quinta-feira, 31 de maio de 2012

Rio +20: começam inscrições para debates


Rio +20: começam inscrições para debates
31/05/2012 fonte http://www.mma.gov.br/sitio/index.php?ido=ascom.noticiaMMA&idEstrutura=8&codigo=7350
Sophia Gebrim

A partir desta sexta-feira (01/06) já podem ser feitas as inscrições para o ciclo de debates Brasil sustentável - o caminho para todos. Será realizado de 11 a 14 de junho e antecede as discussões da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável (Rio+20). Sociedade civil, governo e empresas públicas e privadas são parceiras do Ministério do Meio Ambiente (MMA) na organização deste evento.


Estão programados oito painéis com discussão de temas comuns à agenda ambiental, como economia, reciclagem, consumo e florestas. Entre os debatedores participam especialistas nacionais e internacionais, como no caso do painel Produção e Consumo Sustentáveis, que contará com a participação da diretora do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA), Sylvie Lemmet.


O painel Empreendedorismo Sustentável contará com a presença do presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Luiz Barreto e no debate sobre Finanças Sustentáveis está confirmada a participação do presidente da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Murilo Portugal. A discussão sobre Desafios Socioambientais da Reciclagem e a Política Nacional de Resíduos Sólidos terá a participação do presidente da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), João Carlos Coser.

COMO SE INSCREVER

As inscrições são gratuitas e podem ser feitas pela internet. Confira a agenda e os links para inscrição:

11/06 às 9h30 - O Contexto das Unidades de Conservação nas Metas Globais de Biodiversidade para 2020.
http://hotsite.mma.gov.br/ciclomma/uc

11/06 às 14h30 - Florestas do Século XXI.
http://hotsite.mma.gov.br/ciclomma/florestas

12/06 às 9h30 - Produção e Consumo Sustentáveis.
http://hotsite.mma.gov.br/ciclomma/producaoeconsumo

12/06 às 14h30 - Os Desafios Socioambientais da Reciclagem e a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
http://hotsite.mma.gov.br/ciclomma/reciclagem

13/06 às 9h30 - Juventude e Sustentabilidade.
http://hotsite.mma.gov.br/ciclomma/juventude

13/06 às 14h00 - Finanças Sustentáveis.
http://hotsite.mma.gov.br/ciclomma/financas

14/06 às 9h30 - A Sustentabilidade necessária associada ao potencial do Brasil se tornar o 5 país do mundo na produção de produtos químicos industriais em 2020.
http://hotsite.mma.gov.br/ciclomma/quimicos

14/06 às 14h30 - Empreendedorismo Sustentável.
http://hotsite.mma.gov.br/ciclomma/empreendedorismo

Encontro Latino Americano de mulheres (Rio+20) DF

fonte site do evento: http://terraumplanetamulher.org/

Com inscrições gratuitas, o evento tratará da participação feminina como um todo, destacando a Rio+20 na mesa 01 Mulheres e as cidades sustentáveis.


A programação é ótima, recomendo.

DIA 04 de Junho – Segunda Feira
LOCAL: Auditório Fiocruz

END.: Avenida L3 Norte, Campus Universitário Darcy Ribeiro, Gleba A – Brasília/DF. Ponto de Referência:    Localizado atrás do H.U.B. Hospital Universitário de Brasília.

Horário: 08:00 as 09:00hs
Credenciamento e Entrega de material

 Horário: 09:00 às 10:30h
Atividades:

Abertura Oficial do Encontro Latino Americano de Mulheres
Composição da Mesa
Fala de Abertura com Dra. Rebecca Tavares Reichmann – ONU Mulheres.
e Pronunciamento de demais Autoridades convidadas.

Horário: 10:30  às 11:30
Palestra de Abertura do Encontro com Marina Silva.

 Almoço:  12:00 – 14:30

Dia 04/06 – Período:  15:00 – 19:00 horas. Início das Conferências.

 Mesa Nº 01:

Conferência:  As Mulheres e a Cidade Sustentável.

 Palestrantes:

1 – ASPÁSIA CAMARGO – Dep.Estadual PV/RJ
      15:00 às 15:30 -  Tema: As Mulheres e a Cidade Sustentável.

 2 – DULCE MAGALHÃES – Educadora, Pesquisadora, Escritora e Palestrante. [Work Educação Empresarial/SC ]
       15:30 – 16:00 – Tema: Economia do Desenvolvimento Sustentável: Padrões de Produção e Consumo
 

3 – Representante do CDS – UnB  (A ser definido) – DF.
      Tema: A ser informado.
     Horário: 16:00 às 16:30


4 – ÉRIKA KOKAY  – Dep. Federal PT/DF.
      16:30 – 17:00 – Tema: Desemprego, trabalho decente e migrações

5 – Palestrante a Confirmar.
       17:00 às 17:30

   COFFEE BREAK : 17:30 às 18:00

          D E B A T E :  18:00 – 19:30.
          Moderador: ARION LOUZADA

 19:30 – Encerramento das Atividades do dia 04/06.

DIA 05 de Junho – Terça Feira
 LOCAL: Auditório Fiocruz – Campus da Universidade de Brasília.
09:00 as 13:00hs - Conferência –  DESENHANDO NOVOS MODELOS

Mesa Nº 02.
PALESTRANTES:

 1 – REGINA FITTIPALDI – UNIPAZ- DF
      09:00 – 09:30 -   Tema: a ser informado.

2  – MARIA CÁCIA CORTÊZ – DF.
       09:30 – 10:00 – Tema: Reencantando  a Vida, os Ensinamentos das Comunidades e Povos Tradicionais

3 – PATRÍCIA DELORME – ONG Art In All of Us -Bélgica e França
        10:00 – 10:30 - Tema: “A Sustentável Leveza do Ser.”

4 – IVELISE LONGHI  – Diretora-Presidente do METRÔ-DF
       10:30 – 11:00 - Tema: a ser informado.

 5 – MÁRCIA PORTELA – Doutora em Psicologia – DF.
         11:00 – 11:30 - Tema:  Cultura e Sustentabilidade do Sujeito Contemporâneo

COFFEE BREAK: 11:30 – 12:00

DEBATE:  12:00 – 13:30
MODERADOR:  ADOLPHO KESSELL – Oficinas da Escola da Natureza -  Secretaria de Educação/DF

ALMOÇO: 13:30 – 15:00

05/06 – PERÍODO:  15:00 – 19:00
CONFERÊNCIA:  PADRÕES DE PRODUÇÃO E CONSUMO

MESA Nº 03
 PALESTRANTES:

1 – ALEXANDRA RESCHKE –Instituto Democracia e Sustentabilidade-SP
      15:00 – 15:30 - Tema: O poder do Feminino e o Desenvolvimento Sustentável

2 – LIA SÁ – DF
     15:30 – 16:00 - Tema: Produzindo e Consumindo com Sensibilidade

3 – ANA FLÁVIA BARROS-PLATIAU – CDS/UnB  – DF
        16:00 – 16:30 - Alguns desafios do consumo sustentável no Brasil, país emergente e sede da Rio+20

4 – Representante FIOCRUZ- DF
       16:30 – 17:00 -  Tema: a ser informado

5 – Representante do IPEA – DF.
        17:00 – 17:30 - Tema: a ser informado

 COFFEE BREAK:  17:30 às 18:00

D E B A T E: 18:00 – 19:30
Moderador: A confirmar

19:30 – Encerramento das Atividades do dia 05/06.

DIA 06 de Junho – Terça Feira
LOCAL: Auditório Fiocruz – Campus da Universidade de Brasília.
09:00 as 13:00hs

Conferência :  Acesso à Informação, Sustentabilidade e Relações de Gênero.
Mesa Nº 04.
  PALESTRANTES:

1 – SUCENA SHKRADA RESK - Sucena Resk Serviços Jornalísticos –  SP
      09:00 – 09:30 - Tema:  A educomunicação como Incentivo à Cidadania Sustentável

 2  – CAROLINA STANISCI - Instituto Democracia e Sustentabilidade/SP
         09:30  – 10:00 - Tema: A Comunicação da Sustentabilidade na Era das Redes Sociais – o exemplo do “veta, Dilma”.

3 – MARIA XOSÉ PORTEIRO – Instituto Galego/Cef/PSOL-Vigo-Espanha
      10:00 – 10:30h - Tema:   Economia do Desenvolvimento Sustentável: Padrões de Produção e Consumo

 4 - SONINHA FRANCINE  – SUTACO – SP
       10:30 – 11:00 - Tema:   Cidades Inteligentes: Atuar sobre Causas x Remediar Sintomas

5 – LÍLIAN AVIVIA LUBOCHINSKI - Arquiteta e Urbanista -SP  
        11:00 – 11:30 - Tema: Estruturas de Contrapoder: Ocupando e Ccriando Novos Espaços de Decisão.

COFFEE BREAK: 11:30 – 12:00

D E B A T E: 12:00 – 13:30
MODERADOR:  ANDRÉ PORTO ANCONA LOPEZ - Coordenador do Simpósio Internacional Sobre o Acesso à Informação – Santiago/Chile-2013.

ALMOÇO: 13:30 15:00

06/06 –  PERÍODO: 15:00 – 19:00

G R U P O S    D E   T R A B A L H O:  15:00 – 16:30

 COFFEE BREAK :  16:30 – 17:00

 Leitura do Documento “CARTA BRASÍLIA” e Encerramento do Encontro Latino Americano de Mulheres.
Horário: 17:00 – 19:00

Seminário internacional na engenharia aborda recarga artificial de aquíferos


Seminário internacional na engenharia aborda recarga artificial de aquíferos
29/5/2012

Estudos de casos e aspectos legais e institucionais relacionados aos procedimentos de engenharia que visam ao reabastecimento dos depósitos de água subterrâneos serão tratados no seminário internacional Recarga Artificial de Aquíferos, que será realizado de 11 a 15 de junho, no auditório da Escola de Engenharia da UFMG, no campus Pampulha.

Aquíferos são mananciais subterrâneos em que a água se encontra em condições de renovação e pode ser retirada para utilização. A recarga desses depósitos é geralmente natural, mas em ambientes áridos são utilizados procedimentos como as barragens que represam a água para forçar infiltração.

O seminário será composto de um curso e exposições de especialistas brasileiros e estrangeiros, além do debate acerca da criação de marco regulatório no Brasil. A promoção é da Associação Brasileira de Águas Subterrâneas, seção Minas Gerais, e do Ministério do Meio Ambiente, e a realização é dos departamentos de Engenharia Sanitária e Ambiental (Desa) e de Engenharia de Minas (Demin) da UFMG.

Outras informações podem ser obtidas no site www.abasmg.org.br.


Esta é a programação:

11 de junho: Curso pré-seminário

Tema: Recarga artificial de aquíferos
Professor Uwe Tröger, do Institute for Applied Geosciences (Alemanha)
Conteúdo: Aspectos técnicos, legais, econômicos e qualidade da água de recarga.

Sessão de abertura

Palestra: Recarga artificial de aquíferos e o pagamento por serviços ambientais: o programa produtor de águas
Paulo Lopes Varella Neto, diretor da Área de Gestão da Agência Nacional de Águas

12 de junho: Experiência internacional
Mediador: Celso de Oliveira Loureiro, Desa/UFMG

Palestra: Estado da arte de recarga artificial de aquíferos no mundo
Emilio Custódio Gimena, da Universitat Politècnica de Catalunya (Espanha)

Palestra : Planejamento, projeto, construção e teste de instalações de grande porte para a recarga artificial de aquíferos
Mario Rafael Lluria, HSI HydroSystems Inc. (EUA)

Palestra: Aplicações práticas da recarga artificial de aquíferos: lições aprendidas
David Banton, Golder Associates, Inc. (EUA)

Palestra : Rebaixamento de água subterrânea na mineração de carvão e estabilização de aquíferos com recarga artificial
Uwe Tröger, Institute for Applied Geosciences (Alermanha)

Palestra: A experiência mexicana com a recarga artificial de aquíferos
Oscar Arnoldo Escolero Fuentes, da Universidad Nacional Autonoma de Mexico

Palestra: Lições técnicas e experiência adquiridas com a recarga artificial de aquíferos na Califórnia, Oregon, Nevada, Texas e Flórida (EUA)
Timothy Kevin Parker, Parker Groundwater Management (EUA)

Painel : Experiência internacional – Debate com os palestrantes

Mediador: Celso de Oliveira Loureiro, Desa/UFMG

13 de junho: Estudos de casos

Mediador: Carlos Alberto de Freitas (Associação Brasileira de Águas Subterrâneas/MG)

Palestra : Recarga artificial de aquíferos para abastecimento de grandes cidades e projetos agrícolas
Mario Rafael Lluria, HSI HydroSystems Inc. (EUA)

Palestra : Recarga artificial de aquíferos para controle de intrusão salina
Emilio Custódio Gimena, Universitat Politècnica de Catalunya (Espanha)

Palestra: Recarga artificial de aquíferos na mineração
Antônio Carlos Bertachini, MDGEO Serviços de Hidrogeologia

Palestra: Recarga artificial em condomínios horizontais do Distrito Federal: viabilidade e aplicabilidade
José Eloi Guimarães Campos, da Universidade de Brasília

Palestra: Recarga gerenciada de aquíferos
Ivanildo Hespanhol, da Universidade de São Paulo

Palestra : Aplicação da recarga artificial de aquíferos em remediação de áreas contaminadas
Henry Corseuil, Universidade Federal de Santa Catarina

Palestra : Estudo da viabilidade de recarga artificial direta para a sustentabilidade do uso de águas termais na cidade de Caldas Novas, Goiás
Leonardo de Almeida, da Agência Nacional de Águas

Palestra: Recarga artificial de aquíferos através de pequenas barragens e drenagens de estradas
Centro Nacional de Pesquisa de Milho e Sorgo, da Embrapa/MG

14 de junho
Aspectos regulatórios, legais e institucionais

Mediador: Marcilio Tavares Nicolau, Associação Brasileira de Águas Subterrâneas/MG

Palestra: O que já funciona, e o que ainda constitui um desafio ao progresso da recarga artificial de aquíferos na Califórnia, Flórida e Texas (EUA)
Timothy Kevin Parker, Parker Groundwater Management (EUA)

Palestra: Legislação de recarga artificial de aquíferos na Alemanha
Uwe Tröger, Institute for Applied Geosciences (Alemanha)

Palestra: Legislação de recarga artificial de aquíferos no México
Oscar Arnoldo Escolero Fuentes, Universidad Nacional Autonoma de Mexico

Palestra: Legislação de recarga artificial de aquíferos no Chile
Fernando Peralta Toro, Fernando Peralta y Cia. (Chile)

Palestra: Perspectivas para a criação de legislação federal e estadual sobre recarga artificial de aquíferos, no Brasil
Cleide Izabel Pedrosa de Melo, Instituto Mineiro de Gestão das Águas
Fernando Roberto de Oliveira, Agência Nacional de Águas

Painel: Aspectos regulatórios, legais e institucionais
Mediador: Marcilio Tavares Nicolau, da Associação Brasileira de Águas Subterrâneas/MG

15 de junho: Reunião da Câmara Técnica de Águas Subterrâneas

Reunião da Câmara Técnica de Águas Subterrâneas do Conselho Nacional de Recursos Hídricos sobre Recarga Artificial de Aquíferos – Debates sobre as diretrizes e critérios que orientem a elaboração de normas

Texto:UFMG Notícias

XI Simpósio de Recursos Hídricos do Nordeste

Inscrições abertas para envio de trabalho para o XI Simpósio de Recursos Hídricos do Nordeste

A Associação Brasileira de Recursos Hídricos – ABRH, Regional da Paraíba, em parceria com universidades públicas e privadas, órgãos de governo e empresas privadas, promoverão o XI Simpósio de Recursos Hídricos do Nordeste – XI SRHN, entre os dias 27 e 30 de novembro de 2012, em João Pessoa – PB. Até o dia 3 de junho estão abertas as inscrições para envio de trabalhos. Confira abaixo ou no link, mais informações.



fonte: http://agbpeixevivo.org.br/index.php/noticias/50-noticias-externas/549-inscricoes-abertas-para-envio-de-trabalho-para-o-xi-simposio-de-recursos-hidricos-do-nordeste.html

quarta-feira, 30 de maio de 2012

MESA REDONDA - EDUCAÇÃO PARA SOCIEDADES SUSTENTÀVEIS NA AGENDA RIO+20 E VOCÊ!



Confirme sua participação na MESA REDONDA - EDUCAÇÃO PARA SOCIEDADES SUSTENTÀVEIS NA AGENDA RIO+20 E VOCÊ!


Sua participação é muito importante no lançamento da Rede Planetária do Tratado de Educação Ambiental na RIO+20, no dia 15 de junho de 2012, às 8:30 horas, no Planetário da Gávea, Rio de Janeiro, RJ com a mesa redonda "Educação para Sociedades Sustentáveis na Agenda Rio+20 e você! " com o foco nas iniciativas de responsabilidade socioambiental. Vagas limitadas, inscreva-se no link do convite.



A Segunda Jornada Internacional de Educação Ambiental e seus parceiroscontam com a sua presença.

O convite para a mesa redonda do dia 15 de junho está feito! Temos 250 lugares na Cúpula Saigan do Planetário-Gávea.

 A inscrição é feita diretamente no link do site do Caronetas (pela parceria firmada) http://www.caronetas.com.br/tratadoeducacaoambiental





Na semana que vem será lançado o nome dos palestrantes confirmados (Itaipu,Ideia Sustentável, Caronetas, BB-WWF, B. Kumaris, IAS e MEC - em confirmação, entre outros).

via email

Andrée de Ridder Vieira.
Coordenadora Geral
Instituto Supereco
Coordenadora de Comunicação integrada e Articulação de Parcerias
II Jornada Internacional de Educação Ambiental
11 96034466
www.supereco.org.br


IV Recicla Rio + Greennationfest


fonte: http://rioecoconsciente.blogspot.com.br/2012/05/iv-recicla-rio-greennationfest.html

IV Recicla Rio + Greennationfest

Após marcar presença nos eventos Sinal Verde e Sustenta Reggae, a Rio Eco Consciente se prepara para mais um evento. Dessa vez a quarta edição do Recicla Rio.

Em comemoração ao DIA DO MEIO AMBIENTE, a Supervia em parceria com a Rede Recicla Rio, realizará o IV RECICLA RIO na Quinta da Boa Vista. Esta ação tem o objetivo de despertar na população a consciência ambiental, interesse pelo desenvolvimento sustentável e o descarte correto dos resíduos.

O evento contará com stand da Rio Eco Consciente, Supervia, Rede Recicla Rio, Universidade Estácio de Sá,  SESC, entre outros, além de serviços para a população, desfile, teatro, grupo de dança e diversas apresentações no palco principal.

"Tivemos o prazer de participar do III Recicla Rio realizado ano passado na Estação Central do Brasil. Em nosso stand os visitantes receberam orientações sobre resíduos, consumo consciente, impactos ambientais e aproveitaram para conhecer nossos produtos. Estamos muito felizes com o convite para participar da edição desse ano, isso mostra a importância do nosso trabalho".




"Contamos com a sua presença para visitar nosso stand e prestigiar nosso trabalho. Estaremos comercializando camisetas feita de garrafa Pet recicladas, ecobags, biojóias, kit plantio com papel semente, artesanatos e diversas opções de presentes ecosociais".

Esse ano o Recicla Rio terá a grande oportunidade de ocorrer em conjunto com Greennationfest, que é um festival interativo e sensorial que estimula o público visitante a agir por um mundo mais sustentável. O evento usará cinema, educação, esporte, moda e muita interatividade para falar de meio ambiente.

A entrada é gratuita e as atrações podem ser visitadas das 8 às 17h.


O evento contará com Mostras de Longas e de Curtas, Feira Interativa e Sensorial, Seminários, Pegada de Carbono, Espaço Quiz, Exposição de Cartuns, Aulão de Yoga, Observação de Pássaros, Apadrinhamento de Árvores e o Gol de Bicicleta, onde os participantes pedalam e geram energia para o seu time.

Confira a programação completa em http://www.greennationfest.com.br

Mais informações:
http://www.facebook.com/rioecoconsciente
http://www.twiter.com/rioeco
contato@rioecoconsciente.com.br

monitores para exposição Caixa Preta do Cerrado na Cúpula dos Povos/Rio+20


A Rede Cerrado montará uma exposição chamada Caixa Preta do Cerrado na Cúpula dos Povos/Rio+20

Estamos selecionando dois monitores para a exposição, que acontecerá de 15 a 22/6, no Rio de Janeiro.

O monitor precisa falar inglês, ter perfil de educador ambiental e ter hospedagem no Rio por conta própria (não há hotéis disponíveis na cidade).

Temos uma ajuda de custo de R$ 1000 para o período. Serão 8 dias, onde os monitores se revezarão e assim terão tempo para participar das demais atividades da Cúpula dos Povos.

A passagem será por conta da Rede Cerrado. A alimentação será por conta do monitor.

Interessado por favor enviem seus currículos para renato@ispn.org.br.

Abraços
Renato
ISPN / Rede Cerrado
|  ----------
via email enviado para o fórum pela:
Mara Cristina Moscoso
maramoscoso@gmail.com
Fórum de ONGs Ambientalistas do DF
http://informe-ambiental.blogspot.com/

terça-feira, 29 de maio de 2012

questões concurso ambiental IBAMA discursiva


Aproveitando que sairá concurso da ANA, segue questão da prova do IBAMA de 2008 discursiva:

Redija um texto dissertativo acerca do seguinte tema.
A ALOCAÇÃO NEGOCIADA DA ÁGUA NO CONTEXTO DA POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS


Em seu texto aborde, necessariamente, os seguintes aspectos relacionados à alocação negociada:
< conceito e objetivos;
< relação com a política nacional de recursos hídricos;
< forma de execução (descrição das etapas do ciclo da alocação);
< participação do poder público na alocação pactuada.

fonte: http://www.pciconcursos.com.br/provas/ibama
prova 2008 IBAMA elaborada pela CESPE www.cespe.unb.br

A lei PNRH 9433/97 na íntegra
fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9433.htm


LEI Nº 9.433, DE 8 DE JANEIRO DE 1997.

Mensagem de veto
inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal

(Vide Decreto de 15 de setembro de 2010)

Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal, e altera o art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço  saber  que   o    Congresso  Nacional decreta e eu sanciono  a  seguinte Lei:

TÍTULO I

DA POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS

CAPÍTULO I

DOS FUNDAMENTOS

        Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:

        I - a água é um bem de domínio público;

        II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;

        III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;

        IV - a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas;

        V - a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;

        VI - a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

        Art. 2º São objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos:

        I - assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos;


        II - a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável;


        III - a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais.

CAPÍTULO III

DAS DIRETRIZES GERAIS DE AÇÃO

        Art. 3º Constituem diretrizes gerais de ação para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos:

        I - a gestão sistemática dos recursos hídricos, sem dissociação dos aspectos de quantidade e qualidade;

        II - a adequação da gestão de recursos hídricos às diversidades físicas, bióticas, demográficas, econômicas, sociais e culturais das diversas regiões do País;

        III - a integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental;

        IV - a articulação do planejamento de recursos hídricos com o dos setores usuários e com os planejamentos regional, estadual e nacional;

        V - a articulação da gestão de recursos hídricos com a do uso do solo;

        VI - a integração da gestão das bacias hidrográficas com a dos sistemas estuarinos e zonas costeiras.

        Art. 4º A União articular-se-á com os Estados tendo em vista o gerenciamento dos recursos hídricos de interesse comum.

CAPÍTULO IV

DOS INSTRUMENTOS

        Art. 5º São instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos:

        I - os Planos de Recursos Hídricos;

        II - o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água;

        III - a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos;

        IV - a cobrança pelo uso de recursos hídricos;

        V - a compensação a municípios;

        VI - o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos.

SEÇÃO I

DOS PLANOS DE RECURSOS HÍDRICOS

        Art. 6º Os Planos de Recursos Hídricos são planos diretores que visam a fundamentar e orientar a implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e o gerenciamento dos recursos hídricos.

        Art. 7º Os Planos de Recursos Hídricos são planos de longo prazo, com horizonte de planejamento compatível com o período de implantação de seus programas e projetos e terão o seguinte conteúdo mínimo:

        I - diagnóstico da situação atual dos recursos hídricos;

        II - análise de alternativas de crescimento demográfico, de evolução de atividades produtivas e de modificações dos padrões de ocupação do solo;

        III - balanço entre disponibilidades e demandas futuras dos recursos hídricos, em quantidade e qualidade, com identificação de conflitos potenciais;

        IV - metas de racionalização de uso, aumento da quantidade e melhoria da qualidade dos recursos hídricos disponíveis;

        V - medidas a serem tomadas, programas a serem desenvolvidos e projetos a serem implantados, para o atendimento das metas previstas;

        VI -  (VETADO)

        VII -  (VETADO)

        VIII - prioridades para outorga de direitos de uso de recursos hídricos;

        IX - diretrizes e critérios para a cobrança pelo uso dos recursos hídricos;

        X - propostas para a criação de áreas sujeitas a restrição de uso, com vistas à proteção dos recursos hídricos.

        Art. 8º Os Planos de Recursos Hídricos serão elaborados por bacia hidrográfica, por Estado e para o País.

SEÇÃO II

DO ENQUADRAMENTO DOS CORPOS DE ÁGUA EM CLASSES, SEGUNDO OS USOS PREPONDERANTES DA ÁGUA

        Art. 9º O enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água, visa a:

        I - assegurar às águas qualidade compatível com os usos mais exigentes a que forem destinadas;

        II - diminuir os custos de combate à poluição das águas, mediante ações preventivas permanentes.

        Art. 10. As classes de corpos de água serão estabelecidas pela legislação ambiental.

SEÇÃO III

DA OUTORGA DE DIREITOS DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS

        Art. 11. O regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos tem como objetivos assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água.

        Art. 12. Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos:


        I - derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo;


        II - extração de água de aqüífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo;


        III - lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final;


        IV - aproveitamento dos potenciais hidrelétricos;


        V - outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água.

        § 1º Independem de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento:

        I - o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural;


        II - as derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes;


        III - as acumulações de volumes de água consideradas insignificantes.

        § 2º A outorga e a utilização de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica estará subordinada ao Plano Nacional de Recursos Hídricos, aprovado na forma do disposto no inciso VIII do art. 35 desta Lei, obedecida a disciplina da legislação setorial específica.

        Art. 13. Toda outorga estará condicionada às prioridades de uso estabelecidas nos Planos de Recursos Hídricos e deverá respeitar a classe em que o corpo de água estiver enquadrado e a manutenção de condições adequadas ao transporte aquaviário, quando for o caso.

        Parágrafo único. A outorga de uso dos recursos hídricos deverá preservar o uso múltiplo destes.

        Art. 14. A outorga efetivar-se-á por ato da autoridade competente do Poder Executivo Federal, dos Estados ou do Distrito Federal.

        § 1º O Poder Executivo Federal poderá delegar aos Estados e ao Distrito Federal competência para conceder outorga de direito de uso de recurso hídrico de domínio da União.

        § 2º  (VETADO)

        Art. 15. A outorga de direito de uso de recursos hídricos poderá ser suspensa parcial ou totalmente, em definitivo ou por prazo determinado, nas seguintes circunstâncias:

        I - não cumprimento pelo outorgado dos termos da outorga;

        II - ausência de uso por três anos consecutivos;

        III - necessidade premente de água para atender a situações de calamidade, inclusive as decorrentes de condições climáticas adversas;

        IV - necessidade de se prevenir ou reverter grave degradação ambiental;

        V - necessidade de se atender a usos prioritários, de interesse coletivo, para os quais não se disponha de fontes alternativas;

        VI - necessidade de serem mantidas as características de navegabilidade do corpo de água.

        Art. 16. Toda outorga de direitos de uso de recursos hídricos far-se-á por prazo não excedente a trinta e cinco anos, renovável.

        Art. 17.  (VETADO)

        Art. 18. A outorga não implica a alienação parcial das águas, que são inalienáveis, mas o simples direito de seu uso.

SEÇÃO IV

DA COBRANÇA DO USO DE RECURSOS HÍDRICOS

        Art. 19. A cobrança pelo uso de recursos hídricos objetiva:

        I - reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor;

        II - incentivar a racionalização do uso da água;

        III - obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos.

        Art. 20. Serão cobrados os usos de recursos hídricos sujeitos a outorga, nos termos do art. 12 desta Lei.

        Parágrafo único.  (VETADO)

        Art. 21. Na fixação dos valores a serem cobrados pelo uso dos recursos hídricos devem ser observados, dentre outros:

        I - nas derivações, captações e extrações de água, o volume retirado e seu regime de variação;

        II - nos lançamentos de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, o volume lançado e seu regime de variação e as características físico-químicas, biológicas e de toxidade do afluente.

        Art. 22. Os valores arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos serão aplicados prioritariamente na bacia hidrográfica em que foram gerados e serão utilizados:

        I - no financiamento de estudos, programas, projetos e obras incluídos nos Planos de Recursos Hídricos;

        II - no pagamento de despesas de implantação e custeio administrativo dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.

        § 1º A aplicação nas despesas previstas no inciso II deste artigo é limitada a sete e meio por cento do total arrecadado.

        § 2º Os valores previstos no caput deste artigo poderão ser aplicados a fundo perdido em projetos e obras que alterem, de modo considerado benéfico à coletividade, a qualidade, a quantidade e o regime de vazão de um corpo de água.

        § 3º  (VETADO)

        Art. 23.  (VETADO)

SEÇÃO V

DA COMPENSAÇÃO A MUNICÍPIOS

        Art. 24.  (VETADO)

SEÇÃO VI

DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES SOBRE RECURSOS HÍDRICOS

        Art. 25. O Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos é um sistema de coleta, tratamento, armazenamento e recuperação de informações sobre recursos hídricos e fatores intervenientes em sua gestão.

        Parágrafo único. Os dados gerados pelos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos serão incorporados ao Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos.

        Art. 26. São princípios básicos para o funcionamento do Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos:

        I - descentralização da obtenção e produção de dados e informações;

        II - coordenação unificada do sistema;

        III - acesso aos dados e informações garantido à toda a sociedade.

        Art. 27. São objetivos do Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos:

        I - reunir, dar consistência e divulgar os dados e informações sobre a situação qualitativa e quantitativa dos recursos hídricos no Brasil;

        II - atualizar permanentemente as informações sobre disponibilidade e demanda de recursos hídricos em todo o território nacional;

        III - fornecer subsídios para a elaboração dos Planos de Recursos Hídricos.

CAPÍTULO V

DO RATEIO DE CUSTOS DAS OBRAS DE USO MÚLTIPLO, DE INTERESSE COMUM OU COLETIVO

        Art. 28.  (VETADO)

CAPÍTULO VI

DA AÇÃO DO PODER PÚBLICO

        Art. 29. Na implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, compete ao Poder Executivo Federal:

        I - tomar as providências necessárias à implementação e ao funcionamento do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;

        II - outorgar os direitos de uso de recursos hídricos, e regulamentar e fiscalizar os usos, na sua esfera de competência;

        III - implantar e gerir o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos, em âmbito nacional;

        IV - promover a integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental.

        Parágrafo único. O Poder Executivo Federal indicará, por decreto, a autoridade responsável pela efetivação de outorgas de direito de uso dos recursos hídricos sob domínio da União.

        Art. 30. Na implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, cabe aos Poderes Executivos Estaduais e do Distrito Federal, na sua esfera de competência:

        I - outorgar os direitos de uso de recursos hídricos e regulamentar e fiscalizar os seus usos;

        II - realizar o controle técnico das obras de oferta hídrica;

        III - implantar e gerir o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos, em âmbito estadual e do Distrito Federal;

        IV - promover a integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental.

        Art. 31. Na implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, os Poderes Executivos do Distrito Federal e dos municípios promoverão a integração das políticas locais de saneamento básico, de uso, ocupação e conservação do solo e de meio ambiente com as políticas federal e estaduais de recursos hídricos.

TÍTULO II

DO SISTEMA NACIONAL DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS

CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS E DA COMPOSIÇÃO

        Art. 32. Fica criado o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, com os seguintes objetivos:

        I - coordenar a gestão integrada das águas;

        II - arbitrar administrativamente os conflitos relacionados com os recursos hídricos;

        III - implementar a Política Nacional de Recursos Hídricos;

        IV - planejar, regular e controlar o uso, a preservação e a recuperação dos recursos hídricos;

        V - promover a cobrança pelo uso de recursos hídricos.

        Art. 33. Integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos:

I - o Conselho Nacional de Recursos Hídricos;

II - os Conselhos de Recursos Hídricos dos Estados e do Distrito Federal;

III - os Comitês de Bacia Hidrográfica;

IV - os órgãos dos poderes públicos federal, estaduais e municipais cujas competências se relacionem com a gestão de recursos hídricos;

V - as Agências de Água.

        Art. 33. Integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos: (Redação dada pela Lei 9.984, de 2000)

        I – o Conselho Nacional de Recursos Hídricos;  (Redação dada pela Lei 9.984, de 2000)

        I-A. – a Agência Nacional de Águas;   (Redação dada pela Lei 9.984, de 2000)

        II – os Conselhos de Recursos Hídricos dos Estados e do Distrito Federal;  (Redação dada pela Lei 9.984, de 2000)

        III – os Comitês de Bacia Hidrográfica;   (Redação dada pela Lei 9.984, de 2000)

        IV – os órgãos dos poderes públicos federal, estaduais, do Distrito Federal e municipais cujas competências se relacionem com          a gestão de recursos hídricos;  (Redação dada pela Lei 9.984, de 2000)

        V – as Agências de Água.  (Redação dada pela Lei 9.984, de 2000)

CAPÍTULO II

DO CONSELHO NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS

        Art. 34. O Conselho Nacional de Recursos Hídricos é composto por:

        I - representantes dos Ministérios e Secretarias da Presidência da República com atuação no gerenciamento ou no uso de recursos hídricos;

        II - representantes indicados pelos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos;

        III - representantes dos usuários dos recursos hídricos;

        IV - representantes das organizações civis de recursos hídricos.

        Parágrafo único. O número de representantes do Poder Executivo Federal não poderá exceder à metade mais um do total dos membros do Conselho Nacional de Recursos Hídricos.

        Art. 35. Compete ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos:

        I - promover a articulação do planejamento de recursos hídricos com os planejamentos nacional, regional, estaduais e dos setores usuários;

        II - arbitrar, em última instância administrativa, os conflitos existentes entre Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos;

        III - deliberar sobre os projetos de aproveitamento de recursos hídricos cujas repercussões extrapolem o âmbito dos Estados em que serão implantados;

        IV - deliberar sobre as questões que lhe tenham sido encaminhadas pelos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos ou pelos Comitês de Bacia Hidrográfica;

        V - analisar propostas de alteração da legislação pertinente a recursos hídricos e à Política Nacional de Recursos Hídricos;

        VI - estabelecer diretrizes complementares para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, aplicação de seus instrumentos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;

        VII - aprovar propostas de instituição dos Comitês de Bacia Hidrográfica e estabelecer critérios gerais para a elaboração de seus regimentos;

        VIII -  (VETADO)

        IX - acompanhar a execução do Plano Nacional de Recursos Hídricos e determinar as providências necessárias ao cumprimento de suas metas;

        IX – acompanhar a execução e aprovar o Plano Nacional de Recursos Hídricos e determinar as providências necessárias ao cumprimento de suas metas; (Redação dada pela Lei 9.984, de 2000)

        X - estabelecer critérios gerais para a outorga de direitos de uso de recursos hídricos e para a cobrança por seu uso.

        XI - zelar pela implementação da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB); (Incluído pela Lei nº 12.334, de 2010)

       XII - estabelecer diretrizes para implementação da PNSB, aplicação de seus instrumentos e atuação do Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB); (Incluído pela Lei nº 12.334, de 2010)

        XIII - apreciar o Relatório de Segurança de Barragens, fazendo, se necessário, recomendações para melhoria da segurança das obras, bem como encaminhá-lo ao Congresso Nacional. (Incluído pela Lei nº 12.334, de 2010)

        Art. 36. O Conselho Nacional de Recursos Hídricos será gerido por:

        I - um Presidente, que será o Ministro titular do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal;

        II - um Secretário Executivo, que será o titular do órgão integrante da estrutura do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, responsável pela gestão dos recursos hídricos.

CAPÍTULO III

DOS COMITÊS DE BACIA HIDROGRÁFICA

        Art. 37. Os Comitês de Bacia Hidrográfica terão como área de atuação:

        I - a totalidade de uma bacia hidrográfica;

        II - sub-bacia hidrográfica de tributário do curso de água principal da bacia, ou de tributário desse tributário; ou

        III - grupo de bacias ou sub-bacias hidrográficas contíguas.

        Parágrafo único. A instituição de Comitês de Bacia Hidrográfica em rios de domínio da União será efetivada por ato do Presidente da República.

        Art. 38. Compete aos Comitês de Bacia Hidrográfica, no âmbito de sua área de atuação:

        I - promover o debate das questões relacionadas a recursos hídricos e articular a atuação das entidades intervenientes;

        II - arbitrar, em primeira instância administrativa, os conflitos relacionados aos recursos hídricos;

        III - aprovar o Plano de Recursos Hídricos da bacia;

        IV - acompanhar a execução do Plano de Recursos Hídricos da bacia e sugerir as providências necessárias ao cumprimento de suas metas;

        V - propor ao Conselho Nacional e aos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos as acumulações, derivações, captações e lançamentos de pouca expressão, para efeito de isenção da obrigatoriedade de outorga de direitos de uso de recursos hídricos, de acordo com os domínios destes;

        VI - estabelecer os mecanismos de cobrança pelo uso de recursos hídricos e sugerir os valores a serem cobrados;

        VII -  (VETADO)

        VIII -  (VETADO)

        IX - estabelecer critérios e promover o rateio de custo das obras de uso múltiplo, de interesse comum ou coletivo.

        Parágrafo único. Das decisões dos Comitês de Bacia Hidrográfica caberá recurso ao Conselho Nacional ou aos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos, de acordo com sua esfera de competência.

        Art. 39. Os Comitês de Bacia Hidrográfica são compostos por representantes:

        I - da União;

        II - dos Estados e do Distrito Federal cujos territórios se situem, ainda que parcialmente, em suas respectivas áreas de atuação;

        III - dos Municípios situados, no todo ou em parte, em sua área de atuação;

        IV - dos usuários das águas de sua área de atuação;

        V - das entidades civis de recursos hídricos com atuação comprovada na bacia.

        § 1º O número de representantes de cada setor mencionado neste artigo, bem como os critérios para sua indicação, serão estabelecidos nos regimentos dos comitês, limitada a representação dos poderes executivos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios à metade do total de membros.

        § 2º Nos Comitês de Bacia Hidrográfica de bacias de rios fronteiriços e transfronteiriços de gestão compartilhada, a representação da União deverá incluir um representante do Ministério das Relações Exteriores.

        § 3º Nos Comitês de Bacia Hidrográfica de bacias cujos territórios abranjam terras indígenas devem ser incluídos representantes:

        I - da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, como parte da representação da União;

        II - das comunidades indígenas ali residentes ou com interesses na bacia.

        § 4º A participação da União nos Comitês de Bacia Hidrográfica com área de atuação restrita a bacias de rios sob domínio estadual, dar-se-á na forma estabelecida nos respectivos regimentos.

        Art. 40. Os Comitês de Bacia Hidrográfica serão dirigidos por um Presidente e um Secretário, eleitos dentre seus membros.

CAPÍTULO IV

DAS AGÊNCIAS DE ÁGUA

        Art. 41. As Agências de Água exercerão a função de secretaria executiva do respectivo ou respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica.

        Art. 42. As Agências de Água terão a mesma área de atuação de um ou mais Comitês de Bacia Hidrográfica.

        Parágrafo único. A criação das Agências de Água será autorizada pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos ou pelos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos mediante solicitação de um ou mais Comitês de Bacia Hidrográfica.

        Art. 43. A criação de uma Agência de Água é condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:

        I - prévia existência do respectivo ou respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica;

        II - viabilidade financeira assegurada pela cobrança do uso dos recursos hídricos em sua área de atuação.

        Art. 44. Compete às Agências de Água, no âmbito de sua área de atuação:

        I - manter balanço atualizado da disponibilidade de recursos hídricos em sua área de atuação;

        II - manter o cadastro de usuários de recursos hídricos;

        III - efetuar, mediante delegação do outorgante, a cobrança pelo uso de recursos hídricos;

        IV - analisar e emitir pareceres sobre os projetos e obras a serem financiados com recursos gerados pela cobrança pelo uso de Recursos Hídricos e encaminhá-los à instituição financeira responsável pela administração desses recursos;

        V - acompanhar a administração financeira dos recursos arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos em sua área de atuação;

        VI - gerir o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos em sua área de atuação;

        VII - celebrar convênios e contratar financiamentos e serviços para a execução de suas competências;

        VIII - elaborar a sua proposta orçamentária e submetê-la à apreciação do respectivo ou respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica;

        IX - promover os estudos necessários para a gestão dos recursos hídricos em sua área de atuação;

        X - elaborar o Plano de Recursos Hídricos para apreciação do respectivo Comitê de Bacia Hidrográfica;

        XI - propor ao respectivo ou respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica:

        a) o enquadramento dos corpos de água nas classes de uso, para encaminhamento ao respectivo Conselho Nacional ou Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos, de acordo com o domínio destes;

        b) os valores a serem cobrados pelo uso de recursos hídricos;

        c) o plano de aplicação dos recursos arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos;

        d) o rateio de custo das obras de uso múltiplo, de interesse comum ou coletivo.

CAPÍTULO V

DA SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS

        Art. 45. A Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Recursos Hídricos será exercida pelo órgão integrante da estrutura do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, responsável pela gestão dos recursos hídricos.

        Art. 46. Compete à Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Recursos Hídricos:

I - prestar apoio administrativo, técnico e financeiro ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos;

II - coordenar a elaboração do Plano Nacional de Recursos Hídricos e encaminhá-lo à aprovação do Conselho Nacional de Recursos Hídricos;

III - instruir os expedientes provenientes dos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos e dos Comitês de Bacia Hidrográfica;

IV - coordenar o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos;

V - elaborar seu programa de trabalho e respectiva proposta orçamentária anual e submetê-los à aprovação do Conselho Nacional de Recursos Hídricos.

        Art. 46. Compete à Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Recursos Hídricos:  (Redação dada pela Lei 9.984, de 2000)

        I – prestar apoio administrativo, técnico e financeiro ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos;  (Redação dada pela Lei 9.984, de 2000)

        II – revogado;  (Redação dada pela Lei 9.984, de 2000)

        III – instruir os expedientes provenientes dos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos e dos Comitês de Bacia Hidrográfica;" (Redação dada pela Lei 9.984, de 2000)

        IV – revogado;" (Redação dada pela Lei 9.984, de 2000)

        V – elaborar seu programa de trabalho e respectiva proposta orçamentária anual e submetê-los à aprovação do Conselho Nacional de Recursos Hídricos.  (Redação dada pela Lei 9.984, de 2000)

CAPÍTULO VI

DAS ORGANIZAÇÕES CIVIS DE RECURSOS HÍDRICOS

        Art. 47. São consideradas, para os efeitos desta Lei, organizações civis de recursos hídricos:

        I - consórcios e associações intermunicipais de bacias hidrográficas;

        II - associações regionais, locais ou setoriais de usuários de recursos hídricos;

        III - organizações técnicas e de ensino e pesquisa com interesse na área de recursos hídricos;

        IV - organizações não-governamentais com objetivos de defesa de interesses difusos e coletivos da sociedade;

        V - outras organizações reconhecidas pelo Conselho Nacional ou pelos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos.

        Art. 48. Para integrar o Sistema Nacional de Recursos Hídricos, as organizações civis de recursos hídricos devem ser legalmente constituídas.

TÍTULO III

DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES

        Art. 49. Constitui infração das normas de utilização de recursos hídricos superficiais ou subterrâneos:

        I - derivar ou utilizar recursos hídricos para qualquer finalidade, sem a respectiva outorga de direito de uso;

        II - iniciar a implantação ou implantar empreendimento relacionado com a derivação ou a utilização de recursos hídricos, superficiais ou subterrâneos, que implique alterações no regime, quantidade ou qualidade dos mesmos, sem autorização dos órgãos ou entidades competentes;

        III -  (VETADO)

        IV - utilizar-se dos recursos hídricos ou executar obras ou serviços relacionados com os mesmos em desacordo com as condições estabelecidas na outorga;

        V - perfurar poços para extração de água subterrânea ou operá-los sem a devida autorização;

        VI - fraudar as medições dos volumes de água utilizados ou declarar valores diferentes dos medidos;

        VII - infringir normas estabelecidas no regulamento desta Lei e nos regulamentos administrativos, compreendendo instruções e procedimentos fixados pelos órgãos ou entidades competentes;

        VIII - obstar ou dificultar a ação fiscalizadora das autoridades competentes no exercício de suas funções.

        Art. 50. Por infração de qualquer disposição legal ou regulamentar referentes à execução de obras e serviços hidráulicos, derivação ou utilização de recursos hídricos de domínio ou administração da União, ou pelo não atendimento das solicitações feitas, o infrator, a critério da autoridade competente, ficará sujeito às seguintes penalidades, independentemente de sua ordem de enumeração:

        I - advertência por escrito, na qual serão estabelecidos prazos para correção das irregularidades;

        II - multa, simples ou diária, proporcional à gravidade da infração, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais);

        III - embargo provisório, por prazo determinado, para execução de serviços e obras necessárias ao efetivo cumprimento das condições de outorga ou para o cumprimento de normas referentes ao uso, controle, conservação e proteção dos recursos hídricos;

        IV - embargo definitivo, com revogação da outorga, se for o caso, para repor incontinenti, no seu antigo estado, os recursos hídricos, leitos e margens, nos termos dos arts. 58 e 59 do Código de Águas ou tamponar os poços de extração de água subterrânea.

        § 1º Sempre que da infração cometida resultar prejuízo a serviço público de abastecimento de água, riscos à saúde ou à vida, perecimento de bens ou animais, ou prejuízos de qualquer natureza a terceiros, a multa a ser aplicada nunca será inferior à metade do valor máximo cominado em abstrato.

        § 2º No caso dos incisos III e IV, independentemente da pena de multa, serão cobradas do infrator as despesas em que incorrer a Administração para tornar efetivas as medidas previstas nos citados incisos, na forma dos arts. 36, 53, 56 e 58 do Código de Águas, sem prejuízo de responder pela indenização dos danos a que der causa.

        § 3º Da aplicação das sanções previstas neste título caberá recurso à autoridade administrativa competente, nos termos do regulamento.

        § 4º Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.

TÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

        Art. 51. Os consórcios e associações intermunicipais de bacias hidrográficas mencionados no art. 47 poderão receber delegação do Conselho Nacional ou dos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos, por prazo determinado, para o exercício de funções de competência das Agências de Água, enquanto esses organismos não estiverem constituídos.

        Art. 51. O Conselho Nacional de Recursos Hídricos e os Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos poderão delegar a organizações sem fins lucrativos relacionadas no art. 47 desta Lei, por prazo determinado, o exercício de funções de competência das Agências de Água, enquanto esses organismos não estiverem constituídos. (Redação dada pela Lei nº 10.881, de 2004)

        Art. 52. Enquanto não estiver aprovado e regulamentado o Plano Nacional de Recursos Hídricos, a utilização dos potenciais hidráulicos para fins de geração de energia elétrica continuará subordinada à disciplina da legislação setorial específica.

        Art. 53. O Poder Executivo, no prazo de cento e vinte dias a partir da publicação desta Lei, encaminhará ao Congresso Nacional projeto de lei dispondo sobre a criação das Agências de Água.

        Art. 54. O art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .............................................................................

III - quatro inteiros e quatro décimos por cento à Secretaria de Recursos Hídricos do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal;

IV - três inteiros e seis décimos por cento ao Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica - DNAEE, do Ministério de Minas e Energia;

V - dois por cento ao Ministério da Ciência e Tecnologia.

....................................................................................

§ 4º A cota destinada à Secretaria de Recursos Hídricos do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal será empregada na implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos e na gestão da rede hidrometeorológica nacional.

§ 5º A cota destinada ao DNAEE será empregada na operação e expansão de sua rede hidrometeorológica, no estudo dos recursos hídricos e em serviços relacionados ao aproveitamento da energia hidráulica."

        Parágrafo único. Os novos percentuais definidos no caput deste artigo entrarão em vigor no prazo de cento e oitenta dias contados a partir da data de publicação desta Lei.

        Art. 55. O Poder Executivo Federal regulamentará esta Lei no prazo de cento e oitenta dias, contados da data de sua publicação.

        Art. 56. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Art. 57. Revogam-se as disposições em contrário.

        Brasília, 8 de janeiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Gustavo Krause
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.1.1997

Outra lei relacionada é a da criação da ANA, que pode ser encontrada na

LEI No 9.984, DE 17 DE JULHO DE 2000.
Dispõe sobre a criação da Agência Nacional de Águas - ANA, entidade federal de implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e de coordenação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, e dá outras providências.

fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9984.htm


Alguns textos que falam sobre a PNRH encontrados na web que podem auxiliar na argumentação da redação:


IV Encontro Nacional da Anppas - 4,5 e 6 de junho de 2008 - Brasília - DF – Brasil
Governança e Política Nacional de Recursos Hídricos: Qual a posição da Gestão das Águas no Brasil? disponível em: http://www.anppas.org.br/encontro4/cd/ARQUIVOS/GT12-359-100-20080509085011.pdf


XVII Simpósio Brasileiro de Recursos Hídricos - COBRANÇA PELO USO DE RECURSOS HÍDRICOS PARA DILUIÇÃO DE EFLUENTES, de Luciano Meneses Cardoso da Silva. disponível em: http://www.abrh.org.br/novo/xvii_simp_bras_rec_hidric_sao_paulo_060.pdf


GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS NO BRASIL DO PONTO DE VISTA LEGAL, de ANGELA MARIA TRIBUZY DE MAGALHÃES CORDEIRO, do CENTRO UNIVERSITÁRIO DO NORTE – UNINORTE - FACULDADE DE DIREITO. disponível em: http://www.hidroamazon.ufam.edu.br/pesquisa6.pdf


UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA. DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS FLORESTAIS - POLÍTICAS DE GESTÃO AMBIENTAL, de EDUARDO PAGEL FLORIANO
(3ª EDIÇÃO - REVISADA) disponível em: http://www.ufsm.br/dcfl/seriestecnicas/serie7.pdf


Revista de Geociências – Ano 3, n.3. Niterói: Instituto de Geociências, 2004. Disponibilidade hídrica  - da visão global às pequenas bacias hidrográficas: o caso de Angra dos Reis, no Estado do Rio de Janeiro. de Cristiane Nunes Francisco e Cacilda Nascimento de Carvalho. disponível em: http://www.professores.uff.br/cristiane/Documentos/Art%20rev%20geo%20-%20final%20revisada%20completa.pdf



A COBRANÇA COMO INSTRUMENTO DA GESTÃO SOCIAL DA ÁGUA, de Maria Raquel Catalano de Sousa, Marina Christofidis, e José Antonio Silvestre Fernandes Neto. disponível em: http://www.ecoeco.org.br/conteudo/publicacoes/encontros/vi_en/artigos/mesa2/acobranca_comoinstrumento.pdf


Trabalho Final de Mestrado em Engenharia Ambiental. POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS: METODOLOGIA PARA AVALIAÇÃO DE SUA IMPLANTAÇÃO NOS ESTADOS. Autor: Lucas Tejero Garcia Junior. Centro de Tecnologia e Ciências, Faculdade de Engenharia da UERJ. Departamento de Engenharia Sanitária e do Meio Ambiente, Março de 2007. disponível em: http://www.peamb.eng.uerj.br/trabalhosconclusao/2007/PEAMB2007LTGJunior.pdf







Do Site âmbito jurídico www.ambitojuridico.com.br:

Histórico evolutivo legal dos recursos hídricos no Brasil: uma análise da legislação sobre a gestão dos recursos hídricos a partir da história ambiental, de Geórgia Karênia Rodrigues Martins Marsicano de Melo, Kettrin Farias Bem Maracajá. disponível em: http://www.ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11606


Água doce: direito fundamental da pessoa humana, de Erivaldo Moreira Barbosa. disponível em: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=3172




questões de concurso ambiental ibama


Julgue os itens subsequentes acerca da política nacional do meio ambiente (PNMA).

31 O Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) é constituído por órgãos e entidades da União, estados, Distrito Federal, municípios e territórios, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, e sua composição conta com um órgão superior, que é o conselho de governo; um órgão consultivo e deliberativo, que é o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA); bem como com um órgão central, um órgão executor, órgãos seccionais e locais.




32 Segundo a lei de PNMA, o IBAMA terá competência para o licenciamento ambiental de empreendimentos poluidores sempre que as atividades e obras a serem realizadas gerarem significativo impacto ambiental de âmbito nacional ou regional.



fonte: http://www.pciconcursos.com.br/provas/ibama
prova IBAMA 2008 analista ambiental organizada pela CESPE www.cespe.unb.br





gabarito 31 C e 32 C

INSTITUTO VITAL BRAZIL ABRE 80 VAGAS EM CURSOS NA ÁREA AMBIENTAL gratuito


INSTITUTO VITAL BRAZIL ABRE 80 VAGAS EM CURSOS NA ÁREA AMBIENTAL

 29/05/2012 - 09:39h - Atualizado em 29/05/2012 - 09:39h no site: http://www.rj.gov.br/web/imprensa/exibeconteudo?article-id=941212

Aulas são gratuitas e têm duração de aproximadamente três meses

O Instituto Vital Brazil (IVB) abriu ontem novas inscrições para cursos do projeto Promotores da Vida, em parceria com a Petrobras. Os cursos de Monitor Ambiental em Saúde e Auxiliar Técnico de Controle de Vetores e Pragas Urbanas serão realizados no município de Tanguá. Os cursos gratuitos têm duração de aproximadamente três meses e oferecem 80 vagas. Também poderão se inscrever moradores das cidades vizinhas de Casemiro de Abreu, Silva Jardim, Rio Bonito e Itaboraí. As inscrições vão até a próxima sextafeira (1º/6).

As aulas começam no dia 18 de junho. No fim do curso, 20% dos alunos, aqueles que se destacarem, receberão bolsa de estágio da Petrobras.

– O objetivo é qualificar as pessoas em situação de vulnerabilidade social e trazê-las para o mercado de trabalho formal. Dentro do projeto existe um estudo de empresas que poderão absorver essa mão de obra – disse Cláudio Maurício, diretor executivo do projeto.

Podem participar pessoas com idade entre 15 e 59 anos, que estejam  matriculadas no ensino público e que tenham concluído o ensino fundamental.

Para se inscrever, é preciso estar desempregado ou empregado sem carteira de trabalho assinada e possuir renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo, ou renda familiar mensal de até três salários mínimos. Inscrições pelo site www.vitalbrazil.rj.gov.br/promotoresdavida

segunda-feira, 28 de maio de 2012

1º Fórum Regional do Mar discutirá os ambientes costeiros

1º Fórum Regional do Mar discutirá os ambientes costeiros:

O Primeiro Fórum Regional do Mar será realizado de 30 de maio a 1º de junho no Centro de Eventos da Ulbra Torres, debatendo os ambientes costeiros.


O primeiro Fórum Regional do Mar será realizado de 30 de maio a 1º de junho no Centro de Eventos da Ulbra Torres, debatendo os ambientes costeiros e suas características. O Fórum, que reunirá pessoas do Brasil, Argentina e Uruguai, tratará de temas voltados à preservação e estudo dos ambientes costeiros com vistas ao desenvolvimento sustentável e socioeconômico. O evento que tem como objetivo integrar o público científico e acadêmico, organizações civis, governamentais e privadas, das áreas de Saúde, Meio Ambiente e Turismo, na Gestão dos Ambientes Costeiros. A proposta é salientar a inter-relação dos temas no desenvolvimento socioeconômico e na qualidade de vida.
Outro objetivo é compreender a biodiversidade e os bens naturais como elementos vitais para o desenvolvimento turístico e qualidade de vida. Os pesquisadores e palestrantes buscarão ainda estimular o recolhimento, gestão e partilha de informações referentes aos ambientes costeiros, promovendo intercâmbios sistemáticos entre as áreas de Saúde, Meio Ambiente e Turismo. Grande parte dos problemas encontrados na zona costeira estão diretamente ligados a falta de integração entre os setores ambientais, turísticos e de saúde. Especialistas apontam que uma gestão compartilhada entre estes setores poderá gerar o desenvolvimento regional e a qualidade de vida.

A programação trará palestras, workshop, apresentações de resultados de pesquisas e projetos relacionados ao ambiente costeiro, animais marinhos, turismo e desenvolvimento socioeconômico. A programação completa, inscrições, e todas as informações relacionadas ao Fórum podem ser acessadas em www.forumdomar.org.

O Fórum Regional do Mar é dirigido aos profissionais de Turismo, Saúde, Meio Ambiente, gestores públicos, empresários, praticantes de esportes aquáticos, entidades não governamentais, habitantes e veranistas dos ambientes costeiros do Brasil - principalmente do Rio Grande do Sul e Santa Catarina, Uruguai e Argentina.
A comissão organizadora do pode ser contata através do telefone (55) 51 3664.1411 ramal 246, do e-mail forumdomar@torres.rs.gov.br, ou diretamente na avenida Bejamin Constant, 154 (2º piso), no centro de Torres.

Fonte: EcoAgência
http://www.ecoagencia.com.br/?open=noticias&id=VZlSXRVVONlYHZEVjdEeWJFbKVVVB1TP

8ª edição do Prêmio Brasil Ambiental


Estão abertas as inscrições para a 8ª edição do Prêmio Brasil Ambiental, que tem como objetivo reconhecer as melhores práticas ambientais desenvolvidas por empresas com atuação no País.

Desde 2005, a Câmara de Comércio Americana (Amcham Rio), através de seu Comitê de Meio Ambiente, realiza anualmente o Prêmio por acreditar que é cada vez mais importante que as empresas tenham consciência de que os negócios devem caminhar de forma sustentável.

O Prêmio Brasil Ambiental é uma contribuição da Amcham Rio para a conservação, preservação e recuperação do meio ambiente. Seu principal objetivo é estimular o empresariado brasileiro a se tornar cada vez mais consciente de sua responsabilidade socioambiental.

Podem concorrer empresas que tenham projetos ambientais já concluídos, ou em fase final de implantação, mesmo que sejam em parceria com outras companhias, instituições de pesquisa ou ONGs.

A cada edição coloca em evidência um assunto da pauta sustentável. Este ano, o prêmio abraça a causa da Gestão de Resíduos Sólidos, mas os projetos podem abordar qualquer tema relativo às seguintes categorias: Responsabilidade Socioambiental, Preservação e Manejo de Ecossistemas, Inovação Ambiental, Uso Racional de Recursos Hídricos, Inventário de Emissões e Resíduos Sólidos.

Em anos anteriores, a Câmara levou ao público do Prêmio Brasil Ambiental os seguintes temas: Legislação Brasileira: Caminho para o Desenvolvimento Sustentável (2005); Governança e Sustentabilidade (2006); Global Warming (Aquecimento Global): efeitos, consequências e propostas (2007); Licenciamento Ambiental e Responsabilidade Socioambiental (2008); Floresta Amazônica (2009); Redução de Carbono (2010); Uso Racional de Recursos Hídricos (2011).

Segundo Hélio Blak, Diretor Superintendente da Amcham Rio, “a Câmara de Comércio Americana vem trabalhando com o objetivo de melhorar o ambiente de negócios e incentivar as relações entre o Brasil e os Estados Unidos. É cada vez maior a consciência de que os negócios devem caminhar de forma sustentável e, por esta razão, o meio ambiente tem despertado o interesse de todos os cidadãos do mundo, mas em especial daqueles que ocupam posições de liderança nas empresas. Assim, o Prêmio Brasil Ambiental é um incentivo a mais para que pessoas e empresas se comprometam com um presente mais consciente e um futuro mais sustentável”.


As inscrições podem ser feitas até o dia 06 de julho no site www.premiobrasilambiental.com. Empresas associadas estão isentas de taxa de inscrição. O valor é de R$ 500 para companhias não associadas. A cerimônia do 8º Prêmio Brasil Ambiental acontece no dia 09 de agosto, no Rio de Janeiro, quando serão anunciados os vencedores.

Postado por “Saneamento Básico, o Site!” às 11:16 0 comentários
fonte: http://sbosite.blogspot.com.br/

sábado, 26 de maio de 2012

2° Simpósio Ambiental Um olhar para o amanhã: questões, soluções e ações em Volta Redonda -RJ


fonte:  http://aguadonadavida.blogspot.com.br/2012/05/2-simposio-ambiental-um-olhar-para-o.html

III Conferência Brasileira de Enriquecimento Ambiental sp


III Conferência Brasileira de Enriquecimento Ambiental


29 a 30 de setembro


Nesta terceira edição, a conferência contará com a presença de pesquisadores nacionais e internacionais, assim como profissionais com resultados relevantes na área de bem-estar animal e enriquecimento ambiental. A reunião contará com palestras, apresentações orais, sessões de pôsteres e uma mesa-redonda, todos com o objetivo de mostrar trabalhos realizados na área, sua eficácia, sua acurácia, seu significado sob o ponto de vista da ética e do bem-estar animal.


O público-alvo será composto de estudantes (de graduação e pós- graduação), pesquisadores da área (biólogos, veterinários, psicólogos, zootecnistas), técnicos de zoológicos e está aberto a todos interessados no bem-estar animal.


Cada participante da III Conferência Brasileira de Enriquecimento Ambiental terá o direito de inscrever resumos de trabalhos para apresentação oral ou painel. Os resumos serão recebidos até 30/07/2012.


http://www.allsciencecursos.com.br/allscience/Cursos.html

sexta-feira, 25 de maio de 2012

I CONGRESSO NORTE FLUMINENSE DE HERPETOLOGIA 29/8 a 1/9 UENF RJ


I CONGRESSO NORTE FLUMINENSE DE HERPETOLOGIA


A Herpetologia, ramo da biologia dedicado ao estudo de répteis e anfíbios, vem crescendo a cada ano e despertado o interesse de um número cada vez maior de pessoas nos meios acadêmicos.
No Brasil, além do ‘Congresso Brasileiro de Herpetologia’, que ocorre a cada dois anos, congressos regionais sobre esse assunto são raros e não têm uma periodicidade.


Foi pensando em preencher essa lacuna entre um ou outro evento que o NEPAS (Núcleo de Estudos e Pesquisas em Animais Selvagens), juntamente com o Instituto Herpeto em Foco de Conservação da Biodiversidade, decidiram organizar o primeiro congresso de herpetologia da região Norte Fluminense , evento que atenderia diretamente aos herpetólogos e demais interessados do estado do Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo e São Paulo, e indiretamente aos interessados dos demais estados brasileiros.


O I Congresso Norte Fluminense de Herpetologia, que acontecerá do dia 29 de agosto ao dia 1º de setembro de 2012, na Universidade Estadual do Norte Fluminense, em Campos dos Goytacazes, Rio de Janeiro, Brasil, contará com a presença de grandes nomes da Herpetologia do Rio de Janeiro e do Brasil, expondo suas vivências em palestras e mini cursos. Além disso, contaremos com uma seção de pôsteres, onde os congressistas poderão expor seus trabalhos, e com uma exposição de fotografias sobre a herpetofauna do estado do Rio de Janeiro.

fonte e mais informações http://congressodeherpetologia.blogspot.com.br/

DIÁLOGOS RIO+20 participe online da conferência. seja lido!


DIÁLOGOS RIO+20

Só se cadastrar  na plataforma oficial do PNUD #rioplus20#riomais20 para discutir os temas da conferência.


Os resultados serão vistos na https://www.riodialogues.org/pt-br/dashboard 

Implementados pelo PNUD e pelo governo brasileiro, os diálogos tem como objetivo gerar uma discussão aberta e democrática em torno das recomendações práticas e inovadoras de desenvolvimento sustentável.


Essas discussões e recomendações que ali serão geradas, servirão de base para os Diálogos de Desenvolvimento Sustentável que acontecerão de 16 a 19 de junho no Rio de Janeiro.


Os dez temas de discussão nos Diálogos, centrais para o desenvolvimento sustentável, são:


  1. segurança alimentar e nutricional;
  2. desenvolvimento sustentável para o combate à pobreza;
  3. desenvolvimento sustentável como resposta à crise econômica e financeira;
  4. a economia do desenvolvimento sustentável incluindo padrões sustentáveis de produção e consumo;
  5. cidades sustentáveis e inovação;
  6. desemprego, trabalho decente e migração;
  7. energia sustentável para todos;
  8. água;
  9. oceanos;
  10. florestas;



Eles apresentam oportunidade única para engajar a sociedade civil, a comunidade científica, a juventude, a academia e o setor privado frente à conferência Rio+20.


Participe das discussões. Compartilhe sua opinião e sugestão contribuindo para esta etapa fundamental deste processo capaz de influenciar os chefes de estado, na reunião de cúpula que acontece de 20 a 22 de junho. Faça dessa oportunidade um processo amplo, democrático e construtivo para a construção do futuro que queremos.


Acesse: https://www.riodialogues.org/pt-br/dashboard 






via UNV Online Volunteers Assignment Guidelines 

quinta-feira, 24 de maio de 2012

Chamadas de projetos para Amazônia e Caatinga via Serviço Florestal Brasileiro


Chamadas de projetos para Amazônia e Caatinga
via Serviço Florestal Brasileiro



Caatinga
O Ministério do Meio Ambiente (MMA) e o Serviço Florestal Brasileiro (SFB), por meio do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal (FNDF), tornam públicas quatro chamadas para a seleção de projetos para fomentar o uso sustentável da caatinga. Cerca de R$3 milhões serão destinados aos projetos, que podem ser enviados até 27 de maio.



Amazônia
O Serviço Florestal Brasileiro (SFB), por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal (FNDF), tornam públicas três chamadas para a seleção de projetos para fomentar atividades florestais sustentáveis na Amazônia. Cerca de R$ 2 milhões serão destinados aos projetos, que podem ser enviados até 3 de junho.

mais informações
http://www.sfb.gov.br/infograficos/chamadas-de-projetos-para-amazonia-e-caatinga

quarta-feira, 23 de maio de 2012

Simpósio Nacional sobre Gestão Ambiental de Empreendimentos Turísticos – Práticas Ambientais em busca da Sustentabilidade


AMBIENTUR – Simpósio Nacional sobre Gestão Ambiental de Empreendimentos Turísticos – Práticas Ambientais em busca da Sustentabilidade

Data: de 21 a 23 de outubro de 2012
Local: Fundação Casa das Artes (Rua Henry Hugo Dreher, 127) – Bento Gonçalves, RS

Prazos:
• Inscrições dos Trabalhos Científicos: até 31 de julho
• Divulgação da Aceitação dos Trabalhos: 25 de agosto
• Confirmação e Inscrição dos Autores: 7 de setembro

Realização: Abes-RS e UCS
Apoio: Bento Convention Bureau e Fundação Casa das Artes
Organização: Tribeca Eventos & Turismo
http://ambientur2012.wordpress.com/noticias/
——————————————————————————————————–
Texto: jornalista Adriana Marques / Abes-RS
Edição: Alberto Jacobsen / Abes-RS

Banner oficial do evento - clique aqui
Informações e reservas: atendimento@tribecaeventos.com.br e (51) 3076.7002

fonte http://ambientur2012.wordpress.com/noticias/

dicas de estudo leis ambientais

Legislação Ambiental.

Conteúdo gratuito on line garimpado:

No JURISWAY
http://www.jurisway.org.br/v2/cursosentrar.asp?id_curso=478
"O curso traz informações úteis, destinadas não somente para os estudantes e os operadores do direito, como também oferece suporte para os servidores públicos, os profissionais liberais e os ligados à iniciativa privada e para o cidadão em geral, que não raro se deparam com uma série de questionamentos relativos ao meio ambiente. Mediante o conhecimento dos órgãos ambientais e suas respectivas funções e competências, o leitor saberá a quem recorrer em caso de necessidade, seja em âmbito federal, estadual ou municipal, fazendo cumprir seus direitos enquanto cidadão responsável pela preservação e manutenção do meio ambiente."

No site de ensino à distância de Estudos Ambientais da UNESP
http://www.rc.unesp.br/igce/aplicada/ead/estudos_ambientais/ea04a.html

terça-feira, 22 de maio de 2012

IX SINRAD - Simpósio Nacional sobre Recuperação de Áreas Degradadas "Recriando Ambientes Sustentáveis" 11 a 13 de julho de 2012 Rio de Janeiro

IX SINRAD - Simpósio Nacional sobre Recuperação de Áreas Degradadas
"Recriando Ambientes Sustentáveis"
 11 a 13 de julho de 2012
Rio de Janeiro - Brasil

Local: Centro de Pesquisas e Desenvolvimento - CENPES / PETROBRAS
Avenida Horácio Macedo, 950 - Cidade Universitária, Ilha do Fundão, Rio de Janeiro/RJ.

O IX SINRAD - Simpósio Nacional sobre Recuperação de Áreas Degradadas, organizado pela SOBRADE – Sociedade Brasileira de Recuperação de Áreas Degradadas, será realizado no período de 11 a 13 de julho de 2012 na cidade do Rio de Janeiro.

O evento, cuja 1ª edição (1992) comemora 20 anos em 2012, constitui o maior do gênero no Brasil e tem atraído um público crescente não apenas do Brasil como do exterior.

OBJETIVOS

Considerando a temática principal do maior evento ambiental do planeta (Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável - 20 a 22 de junho de 2012) que antecede o IX SINRAD, a realização de palestras e debates do simpósio, ocorrerá versando o tema “Recriando Ambientes Sustentáveis”, onde Empresas, Órgãos Públicos, e Instituições de Ensino e Pesquisa, terão a oportunidade de apresentar o sucesso de suas experiências e trabalhos nesse tema.

O principal objetivo do Simpósio será o de reunir Profissionais, Especialistas, Interessados da área e, promover o intercâmbio de conhecimentos e experiências desenvolvidas nas mais diversas condições de degradação ambiental, além de:

Se constituir um foro para discussão dos avanços técnico-científicos em recuperação de áreas degradadas com foco na sustentabilidade de suas práticas;
Promover o aprimoramento e divulgação de tecnologia e conhecimentos para a melhoria do nível técnico dos participantes;
Fornecer subsídios às instituições públicas;
Oportunizar a divulgação de programas e projetos socioambientais de empresas privadas, instituições públicas, e de produtos e serviços;
Sistematizar processos, experiências, tecnologias e tratar de questões afetas à recuperação ambiental de áreas degradadas por atividades antrópicas;
Contribuir para a prevenção da degradação, minimização de impactos e solução dos problemas socioambientais;
Incentivar a pesquisa científica.

TEMÁRIO IX SINRAD (base para trabalhos voluntários)

  • Código Florestal Brasileiro - Mudanças e impactos na recuperação de áreas degradadas (RAD);
  • Degradação ambiental e mudanças climáticas;
  • Uso de ambientes degradados recuperados de forma sustentável;
  • Oportunidades e desafios no desenvolvimento de projetos em RAD;
  • Projetos de captação de carbono em áreas de recuperação ambiental;
  • Pagamentos por serviços ambientais para quem restaura e conserva ecossistemas naturais;
  • Indicadores da evolução e auto-sustentabilidade de ecossistemas recuperados;
  • Política ambiental, legislação e sistema de licenciamentos;
  • Ferramentas disponibilizadas por instituições públicas e de ensino e pesquisa visando à RAD;
  • Monitoramento e avaliação de desempenho na revegetação de áreas degradadas;
  • Indicadores de avaliação de áreas em processo de restauração;
  • Processos de degradação, controle ambiental e práticas de recuperação;
  • Práticas silviculturais;
  • Processos de nucleação para RAD;
  • Uso de Sistemas Agroflorestais em RAD;
  • Recuperação de pastagens;
  • Processos erosivos e medidas de correção;
  • Geotecnologias aplicadas à RAD;
  • Gestão e recuperação de áreas contaminadas;
  • Poluição: medidas preventivas, corretivas, mitigadoras e compensatórias;
  • Degradação de ambientes causada por espécies invasoras;
  • Controle e gerenciamento de resíduos;
  • Programas de reciclagem;
  • Serviços e benefícios socioambientais;
  • Programas socioambientais e de integração com as comunidades;
  • Responsabilidade social e ambiental das empresas;
  • Programas e arranjos institucionais e mecanismos econômicos na recuperação de áreas;
  • Incentivos a recuperação de florestas nativas;
  • Integração das questões ambientais e, socioeconômicas na RAD;
  • Percepção e participação popular em programas de RAD;
  • Arranjos Produtivos Locais (APL’s);
  • Sistemas/equipamentos de monitoramento e controle de poluição;
  • Auditoria Ambiental / Processos de Certificação / Normas ISO;
  • Custos de projetos ambientais em RAD;
  • Degradação de solos: fatores, metodologias de avaliação, prevenção e controle;
  • Impactos ambientais e mitigação de danos em obras urbanas;
  • Impactos ambientais e mitigação de danos em obras rodoviárias;
  • Alternativas de recuperação e reutilização de ambientes urbanos degradados;
  • Recuperação Ambiental de aterros e depósitos de resíduos urbanos;
  • Recuperação e reciclagem de resíduos de construção/demolição;
  • Reciclagem de resíduos oriundos de áreas de aterros e depósitos de resíduos urbanos;
  • Benefícios dos trabalhos de catadores na recuperação de áreas de lixão;
  • Revegetação na contenção de encostas e áreas urbanas de risco;
  • Descompactação / permeabilização de solos urbanos para prevenção de enchentes;
  • Arborização / paisagismo na mitigação de impactos no meio urbano;
  • Saneamento no ambiente urbano;
  • Caracterização, avaliação e mensuração de impactos ambientais;
  • Áreas degradadas como fonte e difusora de poluentes e na emissão de sedimentos;
  • Manutenção/recuperação de paisagens e ecossistemas;
  • Impactos ambientais/toxicidade de poluentes em processos industriais;
  • Geração, tratamento e destinação de efluentes/resíduos;
  • Desativação de empreendimentos e passivos ambientais;
  • Caracterização de AD: critérios e metodologias;
  • Planejamento gerencial e monitoramento: metodologias / critérios;
  • Recomposição topográfica e drenagem em AD;
  • Lodo de esgoto na recuperação de solos;
  • Metais pesados em AD:estudos de casos;
  • Remediação de solos/águas contaminados;
  • Pragas, doenças e manejo fitossanitário em AD;
  • RAD em dunas, manguezais e restingas;
  • Recuperação e conservação de matas ciliares e nascentes;
  • Recuperação ecossistêmica de áreas de preservação permanente;
  • Revitalização de cursos d´água;
  • Recuperação de áreas em processo de desertificação;
  • Fomento florestal em AD;
  • Estudos de sistemas radiciais em AD e solos compactados;
  • Indicadores ambientais e fundamentos ecológicos em programas de RAD;
  • Fitogeografia e fitossociologia em RAD;
  • Análise de riscos ambientais;
  • Degradação X desastres naturais;
  • Valoração em ambientes degradados: índices e critérios;
  • Áreas degradadas e migração;
  • Educação ambiental.

ESTRUTURA

O Simpósio será estruturado na forma de Conferências, Mesas Redondas e, Sessões de Trabalhos Técnico Científicos (apresentação oral e posters).

Paralelamente ao Simpósio acontecerá o Workshop "Metodologias e Controle de Custos na Recuperação de Áreas Degradadas pela Mineração".

TRABALHOS VOLUNTÁRIOS

Os trabalhos voluntários devem ser enviados para avaliação da Comissão Técnica até o dia 31 de maio de 2012, para o e-mail sinrad@sobrade.com.br . O autor será notificado do resultado da avaliação até dia 22 de junho. O autor ou autores que apresentarão o(s) trabalho(s) deverão estar inscritos até dia 29 de junho de 2012. Após esta data os trabalhos cujo autor responsável pela apresentação não esteja inscrito no Simpósio, não serão aceitos para apresentação e publicação.

Normas para apresentação de trabalhos:

O trabalho completo deve estar em arquivo no formato MS Word (.doc), configurado em página A4 (21 x 29,7 cm), margens superior, inferior e direita de 2,5 cm e esquerda de 3 cm.

O texto deve estar em fonte Times New Roman e tamanho de 11 pontos com espaçamento simples de parágrafo.

Título: em caixa alta, centralizado e em negrito. Abaixo deverá constar o título em espanhol, em negrito e, maiúsculas e minúsculas.
Autor(es): A um espaço do título deverá constar as iniciais do nome, seguido do sobrenome, separados por ponto e vírgula e sublinhando o nome do autor, e responsável pela apresentação do trabalho.
Identificação institucional: Logo abaixo deverá conter o nome da instituição, endereço postal, cidade e país, correio eletrônico e, se possível, telefone e fax.
Resumo: Os resumos devem ser em português e espanhol com no máximo 300 palavras cada. Recomenda-se que o teor do resumo contenha: objetivo do trabalho, métodos e técnicas utilizadas, resultados e discussão.
Palavras-chaves: Incluir até quatro (04) palavras chaves para indexação.
Texto do trabalho: Deve ter até 10 páginas. No texto pode utilizar elementos de organização que ajudem a melhor compreensão (subtítulos, marcadores e numeração).
Referência Bibliográfica: Deve obedecer as normas técnicas da ABNT.

INSCRIÇÕES

Interessados em participar do IX SINRAD ou do WORKSHOP devem fazer o download da ficha de inscrição e enviar para o e-mail sinrad@sobrade.com.br. Na ficha de inscrição constam informações para pagamento e como efetivar sua inscrição.

As vagas são limitadas.

CONTATO / INFORMAÇÕES

Sociedade Brasileira de Recuperação de Áreas Degradadas - SOBRADE
Av. Lothário Meissner, 900, Jardim Botânico, CEP 80.210-170 – Curitiba/PR
Telefone: (41) 3360-4256
Fone/fax: (41) 3360-4255
E-mail: sinrad@sobrade.com.br





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