terça-feira, 31 de julho de 2012

Processo de Licenciamento


fonte: http://www.ibama.gov.br/licenciamento/

O processo de licenciamento ambiental possui três etapas distintas: Licenciamento Prévio, Licenciamento de Instalação e Licenciamento de Operação.


  • Licença Prévia (LP) - Deve ser solicitada ao IBAMA na fase de planejamento da implantação, alteração ou ampliação do empreendimento. Essa licença não autoriza a instalação do projeto, e sim aprova a viabilidade ambiental do projeto e autoriza sua localização e concepção tecnológica. Além disso, estabelece as condições a serem consideradas no desenvolvimento do projeto executivo.

  • Licença de Instalação (LI) - Autoriza o início da obra ou instalação do empreendimento. O prazo de validade dessa licença é estabelecido pelo cronograma de instalação do projeto ou atividade, não podendo ser superior a 6 (seis) anos. Empreendimentos que impliquem desmatamento depende, também, de "Autorização de Supressão de Vegetação".

  • Licença de Operação (LO) - Deve ser solicitada antes de o empreendimento entrar em operação, pois é essa licença que autoriza o início do funcionamento da obra/empreendimento. Sua concessão está condicionada à vistoria a fim de verificar se todas as exigências e detalhes técnicos descritos no projeto aprovado foram desenvolvidos e atendidos ao longo de sua instalação e se estão de acordo com o previsto nas LP e LI. O prazo de validade é estabelecido, não podendo ser inferior a 4 (quatro) anos e superior a 10 (dez) anos.



(macetinho do NL 6+4=10 ; li +lo=lo)

O Ibama durante o processo de licenciamento ouve os Órgãos Ambientais (OEMAs) envolvidos no licenciamento e os Órgãos Federais de gestão do Patrimônio Histórico (IPHAN), das Comunidades Indígenas (FUNAI), de Comunidades Quilombolas (Fundação Palmares), de controle de endemias (Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde), entre outros. Neste contexto, as prefeituras dos municípios afetados e/ou atravessados pelo empreendimento são ouvidas sobre a questão da adequada inserção do empreendimento frente ao Plano Diretor de Uso e Ocupação do Solo do município.

No processo de licenciamento os estudos ambientais são elaborados pelo empreendedor e entregues ao Ibama para análise e deferimento. Para cada etapa do licenciamento há estudos específicos a serem elaborados.

Para subsidiar a etapa de LP, sendo o empreendimento de significativo impacto ambiental, o empreendedor encaminha ao Ibama o Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA). Para os demais empreendimentos estudos mais simplificados são requeridos.


O EIA é um documento técnico-científico compostos por:

  • Diagnóstico ambiental dos meios físico, biótico e socioeconômico; 

  • Análise dos impactos ambientais do projeto e de suas alternativas; 

  • Definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos e elaboração de medidas mitigadoras dos impactos negativos; 

  • e Programas de Acompanhamento e Monitoramento.

O RIMA é o documento público que reflete as informações e conclusões do EIA e é apresentado de forma objetiva e adequada a compreensão de toda a população. Nessa etapa são realizadas Audiências Públicas para que a comunidade interessada e/ou afetada pelo empreendimento seja consultada.

Para subsidiar a etapa de LI o empreendedor elabora o Plano Básico Ambiental (PBA) que detalha os programas ambientais necessários para a minimização dos impactos negativos e maximização dos impactos positivos, identificados quando da elaboração do EIA.

Para subsidiar a etapa de LO o empreendedor elabora um conjunto de relatórios descrevendo a implantação dos programas ambientais e medidas mitigadoras previstas nas etapas de LP e LI.

mais informações:


Procedimento on line

Os empreendedores que desejarem solicitar abertura de processo objetivando licenciar ou regularizar empreendimentos junto ao Ibama, deverão fazê-lo exclusivamente, por meio do endereço eletrônico do Serviços online Serviços On-line (Serviços - Licenciamento Ambiental Federal) do Ibama.

Antes de iniciar o processo, o empreendedor deverá se inscrever no Cadastro Técnico Federal (CTF) e declarar atividade exercida relacionada aos empreendimentos passíveis de licenciamento ambiental (ver anexo da Resolução CONAMA nº 237/97).

É imprescindível ler atentamente o Manual do Sistema do CTF, no site do IBAMA - "Serviços on line" - "Manual do Sistema".

Na fase inicial do licenciamento (apresentação de um projeto novo) o empreendedor deverá se cadastrar como Gerenciador de Projetos (ver Tabela de Atividades no Manual do Sistema), indicando a tipologia da sua atividade, por exemplo: gerenciador de projetos - usinas hidrelétricas.

Após receber a Licença de Operação o empreendedor deverá alterar sua categoria de atividade para a atividade finalística, no caso do exemplo anterior, Serviços de Utilidade - geração de energia elétrica.

Para empreendedores, que possuam empreendimento em operação e em fase inicial de licenciamento simultaneamente, é necessário informar a atividade de gerenciador de projetos e a atividade finalística.

Emitido o Certificado de Regularidade o empreendedor está apto a entrar no Serviços On-line – Login - Serviços - Licenciamento Ambiental Federal e solicitar a abertura de um processo de licenciamento ambiental federal.

Esse procedimento é realizado pelo preenchimento de um formulário eletrônico contendo informações básicas sobre o empreendimento. As informações constantes do formulário são necessárias para que o Ibama avalie a competência para o licenciamento frente às normas legais existentes, bem como avalie o tipo e a abrangência do estudo ambiental que subsidiará o licenciamento do empreendimento.

A norma que regula a competência para o licenciamento ambiental é a Lei Complementar nº 140/2011. Esta Lei estabeleceu que cabe a União promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades:

  • Localizados ou desenvolvidos conjuntamente no Brasil e em país limítrofe;
  • Localizados ou desenvolvidos no mar territorial, na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva;
  • Localizados ou desenvolvidos em terras indígenas;
  • Localizados ou desenvolvidos em unidades de conservação instituídas pela União, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs);
  • Localizados ou desenvolvidos em 2 (dois) ou mais Estados;


De caráter militar, excetuando-se do licenciamento ambiental, nos termos de ato do Poder Executivo, aqueles previstos no preparo e emprego das Forças Armadas, conforme disposto na Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999;

Destinados a pesquisar, lavrar, produzir, beneficiar, transportar, armazenar e dispor material radioativo, em qualquer estágio, ou que utilizem energia nuclear em qualquer de suas formas e aplicações, mediante parecer da Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen); ou

Que atendam tipologia estabelecida por ato do Poder Executivo, a partir de proposição da Comissão Tripartite Nacional, assegurada a participação de um membro do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), e considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade ou empreendimento.

O processo de licenciamento ambiental é um serviço prestado pelo Ibama ao empreendedor e assim sendo, o Ibama cobra pelos procedimentos executados, os valores estão disponíveis na seguinte tabela de custos.



EIAs - Relatórios - Monitoramento disponíveis

O licenciamento ambiental é uma obrigação legal prévia à instalação de qualquer empreendimento ou atividade potencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente e possui como uma de suas mais expressivas características a participação social na tomada de decisão, por meio da realização de Audiências Públicas como parte do processo.

Essa obrigação é compartilhada pelos Órgãos Estaduais de Meio Ambiente e pelo Ibama, como partes integrantes do SISNAMA (Sistema Nacional de Meio Ambiente). O Ibama atua, principalmente, no licenciamento de grandes projetos de infra-estrutura que envolvam impactos em mais de um estado e nas atividades do setor de petróleo e gás na plataforma continental.

As principais diretrizes para a execução do licenciamento ambiental estão expressas na Lei 6.938/81 e nas Resoluções CONAMA nº 001/86 e nº 237/97. Além dessas, recentemente foi publicado a Lei Complementar nº 140/2011, que discorre sobre a competência estadual e federal para o licenciamento, tendo como fundamento a localização do empreendimento.



Petrobras recebe Licença Prévia para obras de complexo petroquímico


31/07/2012 - 20h08
fonte http://www1.folha.uol.com.br/mercado/1129404-petrobras-recebe-licenca-previa-para-obras-de-complexo-petroquimico.shtml
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DENISE LUNA
DO RIO

A Petrobras obteve hoje a Licença Prévia para a instalação dos emissários terrestre e submarino do Comperj (Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro), uma das maiores obras da estatal em andamento.

Por unanimidade, a Ceca (Comissão Estadual de Controle Ambiental), órgão do qual participam a Secretaria Estadual do Ambiente do Estado do Rio de Janeiro, Ibama, Uerj (Universidade Estadual do Rio de Janeiro), dentre outros, aprovou a concessão da licença que estava cercada de polêmica por causar o despejo de efluentes em alto mar.

Para liberar a licença, a secretaria estipulou cerca de 50 condicionantes à Petrobras, entre elas o aumento do tamanho do emissário submarino, que passou de 2 km para 4 km.

Além disso, terá que adotar padrões de tratamento mais rigorosos do que os estabelcidos pelo Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente).

A empresa terá que investir R$ 160 milhões no saneamento da maior parte dos municípios que serão afetados pela obra, como Maricá e Itaboraí.

O emissário terrestre passará em parte por Itaboraí, município onde será instalado o Comperj, e que receberá R$ 100 milhões para investimentos em saneamento. Maricá receberá R$ 60 milhões em saneamento.

De acordo com o presidente em exercício do Inea (Instituto Estadual do Ambiente), que também integra a Ceca, a Petrobras só receberá a Licença de Instalação após cumprir todas as exeigências.

"A Petrobras terá um prazo de três anos para executar e concluir as obras de saneamento de Maricá e Itaboraí. Em Maricá essa obra de saneamento vai atender a cerca de 80% da população", disse Firmino.

A OBRA

Apesar das obras do Comperj terem sido iniciadas em 2008, com previsão de começar a operar este ano, apenas 33,3% do empreendimento foi concluído até junho. Após atrasos por conta de greves e chuvas, a nova data para o início da operação é abril de 2015.

Em sua primeira etapa, o Comperj terá capacidade para processar 165 mil barris de petróleo por dia, sendo 42,9% de diesel, 22% de nafta petroquímica, 16% de querosene de aviação, 10% de coque, 5,5% de GLP (gás de cozinha), e 4,1% de óleo combustível.

A segunda etapa do Comperj, ou segundo trem, no jargão da indústria, está em fase de análise e, segundo a Petrobras, será idêntico ao projeto das refinarias Premium I e II, com capacidade de processar 300 mil barris diários e com entrada em operação em 2018.

Na gestão anterior, a previsão é de que a segunda etapa do Comperj teria igual capacidade do que a primeira, ou 165 mil barris ao dia, e está prevista para entrar em operação entre 2017/2018.

Além de refino, o projeto do Comperj inclui produção de lubrificantes e aromáticos, unidades de processamento de gás natural produzido no pré-sal, que também servirá como matéria-prima das plantas petroquímicas previstas para o local.



tema de concurso Justiça no MA manda parar duplicação de ferrovia

São Paulo, terça-feira, 31 de julho de 2012
fonte: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/mercado/57742-justica-no-ma-manda-parar-duplicacao-de-ferrovia.shtml
Justiça no MA manda parar duplicação de ferrovia
Estrada de ferro escoa produção da Vale
DE BELÉM

A Justiça Federal no Maranhão determinou a suspensão de uma das principais obras de infraestrutura da Vale na região: a duplicação da estrada de ferro Carajás, que escoa a produção de minérios do sudeste do Pará até o terminal portuário Ponta da Madeira (São Luís, MA).

A duplicação da ferrovia é parte de um pacote de investimentos em logística da Vale calculado em R$ 23 bilhões, que inclui a ampliação do porto em São Luís, e tinha previsão de entrar em operação no segundo semestre de 2016. A paralisação pode afetar o cronograma.

Hoje, a produção anual na região é de 100 milhões de toneladas métricas de minério de ferro -a ideia é ampliá-la para 230 milhões.

A ferrovia sofre resistência da população afetada, porque passará dentro de áreas de preservação ambiental e territórios quilombolas.

Na decisão, publicada no dia 26, o juiz Ricardo Macieira, da 8ª Vara Federal do Maranhão, entendeu que o licenciamento concedido pelo Ibama à Vale estava irregular porque foi feito sem realização prévia de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima).

Foi estipulada multa de R$ 50 mil por dia em caso de descumprimento.
A Vale afirmou, em nota, que está cumprindo a decisão e irá recorrer.
Procurado, o Ibama não se pronunciou sobre a decisão judicial até a conclusão desta edição.


SOBRE O CONCURSO: exemplos de EIAs e RIMAs realizados por ferrovias

 Avaliação de Impacto Ambiental da VALEC http://www.valec.gov.br/download/eiarima_fico/07/Avaliacaodeimpactos.pdf
todos os capitulos http://www.valec.gov.br/download/eiarima_fico/
o RIMA http://www.valec.gov.br/download/eiarima_fico/rima.zip

Ferrovia transnordestina http://siscom.ibama.gov.br/licenciamento_ambiental/Ferrovias/Ferrovia%20Transnordestina%20-%20Trecho%20Salgueiro%20-%20Miss%C3%A3o%20Velha/Anexos/anexo%20II%20-%20fauna/Aves.pdf


Oberdan Barbosa da Costa. Ferrovia Norte Sul: licenciamento ambiental (Lote 12) e desenvolvimento socioeconômico. Monografia apresentada para conclusão do Curso de Tecnologia e Gestão Ambiental da  Faculdade Católica do Tocantins. Orientador: Prof. Msc. Jose Lopes Soares Neto Co-Orientadora: Profª. Dr. Elizabeth Rodrigues Brito de Ibrahim PALMAS – TO 2009
trechos:

"O licenciamento ambiental federal é realizado pelo IBAMA, e os principais documentos são:
I - Requerimento - Caracterização do Empreendimento
II - Termo de Referência
III - Estudos Ambientais (EIA/RIMA, PCA, RCA, etc)
IV - Projeto Básico Ambiental (PAE, PGRS, PRAD, Programas de monitoramento, educação
ambiental, etc)."

SITE LICENCIAMENTO AMBIENTAL do IBAMA http://servicos.ibama.gov.br/cogeq/index.php?id_menu=81

notícias IBAMA

Ibama emite LI para 750 km de linha ferroviária
Brasília (11/07/2012) – A Valec recebeu do Ibama a Licença de Instalação nº 870/2012, relativa às obras de implantação da Ferrovia Norte Sul, no trecho compreendido entre o final do pátio de Porto Nacional, em Tocantins, até o trecho denominado Anápolis – Petrolina de Goiás, em Goiás, entre os Km 818 e 1574. O total da obra é de 750 km de linha ferroviária.
A empresa fica obrigada a apresentar relatórios semestrais de gestão ambiental e está proibida de instalar canteiros de obras e jazidas, bem como depositar e armazenar materiais excedentes ou contaminantes em Áreas de Preservação Permanente (APP), áreas úmidas e/ou ecologicamente sensíveis.


Ibama emite Licença Prévia para mina de ferro S11D, da Vale
Brasília (29/06/2012) - O Ibama emitiu na última terça-feira (26/06) a Licença Prévia nº 436/2012 para a empresa VALE S/A relativa ao empreendimento denominado Projeto Ferro Carajás S11D, localizado no Corpo S11 de Serra Sul, nos domínios da Floresta Nacional de Carajás, no município de Canaã dos Carajás/PA.
 O Ibama tem, atualmente, em carteira, 1.694 processos em licenciamento ambiental. Desse total, 7% (123) referem-se a processos de mineração.
 Segundo dados do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), a produção beneficiada de minério de ferro brasileira em 2008 atingiu 351 milhões de toneladas/ano. Até o ano de 2011, o Ibama analisou e licenciou processos que atingem 267 milhões de toneladas/ano de minério de ferro e, em 2012, encontram-se em licenciamento processos que totalizam cerca de 308 milhões de toneladas/ano de minério de ferro. Neste contexto, a mina S11D representa uma das maiores do Brasil e do mundo. A previsão é que sejam extraídos em S11D cerca de 90 milhões de ton./ano de minério de ferro. Isso representa em relação ao ano de 2008, 29,0% da produção beneficiada nacional e aproximadamente 4,0% da produção mundial.
 Do total de minério de ferro extraído que se encontra em licenciamento ambiental no Ibama, cerca de 242,5 milhões t/ano de minério de ferro são da VALE, enquanto outros empreendedores representam cerca de 25 milhões t/ano de minério de ferro em licenciamento no Ibama. A VALE possui também 15 processos em análise na tipologia mineração, 27 no tipologia ferrovia, dois em portos e mais 11 em outras atividades, totalizando 55 processos em diversas fases de licenciamento, atualmente no Ibama.
 O Ibama na ocasião da análise do Estudo de Impacto Ambiental propôs melhorias ao Projeto, assim como o ICMBio. Essas melhorias resultaram em ganhos ambientais, tais como a disposição do material estéril da mina em áreas já impactadas e a relocação da fábrica de explosivos em áreas antropizadas fora dos limites da Flona de Carajás. Essas alterações no Projeto significaram em redução das áreas a serem desmatadas - 1.000 hectares de vegetação nativa preservada.
 Os estudos ambientais requeridos pela legislação e as complementações solicitadas pela equipe técnica do Ibama possibilitaram aumento significativo do conhecimento sobre a biodiversidade (fauna e flora) da Floresta Nacional de Carajás. Exemplo disso, foi o registro de espécies novas para ciência e novas citações para o Estado do Pará.
Ascom - Ibama
Foto: Jônatas Souza da Trindade/Ibama


Notícias Ambientais  Ibama multa empresa por contaminação do solo e descumprimento da Licença de Operação
Ibama multa empresa por contaminação do solo e descumprimento da Licença de Operação Porto Alegre (19/04/2012) - Com base da Lei dos Crimes Ambientais (n.º 9.605/98), o Escritório Regional do Ibama em Bagé multou em R$ 50 mil uma empresa de logística por lançar óleo ou substância oleosa em desacordo com exigência estabelecida em lei ou atos normativos. Segundo foi constatado pelos fiscais do Ibama, um tanque com capacidade de 10 mil litros apresentava vazamento de óleo diesel através de um cano de PVC, atingindo diretamente o solo e um pequeno banhado, no pátio de manobras da empresa, em Bagé.
A empresa também recebeu uma segunda multa no valor de R$ 90 mil por deixar de atender a condicionantes específicas, estabelecidas na Licença de Operação. O tanque de abastecimento de onde escapou o óleo não constava da licença e nem havia sido alvo de estudo ambiental. Tampouco a empresa comunicou previamente ao Ibama sobre a existência dessa estrutura.
As sanções foram aplicadas depois que a coordenação de Transportes-Rodovias e Ferrovias da Diretoria de Licenciamento Ambiental do Ibama/Sede reiterou a necessidade de esclarecimentos por parte da empresa sobre o vazamento de óleo diesel sem obter respostas.
Maria Helena Firmbach Annes
Ascom – Ibama/RS


http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/Antigos/D98973.htm
DECRETO Nº 98.973, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1990.

Aprova o Regulamento do Transporte Ferroviário de Produtos Perigosos, e dá outras providências.


Política Ambiental da VALEC http://www.valec.gov.br/politica-ambiental.htm

Fórum Internacional de Estudos Estratégicos para Desenvolvimento Agropecuário e Respeito ao Clima


Onde
Grand Hyatt São Paulo
Av. das Nações Unidas, 13301
São Paulo - Brasil
Quando
17 de Setembro de 2012
Das 8h30 às 20h
Increva-se
As inscrições são gratuitas
» Faça agora sua inscrição http://www.canaldoprodutor.com.br/feed2012/programacao#


SOBRE O FEED
Os efeitos das mudanças climáticas sobre a produção agropecuária mundial são visíveis e, no intuito de debater e apresentar propostas para o agronegócio brasileirocondizentes com a necessária redução dos impactos ambientais, a Confederação de Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) promove, anualmente, o Fórum Internacional de Estudos Estratégicos para Desenvolvimento Agropecuário e Respeito ao Clima (FEED).

O FEED é um evento no qual especialistas, nacionais e internacionais, encontram um espaço para debater, avaliare propor medidas mitigadoras aos impactos climáticos sobre o setor agropecuário, assim como incentivar o desenvolvimento de técnicas produtivas de baixa emissão de carbono. Em2010, primeira edição do fórum, o reconhecimento de que “O clima está mudando e o mercado também” trouxe para a mesa de debates o questionamento de“Qual o papel da agropecuária nesse cenário?” a fim de estabelecer as relações entre mudanças climáticas e a atividadeagropecuária.Bjorn Lomborg, autor do livro “O Ambientalista Cético” e que na época questionava a tese do aquecimento global, foi um dos destaques do evento.

No seu segundo ano, em resposta a responsabilidade atribuída ao Brasil de alimentar o mundo, o FEED discutiu os desafios de prover alimentos de qualidade e de baixo custo a nove milhões de pessoas em uma agricultura de baixo carbono, relembrando que a agropecuária brasileira está comprometida com o bordão “Alimentar mais, emitir menos CO2”.

Para sua terceira edição, o FEED 2012 adotará um perfil mais político-econômico. Os debates se darão em torno do desafio de se construir políticas climáticas efetivas em um cenário de crise econômica mundial e das estratégias que devem ser adotadas pelos países emergentes para lograr êxito em promover crescimento econômico minimizando o impacto ambiental. Na oportunidade, os especialistas também debaterão sobre os resultados da Rio+20 em matéria das metas para o desenvolvimento sustentável.

Informações Gerais FEED 2012

Secretaria Executiva
Credenciamento e Entrega de material
Horário de funcionamento da Secretaria: 17 de setembro de 2012 das 08h00 às 19h00.

Inscrições
Realizadas pelo site www.canaldoprodutor.com.br/feed2012 ou na Secretaria no dia do evento

Tradução Simultânea
O evento oferecerá o serviço de tradução simultânea inglês/português/inglês. Os receptores poderão ser retirados em local próximo à entrada da Plenária e para isso, o participante deverá deixar um documento, no momento da retirada do equipamento. Ao devolver o mesmo, o documento será entregue ao participante.

Mídia Desk
Público
O serviço de Mídia Desk estará funcionando no foyer, 2º andar, a partir das 09h30, do dia 17 de setembro de 2012. Os participantes terão as palestras e informações gerais do evento disponibilizados para cópia em pen drive.

Palestrantes
O serviço de Mídia Desk estará funcionando na sala de apoio aos palestrantes, 2º andar, a partir das 08h00, do dia 17 de setembro de 2012. Os palestrantes que utilizarão equipamentos audiovisuais deverão procurar o local, com o máximo de antecedência possível para entrega de material de suas aulas. É permitida a utilização de laptops, entretanto é obrigatória a passagem do palestrante pelo Mídia Desk para confirmação desta informação.

Certificado
Será conferido certificado de participação para todos os participantes que realizarem o credenciamento na secretaria do evento. Os certificados de participação poderão ser retirados na Secretaria ao término do evento. Os certificados de palestrantes deverão ser retirados na sala d apoio aos palestrantes.

Atendimento médico
Durante as atividades o evento contará com um atendimento para primeiros socorros, com uma ambulância que estará de plantão no Hotel Grantt Hyatt.

Achados e Perdidos
Localizado na Secretaria.

Alimentação
Serão serviços gratuitamente almoço e coffee no local do evento
Grand Ballroom - Térreo



UENF, no Rio de Janeiro, prorroga inscrições para 37 vagas


31/07/2012 18h37 - Atualizado em 31/07/2012 18h37
fonte http://g1.globo.com/concursos-e-emprego/noticia/2012/07/uenf-no-rio-de-janeiro-prorroga-inscricoes-para-37-vagas.html?utm_source=dlvr.it&utm_medium=twitter

Cargos são de nível médio/ técnico e superior.
Os salários vão de R$ 1.808,04 a R$ 2.692,54.


A Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro, no Rio de Janeiro, prorrogou as inscrições de dois editais de concurso para 37 vagas em cargos de nível médio/ técnico e superior. Os salários variam de R$ 1.808,04 a R$ 2.692,54.

 Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro
Inscrições Até 9 de agosto
Vagas 37
Salário De R$ 1.808,04 a R$ 2.692,54
Taxa R$ 60 e R$ 90
Provas 2 de novembro
Os cargos de nível superior são para técnico de nível superior nas áreas de análise de planejamento e finanças, assessor de patentes, biologia, bioquímica de microorganismos, contábeis, educação, engenharia agronômica, engenharia de materiais, estatística e pesquisa operacional, física, geofísica, geoinformática, geologia e geoquímica, história, jurídica, médico veterinário e química.

As vagas de nível médio/ técnico são para técnico de nível médio nas áreas administrativa, agrícola e agropecuária, eletromecânica, informática, metalografia e química.

Além do salário, os profissionais também vão receber auxílio alimentação de R$ 400, auxílio creche de R$ 600 e vale transporte.
As vagas são para as cidades de Campos dos Goytacazes, Macaé e Itaocara.

As inscrições podem ser feitas até o dia 9 de agosto pelo site www.cepeuerj.uerj.br. A taxa é de R$ 60 para nível médio e R$ 90 para nível superior.

A prova objetiva está prevista para o dia 2 de novembro, a partir das 9h.


http://www.cepuerj.uerj.br/

Palestra: Recuperação dos rios Tietê e Pinheiros e das represas Guarapiranga e Billings


fonte http://www.sp.senac.br/jsp/default.jsp?newsID=DYNAMIC,oracle.br.dataservers.ContentEventDataServer18,selectEvent&template=946.dwt&event=1319

Com o objetivo de apresentar os trabalhos e ações que estão sendo realizados para a recuperação dos rios Tietê e Pinheiros e nas represas Guarapiranga e Billings, o Senac Jabaquera promove o debate: Recuperação dos rios Tietê e Pinheiros e das represas Guarapiranga e Billings. A palestra também visa discutir as perspectivas e prazos para remediar a degradação ambiental sofrida ao longo das últimas décadas nessas áreas.

Público-alvo: Estudantes e profissionais interessados na questão ambiental, sustentabilidade, gestão do meio ambiente, direito ambiental, saúde pública, bacia hidrográfica, recursos hídricos.
Tags: Sustentabilidade, gestão do meio ambiente, direito ambiental, saúde pública, bacia hidrográfica, recursos hídricos, Gestão ambiental.

Serviço

Senac Jabaquara
Av. do Café, 298 - Jabaquara; São Paulo - SP
E-mail: jabaquara@sp.senac.br
Telefone: 11.2146-9150
Data e Horário 25/10/2012 Das 19h30 às 21h30
Preço Participação gratuita.

Informações
Palestra ministrada por:

Pedro Mancuso - Engenheiro, Professor Doutor da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo, Assistente Técnico do 1º Promotor de Justiça de Meio Ambiente da Capital do Ministério Público do Estado de São Paulo e Diretor da EHS Consulting.

Doron Grull - Engenheiro Civil e Pesquisador do CEAP, Centro de Apoio a Faculdade de Saúde Pública da USP, Assistente Técnico do 1º Promotor de Justiça de Meio Ambiente da Capital do Ministério Público do Estado de São Paulo e Diretor da EHS Consulting.

Descrição, Objetivos e Responsabilidades do Biólogo no concurso VALEC 2012


Objetivos

Participar no planejamento e acompanhamento da execução e manutenção da obra, de acordo 
com a legislação ambiental vigente e garantir a aplicação das políticas, normas e procedimentos 
da VALEC. 
Orientar e fiscalizar a execução dos Programas Ambientais relacionados ao meio biótico; 
supervisionar e coordenar os planos de controle ambientais e as ações mitigadoras; desenvolver 
projetos voltados para a preservação da natureza (fauna e flora) e áreas de preservação 
permanente, implantar e assessorar projetos de proteção ambiental e avaliar estudos 
ambientais. 
Acompanhar a execução dos projetos de engenharia civil relativos às vias férreas, bem como 
sua implantação e operação, a fim de obter e manter as licenças ambientais necessárias para o 
licenciamento ambiental.

Responsabilidades

• Realizar planejamento ambiental, organizacional e estratégico afetos à execução das políticas nacionais de meio ambiente formuladas no âmbito da União, em especial as que se relacionam com as atividades de controle, fiscalização, licenciamento e auditoria ambiental.  
• Realizar o monitoramento ambiental; gestão, proteção e controle da qualidade ambiental nas obras.  
• Dar soluções de sua competência, auxiliando na coordenação de sua área. 
• Acompanhar o cumprimento do cronograma físico das obras visto que o cronograma de execução do Plano Básico ambiental está a ele vinculado; 
• Emitir relatórios de andamento e de não conformidades ambientais da obra; 
• Preparar Termos de Referência de licitações para a  supervisão e gerenciamento ambiental da VALEC, no que diz respeito à área da Biologia. 
• Fornecer os necessários subsídios e informações técnicas, de modo a possibilitar a adequação das obras frente às normas e exigências ambientais, interagindo com a Superintendência de Construção; 
• Orientar a implantação dos empreendimentos para que seja em absoluta conformidade com as normas ambientais e exigências do licenciamento; 
• Acompanhar a consecução dos estudos, planos de monitoramento e programas ambientais; 
• Acompanhar o pleno atendimento das condicionantes constantes das Licenças Prévia e de Instalação, em articulação com as demais áreas técnicas da VALEC; 
• Orientar a adequação dos projetos com as condicionantes e exigências ambientais; 
• Acompanhar o pleno atendimento – por parte das subconcessionárias – das condicionantes ambientais constantes da respectiva Licença em Operação;
• Viabilizar junto ao IBAMA e outros órgãos competentes a aprovação e implantação de possíveis adequações dos projetos de engenharia;
• Atentar e fazer cumprir as normas e especificações da VALEC; 
• Cumprir e fazer cumprir as determinações da Diretoria de Planejamento, bem como as diretrizes e políticas funcionais estabelecidas;
• Cumprir e fazer cumprir a regularização ambiental dos empreendimentos, em especial o procedimento de licenciamento ambiental junto aos órgãos competentes integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA); 
• Cumprir e Fazer cumprir a política ambiental da empresa sob a ótica do desenvolvimento sustentado e em observância à legislação vigente. 

Conhecimentos Exigidos

• Gestão de Contratos e Licitações 
• Conhecimento em informática 
• Conhecimento de legislação ambiental específica; 
• Conhecimento básico em Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA);

n° candidatos por vaga (em cada cidade)
Biólogo / Brasília - DF 502 0 502
Biólogo / Goiânia - GO 196 0 196
Biólogo / Ilhéus - BA 386 0 386
Biólogo / Palmas - TO 194 0 194

conteúdo

NÍVEL SUPERIOR

LÍNGUA PORTUGUESA (COMUM AOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR)
Compreensão e interpretação de textos; aspectos linguísticos: variações linguísticas e funções da linguagem; tipologia textual. Morfologia: classes de palavras variáveis e invariáveis: conceito, classificação e emprego; sintaxe do período simples e composto; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; semântica: sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia, conotação e denotação, figuras de sintaxe, de pensamento e de linguagem.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA (COMUM AOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR)
Hardware: arquitetura básica de um microcomputador: componentes básicos e seu funcionamento; principais periféricos; unidades de armazenamento. Software: sistema operacional Microsoft
Windows 7; configuração e utilização básicas, utilitários padrões, principais comandos e funções. Noções de utilização dos aplicativos Microsoft Word 2007 e Microsoft Excel 2007. Edição e formatação de textos. Segurança: cópias de segurança e backup; vírus e antivírus. Conceitos de utilização de internet para o Explorer e intranet. Uso de ferramentas de busca e pesquisa na internet.

CONHECIMENTOS GERAIS (COMUM AOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR)
Licitação: Lei nº 8.666, de 1993 e Pregão: Lei nº 10.520, de 2002.
Princípio básico de Direito Administrativo. Ato administrativo: conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies. Invalidação, anulação e revogação; prescrição; agentes administrativos; investidura e exercício da função pública; direitos e deveres dos servidores/empregados públicos. Processo Administrativo: conceito, princípios, fases e modalidades. Poderes da administração: vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar e regulamentar. Serviços públicos: conceito, classificação, regulamentação, formas e competência de prestação. Organização administrativa: administração direta e indireta, centralizada e descentralizada, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. Finanças públicas: princípios orçamentários. Orçamento: conceito, espécies. Despesa pública: conceito de empenho, liquidação e pagamento. Meio ambiente: aspectos natural, artificial, cultural e do trabalho; biodiversidade e desenvolvimento sustentável. Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº6.938, de 1981). Licenciamento ambiental (Resolução do CONAMA nº 237, de 1997)

BIÓLOGO
Taxonomia: caracterização geral dos seres vivos. Classificação: reinos da natureza. Ecologia: ecossistemas, biociclo, talassociclo, limnociclo, epinociclo. Poluição e seus efeitos: tipos de poluição, bioindicadores de poluição; fluxo de energia; relações ecológicas; eutrofização e seus efeitos; sucessão ecológica; biomas brasileiros; fatores bióticos e abióticos. Evolução; fatores evolutivos.
Botânica: espécies ameaçadas de extinção. Saúde pública; mortalidade e suas causas; lixo; ambiente; sociedade e educação. Política Nacional dos Recursos Hídricos (Lei nº 9.433, de1997). Estudos de
impacto ambiental e relatório de impacto ambiental. Licenciamento ambiental federal: conceitos e finalidades, aplicações, etapas, licenças, competência, estudos ambientais, órgãos intervenientes. Resoluções CONAMA nºs: 303, de 2002, 369, de 2006, 371, de 2006; Tipos de obras de arte especiais e correntes; impactos ambientais de obras ferroviárias; análise de risco ambiental.

site da VALEC
http://www.valec.gov.br/politica-ambiental.htm

segunda-feira, 30 de julho de 2012

SOS Jd Botânico RJ: Até o Supremo Tribunal de Justiça é contra a essa invasão.


fonte https://www.facebook.com/sosjardimbotanico?ref=stream

Compartilhem! Até o Supremo Tribunal de Justiça é contra a essa invasão.

Os moradores irregulares dizem ter direito, porem o Supremo Tribunal Justiça diz que a ocupação irregular do bem público não configura posse, mas mera detenção, pois a lei impede os efeitos possessórios, em favor do ocupante ilícito (TRF/2R, AC178993, DJ 4/11/99, TRF/2R, REO 170820, DJ 20/1/00).

A utilização desses bens, ou seja, dos imóveis públicos para fins de residência de servidores não é regida pela norma de direito privado. Os imóveis pertencentes à União Federal são regidos pelo Decreto-lei nº 9.760/46, que em seu art.71 dispõe que o ocupante de imóvel da União sem assentimento desta poderá ser sumariamente despejado e perderá, sem direito a qualquer indenização, tudo quanto haja incorporado ao solo, ficando ainda sujeito ao disposto nos arts. 513, 515 e 517 do Código Civil.

Veja o Arquivo!

trechos separados por NICHOLEGAL:

"Fundado em 1808, por Dom João VI, o Jardim Botânico do Rio de Janeiro é um  dos  tesouros  do  patrimônio  natural,  histórico,  cultural  e  paisagístico  do Brasil,  de fama internacional, tendo sido um  dos primeiros bens tombados, ainda  em 1937, pelo Instituto do Patrimônio  Histórico  e  Artístico  Nacional,  sob  o  pálio  do  então  recém-promulgado Decreto-Lei 25/1937.

Os remanescentes 140 hectares, que atualmente formam o Jardim Botânico do Rio de Janeiro, são de propriedade da União, o que, independentemente das extraordinárias qualidades  naturais  e  culturais,  já  impõe  que  qualquer  utilização,  uso  ou  exploração  privada seja  sempre  de  caráter  excepcional,  por  tempo  certo  e  cabalmente  motivada  no  interesse público."(pag10)


Comissão Ambiental Sul-RJ quer a participação da Secretaria do Meio Ambiente


fonte recomendadíssima: http://aguadonadavida.blogspot.com.br/2012/07/comissao-ambiental-sul-rj-quer.html
POSTADO POR @INFOAMBIENTAL


Membros da Comissão Ambiental Sul-RJ em reunião com o prefeito de Volta Redonda/RJ


A Comissão Ambiental Sul-RJ, com atuação em Volta Redonda e região, desde 2009, apresentou ao Prefeito Neto, em seu gabinete, várias questões ligadas ao Meio Ambiente.

Na audiência ocorrida ontem, 19/07, na sede da PMVR, o prof. Délio Guerra, diretor Executivo da Comissão apresentou os pontos de preocupações ao Prefeito.

Participaram oito membros da Comissão, dentre eles acadêmicos, professores, líderes comunitários e técnicos ambientais ligados aos colégios. Inicialmente ressaltou-se a parceria do SAAE-VR, na colaboração das análises feitas para o Projeto Piloto Brandão na sua primeira fase. Neste ponto foi entregue o relatório parcial ao prefeito, destacando a necessidade e a urgência de ações pontuais junto a Bacia do Rio Brandão. O prefeito se comprometeu a sintonizar a Secretaria Municipal do Meio Ambiente ao projeto e suas propostas.

Também foi debatida a questão da coleta seletiva de lixo. O prof. Deyvison Silvestre, membro da comissão, ressaltou a urgência de operacionalizar a coleta de forma descentralizada de forma atender a demanda. O prefeito garantiu que vai agilizar, e pediu para comunicar ao bispo D. Francisco Biasin que as cooperativas iniciam os trabalhos de reciclagem no próximo dia 06 de agosto. O fato de citar o bispo se deve ao apelo feito por ele para que fosse dada uma resposta aos catadores que foram à Cúria pedir ajuda recentemente, informou Zezinho do Setor Social da Cúria e do MEP.

De forma bem firme os presentes ressaltaram a necessidade  de se estruturar melhor a Secretaria do meio Ambiente para atender as demandas ambientais da cidade. Foram pontuadas questões como: Fundo Ambiental, criação de agências ambientais para operacionalizar projetos, concursos públicos, dentre outros.

O prefeito assumiu o compromisso de avaliar os pontos e irá recomendar a participação do secretário de Meio Ambiente na próxima reunião da Comissão a ser realizada, no dia 07/08, às 9h na Cúria Diocesana. 

Ao fim do encontro os presentes avaliaram como positivo o encontro: -'...o dialogo direto com a Secretaria do Meio Ambiente, ajudará na superação dos gargalos socioambientais'.

Contatos Comissão Ambiental Sul - RJ:
José Maria da Silva - Zezinho
mepvoltaredonda@yahoo.com.br
Tel: (24) 9261-3921 / 3340-2801


Como chegar:
Cúria Diocesana de Volta Redonda/RJ http://http//www.diocesevr.com.br/
Endereço: Rua 25B, no. 44, Vila Santa Cecília (Referência: Praça Brasil)
Tel: (24) 3340-2801
Facebook: MEP-VR | Movimento Ética na Política - Volta Redonda/RJ https://www.facebook.com/MEPVR

III SEMINÁRIO INTERNACIONAL CIDADES, FUTUROS POSSÍVEIS


fonte e site oficial http://oinstituto.org.br/?page_id=1344
Cidades, Futuros Possíveis 2012
III SEMINÁRIO INTERNACIONAL CIDADES, FUTUROS POSSÍVEIS

16 e 17 de agosto – Casa da Ciência UFRJ

PROGRAMAÇÃO

16/08
9h30  Abertura
10h  As villas miseria (favelas) no cinema argentino

Palestra de Gonzalo Aguillar (Filosofia e Letras/ UBA)
Apresentação: Beatriz Jaguaribe (ECO/PACC/UFRJ)

 14h
Morar na cidade: convívio social e racionalidade urbanística:

Direito universal da cidadania, a moradia, um dos grandes problemas das grandes cidades contemporâneas, envolve aspectos econômicos e materiais mas sobretudo simbólicos e culturais. Como os projetos de habitação reconhecem e articulam (ou não) essas múltiplas dimensões?

Bete França (SEHAB/SP)
Manoel Ribeiro (Arquiteto e Urbanista)
Roberto Segre (FAU/UFRJ)
Tania Fernandes (COC/FIOCRUZ)
Debatedor: Cristovão Duarte (FAU/UFRJ)

17/08
9h30
Geopolíticas da cidade
Realidades paradoxais, as metrópoles são, ao mesmo tempo, locais de encontro e de hierarquias, segregação e conflito. Em que medida as iniciativas no âmbito do urbanismo, da economia e da cultura podem levar a modos de apropriação e uso mais harmônico e democrático da cidade pelo conjunto de seus moradores?

Maria Alice Rezende de Carvalho (Ciência Sociais/ PUC RJ)
Luiz Alberto Oliveira (CBPF e Museu do Amanhã)
Augusto Ivan de Freitas Pinheiro (Urbanismo/PUC RJ)
Debatedora: Mariana Cavalcanti (CPDOC/FGV))

14h
Sustentabilidade e estilos de vida
A crença na possibilidade de um desenvolvimento econômico baseado na exploraçāo da natureza e centrado na lógica do mercado, é, hoje, alvo de críticas severas. Entre os recursos disponíveis e as necessidades da populaçāo mundial, a conta nāo fecha. No entanto, o consumo é, cada vez mais, um estilo de vida nos centros urbanos, tornando-se sinônimo de cidadania. Como pensar caminhos para a saída desses impasses?

Federico Neiburg (Museu Nacional /UFRJ)
José Augusto Padua (IFCS/UFRJ)
Rogério Proença Leite (Ciências Sociais/UFS)
Henri Acselrad (IPPUR/UFRJ)
Debatedora: Ilana Strozenberg (PACC,Eco/UFRJ e O Instituto)

18h Coquetel de encerramento

SERVIÇO:

Data: 16 e 17 de agosto de 2012 (quinta e sexta)
Local: Casa da Ciência/UFRJ – Rua Lauro Müller, 3 - Botafogo
Realização: Programa Avançado de Cultura Contemporânea (PACC/UFRJ)
O INSTITUTO – Projetos e Pesquisa
Parcerias:  Casa de Oswaldo Cruz/ FIOCRUZ
Laboratório de Estudos Urbanos / CPDOC/FGV
PROURB-FAU/UFRJ
Apoio:  Globo Universidade e João Fortes Engenharia

MPF realiza audiência pública para discutir os impactos sociais e ambientais do COMPERJ

** aconselho ler muito antes de ir à audiência para argumentar, porque é um grande empreendimento que está destinado a... vocês vão saber, só ler (itens relacionados)

fonte http://www.prrj.mpf.gov.br/noticias/noticia_corpo.php?idNoticia=1131
20/07/2012 -
Evento será realizado no dia 6 de agosto na sede da Procuradoria da República no Rio de Janeiro

O Ministério Público Federal (MPF) realiza no dia 6 de agosto a audiência pública “COMPERJ: Debate sobre os seus impactos sociais e ambientais”. O objetivo do evento é debater as possíveis falhas no cumprimento das condições pré-estabelecidas para a instalação do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (COMPERJ), assim como o andamento dos processos de licenciamento ambiental necessários para as obras. Dentre estas condições, está a inviolabilidade da Estação Ecológica da Guanabara e da Área de Proteção Ambiental (APA) de Guapimirim - que ficam a 5 km do COMPERJ - quanto a instalação de dutos e circulação de embarcações destinadas ao transporte de material para o empreendimento.

Confira aqui o edital da audiência. http://www.prrj.mpf.gov.br/arquivos_pdf/EDITAL_DIGITALIZADO_ASSINADO.pdf

A audiência pública é necessária por ser um instrumento participativo capaz de garantir a atuação conjunta dos órgãos envolvidos em fiscalizar a instalação do novo Complexo Petroquímico. Além disso, um parecer técnico elaborado pela 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF também sustenta a necessidade da união entre os órgãos de defesa ambiental responsáveis pelas unidades de conservação federais a fim de promover um maior controle sobre as etapas de licenciamento do COMPERJ e dos empreendimentos associados.

O evento foi convocado pelo procurador da República em São Gonçalo, Lauro Coelho Junior, responsável por inquéritos civis públicos relacionados ao COMPERJ, e pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC/RJ), no exercício da atribuição de órgão de representação e no desenvolvimento dos trabalhos de articulação com as Procuradorias da República nos municípios do Rio de Janeiro.

Foram convidados para o evento representantes do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), do Instituto Estadual do Ambiente (Inea) e da Petrobras, que vão poder expor suas considerações sobre o assunto.

A audiência pública será de 13h30 às 18h30, no auditório da sede da Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro, na Avenida Nilo Peçanha, nº 31, 6º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ.

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio de Janeiro
21) 3971-9460/9488
www.twitter.com.br/mpf_prrj




ITENS RELACIONADOS AO COMPERJ


Relatório de Impacto Ambiental
http://www.comperj.com.br/Util/pdf/rima.pdf

Informações adicionais
http://www.observatoriodopresal.com.br/?cat=6

Notícia relacionada
Fonte: http://www.tcm.rj.gov.br/Noticias/4997/MICROS~1.PDF
LITORAL DE MARICÁ RECEBERÁ POLUIÇÃO DO COMPERJ 
Por: Cássio Garcez* mestre em Ciência Ambiental (PGCA-UFF), Planejador Ambiental (PGPA-UFF) e membro do Conselho Consultivo do Parque Estadual da Serra da Tiririca.É também guia ecológico e coordenador do Ecoando -  Ecologia & Caminhadas, grupo que trabalha com educação ambiental em trilhas e passeios ecológicos.

fonte: http://barlaventoesotavento.files.wordpress.com/2012/02/sobre-o-estudo-de-impacto-ambiental-do-emissc3a1rio-submarino-e-terrestredo-comperj-completo.pdf

SOBRE O ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL DO EMISSÁRIO SUBMARINO E TERRESTREDO COMPERJ Ana Paula de Carvalho Engenheira CREA/RJ: RJ - 140546/D Associada ABES RJ - 197178



fonte: http://www.excelenciaemgestao.org/Portals/2/documents/cneg4/anais/T7_0036_0229.pdf
AVALIAÇÃO DE IMPACTOS SÓCIOAMBIENTAIS DA INDÚSTRIA PETROQUÍMICA: O CASO DO COMPERJ E A APA-GUAPIMIRIM/RJ
de Pando Angeloff Pandeff (UFF)Mauricio Ferreira Guimaraes (UFF)Andre Donha (UFF)Janie Garcia da Silva (UFF) IV CONGRESSO NACIONAL DE EXCELÊNCIA EM GESTÃO. Responsabilidade Socioambiental das Organizações Brasileiras. Niterói, RJ, Brasil, 31 de julho, 01 e 02 de agosto de 2008


fonte:http://www.observatoriodopresal.com.br/wp-content/uploads/2011/11/Relat%C3%B3rio-estudos-de-caso-Comperj-e-CSA-FINAL.pdf

Limites e Potencialidades de Controle Social no Processo de Licenciamento Ambiental – os casos do Comperj (Petrobras) e da TK-CSA (Vale/Thyssenkrupp)


AGENDA 21 do COMPERJ http://www.agenda21comperj.com.br/

SEMINARIO http://www.agenda21comperj.com.br/noticias/paccufrj-e-o-instituto-realizam-seminario-cidades-futuros-possiveis-2012

30/07/2012
Evento acontece nos dias 16 e 17 de agosto
A série de seminários internacionais “Cidades, Futuros Possíveis” tem como objetivo aprofundar o debate sobre as grandes cidades contemporâneas. Além disso, pretende desenvolver caminhos para a construção de espaços urbanos mais integrados e democráticos.

a proposta das discussões é promover um diálogo aberto entre interlocutores de diversas instituições, áreas de atuação e representantes de diferentes universos sociais, culturais, políticos e econômicos. Os debates serão divididos nos seguintes temas: “Morar na cidade: convívio social e racionalidade urbanística”, “Geopolíticas da cidade” e “Sustentabilidade e estilo de vida”.

A abertura do evento ocorrerá no dia 16 de agosto, às 9:30h da manhã, com realização de debates na parte da tarde e durante o dia 17. O evento será realizado em Botafogo, na Casa da Ciência/UFRJ, localizada na Rua Lauro Müller, número 3.

Saiba mais no site do evento. http://oinstituto.org.br/?page_id=1344



fonte: http://www.forumcomperj.com.br/conteudo.asp?idPublicacao=58&j=2

INEA - Instruções técnicas e atas de audiências públicas
Download de Instruções Técnicas de EIA/RIMAS 


INSTRUÇÕES TÉCNICAS: A elaboração do Estudo de Impacto Ambiental – EIA de cada atividade/empreendimento é orientada por Instrução Técnica – IT específica, elaborada por equipe técnica do INEA, de acordo com os critérios da DZ-041 - Diretriz para Realização de Estudo de Impacto Ambiental - EIA e do Respectivo Relatório de Impacto Ambiental – Rima.


INSTRUÇÃO TÉCNICA DECON Nº 01/2007, para elaboração de Estudo de Impacto Ambiental – EIA e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental – RIMA para o Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro – Comperj.

INSTRUÇÃO TÉCNICA DECON Nº 05/2008, para as obras de implantação da estrada de acesso ao COMPERJ, de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Itaboraí, RJ. - Processo E-07/204148/07.

INSTRUÇÃO TÉCNICA DECON Nº 13/2008, para a implantação do sistema de dutos que efetuarão o transporte de produtos líquidos entre o Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (COMPERJ) e a estação de Campos Elíseos e o Terminal Aquaviário da Ilha Comprida (TAIC) e o gasoduto que interligará o sistema de gasodutos Cabiúnas-Reduc (GASDUC) ao COMPERJ- Processo E-07/201.157/08.


INSTRUÇÃO TÉCNICA DILAM Nº 11/2009, para a implantação de um Emissário Terrestre e Submarino para o transporte dos efluentes líquidos do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro – COMPERJ, de responsabilidade da Petróleo Brasileiro S/A - para as alternativas locacionais, a saber: Baia de Guanabara ( Via São Gonçalo e Via Niterói) e Maricá. - Processo E–07/203.855/08,

INSTRUÇÃO TÉCNICA DILAM Nº 03/2009, para a implantação de um píer e de via especial de acesso para o transporte dos grandes equipamentos do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro – COMPERJ sob a responsabilidade da Petróleo Brasileiro S.A.  – Processos E-07/203.026/08 e E-07/203.027/08.
RELATÓRIOS DE IMPACTO DO MEIO AMBIENTE – RIMA’S  EM ANÁLISEhttp://www.inea.rj.gov.br/fma/download_rima.asp



Comperj: Elaboração do EIA/RIMA para o Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro - COMPERJ.
Estrada para o ComperjElaboração de EIA/RIMA para as obras de implantação da estrada de acesso ao COMPERJ, de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Itaboraí, RJ.
Comperj - Sistema de Dutos: Elaboração de EIA/RIMA, para a implantação do sistema de dutos que efetuarão o transporte de produtos líquidos entre o Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj) e a estação de Campos Elíseos e o terminal aquaviário da Ilha Comprida (TAIC) e o gasoduto que interligará o sistema de gasodutos Cabiúnas-Reduc (GASDUC) ao COMPERJ.


Atas das Audiências Públicas




ANA realiza capacitação sobre Sistema de Dados Hidrológicos


fonte: http://www.agsolve.com.br/noticia.php?cod=6489


30/07/2012

De 30 de julho a 3 de agosto estarão abertas as inscrições para a 2º turma do curso a distância Hidro 1.2 – Sistema para Gerenciamento de Dados Hidrológicos. Os interessados deverão acessar o site http://www.trainning.com.br/eadana.asp e preencher o formulário de inscrição exclusivo para as capacitações promovidas pela Agência Nacional de Águas (ANA). O curso é gratuito e oferece 1.000 vagas, que serão preenchidas pela ordem de inscrição, com prioridade aos profissionais que atuam nos órgãos gestores de recursos hídricos e nas empresas do setor elétrico.

O curso visa a orientar o público interessado quanto à operacionalização do Sistema Hidro 1.2, cuja  finalidade é permitir o gerenciamento de uma base de dados hidrológicos e meteorológicos, a entrada desses dados pelas entidades que operam uma rede hidrometeorológica, o cálculo de funções hidrometeorológicas básicas e a visualização de gráficos, imagens, etc. Nesse sentido, a ANA é responsável pela coordenação das atividades desenvolvidas no que diz respeito à Rede Hidrometeorológica Nacional.

Com uma carga horária de 20 horas, a capacitação será liberada no endereço http://www.trainninglive.com.br/ aos participantes a partir de 13 de agosto e deverá ser concluída até 11 de setembro. Os alunos que terminarem a capacitação com aproveitamento mínimo de 70% em avaliação de desempenho receberão certificado digital, validado pela Agência. Detalhes adicionais sobre a capacitação serão enviados por e-mail para todos os selecionados.

Serviço

Curso online: Hidro 1.2 – Sistema para Gerenciamento de Dados Hidrológicos

Inscrições: http://www.trainning.com.br/eadana.asp

Período de inscrição: de 30 de julho a 3 de agosto

Curso: http://www.trainninglive.com.br/

Período de acesso ao curso: de 13 de agosto a 11 de setembro

Mais informações: (61) 2109-5563 / 5261 ou gecap@ana.gov.br

Fonte:Ascom/ANA


Plataforma Liderança Sustentável: como as empresas estão envolvendo e educando líderes para a sustentabilidade

fonte: http://www.ideiasustentavel.com.br/lideres/agenda/2%C2%AA-etapa-da-plataforma-lideranca-sustentavel/


Acontece no dia 14 de agosto, em grande evento no Teatro do SESI (Av. Paulista, 1313), o lançamento da segunda etapa da Plataforma Liderança Sustentável, focada no seguinte tema: como as empresas estão envolvendo e educando líderes para a sustentabilidade?

Em função do número limitado de convites e do grande interesse demonstrado pelo evento – que reunirá dez presidentes de grandes empresas para compartilhar histórias e cases sobre educação de líderes -, informamos que estamos realizando uma pré-reserva para o encontro. Solicitamos, para tanto, que os interessados enviem e-mail com o título PLS 2012 para plataforma@ideiasustentavel.com.br, com os seguintes dados: nome completo, empresa, cargo, endereço, telefone e e-mail de contato.

Informamos, ainda, que os integrantes da rede de educadores da Plataforma Liderança Sustentável dispõem de convites já reservados. É necessário, no entanto, confirmar presença e enviar nome completo, instituição, cargo, endereço, telefone e e-mail de contato para educadores@ideiasustentavel.com.br.

site http://www.ideiasustentavel.com.br/lideres/

Workshop na Embrapa discute nova resolução da ANP e qualidade do biodiesel


fonte: http://www.cnpae.embrapa.br/imprensa/noticias/workshop-na-embrapa-discute-nova-resolucao-da-anp-e-qualidade-do-biodiesel


Inscrições gratuitas podem ser feitas no site. Restam poucas vagas.


(Brasília, 27 de julho de 2012) Em 8 de agosto, a Embrapa Agroenergia reúne, em Brasília, representantes da cadeia produtiva do biodiesel, de entidades de pesquisa e órgãos regulamentadores para discutir a qualidade do produto. Os debates estão inseridos na programação do Workshop sobre Controle Pleno da Qualidade do Biodiesel e da Mistura com Diesel.

Um dos palestrantes do evento é Vinícius Skrobot, coordenador do Centro de Pesquisas e Análises Tecnológicas da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Ele explica que “o biodiesel é um produto relativamente novo no mercado e, então, faz-se necessário monitorar e agir tempestivamente contra agentes que trabalhem com práticas que prejudiquem a qualidade desse biocombustível, na etapa de produção ou qualquer ponto da cadeia de distribuição”.

Em maio deste ano, a ANP publicou uma resolução normativa que define novos padrões de qualidade para o biodiesel. As principais mudanças estão no ponto de entupimento do filtro a frio e no teor máximo de água. Para Skrobot, as novas regras fazem parte de um processo natural de aperfeiçoamento da especificação.  “A nova Resolução apresenta maior rigor contra certos contaminantes associados à perda de estabilidade do produto, como água e glicerídeos. Além disso, a especificação busca alinhar a qualidade do biodiesel aos novos tipos de óleos diesel que estão sendo adotados no Brasil (S10 e S50), que têm menor tolerância a contaminantes”, detalha o coordenador.

Para Skrobot, o Workshop promovido pela Embrapa Agroenergia “será uma ótima oportunidade de ouvir agentes da academia, indústria e governo sobre a evolução do uso do biodiesel na matriz energética brasileira. Para a ANP, é uma oportunidade importante para divulgar suas ações e esclarecer dúvidas sobre questões ligadas à qualidade do biodiesel.”

Além da ANP, também ministrarão palestra no evento representantes das seguintes instituições: Casa Civil, União Brasileira do Biodiesel e Bioquerosene (Ubrabio), Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e  Lubrificantes (Sindicom), Instituto de Tecnologia do Paraná (Tecpar), Instituto Nacional de Tecnologia (INT), Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e Sinc do Brasil.

Para ver a programação completa e obter a ficha de inscrição, clique aqui. Dúvidas podem ser esclarecidas pelo e-mail sac.cnpae@embrapa.br ou pelo telefone (61) 3448-1581. O Workshop é patrocinado pela Sinc do Brasil.



Embrapa Agroenergia

Agroenergia: focando em soluções - da biomassa à energia

Internet: www.embrapa.br/cnpae

http://twitter.com/cnpae



Jornalista responsável:

Vivian Chies (MTb 42.643/SP)

E-mail: vivian.chies@embrapa.br

Tel: (61) 3448-2264

Educação ambiental pós Rio+20 MG


domingo, 29 de julho de 2012

Eficiência energética ganha curso à distância


fonte: https://sites.google.com/site/portalenergiamais/efencursogrtis


Procel desenvolve método para disseminar conhecimento sobre tema de forma prática e interativa pela internet. Curso está disponível para download no Procel Info.

Danilo Oliveira, para o Procel Info

Conscientizar a população sobre como praticar a eficiência energética é uma tarefa difícil de ser executada, sobretudo quando esse conhecimento encontra restrições orçamentárias e logísticas para chegar a locais mais afastados. O Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica (Procel) desenvolveu um método para disseminar o tema com um curso à distância que está disponível no endereço eletrônico www.procelinfo.com.br/curso_de_eficiencia_energetica. O objetivo é levar conhecimento sobre o assunto à população em geral, permitindo que essas pessoas apliquem o que aprenderam em seu dia a dia, reduzindo o desperdício no uso da energia elétrica.

"Cada um faz seu tempo. Isso é uma coisa legal no curso. É possível começar e parar onde quiser. Não há tempo definido para acessar cada informação. Cada aluno faz no ritmo que for mais confortável e conveniente para si mesmo", explica o arquiteto Davi Miranda, do Procel.

Ao todo, serão oferecidos quatro módulos: "Se ligue!", "Pura Energia", "Atitude Eficiente" e "Avaliação". O primeiro explica o que é o Procel, mostrando o que é energia e eficiência energética. O segundo módulo fala sobre as tecnologias e equipamentos disponíveis no mercado. O terceiro apresenta os hábitos que as pessoas devem adotar para reduzir os desperdícios. A etapa final do curso consiste numa análise do aprendizado.

Miranda revela que inicialmente o público-alvo seria apenas formado por colaboradores do Sistema Eletrobras. No entanto, o potencial que o curso pode alcançar fez com que ele fosse estendido à população. Segundo ele, o projeto trabalhará com recursos interativos como animações, gráficos e simuladores. "Testamos inclusive com pessoas pouco habituadas ao uso de computadores e tivemos ótimas avaliações", conta.

O curso online de eficiência energética foi uma iniciativa do Procel e contou com apoio da Universidade Corporativa do Sistema Eletrobras (Unise). A entidade, segundo Miranda, colaborou no desenvolvimento do projeto por meio do expertise na área didática. Ele destacou que o Procel tem interesse em levar esse produto para professores de todos os níveis de ensino, com objetivo de disseminar conhecimento sobre o tema. "O curso pode ser utilizado como uma ferramenta de ensino desses conceitos para os alunos, o que sempre gera um efeito de multiplicação bastante interessante", destaca.
Além de expandir conceitos sobre eficiência energética e, consequentemente, reduzir o consumo de energia elétrica, o curso pretende divulgar a importância do Procel como fomentador de ações e práticas nessa área

Entre as vantagens do projeto, segundo Miranda, está o fato de poder ser adquirido gratuitamente na internet por qualquer pessoa e cursado de acordo com o tempo disponível. Além de expandir conceitos sobre eficiência energética e, consequentemente, reduzir o consumo de energia elétrica, o curso pretende divulgar a importância do Procel como fomentador de ações e práticas nessa área. "É um material muito interativo e, ao mesmo tempo, muito intuitivo. Buscamos uma forma de minimizar as dificuldades. Durante o curso, basta passar as telas ou, se preferir, ir direto ao assunto de interesse", explica.

O conteúdo do curso abrange o conhecimento básico sobre energia elétrica e eficiência energética e como utilizar equipamentos que reduzem o consumo de energia. "Falamos sobre equipamentos eficientes e hábitos, que são exatamente as duas formas possíveis de reduzir o consumo. Os equipamentos nos permitem usar a energia elétrica de forma eficiente, nos aproveitando dos avanços tecnológicos, e os hábitos diminuem os desperdícios, que acontecem quando usamos a energia sem necessidade", ressaltou o arquiteto.

Além do projeto de educação à distância, o Procel já atua com outras ações para informar e conscientizar os cidadãos sobre o uso racional da energia elétrica. Por meio do programa Procel Educação, por exemplo, busca-se agregar informações complementares sobre o tema aos da grade curricular.

O objetivo é difundir medidas de conservação de energia entre professores e estudantes nos níveis básico, médio e superior. O programa também abrange os setores industriais, comerciais e hoteleiros, visando à sensibilização desses segmentos para as questões de eficiência energética e o desenvolvimento de ações comunitárias quanto ao uso racional de energia.

Semarh apoia iniciativa da Associação Nacional do Meio Ambiente


fonte: http://www.faxaju.com.br/viz_conteudo.asp?id=144512
Publicado em: 18/07/2012 05:32:15


Semarh apoia iniciativa da Associação Nacional do Meio Ambiente em realização de oficina sobre óleo lubrificante

A destinação adequada do óleo lubrificante. Este foi o foco da Oficina de Capacitação sobre Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), a qual ato normativo visa à gestão adequada do óleo, garantindo menor impacto ao Meio Ambiente. Gratuita, a oficina ofertada pela Associação Nacional de Órgãos Municipais de Meio Ambiente (ANAMMA), promovida em Sergipe com o apoio da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (Semarh), esteve sendo realizada na manhã de hoje 17, na Câmara de Vereadores da cidade de Itabaiana.

As atividades disponibilizadas durante oficina, a exemplo de filmes e diversificadas palestras  que enfocam as etapas e objetivo da resolução nacional, fazem parte dos objetivos firmados pelo Termo de Cooperação entre a ANAMMA, ABEMA (Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente ), MMA (Ministério do Meio Ambiente), ANP (Agência Nacional de Petróleo) e Sindirrefino (Sindicato Nacional da Indústria do Rerrefino de Óleos Minerais), entidades que compõem o Grupo de Monitoramento Permanente - GMP da Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005.

Para o secretário de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, Genival Nunes, a oficina sobre Logística Reversa dos Óleos Lubrificantes Usados ou Contaminados foi uma oportunidade de melhor disseminação do conteúdo e efetivo da Resolução 363. “Imprimindo assim melhor qualificação durante o licenciamento ambiental de empresas do ramo, promovendo a melhor garantia da qualidade ambiental no Estado”, expressa Genival, enfatizando que a destinação final de qualquer resíduo que cause impacto ambiental é sinônimo de sustentabilidade, e salientou efeitos da nova política de resíduos Sólidos sendo aplicados no Estado de Sergipe:

 “Sergipe se destaca diante da lei de Resíduos Sólidos quando na criação de Consórcios Públicos de Saneamento Básico, ferramenta eficaz que une municípios por meio da gestão compartilhada em favor do cumprimento da lei nacional a qual determina o fim dos lixões a céu aberto até o ano de 2014”, salienta o secretário.

Resolução

Segundo a resolução 362, o óleo lubrificante usado é um resíduo perigoso e apresenta toxicidade. Contudo, usado ou contaminado, esse óleo deverá ser recolhido, coletado e ter destinação final adequada.     O   produtor e o importador de óleo lubrificante acabado deverão coletar ou garantir a coleta e dar a destinação final ao óleo lubrificante usado ou contaminado. As metas de recolhimento são estabelecidas pelos Ministérios de Meio Ambiente e de Minas e Energia em ato normativo conjunto.

 “O óleo queimado era direcionado em córregos e consequentemente, juntado a rios e manguezais. Esse quadro que agride as leis ambientais vem sendo revertido, graças a algumas empresas que trabalham com o óleo lubrificado. Que, aliado a política reversa, recolhe o óleo utilizado, trata-o através de tecnologia de reuso, e o põe de volta para ser comercializado novamente. Uma iniciativa apoiada desde 2005 através da Resolução do Conama”, frisou em seu discurso o presidente da Anamma, Mauro Buarque.

Consumo

Com o óleo sem tratamento, são lançados na natureza o Co² e metais pesados. Segundo dados do Guia Básico em Gerenciamento do OLUC, produzido pela Associação de Proteção ao Meio Ambiente de Cianorte – APROMAC, em parceria com o GMP, apenas 1 litro de óleo lubrificante usado ou contaminado pode contaminar 1 milhão de litros de água, comprometendo sua oxigenação. Além disso, se jogado no esgoto, compromete as estações de tratamento e leva dezenas de anos para desaparecer no ambiente, inutilizando o solo, matando a vegetação e micro-organismos, destruindo o húmus, causando infertilidade, entre outros impactos.

Em todo o Brasil, é consumido por ano, cerca de um bilhão e 600 mil litro de óleo lubrificante. Deste número, 850 é produzido no país, e o restante, importado. Destes, 450 milhões de litros são reciclados. “Isso significa que ao invés de ser lançado fora após uso, contaminando os rios, o óleo volta para a indústria para ser reutilizado”, revela Luiz Soraggi, da Anamma.

Mercado

Em 2011, de acordo com dados do Sindicato Interestadual do Comércio de Lubrificantes, o Sindilub, a Distribuição de Lubrificantes no Brasil por Região, fica assim: 54% Sudeste; 18% Sul; 12% Nordeste; 10% Centro-Oeste; 6% Norte. Já a os principais Estados consumidores são: 30% São Paulo; 13% Minas Gerais; 9% Rio de Janeiro; 8% Paraná; 6% Rio Grande do Sul.  Os principais Estados Consumidores estão 30% em São Paulo; 13% Minas Gerais; 9% Rio de Janeiro; 8% Paraná; 6% Rio Grande do Sul.

Presenças

Participaram do evento, representantes da sociedade integrantes de entidades relacionadas à cadeia de óleos lubrificantes (postos de combustíveis, revendedores, postos de troca de óleo, oficinas, concessionárias, varejo, indústrias, transportadoras, gerentes de frotas públicas e privadas, entre outros), instituições de ensino, representantes da cadeia de supermercadistas, entre outros. Também, representantes das áreas de meio ambiente dos governos municipais encarregados das ações de licenciamento e fiscalização ambiental.


A Resolução CONAMA 362/2005


Resoluções
Publicado no DOU em 27/06/2005, Seção 01, páginas 128, 129 e 130, Edição Número 121
Ministério do Meio Ambiente
Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA
RESOLUÇÃO N o 362, DE 23 DE JUNHO DE 2005
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, anexo à Portaria nº 499, de 18 de dezembro de 2002, e:
Considerando que o uso prolongado de um óleo lubrificante acabado resulta na sua deterioração parcial, que se reflete na formação de compostos tais como ácidos orgânicos, compostos aromáticos polinucleares potencialmente carcinogênicos, resinas e lacas;
Considerando que a Associação Brasileira de Normas TécnicasABNT, em sua NBR-10004, "Resíduos Sólidos - classificação", classifica o óleo lubrificante usado como resíduo perigoso por apresentar toxicidade;
Considerando que o descarte de óleo lubrificante usado ou contaminado para o solo ou cursos de água gera graves danos ambientais;
Considerando que a combustão de óleos lubrificantes usados gera gases residuais nocivos ao meio ambiente e à saúde pública;
Considerando que a categoria de processos tecnológico-industriais chamada genericamente de rerrefino, corresponde ao método ambientalmente mais seguro para a reciclagem do óleo lubrificante usado ou contaminado, e, portanto, a melhor alternativa de gestão ambiental deste tipo de resíduo; e
Considerando a necessidade de estabelecer novas diretrizes para o recolhimento e destinação de óleo lubrificante usado ou contaminado, resolve:
Art. 1 o Todo óleo lubrificante usado ou contaminado deverá ser recolhido, coletado e ter destinação final, de modo que não afete negativamente o meio ambiente e propicie a máxima recuperação dos constituintes nele contidos, na forma prevista nesta Resolução.
Art. 2 o Para efeito desta Resolução serão adotadas as seguintes definições:
I - coletor: pessoa jurídica devidamente autorizada pelo órgão regulador da indústria do petróleo e licenciada pelo órgão ambiental competente para realizar atividade de coleta de óleo lubrificante usado ou contaminado;
II - coleta: atividade de retirada do óleo usado ou contaminado do seu local de recolhimento e de transporte até à destinação ambientalmente adequada;
III - certificado de coleta: documento previsto nas normas legais vigentes que comprova os volumes de óleos lubrificantes usados ou contaminados coletados;
IV - certificado de recebimento: documento previsto nas normas legais vigentes que comprova a entrega do óleo lubrificante usado ou contaminado do coletor para o rerrefinador;
V - gerador: pessoa física ou jurídica que, em decorrência de sua atividade, gera óleo lubrificante usado ou contaminado;
VI - importador: pessoa jurídica que realiza a importação do óleo lubrificante acabado, devidamente autorizada para o exercício da atividade;
VII - óleo lubrificante básico: principal constituinte do óleo lubrificante acabado, que atenda a legislação pertinente;
VIII - óleo lubrificante acabado: produto formulado a partir de óleos lubrificantes básicos, podendo conter aditivos;
IX - óleo lubrificante usado ou contaminado: óleo lubrificante acabado que, em decorrência do seu uso normal ou por motivo de contaminação, tenha se tornado inadequado à sua finalidade original;
X produtor: pessoa jurídica responsável pela produção de óleo lubrificante acabado em instalação própria ou de terceiros, devidamente licenciada pelo órgão ambiental competente, e autorizada para o exercício da atividade pelo órgão regulador da indústria do petróleo;
XI - reciclagem: processo de transformação do óleo lubrificante usado ou contaminado, tornando-o insumo destinado a outros processos produtivos;
XII - recolhimento: é a retirada e armazenamento adequado do óleo usado ou contaminado do equipamento que o utilizou até o momento da sua coleta, efetuada pelo revendedor ou pelo próprio gerador;
XIII - rerrefinador: pessoa jurídica, responsável pela atividade de rerrefino, devidamente autorizada pelo órgão regulador da indústria do petróleo para a atividade de rerrefino e licenciada pelo órgão ambiental competente;
XIV - rerrefino: categoria de processos industriais de remoção de contaminantes, produtos de degradação e aditivos dos óleos lubrificantes usados ou contaminados, conferindo aos mesmos características de óleos básicos, conforme legislação específica;
XV - revendedor: pessoa jurídica que comercializa óleo lubrificante acabado no atacado e no varejo tais como: postos de serviço, oficinas, supermercados, lojas de autopeças, atacadistas, etc; e
XVI - águas interiores: as compreendidas entre a costa e as linhas de base reta, a partir das quais se mede a largura do mar territorial; as dos portos; as das baías; as dos rios e de seus estuários; as dos lagos, lagoas e canais, e as subterrâneas.
Art. 3 o Todo o óleo lubrificante usado ou contaminado coletado deverá ser destinado à reciclagem por meio do processo de rerrefino.
§ 1 o A reciclagem referida no caput poderá ser realizada, a critério do órgão ambiental competente, por meio de outro processo tecnológico com eficácia ambiental comprovada equivalente ou superior ao rerrefino.
§ 2 o Será admitido o processamento do óleo lubrificante usado ou contaminado para a fabricação de produtos a serem consumidos exclusivamente pelos respectivos geradores industriais.
§ 3 o Comprovada, perante ao órgão ambiental competente, a inviabilidade de destinação prevista no caput e no § 1 o deste artigo, qualquer outra utilização do óleo lubrificante usado ou contaminado dependera do licenciamento ambiental.
§ 4 o Os processos utilizados para a reciclagem do óleo lubrificante deverão estar devidamente licenciados pelo órgão ambiental competente.
Art. 4 o Os óleos lubrificantes utilizados no Brasil devem observar, obrigatoriamente, o princípio da reciclabilidade.
Art. 5 o O produtor, o importador e o revendedor de óleo lubrificante acabado, bem como o gerador de óleo lubrificante usado, são responsáveis pelo recolhimento do óleo lubrificante usado ou contaminado, nos limites das atribuições previstas nesta Resolução.
Art. 6 o O produtor e o importador de óleo lubrificante acabado deverão coletar ou garantir a coleta e dar a destinação final ao óleo lubrificante usado ou contaminado, em conformidade com esta Resolução, de forma proporcional em relação ao volume total de óleo lubrificante acabado que tenham comercializado.
§ 1 o Para o cumprimento da obrigação prevista no caput deste artigo, o produtor e o importador poderão:
I - contratar empresa coletora regularmente autorizada junto ao órgão regulador da indústria do petróleo; ou
II - habilitar-se como empresa coletora, na forma da legislação do órgão regulador da indústria do petróleo.
§ 2 o A contratação de coletor terceirizado não exonera o produtor ou importador da responsabilidade pela coleta e destinação legal do óleo usado ou contaminado coletado.
§ 3 o Respondem o produtor e o importador, solidariamente, pelas ações e omissões dos coletores que contratarem.
Art. 7 o Os produtores e importadores são obrigados a coletar todo óleo disponível ou garantir o custeio de toda a coleta de óleo lubrificante usado ou contaminado efetivamente realizada, na proporção do óleo que colocarem no mercado conforme metas progressivas intermediárias e finais a serem estabelecidas pelos Ministérios de Meio Ambiente e de Minas e Energia em ato normativo conjunto, mesmo que superado o percentual mínimo fixado.
Parágrafo único. Os órgãos referidos no caput deverão estabelecer, ao menos anualmente, o percentual mínimo de coleta de óleos lubrificantes usados ou contaminados, não inferior a 30% (trinta por cento), em relação ao óleo lubrificante acabado comercializado, observado o seguinte:
I análise do mercado de óleos lubrificantes acabados, na qual serão considerados os dados dos últimos três anos;
II - tendência da frota nacional quer seja rodoviária, ferroviária, naval ou aérea;
III - tendência do parque máquinas industriais consumidoras de óleo, inclusive agroindustriais;
IV - capacidade instalada de rerrefino;
V - avaliação do sistema de recolhimento e destinação de óleo lubrificante usado ou contaminado;
VI - novas destinações do óleo lubrificante usado ou contaminado, devidamente autorizadas;
VII - critérios regionais; e
VIII - as quantidades de óleo usado ou contaminado efetivamente coletadas.
Art. 8 o O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA, o órgão regulador da indústria do petróleo e o órgão estadual de meio ambiente, este, quando solicitado, são responsáveis pelo controle e verificação do exato cumprimento dos percentuais de coleta fixados pelos Ministérios do Meio Ambiente e de Minas e Energia.
Parágrafo único. Para a realização do controle de que trata o caput deste artigo, o IBAMA terá como base as informações relativas ao trimestre civil anterior.
Art. 9 o O Ministério do Meio Ambiente, na primeira reunião ordinária do Conselho Nacional do Meio Ambiente-CONAMA de cada ano, apresentará o percentual mínimo de coleta de óleo lubrificante usado ou contaminado, acompanhado de relatório justificativo detalhado, e o IBAMA apresentará relatório sobre os resultados da implementação desta Resolução.
Art. 10. Não integram a base de cálculo da quantia de óleo lubrificante usado ou contaminado a ser coletada pelo produtor ou importador os seguintes óleos lubrificantes acabados:
I - destinados à pulverização agrícola;
II - para correntes de moto-serra;
III - industriais que integram o produto final, não gerando resíduo;
IV - de estampagem;
V - para motores dois tempos;
VI - destinados à utilização em sistemas selados que não exijam troca ou que impliquem em perda total do óleo;
VII - solúveis;
VIII - fabricados à base de asfalto;
IX - destinados à exportação, incluindo aqueles incorporados em máquinas e equipamentos destinados à exportação; e
X - todo óleo lubrificante básico ou acabado comercializado entre as empresas produtoras, entre as empresas importadoras, ou entre produtores e importadores, devidamente autorizados pela Agência Nacional do Petróleo-ANP.
Art. 11. O Ministério do Meio Ambiente manterá e coordenará grupo de monitoramento permanente para o acompanhamento desta Resolução, que deverá se reunir ao menos trimestralmente, ficando assegurada a participação de representantes do órgão regulador da indústria do petróleo, dos produtores e importadores, dos revendedores, dos coletores, dos rerrefinadores, das entidades representativas dos órgãos ambientais estaduais e municipais e das organizações não governamentais ambientalistas.
Art. 12. Ficam proibidos quaisquer descartes de óleos usados ou contaminados em solos, subsolos, nas águas interiores, no mar ritorial, na zona econômica exclusiva e nos sistemas de esgoto ou evacuação de águas residuais.
Art. 13. Para fins desta Resolução, não se entende a combustão ou incineração de óleo lubrificante usado ou contaminado como formas de reciclagem ou de destinação adequada.
Art. 14. No caso dos postos de revenda flutuantes que atendam embarcações, o gerenciamento do óleo lubrificante usado ou contaminado deve atender a legislação ambiental vigente.
Art. 15. Os óleos lubrificantes usados ou contaminados não rerrefináveis, tais como as emulsões oleosas e os óleos biodegradáveis, devem ser recolhidos e eventualmente coletados, em separado, segundo sua natureza, sendo vedada a sua mistura com óleos usados ou contaminados rerrefináveis.
Parágrafo único. O resultado da mistura de óleos usados ou contaminados não rerrefináveis ou biodegradáveis com óleos usados ou contaminados rerrefináveis é considerado integralmente óleo usado ou contaminado não rerrefinável, não biodegradável e resíduo perigoso (classe I), devendo sofrer destinação ou disposição final compatível com sua condição.
Art. 16. São, ainda, obrigações do produtor e do importador:
I - garantir, mensalmente, a coleta do óleo lubrificante usado ou contaminado, no volume mínimo fixado pelos Ministérios do Meio Ambiente e de Minas e Energia, que será calculado com base no volume médio de venda dos óleos lubrificantes acabados, verificado no trimestre civil anterior.
II - prestar ao IBAMA e, quando solicitado, ao órgão estadual de meio ambiente, até o décimo quinto dia do mês subseqüente a cada trimestre civil, conforme previsto no Anexo I desta Resolução, informações mensais relativas aos volumes de:
a) óleos lubrificantes comercializados por tipo, incluindo os dispensados de coleta;
b) coleta contratada, por coletor; e
c) óleo básico rerrefinado adquirido, por rerrefinador.
III receber os óleos lubrificantes usados ou contaminados não recicláveis decorrentes da utilização por pessoas físicas, e destiná-los a processo de tratamento aprovado pelo órgão ambiental competente;
IV - manter sob sua guarda, para fins fiscalizatórios, os Certificados de Recebimento emitidos pelo rerrefinador e demais documentos legais exigíveis, pelo prazo de cinco anos;
V - divulgar, em todas as embalagens de óleos lubrificantes acabados, bem como em informes técnicos, a destinação e a forma de retorno dos óleos lubrificantes usados ou contaminados recicláveis ou não, de acordo com o disposto nesta Resolução;
VI - a partir de um ano da publicação desta resolução, divulgar em todas as embalagens de óleos lubrificantes acabados, bem como na propaganda, publicidade e em informes técnicos, os danos que podem ser causados à população e ao ambiente pela disposição inadequada do óleo usado ou contaminado.
§ 1 o O produtor ou o importador que contratar coletor terceirizado deverá celebrar com este contrato de coleta, com a interveniência do responsável pela destinação adequada.
§ 2 o Uma via do contrato de coleta previsto no parágrafo anterior será arquivada, à disposição do órgão estadual ambiental, onde o contratante tiver a sua sede principal, por um período mínimo de cinco anos, da data de encerramento do contrato.
Art. 17. São obrigações do revendedor:
I - receber dos geradores o óleo lubrificante usado ou contaminado;
II - dispor de instalações adequadas devidamente licenciadas pelo órgão ambiental competente para a substituição do óleo usado ou contaminado e seu recolhimento de forma segura, em lugar acessível à coleta, utilizando recipientes propícios e resistentes a vazamentos, de modo a não contaminar o meio ambiente;
III - adotar as medidas necessárias para evitar que o óleo brificante usado ou contaminado venha a ser misturado com produtos químicos, combustíveis, solventes, água e outras substâncias, evitando a inviabilização da reciclagem;
IV - alienar os óleos lubrificantes usados ou contaminados exclusivamente ao coletor, exigindo:
a) a apresentação pelo coletor das autorizações emitidas pelo órgão ambiental competente e pelo órgão regulador da indústria do petróleo para a atividade de coleta;
b) a emissão do respectivo certificado de coleta.
V - manter para fins de fiscalização, os documentos comprobatórios de compra de óleo lubrificante acabado e os Certificados de Coleta de óleo lubrificante usado ou contaminado, pelo prazo de cinco anos;
VI - divulgar em local visível ao consumidor, no local de exposição do óleo acabado posto à venda, a destinação disciplinada nesta Resolução, na forma do Anexo III; e
VII manter cópia do licenciamento fornecido pelo órgão ambiental competente para venda de óleo acabado, quando aplicável, e do recolhimento de óleo usado ou contaminado em local visível ao consumidor.
Art. 18. São obrigações do gerador:
I - recolher os óleos lubrificantes usados ou contaminados de forma segura, em lugar acessível à coleta, em recipientes adequados e resistentes a vazamentos, de modo a não contaminar o meio ambiente;
II adotar as medidas necessárias para evitar que o óleo lubrificante usado ou contaminado venha a ser misturado com produtos químicos, combustíveis, solventes, água e outras substâncias, evitando a inviabilização da reciclagem;
III alienar os óleos lubrificantes usados ou contaminados exclusivamente ao ponto de recolhimento ou coletor autorizado, exigindo:
a) a apresentação pelo coletor das autorizações emitidas pelo órgão ambiental competente e pelo órgão regulador da indústria do petróleo para a atividade de coleta;
b) a emissão do respectivo Certificado de Coleta.
IV - fornecer informações ao coletor sobre os possíveis contaminantes contidos no óleo lubrificante usado, durante o seu uso normal;
V - manter para fins de fiscalização, os documentos comprobatórios de compra de óleo lubrificante acabado e os Certificados de Coleta de óleo lubrificante usado ou contaminado, pelo prazo de cinco anos;
VI no caso de pessoa física, destinar os óleos lubrificantes usados ou contaminados não recicláveis de acordo com a orientação do produtor ou do importador; e
VII - no caso de pessoa jurídica, dar destinação final adequada devidamente autorizada pelo órgão ambiental competente aos óleos lubrificantes usados ou contaminados não recicláveis.
§ 1 o Os óleos usados ou contaminados provenientes da frota automotiva devem preferencialmente ser recolhidos nas instalações dos revendedores.
§ 2 o Se inexistirem coletores que atendam diretamente os geradores, o óleo lubrificante usado ou contaminado poderá ser entregue ao respectivo revendedor.
Art. 19 São obrigações do coletor:
I - firmar contrato de coleta com um ou mais produtores ou importadores com a interveniência de um ou mais rerrefinadores, ou responsável por destinação ambientalmente adequada, para os quais necessariamente deverá entregar todo o óleo usado ou contaminado que coletar;
II - disponibilizar, quando solicitado pelo órgão ambiental competente, pelo prazo de cinco anos, os contratos de coleta firmados;
III - prestar ao IBAMA e, quando solicitado, ao órgão estadual de meio ambiente, até o décimo quinto dia do mês subseqüente, a cada trimestre civil, na forma do Anexo II, informações mensais relativas ao volume de:
a) óleo lubrificante usado ou contaminado coletado, por produtor/importador; e
b) óleo lubrificante usado ou contaminado entregue por rerrefinador ou responsável por destinação ambientalmente adequada.
IVemitir a cada aquisição de óleo lubrificante usado ou contaminado, para o gerador ou revendedor, o respectivo Certificado de Coleta;
V - garantir que as atividades de armazenamento, manuseio, transporte e transbordo do óleo lubrificante usado ou contaminado coletado, sejam efetuadas em condições adequadas de segurança e por pessoal devidamente treinado, atendendo à legislação pertinente e aos requisitos do licenciamento ambiental;
VI adotar as medidas necessárias para evitar que o óleo lubrificante usado ou contaminado venha a ser misturado com produtos químicos, combustíveis, solventes, água e outras substâncias, evitando a inviabilização da reciclagem;
VII - destinar todo o óleo lubrificante usado ou contaminado coletado, mesmo que excedente de cotas pré-fixadas, a rerrefinador ou responsável por destinação ambientalmente adequada interveniente em contrato de coleta que tiver firmado, exigindo os correspondentes Certificados de Recebimento, quando aplicável;
VIII - manter atualizados os registros de aquisições, alienações e os documentos legais, para fins fiscalizatórios, pelo prazo de cinco anos; e
IX - respeitar a legislação relativa ao transporte de produtos perigosos.
Art. 20. São obrigações dos rerrefinadores:
I - receber todo o óleo lubrificante usado ou contaminado exclusivamente do coletor, emitindo o respectivo Certificado de Recebimento;
II - manter atualizados e disponíveis para fins de fiscalização os registros de emissão de Certificados de Recebimento, bem como outros documentos legais exigíveis, pelo prazo de cinco anos;
III - prestar ao IBAMA e, quando solicitado, ao órgão estadual de meio ambiente, até o décimo quinto dia do mês subseqüente a cada trimestre civil, informações mensais relativas:
a) ao volume de óleos lubrificantes usados ou contaminados recebidos por coletor;
b) ao volume de óleo lubrificante básico rerrefinado produzido e comercializado, por produtor/ importador.
§ 1 o Os óleos básicos procedentes do rerrefino deverão se enquadrar nas normas estabelecidas pelo órgão regulador da indústria do petróleo e não conter substâncias proibidas pela legislação ambiental.
§ 2 o O rerrefinador deverá adotar a política de geração mínima de resíduos inservíveis no processo de rerrefino.
§ 3 o O resíduo inservível gerado no processo de rerrefino será considerado como resíduo classe I, salvo comprovação em contrário com base em laudos de laboratórios devidamente credenciados pelo órgão ambiental competente.
§ 4 o Os resíduos inservíveis gerados no processo de rerrefino deverão ser inertizados e receber destinação adequada e aprovada pelo órgão ambiental competente.
§ 5 o O processo de licenciamento da atividade de rerrefino, além do exigido pelo órgão estadual de meio ambiente, deverá conter informações sobre:
a) volumes de outros materiais utilizáveis resultantes do processo de rerrefino;
b) volumes de resíduos inservíveis gerados no processo de rerrefino, com a indicação da correspondente composição química média; e
c) volume de perdas no processo.
Art. 21. São obrigações dos demais recicladores, nos processos de reciclagem previstos no art. 3 o , desta Resolução:
I - prestar ao IBAMA e, quando solicitado, ao órgão estadual de meio ambiente, até o décimo quinto dia do mês subseqüente a cada trimestre civil, informações mensais relativas:
a) ao volume de óleos lubrificantes usados ou contaminados recebidos;
b) ao volume de produtos resultantes do processo de reciclagem.
§ 1 o O reciclador deverá adotar a política de geração mínima de resíduos inservíveis no processo de reciclagem.
§ 2 o O resíduo inservível gerado no processo de reciclagem será considerado como resíduo classe I, salvo comprovação em contrário com base em laudos de laboratórios devidamente credenciados pelo órgão ambiental competente.
§ 3 o Os resíduos inservíveis gerados no processo de reciclagem deverão ser inertizados e receber destinação adequada e aprovada pelo órgão ambiental competente.
§ 4 o O processo de licenciamento da atividade de reciclagem, além do exigido pelo órgão estadual de meio ambiente, deverá conter informações sobre:
a) volumes de outros materiais utilizáveis resultantes do processo de reciclagem;
b) volumes de resíduos inservíveis gerados no processo de reciclagem, com a indicação da correspondente composição química média;
c) volume de perdas no processo.
Art. 22. O não cumprimento ao disposto nesta Resolução acarretará aos infratores, entre outras, as sanções previstas na Lei n o 9.605, 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto n o 3.179, de 22 de setembro de 1999.
Art. 23. As obrigações previstas nesta Resolução são de relevante interesse ambiental.
Art. 24. A fiscalização do cumprimento das obrigações previstas nesta Resolução e aplicação das sanções cabíveis é de responsabilidade do IBAMA e do órgão estadual e municipal de meio ambiente, sem prejuízo da competência própria do órgão regulador da indústria do petróleo.
Art. 25. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 26. Fica revogada a Resolução CONAMA n o 9, de 31 de agosto de 1993.
MARINA SILVA
ANEXO I
INFORMAÇÕES DOS PRODUTORES E IMPORT ADORES
Os produtores e/ou importadores deverão prestar trimestralmente ao IBAMA as informações constantes nas tabelas I, II e III deste anexo, até o 15º dia útil do mês imediatamente subseqüente ao período de tempo considerado.
TABELA I
Produtor e/ou importador :
CNPJ:
Ano:
TABELA II
TABELA III
Sendo:
Volume comercializado = o volume (em m 3 ) comercializado de óleo lubrificante acabado em cada mês do trimestre relativo para todos os óleos que compõem a sua linha de produção e/ou importação, devidamente discriminados pelo número de registro na Agência Nacional do Petróleo-ANP.
Volume dispensado de coleta = o volume (em m 3 ) comercializado de todos os óleos dispensáveis de coleta que compõem sua linha de produção e/ou importação, devidamente discriminados pelo número de registro na Agência Nacional do Petróleo-ANP, classificados pelo seu uso/destinação principal de acordo com a informação contida no artigo.....
Volume coletado = volume (em m 3 ) de óleo lubrificante usado ou contaminado coletado em cada mês do trimestre considerado
Volume enviado ao rerrefino = o volume (em m 3 ) de óleo lubrificante usado ou contaminado, em cada mês do trimestre considerado, enviado a cada rerrefinador, identificado pelo seu respectivo Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica-CNPJ.
Volume adquirido = o volume (em m 3 ) de óleo lubrificante básico adquirido, em cada mês do trimestre considerado, oriundo da operação de rerrefino, devidamente identificado em cada rerrefinador, por meio de seu CNPJ.
As empresas rerrefinadoras deverão prestar trimestralmente ao IBAMA as informações constantes nas tabelas IV e V, deste anexo, até o décimo quinto dia útil do mês imediatamente subseqüente ao período de tempo considerado.
TABELA IV
Rerrefinador:
CNPJ:
TABELA V
Sendo:
Volume Recebido = o volume (em m 3 ) de óleo lubrificante usado ou contaminado recebido da operação de coleta, em cada mês do trimestre considerado, e enviado a cada produtor e/ou importador, identificado pelo respectivo CNPJ.
Volume Rerrefinado Acabado = o volume (em m 3 ) de óleo lubrificante rerrefinado acabado, em cada mês do trimestre considerado, enviado a cada produtor e/ou importador, identificado pelo respectivo CNPJ.
O IBAMA disponibilizará anualmente relatórios específicos onde constarão os percentuais atingidos por produtor e/ou importador, relativos a coleta de óleo lubrificante usado ou contaminado e ao óleo lubrificante acabado comercializado pelo site <www .ibama.gov.br/ctf> menu relatórios.
ANEXO II
INFORMAÇÕES DOS COLETORES
Os Coletores deverão prestar trimestralmente ao IBAMA as informações constantes deste Anexo, Tabelas I e II até o décimo quinto dia útil do mês imediatamente subseqüente ao período de tempo considerado.
Coletor
CNPJ n o
Registro na ANP n o
Ano
TABELA I
TABELA II
ANEXO III
MODELO DE ALERTA PARA AS EMBALAGENS DE ÓLEO E PONTOS DE REVENDA
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