segunda-feira, 31 de dezembro de 2012

votos 2013 do NL





Que seu novo ano seja sustentável...
no sentido global
no pensamento bom, 
que se sustente na esperança
na lágrima que lava a alma, regenera

que se sustente na nova geração o valor
o verdadeiro valor
o que dá vida
o que sustenta a vida
a vida... em todas as suas formas
e cores, sabores, temperaturas, climas, culturas...

que se sustente os valores universais
humanos, vegetais, animais, fungis, protozoas e moneras
pois tudo que é vivo, merece o planeta
não só hoje, mas amanhã... e sempre

e que se as mudanças ocorrerem,
que nossa consciência esteja limpa, sustentável
pois pensou no amanhã e nos seres que viverão nesse amanhã.




Um abraço verde, amarelo, azul com brisa suave e calor matinal da @daniambiental @nicholegal

sábado, 29 de dezembro de 2012

o que é Licenciamento ambiental?


http://www.ibama.gov.br/perguntas-frequentes/licenciamento-ambiental

Licenciamento ambiental

1- O que é o licenciamento ambiental?

O licenciamento ambiental é um importante instrumento de gestão da Política Nacional de Meio Ambiente. Por meio dele, a administração pública busca exercer o necessário controle sobre as atividades humanas que interferem nas condições ambientais. Desta forma tem, por princípio, a conciliação do desenvolvimento econômico com o uso dos recursos naturais, de modo a assegurar a sustentabilidade dos ecossistemas em suas variabilidades físicas, bióticas, sócio-culturais e econômicas.

Deve, ainda, estar apoiado por outros instrumentos de planejamento de políticas ambientais como a avaliação ambiental estratégica; avaliação ambiental integrada; bem como por outros instrumentos de gestão - zoneamento ecológico econômico, planos de manejo de unidades de conservação, planos de bacia, etc.

O licenciamento é um poderoso mecanismo para incentivar o diálogo setorial, rompendo com a tendência de ações corretivas e individualizadas ao adotar uma postura preventiva, mas pró-ativa, com os diferentes usuários dos recursos naturais. É um momento de aplicação da transversalidade nas políticas setoriais públicas e privadas que interfaceam a questão ambiental. A política de transversalidade para o licenciamento é, por definição, uma política de compartilhamento da responsabilidade para a conservação ambiental por meio do desenvolvimento sustentável do país. Para sua efetividade, os preceitos de proteção ambiental devem ser definitivamente incorporados ao planejamento daqueles setores que fazem uso dos recursos naturais.

2- Quais normas regulamentam o licenciamento ambiental?

O licenciamento ambiental foi regulamento pela União em 1981, por meio da Lei 6.938 – Política Nacional de Meio Ambiente. O artigo 10 estabeleceu que “A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva e potencialmente poluidores, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento de órgão estadual competente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, em caráter supletivo, sem prejuízo de outras licenças exigíveis.” Podemos verificar que o licenciamento ambiental foi estabelecido desde seu início de forma descentralizada, cabendo a união, aos estados e aos municípios atuar em diferentes empreendimentos.

Em 1986 o Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA editou norma identificando quais os tipos de empreendimentos cujo licenciamento necessitariam de um estudo de impacto ambiental – EIA e respectivo relatório de impacto ambiental – RIMA, e o conteúdo mínimo do EIA. Em 1987 é estabelecido a realização de Audiência Pública quando o licenciamento de um empreendimento for subsidiado por EIA.

Em 1997 foi editada a Resolução CONAMA nº 237 que regulamentou o licenciamento ambiental definindo que ao órgão federal de meio ambiente – IBAMA caberá o licenciamento de empreendimentos e atividades com significativo impacto ambiental de âmbito nacional ou regional, a saber:

  •  localizadas ou desenvolvidas conjuntamente no Brasil e em país limítrofe; no mar territorial; na plataforma continental; na zona econômica exclusiva; em terras indígenas ou em unidades de conservação do domínio da União.
  •  localizadas ou desenvolvidas em dois ou mais Estados;
  • cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais do País ou de um ou mais Estados;
  • destinados a pesquisar, lavrar, produzir, beneficiar, transportar, armazenar e dispor material radioativo, em qualquer estágio, ou que utilizem energia nuclear em qualquer de suas formas e aplicações, mediante parecer da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN;
  • bases ou empreendimentos militares, quando couber, observada à legislação específica.

Em 2008 foi editada a Instrução Normativa nº 184 do IBAMA que regulamentou os procedimentos de licenciamento ambiental federal, especificando prazos e trâmites administrativos.
Em 2011 foi editada Lei Complementar 140/2011, que estabeleceu a forma de atuação da União, dos Estados e dos Municípios no licenciamento ambiental, cabendo a União – ao IBAMA o licenciamento de empreendimentos e atividades:

  • localizados ou desenvolvidos conjuntamente no Brasil e em país limítrofe;
  • localizados ou desenvolvidos no mar territorial, na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva;
  • localizados ou desenvolvidos em terras indígenas;
  • localizados ou desenvolvidos em unidades de conservação instituídas pela União, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs);
  • localizados ou desenvolvidos em 2 (dois) ou mais Estados;
  •  de caráter militar, excetuando-se do licenciamento ambiental, nos termos de ato do Poder Executivo, aqueles previstos no preparo e emprego das Forças Armadas, conforme disposto na Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999;
  • destinados a pesquisar, lavrar, produzir, beneficiar, transportar, armazenar e dispor material radioativo, em qualquer estágio, ou que utilizem energia nuclear em qualquer de suas formas e aplicações, mediante parecer da Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen); ou
  • que atendam tipologia estabelecida por ato do Poder Executivo, a partir de proposição da Comissão Tripartite Nacional, assegurada a participação de um membro do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), e considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade ou empreendimento.

Neste mesmo ano, foram também editadas portarias do Ministério do Meio Ambiente – MMA e portarias interministeriais (com a Secretaria Especiais de Portos e Ministério dos Transportes), regulamentando os procedimentos de licenciamento ambiental federal de alguns tipos de empreendimentos. Abaixo listamos as portarias editadas em 2011:


  • Portaria Interministerial nº 419/2011 – estabelece procedimentos e prazos para a manifestação dos órgãos envolvidos no licenciamento ambiental federal.
  • Portaria n° 420/2011 - Dispõe sobre procedimentos a serem aplicados pelo IBAMA - na regularização e no licenciamento ambiental das rodovias federais.
  • Portaria nº 421/2011 - Dispõe sobre o licenciamento e a regularização ambiental federal de sistemas de transmissão de energia elétrica.
  • Portaria nº 422/2011 - Dispõe sobre procedimentos para o licenciamento ambiental federal de atividades e empreendimentos de exploração e produção de petróleo e gás natural no ambiente marinho e em zona de transição terra-mar.
  • Portaria nº 423/2011 - Institui o Programa de Rodovias Federais Ambientalmente Sustentáveis para promover a elaboração e execução dos projetos e atividades necessárias para a regularização ambiental das rodovias federais pavimentadas que não possuam licença ambiental.
  • Portaria nº 424/2011 - Dispõe sobre procedimentos específicos a serem aplicados pelo IBAMA na regularização ambiental de portos e terminais portuários, bem como os outorgados às companhias docas, previstos no art. 24-A da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003.
  • Portaria Interministerial MMA/SEP/PR nº 425/2011 - Institui o Programa Federal de Apoio à Regularização e Gestão Ambiental Portuária - PRGAP de portos e terminais portuários marítimos, inclusive os outorgados às Companhias Docas, vinculadas à SEP/PR.
  • Portaria Interministerial MMA/MME nº 198/2012 – Institui a Avaliação Ambiental de Área Sedimentar - AAAS, disciplinando sua relação com o processo de outorga de blocos exploratórios de petróleo e gás natural, localizados nas bacias sedimentares marítimas e terrestres, e com o processo de licenciamento ambiental dos respectivos empreendimentos e atividades.
As normas de licenciamento ambiental federal estão disponíveis no site do IBAMA/Licenciamento – Legislação: www.ibama.gov.br/licenciamento.

3- Que tipo de empreendimentos estão sujeitos ao licenciamento ambiental?

O Anexo 1 a Resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA nº 237/1997, estabeleceu os principais tipos de empreendimentos que estão sujeitos ao licenciamento ambiental, ressaltando que esta lista pode ser complementada sempre que necessário, não sendo exaustiva.

ANEXO 1
ATIVIDADES OU EMPREENDIMENTOS SUJEITAS AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL


  • Extração e tratamento de minerais
  • Pesquisa mineral com guia de utilização
  • Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento
  • Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento
  • Lavra garimpeira
  • Perfuração de poços e produção de petróleo e gás natural
  • Indústria de produtos minerais não metálicos
  • Beneficiamento de minerais não metálicos, não associados à extração
  • Fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como: produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto e vidro, entre outros.
  • Indústria metalúrgica
  • Fabricação de aço e de produtos siderúrgicos
  • Produção de fundidos de ferro e aço / forjados / arames / relaminados com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia
  • Metalurgia dos metais não-ferrosos, em formas primárias e secundárias, inclusive ouro
  • Produção de laminados / ligas / artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia
  • Relaminação de metais não-ferrosos, inclusive ligas 
  • Produção de soldas e anodos
  • Metalurgia de metais preciosos
  • Metalurgia do pó, inclusive peças moldadas
  • Fabricação de estruturas metálicas com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia
  • Fabricação de artefatos de ferro / aço e de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia
  • Têmpera e cementação de aço, recozimento de arames, tratamento de superfície
  • Indústria mecânica
  • Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico e/ou de superfície
  • Indústria de material elétrico, eletrônico e comunicações
  • Fabricação de pilhas, baterias e outros acumuladores
  • Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicações e informática
  • Fabricação de aparelhos elétricos e eletrodomésticos
  • Indústria de material de transporte
  • Fabricação e montagem de veículos rodoviários e ferroviários, peças e acessórios
  • Fabricação e montagem de aeronaves
  • Fabricação e reparo de embarcações e estruturas flutuantes
  • Indústria de madeira
  • Serraria e desdobramento de madeira
  • Preservação de madeira
  • Fabricação de chapas, placas de madeira aglomeradas, prensadas e compensadas
  • Fabricação de estruturas de madeira e de móveis
  • Indústria de papel e celulose
  • Fabricação de celulose e pasta mecânica
  • Fabricação de papel e papelão
  • Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra prensada
  • Indústria de borracha
  • Beneficiamento de borracha natural
  • Fabricação de câmara de ar e fabricação e recondicionamento de pneumáticos
  • Fabricação de laminados e fios de borracha
  • Fabricação de espuma de borracha e de artefatos de espuma de borracha, inclusive látex
  • Indústria de couros e peles
  • Secagem e salga de couros e peles
  • Curtimento e outras preparações de couros e peles
  • Fabricação de artefatos diversos de couros e peles
  • Fabricação de cola animal
  • Indústria química
  • Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos
  • Fabricação de produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira
  • Fabricação de combustíveis não derivados de petróleo
  • Produção de óleos/gorduras/ceras vegetais-animais/óleos essenciais vegetais e outros produtos da destilação da madeira
  • Fabricação de resinas e de fibras e fios artificiais e sintéticos e de borracha e látex sintéticos
  • Fabricação de pólvora/explosivos/detonantes/munição para caça-desporto, fósforo de segurança e artigos pirotécnicos
  • Recuperação e refino de solventes, óleos minerais, vegetais e animais
  • Fabricação de concentrados aromáticos naturais, artificiais e sintéticos
  • Fabricação de preparados para limpeza e polimento, desinfetantes, inseticidas, germicidas e fungicidas
  • Fabricação de tintas, esmaltes, lacas, vernizes, impermeabilizantes, solventes e secantes
  • Fabricação de fertilizantes e agroquímicos
  • Fabricação de produtos farmacêuticos e veterinários
  • Fabricação de sabões, detergentes e velas
  • Fabricação de perfumarias e cosméticos
  • Produção de álcool etílico, metanol e similares
  • Indústria de produtos de matéria plástica
  • Fabricação de laminados plásticos
  • Fabricação de artefatos de material plástico
  • Indústria têxtil, de vestuário, calçados e artefatos de tecidos
  • Beneficiamento de fibras têxteis, vegetais, de origem animal e sintéticos
  • Fabricação e acabamento de fios e tecidos
  • Tingimento, estamparia e outros acabamentos em peças do vestuário e artigos diversos de tecidos
  • Fabricação de calçados e componentes para calçados
  • Indústria de produtos alimentares e bebidas
  • Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares
  • Matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal
  • Fabricação de conservas
  • Preparação de pescados e fabricação de conservas de pescados
  • Preparação, beneficiamento e industrialização de leite e derivado
  • Fabricação e refinação de açúcar
  • Refino / preparação de óleo e gorduras vegetais
  • Produção de manteiga, cacau, gorduras de origem animal para alimentação
  • Fabricação de fermentos e leveduras
  • Fabricação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais
  • Fabricação de vinhos e vinagre
  • Fabricação de cervejas, chopes e maltes
  • Fabricação de bebidas não alcoólicas, bem como engarrafamento e gaseificação de águas minerais
  • Fabricação de bebidas alcoólicas
  • Indústria de fumo
  • Fabricação de cigarros/charutos/cigarrilhas e outras atividades de beneficiamento do fumo
  • Indústrias diversas
  • Usinas de produção de concreto
  • Usinas de asfalto
  • Serviços de galvanoplastia
  • Obras civis
  • Rodovias, ferrovias, hidrovias, metropolitanos
  • Barragens e diques
  • Canais para drenagem
  • Retificação de curso de água
  • Abertura de barras, embocaduras e canais
  • Transposição de bacias hidrográficas
  • Outras obras de arte
  • Serviços de utilidade
  • Produção de energia termoelétrica
  • Transmissão de energia elétrica
  • Estação de tratamento de água
  • Interceptores, emissários, estação elevatória e tratamento de esgoto sanitário
  • Tratamento e destinação de resíduos industriais (líquidos e sólidos)
  • Tratamento/disposição de resíduos especiais tais como de agroquímicos e suas embalagens usadas e de serviço de saúde, entre outros
  • Tratamento e destinação de resíduos sólidos urbanos, inclusive aqueles provenientes de fossas
  • Dragagem e derrocamentos em corpos d’água
  • Recuperação de áreas contaminadas ou degradadas
  • Transporte, terminais e depósitos
  • Transporte de cargas perigosas
  • Transporte por dutos
  • Marinas, portos e aeroportos
  • Terminais de minério, petróleo e derivados e produtos químicos
  • Depósitos de produtos químicos e produtos perigosos
  • Turismo
  • Complexos turísticos e de lazer, inclusive parques temáticos e autódromos
  • Atividades diversas
  • Parcelamento do solo
  • Distrito e pólo industrial
  • Atividades agropecuárias
  • Projeto agrícola
  • Criação de animais
  • Projetos de assentamentos e de colonização
  • Uso de recursos naturais
  • Silvicultura
  • Exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais
  • Atividade de manejo de fauna exótica e criadouro de fauna silvestre
  • Utilização do patrimônio genético natural
  • Manejo de recursos aquáticos vivos
  • Introdução de espécies exóticas e/ou geneticamente modificadas
  • Uso da diversidade biológica pela biotecnologia

4- Como posso solicitar a abertura de um processo de licenciamento junto ao Ibama?

Os empreendedores que desejarem solicitar abertura de processo objetivando licenciar ou regularizar empreendimentos junto ao Ibama, deverão fazê-lo exclusivamente, por meio do endereço eletrônico do Serviços online (Serviços - Licenciamento Ambiental Federal) do Ibama.

Antes de iniciar o processo, o empreendedor deverá se inscrever no Cadastro Técnico Federal (CTF) e declarar atividade exercida relacionada aos empreendimentos passíveis de licenciamento ambiental (ver anexo da Resolução CONAMA nº 237/97).

Na fase inicial do licenciamento (apresentação de um projeto novo) o empreendedor deverá se cadastrar como Gerenciador de Projetos (ver Tabela de Atividades no Manual do Sistema), indicando a tipologia da sua atividade, por exemplo: gerenciador de projetos - usinas hidrelétricas.

Após receber a Licença de Operação o empreendedor deverá alterar sua categoria de atividade para a atividade finalística, no caso do exemplo anterior, Serviços de Utilidade - geração de energia elétrica.
Para empreendedores, que possuam empreendimento em operação e em fase inicial de licenciamento simultaneamente, é necessário informar a atividade de gerenciador de projetos e a atividade finalística.
Emitido o Certificado de Regularidade o empreendedor está apto a entrar no Serviços online – Login - Serviços - Licenciamento Ambiental Federal e solicitar a abertura de um processo de licenciamento ambiental federal.

Esse procedimento é realizado pelo preenchimento de um formulário eletrônico contendo informações básicas sobre o empreendimento. As informações constantes do formulário são necessárias para que o Ibama avalie a competência para o licenciamento frente às normas legais existentes.

5- Quais os passos do licenciamento ambiental?

Apresentamos a seguir um resumo esquemático dos principais passos do licenciamento ambiental:





Os empreendimentos de pesquisa, exploração e produção de petróleo marítimo são regulamentados de forma diferenciada, por meio da Portaria nº 422 de 2011. Esta portaria pode ser encontrada no site do IBAMA/Licenciamento – Legislação – Diplomas referentes ao Licenciamento Ambiental – Portarias.
6- Por que uma portaria sobre o licenciamento ambiental de atividades marítimas de exploração e produção de petróleo e gás?


O atual arcabouço regulatório do licenciamento ambiental das atividades marítimas de petróleo e gás é composto por diversas resoluções do CONAMA (por exemplo: as de n°01/86, 23/94, 237/97 e 350/04), tornando a regulação difusa e por vezes contraditória – o que significa insegurança jurídica para o processo de licenciamento. Além disso, a maioria dessas resoluções é antiga e, portanto, não recepciona avanços recentes no gerenciamento da informação ambiental, nem reflete adequadamente o estado atual do conhecimento científico sobre os impactos e riscos das atividades de pesquisa e produção de petróleo e gás na plataforma continental brasileira.
Uma nova regulamentação unificada possibilita ao mesmo tempo um suporte jurídico mais adequado aos procedimentos atualmente executados no licenciamento ambiental e pavimenta a possibilidade de inovações futuras, acompanhando a evolução dos instrumentos e corpo de conhecimento disponíveis. Considerando a competência federal para o licenciamento das atividades realizadas no ambiente marítimo, uma portaria ministerial é um instrumento adequado para unificar a regulamentação pertinente.
7- Quais os principais avanços trazidos pela nova regulamentação?

A nova regulamentação proposta apresenta diversos avanços para o licenciamento ambiental, como por exemplo:
Melhor aproveitamento de informações ambientais existentes, reduzindo a necessidade de produção de novos dados em áreas já estudadas;
Favorecimento de abordagens regionais, com processos integrados de licenciamento ambiental e de implementação de programas ambientais, reduzindo os custos globais do licenciamento e aumentando a efetividade das medidas de controle ambiental;
Ritos processuais menos complexos para atividades realizadas em regiões de menor sensibilidade ambiental, com redução do tempo necessário para emissão das licenças ambientais;
Disponibilização de informações ambientais e processuais na internet, ampliando a transparência do licenciamento e as condições para participação pública e controle social, além de oferecer informações antecipadas para o planejamento do empreendedor petrolífero.
8- A indústria petrolífera teve conhecimento prévio das alterações propostas na nova regulamentação?

Sim. A proposta de nova regulamentação foi amplamente debatida no âmbito do Comitê Temático de Meio Ambiente do PROMINP - Programa de Mobilização da Indústria Nacional de Petróleo e Gás - e representa uma proposta de consenso entre a área ambiental e a área de energia do governo federal. A indústria petrolífera participou ativamente de todo o processo de discussão do texto regulatório por meio do IBP – Instituto Brasileiro do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis e da própria Petrobras.

9- Que elementos da nova regulamentação contribuem para um licenciamento ambiental mais ágil e eficiente?

São diversos os aspectos que contribuem para um licenciamento mais ágil e eficiente, como por exemplo:

Possibilidade de aproveitamento de informações ambientais de outras fontes, como diagnósticos oficiais da bacia sedimentar ou outros estudos regionais, reduzindo a necessidade de geração de informações a cada estudo ambiental, permitindo diagnósticos mais focados e localizados.
Possibilidade de implementação de programas ambientais regionais, compartilhados entre empresas ou não.
Previsão de ritos processuais menos complexos para atividades realizadas em regiões de menor sensibilidade ambiental, especialmente na fase de exploração (Pesquisa Sísmica e Perfuração), mas também para TLD - Testes de Longa Duração.

Possibilidade de uso de Processos Administrativos de Referência, contendo informações apresentadas pelas empresas de petróleo sobre equipamentos, tecnologias, insumos ou outros aspectos das atividades petrolíferas, com o intuito de validar e otimizar o acesso a essas informações e o seu aproveitamento em processos de licenciamento ambiental.

10- As novas regras serão aplicadas aos projetos atualmente em licenciamento?

O novo texto regulatório prevê que as novas regras se aplicam aos novos processos de licenciamento ambiental, podendo haver adaptação de processos em andamento, desde que em comum acordo entre o IBAMA e o empreendedor.

11- Como posso conhecer quais os projetos estão em licenciamento no IBAMA ?

Todos os processos que solicitam abertura de processo junto IBAMA objetivando o licenciamento ambiental estão disponibilizados no site do IBAMA/Licenciamento – Consulta – Empreendimentos. A pesquisa pode ser realizada por tipo de empreendimento, nome de empreendimento, Estado/Município, por licença emitida (Tipo e número), por número de processo, nome do empreendedor ou CNPJ do empreendedor.
No site estão disponibilizados as características do empreendimento e os principais documentos relacionados ao licenciamento do projeto.

dúvidas sobre biocombustíveis?


http://www.mma.gov.br/perguntas-frequentes?catid=13

MMA FAQs - Clima - Biocombustíveis

1. Quais são os principais biocombustíveis utilizados no Brasil hoje?

No Brasil são utilizados como biocombustíveis o etanol proveniente de cana-de-açúcar, e o biodiesel, proveniente da soja, sebo bovino e outras matérias-primas. Todo combustível vendido no território nacional tem algum percentual de biocombustível em sua composição.

2. Quais as vantagens da utilização dos biocombustíveis?

A utilização de biocombustíveis permite a redução de emissões de gases de efeito estufa, reduz a poluição nas cidades e diminui a dependência do país na importação de petróleo.

3. Os biocombustíveis são prejudiciais à durabilidade dos motores?

Os motores dos veículos nacionais são garantidos pelas fábricas para operar com as misturas obrigatórias de biocombustíveis. Os veículos flex-fuel são especificados pelos fabricantes para utilizar sem dano qualquer proporção de mistura entre gasolina e etanol.

4. Existe a preocupação de que a produção de biocombustíveis possa causar a diminuição da oferta de alimentos?

Esta preocupação existe e é válida. Algumas culturas para biocombustíveis também são utilizadas para a alimentação humana e ,em tese, a excessiva produção de biocombustíveis a partir destas culturas poderia levar ao aumento do preço e redução da oferta de alimentos. No entanto, no caso brasileiro esta preocupação não procede. No caso do etanol de cana de açúcar, a área atualmente plantada e a grande produtividade da agricultura nacional permite a oferta tanto de etanol  combustível quanto de açúcar nas quantidades demandadas pelo mercado. No caso do biodiesel, a produção vem principalmente do óleo de soja, que é um co-produto do farelo de soja,  produto com amplo uso na industria alimentícia.

5. Existe alguma relação entre o uso de biocombustível e a perda de biodiversidade?

Em qualquer cultura agrícola são necessários cuidados para evitar a perda de biodiversidade. Em especial, é fundamental que todas as propriedades produtoras cumpram a legislação ambiental, e que seja respeitado o zoneamento agroecológico.

Por exemplo, uma importante medida para garantir a sustentabilidade ambiental da produção do etanol brasileiro foi a publicação, em setembro de 2009, do decreto n° 6961 que aprovou o zoneamento agroecológico da cana de açúcar, definido as zonas aptas à expansão desta cultura.

O zoneamento, que contou com a participação de diversos ministérios e agências governamentais, traz informações detalhadas sobre aptidão agrícola e restrições ambientais ao cultivo da cana de açúcar. O ZAE-cana aponta a existência de 65 milhões de ha de áreas aptas à expansão dessa cultura, e orienta o crescimento para áreas já antropizadas, principalmente com pastagens plantadas, sem a necessidade de supressão de vegetação nativa. Dentre as restrições, em especial podemos citar que o zoneamento incorporou os resultados dos estudos que indicaram as áreas prioritárias para a conservação dos biomas brasileiros, e considera os biomas Amazônia e Pantanal (bacia do alto Paraguai) como inaptos à produção de cana de açúcar.

6. Quais são as principais discussões relacionadas à sustentabilidade dos biocombustíveis (etanol e biodiesel)?
As principais discussões relacionadas à sustentabilidade dos biocombustíveis tratam:


  • da regularidade ambiental das propriedades produtoras de matérias-primas;
  • da contribuição dos biocombustíveis para a redução das emissões de gases de efeito estufa;
  • da influência dos biocombustíveis para a qualidade do ar, em especial nas cidades;
  • das mudanças do uso do solo decorrentes da expansão das culturas agrícolas
  • da necessidade de identificação de matérias-primas alternativas e outras rotas produtivas para os biocombustíveis.
  • do controle da estocagem e transporte e a identificação de novos usos para a glicerina resultante da produção do biodiesel;
  • do  abandono progressivo das queimadas como forma de manejo dos canaviais;
  • da  consolidação da integração existente entre a indústria (destilarias) e o cultivo da cana: onde o vinhoto e outros subprodutos do processo produtivo do etanol são processados e utilizados como fertilizante na lavoura;
  • do aumento da participação da agricultura familiar na produção de matérias-primas para os biocombustíveis.


O governo brasileiro já participa de uma iniciativa internacional para o desenvolvimento de indicadores ambientais para os biocombustíveis, no âmbito do  Global BioEnergy Partnership – GBEP. Neste grupo, foram acordados  24 indicadores de sustentabilidade  relativo à produção e uso de biocombustíveis. Dos 24, 8 são de sustentabilidade ambiental, a saber: ciclo de vida das emissões de gases de efeito estufa, qualidade dos solos, nível de exploração de recursos madeireiros, emissões de gases poluidores e tóxicos que não de efeito estufa, uso da água e sua eficiência, qualidade da água, diversidade biológica e paisagem, mudança no uso da terra e mudança no uso da terra relativa à produção de culturas para bioenergia.

7. Quais são as principais discussões relacionadas à sustentabilidade dos biocombustíveis (etanol e biodiesel)?

A regularidade ambiental das propriedades produtoras de matéria prima.
A necessidade de estudos conclusivos sobre as emissões no ciclo de vida do biodiesel e do etanol, incluindo eventuais emissões decorrentes da mudança do uso da terra (LUC).
A forte dependência da soja para a produção do biodiesel, e a necessidade  de avançar com as iniciativas de sustentabilidade na produção desta commodity, o que pode incluir um Zoneamento Agro Ecológico como o estabelecido para a cana de açúcar e a palma de óleo (dendê).

8. A Matriz Energética Brasileira é considerada limpa?

Sim. A matriz energética brasileira está entre as mais limpas do mundo, pois aproximadamente 47,5% de toda energia produzida no Brasil vem de fontes renováveis, enquanto no resto do mundo essa participação é em média 13%. Se analisarmos somente a produção de eletricidade, a situação do Brasil é ainda mais confortável com aproximadamente 86% de participação de fontes renováveis devido principalmente à grande participação geração hidrelétrica.

Com o aumento da atividade econômica, inclusão social e políticas de distribuição de renda, a necessidade por energia aumenta, sendo esse o grande desafio: ampliar a oferta de energia através de fontes renováveis como a hídrica, eólica, solar e biomassa.

Mais informações sobre a matriz energética nacional podem ser encontradas na Empresa de Pesquisa Energética.

9. Quais são as ações do MMA no fomento à eficiência energética e fontes renováveis de energia como a solar e eólica?

O Ministério do Meio Ambiente participa de diversas iniciativas de fomento à utilização de fontes renováveis de energia dentre as quais destacamos:

- Grupo de Trabalho sobre Energia Solar Térmica, cujo objetivo é apoiar a disseminação de Sistemas de Aquecimento Solar de Água - SAS, bem como elaborar e acompanhar atividades específicas que visam à instalação destes sistemas no Programa Minha Casa Minha Vida. Até o final de 2011, mais de 40 mil unidades habitacionais contemplavam o uso de SAS e há expectativa de mais 260 mil unidades na segunda etapa do Programa Minha Casa Minha Vida.

- Coordenação do Projeto Market Transformation for Energy Efficiency in Brazil / Transformação de Mercado para a Eficiência Energética no Brasil, cujo objetivo é influenciar, transformar e desenvolver o mercado para operações de Eficiência Energética em edificações, levando ao consumo de energia com menos intensidade de carbono e mais sustentabilidade. O projeto contribuirá para aumentar a eficiência energética em edificações públicas e comerciais em 4 milhões de MWh de eletricidade durante 20 anos, reduzindo diretamente as emissões de gases que contribuem para o efeito estufa em  2,01 milhões de toneladas de CO2 durante o mesmo período.

- Coordenação de discussões sobre licenciamento ambiental de projetos eólicos em conjunto com Órgãos Estaduais de Meio Ambiente, cujo objetivo é estabelecer padrões mínimos para o licenciamento ambiental de tais empreendimentos.

Além das iniciativas acima, o MMA também promove estudos buscando alternativas sustentáveis para a matriz de energia no Brasil, como o aproveitamento do biogás e resíduos de madeira por exemplo.

10. Como funciona e onde posso conseguir informações sobre o licenciamento ambiental de empreendimentos elétricos?

O licenciamento ambiental é um dos instrumentos mais importantes da Política Nacional do Meio Ambiente, e busca conciliar o desenvolvimento com a proteção do meio ambiente, na lógica do desenvolvimento sustentável.

É uma obrigação legal prévia à instalação de qualquer empreendimento ou atividade potencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente e possui como uma de suas características a participação social na tomada de decisão.

O licenciamento ambiental é compartilhado entre os Órgãos Estaduais de Meio Ambiente e o Ibama, entidades que compõem o SISNAMA (Sistema Nacional de Meio Ambiente). O Ibama atua no licenciamento de projetos ou atividades localizados ou desenvolvidos: conjuntamente no Brasil e em país limítrofe; no mar territorial, na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva; em terras indígenas; em unidades de conservação instituídas pela União, com exceção das Áreas de Proteção Ambiental – APAs; em dois ou mais estados; de caráter militar, com exceção daqueles previstos na Lcp nº 97/1999.

As principais diretrizes para a execução do licenciamento ambiental estão expressas na Lei 6.938/81 e nas Resoluções CONAMA nº 001/86 e nº 237/97, Portarias MMA nº 420/2011, nº 421/2011, nº 422/2011 e nº 424/2011 e Portarias Interministeriais nº 419/2011, nº 423/2011 e nº 425/2011. Além dessas, a Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, estabelece as atribuições gerais de cada entidade integrante do SISNAMA.

Câmara de Ribeirão Preto aprova lei de resíduo sólido sem alteração


29/12/2012 - 06h12
http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/ribeiraopreto/1207712-camara-de-ribeirao-preto-aprova-lei-de-residuo-solido-sem-alteracao.shtml

COLABORAÇÃO PARA A FOLHA, DE RIBEIRÃO PRETO

O projeto que institui a Política Municipal de Resíduos Sólidos e Limpeza Urbana em Ribeirão Preto (313 km de São Paulo) foi aprovado nesta sexta-feira (28) na Câmara sem qualquer alteração.

A proposta contou com 15 votos a favor, um contrário (do petista Jorge Parada) e três abstenções --dos tucanos Silvana Resende e Nicanor Lopes e de Gilberto Abreu (PV). Das 13 emendas apresentadas pelos vereadores da oposição, todas acabaram rejeitadas.

As principais críticas da oposição ao projeto, que contou com audiências públicas após intervenção do Ministério Público Estadual, são a forma de apresentação do texto --que traz, segundo os vereadores, expressões vagas e não apresenta determinações claras--, e o fato de as propostas, na opinião deles, serem já superadas para a cidade.

"As pessoas que ajudaram tiveram boa intenção, mas foram enganados pela prefeitura", disse Silvana.

Para Gilberto Abreu, o projeto torna perene práticas inadequadas e ultrapassadas. "Sustentabilidade é utilizar menos material, reaproveitando o que é possível. Esse projeto não atende aos interesses públicos."

A Prefeitura de Ribeirão Preto, por meio da assessoria, informou que somente se manifestará a respeito da aprovação após a conclusão de todos trâmites e publicação da lei no "Diário Oficial" do município.

Construção civil multiplica número de pesquisas arqueológicas no Brasil


Por lei, toda obra de médio ou grande porte exige estudo histórico do solo.
Para professor da USP, qualidade científica de estudos precisa melhorar.

Tadeu Meniconi
Do G1, em São Paulo
http://g1.globo.com/ciencia-e-saude/noticia/2012/12/construcao-civil-multiplica-numero-de-pesquisas-arqueologicas-no-brasil.html


Comente agora
Enquanto cientistas de vários ramos sentem dificuldade para captar recursos no Brasil, a arqueologia aproveita o grande número de obras para aumentar o número de pesquisas na área. Por lei, toda obra de médio ou grande porte deve fazer uma avaliação arqueológica do terreno, o que cria oportunidades para a ciência.

“Eu comparo o nosso mercado com o da engenharia civil”, apontou Sérgio Bruno Almeida, arqueólogo que é sócio da Fronteiras, uma empresa goiana que trabalha com pesquisas em sítios de construções. “Como o país está com muitas construções, o mercado fica mais próspero”, concluiu Almeida.


Prato de cerâmica indígena encontrado durante as obras de um gasoduto em Coari (AM) (Foto: Eduardo Tamanaha/Divulgação)

A determinação de que todo canteiro de obras deveria passar pela análise de um arqueólogo veio em 2002, com uma portaria publicada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).
Em 1991, o Iphan liberou apenas seis pesquisas arqueológicas no país. Em 2011, foram 1018 pesquisas liberadas. “Foi um crescimento exponencial da arqueologia”, definiu Eduardo Neves, professor de arqueologia na Universidade de São Paulo (USP).

Foi um crescimento exponencial da arqueologia"
Eduardo Neves, professor de arqueologia na USP

Foi a partir dessa nova norma que o mercado da arqueologia começou a se expandir – e tendência ainda é de crescimento. A arqueóloga Lucia Juliani largou sua carreira como funcionária pública e abriu A Lasca, uma empresa que conduz pesquisas arqueológicas para obras em São Paulo.

Lucia e sua equipe têm feito descobertas interessantes na região de Pinheiros, na Zona Oeste da capital paulista. Os estudos da região revelam detalhes do estilo de vida dos habitantes da região no fim do século 19 e no início do século 20.

“A gente encontra restos das lixeiras”, contou a especialista. “Isso é muito importante para a arqueologia porque conta dos hábitos de consumo das populações da época”, completou.

Pesquisas conduzidas no Largo da Batata, na mesma região, indicam que o local tenha sido usado como um depósito de lixo durante o período em que São Paulo se expandia para essa área.

Também foram encontrados fundamentos de casas com estruturas de palafitas. Na época, o Rio Pinheiros chegava até ali durante as cheias. Ao longo do século 20, boa parte do rio foi aterrada na região, que hoje é ocupada por bairros nobres.

Segundo ela, além do lixo, louças e vidro são os materiais mais encontrados entre os vestígios das casas antigas. Recentemente, em uma pesquisa em um canteiro de obras no bairro do Itaim Bibi, um objeto em especial chamou a atenção. “Achamos um anel de rubi, que é um achado raro, porque ninguém joga uma joia fora”, destacou.

Do lado das construtoras, os estudos são vistos como uma forma de interagir com a comunidade, pois contam a história do bairro. No entanto, do ponto de vista dos negócios, é um fator que exige planejamento.

“Tudo isso levou mais de um ano”, ponderou Deise Poli, diretora de desenvolvimento da Tishman-Speyer, construtora responsável pela obra onde o anel foi encontrado. “É um dado a mais que deve ser incluso no cronograma de obras”.
‘Isso tem vários lados’

A expansão do mercado é motivo de comemoração para os arqueólogos, mas há ressalvas. “Isso tem vários lados. Na prática, cria um monte de problemas”, avaliou Eduardo Neves, professor da USP. “É como uma doença do crescimento de um adolescente”, comparou.
saiba mais

Pesquisador estuda impactos pós-obra de gasoduto no Amazonas

Segundo ele, as pesquisas conduzidas pelas universidades ainda têm maior impacto científico. Em sua avaliação, a grande demanda impede que as empresas de arqueologia dediquem tempo para análises. O trabalho, então, resulta em relatórios que vão para o Iphan, mas que não se tornam referência.
“Tem um desafio importante que é transformar esse mundaréu de dinheiro em conhecimento sobre o passado. Isso a gente não conseguiu fazer ainda”, apontou Neves.

O próprio professor também conduz pesquisas em locais preparados para a realização de obras. Recentemente, durante a construção de um gasoduto da Petrobras no Amazonas, a equipe de Neves identificou 43 sítios arqueológicos. A pesquisa revelou objetos – produtos em cerâmica, entre outros – que forneceram informações sobre a cultura de tribos indígenas de antes do período colonial.

Pesquisas do Gasoduto Coari/Manaus, em Anamã (AM); as bandeiras amarelas marcam objetos considerados importantes pelos arqueólogos
“Para a pesquisa acadêmica foi um grande avanço, pois os arqueólogos conseguiram chegar onde a logística não é nada fácil e o acesso só é possível através dos rios”, afirmou Eduardo Tamanaha, pesquisador que fez parte da equipe de Neves.

No entanto, toda a riqueza dos materiais encontrados no local está ameaçada, segundo o líder do estudo, porque falta um projeto para destinar o que foi coletado. “O material desse projeto está guardado de forma precária na Universidade Federal do Amazonas de forma precária, e ainda não encontramos um lugar para colocar isso”, lamentou Eduardo Neves.

O exemplo serve para ilustrar um risco que a construção civil oferece à arqueologia. “Essas obras estão gerando um impacto sobre o patrimônio, porque estão destruindo os sítios. O que é destruído vai embora para sempre”, lembrou.

A partir daí, Neves ressaltou que o país precisa regulamentar a profissão, de forma a garantir a qualidade das pesquisas feitas antes das obras. “A gente não sabe quantos arqueólogos o país tem hoje”, alertou o pesquisador.

sexta-feira, 28 de dezembro de 2012

PI 419/2011 atuação dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal envolvidos no licenciamento ambiental

http://6ccr.pgr.mpf.gov.br/legislacao/legislacao-docs/licenciamento/portaria-interministerial-no-419-de-26-de-outubro-de-2011


MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE 
GABINETE DA MINISTRA 
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 419, DE 26 DE OUTUBRO DE 2011 

Regulamenta a atuação dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal envolvidos no licenciamento ambiental, de que trata o art. 14 da Lei no 11.516, de 28 de agosto de 2007.

Os MINISTROS DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, DA JUSTIÇA, DA CULTURA e DA SAUDE no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, RESOLVEM:



CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1o. Esta Portaria regulamenta a atuação da Fundação Nacional do Índio-FUNAI, da Fundação Cultural Palmares-FCP, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional-IPHAN e do Ministério da Saúde, incumbidos da elaboração de parecer em processo de licenciamento ambiental de competência  federal, a cargo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA.

Art. 2o. Para os fins desta Portaria, entende-se por:

I - Estudos ambientais: são todos e quaisquer estudos relativos aos aspectos ambientais relacionados à localização, instalação,  operação e ampliação de uma atividade ou empreendimento, apresentados como subsidio para a análise da licença requerida, tais como: relatório ambiental,  plano e projeto de controle
ambiental, relatório ambiental preliminar, diagnostico ambiental, plano de manejo, plano de recuperação de área degradada e análise preliminar de risco;

II - Bens culturais acautelados: os bens culturais protegidos pela Lei no 3924, de 26 de julho de 1961, os bens tombados nos termos do Decreto-Lei no 25, de 30 de novembro de 1937 e os bens registrados nos termos do Decreto 3551, de 4 de agosto de 2000, indicados no Anexo I;

III - Ficha de Caracterização da Atividade-FCA:  documento apresentado pelo empreendedor, em conformidade com o modelo indicado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA, em que são descritos os principais elementos que caracterizam as atividades e sua área de localização e são fornecidas informações acerca da justificativa  da implantação do projeto, seu porte e a tecnologia empregada, os principais aspectos ambientais envolvidos e a  existência ou não de estudos;

IV - Licença ambiental: ato administrativo pelo qual o IBAMA estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para  localizar, instalar, ampliar e operar atividades ou empreendimentos utilizadores dos recursos ambientais considerados efetiva ou potencialmente poluidores,  ou aqueles que, sob qualquer
forma, possam causar degradação ambiental;

V - Licenciamento ambiental: procedimento administrativo pelo qual o IBAMA licencia a localização, instalação, ampliação e operação de atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais considerados efetiva ou potencialmente poluidores, ou daqueles que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso;

VI - Órgãos e entidades envolvidos no licenciamento ambiental: órgãos públicos federais, referidos no art. 1o, incumbidos da elaboração de parecer sobre temas de sua competência, em processo visando à emissão de licença ambiental, no âmbito do procedimento de licenciamento ambiental;

VII - Regiões endêmicas de malária: compreende os municípios localizados em áreas de risco ou endêmicas de malária, identificados pelo Ministério da Saúde;

VIII - Termo de referência (TR): documento elaborado pelo IBAMA que estabelece o conteúdo necessário dos estudos a serem apresentados no processo de licenciamento ambiental;

IX - Termos de referência específicos: documentos elaborados pelos órgãos e entidades da administração pública federal envolvidos no licenciamento ambiental que estabelecem o conteúdo necessário para análise  dos impactos afetos a cada órgão ou entidade;

X - Terra indígena: as áreas ocupadas por povos indígenas, cujo relatório circunstanciado de identificação e delimitação tenha sido aprovado por portaria da FUNAI, publicada no Diário Oficial da União, ou áreas que tenham sido objeto de portaria de interdição expedida pela FUNAI em razão da localização de índios isolados;

XI - Terra quilombola: as áreas ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos, que tenha sido reconhecida pelo Relatório Técnico de Identificação e Delimitação-RTID, devidamente publicado.

Art. 3o O IBAMA, no início do procedimento de licenciamento ambiental, na Ficha de Caracterização as Atividade-FCA, deverá solicitar informações do empreendedor sobre possíveis interferências em terra indígena, em terra quilombola, em bens culturais acautelados e em áreas ou regiões de risco ou endêmicas para malária.

§ 1o No caso de omissão das informações solicitadas no caput, o IBAMA deverá informá-la às autoridades competentes para a apuração da responsabilidade do empreendedor, na forma da legislação em vigor.

§ 2o Para fins do disposto no caput deste artigo, presume-se a interferência:

I - em terra indígena, quando a atividade ou empreendimento submetido ao licenciamento ambiental localizar-se em terra indígena ou apresentar elementos que possam gerar dano sócio-ambiental direto no interior da terra indígena, respeitados os limites do Anexo II;

II - quando a atividade ou empreendimento submetido ao licenciamento ambiental localizar-se em terra quilombola ou apresentar elementos que possam gerar dano sócio-ambiental direto no interior da terra quilombola, respeitados os limites do Anexo II;

III - quando a área de influência direta da atividade ou empreendimento submetido ao licenciamento ambiental localizar-se numa área onde for constatada ocorrência de bens culturais acautelados;

IV - quando a atividade ou empreendimento localizar-se em municípios pertencentes às áreas de risco ou endêmicas para malária.

§ 3o Em casos excepcionais, desde que devidamente justificados e em função das especificidades da atividade ou empreendimento e das peculiaridades locais, os limites estabelecidos no Anexo II poderão ser alterados, de comum acordo entre o IBAMA, o órgão envolvido e o empreendedor.

Art. 4o. No termo de referência do estudo ambiental exigido pelo IBAMA para o licenciamento ambiental deverão constar as exigências de informações ou de estudos específicos referentes à interferência da atividade ou empreendimento em terra indígena, em terra quilombola, em bens culturais acautelados e em municípios pertencentes às áreas de risco ou endêmicas para malária.

Parágrafo Único: No Termo de Referência deve ser dada especial atenção aos aspectos locacionais e de traçado da atividade ou empreendimento, bem como as medidas para a mitigação e o controle dos impactos a serem consideradas pelo IBAMA quando da emissão das licenças pertinentes.

CAPÍTULO II
DOS PROCEDIMENTOS E PRAZOS PARA MANIFESTAÇÃO DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ENVOLVIDOS JUNTO AO IBAMA EM RELAÇÃO AO TR 

Art. 5o. A participação dos órgãos e entidades envolvidos no licenciamento ambiental para a definição do conteúdo do TR, de que trata o art. 4o, dar-se-á a partir dos termos de referência específicos anexos  a esta Portaria (Anexo III) e ainda:

I - O IBAMA encaminhará, em até 10 (dez) dias consecutivos, a partir do requerimento de licenciamento ambiental, a solicitação de manifestação dos órgãos e entidades envolvidos, disponibilizando a Ficha de Caracterização Ambiental em seu sítio eletrônico oficial.

II - Os órgãos e entidades envolvidos deverão manifestar-se ao IBAMA no prazo de 15 (quinze) dias consecutivos, contados do recebimento da solicitação de manifestação.


§1o Em casos excepcionais, a pedido do órgão ou entidade envolvido, de forma devidamente justificada, o IBAMA poderá prorrogar em até 10 (dez) dias o prazo para a entrega da manifestação.
§2o Expirado o prazo estabelecido neste artigo, o Termo de Referência será considerado consolidado, dando-se prosseguimento ao procedimento de licenciamento ambiental.

CAPITULO III
DOS PROCEDIMENTOS E PRAZOS PARA MANIFESTAÇÃO DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ENVOLVIDOS JUNTO AO IBAMA

Art. 6o. Os órgãos e entidades envolvidos no licenciamento ambiental deverão apresentar ao IBAMA manifestação conclusiva sobre o Estudo Ambiental exigido para o licenciamento, nos prazos de até 90 (noventa) dias no caso de EIA/RIMA e de até 30 (trinta dias) nos demais casos, a contar da  data do recebimento da solicitação, considerando:

I - Fundação Nacional do Índio-FUNAI - Avaliação dos impactos provocados pela atividade ou empreendimento em terras indígenas, bem como apreciação da adequação das propostas de medidas de controle e de mitigação decorrentes desses impactos.

II - Fundação Cultural Palmares - Avaliação dos impactos provocados pela atividade ou empreendimento em terra quilombola, bem como apreciação da adequação das propostas de medidas de controle e de mitigação decorrentes desses impactos.

III - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional- IPHAN - Avaliação acerca da existência de bens acautelados identificados na  área de influência direta da atividade ou empreendimento, bem como apreciação da adequação das propostas apresentadas para o resgate.

IV - Ministério da Saúde - Avaliação e recomendação acerca dos impactos sobre os fatores de risco para a ocorrência de casos de malária, no caso de atividade ou empreendimento localizado em áreas endêmicas de malária.

§ 1o O Ministério da Saúde deverá definir os municípios pertencentes às áreas de risco ou endêmicas para malária, com atualização anual a ser disponibilizada em seu sítio oficial na rede mundial de computadores.
§ 2o O IBAMA consultará o Ministério da Saúde sobre os estudos epidemiológicos e os programas voltados para o controle da malária e  seus vetores propostos e a serem conduzidos pelo empreendedor.
§ 3o Em casos excepcionais, devidamente justificados, o órgão ou entidade envolvida poderá requerer a prorrogação do prazo ematé 15(quinze) dias para a entrega da manifestação ao IBAMA.
§ 4o A ausência de manifestação dos órgãos e entidades envolvidos, no prazo estabelecido, não implicará prejuízo ao andamento do processo de licenciamento ambiental, nem para a expedição da respectiva licença.

§ 5o A manifestação extemporânea dos órgãos e entidades envolvidos será considerada na fase em que se encontrar o processo de licenciamento.
§ 6o Os órgãos e entidades envolvidos poderão exigir uma única vez, mediante decisão motivada, esclarecimentos, detalhamento ou  complementação de informações, com base no termo de referência específico, a serem entregues pelo empreendedor no prazo de até 60 (sessenta) dias no caso de EIA/RIMA e 20 (vinte) dias nos demais casos. 
§ 7o A manifestação dos órgãos e entidades envolvidos deverá ser conclusiva, apontando a existência de eventuais óbices ao prosseguimento do processo de licenciamento e indicando as medidas ou condicionantes consideradas necessárias para superá-los.
§8o As condicionantes e medidas indicadas na manifestação dos órgãos e entidades envolvidos de que trata o caput, para cumprimento pelo empreendedor, deverão guardar relação direta com os impactos identificados nos estudos apresentados pelo empreendedor, decorrentes da implantação da atividade ou empreendimento, e deverão ser acompanhadas de justificativa técnica.

Art. 7o. No período que antecede a emissão das licenças de instalação e operação, o IBAMA poderá solicitar manifestação dos órgãos e entidades envolvidos, quanto ao cumprimento das condicionantes das licenças expedidas anteriormente, bem como quanto aos estudos, planos e programas pertinentes à fase do licenciamento em curso.

§ 1o O prazo para manifestação será de, no máximo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de recebimento da solicitação do IBAMA.
§ 2o Os órgãos e entidades envolvidos deverão disponibilizar ao empreendedor, no âmbito de suas competências, orientações para a elaboração do Projeto Básico Ambiental - PBA ou documento similar, bem como quaisquer outros documentos exigíveis de acordo com a fase do licenciamento.

Art. 8o As manifestações dos órgãos e entidades envolvidos deverão ser encaminhadas ao IBAMA em formato impresso e em meio eletrônico.

CAPITULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9o Caberá aos órgãos e entidades federais envolvidos no licenciamento ambiental acompanhar a implementação das recomendações e medidas relacionadas às suas respectivas áreas de competência, informando ao IBAMA eventuais descumprimentos e inconformidades em relação ao estabelecido durante as análises prévias à concessão de cada licença

Art. 10. Os órgãos e entidades envolvidos deverão ajustar-se às disposições desta Portaria, adequando ou estabelecendo normativas pertinentes no prazo de até 30 dias.

Art. 11. Os casos omissos referentes ao conteúdo desta portaria serão decididos pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente, ouvido o IBAMA.

Art. 12. Os prazos e procedimentos dispostos nesta  Portaria aplicam-se somente aos processos de licenciamento ambiental cujos Termos de Referência ainda não tenham sido emitidos pelo IBAMA, na data de sua publicação.

Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IZABELLA TEIXEIRA
Ministra de Estado do Meio Ambiente
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
Ministro de Estado da Justiça
ANA DE HOLLANDA
Ministra de Estado da Cultura
ALEXANDRE PADILHA
Ministro de Estado da Saúde






Legislação não protege animais de maus tratos.



http://www.meioambiente.ufrn.br/?p=14530

Divulgado em: 28/12/2012

De acordo com o artigo 2º, inciso X da lei municipal nº 5.601, que institui o Código Municipal de Defesa e Bem-Estar Animal, é considerado crime abandonar animais nas vias públicas, terrenos baldios ou quaisquer outros locais.

O abandono de animais é um ato de crueldade. Embora pareça uma atitude inofensiva, movida por sentimentos de cuidados com o animal, a alimentação sistemática contribui para que os gatos permaneçam em situação vulnerável.  A atitude causa muitos problemas para a sociedade, principalmente quando a prática é repetida com frequência, habituando os animais à permanência em um mesmo local, como acontece na UFRN, pois favorece o acasalamento e consequente aumento da população. Sem controle mínimo das condições adequadas à sobrevivência, o risco de aquisição e transmissão de zoonoses aumenta.

Por todas essas implicações é que a defesa e bem estar dos animais é considerada uma questão de saúde pública e, como tal, regida por lei. Desta forma, o controle de animais de rua é de competência da Secretaria Municipal de Saúde, que atua, nesta atividade, através do Centro de Zoonoses da Prefeitura de Natal.

Quem abandona ou, por associação, quem contribui com a permanência do animal na rua, continuando a deixa-lo vulnerável, infringe a lei municipal nº 5.601, que diz, “ é vedado criar ou manter animais em perímetro urbano …” – artigo 2º, inciso IX .

Os limites da ação da UFRN

Como uma Instituição de ensino, cuja missão é a formação de estudantes universitários, a UFRN, isoladamente, não conta com estrutura e recursos voltados para a solução do problema apresentado.

Por mais que tenha consciência do problema, e a intenção em resolvê-lo, o reconhecimento dos limites de sua competência – técnica e juridicamente falando – não lhe conferem autoridade no sentido da atuação direta para solução do problema.

Apesar das limitações institucionais, a UFRN tem procurado ocupar espaços com iniciativas para a solução do problema. Através da sua Diretoria de Meio Ambiente – DMA / Superintendência de Infraestrutura – SIN, tem atuado no sentido de conscientizar a comunidade universitária para as causas e consequências decorrentes da presença dos animais de rua no Campus, tentando contribuir, a médio/longo prazo, com a formação de uma postura social que iniba e coíba os casos de abandono. As ações, de início pontuais, promovidas pelo programa de comunicação e educação da DMA (DMA Comunica), foram se ampliando gradativamente, assumindo sistematicidade e maiores dimensões em termos de integração com setores e parceiros, de dentro e fora da UFRN, e atingiu um estágio em que justificou a criação de um programa próprio, o programa de Controle de Zoonoses – ProCZ.
Associado à DMA Comunica, o ProCZ  tem promovido várias iniciativas cujo acompanhamento pela comunidade universitária faz-se necessário. A página do programa encontra-se no Portal de Meio Ambiente: http://www.meioambiente.ufrn.br/?page_id=1371

Se é crime, então com faço para denunciar?

Na UFRN, a Divisão de Segurança Patrimonial – DSP está mais atenta ao abandono de animais. “Estamos fazendo a fiscalização através das câmeras de segurança”, relata o Diretor Geral da DSP, Manoel Euflausino. “Quando há caso de abandono no Campus, procura-se identificar o infrator. Após a identificação, um memorando é encaminhado à Pró-Reitoria de Administração, responsável por dar continuidade ao processo”, completou.

“Administrativamente não contamos com nenhum mecanismo para atuação”, declara João Batista Bezerra, Pró-Reitor de Administração, perguntado sobre os procedimentos junto aos denunciados. Segundo Bezerra, o que pode acontecer é o chamado para uma conversa, e a orientação sobre as implicações do ato. “Considero a situação difícil porque são os próprios servidores que trazem e alimentam os gatos. Em razão disto, pessoas de fora também trazem”, expõe o Pró-Reitor.

De acordo com Anita Alvarenga, Agente de Polícia Civil da Delegacia Especializada em Proteção ao Meio Ambiente, DEPREMA, para fazer uma denúncia de abandono de animais é necessário se identificar e identificar o infrator, assim como ter duas testemunhas e provas materiais, que podem ser fotos ou vídeos. “Não é necessário que as testemunhas compareçam à delegacia: fornecido o endereço a delegacia vai até elas”, informa Anita. Embora não seja responsável por dar um destino ao animal em situação de abandono a Delegacia, geralmente, entra em contato com ONGs que através de sites e redes sociais, procuram um novo lar para o animal.

Ao presenciar um caso de abandono ou maus tratos a animais, você pode alertar a Segurança do Campus, procurar a Delegacia Especializada em Proteção ao Meio Ambiente – DEPREMA ou a Companhia Independente de Proteção Ambiental – CIPAM.

O QUE DISSEMOS EM NOSSA CAMPANHA:

Maus tratos a animais é crime.
Manter os animais vulneráveis, em situação de rua, é mau trato!

O QUE VOCÊ PODE FAZER.

Informe-se.
Centro de Controle de Zoonoses de Natal:  3232-8235 / 8236
Denuncie.
Segurança do Campus: 08000842050;
Delegacia Especializada em Proteção ao Meio Ambiente – DEPREMA (3232-0404);
Companhia Independente de Proteção Ambiental – CIPAM (190).
Interesse-se.
Se possível, resgate o animal, mesmo que não possa ficar com ele, cuide temporariamente e ofereça-o para adoção por meio das suas redes sociais.
Participe de campanhas existentes ou ajude quem pode participar diretamente.

Por Daísa Alves, Eryka Marillya e Jô Carvalho – DMA Comunica


Projeto Contemplado pela Caixa Recebe prêmio Internacional de Dubai


de http://revistaecoturismo.com.br/turismo-sustentabilidade/projeto-contemplado-pela-caixa-recebe-premio-internacional-de-dubai/?utm_source=feedburner&utm_medium=feed&utm_campaign=Feed%3A+RevistaEcoturismo+%28Revista+Ecoturismo%29

Iniciativa para preservação da água foi vencedora no Programa CAIXA Melhores Práticas em Gestão Local 2011/2012



A iniciativa brasileira vencedora do Prêmio Internacional de Dubai, deste ano, já tinha havia sido premiada pelo Programa CAIXA Melhores Práticas em Gestão Local. O projeto contemplado foi o Conservador das Águas, realizado no município de Extrema (MG), que tem como compromisso o cuidado com a água e o zelo com o meio ambiente. A prática recebeu a premiação da CAIXA na edição de 2011/2012, que valorizou ações inclusivas, inovadoras e sustentáveis no Brasil, das quais o banco participa como entidade financiadora, de repasse de recursos e/ou como parceira para apoio técnico.



O Prêmio Internacional de Dubai é reconhecido mundialmente por estimular experiências para melhoria das condições de vida nos assentamentos humanos. Este ano, o concurso recebeu cerca de 360 projetos, inscritos por diversos países, sendo 30 pelo Brasil. A CAIXA inscreveu os 20 projetos consagrados pelo Prêmio CAIXA Melhores Práticas de Gestão Local 2011/2012, e sete deles ficaram entre as 48 melhores práticas no mundo.



As práticas finalistas foram avaliadas por um júri final, no qual foram observados critérios de impacto, sustentabilidade e parceria, potencial de inovação, replicação e contribuição para a promoção da igualdade de gênero e inclusão social. A premiação contemplou 12 projetos, que receberão troféu, certificado e US$ 30 mil no início de 2013.



Conservador das Águas:

Em agosto de 2007, o município de Extrema (MG), localizado a 100 km de São Paulo, lançou, oficialmente, o projeto Conservador das Águas, com o objetivo de fomentar a preservação de mananciais e nascentes, naquela cidade.



A iniciativa, pioneira no Brasil, e que faz parte do Programa “Produtor de Água” da Agência Nacional de Águas (ANA), se baseia no princípio do “Pagamento por Serviços Ambientais” (PSA) e, nesse caso, o proprietário de terras, onde se localizam mananciais de abastecimento, recebe um pagamento pela preservação do local, passando a ser um “produtor de água”.



O pagamento é feito mediante a recuperação e proteção das áreas próximas a nascentes e cursos d’água (matas ciliares), de acordo com a extensão da área preservada, e com valores pré-fixados, para recuperação do solo (controle de erosão), cobertura vegetal e saneamento ambiental. Os recursos para estes pagamentos são provenientes da “cobrança pelo uso da água”, de convênios com entidades públicas e outras instituições, e do plano plurianual do município.



Programa CAIXA Melhores Práticas:

O Programa CAIXA Melhores Práticas em Gestão Local é inspirado no “Best Practices and Local Leadership Programme”, da Organização das Nações Unidas (ONU), e visa identificar, documentar, selecionar, premiar e divulgar as melhores experiências de gestão local do país, em categorias diversas como: habitação, saneamento, meio ambiente, gestão urbana e desenvolvimento social, e inclusão social, entre outras.



Criado em 1999, o programa é voltado para todos os agentes sociais com potencial de influir no processo de mudança da sociedade, induzindo à melhoria da qualidade de vida da população: poder público, nas esferas municipal, estadual e federal; setor privado; organizações não-governamentais; associações; movimentos sociais; entidades acadêmicas; técnicos e gestores do próprio banco, e outros.



Fonte: Assessoria de Imprensa da CAIXA

Carlos Minc confirma concursos INEA E SEA (310 vagas)



Fonte: Folha Dirigida por Claudia Camargo - claudia.camargo@folhadirigida.com.br
Carlos Minc, foto de Agência Brasil, Elza Fiúza
A Secretaria de Estado do Ambiente (SEA) e o Inea (Instituto Estadual do Ambiente) farão concursos em 2013 para preencher um total de 310 vagas em cargos de níveis médio, médio/técnico e superior, cujos salários iniciais chegam a R$4.229. A garantia é do secretário Carlos Minc, que falou com exclusividade à FOLHA DIRIGIDA, durante a inauguração da mostra Mar de Golfinhos, no Espaço do Ambiente, às margens da Lagoa Rodrigo de Freitas. “A meta era oferecer 220 vagas para o Inea em um só edital, mas fomos autorizados a abrir somente 83 em janeiro. Acreditamos que, no fim do primeiro semestre, teremos novo concurso para completar esse quantitativo, dessa vez com recursos do próprio Instituto. Portanto, serão 137 vagas no segundo edital para analistas em diferentes áreas e técnicos de apoio”, disse Minc.

O concurso para o Inea, anunciado em março deste ano, se arrasta sem solução desde que a Secretaria de Planejamento (Seplag) solicitou o redimensionamento das vagas, com a utilização de recursos próprios do Inea para a contratação de pessoal. Segundo o secretário, o estado condicionou a realização da seleção ao aumento da receita, o que, para ele, terá desfecho positivo com a cobrança pela instalação de torres de celular nos parques públicos. “Com o novo decreto iremos cobrar das operadoras o uso dos parques. Com isso, aumentaremos a arrecadação para completar as 220 vagas”, afirmou.

A vice-presidente do Inea, Denise Rambaldi, diz que a Fundação Escola do Ministério Público (Femperj), escolhida organizadora, irá publicar o primeiro edital com 83 vagas, 74 para analista (superior) e nove para técnico ( médio/técnico), no início de 2013. “Teremos chances para engenheiros, biólogos, engenheiros florestais, agrônomos, veterinários, biólogos, advogados, administradores, gestores ambientais e pessoal de apoio administrativo”.
Segundo ela, a distribuição das vagas irá contemplar a sede do instituto, no bairro da Saúde, e o interior do estado. “Faremos a lotação da forma mais igualitária possível, mas alguns setores ainda não conseguiremos atender dessa vez, pois planejávamos concurso para mais de 200 vagas”, destacou. No último concurso, em 2007, os candidatos fizeram provas de Português, Atualidades sobre Meio Ambiente e Conhecimentos Específicos. Os graduados também tiveram questões de Inglês e foram submetidos a uma prova de títulos.

Mais 90 vagas – Está no forno também o concurso para a própria Secretaria do Ambiente, com a oferta de pelo menos 90 vagas, segundo o secretário Carlos Minc. Os interessados do setor já devem iniciar os estudos, já que a previsão é de publicar o edital no segundo semestre de 2013. Os cargos, no entanto, ainda serão definidos. “Estamos reformulando as necessidades da secretaria para fazermos um concurso forte para coordenadores e todas as áreas importantes. Já conversamos com o governador Cabral, mostrando a ele que os quadros funcionais precisam de servidores para não perdermos toda a memória da instituição acumulada nesse período. Ele nos deu sinal verde para fazermos o concurso”, garantiu.

A última seleção foi em março deste ano e constou de análise curricular e entrevista para contratação temporária de 22 profissionais, mais cadastro reserva, ainda ativo. Na ocasião, houve oportunidades para advogados, analistas de sistemas, engenheiros, geógrafos, contadores, economistas, administradores, engenheiros de produção e civil (graduados), cujos salários variavam de R$4 mil a R$8 mil, conforme o nível de assessoramento. Para o ensino médio foram selecionados dois assistentes administrativos, com salários de R$2 mil. Os mesmos cargos podem ser contemplados no próximo concurso.

Fórum Brasil de Áreas Degradadas em MG

fonte: http://vivi-ambiental.blogspot.com.br/2012/12/forum-brasil-de-areas-degradadas.html


link do fórum (inscrições) www.cbcn.org.br/forum




PROGRAMA PRELIMINAR
DIA 05 JUNHO DE 2013
A partir de 07:30CREDENCIAMENTO E INSCRIÇÃO DOS PARTICIPANTES
09:00 - 9:30SOLENIDADE DE ABERTURA
09:30 - 10:15CONFERÊNCIA MAGNA
Mudanças Climáticas e da Qualidade Ambiental - Carlos Augusto Klink - Ministério do Meio Ambiente - MMA - A CONFIRMAR
10:15 - 10:30Espaço para perguntas
10:30 - 11:00 INTERVALO - CAFÉ
11:00 - 11:40Reabilitação de Áreas Degradadas no Estado de Minas Gerais - Experiência do Orgão Ambiental -
Patrícia Rocha Maciel Fernandes - FEAM -
 CONFIRMADO
11:40 - 12:00Espaço para perguntas
12:00 - 14:00INTERVALO - ALMOÇO
14:00 - 14:40Experiências de Recuperação de Áreas Degradadas como medida de Responsabilidade Socioambiental- Antônio Luiz Fonseca Abreu Jorge - Diretor Meio Ambiente - Energia Sustentável do Brasil - A CONFIRMAR
14:40 - 15:00Espaço para perguntas
15:00 - 15:40A Importância de uma Rede Brasileira de Restauração Ecológica e os Desafios Futuros frente às Interações Solo - Planta - Clima
15:40 - 16:00Espaço para perguntas
16:00 - 16:30INTERVALO - CAFÉ
16:30 - 17:10Impactos das Alterações do Código Florestal na Conservação e Restauração de Ecossistemas
17:10 - 17:30 Espaço para perguntas
18:00 ENCERRAMENTO DO 1º DIA
DIA 06 DE JUNHO DE 2013
08:00 - 08:40A Restauração Ecológica no Brasil
08:40 - 09:00Espaço para perguntas
09:00 - 09:40Integração de Aspectos Sociais, Econômicos e Ambientais na Busca da Sustentabilidade na Mineração
09:40 - 10:00Espaço para perguntas
10:00 - 10:30INTERVALO - CAFÉ
10:30 - 11:10Restauração Ecológica em Áreas Degradadas pelas Mineradoras
11:10 - 11:30Espaço para perguntas
11:30 - 12:00ENCERRAMENTO E ENTREGA DOS CERTIFICADOS

quinta-feira, 27 de dezembro de 2012

download "DVD - Os insetos e o homem" UFRJ


"DVD - Os insetos e o homem"

Sinopse: Essa é uma coletânea de vários pequenos vídeos que foram produzidos para um público em geral, tendo como uma de suas finalidades divulgar os conhecimentos científicos, sobre a importância dos insetos nos ambientes naturais e na sua associação com o homem no meio agrícola e urbano. Esses vídeos também foram desenvolvidos para serem utilizados em uma aula normal de 50 minutos. Dois desses vídeos, "Saberes Baratas" e "Saberes Borboletas e Mariposas" contém contextualizações mais gerais, para que possam ser problematizados em aula. Na obtenção das imagens, muitas das quais inéditas, sobre a variedade comportamental dos insetos, tal como, o comportamento de corte, cópula, predação, mecanismos de defesa, parasitismo entre outros, foram percorridos milhares de quilômetros de carro, a pé e até de helicóptero em um bioma que exibe uma das mais elevadas taxas de biodiversidade e que inclui-se entre os mais ameaçados do planeta: a Mata Atlântica. Além disso, nessa obra também se incluem técnicas e dicas para melhorar a qualidade das microfotografias e microfilmagens explorando todos os recursos disponíveis em equipamentos de uso caseiro.
Esses vídeos podem ser editados, copiados e redistribuídos, desde que citada sua fonte e autoria, sendo que o produto final seguirá essa mesma licença .

site com link do download
http://imago.ufrj.br/videos/index.html

canal do youtube 
http://www.youtube.com/user/imagoUFRJ




Inscrições para o Mestrado em Ciências Ambientais e Conservação UFRJ/MACAE 2013/1


Inscrições para o Mestrado em Ciências Ambientais e Conservação 2013/1
Seg, 22 de Outubro de 2012 13:27

Estarão abertas no período de 07/01/2013 a 18/01/2013, as inscrições para a seleção de candidatos à turma de 2013/1 do Programa de Pós-Graduação em Ciências Ambientais e Conservação (PPG-CiAC) da Universidade Federal do Rio de Janeiro – Campus UFRJ-Macaé Prof. Aloísio Teixeira.
As inscrições podem ser feitas na secretaria do PPG-CiAC, no Núcleo de Ecologia e Desenvolvimento Socioambiental de Macaé (NUPEM/UFRJ), situado à Av. São José do Barreto, 764 (atrás do Centro de Convenções), Bairro São José do Barreto, Macaé-RJ ou pelo e-mail ppgciac2013@macae.ufrj.br, na forma do Edital.
Acesse o Edital e a Ficha de Inscrição nos links abaixo:

Horário de atendimento da secretaria do PPG-CiAC: segunda a quarta: das 9h às 16h | quinta e sexta: das 9h às 12h.
Telefone: (22) 3399-3935

http://www.macae.ufrj.br/ppgciac/index.php?option=com_content&view=article&id=5&Itemid=7

ANEXO V. BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

Cunha, S. B. & Guerra, A. J. T. 2003. A Questão Ambiental: diferentes abordagens. Bertrand Brasil,
283p.    Capítulo 1.    Sociedade e Natureza

Hogan, D.J. (Org.). 2007. Dinâmica populacional e mudança ambiental: cenários para o desenvolvimento brasileiro. Núcleo de Estudos de População-Nepo/Unicamp, 240p. Capítulo 1.
Acesso em pdf no endereço:
http://www.unfpa.org.br/Arquivos/livro_dinamica.pdf

Miller Jr, G. T. & Spoolman, S. 2012. Ecologia e Sustentabilidade (Tradução da 6ª. Edição NorteAmericana). Ed. Cengage Learning, São Paulo, SP. 400pp.

Pavese, Helena. 2011. Delineamentos de uma economia verde. Política Ambiental 8: 15-23.
Acesso em pdf no endereço:
http://www.conservation.org.br/publicacoes/politicaambiental8.php

Rickleffs, R. E. A. 2003. A Economia da Natureza. Rio de Janeiro: Guanabara/Koogan.
Capítulo 2: O Ambiente Físico
Capítulo 5: Comunidades Biológicas
Capítulo 6: Energia no Ecossistema
Capítulo 7: As Vias dos Elementos no Ecossistema
Capítulo 8: A Regeneração de Nutrientes nos Ecossistemas Terrestres e Aquáticos
Capítulo 15: Dinâmicas Temporal e Espacial das Populações
Capítulo 23: Biodiversidade
Capítulo 25: Extinção e Conservação
Capítulo 26: Desenvolvimento Econômico e Ecologia Global

Sawyer, Donald. 2011. Economia verde e/ou desenvolvimento sustentável? Política Ambiental 8:
34-42. Acesso em pdf no endereço:
http://www.conservation.org.br/publicacoes/politicaambiental8.php
Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...