segunda-feira, 29 de junho de 2015

Anvisa tem três meses para concluir estudos sobre herbicidas


Prazo foi determinado pela Justiça Federal em ação proposta em MPF/DF
A Justiça Federal acatou parte dos pedidos do Ministério Público Federal (MPF) e determinou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) conclua em, no máximo 90 dias, a reavaliação toxicológica de seis ingredientes ativos que fazem parte da composição de agrotóxicos usados no país.
A decisão, assinada pela juíza Luciana Raquel Tolentino, se refere à ação civil pública proposta em março de 2014 pela Procuradoria da República no Distrito Federal. Na época, o MPF havia pedido o banimento de oito ingredientes que, segundo estudos técnicos, podem causar doenças graves como câncer. A decisão judicial, no entanto, não interrompe a concessão de registros a novos produtos que contenham os ingredientes questionados na ação.
Pela decisão judicial, a Anvisa terá até o fim do mês de setembro para finalizar os estudos referentes ao uso de glifosato, lactofen, carbofurano, abamectina, tiran e paraquate. Após o prazo, o órgão de vigilância deve informar os resultados à justiça. “Urge que a Anvisa, como órgão de especial atuação em todos os setores relacionados a produtos e serviços que possam afetar a saúde da população brasileira, finalize os processos de reavaliação toxicológica, os quais se arrastam desde o ano de 2008”, escreveu a magistrada em um dos trechos da decisão.
A deliberação judicial considerou uma manifestação do MPF protocolada em abril deste ano com o propósito de reforçar o pedido de tutela antecipada - negado em 2014 - no sentido de banir os ingredientes e suspender o registro de novos produtos. No documento, o Ministério Público citou a existência de fatos novos como o reconhecimento pela Organização Mundial de Saúde (OMS) de estudos consolidados por 17 especialistas de 11 países, que avaliaram a característica carcinogênica de alguns ingredientes, entre os quais o glifosato. O documento, chancelado em março de 2015 pela OMS, frisa que os especialistas “afirmaram, com segurança, que o glifosato produz, muito provavelmente, efeitos carcinogênicos em seres humanos”.
Com as novas informações, a juíza acatou de forma parcial os pedidos. Uma das medidas determinadas foi a extinção dos processo em relação aos dois ingredientes que já foram banidos do mercado nacional por determinação da Anvisa. Ainda na decisão, a magistrada reitera a necessidade de urgência da conclusão dos estudos frisando que, embora a ação judicial tenha sido proposta há 14 meses, o resultado concreto por parte do órgão de vigilância foi o banimento de apenas dois dos oito ingredientes. Questionada na esfera judicial, a Anvisa teria informado a intenção de concluir os estudos até o mês de julho.

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Distrito Federal
(61) 3313-5460/5458
prdf-ascom@mpf.mp.br
twitter.com/mpf_df

sábado, 6 de junho de 2015

Simbolo do Transgênico. Tenha o poder de escolha e de informação.

Você é a favor ou contra retirarem o aviso sobre a presença de transgênicos?

Pois bem, o projeto de lei está aberto à consulta pública na internet em http://www12.senado.gov.br/ecidadania/visualizacaotexto?id=164869 , e clique em OPINE.

É valido, sempre, divulgar a opinião embasada de modo a informar o público leigo que acompanha apenas manchetes de jornal. Assim, expõe-se uma nova ideia para reflexão.


fonte da imagem: http://racismoambiental.net.br/wp-content/uploads/2015/04/simbolo-transgenico-750x410.jpg

Alguns colocam alertas, com memes, o que também faz pensar.

Mas já ocorreu em sua mente REALMENTE participar online?

VOTE na Consulta Pública, tem vários projetos disponíveis na internet esperando o seu acompanhamento no Senado, na Câmara, ou até normas do CONAMA. A que exponho hoje, que eu também não sabia, é sobre os transgênicos.

VOTE :
-é contra RETIRAR do rótulo o aviso? vote não;
-é a favor? vote sim.

O CONGRESSO NACIONAL decreta: 

Art. 1º O art. 40 da Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 40. Os rótulos dos alimentos e dos ingredientes alimentares destinados ao consumo humano ou animal, oferecidos em embalagem de consumo final, que contenham ou sejam produzidos a partir de OGM ou derivados com presença superior a 1% (um por cento) de sua composição final, detectada em análise específica, conforme regulamento, deverão informar ao consumidor a natureza transgênica do alimento. 
§ 1º A informação estabelecida neste artigo deve constar nos rótulos dos alimentos embalados na ausência do consumidor, bem como nos recipientes de alimentos vendidos a granel ou in natura diretamente ao consumidor, devendo ser grafada, em destaque, de forma legível, utilizando-se uma das seguintes expressões, conforme o caso, “(nome do produto) transgênico” ou “contém (nome do ingrediente) transgênico”. 
 2 § 2º Aos alimentos que não contenham organismos geneticamente modificados será facultada a rotulagem “livre de transgênicos”, comprovada a total ausência no alimento de organismos geneticamente modificados, por meio de análise específica. 
§ 3º A informação de que trata o § 1º deverá atender ao tamanho mínimo de letra definida no Regulamento Técnico de Rotulagem Geral de Alimentos Embalados.”(NR) 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
CÂMARA DOS DEPUTADOS, de abril de 2015. 
EDUARDO CUNHA Presidente


UM abraço

NL

OBS: Não abandonei o blog. A ausência é por qualificação profissional. Tentando atualizar mais por redes sociais facebook e twitter, devido à praticidade. ;)
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