quinta-feira, 21 de julho de 2011

O que faz um Analista Ambiental?


A Lei n° 10.410, de janeiro de 2002, criou e disciplinou a carreira de especialista em meio ambiente e inclui, entre os profissionais habilitados, os analistas ambientais. Observaremos, no art. 4°, a descrição das atribuições de quem ocupa o cargo tão sonhado por nós concurseiros.

O analista ambiental preza pelo planejamento, organização e define estratégias de acordo com as Políticas Nacionais de Meio Ambiente. Ele é inserido em cargo público através de provas de concurso e pode fazê-lo por especialização. A jornada de trabalho é de 40 horas semanais.

As atribuições pertinentes ao cargo são:
I – regulação, controle, fiscalização, licenciamento e auditoria ambiental;
O que costumamos observar na grande mídia: a fiscalização das atividades ambientais, seu controle, realizar auditorias, etc. (Figura 01).
Figura 01 - Analista Ambiental fiscalizando comércio madeireiro.
II – monitoramento ambiental;
O monitoramento consiste na observação das mudanças de entidades ambientais em períodos específicos.
III – gestão, proteção e controle da qualidade ambiental (Figura 02);
O ato de gerir, administrar, proteger e principalmente controlar. Usualmente, visando à qualidade da água, do ar e do solo.
Figura 02 - Analista Ambiental planejando sua atuação geográfica.
IV – ordenamento dos recursos florestais e pesqueiros;
O ordenamento está vinculado ao uso disciplinado do recurso, no caso, proveniente das florestas e das atividades relacionadas à pesca (Figura 03).
Figura 03 - Analista Ambiental apreendendo recursos pesqueiros capturados fora dos padrões.
V – conservação dos ecossistemas e das espécies neles inseridas, incluindo seu manejo e proteção (Figura 04);
Conservar é diferente de proteger. Conservação é a utilização racional de um recurso qualquer, de modo a se obter um rendimento considerado bom, garantindo-se, entretanto, sua renovação ou sua auto-sustentação.
Figura 04 - Área de conservação.
VI – estímulo e difusão de tecnologias, informação e educação ambiental (Figura 05).


         Assim, temos as informações que chegam por diversos meios como programas de TV, artigos em mídia online e impressa. Esta atividade ganha estímulo e apoio legal através da Lei n° 9.795/99 (Lei de Educação Ambiental).
Figura 05 - Analistas do IBAMA promovendo encontro educacional com crianças.

É necessário frisar que cada atividade pode ser distribuída de acordo com a especialização do analista, a exemplo de um geólogo ser responsável pelo monitoramento da qualidade do solo e um biólogo, do manejo das espécies, perante ato do Poder Executivo.

Também pode acontecer o agrupamento das atividades para abranger e generalizar o exercício de funções, o que conhecemos como grupos interdisciplinares, tão característicos da área ambiental.

Ainda na Lei n° 10.410/02, existe a diferenciação dos cargos de Analista Ambiental e Gestor Ambiental, em que este terá como atribuição a formulação de políticas nacionais de meio ambiente e dos recursos hídricos com relação à regulação, gestão e ordenamento do uso e acesso aos recursos ambientais, assim como para melhoria da qualidade ambiental e uso sustentável dos recursos naturais. Além disto, realizará estudos de implantação de instrumentos estratégicos para a implementação das políticas nacionais de meio ambiente. Concomitante a esta atividade, acompanhará o desempenho das realizações, bem como avaliando, controlando e desenvolvendo estratégias. 

Quanto ao salário, segundo a Lei 11.907, de fevereiro de 2009, art. 95, o vencimento básico da profissão, que inclui gestor ambiental, pode ser de R$ 3.375,64,17 chegando a até R$ 6.075,21, variando de acordo com a Classe (A, B ou especial) e o Padrão para a respectiva classe (Figura 06). Juntamente com o Vencimento Básico, o profissional receber a Gratificação de Desempenho de Atividade de Especialista Ambiental – GDAEM.
Figura 06 - Quadro remunerativo para Analista Ambiental da União.
A movimentação do servidor no plano de cargos e carreira ocorrerá mediante progressão funcional e promoção. A progressão funcional é a passagem do servidor para o padrão de vencimento básico imediatamente superior dentro de uma mesma classe, podendo ocorrer: por merecimento, quando o servidor for habilitado em avaliação de desempenho funcional especificamente voltada para essa finalidade (apurada mensalmente e consolidada anualmente); ou por antiguidade, sempre que, no interregno de 3 (três) avaliações de desempenho subsequentes, não forem obtidos os índices exigidos para a progressão funcional por merecimento.

Vale salientar que é obrigatória a instauração de processo administrativo disciplinar no caso de 2 (duas) avaliações insuficientes consecutivas, ou de 3 (três), no período de 5 (cinco) anos, em que seja obtido esse resultado, assegurados ao servidor o contraditório e a ampla defesa. Ou seja, se você está pensando que passando no concurso e com a estabilidade estatutária poderá relaxar, desista! Você terá que mostrar trabalho continuamente!
           
Esperamos ter inspirado você leitor a entrar neste nicho legal para conquistar este almejado cargo.

Abraços Verdes,

Daniele e Flávio.

Referências:

Figuras:
Google.
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