quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

Justiça Federal autoriza venda de madeira ilegal que renderá R$ 30 milhões para projetos sociais


29/01/13 16:00
http://portal.trf1.jus.br/sjpa/comunicacao-social/imprensa/noticias/justica-federal-autoriza-venda-de-madeira-ilegal-que-rendera-r-30-milhoes-para-projetos-sociais.htm

A Justiça Federal em Santarém autorizou a venda de 64.512 metros cúbicos de madeiras correspondentes a 23.040 toras que foram apreendidas pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). O valor equivale a cerca de R$ 30 milhões.

Os recursos decorrentes da venda da madeira - que inclui espécies nobres como ipê, maçaranduba, mogno, cedro e itaúba - serão destinados à Reserva Extrativista (Resex) Renascer, de 211,7 mil hectares, criada a partir de 2009 no município de Prainha, região do Baixo Amazonas, no Pará.

A comercialização da madeiras foi autorizada em sentença (veja aqui a íntegra) assinada nesta segunda-feira (28) pelo juiz federal da 2ª Vara de Santarém, José Airton de Aguiar Portela, que homologou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado entre o Ministério Público Federal, o ICMBio, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e a Associação das Comunidades da Reserva Extrativista Renascer.

Segundo a sentença, a União Federal terá um prazo de nove meses para alienar, diretamente ou por meio de processo licitatório conduzido pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), as 23.040 toras de madeira. Os recursos deverão ser aplicados em benefício da Estratégia Fome Zero com implementação na própria Reserva Extrativista e no apoio às comunidades que ali residem.

Depois que a madeira foi apreendida pelo ICMBio, órgão que tem a competência de proteger e fiscalizar as unidades de conservação instituídas pela União, o MPF ajuizou ação civil pública pedindo à Justiça Federal que os recursos decorrentes da comercialização das espécies revertesse em favor das comunidades que habitam a Resex Renascer.

O TAC homologado pela Justiça Federal prevê, em uma de suas cláusulas, que parte do valor arrecadado com a venda da madeira deverá custear as necessidades das comunidades residentes na Renascer, “com foco na promoção do uso sustentável dos recursos naturais e na comercialização de produtos advindos deste uso”.

O ICMBio, ainda segundo o TAC, deverá avaliar as demandas das comunidades, que poderão apresentar projetos de acordo com calendário a ser apresentado pelo próprio Instituto. O Ministério Público Federal e o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome deverão acompanhar, por meio de relatórios, a execução financeira e os resultados de ações relacionadas ao Termo de Ajustamento de Conduta.

Conselho Diretor do Inea aprova criação de área de proteção marinha em Cabo Frio


Conselho Diretor do Inea aprova criação de área de proteção marinha em Cabo Frio

http://oglobo.globo.com/rio/conselho-diretor-do-inea-aprova-criacao-de-area-de-protecao-marinha-em-cabo-frio-7454672#ixzz2JaZWvJSg

PAULO ROBERTO ARAÚJO (

Traineiras pescando na Praia do Peró nesta quinta-feira

DIVULGAÇÃO/ONDAS DO PERÓ / AGÊNCIA O GLOBO

RIO - O Conselho Diretor do Instituto Estadual do Ambiente (Condir) aprovou a criação de uma área de proteção de 300 metros na área marinha da Praia das Conchas, no Peró, em Cabo Frio, onde biólogos marinhos descobriram espécies raras em mergulhos feitos no local nos últimos anos. O secretário estadual do Ambiente, Carlos Minc, que fez a indicação ao Condir, disse que a medida é provisória até que entre em vigor o plano de manejo do Parque Estadual da Costa do Sol (PECS).

-- Na próxima reunião da Câmara de Compensação, vamos levar o projeto para compra de 20 bóias que vão demarcar a área protegida. Aí tudo será diferente, e a proteção da área estará garantida – disse o secretário.

Na manhã desta quinta-feira, banhistas e ambientalistas voltaram a denunciar a presença de traineiras fazendo a pesca de isca-viva na enseada da Praia do Peró, junto ao Morro da Vigia, que divide o Peró da Praia das Conchas. Na semana passada, a mesma pesca era feita por atuneiros de Santa Catarina.
O diretor de Biodiversidade e Áreas Protegidas, André Ilha, disse que os atuneiros e traineiras não estão pescando isca-viva na Praia das Conchas, mas sim na área de amortecimento provisória do PECS:

-- A zona de amortecimento se estende a todas as áreas com costões rochosos do parque em Arraial do Cabo, Cabo Frio e Búzios, sempre com a preocupação de proteger a biota marinha associada a estes costões. Só será permitida a pesca artesanal de baixo impacto. A industrial é proibida.

A respeito da presença de barcos atuneiros de Santa Catarina nas praias da Região dos Lagos, o Sindicato dos Armadores e da Indústria da Pesca de Itajaí e Região esclareceu que a pesca de atum com vara e isca-viva no Brasil é praticada há mais de trinta anos com uma frota oceânica de 45 embarcações e produz cerca de 30 mil toneladas de bonito listrado. Os atuneiros fazem pesca oceânica em duas fases: uma de captura da isca-viva, que deve ser realizada na zona costeira, e outra, após o abastecimento de isca, em alto mar, onde estão os cardumes de bonito listrado.

Segundo nota do sindicato, a atividade é legal, reconhecida e licenciada pelas instituições responsáveis pela gestão pesqueira nacional, como os ministérios do Meio Ambiente e da Pesca, respeitadas as áreas de restrição legalmente instituídas na legislação ambiental. Afirma ainda que os atuneiros não praticam pesca predatória por arrasto; a captura é realizada com rede de cerco, sem arrastar o fundo marinho. Ressaltam, ainda, que as embarcações não jogam óleo no mar porque obedecem a normas internacionais de recolhimento de resíduos, tanto líquidos como sólidos, somente descartando-os em terra.

O biólogo marinho Salvatore Siciliano, coordenador do Grupo de Estudos de Mamíferos Marinhos da Região dos Lagos (Gemm-Lagos), explicou que a zona costeira da Região dos Lagos abriga considerável diversidade e abundância de espécies marinhas que ali se desenvolvem e que dependem de um frágil equilíbrio ecológico:

-- A captura de pescado nessa região merece ser disciplinada e manejada de forma a garantir a sobrevivência das espécies. Na área entre Arraial do Cabo e Búzios, passando por Cabo Frio, ocorrem espécies criticamente ameaçadas de extinção, como a toninha (Pontoporia blainvillei). Para sua preservação futura, está sendo discutido com os órgãos ambientais federais e estaduais a ampliação de algumas unidades de conservação para a área marinha adjacente, incluindo a zona costeira da região de Cabo Frio e Arraial do Cabo – disse o pesquisador.

MPF quer fim de obras do Porto do Açu que causaram degradação ambiental


31/01/2013 -
Índice de salinidade da água no Norte Fluminense é sete vezes maior que o permitido para consumo humano
http://www.prrj.mpf.gov.br/noticias/noticia_corpo.php?idNoticia=1216

O Ministério Público Federal (MPF) em Campos dos Goytacazes (RJ) moveu ação civil pública com pedido de liminar contra as empresas EBX, OSX e LLX, do empresário Eike Batista, pedindo o fim das obras de instalação do Complexo Logístico Industrial Portuário do Açu em São João da Barra (RJ), sob pena de multa diária de R$ 100 mil. Segundo a ação, há indícios de que as obras para construção do Porto do Açu, no 5º distrito de São João da Barra, no Norte Fluminense, causaram a salinização em áreas do solo, de águas doces em canais e lagoas e de água tratada para o consumo humano. (Processo n° 0000133-13.2013.4.02.5103)

São também réus na ação o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama). De acordo com o processo, movido pelo procurador da República Eduardo Santos de Oliveira, a salinização causou danos ambientais evidentes em relação à fauna e flora, assim como a diminuição da fertilidade do solo, o aumento da erosão e o início de processo de desertificação na região.

O MPF pede ainda liminarmente o adiamento do início da operação do Porto do Açu, enquanto não forem comprovadas a restauração ambiental e a ausência de ameaças ao equilíbrio ambiental da área, e que o Inea suspenda as licenças de operação emitidas ou por emitir relacionadas às obras, enquanto a recuperação do meio ambiente não for comprovada.

Na ação, o MPF pede que as empresas EBX, OSX e LLX sejam condenadas a apresentar um projeto de recuperação do solo e dos recursos hídricos afetados no prazo máximo de 60 dias, que o Inea seja condenado a realizar uma auditoria ambiental na área e que o Ibama elabora uma análise ambiental, apresentando relatório com as medidas para reparação do dano.

Pesquisas realizadas pela Universidade Estadual do Norte Fluminense (UENF) detectaram um índice de salinidade sete vezes maior do que o permitido para o consumo humano na água disponibilizada à população local pela Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae). Conforme apurado no inquérito civil instaurado em novembro de 2012 pelo MPF em Campos, o aumento da salinidade no solo e em águas doces implica destruição de vegetação nativa e de restinga, inutilização do solo para plantio, além de tornar mananciais de água impróprios para o consumo humano e animal.

Assessoria de Comunicação Social

Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro

Tels.: (21) 3971-9488/9460

quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Embalagens poderão conter instruções de descarte para reciclagem


Arquivo/ Leonardo Prado
http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/MEIO-AMBIENTE/434727-EMBALAGENS-PODERAO-CONTER-INSTRUCOES-DE-DESCARTE-PARA-RECICLAGEM.html

Oliveira: "Uma política depende de uma cadeia educativa extremamente sólida."
A Câmara analisa proposta que obriga os fabricantes a oferecer aos consumidores as instruções necessárias para o descarte correto de cada embalagem para a reciclagem. A medida está prevista no Projeto de Lei 4409/12, do deputado Laercio Oliveira (PR-SE), que modifica a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/10).

De acordo com o projeto, as informações devem ser impressas de forma didática em cada embalagem. Caso o produto contenha itens diferenciados, que demandem formas diversas de descarte, cada elemento deverá apresentar suas próprias instruções. Esse é o caso das embalagens de suco, por exemplo, que contêm parte de papelão e parte de plástico.

Para Laercio Oliveira, a medida deve incentivar a reciclagem no País. “Uma política depende de uma cadeia educativa extremamente sólida e estruturada para ter efeito pratico. E, infelizmente, percebemos que os cidadãos brasileiros ainda não sabem exatamente como cada produto deve ser descartado”, lamentou.

Tramitação
A proposta foi apensada ao PL 3409/12 e será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=555250
PL-4409/2012
Reportagem – Carolina Pompeu
Edição – Daniella Cronemberger

terça-feira, 29 de janeiro de 2013

Blitz destrói carvoaria no entorno do parque da Pedra Branca


http://www.folhadointerior.com.br/v2/page/noticiasdtl.asp?t=BLITZ+DESTR%D3I+CARVOARIA+NO+ENTORNO+DO+PARQUE+DA+PEDRA+BRANCA&id=53971

Em um dos sete fornos derrubados, foram encontradas madeiras de espécies nativas de Mata Atlântica que seriam transformadas em carvão

Uma carvoaria embargada, sete fornos para produção de carvão destruídos e 12 toneladas de carvão ilegal apreendidas. Este foi o saldo da blitz ecológica deflagrada hoje (29/01) pela Coordenadoria Integrada de Combate aos Crimes Ambientais (Cicca), órgão da Secretaria de Estado do Ambiente (SEA), no entorno do Parque Estadual da Pedra Branca, em Jacarepaguá, na Zona Oeste da cidade.

A ação contou com o apoio de fiscais do Instituto Estadual do Ambiente (Inea) e de policiais do Comando de Polícia Ambiental (CPAm). Com auxílio de uma retroescavadeira, os agentes demoliram sete fornos para a produção de carvão. Cinco deles, em forma de iglu, haviam sido construídos em fileira ao lado da carvoaria. Já os outros dois foram construídos em barrancos, a cerca de 100 metros da carvoaria. Luís Lucchesi, filho do proprietário, foi conduzido para a Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (DPMA), para prestar esclarecimentos.

Segundo o secretário estadual do Ambiente, Carlos Minc, que acompanhou a operação de repressão, a carvoaria funcionava sem licença ambiental. Além disso, em um dos fornos foram encontradas tábuas de construção civil e, por baixo, madeiras de angico e carrapateira – árvores típicas de Mata Atlântica –, que seriam transformadas em carvão.

“Aqui, eles transformavam mata nativa em carvão. Eles misturavam carvão que importavam de Minas Gerais com vegetação de Mata Atlântica. Então, derrubamos os fornos, a atividade da carvoaria está embargada. O carvão foi apreendido e o proprietário será multado. Multa cujo valor pode chegar a R$ 1 milhão por diversas irregularidades ambientais. Nós estamos intensificando as fiscalizações na região, e esta ilegalidade foi descoberta em uma dessas ações. Recentemente, criamos a Unidade de Policiamento Ambiental (UPAm) do Parque Estadual da Pedra Branca. Então, os fiscais do Inea e os policiais da UPAm estão fazendo esse trabalho de repressão aos crimes ambientais no entorno do parque”, disse Minc.

O chefe da Cicca, José Maurício Padrone, destacou que o proprietário da carvoaria praticava diversas irregularidades ambientais, como poluição causada pela queima da madeira. Além disso, as pessoas que atuavam na carvoaria eram submetidas a um trabalho degradante.

“Aqui, o trabalhador atuava em um ambiente com péssimas condições, análoga ao trabalho escravo. Além dos fornos, há a questão das condições de trabalho. Na Serra do Sambê, em Rio Bonito, por exemplo, há dois anos, os fornos para a produção de carvão eram uma praga. Então, com muito trabalho, conseguimos acabar com essa prática nesse município e, hoje, os trabalhadores que atuavam nessas atividades, de forma insalubre, estão trabalhando na produção de banana-passa, um trabalho muito mais digno”, explicou Padrone.

Proposta exige área mínima de arborização em cidades


http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/MEIO-AMBIENTE/434687-PROPOSTA-EXIGE-AREA-MINIMA-DE-ARBORIZACAO-EM-CIDADES.html

Wellington Fagundes: áreas verdes servem como barreira contra a poluição e ajudam a prevenir enchentes.


A Câmara analisa o Projeto de Lei 4511/12, do deputado Wellington Fagundes (PR-MT), que altera o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01) e a Lei de Parcelamento do Solo Urbano (Lei 6.766/73) para garantir que serão respeitados os critérios sobre arborização urbana e manutenção da vegetação nativa.

O projeto altera o Estatuto da Cidade para determinar que o poder público municipal mantenha áreas verdes na proporção de 20 m² por habitante, nos termos do novo Código Florestal (Lei 12.651/12). O texto também determina que o plano diretor do município contenha um programa de arborização, com a delimitação das áreas verdes, a indicação de metas e espaços a serem arborizados e as diretrizes para a manutenção das áreas verdes.

Já a Lei de Parcelamento do Solo é alterada para obrigar os loteamentos a destinar áreas verdes proporcionais à densidade da ocupação prevista. Pela proposta, caso não haja lei específica que exija a manutenção integral da vegetação nativa, deverá ser preservada ao menos a área proporcional a 20 m² por habitante. Caso não haja vegetação nativa, a proporção mínima deverá ser preenchida com a implantação de áreas verdes.

Além disso, o memorial descritivo das obras, requisito para a construção do loteamento, deverá indicar as áreas verdes.

Prevenção a enchentes
Fagundes afirma que a norma vai garantir a manutenção das áreas verdes, que contribuem para estabilizar a temperatura local, reduzir o efeito estufa, além de servir como barreira contra a poluição atmosférica e sonora.

“A manutenção de áreas verdes é fundamental para assegurar a permeabilidade do solo urbano e prevenir a ocorrência de desastres, como enchentes, enxurradas e deslizamentos de terra, que têm causado tantas mortes nas cidades brasileiras nos últimos anos”, diz o deputado.

Tramitação
A proposta tramita em conjunto com o PL 3057/00, que aguarda inclusão na pauta do Plenário.

Íntegra da proposta:
http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=556653
PL-4511/2012
Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Pierre Triboli

Santa Catarina pode flexibilizar legislação do corte da araucária


http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2013-01-26/santa-catarina-pode-flexibilizar-legislacao-do-corte-da-araucaria#.UQgi4TYSLlY.twitter
Meio Ambiente
Carolina Gonçalves
Repórter da Agência Brasil

Brasília - Os resultados obtidos pelo Inventário Florístico Florestal de Santa Catarina podem alterar significativamente algumas medidas ambientais altamente restritivas no estado. Um exemplo é a relação dos moradores de áreas próximas a florestas e até própria legislação em relação à araucária, espécie com corte proibido.

A pesquisa, além de coletar material, também conversou com os moradores das regiões no entorno das florestas para saber quais as espécies de plantas nativas mais utilizadas, os usos atuais e potenciais e a importância que estas espécies têm para a população, do ponto de vista econômico, social e cultural. Foram feitas mais de 700 entrevistas ao longo de 2010.

“A gente observou que o número de araucárias, que é uma espécie com corte proibido, por exemplo, é muito maior do que se imaginava”, disse Daniel Piotto, gerente executivo de Informações Florestais do Serviço Florestal Brasileiro (SFB). Apesar disto, a restrição é mantida. O resultado, segundo relatos de moradores locais, é que, muitas vezes, proprietários de terra eliminam as araucárias ainda pequenas que brotam no meio de pastos para evitar problemas com a lei posteriormente, quando se tornarem árvores.

A ideia da lei é proteger, mas você está restringindo cada vez mais desta forma”, avaliou Piotto, explicando que o volume de novas árvores da espécie não tem aumentado como ocorreria se as restrições fossem flexibilizadas. O gerente do SFB disse que a conclusão acendeu um debate no estado. Autoridades ambientais e de outras áreas estão reavaliando as medidas em relação à araucária para avaliar se realmente é possível e necessário flexibilizar as regras.

Um pouco acima do mapa brasileiro, no Distrito Federal um levantamento semelhante foi realizado nas florestas do cerrado, com apoio de pesquisadores da Universidade de Brasília (UnB). “No DF, fizemos mais um teste metodológico. O inventario nacional tem grade de 20 por 20 quilômetros [distância entre os pontos onde as equipes definem para coleta e análise]. No Distrito Federal temos grades mais densas de 5 ou 10 quilômetros de distância porque a área é menor e muito urbanizada”, explicou Piotto.

Os dados oficiais do cerrado ainda não foram consolidados, mas, segundo o gerente do SFB não foram constatadas tantas novidades como em Santa Catarina. “Com muita interferência do homem, a vegetação em volta das cidades sofre com incêndios florestais quase todo ano. Do ponto de vista de volume de madeira temos pouco material, mas temos uma quantidade significativa de espécies. É totalmente diferente de Santa Catarina”.

O levantamento no Distrito Federal foi realizado em três meses, por três equipes formadas por 15 pessoas cada. Ainda sem a consolidação dos dados oficiais, Piotto adianta que o cerrado deve trazer importantes detalhes sobre o uso de produtos não madeireiros.

Edição: Fábio Massalli

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Eletrosul inaugura primeira hidrelétrica em Santa Catarina


Eficiência energética
28/01/2013
http://www.riocapitaldaenergia.rj.gov.br/Site/Conteudo/Noticia.aspx?C=WrML3LuKKAk%3d

A Eletrosul oficializa, nesta segunda-feira (28), a entrega de seu primeiro empreendimento de geração em Santa Catarina. A Pequena Central Hidrelétrica (PCH) Barra do Rio Chapéu, irá disponibilizar 15,15 megawatts (MW) ao Sistema Interligado Nacional (SIN), o suficiente para atender ao consumo de 128 mil habitantes. O empreendimento contou com a parceria do banco de fomento KfW, que financiou as obras com recursos do Ministério de Cooperação Econômica e Desenvolvimento da Alemanha.

"Mais que um marco para a Eletrosul, que entrega sua primeira PCH e seu primeiro empreendimento de geração em solo catarinense, a inauguração dessa obra reafirma o compromisso da empresa com o desenvolvimento sustentável e mostra a sintonia com o planejamento estratégico do governo de ampliar a participação de fontes alternativas na matriz energética brasileira", afirmou o presidente da estatal, Eurides Mescolotto, lembrando que a geração hídrica a partir de usinas de pequeno porte em todo o Brasil chegará a 7 gigawatts (GW), até 2021 – um crescimento superior a 65%, segundo projeções do Plano Decenal de Expansão (PDE), da Empresa de Pesquisa Energética (EPE).

A implantação da PCH Barra do Rio Chapéu é resultado do Acordo de Cooperação Brasil-Alemanha no Setor de Energia, com foco em Energias Renováveis e Eficiência Energética, firmado em Brasília, em 14 de maio de 2008. "O principal propósito desse acordo é o de enfrentar os desafios globais das mudanças climáticas com investimentos em fontes limpas de energia", destacou o gerente Principal de Projetos, Infraestrutura Econômica e Setor Financeiro do KfW para América Latina e Caribe, Karim ould Chih.

"A Eletrosul foi nosso primeiro parceiro, quando entramos no Brasil no setor de energia renovável, em 2008, com o objetivo de apoiar os investimentos em PCHs, que têm reduzido impacto ao meio ambiente", acrescentou o executivo. Em sua avaliação, a Eletrosul é uma das empresas mais "verdes" do setor elétrico brasileiro, pois tem investido não só em PCHs, mas em outras fontes alternativas como a eólica e a solar.

O KfW está destinando € 990 milhões para projetos brasileiros na área de energia renovável já implantados, em implantação ou, ainda, em elaboração. Segundo Karim ould Chih, são empreendimentos de energia eólica, solar fotovoltaica e CST (Concentrated Solar Thermal), biogás, além das PCHs e projetos de eficiência energética.


O empreendimento – A PCH Barra do Rio Chapéu aproveita o potencial hidrelétrico do rio Braço do Norte, entre os municípios de Rio Fortuna e Santa Rosa de Lima. O projeto agrega soluções de engenharia para aproveitar o relevo acentuado do vale do rio Braço do Norte e obter mais eficiência energética com um reservatório menor, reduzindo o impacto ambiental e garantindo melhor desempenho operacional. Represada por uma barragem a fio d’água de 107 metros de comprimento e 17 metros de altura, a água segue do vertedouro por um túnel de 3,5 mil metros de extensão e 4,5 metros de diâmetro. Dois condutos forçados em aço levam a água até a casa de força, onde as duas turbinas do tipo Francis dupla de eixo horizontal são responsáveis pelo processo de geração da energia.

A primeira unidade geradora da PCH Barra do Rio Chapéu entrou em operação no dia 19 de dezembro. Agora, as duas máquinas estão operando, ainda em teste, mas já disponibilizando ao Sistema Interligado Nacional (SIN) aproximadamente 15 megawatts (MW).


Benefícios para a região – A PCH Barra do Rio Chapéu leva esse nome em razão de uma comunidade rural vizinha à casa de força e próxima à foz do rio Chapéu. Sua construção proporcionou a geração de mais de 500 empregos e movimentou a economia regional. Outros benefícios que ficam para a comunidade são as benfeitorias secundárias à usina, a exemplo dos acessos, construções, ramais de eletricidade e áreas em recuperação ambiental. A construção da usina possibilita ainda, a promoção do lazer e do turismo por meio do aproveitamento das áreas balneáveis do reservatório.


Investimentos em geração – A Eletrosul está investindo mais de R$ 6 bilhões somente em empreendimentos hidrelétricos, que somam aproximadamente 6 gigawatts (GW) de capacidade instalada. Este ano, a Eletrosul colocou em operação a Usina Passo São João (77 MW), no Noroeste do Rio Grande do Sul, primeiro marco da retomada da geração hidrelétrica pela empresa. No Paraná, tem participação de 49% na Usina Mauá (361 MW), que começou a operar em meados de dezembro. Em Mato Grosso do Sul, está construindo a Usina São Domingos (48 MW) e, no interior catarinense, além da PCH Barra do Rio Chapéu, a PCH João Borges (19 MW), que está em fase final de obras. A estatal tem participação, ainda, em duas importantes obras de infraestrutura para o País: as usinas Jirau (3.750) e Teles Pires (1.820).

Ainda no segmento de geração, a Eletrosul, junto a parceiros estratégicos, tem investido fortemente em empreendimentos eólicos, que, até agora, somam 570 megawatts (MW) de capacidade instalada e aportes de recursos de mais de R$ 2,2 bilhões.


Fonte: Assessoria de Comunicação Social e Marketing da Eletrosul


Ibama fiscaliza piracema em açudes federais e apreende mais 11 km de redes na Paraíba



http://www.ibama.gov.br/publicadas/ibama-fiscaliza-piracema-em-acudes-federais-e-apreende-mais-11-km-de-redes-na-paraiba

João Pessoa (28/01/2013) - O Ibama realizou, durante a semana passada, a Operação Rio Federal, na qual foram fiscalizados os açudes federais Jatobá 1, em Patos, Presidente Epitácio Pessoa, em Boqueirão, e o complexo Coremas/Mãe D´água, resultando na apreensão de petrechos de pesca proibidos durante o período de defeso da piracema: uma espingarda de mergulho, uma tarrafa e 11500 metros de redes caçoeiras.



Os agentes ambientais federais percorreram os reservatórios recolhendo os petrechos proibidos encontrados em uso. As redes apreendidas foram incineradas. Também foram percorridos pontos de comércio de pescados nos municípios próximos aos açudes, para verificar se espécies protegidas (Piau, Curimatã, Sardinha e Branquinha)  estavam sendo comercializadas.  O defeso da piracema na Paraíba é regido pela Instrução Normativa nº 210/08, e vigora anualmente de 1º de dezembro a 28 de fevereiro.
"O Ibama continuará combatendo a pesca predatória durante todo o período do defeso da piracema, realizando incursões nos açudes federais, e apreendendo os petrechos de pesca irregulares.

A pesca predatória é crime, e além das multas administrativas e apreensão de equipamentos, a pena prevista na Lei de Crimes Ambientais varia de um a três anos de detenção", alerta o coordenador da operação, o analista ambiental Jaime Pereira.

Christian Dietrich
Ibama/PB
Foto: Jaime Pereira

Fiscalização do Ibama apreende uma tonelada de camarão rosa no Rio Grande do Sul


http://www.ibama.gov.br/publicadas/fiscalizacao-do-ibama-apreende-uma-tonelada-de-camarao-rosa-no-rio-grande-do-sul

Porto Alegre (28/01/2013) - Uma equipe de fiscalização do Ibama/RS e do Batalhão Ambiental da Brigada Militar apreendeu na manhã desta segunda-feira (28/01/13) cerca de uma tonelada de camarão rosa, em São José do Norte, acondicionada em um veículo Montana, com placas de Santa Catarina. O período do defeso em que a pesca do camarão rosa (Farfantepenaeus paulensis) é proibida se estende até o final do mês de janeiro. A pesca do camarão rosa na Lagoa dos Partos só é permitida nos meses de fevereiro, março, abril e maio, de acordo com a IN MMA/SEAP n°. 03/2004.



O veículo foi abordado pela equipe do Ibama e do Batalhão Ambiental da Brigada Militar na BR-101 na localidade de Estreito, distrito de São José do Norte (município banhado pela Lagoa dos Patos e pelo Oceano Atlântico, distante 372 quilômetros da Capital). Segundo depoimento do motorista do veículo e do acompanhante dele, o camarão seria leva levado para o estado vizinho, onde seria comercializado. Todo o pescado foi doado para o programa Mesa Brasil.

No decorrer da operação a equipe de fiscalização recebeu informação de que veículos de Santa Catarina chegariam ao local durante a madrugada para comprar camarão. O veículo Montana foi localizado quando chegava à região no começo da manhã e foi apreendido quando do retorno à Santa Catarina com a carga irregular de camarão. O motorista teve o pescado e o veículo apreendidos e deverá pagar uma multa de 60 reais por cada quilo de camarão apreendido sem procedência e R$ 10 mil por ser época de defeso. 

A Operação Farfante, iniciada em 21/01/2013 faz referência ao nome científico do camarão rosa e deve prosseguir por tempo indeterminado.
Maria Helena Firmbach Annes
Foto: Flabeano Castro Ibama/RS

MPF/RJ recomenda que EBX não realize obras de transposição do rio Paraíba do Sul


Obras poderiam agravar a degradação do rio

http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_meio-ambiente-e-patrimonio-cultural/mpf-recomenda-que-ebx-nao-realize-obras-de-transposicao-do-rio-paraiba-do-sul


O Ministério Público Federal (MPF) em Campos dos Goytacazes (RJ) enviou recomendação ao grupo EBX, do empresário Eike Batista, para que se abstenha de realizar eventuais obras de transposição do rio Paraíba do Sul que modifiquem sua vazão, com o objetivo de abastecer empresas em fase de instalação e/ou de operação no Complexo Portuário de Açu.

Segundo a recomendação, expedida pelo procurador da República Eduardo Santos de Oliveira, o rio Paraíba do Sul se encontra sem o devido tratamento de esgoto e com alto nível de poluentes derivados das empresas instaladas as suas margens. Além disso, o rio ainda sofre com a ação direta de despejos industriais de aproximadamente 700 indústrias de pequeno, médio e grande porte.

Atualmente, tramitam no MPF dois inquéritos que acompanham o licenciamento da usina termelétrica denominada UTE Porto do Açu Energia S.A., no município de São João da Barra e apuram elementos comprobatórios de danos ao rio Paraíba do Sul e eventuais riscos ao meio ambiente.


Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro
Tels.: (21) 3971-9488/9460
http://twitter.com/MPF_PRRJ

litoral sustentável e planejado: projeto Orla



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Luciana Simões/MMA
Orla brasileira: uso precisa de ordenamento

Projeto busca organizar todas as atividades desenvolvidas ao longo da orla, marítima ou fluvial, desde o comércio até a gestão das comunidades.

SOPHIA GEBRIM

Prefeitos e representantes de municípios do Amapá, Ceará, Maranhão, Pará, Piauí e Rio Grande do Norte conheceram, na tarde desta segunda-feira (28/01), o funcionamento do Projeto Orla, iniciativa do governo federal que promove o planejamento das costas marinha e fluvial brasileiras. A apresentação faz parte da agenda de atendimento do Ministério do Meio Ambiente aos prefeitos participantes do Encontro Nacional com Novos Prefeitos e Prefeitas, que acontece de hoje até a próxima quarta-feira (30/01), no Centro de Convenções Ulysses Guimarães, em Brasília.

O Projeto Orla é uma ação desenvolvida em parceria entre a Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável do Ministério do Meio Ambiente, por meio da Gerência Costeira, e a Secretaria de Patrimônio da União do Ministério Público da União, e busca organizar todas as atividades desenvolvidas ao longo da orla, desde o comércio até a gestão das comunidades que vivem nessas áreas. “Viemos buscar mais informações sobre o projeto justamente por conta da preocupação que temos em conservar a nossa praia, ainda com muitas áreas de vegetação nativa”, disse a representante do município de Alcântara (MA) e primeira-dama, Vilciléia Costa Lima. Para ela, o planejamento do litoral irá contribuir para a preservação do meio ambiente, sustentabilidade local e geração de emprego e renda para a comunidade.

RIO JARI

Para o prefeito de Laranjal do Jari (AP), Zeca Madeireiro, a iniciativa do governo representa a preocupação em torno da preservação do que o Brasil tem de mais rico e diverso, que são suas praias e rios. No seu município, a orla é fluvial, e fica às margens do Rio Jari, em área de divisa entre os estados do Amapá e Pará. “O nosso objetivo é construir uma área às margens do rio, com quiosques, áreas de lazer, barraquinhas diversas e a famosa feira do peixe”, detalha o prefeito. Segundo ele, com as orientações do Ministério do Meio Ambiente e Secretaria de Patrimônio da União, agora já é possível pensar e projetar uma orla para o município.

O município que possui orla marinha ou fluvial interessado em aderir ao Projeto Orla deve procurar a Secretaria Estadual de Meio Ambiente. Após aderir ao projeto, cabe à prefeitura organizar oficinas de treinamento e capacitação de instrutores, que atuarão como multiplicadores. Toda a capacitação e treinamento técnico são promovidos pela Gerência Costeira do Ministério do Meio Ambiente e Secretaria de Patrimônio da União.

A responsável pela Gerência Costeira do Departamento de Zoneamento Territorial da Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável do Ministério do Meio Ambiente (MMA), Leila Swerts explica que as oficinas buscam fomentar a participação cidadã nos municípios, como ferramenta para promover o uso sustentável dos recursos naturais e ordenamento da ocupação dos espaços litorâneos. Além de aprofundar o conhecimento sobre a metodologia do projeto, os alunos conheceram, também, o conjunto de leis e informações que regulamentam a Zona Costeira, bem como os instrumentos de gestão patrimonial.

ORDENAMENTO

O Projeto Orla é uma iniciativa governamental com ações que buscam o ordenamento dos espaços litorâneos sob domínio da União, aproximando as políticas ambiental e patrimonial, com ampla articulação entre as três esferas de governo e a sociedade. Entre os objetivos estão o fortalecimento da capacidade de atuação e articulação de diferentes atores dos setores público e privado na gestão integrada da orla; desenvolvimento de mecanismos de participação e controle social e valorização de ações inovadoras de gestão voltadas ao uso sustentável dos recursos naturais e da ocupação dos espaços litorâneos.

“Dessa forma, o projeto busca responder a uma série de desafios, como reflexo da fragilidade dos ecossistemas da orla, do crescimento do uso e ocupação de forma desordenada e irregular, do aumento dos processos erosivos e de fontes contaminantes”, diz Leila Swerts.

O atendimento do Projeto Orla aos prefeitos continua durante todo o Encontro Nacional com Novos Prefeitos e Prefeitas. Nesta terça-feira (29/01), às 18h, os municípios dos estados da Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia e Espírito Santo serão recebidos pela equipe do Ministério do Meio Ambiente. Já na quarta-feira (30/01), às 12h30, será a vez do Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

Deputados comemoram sanção da nova lei de irrigação



http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/AGROPECUARIA/434657-DEPUTADOS-COMEMORAM-SANCAO-DA-NOVA-LEI-DE-IRRIGACAO.html

Para parlamentares que relataram a proposta que resultou na nova lei, norma vai garantir a produtividade dos agricultores. Mas isso deve se dar com respeito à preservação ambiental.


Afonso Hamm: política de irrigação vai garantir produtividade, qualidade alimentar e renda aos agricultores.
Já está em vigor a lei (Lei 12.787/13) que cria a nova política nacional de irrigação. A norma tem o objetivo de incentivar a ampliação da área irrigada para aumentar a produtividade agrícola.

Projetos públicos e privados de irrigação poderão receber incentivos fiscais, especialmente nas regiões com os menores indicadores de desenvolvimento social e nas consideradas prioritárias para o desenvolvimento regional, como o semiárido nordestino. Com o crédito, será possível obter equipamentos, modernizar instrumentos e implantar sistemas de suporte à irrigação.

A lei prevê que o Poder Público criará estímulos à contratação de seguro rural por agricultores que pratiquem agricultura irrigada. Em todos esses casos, o governo poderá priorizar os pequenos agricultores.

Garantir produtividade
Relator na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da proposta (PL 6381/05) do Senado que resultou na nova lei, o deputado Afonso Hamm (PP-RS) comemorou a sanção da norma.

Ele ressalta que "parte do Nordeste brasileiro tem uma seca que dura praticamente dois anos, o sul do País, no ano passado, na safra passada, perdeu em torno de 50% da produção”. Ele observa que essa situação leva à perda de produção, rentabilidade e renda dos agricultores.

“Faltam alimentos e o excedente a gente exporta”, acrescenta o parlamentar. “Então, essa política de irrigação vai garantir ao Brasil uma condição de produtividade, qualidade nos alimentos e consequentemente renda para os agricultores"

Texto vetado
O texto aprovado pelo Congresso foi sancionado com vetos em dois artigos. Um dava poder às empresas de energia elétrica para negociarem de forma descentralizada a ampliação de descontos na conta de luz aos projetos de irrigação tratados pela lei.

O outro permitia que projetos de interesse social fossem custeados por recursos públicos por tempo indeterminado e isentava de pagamento projetos com mais de dez anos que ainda não tivessem se tornado sustentáveis até a data de publicação da lei.

Vetos pertinentes

Arquivo/ Diogo Xavier

Sarney Filho: irrigação não pode afetar a biodiversidade e as áreas de preservação.
O deputado Sarney Filho (PV-MA) relatou a matéria na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, quando foi discutida na Câmara. Ele considerou pertinentes os vetos da presidente da República, Dilma Rousseff. Segundo ele, os vetos ocorreram "para que não pudesse a irrigação ser feita de modo a afetar a biodiversidade e as áreas de conservação”.

Sarney Filho diz que é importante “que se tenha sempre em mente que a irrigação é um dos pontos principais para agricultura”, mas que há que se levar em conta a sustentabilidade. “Então, nesse caso, o alargamento do uso irrestrito da irrigação seria, de certa forma, prejudicial à sociedade."

Investimentos
O governo prometeu investir R$ 10 bilhões em projetos de irrigação do solo, por meio do programa Mais Irrigação, lançado em novembro do ano passado. As ações abrangem 538 mil hectares com potencial para a produção de biocombustíveis, fruticultura e produção de leite, carne e grãos, em 16 estados. A intenção do governo é incluir o pequeno agricultor na cadeia produtiva, garantindo mercado, assistência técnica e preço.

Reportagem – Geórgia Moraes/Rádio Câmara
Edição – Newton Araújo

segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

AGU consegue indenização de R$ 345 mil pela construção indevida de rodovia em terra indígena no Mato Grosso



http://www.agu.gov.br/sistemas/site/TemplateTexto.aspx?idConteudo=226891&id_site=3&utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter

A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, indenização de mais de R$ 300 mil por danos ambientais e morais gerados pela construção ilegal de rodovia no interior da reserva indígena da etnia Enawenê-Nauê, em Mato Grosso.

Atuando na ação ajuizada pelo Ministério Público Federal, a AGU pleiteou a condenação do responsável ao pagamento de indenização por danos ambientais na região e morais sofridos pela comunidade indígena em 1998 devido a construção de rodovia com cerca de 50 km.

A Advocacia-Geral destacou que a construção foi feita sem qualquer autorização legal ou licenciamento ambiental. Segundo os advogados públicos, além dos danos ambientais causados com o empreendimento ilícito, ficou comprovado em laudo pericial antropológico que os indígenas sofreram danos morais em função do intercâmbio cultural com os usuários da estrada, gerando prejuízos nos costumes e demais aspectos inerentes àquela comunidade.

O responsável pela construção ainda tentou contestar a ação alegando que a rodovia era um anseio da população local, inclusive dos índios. Porém, os representantes da AGU rebateram que mesmo com essa alegação, a estrada foi construída em uma área de domínio da União e reservada à étnica Enawenê-Nauê.

A Primeira Vara da Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso julgou procedente a ação, acolhendo os argumentos da AGU. Na decisão condenou o réu a pagar indenização pelos danos materiais ambientais no valor de R$ 245.370,00 e por danos morais à etnia indígena no montante de R$ 100 mil.

Segundo o Procurador-Chefe da PF/MT, Antônio de Pádua Oliveira Júnior, "a decisão é um precedente importante na defesa do patrimônio imaterial de comunidades indígenas". Os valores da indenização acima serão destinados ao Fundo de Proteção dos Direito Difusos.

Atuaram na ação a Procuradoria da União no Mato Grosso (PU/MT), unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU), a Procuradoria Federal (PF/MT) e a Procuradoria Federal Especializada junto à Fundação Nacional do Índio, unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF). A PGF e a PGU são órgãos da AGU.

Ref.: Ação Civil Pública nº 19981998.36.00.005807-4 / 1ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso

Leane Ribeiro

quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

INEA INTERDITA EMPRESA QUE POLUÍA RIO CALOMBÉ


http://www.rj.gov.br/web/guest/exibeconteudo;jsessionid=1A9BD8E44CA1D11D7A206FFF2E93AF85.lportal2?p_p_id=exibeconteudo_INSTANCE_2wXQ&p_p_lifecycle=0&refererPlid=11702&_exibeconteudo_INSTANCE_2wXQ_struts_action=%2fext%2fexibeconteudo%2frss&_exibeconteudo_INSTANCE_2wXQ_groupId=132946&_exibeconteudo_INSTANCE_2wXQ_articleId=1419900

 » Sandra Hoffmann
Com capacidade para estocar 155 mil litros de óleo combustível, companhia operava irregularmente em Caxias e será multada em até R$ 2 milhões

 A Empresa Fênix Comércio de Óleo Ltda foi interditada hoje (23/01) e será multada em até R$ 2 milhões pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea), órgão da Secretaria de Estado do Ambiente (SEA), por várias irregularidades ambientais, como operar sem licença ambiental e poluir com óleo combustível o Rio Calombé, em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense.

Na vistoria realizada nesta quarta-feira, os fiscais do Inea encontraram vários lacres rompidos, que, segundo policiais da Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (DPMA), são indícios de adulteração de combustíveis. O proprietário do estabelecimento comercial, Alexsander de Souza Campos, foi conduzido para a DPMA para prestar esclarecimentos sobre a situação flagrada na empresa, que foi apontada pelos fiscais do Inea como uma das maiores responsáveis pela poluição do Rio Calombé.

Ao acompanhar a fiscalização, o secretário estadual do Ambiente, Carlos Minc, lembrou que a SEA e o Inea vêm realizando operações constantes na região para identificar e punir as empresas que estão poluindo com óleo combustível e produtos químicos o Rio Calombé. Segundo ele, o Inea está elaborando um projeto de descontaminação do Rio Calombé, e que os custos desse trabalho de recuperação ambiental deverão ser cobrados das empresas da região, dentro do princípio poluidor pagador.

“Temos feito operações constantes nessa região com o apoio do Comando de Polícia Ambiental (CPAm), do Inea e da Coordenadoria Integrada de Combate aos Crimes Ambientais (Cicca). Esta é a quarta vez que estou acompanhando esse trabalho. Já embargamos seis empresas, com pessoas detidas,  por esse crime ambiental. Esta empresa, a Fênix Comércio de Óleo, será interditada e multada em até R$ 2 milhões. Dentro do projeto que o Inea está elaborando para descontaminar os 3 quilômetros do percurso do Rio Calombé, a proposta debitar às empresas os custos deste trabalho. Vamos continuar com esse pente fino. Vamos continuar embargando e punindo”, afirmou Minc.

Sem licença ambiental, a empresa possui, de forma irregular, tanques para armazenamento de óleo combustível, totalizando uma capacidade de estocagem de 155 mil litros de óleo combustível. Ao lado, mantém área de lavagem de caminhões que transportam óleo combustível, mas sem tanques para tratamento do material resultante desse processo de limpeza.

Outra irregularidade encontrada pelos fiscais foi que a empresa não possui canaleta de contenção na área de abastecimento de caminhões combustível. O equipamento é necessário par evitar a contaminação do solo por óleo combustível, além de evitar que o óleo chegue à galeria de água pluvial e, consequentemente, ao leito do Rio Calombé.

“Dos 155 mil litros que podem ser estocados pela empresa, 4.000 litros são armazenados somente nas caixas separadoras de óleo e água. Ontem e hoje, nós acompanhamos o trajeto de algumas placas de óleo em um contribuinte do Rio Calombé. Nós também despejamos um produto para identificar a procedência desse óleo. Ao acompanhar o trajeto, chegamos até esta empresa, que opera de forma irregular, com equipamentos funcionando de forma inadequada. Constatamos que grande quantidade de óleo era despejada em galeria de água pluvial, indo parar no Rio Calombé. Esta empresa, certamente, é uma das maiores poluidoras desse rio. Nas vistorias que estamos realizando, desde o início deste ano, já fechamos duas empresas que adulteravam combustíveis e contribuíam para poluir o Rio Calombé”, disse Denis Gomberg, da Coordenadoria Geral de Fiscalização do Inea.

 Há duas semanas, fiscais do Inea intensificaram as ações de repressão ao crime ambiental na região devido a constantes denúncias de moradores de que o Rio Calombé continuava sendo palco do despejo irregular de óleo combustível em seu leito.

A operação de hoje foi a quarta da série de ações de combate ao crime ambiental promovidas na região pela SEA e pelo Inea. Em outubro do ano passado, o Rio Calombé chegou a pegar fogo após um morador queimar lixo doméstico em sua margem, devido à grande quantidade de óleo presente em suas águas. Na operação de outubro, seis empresas foram notificadas e multadas – sendo uma delas interditada pela Cicca.

MPF cobra execução de sentença para cessar poluição de praias em Natal


http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_meio-ambiente-e-patrimonio-cultural/mpf-cobra-execucao-de-sentenca-para-cessar-poluicao-de-praias-em-natal
 
23/1/2013
Perícia judicial apontou que pouco foi feito para evitar o despejo de dejetos na orla entre as praias do Forte e Areia Preta
O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) encaminhou à Justiça um requerimento para a realização de uma audiência com representantes da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) e da Prefeitura do Natal. O objetivo é cobrar providências e definir prazos para que os dois entes ponham em prática medidas concretas que impeçam a poluição das praias centrais de Natal, garantindo a efetividade da sentença que já deveria estar sendo cumprida desde 2011.

Além do prefeito da capital e do diretor-geral da Caern, o requerimento pede intimação dos secretários municipais de Obras (Semopi) e de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb), do diretor geral do Idema e do perito judicial que vem acompanhando a execução da sentença. A perícia apresentada no último dia 7 aponta que pouco do que foi determinado pela Justiça Federal foi executado.

“Apesar de alguns avanços (da Caern) no cumprimento da sentença, convém destacar que permanece a poluição das praias centrais de Natal em razão de ações e omissões dos executados, principalmente da Caern e da Prefeitura de Natal-RN (especialmente da Semopi)”, destaca o procurador da República José Soares, que assina o requerimento, enviado à 1.ª Vara Federal, dentro do processo que tramita sob o número 0001203-56.1991.4.05.8400.

De acordo com o representante do MPF/RN, o cumprimento da sentença iniciou-se em 30 de setembro de 2011, com os trabalhos periciais de acompanhamento e fiscalização, mas ainda não surtiu grandes efeitos. O procurador da República aponta uma lentidão inquietante por parte da Caern, “como se não fosse um grave problema de saúde pública lançar esgoto diretamente na praia e no mar, onde se recreiam crianças e adultos, especialmente no verão”.

O Ministério Público Federal destaca que a Prefeitura de Natal, principalmente a Semopi e Semurb, tem simplesmente ignorado a sentença, não tendo tomado qualquer medida concreta para interromper as ligações clandestinas na rede de esgotos e na rede de drenagem de águas pluviais, nem interditando as praias quando o esgoto transborda para o mar.

Segundo o relatório da perícia, o sistema de esgotamento sanitário das bacias que vão da Praia do Forte até Areia Preta continua em total desconformidade com as normas brasileiras. O perito responsável, o professor Manoel Lucas Filho, da UFRN, afirma que desde 2008, quando começou a atuar no processo, vem constatando a emissão diária de esgoto em direção ao mar e, “recentemente, devido às pressões externas (principalmente denúncias da mídia) e exigências feitas pela perícia, a Caern instalou um reservatório improvisado para receber o excesso de esgoto efluente”.

O reservatório foi apelidado pelos moradores locais de penicão, mas não suportou a demanda de esgoto e acabou sendo retirado. Os dejetos voltaram a seguir diariamente em direção à praia e ao mar. O fato revela a omissão dos órgãos ambientais municipal e estadual que, embora cientes do lançamento direto desse esgoto, não interditaram a praia de Areia Preta, ao contrário do que determina a Resolução 274 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama).

O procurador da República também encaminhou ofícios ao Idema e à Semurb, questionando se os dois órgãos se propõem a interditar os trechos de praias de Natal quando constatado lançamento direto de esgoto. Ele alerta que a simples existência de “línguas” de esgoto já deveria, de acordo com a resolução do Conama, resultar na interdição para banho e recreação do trecho de praia atingido, independentemente do exame das águas. Os dois órgãos terão um prazo de 15 dias para responder, a partir do recebimento dos ofícios.

A preocupação do MPF se agrava por a perícia judicial ter informado ainda que persiste a ligação, feita em 2003 pela Caern a pedido da prefeitura, que leva águas pluviais de Mãe Luíza para a rede de esgoto, o que é terminantemente proibido pelas normas brasileiras. Quando chove, a água faz o esgoto transbordar pelos poços de visita da rede, espalhando os dejetos pelas ruas.

O perito concluiu também que a prefeitura não iniciou os trabalhos para pôr fim às ligações clandestinas de esgotos nas galerias pluviais da praia do Forte e vem tratando com descaso a execução da sentença transitada em julgado, não tendo indicado sequer um novo engenheiro para acompanhar a perícia.

exposição interativa sobre a MONA IlhasCagarras


Confira a lista de palestras e vários outros detalhes sobre a exposição no link http://maradentro.org.br/ilhasrj/2013/01.

Aprenda mais sobre o projeto "Ilhas do Rio" no link www.ilhasdorio.org.br.

Projeto susta ato do Ibama que restringiu uso de agrotóxicos contra percevejos


http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/AGROPECUARIA/434419-PROJETO-SUSTA-ATO-DO-IBAMA-QUE-RESTRINGIU-USO-DE-AGROTOXICOS-CONTRA-PERCEVEJOS.html

A Câmara analisa o Projeto de Decreto Legislativo 809/12, dos deputados Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP) e Reinaldo Azambuja (PSDB-MS), que susta a eficácia de comunicado do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que restringiu o uso de determinado agrotóxicos para o controle do percevejo.

Pelo comunicado, de 19 de julho de 2012, fica proibida em todo o território nacional a pulverização aérea usando agrotóxicos que contenham os ingredientes ativos Imidacloprido, Tiametoxam, Clotianidina ou Fipronil para o controle parasitário do percevejo nas culturas de algodão, arroz, cana-de-açúcar, soja e trigo.

“A proibição do uso das substâncias na aplicação aérea trará prejuízos imensos na safra 2012/13”, afirmam os autores. “Atualmente, aproximadamente 27% do controle de percevejos da área de soja do Brasil é efetuado por aplicação aérea, e não há como substituir de imediato pela modalidade terrestre, o que poderá causar perdas de até 4,2 milhões de toneladas na safra 2012/13, ou seja, prejuízos aproximados de R$ 5,92 bilhões.”

Segundo os deputados, não há estudos no Brasil que comprovem ou justifiquem o risco iminente à flora, a fauna ou a seres humanos com o uso desses agrotóxicos.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito). Depois, será votado pelo Plenário.

Íntegra da proposta:
http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=563506
PDC-809/2012
Reportagem – Lara Haje
Edição – Newton Araújo

Meio Ambiente deve votar projeto que susta norma sobre pesca de camarão


http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/MEIO-AMBIENTE/434448-MEIO-AMBIENTE-DEVE-VOTAR-PROJETO-QUE-SUSTA-NORMA-SOBRE-PESCA-DE-CAMARAO.html

Rogério Peninha Mendonça: medida deixa o camarão sete barbas sem proteção.
Está pronto para análise na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável projeto de decreto legislativo (PDC 572/12) que susta integralmente Instrução Normativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama - IN 189/08) sobre período de defeso de espécies de camarão.

O período de defeso é aquele em que o pescador não pode usar a rede para pescar, sob pena de comprometer a reprodução das espécies. A proposta já foi aprovada na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural.

Segundo o autor do projeto, deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC), o período de reprodução do camarão sete barbas é diferente do período de defeso estabelecido pela Instrução do Ibama, de 1º de março a 31 de maio, o que deixa a espécie sem proteção, justamente no período de sua reprodução, que vai de 1º de outubro a 31 de dezembro.

Nova norma

Leonardo Prado

Edio Lopes: Poder Público pode editar nova norma para proteger demais espécies.
O relator da proposta na Comissão de Agricultura, deputado Edio Lopes (PMDB-RR), explica que não há como suspender apenas a parte da Instrução Normativa que trata do camarão sete barbas. Mas, segundo ele, nenhuma espécie ficará prejudicada, porque o Poder Público pode, a qualquer momento, editar nova norma para proteger as diferentes espécies.

"Nenhuma outra espécie será prejudicada com a suspensão dessa normativa", assegura Lopes. "Isto se faz necessário até para corrigir uma distorção que cientificamente está comprovada, que o Ibama e o Ministério da Pesca tem conhecimento e concordância. Ocorre que o tempo passa e não se faz a devida correção legal."

Mas, para o deputado Bohn Gass (PT-RS), é necessário um estudo mais equilibrado para proteger as diferentes realidades brasileiras e as diferentes espécies. O parlamentar defende o adiamento da votação. "Já tem realidades diferenciadas de período de defeso em função das cinco espécies que existem de camarões no Brasil, tanto na Região Nordeste, que tem período diferenciado de defeso, quanto nas regiões Sudeste e Sul.”

Comitê de gestão
Gass ressalta que já existe “um comitê de gestão do camarão que vai tratar exatamente de um novo sistema de gestão integrada, onde pessoas de notório saber da área vão participar desse estudo para fazer essa regulamentação para o País, sem prejudicar as diferentes realidades das diversas espécies."

Se aprovado na Comissão de Meio Ambiente, o projeto que suspende a instrução normativa do Ibama sobre o período do defeso das diversas espécies de camarão ainda terá que ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania e pelo Plenário.

Íntegra da proposta:
http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=545856
PDC-572/2012
Reportagem – Regina Cunha/Rádio Câmara
Edição – Newton Araújo

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'

quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

SC: UHE Foz do Chapecó é condenada a pagar mais de R$ 26 milhões por diferença em compensação ambiental



Publicado em janeiro 23, 2013 por HC
http://www.ecodebate.com.br/2013/01/23/sc-uhe-foz-do-chapeco-e-condenada-a-pagar-mais-de-r-26-milhoes-por-diferenca-em-compensacao-ambiental/


Decisão judicial foi dada em ação do MPF em Chapecó

A Justiça Federal condenou, em ação civil pública do Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC), a empresa Foz do Chapecó S/A ao pagamento de uma diferença de mais de R$ 26 milhões, relativa à compensação ambiental pela implantação da Usina Hidrelétrica (UHE) Foz do Chapecó. A obra foi concluída em 2010 e está localizada no Rio Uruguai, na divisa entre os municípios de Águas de Chapecó (SC) e de Alpestre (RS).

figura http://centrodeestudosambientais.wordpress.com/tag/usina-hidreletrica-foz-do-chapeco/

A ação do MPF foi ajuizada em dezembro de 2006 pelo então procurador da República em Chapecó, Carlos Henrique Macedo Bara, com o objetivo de evitar a aplicação irregular dos recursos estipulados pela compensação ambiental e assegurar a correta mensuração do valor da compensação.

Na época, informações disponibilizadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) indicavam que o orçamento para a construção da UHE era de R$ 844 milhões. No entanto, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) divulgou e diversos meios de comunicação noticiaram que o investimento chegaria a R$ 2 bilhões. Como o custo real do empreendimento repercutia diretamente no valor da compensação ambiental, fixada em 1,9% do valor da obra, o MPF entendeu necessária a reavaliação desse valor.

A sentença da Justiça Federal levou em consideração um laudo pericial que demonstra o gasto de R$ 2.094.694.258,39 para a conclusão do empreendimento. Em função disso, a Foz do Chapecó foi condenada a pagar a diferença atualizada de R$ 26.600.521,20.

A destinação desse recurso não foi objeto da decisão, já que as unidades de conservação beneficiárias foram definidas conforme normas de execução, cuja responsabilidade cabe à Câmara Federal de Compensação Ambiental (CFCA), um órgão colegiado do Ministério do Meio Ambiente.

Ação Civil Pública nº 2006.72.02.010577-8

Informe da Procuradoria da República em Santa Catarina, publicado pelo EcoDebate, 23/01/2013

terça-feira, 22 de janeiro de 2013

ICMBIO ESTABELECE NORMAS PARA A REVISÃO DE PLANOS DE MANEJO


http://www.icmbio.gov.br/portal/comunicacao/noticias/4-geral/3636-icmbio-estabelece-normas-para-a-revisao-de-planos-de-manejos-das-uc.html

Fernando Pinto
fernando.pinto@icmbio.gov.br

Brasília (22/01/2013) – O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), por meio da Instrução Normativa número 31 publicada na sexta-feira (18) no Diário Oficial da União (DOU), estabelece as diretrizes, normas e procedimentos para o processo de revisão dos planos de manejo das unidades de conservação (UC) federais.

Plano de manejo é um documento técnico, elaborado com base nos objetivos da UC, que estabelece o zoneamento e as normas que devem orientar o uso da área e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias à gestão da unidade.

As diretrizes, normas e procedimentos estabelecidos nesta Instrução Normativa servirão como base do roteiro metodológico adotado pelo ICMBio para orientar a elaboração e a revisão dos planos de manejo. O processo administrativo para a revisão do plano de manejo deverá ser solicitado na Coordenação de Elaboração e Revisão de Planos de Manejo do ICMBio.

Comunicação ICMBio
(61) 3341-9280


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http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=64&data=18/01/2013


INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
RETIFICAÇÃO
Na Portaria Ibama nº 18, de 28 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 251, de 31/12/2012, Seção 1, páginas 297-300, onde se lê: "...Serviço de Apoio à Comunicação Social - SECOM...", leia-se: "...Assessoria de Comunicação Social -Ascom...".

INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 31, DE 17 DE JANEIRO DE 2013
Estabelece diretrizes, normas e procedimentos para o processo de revisão de planos de manejo das unidades de conservação federais.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, do anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 7.515, de 08 de julho de 2011, publicado do Diário Oficial da União do dia subsequente e pela Portaria nº 304, de 28 de março de 2012, da Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, publicada no Diário Oficial da União de 29 de março de 2012,


Considerando o disposto na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC e determina a obrigatoriedade da elaboração do plano de manejo para as unidades de conservação;
Considerando o disposto no Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que regulamenta artigos da Lei nº 9.985 e orienta aos Órgãos Executores do SNUC o estabelecimento de diretrizes e prazos de avaliação e revisão dos planos de manejo das unidades de conservação;
Considerando os princípios do planejamento estratégico para resultados, do manejo adaptativo e da participação social, que orientam para a adoção de práticas e procedimentos que respondam com prontidão, eficiência e eficácia à gestão das unidades de conservação;
resolve:

Art. 1º - Estabelecer diretrizes, normas e procedimentos parao processo de revisão de planos das unidades de conservação federais.

Parágrafo único. As diretrizes, normas e procedimentos estabelecidos nesta Instrução Normativa constituirão parte integrante do roteiro metodológico adotado pelo ICMBio para orientar a elaboração
e a revisão dos planos de manejo das UCs federais.

Art.2º - Para os fins previstos nesta Instrução Normativa, entende-se por:

I - Revisão do plano de manejo: procedimento técnico-administrativo que provoque alteração, inclusão ou supressão de uma ou mais normas, zonas ou setores integrantes do plano de manejo das unidades de conservação;

II - Normas do plano de manejo: proposições prescritivas fundamentadas nos objetivos da unidades de conservação e voltadas a modificar condutas ou estruturas em seu interior;

III - Zonas e setores da unidade de conservação: estratos territoriais com objetivos de manejo e normas específicas, estruturados de modo a proporcionar os meios e as condições para que todos os objetivos da unidade possam ser alcançados de forma harmônica e eficaz.


Art.3º - O procedimento para a revisão de zoneamento ou norma do plano de manejo da unidade de conservação obedecerá às seguintes etapas:

I - Instauração de processo administrativo;
II - Análise técnica da proposição de revisão;
III - Consolidação da Proposta Técnica de Revisão do plano de manejo;
IV - Análise técnica conclusiva da proposta;
V - Análise jurídica conclusiva da Proposta Técnica da Revisão do plano de manejo;
VI - Aprovação e publicação da Proposta Técnica de Revisão do plano de manejo.

§ 1º - O processo administrativo de revisão do plano de manejo deverá obrigatoriamente ser apensado ao processo de elaboração do plano de manejo da UC.

§ 2º - Caso não seja possível o apensamento no processo de elaboração do plano de manejo ela deverá ser expressamente justificada;

Art. 4º - O processo administrativo instruindo a proposição de revisão do plano de manejo da unidade de conservação será aberto na Coordenação de Elaboração e Revisão de Planos de Manejo - COMAN, por provocação formal da própria COMAN, do Chefe da Unidade, da Coordenação Regional, ou de alguma das Diretorias do Instituto Chico Mendes.

Parágrafo único. Nas unidades de conservação onde exista Conselho deliberativo instituído, a provocação a que faz referência o caput do artigo poderá ser também encaminhada por decisão formalizada desse colegiado.

Art. 5º - A COMAN informará a abertura do processo administrativo às Diretorias do ICMBio, ao Chefe da Unidade de Conservação, ao Conselho da UC à respectiva Coordenação Regional, informando o teor da proposição de revisão e solicitando manifestação voluntária dessas instâncias.

§ 1º - A comunicação ao Conselho da UC deverá ser feita pelo chefe da UC.
§ 2º - Nas unidades de conservação onde exista Conselho deliberativo instituído, a manifestação a que faz referência o caput do artigo terá caráter deliberativo sobre a continuidade do procedimento de revisão.

Art. 6º - A análise técnica da proposição de revisão do plano de manejo será realizada por meio de consulta formal às Diretorias dos Macroprocessos institucionais relacionados à temática em discussão e à UC, quando esta não for a proponente da revisão, que se manifestarão, no prazo de 30 dias, em Informação Técnica conclusiva pela pertinência ou pelo óbice à proposta, expondo os argumentos que consubstanciaram o posicionamento tomado.

Parágrafo único. Na eventualidade das análises emanadas pela UC ou pelos Macro processos consultados configurar posicionamento divergente e não conciliável, a decisão pelo prosseguimento da revisão proposta será tomada pela Diretoria em que os macro processos estiverem vinculados, ou pelo Presidente do ICMBio, no caso da divergência envolver Macro processos de diferentes Diretorias.

Art. 7º - A consolidação da proposição de revisão do plano de manejo, à luz das avaliações formuladas pela UC e pelos macroprocessos institucionais, será realizada pela COMAN, no prazo de 30 dias, e devidamente aprovada pelo Diretor da Diretoria de Criação e Manejo de Unidades de Conservação - DIMAN, na forma de Proposta Técnica de Revisão do plano de manejo da UC.

Art. 8º - A análise jurídica da Proposta Técnica de Revisão do plano de manejo será elaborada pela Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Chico Mendes - PFE/ICMBio, que se posicionará quanto a expressão formal, validade jurídica e compatibilidade com a legislação existente.




Art. 9º - Não havendo óbice por parte da Procuradoria Federal Especializada, a DIMAN encaminhará o processo administrativo à Presidência do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, contendo minuta de Portaria para assinatura e publicação no Diário Oficial da União.

§ 1º - Na minuta de Portaria, deverá constar o número do processo administrativo correspondente.
§ 2º - Após a publicação da Portaria de aprovação da revisão do plano, a COMAN providenciará os ajustes necessários no Plano de Manejo e disponibilizará no sítio do ICMBio na internet.
Art. 10 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO RICARDO VIZENTIN









Polícia do DF encontra 250 pássaros e faz maior apreensão em cinco anos

http://g1.globo.com/distrito-federal/noticia/2013/01/policia-encontra-250-passaros-e-faz-maior-apreensao-em-5-anos-no-df.html?utm_source=dlvr.it&utm_medium=twitter


Animais estavam em uma casa do condomínio Santos Dumont, em Planaltina.
Uma pessoa foi presa e vai pagar multa de R$ 5 mil por cada animal.
Do G1 DF


Polícia Ambiental do DF realiza maior apreensão de pássaros nos últimos cinco anos
(Foto: TV Globo/ Reprodução)

Na maior apreensão de pássaros dos últimos cinco anos, a Polícia Militar Ambiental encontrou 250 aves de 27 espécies em uma casa no condomínio Santos Dumont, em Planaltina, nesta segunda-feira (21). Uma pessoa foi presa. Ela vai pagar multa de R$ 5 mil por cada animal apreendido.

“Todo pássaro, para ser criado em cativeiro, ele tem que ter uma autorização do Ibama, que é materializada com a presença de uma anilha. O animal tem de estar anilhado, provando que ele está autorizado a ser criado naquele ambiente. A maioria absoluta não tinha anilha. Os que tinham, estavam com autorização vencida há mais de um ano”, afirma o policial Souza Júnior.

Os pássaros vão ser levados para o Centro de Avaliação de Animal Silvestre. Depois, devem ser soltos no Parque Nacional.  No local onde estavam os pássaros, a polícia também encontrou três espingardas.

MPF/SE move mais uma ação para preservar manguezais em Aracaju


http://www.ecodebate.com.br/2013/01/22/mpfse-move-mais-uma-acao-para-preservar-manguezais-em-aracaju/

Estão sendo processados o município de Aracaju, Emurb, União e Ibama por degradação em manguezal no bairro Bugio

O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) está processando o município de Aracaju, a Empresa Municipal de Obras e Urbanização (Emurb), a União e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) por terem permitido a ocupação irregular de área de manguezal no bairro Bugio, em Aracaju.

A ação civil pública requer que os moradores que ocupam a área próxima ao manguezal no Loteamento Estrela do Oriente sejam cadastrados pelo município e incluídos em programas habitacionais. Para o MPF, é necessário garantir a preservação da natureza, o que só acontecerá com a retirada das ocupações irregulares no manguezal e a recuperação do local, e é indispensável proporcionar o direito à moradia da população através de programas habitacionais.

O procurador da República que assina a ação, Rômulo Almeida, explica que o MPF realizou diversas reuniões com os órgãos, a fim de cobrar-lhes medidas que solucionasse os problemas ambientais e sociais. Chegou-se a montar uma força-tarefa, formada por representantes destes órgãos, entretanto, ela nunca chegou a agir no local.

“Os órgãos permitiram a ocupação de área de preservação permanente e, mesmo constatando a situação irregular, não adotaram as providências exigidas para remoção das ocupações ilegais, para a realocação das famílias carentes e para a recuperação do meio ambiente”, afirma, no processo, o procurador.

Impacto – Relatórios do próprio Ibama apontam que a ocupação está localizada em área de preservação permanente e que a ocupação humana causou degradação ambiental, comprometendo, inclusive, a qualidade da água do Rio do Sal. O Instituto identificou lançamendo direto de águas pluviais e esgoto sanitário no rio, o que, segundo o relatório, compromete tanto a qualidade da água, quanto os recursos pesqueiros e a própria saúde das pessoas que ocupam o local.

O Ibama também identificou diversos aterros e outros meios de ocupação que descaracterizaram o ambiente. Além disso, o órgão ambiental também comprovou que a ocupação irregular cresceu ao longo dos anos, sem que fosse coibida pelo município e União.

Pedidos – O MPF requereu à Justiça Federal que, em caráter liminar, o município de Aracaju seja condenado a cadastrar as famílias carentes que moram no local no prazo de 30 dias, bem como a identificar as residências desocupadas. Durante o cadastro, os moradores que estejam dispostos a desocupar a área imediatamente devem receber auxílio-aluguel, além de serem incluídos em programas habitacionais.

Foi solicitado também que os órgãos sejam condenados a não mais conceder alvarás de construção e autorizações de ocupações na localidade, evitando assim a construção de novas residências. Em até 60 dias após o cadastro da prefeitura, o município, a Emurb, o Ibama e a União devem derrubar os imóveis vazios e retirar todo o material resultante da ação. Eles também devem manter a vigilância contínua da área para impedir novas ocupações.

Em caráter definitivo, o MPF requereu que o município de Aracaju seja condenado a transferir as famílias incluídas nos programas habitacionais para suas novas residências. Os acionados devem ainda fixar placas no local indicando que a área é de propriedade da União e de preservação permanente, sendo proibida a ocupação.

Por fim, MPF também requer que todos sejam condenados a recuperar a área degradada e que o município e a Emurb sejam obrigados a construir equipamentos urbanos, como calçadão e ciclovia, às margens da Avenida Beira Rio, como forma de barreira física limítrofe.

Clique aqui para ver a íntegra da ação civil pública.
http://www.prse.mpf.gov.br/signo/imagens_noticias/Image/ACP_ocupacao_loteamento_estrela_oriente.pdf
O número do processo é 0000139-30.2013.4.05.8500

Informe do Ministério Público Federal em Sergipe, publicado pelo EcoDebate, 22/01/20

Polícia faz investigação sobre tráfico de animais silvestres no RJ


Pena vai de 6 meses a um ano de reclusão para compradores e traficantes.
Em imagens, animais aparecem dopados e sufocados em sacolas.

Do G1 Rio
http://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/2013/01/policia-faz-investigacao-sobre-trafico-de-animais-silvestres-no-rj.html?utm_source=dlvr.it&utm_medium=twitter


Após as Imagens registradas por uma equipe do Jornal Hoje, que mostram animais silvestres sendo comercializados em uma feira em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, o RJTV conversou com a Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente, que disse ter duas investigações em curso, representadas por medidas cautelares, que pretendem identificar traficantes que trazem animais silvestre da região Norte e Nordeste para o estado do Rio.

Na reportagem desta segunda-feira (21), aparecem macacos dopados, passarinhos empilhados em gaiolas, além de bichos sufocados dentro de sacolas. Todos são vendidos ilegalmente. Veja a reportagem no vídeo ao lado.

A pena vai de seis meses a um ano de reclusão tanto para quem compra, tanto para quem trafica animais. Nas imagens aparecem também os vendedores dos animais agindo livremente na feira. Eles ainda usam crianças como vendedores e chegam a dar garantia sobre os "produtos".

"Esse tá 80 [reais]. Esse é galo-de-campina". Se morrer, traz congelado, que a gente troca", diz um menino vendedor.

"Trinca-ferro cem merréis. Papagaio filhote eu tenho e casal de mico", completa o outro.

Imagens registradas nos anos de 2007 e 2011 mostram outros flagrantes de bichos que também são traficados na feira. Os maus-tratos com os animais foram denunciados pela reportagem também no ano passado. Devido às denúncias, algumas operações policiais acontecem, mas dias depois, a feira volta a continuar no mesmo lugar e horário.

O Batalhão Florestal informou que pretende fazer uma operação em conjunto com Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e também com a Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente para conseguir um resultado mais eficaz na feira.

segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

Estação de esgoto tem um ano para adequação ambiental


http://www.conjur.com.br/2013-jan-20/estacao-esgoto-licenca-ambiental-ano-regularizar


A Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) do município de Bombinhas, no litoral de Santa Catarina, vai continuar funcionando sem licença ambiental, mas tem o prazo de um ano para se adequar à legislação. A decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, tomada em julgamento realizado na última quarta-feira (16/1), levou em conta que o fechamento da ETE causará mais prejuízos ao meio ambiente do que seu funcionamento irregular.

A atividade da Estação está sendo questionada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que no verão de 2010 autuou a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan). Conforme o Ibama, a ETE funcionava sem licenciamento e de forma inadequada, sendo potencialmente poluidora. Na época, estipulou multa diária de R$ 1.600 à Casan enquanto não regularizasse a situação.

A medida levou a Casan a ajuizar ação na Justiça Federal, pedindo a nulidade do auto de infração. A Companhia alegou que tem ciência de que necessita fazer ajustes e um Estudo de Impacto Ambiental (EIA), mas que fechar a Estação traria consequências desastrosas ao meio ambiente da região. Alegou, ainda, que a multa tornaria sua atividade econômica insustentável.

Prazo razoável
O caso veio para o tribunal após o juízo de primeira instância julgar procedente a ação movida pela Casan e extinguir o processo, anulando o auto de infração. O Ibama, então, recorreu à corte.

O relator do processo no tribunal, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, modificou a sentença, entendendo que o ato do Ibama é legal e deve ser mantido. "É incontroverso nos autos a inexistência de licença ambiental a autorizar o funcionamento da ETE de Bombinhas, sendo legítima a imposição de multa."

Lenz, entretanto, ponderou a situação e concluiu que a paralisação do serviço público até a obtenção de licenciamento pela Casan seria mais prejudicial do que sua manutenção. "A atividade pode até vir a contaminar algum corpo d’água, mas a paralisação do funcionamento, com certeza, produzirá o lançamento direto do esgoto em corpo d’água", afirmou.

O desembargador declarou legal o auto de infração, mas suspendeu sua eficácia pelo período de um ano, a contar do trânsito em julgado da ação, período que considerou razoável para a obtenção do licenciamento ambiental pela Casan. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

detalhes: http://s.conjur.com.br/dl/acordao-trf-concede-prazo-casan-adequar.pdf

domingo, 20 de janeiro de 2013

estudando macetinho SNUC UC Proteção Integral


lei 9985/00 - snuc


Art. 8o O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:
I - Estação Ecológica;
II - Reserva Biológica;
III - Parque Nacional;
IV - Monumento Natural;
V - Refúgio de Vida Silvestre.


EScrEvi - Estação Ecológica
PARa  - Parque Nacional
MONA -Monumento Natural
REVISar -  Refúgio da Vida Silvestre
o REciBo - Reserva Biológica

sábado, 19 de janeiro de 2013

Guia Passo-a-passo para o licenciamento ambiental da atividade de aquisição de dados sísmicos marítimos e em zona de transição

fonte: http://www.anp.gov.br/brnd/round9/round9/guias_R9/sismica_R9/guia.htm
Guia passo-a-passo

Motivado pela mudança no modelo de licenciamento introduzida pela Resolução CONAMA nº 350/04, a CGPEG/IBAMA elaborou o Guia Passo-a-passo para o licenciamento ambiental da atividade de aquisição de dados sísmicos marítimos e em zona de transição.

Guia Passo-a-passo tem o objetivo de apresentar aos interessados na atividade de pesquisa sísmica marítima e em zona de transição os procedimentos necessários ao licenciamento ambiental junto ao IBAMA. Desta forma, a CGPEG espera contribuir para a consolidação de um modelo de licenciamento ágil e eficiente, com o foco no controle ambiental da atividade.

Documentos de Referência
Em função do procedimento exigido pela Resolução CONAMA n°350/04, a CGPEG elaborou documentos de referência para subsidiar o processo de licenciamento ambiental.
Modelo para Ficha de Caracterização da Atividade fornece as diretrizes para a apresentação padronizada da FCA, que é o documento que subsidia o enquadramento de um projeto nas classes de licenciamento.

Termo de Referência para elaboração do Plano de Controle Ambiental de Sísmica estabelece os itens obrigatórios que deverão constar do PCAS, que é o principal documento necessário ao licenciamento de pesquisas sísmicas em águas profundas.

Guia de Monitoramento da Biota Marinha define e padroniza os procedimentos exigidos para a realização do monitoramento da fauna marinha a bordo das embarcações sísmicas. O guia traz anexo as planilhas de registro da biota.

Guia de Comunicação Social estabelece os procedimentos necessários para a realização adequada do Projeto de Comunicação Social em Águas Profundas.
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