terça-feira, 8 de janeiro de 2013

INEA obriga apresentação de Inventário de Emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) para fins de Licenciamento Ambiental no Estado do Rio de Janeiro


http://www.verdeghaia.com.br/blog/inea-obriga-apresentacao-de-inventario-de-emissoes-de-gases-de-efeito-estufa-gee-para-fins-de-licenciamento-ambiental-no-estado-do-rio-de-janeiro/

Foi publicado em 12-12-2012 a RESOLUÇÃO INEA Nº 64 DE 12-12-2012, onde o Instituto Estadual do  Ambiente – INEA/RJ determina apresentação de Inventário de Emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) para fins de Licenciamento Ambiental no Estado do Rio de Janeiro.

A obrigatoriedade de apresentação ao Instituto Estadual do Ambiente – INEA de Inventário de Emissões de GEE se aplica a todos os empreendimentos em operação referente a diversas atividades, tais como aterros sanitários, indústria petroquímica, indústria de produção de cimento, siderurgia, entre outras.

Ressalta-se que a obrigatoriedade de apresentação de inventário de emissões de GEE se restringe aos empreendimentos enquadrados como classes 4, 5 e 6, conforme Decreto Estadual nº. 42159/2009. Aos demais empreendimentos que não estejam enquadrados nestas classes, pode o INEA requisitar o inventário de emissões de GEE, mas este poderá ser elaborado mediante parecer elaborado pela área técnica responsável do INEA, conquanto àqueles será exigida a verificação prévia do inventário por organismo de verificação acreditado por entidade competente para certificação de Inventário de Emissões de GEE.


figura: apostila recursos naturais: o ar (USP)

A metodologia de cálculo adotada para determinar as emissões de GEE a ser utilizada pelo empreendedor para a elaboração do Inventário de Emissões de GEE é o Protocolo de Gases de Efeito Estufa (“GHG Protocol”, sigla originária do nome em inglês – “Greenhouse Gas Protocol”), no entanto o INEA poderá determinar especificações adicionais relacionadas à metodologia a ser utilizada. As especificações sobre o modelo de relatório, contabilização de emissões e metodologia podem ser obtidas por meio do endereço eletrônico “www.ghgprotocolbrasil.com.br”.

O Inventário de Emissões de GEE completo, em forma de relatório, já comprovadamente verificado por organismo competente acreditado, deverá ser enviado ao INEA anualmente até o último dia útil do mês de junho de cada ano, relatando as emissões relativas ao ano anterior, sendo que no mesmo prazo, além do envio do Inventário de Emissões de GEE, a empresa deverá preencher virtualmente o Formulário Declaratório de Emissões de GEE, que consta no endereço eletrônico “sistemas.inea.rj.gov.br”. Ao empreendimento que encerrar suas atividades, será obrigatória a apresentação do seu Inventário de Emissões de GEE em até dois meses do mencionado encerramento.

A não entrega ou o atraso no prazo de entrega do Inventário de Emissões de GEE implicará na aplicação das sanções administrativas previstas na Lei Estadual nº 3467/2000.

FONTE: Verde Ghaia, por Victor Hugo Araújo, colaborador do Banco de Dados
http://www.verdeghaia.com.br/

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