quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

MPF/AM entra com ação para garantir sistema de esgoto em conjunto habitacional popular


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10/1/2013
Conjunto Habitacional Cidadão II – Amine Lindoso foi construído pelo Estado do Amazonas sem licenciamento ambiental e deposita esgoto diretamente no lago do Aleixo, nas proximidades do Encontro das Águas

O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) ingressou na Justiça Federal com uma ação civil pública, com pedido de liminar, para que o Estado do Amazonas implemente um sistema de tratamento de efluentes e construa uma estação de tratamento de esgoto no Conjunto Habitacional Cidadão II – Amine Lindoso, localizado na Colônia Antônio Aleixo, zona Leste de Manaus, nas proximidades do Encontro das Águas.

O conjunto habitacional foi construído com recursos do Ministério das Cidades, do governo federal, repassados ao Estado do Amazonas, e em terra da União, no lago do Aleixo, sem o devido licenciamento ambiental e sem consulta prévia ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) – apesar da proximidade com o Encontro das Águas, monumento natural que foi tombado em razão do seu elevado valor arqueológico, etnográfico e paisagístico.

Inspeções e vistorias realizadas pelo Iphan, pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) e pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALE/AM) constataram que os dejetos da rede sanitária do conjunto habitacional são despejados no lago do Aleixo, sem tratamento. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas) informou ao MPF que “na implantação do conjunto foi construída uma estação de tratamento de esgoto que sofreu processo de erosão e desabou, deixando os emissários de efluente derramando a céu aberto”.

Na ação civil pública, o MPF pede, em caráter liminar, que a Justiça Federal determine ao Estado do Amazonas a execução do sistema de tratamento de efluentes, visando a recuperação da tubulação de coleta, transporte e destinação final dos efluentes domésticos e sanitários, com a apresentação de um plano de ação, acompanhado de cronograma de execução para construção de estação de tratamento de esgoto no conjunto, tudo no prazo máximo de 60 dias, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.


Dano moral coletivo – O MPF destaca que o lançamento de esgoto, sem tratamento, no lago do Aleixo, e a consequente contaminação das águas causa prejuízo não somente aos moradores do conjunto habitacional, mas a toda a sociedade e, até mesmo, às futuras gerações. Relatório de visita da ALE/AM demonstra que o “despejo de esgoto ocorre bem à frente do entorno do referido conjunto habitacional, onde moradores, principalmente crianças e jovens, frequentam para atividades de lazer, banho e pesca”.

Um dos pedidos na ação civil pública é a condenação do Estado do Amazonas ao pagamento de indenização pelo dano moral coletivo, em valor a ser definido pela Justiça Federal, acima de R$ 200 mil. O MPF pede também que o Estado do Amazonas seja obrigado a implementar medida ambiental compensatória adequada e proporcional aos danos ambientais causados em razão da poluição das águas.

A ação civil pública tramita na 7ª Vara Federal, sob o nº 0019780-41.2012.4.01.3200.

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Amazonas
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