quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

Rio derruba exigência ambiental na mineração de olho na Copa


quarta-feira, 9 de janeiro de 2013 1
Por Sabrina Lorenzi
http://br.reuters.com/article/domesticNews/idBRSPE90806X20130109?sp=true

RIO DE JANEIRO, 9 Jan (Reuters) - Sob o argumento de que já faltam insumos próprios para grandes obras de infraestrutura da Copa do Mundo e das Olimpíadas, o governo do Estado do Rio conseguiu aprovar uma lei permitindo a extração de "bens minerais de utilização imediata" sem estudos completos de impacto ambiental, exigidos por lei federal.

O objetivo do governo do Rio é acelerar a mineração de materiais necessários à construção civil, que já estão sendo importados de outros Estados por causa da velocidade da demanda, crescente em razão da realização da Copa do Mundo, no ano que vem, dos Jogo Olímpicos em 2016 e outros projetos desenvolvidos no Estado.

"Há necessidade de maior crescimento da produção desses minerais para que possam atender aos investimentos robustos no Estado... essa lei ajuda a resolver a questão do licenciamento ao substituir o EIA-Rima (estudo e relatório de impacto ambiental) por estudos mais simplificados", afirmou à Reuters o presidente do Serviço Geológico do Estado do Rio, Flávio Erthal.

Segundo ele, o governo está preocupado com o abastecimento de insumos para a construção civil, como areia e brita.

Um estudo recém-concluído pelo Serviço Geológico do Estado aponta a necessidade de aumento na oferta de brita, areia e rochas carbonáticas (calcário e mármore), necessários à produção de cimento e concreto.

O Rio já está importando pelo menos 25 por cento das suas necessidades de cimento de outros Estados.

"Este dado se torna preocupante à medida que o Estado ocupa a segunda posição em construção civil, tem um importante e diversificado parque industrial, é objeto de diversos planos de desenvolvimento social do governo federal e eleito para sediar grandes eventos", cita o estudo Panorama Mineral do Estado do Rio de Janeiro 2012.

RETROCESSO

Aprovada e sancionada nos últimos dias de 2012, a lei estadual 6.373/2012 que derruba a obrigatoriedade de estudos ambientais para a mineração de insumos da construção civil é duramente criticada por ambientalistas.

A lei diz que a necessidade de estudos de impacto ambiental fica a critério do órgão ambiental responsável, neste caso o próprio governo estadual. E que o empreendimento poderá ser dispensado de estudos e relatório de impacto ambiental.

"É um retrocesso dos mais graves que eu já vi. Normas que foram conquistadas pelo meio ambiente na década de 80 estão sendo derrubadas por meio desta lei, fazendo-nos retroceder ao modelo de desenvolvimento vislumbrado nos anos 60 e 70", afirmou o analista ambiental Rogério Rocco, do Instituto Chico Mendes (ICM-Bio), órgão do governo federal criado para a conservação de parques e reservas.

A lei estadual, segundo ele, poderá ser questionada, já que pode estar passando por cima de uma legislação federal, que obriga a realização de estudos de impacto ambiental em empreendimentos de mineração.

Rocco afirma que o Estado fluminense já vinha dispensando empreendimentos de EIA-Rima e por isso foi alvo de uma ação civil pública, registrando derrotas em todas as esferas judiciais. Com a decisão, segundo ele, várias empresas tiveram de interromper atividades.

"Se elas estão paralisadas, é porque houve irregularidades do governo do Estado", disse. "E o mesmo defensor da lei que derruba a obrigatoriedade do estudo hoje foi quem lutou pela lei que exige o estudo na década de 80", disse o ambientalista, referindo-se ao secretário estadual do Ambiente, Carlos Minc.

A assessoria de imprensa de Minc disse que a resolução federal já flexibiliza o EIA-Rima para pequenas atividades de exploração de areia. E acrescentou que o secretário Minc batalhou para retirar da lei pontos ainda mais polêmicos, que estendiam a flexibilização dos estudos ambientais a outros bens minerais além de insumos para a construção.

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Mais informações
artigo:

http://ppegeo.igc.usp.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0101-90822010000200007&lng=pt&nrm=iso
ORDENAMENTO TERRITORIAL E GEOCONSERVAÇÃO: ANÁLISE DAS NORMAS LEGAIS APLICÁVEIS NO BRASIL E UM CASO DE ESTUDO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO


Kátia Leite MANSUR

Serviço Geológico do Estado do Rio de Janeiro - DRM-RJ e Pós-Graduação em Geologia, Universidade Federal do Rio de Janeiro. Rua Marechal Deodoro, 351 – Centro. CEP 24030-060. Niterói, RJ. Endereço eletrônico: kmansur@drm.rj.gov.br


RESUMO

Ordenamento territorial pode ser entendido como o planejamento e organização do uso de uma área de maneira a permitir o compartilhamento harmônico entre atividades de caráter econômico, social, cultural e ecológico. O presente trabalho analisa a aplicabilidade da legislação brasileira, especialmente as de ordem ambiental, mineral e patrimonial, para promover a geoconservação. Apresenta um histórico sobre a tipologia de patrimônios chancelados pela UNESCO, avaliando-os numa perspectiva histórica, cultural e natural. Analisa as Cartas Patrimoniais utilizadas para proteção do patrimônio cultural que, nos últimos anos, já começam a apresentar associação com o patrimônio geológico. Apresenta um caso de estudo no Estado do Rio de Janeiro, onde a pressão imobiliária vem destruindo ou pondo em risco terrenos de importância científica, didática, turística e ecológica e são apresentadas ações com desdobramentos de caráter legal desenvolvidas no âmbito do Projeto Caminhos Geológicos. Conclui-se que existe no Brasil um arcabouço legal apropriado à geoconservação. No entanto, ainda há uma lacuna no entendimento da população e governantes da real importância de se preservar sítios por sua singularidade geológica. É apontada a necessidade de maior divulgação da geologia e do trabalho do geólogo para identificar e mostrar o valor do patrimônio, etapas essenciais para a geoconservação.

Palavras-chave: Ordenamento territorial; Gestão territorial; Patrimônio geológico; Geoconservação; Estado do Rio de Janeiro.




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