quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

Publicada lei que obriga reciclagem de lixo de grandes geradores


http://oglobo.globo.com/blogs/blogverde/#482548

Uma lei que obriga grandes geradores de lixo - ou seja, quem produz mais do que 60 quilos ou 120 litros todos os dias - a separarem o material reciclável e encaminhá-los à reciclagem foi publicada nesta quarta-feira pelo prefeito Eduardo Paes no Diário Oficial. A lei 5.538, aprovada na Câmara em outubro de 2012, prevê multa de R$ 2.500 aos estabelecimentos que não cumprirem suas obrigações.

A separação do lixo reciclável deve acompanhar o que diz a resolução 275 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama): lixeiras azuis para papel/papelão; vermelha para plásticos; verde para vidros; amarela para metais e laranja para resíduos perigosos.


---------------------------
http://www.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=273


RESOLUÇÃO CONAMA nº 275, de 25 de abril de 2001
Publicada no DOU no 117-E, de 19 de junho de 2001, Seção 1, página 80
Estabele o código de cores para os diferentes tipos de   resíduos, a ser adotado na identifi cação de coletores e transportadores, bem como nas campanhas informativas para a  coleta  seletiva.
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, e tendo em vista o disposto na Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto n o 3.179, de 21 de setembro de 1999, e
Considerando que a reciclagem de   resíduos deve ser incentivada, facilitada e expandida no país, para reduzir o consumo de matérias-primas, recursos  naturais não-renováveis, energia e água;
Considerando a necessidade de reduzir o crescente impacto ambiental associado à  extração,  geração,  benefi ciamento,  transporte, tratamento e destinação final de matérias- primas, provocando o aumento de lixões e aterros sanitários;
Considerando que as campanhas de educação ambiental, providas de um sistema de identificação de fácil visualização, de validade  nacional e inspirado em formas de codificação já adotadas internacionalmente, sejam essenciais para efetivarem a  coleta  seletiva de   resíduos, viabilizando a reciclagem de materiais, resolve:

Art.1o Estabelecer o código de cores para os diferentes tipos de   resíduos, a ser adotado na identificação de coletores e transportadores, bem como nas campanhas informativas para a  coleta  seletiva.

Art. 2o Os programas de  coleta  seletiva, criados e mantidos no âmbito de órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, direta e indireta, e entidades paraestatais, devem seguir o  padrão de cores estabelecido em anexo.

§ 1o Fica recomendada a adoção de referido código de cores para programas de  coleta  seletiva estabelecidos pela iniciativa privada, cooperativas, escolas, igrejas, organizações não-governamentais e demais entidades interessadas.

§ 2o As entidades constantes no  caput deste artigo terão o prazo de até doze meses para se adaptarem dos termos desta Resolução.

Art. 3o As inscrições com os nomes dos resíduos e instruções adicionais, quanto à  segregação ou quanto ao  tipo  de material, não serão objeto de padronização, porém recomenda-se a adoção das cores preta ou branca, de acordo com a necessidade de contraste com a cor base.

Art. 4o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ SARNEY FILHO - Presidente do Conselho
ANEXO

Padrão de cores

AZUL: papel/papelão;
VERMELHO: plástico;
VERDE: vidro;
AMARELO: metal;
PRETO: madeira;
LARANJA:  resíduos  perigosos;
BRANCO: resíduos ambulatoriais e  de serviços de saúde;
ROXO: resíduos  radioativos;
MARROM: resíduos  orgânicos;
CINZA: resíduo geral não reciclável ou misturado, ou contaminado não passível de
separação.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 19 de junho de 2001.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...