lei 9985/00 - snuc
Art. 8o O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:
I - Estação Ecológica;
II - Reserva Biológica;
III - Parque Nacional;
IV - Monumento Natural;
V - Refúgio de Vida Silvestre.
EScrEvi - Estação Ecológica
PARa - Parque Nacional
MONA -Monumento Natural
REVISar - Refúgio da Vida Silvestre
o REciBo - Reserva Biológica
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