quarta-feira, 2 de janeiro de 2013

Pena para crime de fabricar, vender e soltar balões pode aumentar


http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/radio/materias/ULTIMAS-NOTICIAS/433692-PENA-PARA-CRIME-DE-FABRICAR,-VENDER-E-SOLTAR-BALOES-PODE-AUMENTAR.html

Pode até ser bonito, mas o perigo não compensa. Os riscos letais e os prejuizos que um balão pode causar já tornaram crime o ato de fabricar, vender e soltar balões. Mas a prática persiste: só no Estado de São Paulo foram mais de 70 incêndios causados por balões em 2012 e quase 100 em 2011. Por isso a pena para o crime pode ser aumentada.

Esse é o objetivo de dois projetos de lei em tramitação na Câmara: um do deputado Eliene Lima, do PSD do Mato Grosso, e outro do deputado Hugo Legal, do PSC do Rio de Janeiro. Atualmente a lei prevê pena de prisão 1 a 3 anos mais multa.

Pelas propostas, a pena mínima passaria a 2 anos e a máxima para 4 ou 5 anos. A Comissão de Meio Ambiente apreciou a matéria no dia 12 de dezembro e optou pela proposta mais dura. O autor, deputado Eliene Lima, justifica:



"Eu faria um paralelo com o rigor da lei seca: nós temos ainda um descuido muito grande com relação ao uso do balão, não existe um controle e comumente nós percebemos grandes incêncios, consequências graves que tem ocasionado."

O relator da proposta na comissão de meio ambiente, Deputado Felipe Bornier, do PSD do Rio de Janeiro, lembrou que seu estado é um dos que mais sofrem com incêndios causados por balões e ao dar parecer defendeu o maior rigor na lei:

"Realmente, essa prática acaba causando impacto muito negativo e uma insegurança nas grandes metrópoles, não somente às pessoas, mas também ao patrimônio público e privado, e principalmente ao meio ambiente."

O presidente da Comissão de Meio ambiente, o deputado Sarney Filho do PV Maranhense, reafirmou a importância da proposta:

"É uma irresponsabilidade esse tipo de lazer que compromete vidas e compromete biodiversidade. Está na hora de nós modificarmos essa prátiva de nociva."

O projeto de lei (PL 3693/12) segue para a Comissão de Constituição e Justiça e depois para o Plenário.

De Brasília Lincoln Macário

Um comentário:

  1. O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 5.511, de 17 de agosto de 2012, oriunda do Projeto de Lei nº 723-A, de 2010, de autoria da Senhor Vereador Elton Babú

    LEI Nº 5.511, DE 17 DE AGOSTO DE 2012
    Permite a soltura de balões artesanais sem fogo no Município do Rio de Janeiro.
    Art. 1º Fica permitida a soltura de balões artesanais e ambientais sem fogo, no Município do Rio de Janeiro.

    Art. 2º Entende-se como balões artesanais, todo balão sem bucha de inflamação ou cangalhas de fogo.

    Parágrafo único. Os balões a que se refere o caput, assim como qualquer tipo de adereço ou equipamento que os acompanhe, deverão ser confeccionados, exclusivamente, com material biodegradável.

    Art. 3º Os balões obrigatoriamente só podem ser inflados através de maçarico com baixa pressão.

    Art. 4º Os modelos citados abaixo devem obedecer as seguintes medidas:

    I – Truff, Modelado, Lapidado, Mixirica e Hally:
    Tamanho mínimo cinco metros;
    Tamanho máximo dez metros;

    II – Pião Carrapeta e Careca:
    Tamanho mínimo oito metros;
    Tamanho máximo doze metros.

    Art. 5º Ficam estabelecidos os horários de cinco às dez horas e de vinte às duas horas para soltura dos balões.

    Art. 6º Fica expressamente proibido balão com fogo ou fogos de artifício de qualquer tipo ou porte.

    Art. 7º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

    Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 17 de agosto de 2012

    Vereador JORGE FELIPPE
    Presidente

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