sexta-feira, 4 de janeiro de 2013

Saneamento Básico


Serviços à população
Água e esgoto
http://www.brasil.gov.br/sobre/cidadania/servicos-a-populacao/agua-e-esgoto?utm_campaign=Twitter&utm_medium=Infraestrutura&utm_source=Agua.Esgoto&utm_content=4012013

Os usuários de serviços de água e esgoto têm desde 2007 uma série de direitos assegurados pela Lei do Saneamento básico. A legislação federal prevê a universalização dos serviços de abastecimento de água e tratamento da rede de esgoto para garantir a saúde dos brasileiros.

Além disso, estabelece as regras básicas para o setor ao definir as competências do governo federal, estados e prefeituras para serviços de saneamento e água, além de regulamentar a participação de empresas privadas no saneamento básico:

•    Governo Federal – Estabelece diretrizes gerais, formula e apóia programas de saneamento em âmbito nacional, como o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC);

•    Estados – Opera e mantém sistemas de saneamento, além de estabelecer as regras tarifárias e de subsídios nos sistemas operados pelo estado;

•    Prefeituras – Compete ao município prestar, diretamente ou via concessão a empresas privadas, os serviços de saneamento básico, coleta, tratamento e disposição final de esgotos sanitários. As prefeituras são responsáveis também por elaborar os Planos Municipais de Saneamento Básico (PMSB), que são os estudos financeiros para prestação do serviço, definição das tarifas e outros detalhes. O município que não preparar o plano fica impedido de contar com recursos federais disponíveis para os projetos de água e esgoto.

O abastecimento de água é constituído pelas atividades e instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição. Já o esgotamento sanitário contempla as ações de coleta, transporte, tratamento e a disposição final adequada dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente.

As empresas que prestam serviços de abastecimento de água e tratamento de esgoto devem detalhar metas progressivas e graduais de expansão dos serviços, de qualidade, eficiência e de uso racional da água, da energia e de outros recursos naturais. Esses serviços são fiscalizados por diversas agências reguladores estaduais.

Essas agências definem as normas como sobre a qualidade, quantidade e regularidade dos serviços prestados aos usuários, as regras sobre alterações de tarifas, a organização de sistema para prestadores que atuam em mais de uma cidade, dentre outras atribuições. Sobre a regularidade, por exemplo, o consumidor deve ser informado do corte do serviço pelo menos 30 dias antes de a empresa adotar a suspensão do fornecimento, de acordo com a lei. A agência reguladora verifica se isso foi cumprido ou não.

Em relação à qualidade da prestação dos serviços, o Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (Sinis) coleta e sistematiza todos os dados a respeito. Assim, permite e facilita o monitoramento e avaliação da eficiência dos serviços de saneamento básico prestados no Brasil. Os dados estão disponíveis na internet.

A Lei do Saneamento garante ainda subsídios para quem não consegue arcar com a tarifa básica. Estão previstas também regras para o corte dos serviços de saneamento em casos de inadimplência. No entanto, hospitais, asilos, escolas, e penitenciárias têm a garantia do fornecimento do serviço.

As cidades com população superior a 50 mil habitantes contam com a atuação da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental (SNSA). Já os municípios com menos de 50 mil habitantes são atendidos com recursos não onerosos (que não exigem retorno, apenas contrapartida do Estado), pelo Orçamento Geral da União (OGU).

Fontes:
Ministério das Cidades http://www.cidades.gov.br/
Lei do Saneamento http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11445.htm
Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental http://www.snis.gov.br/
Diagnóstico dos Serviços de Água e Esgoto http://www.snis.gov.br/arquivos_snis/5_DIAGNOSTICOS/5.1_Agua&Esgotos/5.1.15_Diagnostico2009/Tabela/Diagnostico_AE2009.zip
Sistema Nacional de Recursos Hídricos http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9433.htm


http://www.snis.gov.br/faq.php
Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento. O SNIS é um sistema que reúne informações e indicadores sobre a prestação dos serviços de água, esgotos e manejo de resíduos sólidos provenientes de uma amostra de prestadores que operam no Brasil. O Sistema organiza-se em dois módulos, sendo um sobre os serviços de água e esgotos (AE) e outro sobre os serviços de manejo de resíduos sólidos (RS).

publicações da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental do Ministério das Cidades, desenvolvidas no âmbito do Programa de Modernização do Setor Saneamento 
http://www.pmss.gov.br/

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