terça-feira, 8 de janeiro de 2013
Estudando Crimes Ambientais: termo circunstanciado Polícia Ambiental encontra 15 pássaros silvestres mantidos em cativeiro
JATAIZINHO/PR
Polícia Ambiental encontra 15 pássaros silvestres mantidos em cativeiro
08 de janeiro de 2013 às 8:00
http://www.anda.jor.br/08/01/2013/policia-ambiental-encontra-15-passaros-silvestres-mantidos-em-cativeiro
Foto: Divulgação/PM Ambiental
Uma equipe da Polícia Ambiental identificou 15 aves que estavam aprisionadas em uma residência na cidade de Jataizinho (21 km a leste de Londrina).
Os policiais foram até o local após uma denúncia anônima. Além dos pássaros que estavam nas gaiolas, foram apreendidas seis armadilhas que seriam utilizadas na prática do crime ambiental.
O homem de 67 anos, responsável pelas aves, não apresentou os documentos necessários para criar os pássaros. Ele assinou um termo circunstanciado e vai responder pela captura de animais silvestres.
Fonte: Bonde
http://www.bonde.com.br/?id_bonde=1-3--271-20130107
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segundo: http://protocolojuridico.com.br/documentos/75640.pdf
Para crimes ambientais, não existe prisão em flagrante nem processo criminal; haverá apenas lavrado um termo circunstanciado que fica registrado na delegacia, e, posteriormente, uma audiência de conciliação, onde será proposto um acordo ao infrator, conhecido na lei de transação penal.
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artigo
http://revista.oabjoinville.org.br/artigos/O-direito-de-defesa-nos-processos-por-infracao-ambiental-de-menor-potencial-ofensivo---Simone-Brummer---2011-03-27---v-final2.pdf
"O DIREITO DE DEFESA NOS PROCESSOS POR INFRAÇÃO AMBIENTAL DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO
SIMONE BRÜMMER, advogada em Joinville, especialista em Função Social do Direito pela Unisul, especialista em Direito Ambiental e Urbanístico pela Universidade Anhanguera, Professora de Direito Processual Civil na FCJ – Faculdade Cenecista de Joinville/SC. E-mail: simone@brummer.com.br"
RESUMO
"O presente artigo busca investigar as características e complexidades das infrações ambientais de menor potencial ofensivo, bem como a forma de sua comprovação e defesa no processo penal. Embora o rito a ser adotado varie de acordo com a gravidade do crime e, especialmente, o montante da pena abstratamente cominada, a complexidade do crime ambiental e de sua prova independe do total da pena cominada. Dessa forma, nas infrações ambientais de menor potencial ofensivo, o rito legalmente previsto, por não guardar correlação com as especificidades do caso concreto, pode eventualmente
ser mais simplificado do que o efetivamente necessário para o descobrimento da verdade dos fatos e para o exercício do direito à ampla defesa. "
"1.3. As infrações ambientais de menor potencial ofensivo No que tange à cominação de pena, vários crimes ambientais apresentam pena inferior a 2 anos, constituindo-se, portanto, de infração de menor potencial ofensivo, nos termos da Lei 9.099/95 e da Lei 10.259/2001. São exemplos de crimes que permitem a aplicação do instituto da transação penal as condutas tipificadas nos seguintes artigos da Lei 9.605/98: art. 29; art. 31; art. 32; art. 40, na modalidade culposa; art. 44; art. 45; art. 46; art. 48; art 49; art. 50; art. 51; art. 52; art. 54, na modalidade culposa; art. 56, na modalidade culposa; art. 60; art. 64; art. 65; art. 67, na modalidade culposa e art. 68, na modalidade culposa. Destaca Lecey:
É de se observar que, dentre os crimes previstos na Lei nº 9605/98, apenas um não se enquadra, em razão das penas cominadas, dentre os que admitem transação ou suspensão do processo, qual seja, o de incêndio doloso contra mata ou floresta (artigo 41, “caput”). Assim, em sua grande maioria, os fatos
acabam não sendo submetidos a processo e condenação no juízo criminal, restringindo-se àquelas alternativas, no mesmo juízo criminal, é bem verdade. [E. LECEY. Responsabilidade penal da pessoa jurídica: efetividade e questões processuais. Revista de direito ambiental. São Paulo: RT, a. 9, n. 35, jul./set. 2004. p. 65.]
No processamento e julgamento das infrações de menor potencial ofensivo, é direito subjetivo do autor do fato o oferecimento do benefício da transação penal, desde que preenchidos os requisitos gerais previstos na Lei 9.099/95 e na Lei 10.259/2001, bem como o requisito específico previsto no art. 27 da Lei 9.605/98:
Art. 27. Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, prevista no art. 76 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, de que trata o art. 74 da mesma lei, salvo em caso de comprovada impossibilidade.
....
Cientificada da ocorrência de infração de menor potencial ofensivo, a autoridade policial não instaurará inquérito policial, mas lavrará termo circunstanciado, o qual será encaminhado ao Poder Judiciário:
Lei 9.099/95:
Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima,
providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.
Em se tratando de infrações ambientais de menor potencial ofensivo, o que na prática se
verifica é a lavratura do “Boletim de Ocorrência Ambiental”, no qual é sucintamente
narrado o fato e colhidos os dados do autor do fato.
...
Porém, em não comparecendo à audiência o autor do fato ou caso este não aceite a proposta de transação penal, será imediatamente oferecida denúncia oral com base no Termo Circunstanciado lavrado pela autoridade policial, nos termos do art. 77 da Lei 9.099/95.
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http://www.modelodepeticoes.com/modelo-de-peticao-direito-ambiental-%E2%80%93-termo-circunstanciado-acao-penal-termo-circunstanciado-em-face-de-transporte-ilegal-de-madeira-da-mata-atlantica
EXEMPLO
Modelo de Petição: Direito Ambiental – Termo Circunstanciado – Ação Penal – Termo circunstanciado em face de transporte ilegal de madeira da mata atlântica.
Termo circunstanciado em face de transporte ilegal de madeira da mata atlântica.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE …..
O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, pelo Promotor de Justiça Titular da …….ª Promotoria de Justiça desta Comarca, que a esta subscreve, com funções cíveis e criminais de defesa do Meio Ambiente, inclusive, nos Juizados Especiais, conforme o inteiro teor do Ato Administrativo n.º ….., da lavra do Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça do Estado …….., vem à presença de V.Ex.a., com a respeitabilidade de estilo, nos termos do art.3.º, “caput” e seu parágrafo único, da Lei Federal n.º 9.605/98(Lei dos Crimes Ambientais), c/c a Lei Federal n.º 9.099/95(Lei dos Juizados Especiais Criminais), apresentar
TERMO CIRCUNSTANCIADO
em face de
….., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ….., portador (a) do CIRG n.º ….. e do CPF n.º ….., residente e domiciliado (a) na Rua ….., n.º ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
Aos ……. de …… de …….., por volta das 23:25 horas, nesta Comarca, mais precisamente à margem da ……., trecho …………….., neste Município, o imputado foi autuado, em flagrante delito, por fiscais da ……….., em razão de estar transportando, sem a devida Licença Ambiental (ATPF), o total de 7,22 metros cúbicos de madeira nativa da Mata Atlântica, das espécies “pau d’alho e faveco”, sob a forma de 05 ( cinco ) toras, conforme verifica-se no Auto de Infração n.º ………, em apenso.
Outrossim, a referida madeira foi, devidamente, apreendida, pelos fiscais da ……….., de acordo com o Termo de Apreensão, em anexo.
DO DIREITO
Tal infração penal está tipificada no art.46, parágrafo único, da Lei Federal n.º 9.605/98 ( LCA ).
DOS PEDIDOS
Assim, o MP requer, após o recebimento e a autuação deste Termo Circunstanciado, seja o mesmo processado, nos termos dos arts.60 e seguintes da Lei Federal n.º 9.099/95 ( Lei dos Juizados Especiais Criminais ).
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura]
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