segunda-feira, 15 de outubro de 2012

Como retirar a licença de autorização de pesca no Pantanal

http://ecoviagem.uol.com.br/noticias/turismo/turismo-sustentavel/vai-viajar-para-o-pantanal-neste-feriado-e-aproveitar-para-pescar-saiba-como-retirar-a-licenca-de-autorizacao-16676.asp

#NL: interessante a matéria.


Durante o feriado de 11 e 12 de outubro, turistas interessados em praticar a pesca amadora devem retirar uma Autorização Ambiental para a Pesca Amadora no Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul

11 de Outubro de 2012.



Durante o feriado de 11 e 12 de outubro, turistas interessados em praticar a pesca amadora devem retirar uma Autorização Ambiental para a Pesca Amadora no Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul).

No endereço eletrônico (http://www3.servicos.ms.gov.br/imasul/boleto/) o interessado encontra o Cadastro de Solicitação de Guia de Pesca, que após o preenchimento, gera um boleto que deve ser pago em qualquer agência do Banco do Brasil. A guia de pesca é emitida tanto para brasileiros quanto para estrangeiros.

O pescador deverá estar munido da Autorização Ambiental para Pesca. Esta Autorização permite, com o selo turismo, a captura e o transporte do pescado (desde que sejam obedecidos os tamanhos mínimos de captura, a cota e o período de pesca). Obrigatoriamente, o pescador deve se dirigir a um posto da Polícia Militar Ambiental (PMA) para lacrar e declarar seu pescado, quando receberá uma Guia de controle de pescado. Na pesca desportiva só são permitidas as embarcações da classe recreio. Para a pesca subaquática, são necessárias a Autorização Ambiental de Pesca Desportiva e filiação a uma associação de pesca dessa modalidade.

Algumas medidas legais que todo pescador deve tomar para colaborar com a conservação dos recursos pesqueiros: obedecer ao tamanho mínimo e cota para captura das espécies; respeitar o período da Piracema e os locais não permitidos e passar pelos postos da PMA para vistoriar e lacrar o pescado.
Áreas de Reserva de Pesca

A legislação estabeleceu os seguintes locais onde é proibida a pesca amadora e profissional: áreas permanentes: a menos de 200 metros acima (à montante) e abaixo (a jusante) de cachoeiras e corredeiras; a menos de 200 metros de olhos d´água e nascentes; a menos de 1.000 metros acima (à montante) e abaixo (a jusante) de barragens de empreendimentos hidroelétricos ou de abastecimento público; a menos de 1.000 metros de ninhais; a menos de 200 metros da confluência dos rios com seus afluentes e desembocadura (boca) de baías, lagos e lagoas. Nesses trechos, fica proibido o uso de motor de popa ou similar.

As áreas temporárias (período de Piracema) proibidas são: Bacia do rio Taquari (acima da ponte Velha da cidade de Coxim-MS); nos rios Taquari, Coxim e Jauru, incluindo seus tributários e afluentes (rios, riachos e córregos); Bacia do Rio Aquidauana (acima da Ponte Velha que liga as cidades de Aquidauana e Anastácio); No Rio Aquidauana, incluindo seus tributários e afluentes (rios, riachos e córregos); Bacia do rio Miranda (acima da Ponte Velha da cidade de Miranda que dá acesso à cidade de Bodoquena). No Rio Miranda, incluindo seus tributários e afluentes (rios, riachos e córregos).

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