terça-feira, 15 de setembro de 2015

Agrotóxicos

DECRETO Nº 4.074, DE 4 DE JANEIRO DE 2002
Regulamenta a Lei no 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências.

LEI Nº 7.802, DE 11 DE JULHO DE 1989.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L7802.htm
Dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências.

AGROTÓXICOS > Registro de N.A.
http://www.ibama.gov.br/areas-tematicas-qa/registro-de-na
Os agrotóxicos e afins destinados ao uso na proteção de florestas nativas, ambientes hídricos (para controle de organismos considerados daninhos, ex: plantas, algas, moluscos) e nos demais ecossistemas (ex: rodovias, ferrovias, aceiros), são designados pelas iniciais N.A. (Não Agrícola)
Conforme disposto pelo Decreto nº 4074/2002 que regulamenta a Lei n° 7802/89 (Lei de Agrotóxicos), compete ao Ministério do Meio Ambiente avaliar os agrotóxicos e afins destinados ao uso em ambientes hídricos, na proteção de florestas nativas e de outros ecossistemas, quanto à eficiência do produto e conceder o registro, inclusive o RET, de agrotóxicos, produtos técnicos, pré-misturas e afins destinados ao uso em tais ambientes, atendidas as diretrizes e exigências dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e da Saúde”.
Dessa forma, o IBAMA realiza a avaliação do potencial de periculosidade ambiental (PPA) desses produtos e concede o registro para os mesmos, após ouvir a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, que realiza a avaliação toxicológica dos produtos.
 Atualizado em 07-Ago-2015



Avaliação Ambiental
Avaliação de risco ambiental de agrotóxicos no Ibama
http://www.ibama.gov.br/qualidade-ambiental/avaliacao-de-risco-ambiental-de-agrotoxicos-no-ibama
Índice do Artigo
Avaliação de risco ambiental de agrotóxicos no Ibama
A avaliação de risco como requisito para o registro de agrotóxicos
Diferenças entre a avaliação ambiental de perigo e de risco
Diferenças entre a avaliação de risco para a saúde humana e a avaliação de risco ambiental
O uso de modelos para realizar estimativa de exposição
Definição das rotinas e procedimentos para realização da avaliação de risco ambiental
1. Formulação do Problema
2. Análise da Exposição
2.1 Exposição em água superficial - Modelo EPA: GENEEC2
2.2 Exposição em água superficial e subterrânea – Modelo Embrapa – Araquá
2.3 Exposição em água subterrânea – Modelo EPA: SCI-GROW
2.4 Valores de Exposição Estimados pelos modelos GENEEC2, ARAquá e SCI-GROW
2.5 Exposição do ingrediente ativo em itens da alimentação para aves e mamíferos – modelo T-REX
2.6 Exposição do ingrediente ativo para plantas não alvo terrestres e aquáticas – modelo TerrPlant
3. Análise dos Efeitos Ecológicos
4. Caracterização do Risco
4.1 Avaliação de risco a organismos não-alvo: aves e mamíferos
4.2 Avaliação de risco à organismos não alvo mamíferos e aves
4.3 Avaliação de risco a organismos não alvo: plantas
4.4 Avaliação de risco a organismos não alvo: abelhas
Conclusões


Resolução IBAMA:
Dispõe sobre os procedimentos de licenciamento ambiental de estabelecimentos destinados ao recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos.
http://www.ibama.gov.br/cartas-topo-bh-sao-francisco/category/87-servios?download=8846%3Aresoluo-334-03


O SETOR DE AGROQUÍMICOS
Luciano Otávio Marques de Velasco
Luciana Xavier de Lemos Capanema*
BNDES
http://www.bndes.gov.br/SiteBNDES/export/sites/default/bndes_pt/Galerias/Arquivos/conhecimento/bnset/set2403.pdf

domingo, 13 de setembro de 2015

Controle da qualidade na amostragem para fins de investigação de áreas contaminadas

fonte – http://www.abnt.org.br/noticias/4419-controle-da-qualidade-na-amostragem-para-fins-de-investigacao-de-areas-contaminadas-procedimento
 Criado: 08 Setembro 2015

A ABNT publicou, em 01 de setembro, a norma ABNT NBR 16435:2015 - Controle da qualidade na amostragem para fins de investigação de áreas contaminadas – Procedimento, elaborada pela Comissão de Estudo Especial de Avaliação da Qualidade do Solo e Água p/ Levantamento de Passivo Ambiental e Análise de Risco à Saúde Humana (ABNT/CEE-068).

Esta Norma estabelece as orientações técnicas de controle de qualidade relacionadas à amos­tragem de solo e água subterrânea para fins de investigação de áreas contaminadas.

O documento será válido a partir de 01 de outubro. Para mais detalhes sobre a publicação contate a ABNT/CEE-068 ( \n >mozart.filho@abnt.org.br).


Sete são presos por extração ilegal de madeira em terra indígena

http://www.ibama.gov.br/publicadas/sete-sao-presos-por-extracao-ilegal-de-madeira-em-terra-indigena

Belo Horizonte (03/09/2015) – Sete pessoas foram presas em ação conjunta do Ibama com o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) no município de São João das Missões, em Minas Gerais, sob acusação de corte irregular de madeira da espécie Aroeira, na Terra Indígena Xakriabá.

Na operação, foram apreendidas 400 peças de madeira, que serão entregues aos índios para cercamento de áreas e construção de moradias e currais. Também foram apreendidas duas motosserras e uma espingarda. Os acusados foram levados para o quartel da Polícia Militar de Meio Ambiente de Manga, norte de Minas, de onde seguiram para a carceragem da Polícia Civil.

A extração de madeira em Xakriabá é fiscalizada pelo Ibama com apoio do ICMBio, da Fundação Nacional do Índio (Funai), de indígenas locais e das polícias Federal e Militar. Os sete foram autuados (auto de infração Ibama N° 9815/E, de 24/08/2015) e terão que pagar multa no valor de R$ 11.015,00 por extrair madeira em Área de Preservação Permanente (APP). Os autos, que apontam crime ambiental (Lei 9.605/08), formação de quadrilha (Lei 12.850/2013), reduzir alguém a condição análoga à de escravo (Código Penal) e porte de arma de fogo (Estatuto do Desarmamento), serão encaminhados à Procuradoria da República no Município de Montes Claros (MG).

O Ibama e o ICMBio continuarão monitorando a terra indígena e a APP Peruaçu com o apoio da população local. A Delegacia de Polícia Federal em Montes Claros (MG) conduz inquéritos para apontar lideranças não indígenas da região como os responsáveis pelos crimes.

Valdo Elias Veloso
Ascom Ibama/MG

quarta-feira, 9 de setembro de 2015

Ação relata o total descaso do consórcio e do Ibama com a situação dos pescadores que dependiam do rio Doce para exercerem sua profissão

MPF, MPT E DPU pedem condenação do Consórcio Aimorés em mais de R$ 50 milhões
Ação relata o total descaso do consórcio e do Ibama com a situação dos pescadores que dependiam do rio Doce para exercerem sua profissão
08/09/2015

Governador Valadares – O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Defensoria Pública da União (DPU) ajuizaram em conjunto ação civil pública contra as empresas VALE e CEMIG e contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) por fatos decorrentes dos impactos causados pela Usina Hidrelétrica de Aimorés.

A ação pede que as empresas sejam condenadas a pagar indenização de 50 milhões de reais por danos morais coletivos, além de indenizações individuais no valor de 90 mil reais a cada um dos 123 pescadores que perderam seu trabalho e única fonte de renda com a construção da usina.

A hidrelétrica de Aimorés começou a ser construída em julho de 2000 para aproveitar o potencial energético do rio Doce, na divisa dos estados de Minas Gerais e Espírito Santo. A Licença de Instalação foi expedida em fevereiro de 2001 e a Licença de Operação em abril de 2005.

Inicialmente, o Ibama havia autorizado o enchimento do reservatório até a cota de 84 metros, parâmetro sob o qual havia sido realizado o próprio EIA-RIMA do empreendimento, por sinal, considerado insuficiente quanto aos reais impactos de sua implementação. Poucos meses depois da concessão da primeira Licença de Operação, o órgão ambiental federal emitiu nova Licença de Operação, desta vez autorizando o aumento da cota para 90 metros.

“A elevação da cota trazia melhores perspectivas de aproveitamento do potencial hidrelétrico, mas os impactos projetados, como é elementar, passaram a ser muito maiores”, relata a ação, para acrescentar que, apesar da mudança substancial , não foi feita qualquer modificação na análise dos impactos e dos riscos do empreendimento.

As consequências foram imediatas, agravando-se com o passar dos anos, com a piora na qualidade da água, na vazão do rio e no volume de peixes. Esses danos, somados, impactaram fortemente na atividade pesqueira, com a perda da profissão de pescador para 123 trabalhadores que, antes da construção da usina, extraíam do rio o sustento de suas famílias.

Descumprimento e omissão - Segundo a ação, a conduta dos réus lesionou “direitos fundamentais dos pescadores, com afronta direta ao direito ao trabalho e à dignidade da pessoa humana, que terminou por atingir suas famílias, a comunidade em que vivem e a própria sociedade civil”. Isso porque o Consórcio formado por Vale e Cemig descumpriu e continua descumprindo condicionantes ambientais e compromissos assumidos ao longo dos anos, diante da total inércia do Ibama.

“A atuação do órgão federal neste procedimento de licenciamento ambiental foi desde o começo lamentavelmente fragmentária, omissa e conivente com as ilegalidades praticadas pelas sociedades empresárias consorciadas”, afirmam os autores. “Ainda que o empreendedor descumprisse diversas condicionantes, o IBAMA fez o que estava ao seu alcance para prorrogar prazos e conceder as licenças que fossem necessárias à continuidade do empreendimento”.

Na verdade, antevendo os problemas que decorreriam da implantação da hidrelétrica, em especial os impactos sobre a atividade dos pescadores, o Ibama formulou um primeiro programa para conservação da ictiofauna, com vários subprogramas relacionados. Todos fracassaram. Em seguida, tentou-se o repeixamento do rio, mas o assoreamento, a vazão reduzida e a proliferação de espécies predadoras (piranhas, especialmente) também  impediram o sucesso da iniciativa.

Diante do caos social que se instalou e da impossibilidade de retomada da atividade pesqueira nos moldes da que era exercida anteriormente,  o MPF ajuizou ação civil pública em defesa dos pescadores, no curso da qual foi firmado acordo judicial para pagamento, pelo consórcio, de um salário mínimo e uma cesta básica mensal aos trabalhadores até que fossem restabelecidas condições para a retomada de sua profissão.

Com o passar dos anos, o que era uma medida paliativa virou a única fonte de renda dos pescadores diante da impossibilidade de exercício da pesca. Foi então que se deu  início a outro programa, denominado Readequação da Atividade Produtiva para Pescador , que consistia basicamente no oferecimento de oportunidades de realocação em outra atividade econômica ou nova profissão.

Mas, novamente, os réus descumpriram as obrigações assumidas, empurrando entre si suas respectivas responsabilidades.

Intimidações - Há cerca de dois anos, o Ibama não vai à região para se reunir com os pescadores e o Consórcio interrompeu as ações há mais de oito ou 10 meses. Quando questionados, os réus empurram entre si as obrigações, impondo aos trabalhadores uma situação de profunda desesperança e abandono.

“A verdade é que o programa, no atual ritmo, não será executado jamais. Todos sabem disso. O Ibama, a Vale e a Cemig abandonaram o programa de recolocação profissional e deixaram os pescadores na expectativa de uma solução que nenhuma das instituições vem trabalhando para implementar. Todos os prazos que o Ibama fixou já foram extrapolados. Mas o empreendedor tem conseguido sucessivas prorrogações, mesmo sem apresentar qualquer avanço”, afirma o procurador da República Bruno Magalhães.

Para o procurador do Trabalho Jefferson Rodrigues, “a situação fática determinada pelas empresas rés priva os então pescadores da possibilidade de, legitimamente, alcançarem a autodeterminação de suas vidas e, enfim, gerirem os seus rumos, seus projetos pessoais, seus sonhos, a serem concretizados pelo fruto de seu trabalho”.

Os autores afirmam que o Consórcio se vale ainda de intimidações, ameaçando os pescadores com a perda do salário mínimo mensal  e da cesta básica, além da exclusão do Programa de Readequação, caso se manifestem publicamente sobre a situação.

Por isso, pedem que a Justiça Federal, além de obrigar Vale e Cemig a cumprir integralmente, no prazo de seis meses, a condicionante socioambiental consistente na implementação do programa de readequação da atividade produtiva dos pescadores, que as proíba de praticar qualquer ato sancionatório a pescadores que eventualmente promovam manifestações públicas de descontentamento em face da conduta do Ibama e do Consórcio.

A ação também pede a complementação de mais meio salário mínimo no valor mensal pago aos pescadores, que, devido ao descaso no cumprimento das condicionantes pelo empreendedor, tornou-se a única fonte de renda das 123 famílias.

De acordo com o defensor público federal Wallace Feijó, “a situação imposta aos pescadores atingidos pela construção da UHE Aimorés revela o descaso dos demandados com a população tradicional, que se viu obrigada a abdicar do modo de vida que a identificava na sociedade. Tal cenário levou à inevitável judicialização dos fatos".

A ação foi distribuída para a 1ª Vara Federal de Governador Valadares e recebeu o nº 7873-68.2015.4.01.3813.



Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
Tel.: (31) 2123.9008 / 9010
No twitter: mpf_mg

fonte http://www.prmg.mpf.mp.br/imprensa/noticias/meio-ambiente/mpf-mpt-e-dpu-pedem-condenacao-do-consorcio-aimores-em-mais-de-r-50-milhoes
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