DECRETO Nº 4.074, DE 4 DE JANEIRO DE 2002
Regulamenta a Lei no 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências.
LEI Nº 7.802, DE 11 DE JULHO DE 1989.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L7802.htm
Dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências.
AGROTÓXICOS > Registro de N.A.
http://www.ibama.gov.br/areas-tematicas-qa/registro-de-na
Os agrotóxicos e afins destinados ao uso na proteção de florestas nativas, ambientes hídricos (para controle de organismos considerados daninhos, ex: plantas, algas, moluscos) e nos demais ecossistemas (ex: rodovias, ferrovias, aceiros), são designados pelas iniciais N.A. (Não Agrícola)
Conforme disposto pelo Decreto nº 4074/2002 que regulamenta a Lei n° 7802/89 (Lei de Agrotóxicos), compete ao Ministério do Meio Ambiente avaliar os agrotóxicos e afins destinados ao uso em ambientes hídricos, na proteção de florestas nativas e de outros ecossistemas, quanto à eficiência do produto e conceder o registro, inclusive o RET, de agrotóxicos, produtos técnicos, pré-misturas e afins destinados ao uso em tais ambientes, atendidas as diretrizes e exigências dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e da Saúde”.
Dessa forma, o IBAMA realiza a avaliação do potencial de periculosidade ambiental (PPA) desses produtos e concede o registro para os mesmos, após ouvir a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, que realiza a avaliação toxicológica dos produtos.
Atualizado em 07-Ago-2015
Avaliação Ambiental
Avaliação de risco ambiental de agrotóxicos no Ibama
http://www.ibama.gov.br/qualidade-ambiental/avaliacao-de-risco-ambiental-de-agrotoxicos-no-ibama
Índice do Artigo
Avaliação de risco ambiental de agrotóxicos no Ibama
A avaliação de risco como requisito para o registro de agrotóxicos
Diferenças entre a avaliação ambiental de perigo e de risco
Diferenças entre a avaliação de risco para a saúde humana e a avaliação de risco ambiental
O uso de modelos para realizar estimativa de exposição
Definição das rotinas e procedimentos para realização da avaliação de risco ambiental
1. Formulação do Problema
2. Análise da Exposição
2.1 Exposição em água superficial - Modelo EPA: GENEEC2
2.2 Exposição em água superficial e subterrânea – Modelo Embrapa – Araquá
2.3 Exposição em água subterrânea – Modelo EPA: SCI-GROW
2.4 Valores de Exposição Estimados pelos modelos GENEEC2, ARAquá e SCI-GROW
2.5 Exposição do ingrediente ativo em itens da alimentação para aves e mamíferos – modelo T-REX
2.6 Exposição do ingrediente ativo para plantas não alvo terrestres e aquáticas – modelo TerrPlant
3. Análise dos Efeitos Ecológicos
4. Caracterização do Risco
4.1 Avaliação de risco a organismos não-alvo: aves e mamíferos
4.2 Avaliação de risco à organismos não alvo mamíferos e aves
4.3 Avaliação de risco a organismos não alvo: plantas
4.4 Avaliação de risco a organismos não alvo: abelhas
Conclusões
Dispõe sobre os procedimentos de licenciamento ambiental de estabelecimentos destinados ao recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos.
http://www.ibama.gov.br/cartas-topo-bh-sao-francisco/category/87-servios?download=8846%3Aresoluo-334-03
O SETOR DE AGROQUÍMICOS
Luciano Otávio Marques de Velasco
Luciana Xavier de Lemos Capanema*
BNDES
http://www.bndes.gov.br/SiteBNDES/export/sites/default/bndes_pt/Galerias/Arquivos/conhecimento/bnset/set2403.pdf