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quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

Comentário a Resolução CONSEMA 15/2013, que possibilita aos municípios o exercício do licenciamento ambiental da suinocultura e da avicultura



http://www.buzaglodantas.adv.br/2013/02/comentario-a-resolucao-consema-152013-que-possibilita-aos-municipios-o-exercicio-do-licenciamento-ambiental-da-suinocultura-e-da-avicultura/

20 de fevereiro de 2013 | Thiago Veronesi | Adicionar um comentário
 Em 28 de janeiro deste ano foi publicada a Resolução CONSEMA n. 15, que possibilita aos municípios com estrutura ambiental no seu âmbito organizacional, capacitados a exercer as ações técnicas e administrativas necessárias e com conselho de meio ambiente a realização do licenciamento das atividades de avicultura e suinocultura.

Considerando o disposto no art. 9º, XIV, da Lei Complementar 140/2011 acerca da atribuição dos municípios para licenciar atividades ou empreendimentos que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, o objetivo da resolução é garantir a agilidade e o aprimoramento do processo de licenciamento ambiental descentralizado, permitindo, assim, que os municípios que têm como base da sua economia estas atividades possam licenciá-las, demonstrando a identidade municipal na gestão ambiental local.

O procedimento de licenciamento das atividades de suinocultura e avicultura ainda deve obedecer às orientações técnicas e condicionantes estabelecidas nas Instruções Normativas 11 (suinocultura) e 28 (avicultura), da FATMA, e o repasse dos processos de licenciamento em curso para os municípios será definido por este órgão ambiental estadual.

A resolução foi publicada ad referendum do Conselho e será apresentada e debatida em reunião ordinária do CONSEMA em 1º de março de 2013.

Por Daiandra Mendes Fernandes

quarta-feira, 31 de outubro de 2012

Com aprovação do Novo Código Florestal, Conselho Estadual de Meio Ambiente deve assumir papel estratégico



http://www.ibdn.org.br/novo/index.php/ultimasnoticias/2052.html#.UJEUHoxUqkM.facebook
Lei repassa aos estados e municípios responsabilidades de regulamentar, implementar e monitorar instrumentos

Após três anos de tramitação, a presidenta Dilma Rousseff deu um ponto final à novela do Código Florestal brasileiro no dia 18 de outubro. Ela vetou nove pontos da Medida Provisória aprovada no Congresso e publicou o decreto 7.380 que regulamenta o Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SICAR) e estabelece normas de caráter geral para os Programas de Regularização Ambiental (PRA). Com isso o novo Código Florestal já está em vigor, sob orientação da lei 12.651.

A principal característica da nova legislação consiste na sua complexidade que torna difícil sua compreensão. O texto dá margens para muitas interpretações e deixa dúvidas e incertezas sobre a forma de aplicação.

Um desses aspectos sensíveis é o fato de transferir aos estado s e municípios algumas responsabilidades, principalmente na regulamentação, execução e monitoramento de questões relacionadas à política florestal, como por exemplo, o Programa de Regularização Ambiental (PRA).

Isso não seria nenhum problema se os estados e municípios brasileiros tivessem estrutura suficiente para realizar as atividades de forma eficiente. O que não é a realidade. No caso específico de Mato Grosso há um sucateamento da Secretaria de Estado de Meio Ambiente a ponto de impedir a realização de vistoriais nos planos de manejo, entre muitos outros exemplos.

Com este cenário, Alice Thuault, analista de políticas públicas do Instituto Centro de Vida (ICV) avalia que o Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema) terá um papel importante já que é a instância responsável por auxiliar o Estado em regulamentações e decisões importantes. “Acreditamos que o Consema será um espaço chave para garantir que não haja retrocessos na política ambiental do Estado. Temos uma comissão especial que foi criada dentro do Conselho para esse fim”, comentou.

Em aspectos mais gerais, o ICV considera que a lei sancionada traz muitos prejuízos, principalmente porque anistia os desmatamentos ilegais realizados até 22 de julho de 2008. Em contrapartida, os proprietários terão que recuperar as Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal, porém em uma extensão menor do que previsto no antigo Código Florestal e num prazo que pode chegar a 20 anos. Além disso, essa obrigação de regularização ambiental perde força por não estar atrelada, hoje, a instrumentos econômicos eficazes, como por exemplo, o corte de financiamentos para quem estiver irregular.

Contudo, segundo o ICV, o maior incômodo que fica é o fato de que o novo Código Florestal prejudica quem cumpriu a lei e beneficia quem não cumpriu: “Quem quer viver em uma sociedade onde aquele que desrespeita a lei é tratado melhor do que aquele que respeita?”.

Por: Daniela Torezzan
Fonte: ICV
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