Câmara aprova incentivo para pequenas centrais hidrelétricas
Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados
Agostini defendeu a aprovação do texto com definição de prazo para obtenção de licenciamento ambiental.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou projeto que incentiva a ampliação de aproveitamentos elétricos de menor porte, com potência instalada de até 3 mil kW (PL 4594/12). O projeto regulamenta a autorização para implantar pequenas centrais hidrelétricas e a dispensa de autorização no caso das termelétricas.
Como tramitou em caráter conclusivo, a proposta do deputado Eliene Lima (PSD-MT) segue para análise do Senado caso não haja recurso de pelo menos 52 deputados para ser analisado pelo Plenário.
A proposta, entre outras medidas, autoriza o aproveitamento de potenciais hidráulicos de até 3 mil kW sem necessidade de concessão, permissão ou autorização, devendo apenas ser comunicados ao poder concedente. A legislação vigente dispensa essas formalidades apenas para o aproveitamento de potenciais hidráulicos de até 1 mil kW.
O texto também muda a Lei 9.427/96 para autorizar o aproveitamento de potencial hidráulico de potência entre 3 mil kW e 50 mil kW, destinado à produção independente ou autoprodução, mantidas ou não as características de Pequena Central Hidrelétrica (PCH). A lei autoriza esse aproveitamento para potencial entre 1 mil kW e 30 mil kW, no caso das PCHs, e entre 1 mil kW e 50 kW nos outros casos.
Requisitos
Os requisitos que caracterizam uma PCH são definidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O projeto aprovado amplia o limite, de 30 mil kW para 50 mil kW, do aproveitamento de potencial hidráulico que ainda pode ser considerado PCH.
Os requisitos que caracterizam uma PCH são definidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O projeto aprovado amplia o limite, de 30 mil kW para 50 mil kW, do aproveitamento de potencial hidráulico que ainda pode ser considerado PCH.
Prazos
O relator na comissão, deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC), defendeu a aprovação da proposta nos termos do substitutivo apresentado na Comissão de Minas e Energia. A proposta incluiu o prazo de cinco anos para obtenção, por parte do empreendedor, do licenciamento ambiental, do desenvolvimento do projeto executivo, da construção da PCH e da colocação em operação de sua primeira unidade geradora.
O relator na comissão, deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC), defendeu a aprovação da proposta nos termos do substitutivo apresentado na Comissão de Minas e Energia. A proposta incluiu o prazo de cinco anos para obtenção, por parte do empreendedor, do licenciamento ambiental, do desenvolvimento do projeto executivo, da construção da PCH e da colocação em operação de sua primeira unidade geradora.
Caso os prazos sejam descumpridos, o poder concedente deverá emitir declaração de caducidade da autorização, e garantir a indenização dos investimentos que tenham sido realizados pelo empreendedor durante a vigência da autorização.
Agostini ressaltou que esses prazos poderão ser suspensos quando não houver responsabilidade do concessionário, pois, em algumas situações, isso ocorre por ato alheio a sua vontade, como nos casos de decisão judicial no sentido da paralisação; de notificação do Ministério Público que impeça a continuação das providências pelo concessionário; e pelo descumprimento pelo poder concedente de prazo ou não de realização de ato que devesse fazer e que impeça a continuidade das providências pelo concessionário.
Para o deputado, “se a obrigação for colocada indistintamente, é inconstitucional e ofende os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”.
Tramitação
O projeto principal (PL 3711/12) foi rejeitado por todas as comissões de mérito, mas o projeto apensado (PL 4594/12) já foi aprovado nas comissões de Finanças e Tributação; de Minas e Energia.
O projeto principal (PL 3711/12) foi rejeitado por todas as comissões de mérito, mas o projeto apensado (PL 4594/12) já foi aprovado nas comissões de Finanças e Tributação; de Minas e Energia.
Íntegra da proposta:
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Regina Céli Assumpção
Edição – Regina Céli Assumpção
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