sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

Câmara aprova incentivo para pequenas centrais hidrelétricas

Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária. Dep. Onofre Santo Agostini (PSD-SC)
Agostini defendeu a aprovação do texto com definição de prazo para obtenção de licenciamento ambiental.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou projeto que incentiva a ampliação de aproveitamentos elétricos de menor porte, com potência instalada de até 3 mil kW (PL 4594/12). O projeto regulamenta a autorização para implantar pequenas centrais hidrelétricas e a dispensa de autorização no caso das termelétricas.
Como tramitou em caráter conclusivo, a proposta do deputado Eliene Lima (PSD-MT) segue para análise do Senado caso não haja recurso de pelo menos 52 deputados para ser analisado pelo Plenário.
A proposta, entre outras medidas, autoriza o aproveitamento de potenciais hidráulicos de até 3 mil kW sem necessidade de concessão, permissão ou autorização, devendo apenas ser comunicados ao poder concedente. A legislação vigente dispensa essas formalidades apenas para o aproveitamento de potenciais hidráulicos de até 1 mil kW.
O texto também muda a Lei 9.427/96 para autorizar o aproveitamento de potencial hidráulico de potência entre 3 mil kW e 50 mil kW, destinado à produção independente ou autoprodução, mantidas ou não as características de Pequena Central Hidrelétrica (PCH). A lei autoriza esse aproveitamento para potencial entre 1 mil kW e 30 mil kW, no caso das PCHs, e entre 1 mil kW e 50 kW nos outros casos.
Requisitos 
Os requisitos que caracterizam uma PCH são definidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O projeto aprovado amplia o limite, de 30 mil kW para 50 mil kW, do aproveitamento de potencial hidráulico que ainda pode ser considerado PCH.
Prazos
O relator na comissão, deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC), defendeu a aprovação da proposta nos termos do substitutivo apresentado na Comissão de Minas e Energia. A proposta incluiu o prazo de cinco anos para obtenção, por parte do empreendedor, do licenciamento ambiental, do desenvolvimento do projeto executivo, da construção da PCH e da colocação em operação de sua primeira unidade geradora.
Caso os prazos sejam descumpridos, o poder concedente deverá emitir declaração de caducidade da autorização, e garantir a indenização dos investimentos que tenham sido realizados pelo empreendedor durante a vigência da autorização.
Agostini ressaltou que esses prazos poderão ser suspensos quando não houver responsabilidade do concessionário, pois, em algumas situações, isso ocorre por ato alheio a sua vontade, como nos casos de decisão judicial no sentido da paralisação; de notificação do Ministério Público que impeça a continuação das providências pelo concessionário; e pelo descumprimento pelo poder concedente de prazo ou não de realização de ato que devesse fazer e que impeça a continuidade das providências pelo concessionário.
Para o deputado, “se a obrigação for colocada indistintamente, é inconstitucional e ofende os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”.
Tramitação
O projeto principal (PL 3711/12) foi rejeitado por todas as comissões de mérito, mas o projeto apensado (PL 4594/12) já foi aprovado nas comissões de Finanças e Tributação; de Minas e Energia.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Regina Céli Assumpção

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