Prazo foi determinado pela Justiça Federal em ação proposta em MPF/DF
A Justiça Federal acatou parte dos pedidos do Ministério Público Federal (MPF) e determinou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) conclua em, no máximo 90 dias, a reavaliação toxicológica de seis ingredientes ativos que fazem parte da composição de agrotóxicos usados no país.
A decisão, assinada pela juíza Luciana Raquel Tolentino, se refere à ação civil pública proposta em março de 2014 pela Procuradoria da República no Distrito Federal. Na época, o MPF havia pedido o banimento de oito ingredientes que, segundo estudos técnicos, podem causar doenças graves como câncer. A decisão judicial, no entanto, não interrompe a concessão de registros a novos produtos que contenham os ingredientes questionados na ação.
Pela decisão judicial, a Anvisa terá até o fim do mês de setembro para finalizar os estudos referentes ao uso de glifosato, lactofen, carbofurano, abamectina, tiran e paraquate. Após o prazo, o órgão de vigilância deve informar os resultados à justiça. “Urge que a Anvisa, como órgão de especial atuação em todos os setores relacionados a produtos e serviços que possam afetar a saúde da população brasileira, finalize os processos de reavaliação toxicológica, os quais se arrastam desde o ano de 2008”, escreveu a magistrada em um dos trechos da decisão.
A deliberação judicial considerou uma manifestação do MPF protocolada em abril deste ano com o propósito de reforçar o pedido de tutela antecipada - negado em 2014 - no sentido de banir os ingredientes e suspender o registro de novos produtos. No documento, o Ministério Público citou a existência de fatos novos como o reconhecimento pela Organização Mundial de Saúde (OMS) de estudos consolidados por 17 especialistas de 11 países, que avaliaram a característica carcinogênica de alguns ingredientes, entre os quais o glifosato. O documento, chancelado em março de 2015 pela OMS, frisa que os especialistas “afirmaram, com segurança, que o glifosato produz, muito provavelmente, efeitos carcinogênicos em seres humanos”.
Com as novas informações, a juíza acatou de forma parcial os pedidos. Uma das medidas determinadas foi a extinção dos processo em relação aos dois ingredientes que já foram banidos do mercado nacional por determinação da Anvisa. Ainda na decisão, a magistrada reitera a necessidade de urgência da conclusão dos estudos frisando que, embora a ação judicial tenha sido proposta há 14 meses, o resultado concreto por parte do órgão de vigilância foi o banimento de apenas dois dos oito ingredientes. Questionada na esfera judicial, a Anvisa teria informado a intenção de concluir os estudos até o mês de julho.
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