segunda-feira, 20 de junho de 2016

Instrumentos de defesa do meio ambiente.


Reuno aqui alguns artigos de sites interessantes sobre o tema.
Na correria dos estudos, esta dúvida serve para atualizar a bibliografia e o blog.
Abraços ambientais.
@daniambiental.

Principais instrumentos de defesa do Meio Ambiente
http://www.ecobe.org.br/ecotemasinstrumentosdefesa.htm



Instrumentos Legais de Proteção Ambiental em Propriedades Rurais
http://www.celeres.com.br/instrumentos-legais-de-protecao-ambiental-em-propriedades-rurais/
Uberlândia – Minas Gerais
Abril de 2015

Introdução
A legislação ambiental brasileira, a fim de promover a conservação ambiental, dispõe de uma série de diretrizes e normas estabelecidas por meio de instrumentos de planejamento e gestão ambiental, tendo em vista garantir a qualidade e o uso adequado dos recursos naturais renováveis ou não, prevenindo impactos sobre eles.

A evolução e as novas diretrizes na legislação federal observada nos últimos anos acerca da regularização ambiental em propriedades rurais trazem novos desafios, mas também novas perspectivas para a proteção e a conservação ambiental no meio rural, como é o caso do Novo Código Florestal, e instrumentos de planejamento e gestão ambiental, a exemplo do Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE), do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e de Programas de Regularização Ambiental (PRA).

Assim, o empreendedor que pretende se instalar ou mesmo regularizar sua atividade deverá adotar uma série de medidas para garantir a viabilidade ambiental de seu empreendimento, resultando em benefícios próprios, para a sociedade e, sobretudo, para o meio ambiente.

A elaboração deste white paper foi motivada pela intenção de elucidar os clientes e parceiros da Céleres Ambiental quanto à importância da proteção ambiental à luz da legislação brasileira. O objetivo fundamental é, portanto, apresentar conceitos e instrumentos relacionados ao processo de regularização da propriedade rural sob o ponto de vista ambiental na esfera nacional.

Para tanto, o white paper está divido em quatro tópicos. No primeiro momento, serão abordadas as leis gerais relacionadas à regularização ambiental em propriedades rurais. Nos capítulos subsequentes, serão detalhados os principais instrumentos de planejamento e gestão ambiental, a saber, o Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE), o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e os Programas de Regularização Ambiental (PRA).
(continua no link)



Os instrumentos jurídicos de defesa ambiental
Manoel Nascimento de Souza
 http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10731

   Resumo: em observância da atual deterioração ambiental ocasionada ao ecossistema ecológico do planeta e a urgente necessidade de sua tutela do meio ambiente por parte da humanidade, este trabalho tem por escopo analisar exatamente como esta salvaguarda pode ser efetivada em cumprimento ao mandamento constitucional de não só o Poder Público, mas também a coletividade preservar e defender o meio ambiente. Par tanto, se realizou uma pesquisa bibliográfica em referência ao levantamento teórico do tema, tendo como método de abordagem a hermenêutica jurídica que permite compreender o verdadeiro alcance das normas jurídicas. Tal pesquisa constatou que em cumprimento mesmo desta disposição constitucional o legislador pátrio previu um conjunto de instrumentos jurídicos que podem ser utilizados tanto pelo Poder Público, sociedade civil organizada e cidadãos, os quais quando utilizados garantem a tutela ao meio ambiente ecologicamente equilibrado essencial à sadia qualidade de vida tanto da presente quanto da futura geração.

Palavras-chave: Deterioração ambiental, Tutela do meio ambiente. Instrumentos jurídicos.

Sumário: 1. Introdução. 2. Positivação jurídica da tutela ao meio ambiente. 3. Os instrumentos legais de proteção ao meio ambiente. 4. Considerações Finais.



Meio ambiente: instrumentos judiciais coletivos de proteção /
Rebeca Monteiro Reitz. Belém, 2008.
http://www.dominiopublico.gov.br/download/teste/arqs/cp104231.pdf

A visão reducionista e antropocêntrica do meio ambiente cedeu lugar à visão holística e ampla
de que a sustentabilidade planetária e a vida sadia dos seres humanos dependem de um meio
ambiente ecologicamente equilibrado. Essa concepção foi a base para a construção da
proteção jurídica do meio ambiente no decorrer do tempo, cujo nascedouro deu-se em âmbito
internacional, com a Declaração de Estocolmo em 1972, consagrando-o como um direito
humano fundamental. O ordenamento jurídico brasileiro, seguindo a tendência internacional,
o tutelou da mesma forma, no art. 225 da Constituição Federal de 1988, estabelecendo o
Estado e a coletividade como responsáveis solidários do dever de preservá-lo para as
presentes e futuras gerações. A proteção ambiental constitucional tornou-se regra-matriz para
as legislações infraconstitucionais, antes elaboradas sob um enfoque econômico. A defesa do
meio ambiente como um direito humano essencial à salubridade da vida no Planeta Terra
requer um sistema jurídico propício a lhe garantir vias judiciais capazes de alcançar esse fim,
aliado à participação da sociedade, indispensável na construção de uma consciência
ambiental. Neste sentido, buscamos analisar aspectos históricos, a evolução da proteção
ambiental no ordenamento jurídico brasileiro, as ações cabíveis para a tutela judicial do meio
ambiente e, por fim, analisar o efetivo exercício da tutela ambiental no Poder Judiciário
Paraense, analisando também a concepção do paraense sobre a temática ambiental. Essa
abordagem é amparada por pesquisa de campo, reunindo dados essenciais que nos permitiu
chegar à conclusão de que é imprescindível informar, educar e possibilitar a participação da
sociedade nas temáticas que envolvem o meio ambiente, a fim de que seja factível a
construção de uma consciência ambiental, corolário à efetividade de um meio ambiente
salubre a todos.


Principais instrumentos legais da gestão ambiental no Brasil, 
por Antonio Silvio Hendges
https://www.ecodebate.com.br/2014/10/01/principais-instrumentos-legais-da-gestao-ambiental-no-brasil-por-antonio-silvio-hendges/





Um comentário:

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