Para o MP, as licenças são competência do Ibama e devem considerar sobreposição de impactos das diversas obras previstas para o sudoeste paraense
Estação de Transbordo em Miritituba (PA)/ Foto: Heryka Cilaberry em Wikimedia Commons
O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Pará (MP/PA) pediram à Justiça a suspensão urgente do licenciamento ambiental de três portos no distrito de Miritituba, em Itaituba, no sudoeste paraense. O Ministério Público defende que o licenciamento seja federal, e não estadual, e apresente avaliações ambientais que levem em conta todos os megaempreendimentos previstos para a região.
A ação foi encaminhada para a Justiça Federal em Itaituba nesta segunda-feira, 15 de fevereiro. O Ministério Público pede a suspensão do licenciamento das Estações de Transbordo de Cargas (ETCs, espécie de portos simplificados) Miritituba, de interesse da empresa Rio Turia Serviços Logísticos Ltda, HBSA Tapajós, da Hidrovias do Brasil – Miritituba S.A., e Itaituba, de interesse da empresa Cianport – Cia de Navegação Ltda.
Além das empresas responsáveis pelos projetos dos portos, a ação foi ajuizada contra o Estado do Pará, a União, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Caso a Justiça acate o pedido do Ministério Público, e a decisão seja descumprida, a ação pede a aplicação de multa diária de R$ 100 mil.
Impactos desconsiderados – A região sudoeste do Pará é considerada por empresas públicas e privadas da área de infraestrutura uma importante rota de exportação de produtos minerais e agrícolas, especialmente a soja cultivada no Centro-Oeste do país. Por isso, para a região estão previstas uma série de ETCs, uma hidrovia, uma ferrovia e um complexo hidrelétrico (estudos indicam que há mais de 40 barragens previstas para a bacia do Tapajós). No entanto, cada projeto está sendo licenciado isoladamente, por diferentes órgãos ambientais, sem considerar a soma e interação dos impactos desse conjunto de megaobras.
“A análise fragmentada ou parcial destes aspectos que constituem o bem ambiental desvirtua a natureza do instrumento, viciando o processo de licenciamento e tolhendo a sociedade do direito/dever de proteção do meio ambiente ecologicamente equilibrado”, critica a ação, assinada pelos promotores de Justiça Daliana Monique Souza Viana, Ione Missae da Silva Nakamura, Lílian Regina Furtado Braga e Rafael Trevisan Dal Bem e pela procuradora da República Janaina Andrade de Sousa.
O Ministério Público destaca que somente com avaliações ambientais integradas e estratégicas é possível a sociedade ter respostas a perguntas como: qual a relação custo/beneficio socioambiental do desenvolvimento portuário, ferroviário, hidroviário e hidrelétrico da região? Qual será o resultado desse desenvolvimento em longo prazo? E, principalmente: o que pode ser feito para que o resultado desse desenvolvimento seja melhor, em termos socioambientais?
Interesse da União – No caso das ETCs de Miritituba, os licenciamentos ainda apresentam outra irregularidade: estão sendo realizados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), apesar de a natureza jurídica dos entes envolvidos na concessão das autorizações de atividades, os valores empregados no financiamento, a dominialidade da área do complexo de portos e a extensão do dano socioambiental vincularem a obrigação do licenciamento ao Ibama.
“É assente [sólido] na doutrina especializada que o princípio norteador para definir-se a competência para o licenciamento ambiental é o da predominância do interesse, sendo que as obras que causarem significativos impactos ambientais de interesse da União e em seus bens, devem, necessariamente, ser licenciados pelo Ibama”, enfatiza o MP.
Além de não ser o órgão competente para a emissão das licenças, a Semas estava permitindo uma série de violações legais nos processos de licenciamento, denunciaram os membros do MP/PA e MPF. Indígenas e outras comunidades tradicionais direta e indiretamente impactadas não foram consultadas, uma pesquisa de campo com pescadores resumiu-se a entrevistas com dois deles, uma empresa foi autorizada a deixar de estudar impactos em uma comunidade indígena simplesmente porque essa mesma empresa intuiu que os indígenas não seriam impactados e impactos a espécies de peixes e quelônios foram ignorados.
Processo nº: 0000312-62.2016.4.01.3908 – Justiça Federal em Itaituba
Íntegra da ação
A ação foi encaminhada para a Justiça Federal em Itaituba nesta segunda-feira, 15 de fevereiro. O Ministério Público pede a suspensão do licenciamento das Estações de Transbordo de Cargas (ETCs, espécie de portos simplificados) Miritituba, de interesse da empresa Rio Turia Serviços Logísticos Ltda, HBSA Tapajós, da Hidrovias do Brasil – Miritituba S.A., e Itaituba, de interesse da empresa Cianport – Cia de Navegação Ltda.
Além das empresas responsáveis pelos projetos dos portos, a ação foi ajuizada contra o Estado do Pará, a União, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Caso a Justiça acate o pedido do Ministério Público, e a decisão seja descumprida, a ação pede a aplicação de multa diária de R$ 100 mil.
Impactos desconsiderados – A região sudoeste do Pará é considerada por empresas públicas e privadas da área de infraestrutura uma importante rota de exportação de produtos minerais e agrícolas, especialmente a soja cultivada no Centro-Oeste do país. Por isso, para a região estão previstas uma série de ETCs, uma hidrovia, uma ferrovia e um complexo hidrelétrico (estudos indicam que há mais de 40 barragens previstas para a bacia do Tapajós). No entanto, cada projeto está sendo licenciado isoladamente, por diferentes órgãos ambientais, sem considerar a soma e interação dos impactos desse conjunto de megaobras.
“A análise fragmentada ou parcial destes aspectos que constituem o bem ambiental desvirtua a natureza do instrumento, viciando o processo de licenciamento e tolhendo a sociedade do direito/dever de proteção do meio ambiente ecologicamente equilibrado”, critica a ação, assinada pelos promotores de Justiça Daliana Monique Souza Viana, Ione Missae da Silva Nakamura, Lílian Regina Furtado Braga e Rafael Trevisan Dal Bem e pela procuradora da República Janaina Andrade de Sousa.
O Ministério Público destaca que somente com avaliações ambientais integradas e estratégicas é possível a sociedade ter respostas a perguntas como: qual a relação custo/beneficio socioambiental do desenvolvimento portuário, ferroviário, hidroviário e hidrelétrico da região? Qual será o resultado desse desenvolvimento em longo prazo? E, principalmente: o que pode ser feito para que o resultado desse desenvolvimento seja melhor, em termos socioambientais?
Interesse da União – No caso das ETCs de Miritituba, os licenciamentos ainda apresentam outra irregularidade: estão sendo realizados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), apesar de a natureza jurídica dos entes envolvidos na concessão das autorizações de atividades, os valores empregados no financiamento, a dominialidade da área do complexo de portos e a extensão do dano socioambiental vincularem a obrigação do licenciamento ao Ibama.
“É assente [sólido] na doutrina especializada que o princípio norteador para definir-se a competência para o licenciamento ambiental é o da predominância do interesse, sendo que as obras que causarem significativos impactos ambientais de interesse da União e em seus bens, devem, necessariamente, ser licenciados pelo Ibama”, enfatiza o MP.
Além de não ser o órgão competente para a emissão das licenças, a Semas estava permitindo uma série de violações legais nos processos de licenciamento, denunciaram os membros do MP/PA e MPF. Indígenas e outras comunidades tradicionais direta e indiretamente impactadas não foram consultadas, uma pesquisa de campo com pescadores resumiu-se a entrevistas com dois deles, uma empresa foi autorizada a deixar de estudar impactos em uma comunidade indígena simplesmente porque essa mesma empresa intuiu que os indígenas não seriam impactados e impactos a espécies de peixes e quelônios foram ignorados.
Processo nº: 0000312-62.2016.4.01.3908 – Justiça Federal em Itaituba
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