quarta-feira, 1 de maio de 2013

Com base em ação do MPF/CE, Justiça determina demolição de barraca no Cumbuco (CE)


Com base em ação do MPF/CE, Justiça determina demolição de barraca no Cumbuco (CE)
 
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30/4/2013
Justiça Federal constatou que o estabelecimento foi instalado em área de praia e de preservação ecológica
Com base em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE), o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) confirmou decisão proferida pelo Juízo da 8ª Vara Federal (CE), que determinou a desocupação e demolição da Barraca Lisboa Mar À Vista, na praia do Cumbuco, em Caucaia, na Região Metropolitana de Fortaleza. O proprietário havia apelado da sentença, sob a alegação de que promove empregos na localidade e que não se tratava de área de preservação ecológica.

O MPF/CE ajuizou a ação civil pública em 2008 em virtude da ocupação ilegal. De acordo com o procurador da República Alexandre Meireles Marques, o empreendimento foi erguido de forma irregular, para exploração de atividade comercial em área de preservação ambiental.

Ao julgar o caso, a Terceira Turma do TRF5 rejeitou a alegação do empresário de que teria havido cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado do pedido de desocupação e remoção, pois o processo estava maduro para a citada decisão. Os magistrados deram parcial provimento à apelação da União para condenar a ré em honorários de advogado, no valor de R$ 2 mil.

"Encontramos laudo do Ibama, que é claro ao afirmar que a referida barraca ocupa, em sua porção norte, área de praia, pois não se atestou, entre a linha da preamar e a barraca Lisboa Mar À Vista, o início da vegetação natural, nem tampouco o começo de um novo ecossistema. Dessa forma, o imóvel dificulta o livre e franco acesso àquele bem de uso comum do povo, privatizando o trecho de área de praia", afirmou o relator, desembargador federal Marcelo Navarro.

As irregularidades - Segundo o MPF, o processo administrativo, instaurado para averiguar possíveis irregularidades, concluiu que havia obstáculos impedindo o livre acesso dos banhistas à área de praia. A área utilizada pelo barraqueiro excedia o título de ocupação, emitido pela Gerência Regional do Patrimônio da União (GRPU). As construções realizadas não tinham autorização, nem seguiram o procedimento licitatório obrigatório.

O Juízo da 8ª Vara Federal (CE) julgou parcialmente procedente o pedido do MPF para reconhecer a nulidade da ocupação e construção da Barraca Lisboa Mar À Vista, determinando a desocupação e remoção da construção erguida, incluindo-se suas instalações, edificações, resíduos e materiais.

A decisão do primeiro grau condenou, ainda, o réu na recomposição das áreas indevidamente utilizadas, com a devida recuperação das dunas primárias e a vegetação nativa danificadas pela ocupação, mas isentou o réu do pagamento de custas judiciais e honorários de advocacia, por isso, o pedido foi parcialmente procedente.


Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal no Ceará
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