quarta-feira, 31 de julho de 2013

MPF recomenda suspensão do licenciamento do projeto hidrelétrico de Cachoeira dos Patos, na bacia do Tapajós

MPF recomenda suspensão do licenciamento do projeto hidrelétrico de Cachoeira dos Patos, na bacia do Tapajós

Publicado em julho 31, 2013 por 



Complexo hidrelétrico da bacia do Tapajós
Complexo hidrelétrico da bacia do Tapajós. Mapa em Who am I? Who are you?

Órgãos responsáveis têm 45 dias para se manifestar sobre as recomendações para realização de avaliações de impacto e de consulta prévia a povos atingidos

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou a suspensão do licenciamento ambiental do projeto da usina hidrelétrica de Cachoeira dos Patos, no rio Jamanxim, em Itaituba, no complexo hidrelétrico da bacia do Tapajós, no oeste paraense.
A Procuradoria da República em Santarém encaminhou a recomendação à União, ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), à Eletrobras e à Eletronorte.
O MPF quer que o licenciamento seja interrompido até a apresentação e aprovação da Avaliação Ambiental Integrada (AAI) e estratégica (AAE) dos impactos ambientais e sociais decorrentes da implantação da usina, por meio de equipe multidisciplinar e com participação social.
A recomendação alerta, ainda, para a necessidade de realização de consulta prévia aos povos indígenas e demais povos tradicionais localizados na área afetada pela instalação da usina. Se concluído, o projeto afetará o Parque Nacional do Jamanxim, a Área de Proteção Ambiental do Tapajós e o corredor Ecótonos Sul-Amazônicos (área de alta riqueza biológica entre os biomas do Cerrado e da Amazônia).
A recomendação pede que os notificados apresentem informações acerca do estágio de desenvolvimento do empreendimento, como Estudos de Inventário Hidrelétrico da Usina, informações atualizadas e cronogramas do licenciamento ambiental e dos trabalhos de campo. Assinam a recomendação os procuradores da República Luiz Eduardo Hernandes, Carlos Raddatz e Ticiana Nogueira.
Os órgãos notificados têm prazo de 45 dias para se manifestar sobre o acatamento ou não das recomendações apresentadas pelo MPF, e, mais 15 dias para apresentarem as documentações e informações exigidas, contados a partir do final do prazo para a manifestação acerca do acatamento, ou não, da recomendação.
A recomendação foi expedida nesta segunda-feira, 29 de julho. O prazo para resposta começa a valer assim que os destinatários receberem os documentos. Se as respostas não forem apresentadas ou forem consideradas insuficientes, o MPF pode tomar medidas administrativas e judiciais.
Íntegra da recomendação: http://goo.gl/p5pr9V
Texto de Danyelle Rodrigues, Ministério Público Federal no Pará, publicado pelo EcoDebate, 31/07/2013

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