sexta-feira, 25 de setembro de 2020

Dia Global de Ação para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável -ODS (Agenda 2030): 25 de setembro

 Segundo a ONU os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável são um apelo global à ação para acabar com a pobreza, proteger o meio ambiente e o clima e garantir que as pessoas, em todos os lugares, possam desfrutar de paz e de prosperidade. No Brasil é chamado de Agenda 2030.

Aniversário de 5 anos da criação desta agenda.

Referência:

ONU. https://brasil.un.org/pt-br/sdgs

Dia Internacional para a Preservação da Camada de Ozônio: 16 de setembro.

Dia 16 de setembro de 1994 a Assembleia Geral das Nações Unidas proclamou essa data como o Dia Internacional da Preservação da Camada de Ozônio. Nesse dia se comemora a assinatura do Protocolo de Montreal, em 1987, o primeiro grande acordo mundial sobre um tema do meio ambiente e, até a data, um dos mais eficazes. Neste acordo os países assinantes se comprometeram a reduzir rapidamente a produção de gases artificiais que prejudicassem a camada de ozônio.

Em 1928, quando se desenvolveu os CFCs, o pesquisador Thomas Midgley acreditava que tais substâncias seriam inofensivas na atmosfera terrestre por serem quimicamente inertes, além de serem fáceis de estocar, de produção barata, estáveis e bastante versáteis.




Em 1974, Molina e Rowland propuseram que o ozônio estratosférico estava sendo destruído em escala maior do que ocorria naturalmente e que a diminuição da concentração do ozônio era devido à presença de substâncias químicas halogenadas contendo átomos de cloro (Cl), flúor (F) ou bromo (Br), emitidas pela atividade humana.

Os gases contendo esses átomos permanecem na atmosfera por vários anos e, ao subirem até a estratosfera, sofrem a ação da radiação ultravioleta, liberando radicais livres que destroem de forma catalítica as moléculas de ozônio.

A diminuição da concentração de ozônio persiste devido à contínua emissão de substâncias halogenadas e sua longa vida na atmosfera, a exemplo dos clorofluorcarbonos (CFCs), que podem permanecer ativos de 80 a 100 anos.

Objetivos 2030 relacionados:

12.4 Até 2020, alcançar o manejo ambientalmente saudável dos produtos químicos e todos os resíduos, ao longo de todo o ciclo de vida destes, de acordo com os marcos internacionais acordados, e reduzir significativamente a liberação destes para o ar, água e solo, para minimizar seus impactos negativos sobre a saúde humana e o meio ambiente.

9.4 Até 2030, modernizar a infraestrutura e reabilitar as indústrias para torná-las sustentáveis, com eficiência aumentada no uso de recursos e maior adoção de tecnologias e processos industriais limpos e ambientalmente corretos; com todos os países atuando de acordo com suas respectivas capacidades.

11.6 Até 2030, reduzir o impacto ambiental negativo per capita das cidades, inclusive prestando especial atenção à qualidade do ar, gestão de resíduos municipais e outros.


Referências

MMA. A camada de ozônio. https://www.mma.gov.br/clima/protecao-da-camada-de-ozonio/a-camada-de-ozonio

https://history.uol.com.br/hoje-na-historia/onu-proclama-o-dia-internacional-da-preservacao-da-camada-de-ozonio

https://ozone.unep.org/

ONU https://brasil.un.org/pt-br/sdgs/

terça-feira, 22 de setembro de 2020

Dia 21 de setembro: dia da árvore.

  Surgiu, em 10 de abril de 1872 quando um jornalista decidiu plantar muitas árvores onde vivia, em Nebraska, nos Estados Unidos (“Day Arbor”).

O dia da árvore no Brasil foi definido pelo por anteceder a primavera no Hemisfério Sul e foi substituído pela Festa Anual das Árvores, instituída pelo decreto federal nº 55.795, de 24 de Fevereiro de 1965, mas ainda é comemorado dia 21 de setembro:

"Art 1º Fica instituída em todo o território nacional, a Festa Anual das Árvores, em substituição ao chamado "Dia da Árvore" atualmente comemorado no dia 21 de setembro.

        Art 2º A Festa Anual das Árvores tem por objetivo difundir ensinamentos sôbre a conservação das florestas e estimular a prática de tais ensinamentos, bem como divulgar a importância das árvores no progresso da Pátria e no bem-estar dos cidadãos.

        Art 3º A Festa Anual das Árvores, em razão das diferentes características fisiográfico-climáticas do Brasil, será comemorada durante a última semana do mês de março nos Estados do Acre, Amazonas, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia e Territórios Federais do Amapá, Roraima, Fernando de Noronha e Rondônia; e na semana com início no dia 21 de setembro, nos Estados do Espírito Santo, Rio de Janeiro, Guanabara; Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Distrito Federal.

        Art 4º As comemorações ficarão a cargo dos Ministérios da Agricultura e da Educação e Cultura."

A árvore-símbolo do Brasil é o ipê-amarelo, desde 14 de agosto de 1975. 

 O país foi batizado devido ao nome da árvore pau-brasil Caesalpinia echinata  nativa da mata atlântica. Outros locais também possuem nome de árvore, como o estado do Amapá (Parahancornia amapa), Jequitibá, Curitiba, Indaiá, Macaúbas, Pinheiral, Congonhas, Cedro..

Desde a época do Brasil Colônia há proteção de árvores, mas não pela questão ecológica mas econômica,  que originou o termo "madeira de lei". Primeira espécie foi o pau-brasil, seguida pelo jatobá.

A proteção das árvores está inclusa na lei de crimes ambientais, no novo código florestal, lei da mata atlântica, mas há outros instrumentos. Um  instrumento legal para proteger a árvore especificamente é inclui-la pelo valor cultural, citada em matéria do CONJUR, por Marcos Paulo Miranda:

" tombamento, disciplinado pelo DL 25/37, que consiste em um procedimento administrativo capaz de conferir ao bem protegido a condição de imodificabilidade de sua essência (artigo 17) e a vedação de alterações negativas em seu entorno (artigo 18)."

O mesmo autor cita proteção específica por portaria 13, de 22 de setembro de 2011, do IBAMA a árvore da lua  Liquidambar styraciflua, da família Altingiaceae, por suas sementes serem enviadas na missão espacial Apollo 14.



Infelizmente há lei que ameaçam a flora, como a Lei 13.465/2017  aprovada em julho de 2017, a lei diz respeito a regularização fundiária urbana e rural e foi criticada por movimentos sociais e ongs.

Outros ameaças citadas na reportagem da Superinteressante de 2019 incluem  proposta de lei do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) sobre o fim das reservas legais — áreas protegidas por lei dentro das propriedades devido por "ferirem o direito de propriedade”; e a Medida Provisória (MP) 867, que tem como objetivo alterar o Código Florestal em vigor desde 2018.


Referências


BRASIL. LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9605.htm

Superinteressante. O que é madeira de lei? . https://super.abril.com.br/mundo-estranho/o-que-e-madeira-de-lei-2/

Marcos Paulo de Souza Miranda. Revista Consultor Jurídico, 30 de setembro de 2017. CONJUR https://www.conjur.com.br/2017-set-30/ambiente-juridico-arvores-podem-protegidas-patrimonio-cultural

As leis que protegem (e outras que ameaçam) a preservação da Amazônia: o número de incêndios na Amazônia bateu recordes esse ano. E as mudanças na legislação ambiental sinalizam um cenário ainda mais desanimador. Por Taís Ilhéu, 29 ago 2019, https://guiadoestudante.abril.com.br/estudo/as-leis-que-protegem-e-outras-que-ameacam-a-preservacao-da-amazonia/

Decreto do ipê como árvore-símbolo do Brasil. https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=15B423606CF47DCAA419C50D6C032F98.proposicoesWebExterno2?codteor=1187620&filename=Dossie+-PL+882/1975

DECRETO Nº 55.795, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1965. Institui em todo território nacional, a Festa Anual das Árvores. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/Antigos/D55795.htm#:~:text=DECRETA%3A,no%20dia%2021%20de%20setembro.

ECODEBATE. Dia da árvore, desmatamento e queimadas. 21 /09/20200


Dia Nacional da Defesa da Fauna Brasileira: 22 de setembro

 O Dia Nacional de Defesa da Fauna foi instituído com a publicação do Decreto N° 3607/2000 , assinado dia 21 de setembro.



O decreto assinala a implementação do Comércio Internacional das Espécies de Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção - CITES. O mesmo decreto define as competências do IBAMA e do ICMBIO para o cumprimento da CITES.

A CITES, ou Convenção de Washington, em seu website atualiza a lista de espécies ameaçadas (https://checklist.cites.org/#/en). O Brasil faz parte da CITES desde 06/08/1975.e as normas se aplicam apenas ao comércio internacional.

Outros tratados relacionados a proteção da fauna são : a Convenção Interamericana para a Proteção e Conservação das Tartarugas Marinhas (IAC/CIT) em 2000, a Convenção sobre a Conservação de Espécies Migratórias de Animais Silvestres (CMS) em 1983  e o Acordo para Conservação de Albatrozes e Petréis (ACAP).

A informação sobre a biodiversidade brasileira pode ser acessada no site: https://specieslist.sibbr.gov.br/public/speciesLists

Referências:

Efloraweb. Dia nacional da defesa da fauna. https://www.efloraweb.com.br/dia-nacional-da-defesa-da-fauna/

BRASIL. DECRETO No 3.607, DE 21 DE SETEMBRO DE 2000: Dispõe sobre a implementação da Convenção sobre Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção - CITES, e dá outras providências. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3607.htm

BRASIL. Relações Exteriores http://www.itamaraty.gov.br/pt-BR/politica-externa/desenvolvimento-sustentavel-e-meio-ambiente/175-especies-ameacadas

CITES. https://www.cites.org/eng

sexta-feira, 11 de setembro de 2020

Dia do Bioma Cerrado: 11 de Setembro



Dia 11 de setembro é comemorado o dia do bioma Cerrado, criado através de Decreto n° 9960 no ano de 2003, em homenagem ao ambientalista Ary José de Oliveira (Ary Pára-Raios), defensor dos direitos humanos e do meio ambiente (Agência Senado, 2020).

O Cerrado é o segundo maior bioma do brasil, com 23,3% do Território . Presente em todas as regiões, "mas com maior expressão no Centro-Oeste, onde ocupa 56,1% da superfície".  Os Estados com maior área de Cerrado são Distrito Federal (100% dentro do Cerrado), Tocantins, Mato Grosso, Goiás e Minas Gerais (IBGE, 2019).

O MATOPIBA, delimitado em 2015 incluindo os estados de Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia), que SOLOMON (2020) cita como território onde avança extensa fronteira agrícola, é comandado pelo plantio da soja, ocupado grande parte pelo bioma Cerrado, sendo sua grande ameaça. Esta ameaça inclui a histórica Moratória da Soja (desde 2006) que, apesar de diminuir o desmatamento da Amazônia, não o fez no Cerrado devido ao argumento do "direito de conversão" defendido por produtores rurais e relativizam os compromissos com a sustentabilidade assumidos pelas grandes tradings" (SOLOMON, 2020).

O Cerrado é responsável por "produzir 40% da água no Brasil, e nele sitam-se as nascentes das três maiores bacias hidrográficas da América do Sul — Amazônica/Tocantins, São Francisco e Prata, o que resulta em um elevado potencial aquífero e favorece a sua biodiversidade (Senado, 2020).

De acordo com MapBiomas (2020), foram perdidos no Cerrado, bioma já bastante impactado pelo avanço do agronegócio no Centro-Oeste, cerca de 408,6 mil hectares.


Mapa de Biomas Brasileiros do IBGE (2019)

Em 2020 o Brasil, apesar de incluir a Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC), não alcançou a meta de acabar com o desmatamento como previsto pelo MMA. Esta contribuição foi apresentada no ano de 2015 no Acordo de Paris.

Segundo MMA, as ameaças ao bioma provém de fora do ecossistema devido as ações das ameaças agrícola e pecuária. 

O MMA dispõe de Subsídios ao planejamento e gestão territorial do Cerrado. Um deles, elaborado em 2014, é proveniente do Zoneamento  Ecológico-Econômico -ZEE , um dos instrumentos OBRIGATÓRIOS usados para auxiliar no planejamento ambiental e na manutenção dos serviços ambientais dos ecossistemas. O ZEE foi instituído na Política Nacional do Meio Ambiente (Lei n.º 6.938/1981 e Decreto Federal Nº 4.297/2002). Em 2014 foram elaborados cenários prospectivos para os anos 2022 e 2030 com o MacroZEE da Região Centro-Oeste, que inclui o bioma Cerrado. No "Rodas de Conversa" do Instituto Cerrados, dia 10/09/2020, foi declarado que o ZEE não foi implementado.

Outro instrumento chamado PPCerrado -  Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Cerrado, reuniu várias instituições  com o objetivo de cumprir o artigo 12 para mitigar emissões de gases de efeito estufa. Disposto na Lei nº 12.187 de 29 de dezembro de 2009, que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima, o artigo art. 6º traz a definição de "planos de ação para prevenção e controle do desmatamento nos biomas brasileiros são considerados instrumentos da Política Nacional sobre Mudança do Clima" (PNMC). Na 15ª Conferência das Partes (15ª COP) da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima , em dezembro de 2009 um dos compromissos do governo foi reduzir no mínimo 40% das emissões provenientes do desmatamento do Cerrado até o ano de 2020.

TerraBrasilis PRODES: Cerrado e desmatamento até junho de 2020.

Atualmente:

O decreto nº 5.577 de 2005  que instituia  no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, o Programa Nacional de Conservação e Uso Sustentável do Bioma Cerrado - Programa Cerrado Sustentável, e dá outras providências. FOI REVOGADO PELO DECRETO Nº 10.473, DE 24 DE AGOSTO DE 2020.  Em 2019 desfez praticamente TODO o decreto sobre a questão consultiva, composição e competências, ficando apenas os artigos 1° e 2° !

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, o Programa Nacional de Conservação e Uso Sustentável do Bioma Cerrado - Programa Cerrado Sustentável, com a finalidade de promover a conservação, a restauração, a recuperação e o manejo sustentável de ecossistemas do bioma cerrado, bem como a valorização e o reconhecimento de suas populações tradicionais.
Art. 2º Compete ao Ministério do Meio Ambiente promover a supervisão e articulação institucional para a implementação do Programa Cerrado Sustentável.

O regimento do MMA (Portaria nº 303, de 16 de outubro de 2006) contém o regimento interno da Comissão Nacional do Programa Cerrado Sustentável - CONACER. Infelizmente, o CONACER foi praticamente desfeito com a revogação do decreto já citado (2005).

 DF: A lei nº 6.520, de 17 de março de 2020: altera a lei nº 6.364, de 26 de agosto de 2019. Estabelece como instrumentos de execução : zoneamento ecológico-econômico e criação e gestão de unidades de conservação e corredores ecológicos, pagamento por serviços ambientais e  Programa de Regularização Ambiental de imóveis rurais do DF (PRA-DF). Entre os artigos, destaca-se:

Art. 6º O poder público deve incentivar a conservação do Cerrado por meio de:

I - apoio à implantação de reservas particulares do patrimônio natural - RPPN;

II - implantação do Cadastro Ambiental Rural, previsto na Lei federal nº 12.651, de 2012;

III - fortalecimento do sistema de assistência técnica e extensão rural, em especial dos programas de agroecologia e agricultura orgânica;

IV - fomento ao turismo rural, ecológico, histórico e cultural sustentável;

V - pagamento por serviços ambientais por meio da retribuição, monetária ou não, às atividades de conservação e melhoria dos ecossistemas e que gerem serviços ambientais, tais como:

a) sequestro, conservação, manutenção e aumento do estoque e diminuição do fluxo de carbono;

b) conservação da beleza cênica natural;

c) conservação da biodiversidade;

d) conservação das águas e dos serviços hídricos;

e) regulação do clima;

f) valorização cultural e do conhecimento tradicional ecossistêmico;

g) conservação e o melhoramento do solo;

h) manutenção de áreas protegidas excedentes às áreas de preservação permanente e de reserva legal.

Art. 7º São instrumentos desta Lei:

I - o mapeamento dos remanescentes de vegetação nativa do Bioma;

II - a identificação de áreas prioritárias para a conservação e da recuperação do Bioma Cerrado;

III - o zoneamento ecológico-econômico;

IV - a criação de unidades de conservação;

V - a delimitação e implantação de corredores ecológicos;

VI - a avaliação ambiental estratégica de políticas, planos e programas setoriais de desenvolvimento socioeconômico;

VII - a aplicação de tecnologias sustentáveis;

VIII - a assistência técnica aos produtores rurais, especialmente aos pequenos agricultores e às populações tradicionais;

IX - o pagamento por serviços ambientais;

X - o Programa de Regularização Ambiental de imóveis rurais do Distrito Federal - PRA-DF.

SP: LEI Nº 13.550, DE 2 DE JUNHO DE 2009. Dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa  do Bioma Cerrado no Estado, e dá providências correlatas. 



Há 4 Projetos de Lei que não foram votados sobre o Cerrado, de acordo com a Agência Senado (2020):

PL 1.459/2019:(autor Jorge Kajuru) amplia a proteção da vegetação nativa para redefinir em 35% o percentual de Reserva Legal nos imóveis rurais localizados no bioma Cerrado, hoje limitado a 20%.

PL 4.203/2019 (autor Jorge Kajuru) suspende por 10 anos as autorizações de desmatamento no Cerrado, exceto aquelas para atividades de utilidade pública, interesse social ou de baixo impacto.

PL 1.600/2019 (autor Jorge Kajuru) cria o Fundo Nacional do Meio Ambiente para incluir como prioritárias as aplicações de recursos financeiros no Cerrado.

Outros

PEC 504/2010. (autor Demóstenes Torres ) Emenda à Constituição. Pronta para Pauta no Plenário (PLEN). Origem: PEC 51/2003. Altera o § 4º do art. 225 da Constituição Federal, para incluir o Cerrado e a Caatinga entre os biomas considerados patrimônio nacional.

PL 5.462/2019 (autor Jaques Wagner) Em tramitação. Cria política de desenvolvimento sustentável do cerrado brasileiro, mediante ações de proteção, regeneração e uso dos recursos ambientes.

PL 25/2015 (autor Sarney Filho) Arquivado, dispõe sobre a conservação e a utilização sustentável da vegetação nativa do Bioma Cerrado.

PL 7338/2014 (autor Sarney Filho) Apensado ao PL 6324/2013, dispõe sobre a conservação e a utilização sustentável da vegetação nativa do Bioma Cerrado.

PL 3338/2019 (autor Rodrigo Agostinho) Apensado ao PL 3117/2019, dispõe sobre a conservação, o uso sustentável e a restauração da vegetação nativa do bioma Cerrado.

PL 3117/2019 (autor Rodrigo Agostinho) Dispõe sobre a conservação, o uso sustentável e a restauração da vegetação nativa do bioma Cerrado.

Cerca de 160 projetos de lei tramitam na Câmara dos Deputados tratando do bioma Cerrado, além de 18 PECs e dez projetos de lei complementar (Agência Câmara de Notícias/ PV).


O Internacional Conservation Brasil incluiu o Cerrado na lista de “hotspots” por estar entre "as mais ricas das savanas tropicais", e o "alto grau de endemismo". Preservado durante a colonização do país, o Cerrado passou a sofrer maior ameaça a partir da década de 50 com a construção de Brasília. Nas décadas de 70 e 80, inúmeros financiamentos foram destinados para transformar a região num centro de agricultura. Entre as espécies bandeira há o lobo guará, o tatu canastra e a ema.

As instituições  Conservação Internacional do Brasil (CI-Brasil) e o Instituto Sociedade, População e Natureza (ISPN) compilaram dados coletados em 2014 e 2015 coordenaram a elaboração de perfil ecossistêmico para o hotspot do Cerrado, disponível em  https://cepfcerrado.iieb.org.br/cerrado/hotspot-do-cerrado/ .


Ações de Proteção podem ser encontradas no Instituto Cerrados e Save Cerrado (https://www.savecerrado.org/). 


Referências 

Instituto Cerrados. https://www.cerrados.org/

DECRETO DE 20 DE AGOSTO DE 2003. Institui o Dia Nacional do Cerrado, e dá outras providências. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/dnn/2003/Dnn9960.htm

DF. LEI Nº 6.520, DE 17 DE MARÇO DE 2020. Altera a Lei nº 6.364, de 26 de agosto de 2019, que dispõe sobre a utilização e a proteção da vegetação nativa do Bioma Cerrado no Distrito Federal e dá outras providências.. http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Diario/bbf121a9-b424-3efd-b359-72351436c1cd/DODF%20054%2020-03-2020%20INTEGRA.pdf

BRASIL.  DECRETO Nº 5.577, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2005 que institui, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, o Programa Nacional de Conservação e Uso Sustentável do Bioma Cerrado - Programa Cerrado Sustentável, e dá outras providências.

BRASIL. DECRETO Nº 10.473, DE 24 DE AGOSTO DE 2020. Revogações. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Decreto/D10473.htm#art1

MMA. PORTARIA Nº 303, DE 16 DE OUTUBRO DE 2006. A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto no 5.577, de 8 de novembro de 2005, resolve: "Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da Comissão Nacional do Programa Cerrado Sustentável - CONACER, criada pelo Decreto no 5.577, de 8 de novembro de 2005, na forma do Anexo a esta Portaria." https://www.mma.gov.br/legislacao/item/10514-regimento-interno.html

SP: LEI Nº 13.550, DE 2 DE JUNHO DE 2009. Dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa  do Bioma Cerrado no Estado, e dá providências correlatas. https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2009/lei-13550-02.06.2009.html

IBGE.IBGE lança mapa inédito de Biomas e Sistema Costeiro-Marinho. 30/10/2019 10h00 https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-sala-de-imprensa/2013-agencia-de-noticias/releases/25798-ibge-lanca-mapa-inedito-de-biomas-e-sistema-costeiro-marinho

MMA, iNDC (Contribuição Nacionalmente Determinada). https://www.mma.gov.br/comunicacao/item/10570-indc-contribui%C3%A7%C3%A3o-nacionalmente-determinada.

MMA. Zoneamento em escala nacional garante sustentabilidade do desenvolvimento: proposta do Consórcio ZEE Brasil é compatibilizar políticas públicas e gestão ambiental com desenvolvimento como um todo. (2010) https://www.mma.gov.br/informma/item/6394-zoneamento-em-escala-nacional-garante-sustentabilidade-do-desenvolvimento

O que é o Zoneamento Ecológico-Econômico. Dicionário Ambiental. ((o))eco, Rio de Janeiro, set. 2013. Disponível em: <https://www.oeco.org.br/dicionario-ambiental/27545-o-que-o-zoneamento-ecologico-economico/>. 

Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Cerrado “Conservação e Desenvolvimento”. Brasília, setembro de 2010. https://www.pucsp.br/ecopolitica/downloads/ppcerrado_outobro.pdf

Agência Senado. Dia Nacional do Cerrado: projetos reforçam leis para proteção do bioma. De Maria Moura, sob supervisão de Paola Lima. https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/09/10/dia-nacional-do-cerrado-projetos-reforcam-leis-para-protecao-do-bioma

PV. Dia Nacional do Cerrado: o que comemorar?. https://fundacaoverde.org.br/dia-nacional-do-cerrado-o-que-comemorar/

TerraBrasilis PRODES. http://terrabrasilis.dpi.inpe.br/app/dashboard/deforestation/biomes/cerrado/increments

MapBiomas. Infográfico cerrado 2020. https://mapbiomas-br-site.s3.amazonaws.com/Infograficos/Colecao5/MBI-Infografico-cerrado-5.0-BR.jpg

IC Brasil. https://www.conservation.org/docs/default-source/brasil/HotspotsRevisitados.pdf e https://www.conservation.org/docs/default-source/brasil/capa_hotspots.pdf

Marta Maria Rohe Salomon . QUEM DISPUTA O MATOPIBA? INTERESSES E SUSTENTABILIDADE NA FRONTEIRA AGRÍCOLA. Tese de doutorado submetida do Centro de Desenvolvimento Sustentável da Universidade de Brasília, como parte dos requisitos para a obtenção do grau de doutora em Desenvolvimento Sustentável, área de concentração em Política e Gestão da Sustentabilidade. Brasília, fevereiro de 2020.  https://repositorio.unb.br/bitstream/10482/38969/1/2020_MartaMariaR%C3%B6heSalomon.pdf

segunda-feira, 7 de setembro de 2020

Dia mundial do Ar Limpo: 7 de setembro


A ONU definiu neste ano de 2020 o dia 7 de setembro como o primeiro "Dia Internacional do Ar Limpo para um Céu Azul".

A ONU descreve que 9 entre 10 pessoas no mundo respiram ar poluído. Isto leva aos nascimentos prematuros, problemas cardíacos e pulmonares, com o agravo da COVID-19. Alguns problemas de saúde são descritos em estudos, como visto na tabela do artigo de revisão de Dapper et al. (2016) sobre o efeito da poluição do ar na saúde.

AutorCidadeAnoPeriódicoTítulo
Ribeiro e PesqueroEspírito Santo do Turvo2010Estudos AvançadosQueimadas de cana-de-açúcar: avaliação de efeitos na qualidade do ar e na saúde respiratória de crianças
Jasinski et al.Cubatão2011Cadernos de Saúde PúblicaPoluição atmosférica e internações hospitalares por doenças respiratórias em crianças e adolescentes em Cubatão, São Paulo, Brasil, entre 1997 e 2004
Amâncio e NascimentoSão José dos Campos2012Revista da Associação Médica BrasileiraAsma e poluentes ambientais: um estudo de séries temporais
Carneseca et al.Ribeirão Preto2012Cadernos de Saúde PúblicaAssociação entre a poluição atmosférica por material particulado e contagens mensais de procedimentos de inalação e nebulização em Ribeirão Preto, São Paulo, Brasil
Nascimento et al.São José dos Campos2012Cadernos de Saúde PúblicaPoluentes ambientais e internações devido a acidente vasculoencefálico
Yanagi et al.São Paulo2012Cadernos de Saúde PúblicaInfluência do material particulado atmosférico na incidência e mortalidade por câncer no município de São Paulo, Brasil
Cesar et al.Piracicaba2013Revista de Saúde PúblicaAssociação entre exposição ao material particulado e internações por doenças respiratórias em crianças
Nardocci et al.Cubatão2013Cadernos de Saúde PúblicaPoluição do ar e doenças respiratórias e cardiovasculares: estudo de séries temporais em Cubatão, São Paulo, Brasil
Nascimento e FranciscoSão José dos Campos2013Cadernos de Saúde PúblicaMaterial particulado e internação hospitalar por hipertensão arterial em uma cidade brasileira de porte médio
Negrisoli e NascimentoTaubaté2013Revista Paulista de PediatriaPoluentes atmosféricos e internações por pneumonia em crianças
Romão et al.Santo André2013Cadernos de Saúde PúblicaRelação entre baixo peso ao nascer e exposição ao material particulado inalável
Amâncio e NascimentoSão José dos Campos2014São Paulo Medical JournalPoluição ambiental e óbitos devido a acidente vasculoencefálico em uma cidade com baixos níveis de poluentes: estudo ecológico de séries temporais
Gavinier e NascimentoSorocaba2014Ambiente & ÁguaPoluentes atmosféricos e internações por acidente vascular encefálico
Lima et al.São José dos Campos2014Ambiente & ÁguaAssociação entre a exposição materna ao material particulado e parto prematuro
Nicolussi et al.Ribeirão Preto2014Revista de Saúde PúblicaPoluição do ar e doenças respiratórias alérgicas em escolares
Pinheiro et al.São Paulo2014Revista de Saúde PúblicaEfeitos isolados e sinérgicos do MP10 e da temperatura média na mortalidade por doenças cardiovasculares e respiratórias
Santos et al.São José dos Campos2014Revista Paulista de PediatriaO papel dos poluentes atmosféricos sobre o peso ao nascer em cidade de médio porte Paulista
Barbosa et al.São Paulo2015Cadernos de Saúde PúblicaPoluição do ar e a saúde das crianças: a doença falciforme


Em 2015 a ONU definiu a agenda 2030 com 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável -ODS. As específicas sobre a qualidade do ar são as ODS3, ODS11 e ODS12 (Referenciados nos hiperlinks):



As leis brasileiras tratam da poluição atmosférica já subtendida na qualidade ambiental, como na Lei da Política Nacional de Meio Ambiente , que inclusive criou o Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) e instituiu a emissão dos Relatórios de Qualidade do Meio Ambiente, e na Lei de Crimes Ambientais, que especifica na Seção III:

No Brasil temos a Resolução CONAMA que estabelece os padrões de qualidade do ar (CONAMA n° 491/2018), sendo as anteriores a CONAMA n° 3/1990 e trechos (2.1 e 2.3) da CONAMA n° 5/1989.

O PRONAR , Programa Nacional de Controle da Qualidade do Ar foi criado pela resolução CONAMA n°5, em 15 de junho de 1989, para permitir o crescimento econômico e social de forma ambientalmente segura. Após o PRONAR sugiram:
  • PROCONVE - Programa de Controle da Poluição por Veículos Automotores
  • PRONACOP- Programa Nacional de Controle da Poluição Industrial
  • Programa Nacional da Qualidade do Ar
  • Programa Nacional de Inventário de Fontes Poluidoras do Ar
  • Programas Estaduais da Poluição do Ar.
A Resolução CONAMA 491/2018, vigente, define POLUENTE ATMOSFÉRICO como:
"qualquer forma de matéria em quantidade, concentração, tempo ou outras características, que tornem ou possam tornar o ar impróprio ou nocivo à saúde, inconveniente ao bem-estar público, danoso aos materiais, à fauna e flora ou prejudicial à segurança, ao uso e gozo da propriedade ou às atividades normais da comunidade;"
Nesta resolução, os parâmetros usados para mensurar a qualidade do ar são:
  • Partículas totais em suspensão (PTS) : material sólido ou líquido suspenso no ar de tamanho até 50 micrômetros.
  • Fumaça
  • Partículas inaláveis (MP10 e MP2,5) : partículas sólidas ou líquidas suspensas no ar com tamanho de 10 ou 2,5 micrômetros. VEJA A FIGURA em relação aos tamanhos.
  • Dióxido de enxofre (SO2)
  • Monóxido de carbono (CO)
  • Ozônio (O3)
  • Dióxido de nitrogênio (NO2)
  • Chumbo (Pb) : presente no MP


De acordo com os valores alcançados por estes parâmetros a cada 24 horas, a situação (ou estados) da qualidade do ar podem ir para: 
  • Atenção
  • Alerta
  • Emergência
Um episódio para ser considerado crítico deve ter alta concentração de poluentes detectada por um longo período.

Há outras Resoluções específicas de acordo com o tipo de fonte de poluição:
  • Fonte fixa:  CONAMA 382/2006
  • Fonte móvel: CONAMA 403/2008, CONAMA n° 230/1997, CONAMA n° 415/2009 e CONAMA n° 418/2009 s, além do Inventário Nacional de Emissões Atmosféricas por Veículos Automotores Rodoviários.
Os órgãos ambientais ESTADUAIS elaborarão relatório de qualidade do ar ANUALMENTE.
Contudo, alguns que deveriam estar disponíveis estão com site com problemas (fora do ar) como o site o INEA onde os relatórios disponíveis são referentes até o ano de 2015.



Apesar dos esforços e da visibilidade internacional para a qualidade do ar, principalmente devido ao contexto das mudanças climáticas globais, observa-se algumas ações contrárias ao controle de qualidade ambiental atmosférico mais rígido.

Temos o exemplo do estado do Rio de Janeiro que, em 2018 deixou de monitorar poluentes emitidos por veículos em geral através das vistorias anuais obrigatórias. Atualmente só o faz em algumas exceções: transporte escolar, cargas, transporte coletivo de passageiros e veículos rodoviários de passageiro. O DETRAN RJ realizava esta inspeção de forma pioneira no Brasil desde o ano de 1997 , quando foi realizado convênio de cooperação entre a antiga FEEMA (hoje INEA) ratificado em 2015.

Outro exemplo, relacionado à indústria privada, é da montadora Volkswagen. No ano de 2015 a EPA, Agência de Meio Ambiente dos Estados Unidos comunicou o Brasil sobre descumprimento de normas ambientais pela empresa por uso de software que fraudava as emissões de poluentes em veículos movidos ao combustível diesel vendidos no período de 2009 à 2015. Neste ano de 2020 o IBAMA  aplicou uma nova multa de 50 milhões de reais, mesmo após a exigência de recall pelo órgão ambiental feito em 2017. 

Há na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei (PL 10521/2018) que institui a Política Nacional de Qualidade do Ar e criaria o Sistema Nacional de Informações de Qualidade do Ar, do deputado Paulo Teixeira. O projeto inclui a instituição pelo poder público de linha de financiamento para as iniciativas de prevenção e redução de emissões, assim como para pesquisa e desenvolvimento tecnológico e de gestão. Além disso, o plano diretor de município deveria, pelo PL, apenas liberar licenciamento aos empreendimentos depois da análise do diagnóstico da qualidade do ar.

Referências

Primeiro Dia Internacional do Ar Limpo alerta sobre 7 milhões de mortes prematuras por ano . 

CONAMA. RESOLUÇÃO Nº 491, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2018. Dispõe sobre padrões de qualidade do ar. https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/51058895

Paulo Langanke. Conservação para o ensino médio: poluição e direito ambiental. http://ecologia.ib.usp.br/lepac/conservacao/ensino/direito_poluicao.htm


LEI Nº 8.723, DE 28 DE OUTUBRO DE 1993.Dispõe sobre a redução de emissão de poluentes por veículos automotores e dá outras providências. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8723.htm

RESOLUÇÃO CONAMA nº 297, de 26 de fevereiro de 2002. Complementada pela Resolução no
 342/03, estabelecendo limites para emissões de  gases poluentes pelo escapamento para motociclos e veículos similares novos. Estabelece os limites para emissões de gases poluentes por  ciclomotores, motociclos e veículos similares novos. http://www2.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=294

DETRAN RJ. AFERIÇÃO DE GASES POLUENTES. http://www.detran.rj.gov.br/_documento.asp?cod=7507

IBAMA. Ibama aplica nova multa à Volkswagen por emissões acima do limite estabelecido pela legislação. Publicado em 07/04/2020 17h38  https://www.gov.br/ibama/pt-br/assuntos/noticias/2020/ibama-aplica-nova-multa-a-volkswagen-por-emissoes-acima-do-limite-estabelecido-pela-legislacao


Projeto cria política de qualidade do ar. 07/01/2019. Michel Jesus/Câmara dos Deputados. 

Brasil. LEI Nº 6.938, DE 31 DE AGOSTO DE 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências.  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L6938.htm

Brasil. LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9605.htm

Rio de Janeiro. Lei nº 8269 de 27 de dezembro de 2018. DISPÕE SOBRE A AUTODECLARAÇÃO DO PROPRIETÁRIO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DE CONFORMIDADE QUANTO À SEGURANÇA VEICULAR E AMBIENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. https://gov-rj.jusbrasil.com.br/legislacao/661847252/lei-8269-18-rio-de-janeiro-rj

ONU. Transformando Nosso Mundo: A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável. 

Steffani Nikoli Dapper, Caroline Spohr, Roselaine Ruviaro Zanini. Poluição do ar como fator de risco para a saúde: uma revisão sistemática no estado de São Paulo. 2016. https://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-40142016000100083&lng=pt&tlng=pt
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