O Dia Nacional de Defesa da Fauna foi instituído com a publicação do Decreto N° 3607/2000 , assinado dia 21 de setembro.
O decreto assinala a implementação do Comércio Internacional das Espécies de Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção - CITES. O mesmo decreto define as competências do IBAMA e do ICMBIO para o cumprimento da CITES.
A CITES, ou Convenção de Washington, em seu website atualiza a lista de espécies ameaçadas (https://checklist.cites.org/#/en). O Brasil faz parte da CITES desde 06/08/1975.e as normas se aplicam apenas ao comércio internacional.
Outros tratados relacionados a proteção da fauna são : a Convenção Interamericana para a Proteção e Conservação das Tartarugas Marinhas (IAC/CIT) em 2000, a Convenção sobre a Conservação de Espécies Migratórias de Animais Silvestres (CMS) em 1983 e o Acordo para Conservação de Albatrozes e Petréis (ACAP).
A informação sobre a biodiversidade brasileira pode ser acessada no site: https://specieslist.sibbr.gov.br/public/speciesLists
Referências:
Efloraweb. Dia nacional da defesa da fauna. https://www.efloraweb.com.br/dia-nacional-da-defesa-da-fauna/
BRASIL. DECRETO No 3.607, DE 21 DE SETEMBRO DE 2000: Dispõe sobre a implementação da Convenção sobre Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção - CITES, e dá outras providências. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3607.htm
BRASIL. Relações Exteriores http://www.itamaraty.gov.br/pt-BR/politica-externa/desenvolvimento-sustentavel-e-meio-ambiente/175-especies-ameacadas
CITES. https://www.cites.org/eng
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