segunda-feira, 7 de setembro de 2020

Dia mundial do Ar Limpo: 7 de setembro


A ONU definiu neste ano de 2020 o dia 7 de setembro como o primeiro "Dia Internacional do Ar Limpo para um Céu Azul".

A ONU descreve que 9 entre 10 pessoas no mundo respiram ar poluído. Isto leva aos nascimentos prematuros, problemas cardíacos e pulmonares, com o agravo da COVID-19. Alguns problemas de saúde são descritos em estudos, como visto na tabela do artigo de revisão de Dapper et al. (2016) sobre o efeito da poluição do ar na saúde.

AutorCidadeAnoPeriódicoTítulo
Ribeiro e PesqueroEspírito Santo do Turvo2010Estudos AvançadosQueimadas de cana-de-açúcar: avaliação de efeitos na qualidade do ar e na saúde respiratória de crianças
Jasinski et al.Cubatão2011Cadernos de Saúde PúblicaPoluição atmosférica e internações hospitalares por doenças respiratórias em crianças e adolescentes em Cubatão, São Paulo, Brasil, entre 1997 e 2004
Amâncio e NascimentoSão José dos Campos2012Revista da Associação Médica BrasileiraAsma e poluentes ambientais: um estudo de séries temporais
Carneseca et al.Ribeirão Preto2012Cadernos de Saúde PúblicaAssociação entre a poluição atmosférica por material particulado e contagens mensais de procedimentos de inalação e nebulização em Ribeirão Preto, São Paulo, Brasil
Nascimento et al.São José dos Campos2012Cadernos de Saúde PúblicaPoluentes ambientais e internações devido a acidente vasculoencefálico
Yanagi et al.São Paulo2012Cadernos de Saúde PúblicaInfluência do material particulado atmosférico na incidência e mortalidade por câncer no município de São Paulo, Brasil
Cesar et al.Piracicaba2013Revista de Saúde PúblicaAssociação entre exposição ao material particulado e internações por doenças respiratórias em crianças
Nardocci et al.Cubatão2013Cadernos de Saúde PúblicaPoluição do ar e doenças respiratórias e cardiovasculares: estudo de séries temporais em Cubatão, São Paulo, Brasil
Nascimento e FranciscoSão José dos Campos2013Cadernos de Saúde PúblicaMaterial particulado e internação hospitalar por hipertensão arterial em uma cidade brasileira de porte médio
Negrisoli e NascimentoTaubaté2013Revista Paulista de PediatriaPoluentes atmosféricos e internações por pneumonia em crianças
Romão et al.Santo André2013Cadernos de Saúde PúblicaRelação entre baixo peso ao nascer e exposição ao material particulado inalável
Amâncio e NascimentoSão José dos Campos2014São Paulo Medical JournalPoluição ambiental e óbitos devido a acidente vasculoencefálico em uma cidade com baixos níveis de poluentes: estudo ecológico de séries temporais
Gavinier e NascimentoSorocaba2014Ambiente & ÁguaPoluentes atmosféricos e internações por acidente vascular encefálico
Lima et al.São José dos Campos2014Ambiente & ÁguaAssociação entre a exposição materna ao material particulado e parto prematuro
Nicolussi et al.Ribeirão Preto2014Revista de Saúde PúblicaPoluição do ar e doenças respiratórias alérgicas em escolares
Pinheiro et al.São Paulo2014Revista de Saúde PúblicaEfeitos isolados e sinérgicos do MP10 e da temperatura média na mortalidade por doenças cardiovasculares e respiratórias
Santos et al.São José dos Campos2014Revista Paulista de PediatriaO papel dos poluentes atmosféricos sobre o peso ao nascer em cidade de médio porte Paulista
Barbosa et al.São Paulo2015Cadernos de Saúde PúblicaPoluição do ar e a saúde das crianças: a doença falciforme


Em 2015 a ONU definiu a agenda 2030 com 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável -ODS. As específicas sobre a qualidade do ar são as ODS3, ODS11 e ODS12 (Referenciados nos hiperlinks):



As leis brasileiras tratam da poluição atmosférica já subtendida na qualidade ambiental, como na Lei da Política Nacional de Meio Ambiente , que inclusive criou o Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) e instituiu a emissão dos Relatórios de Qualidade do Meio Ambiente, e na Lei de Crimes Ambientais, que especifica na Seção III:

No Brasil temos a Resolução CONAMA que estabelece os padrões de qualidade do ar (CONAMA n° 491/2018), sendo as anteriores a CONAMA n° 3/1990 e trechos (2.1 e 2.3) da CONAMA n° 5/1989.

O PRONAR , Programa Nacional de Controle da Qualidade do Ar foi criado pela resolução CONAMA n°5, em 15 de junho de 1989, para permitir o crescimento econômico e social de forma ambientalmente segura. Após o PRONAR sugiram:
  • PROCONVE - Programa de Controle da Poluição por Veículos Automotores
  • PRONACOP- Programa Nacional de Controle da Poluição Industrial
  • Programa Nacional da Qualidade do Ar
  • Programa Nacional de Inventário de Fontes Poluidoras do Ar
  • Programas Estaduais da Poluição do Ar.
A Resolução CONAMA 491/2018, vigente, define POLUENTE ATMOSFÉRICO como:
"qualquer forma de matéria em quantidade, concentração, tempo ou outras características, que tornem ou possam tornar o ar impróprio ou nocivo à saúde, inconveniente ao bem-estar público, danoso aos materiais, à fauna e flora ou prejudicial à segurança, ao uso e gozo da propriedade ou às atividades normais da comunidade;"
Nesta resolução, os parâmetros usados para mensurar a qualidade do ar são:
  • Partículas totais em suspensão (PTS) : material sólido ou líquido suspenso no ar de tamanho até 50 micrômetros.
  • Fumaça
  • Partículas inaláveis (MP10 e MP2,5) : partículas sólidas ou líquidas suspensas no ar com tamanho de 10 ou 2,5 micrômetros. VEJA A FIGURA em relação aos tamanhos.
  • Dióxido de enxofre (SO2)
  • Monóxido de carbono (CO)
  • Ozônio (O3)
  • Dióxido de nitrogênio (NO2)
  • Chumbo (Pb) : presente no MP


De acordo com os valores alcançados por estes parâmetros a cada 24 horas, a situação (ou estados) da qualidade do ar podem ir para: 
  • Atenção
  • Alerta
  • Emergência
Um episódio para ser considerado crítico deve ter alta concentração de poluentes detectada por um longo período.

Há outras Resoluções específicas de acordo com o tipo de fonte de poluição:
  • Fonte fixa:  CONAMA 382/2006
  • Fonte móvel: CONAMA 403/2008, CONAMA n° 230/1997, CONAMA n° 415/2009 e CONAMA n° 418/2009 s, além do Inventário Nacional de Emissões Atmosféricas por Veículos Automotores Rodoviários.
Os órgãos ambientais ESTADUAIS elaborarão relatório de qualidade do ar ANUALMENTE.
Contudo, alguns que deveriam estar disponíveis estão com site com problemas (fora do ar) como o site o INEA onde os relatórios disponíveis são referentes até o ano de 2015.



Apesar dos esforços e da visibilidade internacional para a qualidade do ar, principalmente devido ao contexto das mudanças climáticas globais, observa-se algumas ações contrárias ao controle de qualidade ambiental atmosférico mais rígido.

Temos o exemplo do estado do Rio de Janeiro que, em 2018 deixou de monitorar poluentes emitidos por veículos em geral através das vistorias anuais obrigatórias. Atualmente só o faz em algumas exceções: transporte escolar, cargas, transporte coletivo de passageiros e veículos rodoviários de passageiro. O DETRAN RJ realizava esta inspeção de forma pioneira no Brasil desde o ano de 1997 , quando foi realizado convênio de cooperação entre a antiga FEEMA (hoje INEA) ratificado em 2015.

Outro exemplo, relacionado à indústria privada, é da montadora Volkswagen. No ano de 2015 a EPA, Agência de Meio Ambiente dos Estados Unidos comunicou o Brasil sobre descumprimento de normas ambientais pela empresa por uso de software que fraudava as emissões de poluentes em veículos movidos ao combustível diesel vendidos no período de 2009 à 2015. Neste ano de 2020 o IBAMA  aplicou uma nova multa de 50 milhões de reais, mesmo após a exigência de recall pelo órgão ambiental feito em 2017. 

Há na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei (PL 10521/2018) que institui a Política Nacional de Qualidade do Ar e criaria o Sistema Nacional de Informações de Qualidade do Ar, do deputado Paulo Teixeira. O projeto inclui a instituição pelo poder público de linha de financiamento para as iniciativas de prevenção e redução de emissões, assim como para pesquisa e desenvolvimento tecnológico e de gestão. Além disso, o plano diretor de município deveria, pelo PL, apenas liberar licenciamento aos empreendimentos depois da análise do diagnóstico da qualidade do ar.

Referências

Primeiro Dia Internacional do Ar Limpo alerta sobre 7 milhões de mortes prematuras por ano . 

CONAMA. RESOLUÇÃO Nº 491, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2018. Dispõe sobre padrões de qualidade do ar. https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/51058895

Paulo Langanke. Conservação para o ensino médio: poluição e direito ambiental. http://ecologia.ib.usp.br/lepac/conservacao/ensino/direito_poluicao.htm


LEI Nº 8.723, DE 28 DE OUTUBRO DE 1993.Dispõe sobre a redução de emissão de poluentes por veículos automotores e dá outras providências. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8723.htm

RESOLUÇÃO CONAMA nº 297, de 26 de fevereiro de 2002. Complementada pela Resolução no
 342/03, estabelecendo limites para emissões de  gases poluentes pelo escapamento para motociclos e veículos similares novos. Estabelece os limites para emissões de gases poluentes por  ciclomotores, motociclos e veículos similares novos. http://www2.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=294

DETRAN RJ. AFERIÇÃO DE GASES POLUENTES. http://www.detran.rj.gov.br/_documento.asp?cod=7507

IBAMA. Ibama aplica nova multa à Volkswagen por emissões acima do limite estabelecido pela legislação. Publicado em 07/04/2020 17h38  https://www.gov.br/ibama/pt-br/assuntos/noticias/2020/ibama-aplica-nova-multa-a-volkswagen-por-emissoes-acima-do-limite-estabelecido-pela-legislacao


Projeto cria política de qualidade do ar. 07/01/2019. Michel Jesus/Câmara dos Deputados. 

Brasil. LEI Nº 6.938, DE 31 DE AGOSTO DE 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências.  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L6938.htm

Brasil. LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9605.htm

Rio de Janeiro. Lei nº 8269 de 27 de dezembro de 2018. DISPÕE SOBRE A AUTODECLARAÇÃO DO PROPRIETÁRIO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DE CONFORMIDADE QUANTO À SEGURANÇA VEICULAR E AMBIENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. https://gov-rj.jusbrasil.com.br/legislacao/661847252/lei-8269-18-rio-de-janeiro-rj

ONU. Transformando Nosso Mundo: A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável. 

Steffani Nikoli Dapper, Caroline Spohr, Roselaine Ruviaro Zanini. Poluição do ar como fator de risco para a saúde: uma revisão sistemática no estado de São Paulo. 2016. https://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-40142016000100083&lng=pt&tlng=pt

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