A ONU definiu neste ano de 2020 o dia 7 de setembro como o primeiro "Dia Internacional do Ar Limpo para um Céu Azul".
A ONU descreve que 9 entre 10 pessoas no mundo respiram ar poluído. Isto leva aos nascimentos prematuros, problemas cardíacos e pulmonares, com o agravo da COVID-19. Alguns problemas de saúde são descritos em estudos, como visto na tabela do artigo de revisão de Dapper et al. (2016) sobre o efeito da poluição do ar na saúde.
Autor | Cidade | Ano | Periódico | Título |
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Ribeiro e Pesquero | Espírito Santo do Turvo | 2010 | Estudos Avançados | Queimadas de cana-de-açúcar: avaliação de efeitos na qualidade do ar e na saúde respiratória de crianças |
Jasinski et al. | Cubatão | 2011 | Cadernos de Saúde Pública | Poluição atmosférica e internações hospitalares por doenças respiratórias em crianças e adolescentes em Cubatão, São Paulo, Brasil, entre 1997 e 2004 |
Amâncio e Nascimento | São José dos Campos | 2012 | Revista da Associação Médica Brasileira | Asma e poluentes ambientais: um estudo de séries temporais |
Carneseca et al. | Ribeirão Preto | 2012 | Cadernos de Saúde Pública | Associação entre a poluição atmosférica por material particulado e contagens mensais de procedimentos de inalação e nebulização em Ribeirão Preto, São Paulo, Brasil |
Nascimento et al. | São José dos Campos | 2012 | Cadernos de Saúde Pública | Poluentes ambientais e internações devido a acidente vasculoencefálico |
Yanagi et al. | São Paulo | 2012 | Cadernos de Saúde Pública | Influência do material particulado atmosférico na incidência e mortalidade por câncer no município de São Paulo, Brasil |
Cesar et al. | Piracicaba | 2013 | Revista de Saúde Pública | Associação entre exposição ao material particulado e internações por doenças respiratórias em crianças |
Nardocci et al. | Cubatão | 2013 | Cadernos de Saúde Pública | Poluição do ar e doenças respiratórias e cardiovasculares: estudo de séries temporais em Cubatão, São Paulo, Brasil |
Nascimento e Francisco | São José dos Campos | 2013 | Cadernos de Saúde Pública | Material particulado e internação hospitalar por hipertensão arterial em uma cidade brasileira de porte médio |
Negrisoli e Nascimento | Taubaté | 2013 | Revista Paulista de Pediatria | Poluentes atmosféricos e internações por pneumonia em crianças |
Romão et al. | Santo André | 2013 | Cadernos de Saúde Pública | Relação entre baixo peso ao nascer e exposição ao material particulado inalável |
Amâncio e Nascimento | São José dos Campos | 2014 | São Paulo Medical Journal | Poluição ambiental e óbitos devido a acidente vasculoencefálico em uma cidade com baixos níveis de poluentes: estudo ecológico de séries temporais |
Gavinier e Nascimento | Sorocaba | 2014 | Ambiente & Água | Poluentes atmosféricos e internações por acidente vascular encefálico |
Lima et al. | São José dos Campos | 2014 | Ambiente & Água | Associação entre a exposição materna ao material particulado e parto prematuro |
Nicolussi et al. | Ribeirão Preto | 2014 | Revista de Saúde Pública | Poluição do ar e doenças respiratórias alérgicas em escolares |
Pinheiro et al. | São Paulo | 2014 | Revista de Saúde Pública | Efeitos isolados e sinérgicos do MP10 e da temperatura média na mortalidade por doenças cardiovasculares e respiratórias |
Santos et al. | São José dos Campos | 2014 | Revista Paulista de Pediatria | O papel dos poluentes atmosféricos sobre o peso ao nascer em cidade de médio porte Paulista |
Barbosa et al. | São Paulo | 2015 | Cadernos de Saúde Pública | Poluição do ar e a saúde das crianças: a doença falciforme |
- 3.9 Até 2030, reduzir substancialmente o número de mortes e doenças por produtos químicos perigosos, contaminação e poluição do ar e água do solo
- 11.6 Até 2030, reduzir o impacto ambiental negativo per capita das cidades, inclusive prestando especial atenção à qualidade do ar, gestão de resíduos municipais e outros.
- 12.4 Até 2020, alcançar o manejo ambientalmente saudável dos produtos químicos e todos os resíduos, ao longo de todo o ciclo de vida destes, de acordo com os marcos internacionais acordados, e reduzir significativamente a liberação destes para o ar, água e solo, para minimizar seus impactos negativos sobre a saúde humana e o meio ambiente.
As leis brasileiras tratam da poluição atmosférica já subtendida na qualidade ambiental, como na Lei da Política Nacional de Meio Ambiente , que inclusive criou o Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) e instituiu a emissão dos Relatórios de Qualidade do Meio Ambiente, e na Lei de Crimes Ambientais, que especifica na Seção III:
No Brasil temos a Resolução CONAMA que estabelece os padrões de qualidade do ar (CONAMA n° 491/2018), sendo as anteriores a CONAMA n° 3/1990 e trechos (2.1 e 2.3) da CONAMA n° 5/1989.
O PRONAR , Programa Nacional de Controle da Qualidade do Ar foi criado pela resolução CONAMA n°5, em 15 de junho de 1989, para permitir o crescimento econômico e social de forma ambientalmente segura. Após o PRONAR sugiram:
- PROCONVE - Programa de Controle da Poluição por Veículos Automotores
- PRONACOP- Programa Nacional de Controle da Poluição Industrial
- Programa Nacional da Qualidade do Ar
- Programa Nacional de Inventário de Fontes Poluidoras do Ar
- Programas Estaduais da Poluição do Ar.
A Resolução CONAMA 491/2018, vigente, define POLUENTE ATMOSFÉRICO como:
"qualquer forma de matéria em quantidade, concentração, tempo ou outras características, que tornem ou possam tornar o ar impróprio ou nocivo à saúde, inconveniente ao bem-estar público, danoso aos materiais, à fauna e flora ou prejudicial à segurança, ao uso e gozo da propriedade ou às atividades normais da comunidade;"
Nesta resolução, os parâmetros usados para mensurar a qualidade do ar são:
- Partículas totais em suspensão (PTS) : material sólido ou líquido suspenso no ar de tamanho até 50 micrômetros.
- Fumaça
- Partículas inaláveis (MP10 e MP2,5) : partículas sólidas ou líquidas suspensas no ar com tamanho de 10 ou 2,5 micrômetros. VEJA A FIGURA em relação aos tamanhos.
- Dióxido de enxofre (SO2)
- Monóxido de carbono (CO)
- Ozônio (O3)
- Dióxido de nitrogênio (NO2)
- Chumbo (Pb) : presente no MP
De acordo com os valores alcançados por estes parâmetros a cada 24 horas, a situação (ou estados) da qualidade do ar podem ir para:
- Atenção
- Alerta
- Emergência
Um episódio para ser considerado crítico deve ter alta concentração de poluentes detectada por um longo período.
Há outras Resoluções específicas de acordo com o tipo de fonte de poluição:
- Fonte fixa: CONAMA 382/2006
- Fonte móvel: CONAMA 403/2008, CONAMA n° 230/1997, CONAMA n° 415/2009 e CONAMA n° 418/2009 s, além do Inventário Nacional de Emissões Atmosféricas por Veículos Automotores Rodoviários.
Contudo, alguns que deveriam estar disponíveis estão com site com problemas (fora do ar) como o site o INEA onde os relatórios disponíveis são referentes até o ano de 2015.
Apesar dos esforços e da visibilidade internacional para a qualidade do ar, principalmente devido ao contexto das mudanças climáticas globais, observa-se algumas ações contrárias ao controle de qualidade ambiental atmosférico mais rígido.
Temos o exemplo do estado do Rio de Janeiro que, em 2018 deixou de monitorar poluentes emitidos por veículos em geral através das vistorias anuais obrigatórias. Atualmente só o faz em algumas exceções: transporte escolar, cargas, transporte coletivo de passageiros e veículos rodoviários de passageiro. O DETRAN RJ realizava esta inspeção de forma pioneira no Brasil desde o ano de 1997 , quando foi realizado convênio de cooperação entre a antiga FEEMA (hoje INEA) ratificado em 2015.
Outro exemplo, relacionado à indústria privada, é da montadora Volkswagen. No ano de 2015 a EPA, Agência de Meio Ambiente dos Estados Unidos comunicou o Brasil sobre descumprimento de normas ambientais pela empresa por uso de software que fraudava as emissões de poluentes em veículos movidos ao combustível diesel vendidos no período de 2009 à 2015. Neste ano de 2020 o IBAMA aplicou uma nova multa de 50 milhões de reais, mesmo após a exigência de recall pelo órgão ambiental feito em 2017.
Há na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei (PL 10521/2018) que institui a Política Nacional de Qualidade do Ar e criaria o Sistema Nacional de Informações de Qualidade do Ar, do deputado Paulo Teixeira. O projeto inclui a instituição pelo poder público de linha de financiamento para as iniciativas de prevenção e redução de emissões, assim como para pesquisa e desenvolvimento tecnológico e de gestão. Além disso, o plano diretor de município deveria, pelo PL, apenas liberar licenciamento aos empreendimentos depois da análise do diagnóstico da qualidade do ar.
Referências
Primeiro Dia Internacional do Ar Limpo alerta sobre 7 milhões de mortes prematuras por ano .
CONAMA. RESOLUÇÃO Nº 491, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2018. Dispõe sobre padrões de qualidade do ar. https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/51058895
Paulo Langanke. Conservação para o ensino médio: poluição e direito ambiental. http://ecologia.ib.usp.br/lepac/conservacao/ensino/direito_poluicao.htm
LEI Nº 8.723, DE 28 DE OUTUBRO DE 1993.Dispõe sobre a redução de emissão de poluentes por veículos automotores e dá outras providências. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8723.htm
RESOLUÇÃO CONAMA nº 297, de 26 de fevereiro de 2002. Complementada pela Resolução no
342/03, estabelecendo limites para emissões de gases poluentes pelo escapamento para motociclos e veículos similares novos. Estabelece os limites para emissões de gases poluentes por ciclomotores, motociclos e veículos similares novos. http://www2.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=294
DETRAN RJ. AFERIÇÃO DE GASES POLUENTES. http://www.detran.rj.gov.br/_documento.asp?cod=7507
IBAMA. Ibama aplica nova multa à Volkswagen por emissões acima do limite estabelecido pela legislação. Publicado em 07/04/2020 17h38 https://www.gov.br/ibama/pt-br/assuntos/noticias/2020/ibama-aplica-nova-multa-a-volkswagen-por-emissoes-acima-do-limite-estabelecido-pela-legislacao
Foco Regional. Ventos espalham poeira da CSN por Volta Redonda. http://www.focoregional.com.br/Noticia/ventos-espalham-poeira-da-csn-por-volta-redon?fb_comment_id=2662037310489083_2662893920403422
Projeto cria política de qualidade do ar. 07/01/2019. Michel Jesus/Câmara dos Deputados.
e Agência Câmara de Notícias https://www.camara.leg.br/noticias/550545-PROJETO-CRIA-POLITICA-DE-QUALIDADE-DO-AR
Brasil. LEI Nº 6.938, DE 31 DE AGOSTO DE 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L6938.htm
Brasil. LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9605.htm
Rio de Janeiro. Lei nº 8269 de 27 de dezembro de 2018. DISPÕE SOBRE A AUTODECLARAÇÃO DO PROPRIETÁRIO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DE CONFORMIDADE QUANTO À SEGURANÇA VEICULAR E AMBIENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. https://gov-rj.jusbrasil.com.br/legislacao/661847252/lei-8269-18-rio-de-janeiro-rj
ONU. Transformando Nosso Mundo: A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável.
Steffani Nikoli Dapper, Caroline Spohr, Roselaine Ruviaro Zanini. Poluição do ar como fator de risco para a saúde: uma revisão sistemática no estado de São Paulo. 2016. https://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-40142016000100083&lng=pt&tlng=pt
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