sexta-feira, 11 de setembro de 2020

Dia do Bioma Cerrado: 11 de Setembro



Dia 11 de setembro é comemorado o dia do bioma Cerrado, criado através de Decreto n° 9960 no ano de 2003, em homenagem ao ambientalista Ary José de Oliveira (Ary Pára-Raios), defensor dos direitos humanos e do meio ambiente (Agência Senado, 2020).

O Cerrado é o segundo maior bioma do brasil, com 23,3% do Território . Presente em todas as regiões, "mas com maior expressão no Centro-Oeste, onde ocupa 56,1% da superfície".  Os Estados com maior área de Cerrado são Distrito Federal (100% dentro do Cerrado), Tocantins, Mato Grosso, Goiás e Minas Gerais (IBGE, 2019).

O MATOPIBA, delimitado em 2015 incluindo os estados de Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia), que SOLOMON (2020) cita como território onde avança extensa fronteira agrícola, é comandado pelo plantio da soja, ocupado grande parte pelo bioma Cerrado, sendo sua grande ameaça. Esta ameaça inclui a histórica Moratória da Soja (desde 2006) que, apesar de diminuir o desmatamento da Amazônia, não o fez no Cerrado devido ao argumento do "direito de conversão" defendido por produtores rurais e relativizam os compromissos com a sustentabilidade assumidos pelas grandes tradings" (SOLOMON, 2020).

O Cerrado é responsável por "produzir 40% da água no Brasil, e nele sitam-se as nascentes das três maiores bacias hidrográficas da América do Sul — Amazônica/Tocantins, São Francisco e Prata, o que resulta em um elevado potencial aquífero e favorece a sua biodiversidade (Senado, 2020).

De acordo com MapBiomas (2020), foram perdidos no Cerrado, bioma já bastante impactado pelo avanço do agronegócio no Centro-Oeste, cerca de 408,6 mil hectares.


Mapa de Biomas Brasileiros do IBGE (2019)

Em 2020 o Brasil, apesar de incluir a Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC), não alcançou a meta de acabar com o desmatamento como previsto pelo MMA. Esta contribuição foi apresentada no ano de 2015 no Acordo de Paris.

Segundo MMA, as ameaças ao bioma provém de fora do ecossistema devido as ações das ameaças agrícola e pecuária. 

O MMA dispõe de Subsídios ao planejamento e gestão territorial do Cerrado. Um deles, elaborado em 2014, é proveniente do Zoneamento  Ecológico-Econômico -ZEE , um dos instrumentos OBRIGATÓRIOS usados para auxiliar no planejamento ambiental e na manutenção dos serviços ambientais dos ecossistemas. O ZEE foi instituído na Política Nacional do Meio Ambiente (Lei n.º 6.938/1981 e Decreto Federal Nº 4.297/2002). Em 2014 foram elaborados cenários prospectivos para os anos 2022 e 2030 com o MacroZEE da Região Centro-Oeste, que inclui o bioma Cerrado. No "Rodas de Conversa" do Instituto Cerrados, dia 10/09/2020, foi declarado que o ZEE não foi implementado.

Outro instrumento chamado PPCerrado -  Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Cerrado, reuniu várias instituições  com o objetivo de cumprir o artigo 12 para mitigar emissões de gases de efeito estufa. Disposto na Lei nº 12.187 de 29 de dezembro de 2009, que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima, o artigo art. 6º traz a definição de "planos de ação para prevenção e controle do desmatamento nos biomas brasileiros são considerados instrumentos da Política Nacional sobre Mudança do Clima" (PNMC). Na 15ª Conferência das Partes (15ª COP) da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima , em dezembro de 2009 um dos compromissos do governo foi reduzir no mínimo 40% das emissões provenientes do desmatamento do Cerrado até o ano de 2020.

TerraBrasilis PRODES: Cerrado e desmatamento até junho de 2020.

Atualmente:

O decreto nº 5.577 de 2005  que instituia  no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, o Programa Nacional de Conservação e Uso Sustentável do Bioma Cerrado - Programa Cerrado Sustentável, e dá outras providências. FOI REVOGADO PELO DECRETO Nº 10.473, DE 24 DE AGOSTO DE 2020.  Em 2019 desfez praticamente TODO o decreto sobre a questão consultiva, composição e competências, ficando apenas os artigos 1° e 2° !

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, o Programa Nacional de Conservação e Uso Sustentável do Bioma Cerrado - Programa Cerrado Sustentável, com a finalidade de promover a conservação, a restauração, a recuperação e o manejo sustentável de ecossistemas do bioma cerrado, bem como a valorização e o reconhecimento de suas populações tradicionais.
Art. 2º Compete ao Ministério do Meio Ambiente promover a supervisão e articulação institucional para a implementação do Programa Cerrado Sustentável.

O regimento do MMA (Portaria nº 303, de 16 de outubro de 2006) contém o regimento interno da Comissão Nacional do Programa Cerrado Sustentável - CONACER. Infelizmente, o CONACER foi praticamente desfeito com a revogação do decreto já citado (2005).

 DF: A lei nº 6.520, de 17 de março de 2020: altera a lei nº 6.364, de 26 de agosto de 2019. Estabelece como instrumentos de execução : zoneamento ecológico-econômico e criação e gestão de unidades de conservação e corredores ecológicos, pagamento por serviços ambientais e  Programa de Regularização Ambiental de imóveis rurais do DF (PRA-DF). Entre os artigos, destaca-se:

Art. 6º O poder público deve incentivar a conservação do Cerrado por meio de:

I - apoio à implantação de reservas particulares do patrimônio natural - RPPN;

II - implantação do Cadastro Ambiental Rural, previsto na Lei federal nº 12.651, de 2012;

III - fortalecimento do sistema de assistência técnica e extensão rural, em especial dos programas de agroecologia e agricultura orgânica;

IV - fomento ao turismo rural, ecológico, histórico e cultural sustentável;

V - pagamento por serviços ambientais por meio da retribuição, monetária ou não, às atividades de conservação e melhoria dos ecossistemas e que gerem serviços ambientais, tais como:

a) sequestro, conservação, manutenção e aumento do estoque e diminuição do fluxo de carbono;

b) conservação da beleza cênica natural;

c) conservação da biodiversidade;

d) conservação das águas e dos serviços hídricos;

e) regulação do clima;

f) valorização cultural e do conhecimento tradicional ecossistêmico;

g) conservação e o melhoramento do solo;

h) manutenção de áreas protegidas excedentes às áreas de preservação permanente e de reserva legal.

Art. 7º São instrumentos desta Lei:

I - o mapeamento dos remanescentes de vegetação nativa do Bioma;

II - a identificação de áreas prioritárias para a conservação e da recuperação do Bioma Cerrado;

III - o zoneamento ecológico-econômico;

IV - a criação de unidades de conservação;

V - a delimitação e implantação de corredores ecológicos;

VI - a avaliação ambiental estratégica de políticas, planos e programas setoriais de desenvolvimento socioeconômico;

VII - a aplicação de tecnologias sustentáveis;

VIII - a assistência técnica aos produtores rurais, especialmente aos pequenos agricultores e às populações tradicionais;

IX - o pagamento por serviços ambientais;

X - o Programa de Regularização Ambiental de imóveis rurais do Distrito Federal - PRA-DF.

SP: LEI Nº 13.550, DE 2 DE JUNHO DE 2009. Dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa  do Bioma Cerrado no Estado, e dá providências correlatas. 



Há 4 Projetos de Lei que não foram votados sobre o Cerrado, de acordo com a Agência Senado (2020):

PL 1.459/2019:(autor Jorge Kajuru) amplia a proteção da vegetação nativa para redefinir em 35% o percentual de Reserva Legal nos imóveis rurais localizados no bioma Cerrado, hoje limitado a 20%.

PL 4.203/2019 (autor Jorge Kajuru) suspende por 10 anos as autorizações de desmatamento no Cerrado, exceto aquelas para atividades de utilidade pública, interesse social ou de baixo impacto.

PL 1.600/2019 (autor Jorge Kajuru) cria o Fundo Nacional do Meio Ambiente para incluir como prioritárias as aplicações de recursos financeiros no Cerrado.

Outros

PEC 504/2010. (autor Demóstenes Torres ) Emenda à Constituição. Pronta para Pauta no Plenário (PLEN). Origem: PEC 51/2003. Altera o § 4º do art. 225 da Constituição Federal, para incluir o Cerrado e a Caatinga entre os biomas considerados patrimônio nacional.

PL 5.462/2019 (autor Jaques Wagner) Em tramitação. Cria política de desenvolvimento sustentável do cerrado brasileiro, mediante ações de proteção, regeneração e uso dos recursos ambientes.

PL 25/2015 (autor Sarney Filho) Arquivado, dispõe sobre a conservação e a utilização sustentável da vegetação nativa do Bioma Cerrado.

PL 7338/2014 (autor Sarney Filho) Apensado ao PL 6324/2013, dispõe sobre a conservação e a utilização sustentável da vegetação nativa do Bioma Cerrado.

PL 3338/2019 (autor Rodrigo Agostinho) Apensado ao PL 3117/2019, dispõe sobre a conservação, o uso sustentável e a restauração da vegetação nativa do bioma Cerrado.

PL 3117/2019 (autor Rodrigo Agostinho) Dispõe sobre a conservação, o uso sustentável e a restauração da vegetação nativa do bioma Cerrado.

Cerca de 160 projetos de lei tramitam na Câmara dos Deputados tratando do bioma Cerrado, além de 18 PECs e dez projetos de lei complementar (Agência Câmara de Notícias/ PV).


O Internacional Conservation Brasil incluiu o Cerrado na lista de “hotspots” por estar entre "as mais ricas das savanas tropicais", e o "alto grau de endemismo". Preservado durante a colonização do país, o Cerrado passou a sofrer maior ameaça a partir da década de 50 com a construção de Brasília. Nas décadas de 70 e 80, inúmeros financiamentos foram destinados para transformar a região num centro de agricultura. Entre as espécies bandeira há o lobo guará, o tatu canastra e a ema.

As instituições  Conservação Internacional do Brasil (CI-Brasil) e o Instituto Sociedade, População e Natureza (ISPN) compilaram dados coletados em 2014 e 2015 coordenaram a elaboração de perfil ecossistêmico para o hotspot do Cerrado, disponível em  https://cepfcerrado.iieb.org.br/cerrado/hotspot-do-cerrado/ .


Ações de Proteção podem ser encontradas no Instituto Cerrados e Save Cerrado (https://www.savecerrado.org/). 


Referências 

Instituto Cerrados. https://www.cerrados.org/

DECRETO DE 20 DE AGOSTO DE 2003. Institui o Dia Nacional do Cerrado, e dá outras providências. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/dnn/2003/Dnn9960.htm

DF. LEI Nº 6.520, DE 17 DE MARÇO DE 2020. Altera a Lei nº 6.364, de 26 de agosto de 2019, que dispõe sobre a utilização e a proteção da vegetação nativa do Bioma Cerrado no Distrito Federal e dá outras providências.. http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Diario/bbf121a9-b424-3efd-b359-72351436c1cd/DODF%20054%2020-03-2020%20INTEGRA.pdf

BRASIL.  DECRETO Nº 5.577, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2005 que institui, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, o Programa Nacional de Conservação e Uso Sustentável do Bioma Cerrado - Programa Cerrado Sustentável, e dá outras providências.

BRASIL. DECRETO Nº 10.473, DE 24 DE AGOSTO DE 2020. Revogações. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Decreto/D10473.htm#art1

MMA. PORTARIA Nº 303, DE 16 DE OUTUBRO DE 2006. A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto no 5.577, de 8 de novembro de 2005, resolve: "Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da Comissão Nacional do Programa Cerrado Sustentável - CONACER, criada pelo Decreto no 5.577, de 8 de novembro de 2005, na forma do Anexo a esta Portaria." https://www.mma.gov.br/legislacao/item/10514-regimento-interno.html

SP: LEI Nº 13.550, DE 2 DE JUNHO DE 2009. Dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa  do Bioma Cerrado no Estado, e dá providências correlatas. https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2009/lei-13550-02.06.2009.html

IBGE.IBGE lança mapa inédito de Biomas e Sistema Costeiro-Marinho. 30/10/2019 10h00 https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-sala-de-imprensa/2013-agencia-de-noticias/releases/25798-ibge-lanca-mapa-inedito-de-biomas-e-sistema-costeiro-marinho

MMA, iNDC (Contribuição Nacionalmente Determinada). https://www.mma.gov.br/comunicacao/item/10570-indc-contribui%C3%A7%C3%A3o-nacionalmente-determinada.

MMA. Zoneamento em escala nacional garante sustentabilidade do desenvolvimento: proposta do Consórcio ZEE Brasil é compatibilizar políticas públicas e gestão ambiental com desenvolvimento como um todo. (2010) https://www.mma.gov.br/informma/item/6394-zoneamento-em-escala-nacional-garante-sustentabilidade-do-desenvolvimento

O que é o Zoneamento Ecológico-Econômico. Dicionário Ambiental. ((o))eco, Rio de Janeiro, set. 2013. Disponível em: <https://www.oeco.org.br/dicionario-ambiental/27545-o-que-o-zoneamento-ecologico-economico/>. 

Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Cerrado “Conservação e Desenvolvimento”. Brasília, setembro de 2010. https://www.pucsp.br/ecopolitica/downloads/ppcerrado_outobro.pdf

Agência Senado. Dia Nacional do Cerrado: projetos reforçam leis para proteção do bioma. De Maria Moura, sob supervisão de Paola Lima. https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/09/10/dia-nacional-do-cerrado-projetos-reforcam-leis-para-protecao-do-bioma

PV. Dia Nacional do Cerrado: o que comemorar?. https://fundacaoverde.org.br/dia-nacional-do-cerrado-o-que-comemorar/

TerraBrasilis PRODES. http://terrabrasilis.dpi.inpe.br/app/dashboard/deforestation/biomes/cerrado/increments

MapBiomas. Infográfico cerrado 2020. https://mapbiomas-br-site.s3.amazonaws.com/Infograficos/Colecao5/MBI-Infografico-cerrado-5.0-BR.jpg

IC Brasil. https://www.conservation.org/docs/default-source/brasil/HotspotsRevisitados.pdf e https://www.conservation.org/docs/default-source/brasil/capa_hotspots.pdf

Marta Maria Rohe Salomon . QUEM DISPUTA O MATOPIBA? INTERESSES E SUSTENTABILIDADE NA FRONTEIRA AGRÍCOLA. Tese de doutorado submetida do Centro de Desenvolvimento Sustentável da Universidade de Brasília, como parte dos requisitos para a obtenção do grau de doutora em Desenvolvimento Sustentável, área de concentração em Política e Gestão da Sustentabilidade. Brasília, fevereiro de 2020.  https://repositorio.unb.br/bitstream/10482/38969/1/2020_MartaMariaR%C3%B6heSalomon.pdf

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