quarta-feira, 27 de junho de 2012

Alteração da lei 8112/90



Aos concurseiros.. aviso da mudança!

Dos Adicionais de Insalubridade, Periculosidade ou Atividades Penosas

Art. 68.  Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo.
Art. 68. Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres, perigosos ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional, conforme os valores abaixo: (Redação dada pela Medida Provisória nº 568, de 2012)
I - grau de exposição mínimo de insalubridade: R$ 100,00; (Incluído pela Medida Provisória nº 568, de 2012)
II - grau de exposição médio de insalubridade: R$ 180,00; (Incluído pela Medida Provisória nº 568, de 2012)
III - grau de exposição máximo de insalubridade: R$ 260,00; e (Incluído pela Medida Provisória nº 568, de 2012)
        § 1o  O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.
        § 2o  O direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.



No caso, a discussão quanto ao servidor IBAMA e ICMBio discutida em lista específica relacionada foi:

"todo aquele que necessita portar arma de fogo funcional para a sua defesa estaria sob risco de vida...do contrário...qual seria a lógica para seu uso...especialmente o ostensivo (ibama e icmbio)?
ainda que periculosidade não possa ser confundida com risco de vida...poderia-se brigar pelo pagamento de adicional de R$ 180,00, por analogia."
(fonte: lista yahoo AA_Ibama)

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