2/10/2014
http://noticias.pgr.mpf.mp.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_meio-ambiente-e-patrimonio-cultural/mpf-se-processa-petrobras-por-derramamento-de-oleo-em-sergipe
A empresa Sul Norte Serviços Marítimos Ltda também é ré na ação de indenização
O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) ajuizou uma ação contra a Petrobras e a Sul Norte Serviços Marítimos Ltda após o derramamento de óleo no Campo de Camorim, em Aracaju, durante operação de abastecimento de água na plataforma PCM-6, de propriedade da Petrobras.
Segundo investigação da Capitania dos Portos de Sergipe, a embarcação SN Palmares, gerida pela Sul Norte Marítimos Ltda e contratada pela Petrobras, teve problemas técnicos enquanto realizava o abastecimento de água da plataforma PCM-6. Os relatórios indicaram o vazamento de aproximadamente 150 litros de óleo ao mar, após a abertura equivocada de uma válvula do sistema de esgotos da embarcação.
No momento do vazamento, a embarcação estava localizada nas proximidades da plataforma de Camorim, a 10 km da costa e da foz do rio Sergipe.
Pedidos – Na ação, o MPF requereu que a Sul Norte Marítimos Ltda e a Petrobras paguem indenização pelos danos ambientais irrecuperáveis causados ao meio ambiente. O valor a ser pago será definido pela Justiça Federal e deve ser revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
O número da ação é 0801665-62.2014.4.05.8500. (Processo Judicial Eletrônico)
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Sergipe
(79) 3301-3874 / 3301-3837
prse-ascom@mpf.gov.br
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domingo, 5 de outubro de 2014
quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013
MPF quer destinar parte da compensação ambiental da Refinaria de Paulínea para a própria região
http://www.ecodebate.com.br/2013/02/27/mpf-quer-destinar-parte-da-compensacao-ambiental-da-refinaria-de-paulinea-para-a-propria-regiao/
Trecho de Mata Atlântica em São Paulo. Foto de Arquivo
Câmara de Compensação Ambiental de São Paulo destinou os R$ 12,5 milhões pagos pela Petrobras para o Parque Estadual da Serra do Mar, a centenas de quilômetros de distância da refinaria
O Ministério Público Federal quer que metade dos R$ 12.557.831,00 pagos pela Petrobras a título de compensação ambiental pela modernização da Refinaria de Paulínea seja destinada às áreas de interesse ecológico da própria região. A Câmara de Compensação Ambiental, órgão da Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, decidiu que todo o recurso seja destinado ao Parque Estadual da Serra do Mar, localizado a centenas de quilômetros da área de influência do empreendimento.
Na ação civil pública protocolada nesta quarta-feira, 20 de fevereiro, o Ministério Público Federal em Campinas pediu à Justiça Federal que, em caráter liminar, determine a suspensão a utilização das verbas da compensação ambiental até o julgamento do mérito da ação. “Essa medida não acarretará qualquer prejuízo a eventual plano de trabalho, porque sequer há plano de trabalho em execução”, afirmou o procurador da República Edilson Vitorelli Diniz Lima, responsável pelo caso.
A Petrobras já depositou os R$ 12,5 milhões – valor proposto pelo Estudo de Impacto Ambiental (EIA) a título de compensação ambiental. O valor corresponde a 0,5% do total de investimentos que serão feitos pela estatal no processo de modernização que melhorará a qualidade de seus combustíveis e aperfeiçoará suas instalações ambientais.
“A justificativa para a escolha da unidade de conservação Parque Estadual da Serra do Mar em detrimento das unidades de conservação localizadas dentro da área de influência direta do empreendimento (dentre elas as unidades de conservação federais Santa Genebra e Matão de Cosmópolis) foi que o projeto de modernização da Refinaria de Paulínea promoveria uma melhora na qualidade dos combustíveis produzidos, o que acarretaria a redução do teor de enxofre da gasolina e diesel e, por consequência, a redução da emissão de SO2 para a atmosfera, proporcionando melhora da qualidade do ar”, aponta a ação.
A existência de impactos positivos sobre as unidades de conservação da região também foi usada como motivo para que o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) não tenham sido consultados sobre o licenciamento da obra e a aplicação dos recursos da compensação ambiental.
Edilson Vitorelli cita o artigo 36 da lei 9.985/00 para defender a utilização de parte da compensação ambiental na própria região: “§3º. Quando o empreendimento afetar unidade de conservação específica ou sua zona de amortecimento, o licenciamento a que se refere o caput deste artigo só poderá ser concedido mediante autorização do órgão responsável por sua administração, e a unidade afetada, mesmo que não pertencente ao Grupo de Proteção Integral, deverá ser uma das beneficiadas da compensação”.
Tanto a unidade de conservação ambiental federal Santa Genebra quanto a Matão de Cosmópolis estão dentro do raio de 10 km da Refinaria de Paulínea e, segundo estudos solicitados pelo MPF, sofrerão impactos negativos. Segundo a Fundação José Pedro de Oliveira, as emissões de CO (monóxido de carbono) terão acréscimo de 77,7kg/h, além do aumento de riscos de acidentes. “Devem-se considerar ainda os impactos negativos indiretos causados pelo empreendimento da Refinaria de Paulínea, tais como aumento no fluxo de veículos, mudanças no padrão de uso e ocupação do solo e poluição atmosférica”, aponta a Fundação.
O ICMBio chamou a atenção para a existência de espécies ameaçadas de extinção nas florestas da região, que sofrem com os constantes atropelamentos causados pelo aumento do fluxo de veículos.
“Na refinaria de Paulínea encontra-se o maior fragmento florestal de áreas plantadas de Paulínea, um dos oito com mais de 150 hectares existentes na Região Metropolitana de Campinas, onde é comum a presença de onças-pardas, animal que está ameaçado de extinção”, reforçou o procurador.
ACP º 0001846-94.2013.4.03.6105 e foi distribuída à 8ª Vara Federal de Campinas
Informe da Procuradoria da República no Estado de S. Paulo, publicado pelo EcoDebate, 27/02/2013
sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013
Ibama autoriza operação de Desenvolvimento da Produção de Petróleo dos Campos de Baúna e Piracaba
http://www.ibama.gov.br/publicadas/ibama-autoriza-operacao-de-desenvolvimento-da-producao-de-petroleo-dos-campos-de-bauna-e-piracaba-
Brasília (21/02/2013) - O Ibama expede autorização para a operação do sistema de Desenvolvimento da Produção de Petróleo dos Campos de Baúna e Piracaba, da Bacia de Santos,Bloco BM-S-40, através da unidade de embarcação FPSO Cidade de Itajaí, que produz, processa e armazena o petróleo.
A operação vem para integrar o sistema de produção dos campos de Baúna e Piracaba, no pós-sal da Bacia de Santos, a cerca de 200 km da cidade de Itajaí. A Licença de Operação nº 1124/2013 é válida até o dia 15 de fevereiro de 2017 conforme as normas estabelecidas em documento oficial.
Sobre as condições de validade da licença, o Ibama poderá, por exemplo, suspender ou cancelar esta licença quando ocorrer violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais. A Licença é concedida sem prejuízo de outras licenças legalmente exigíveis, e deve ficar disponível no local da atividade para fiscalização.
Consulta de empreendimentos licenciados
http://www.ibama.gov.br/licenciamento/index.php
Ascom/Ibama
Colaborou: Andreia Lima
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quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013
MP-PR quer interditar usina de xisto da Petrobras
http://exame.abril.com.br/negocios/empresas/noticias/mp-pr-quer-interditar-usina-de-xisto-da-petrobras?page=3
De acordo com a ação, foi detectada presença de mercúrio, um metal pesado, ao longo do leito de um rio em quantidade acima do permitido pela legislação
Glauber Gonçalves e Sabrina Valle, do
inShare
REUTERS/Sergio Moraes
Petrobras: as acusações contra a empresa se apoiam em relatório produzido por um perito da Universidade de São Paulo (USP)
Rio de Janeiro - O Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR)entrou com ação civil pública pedindo, em liminar, a interdição da unidade de industrialização de xisto da Petrobras no município de São Mateus do Sul por danos ambientais e à saúde da população.
A promotora Fernanda Basso Silvério solicitou ainda uma indenização por dano moral e multa diária, ainda a ser definida, em caso de descumprimento.
As acusações se apoiam em relatório produzido por um perito da Universidade de São Paulo (USP). De acordo com a ação, obtida pelo Estado, foi detectada presença de mercúrio, um metal pesado, ao longo do leito de um rio em quantidade acima do permitido pela legislação.
A fábrica fica no topo de uma colina e a cidade de São Mateus do Sul está na encosta da colina seguinte. Segundo o relatório, isso faz com que os habitantes fiquem inteiramente expostos às emanações gasosas e de material particulados da unidade.
Medições feitas com filtros e em cascas de árvores teriam indicado a presença de ferro, enxofre e silício. Nos locais de maior concentração de partículas, há um número maior de casos de problemas respiratórios na população, concluíram os estudos da USP.
Procurada, a Petrobras informou, em nota, que não foi citada na ação civil pública.
A Unidade de Negócio de Industrialização do Xisto (SIX) existe desde 1954. Em 1972, foi construída a primeira usina de processamento no Paraná e, em 1991, a tecnologia foi consolidada com a entrada em operação de um novo módulo industrial.
O xisto extraído no Sul passa por um processo industrial criado pela estatal para gerar petróleo. A formação tem alguma relação com o gás não convencional produzido nos Estados Unidos, mas os processos são diferentes. Ao contrário da estrutura que gera o chamado "shale gas", as reservas de xisto do Paraná estão mais perto da superfície e, por isso, já liberaram todo o gás, porém retêm óleo.
No entanto, a menor profundidade permite que a Petrobrás extraia a rocha por mineração. O material é então quebrado em pedaços e exposto a altas temperaturas para produzir óleo. No caso americano, são feitas perfurações profundas para sair o gás.
Alternativa
Diante de duas crises do petróleo nos anos 70, a estatal desenvolveu essa tecnologia para garantir que o País tivesse acesso ao insumo numa época em que ainda não haviam sido identificadas grandes reservas em território nacional.
Com as descobertas de óleo pela empresa, a unidade do Paraná perdeu relevância. "Foi algo muito importante porque, na época, era uma alternativa extremamente válida e nunca se sabe o que é o dia de amanhã", diz o consultor da Gas Energy Manuel Quintela.
A Petrobras diz que esse tipo de extração de xisto serve ainda para reciclagem de pneus, que são misturados à carga de xisto a ser processada, em volume de até 5% do total. Mais de 1 milhão de pneus são reaproveitados por ano pela companhia.
Tanto a técnica desenvolvida pela Petrobrás quando a do "shale gas", que transformou os EUA em poucos anos de importador a potencial exportador de gás, têm apresentado preocupações quanto a riscos ambientais no Brasil.
No caso da operação que a Petrobras mantém há quatro décadas em São Mateus do Sul, a promotora diz, por exemplo, que foi detectado mercúrio no leito de um rio em concentrações acima do estabelecido pela legislação. Há ainda casos de doenças respiratórias e suspeita de contaminação por benzeno, entre outros passivos ambientais.
O diretor do Centro Brasileiro de Infraestrutura (CBIE), Adriano Pires, afirma que o Brasil está na fase dos primeiros fraturamentos hidráulicos - para extração de "shale gas" - neste ano, mesmo sem legislação no setor, o que representa risco não só ambiental, mas também para o investidor.
De acordo com a ação, foi detectada presença de mercúrio, um metal pesado, ao longo do leito de um rio em quantidade acima do permitido pela legislação
Glauber Gonçalves e Sabrina Valle, do
inShare
REUTERS/Sergio Moraes
Petrobras: as acusações contra a empresa se apoiam em relatório produzido por um perito da Universidade de São Paulo (USP)
Rio de Janeiro - O Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR)entrou com ação civil pública pedindo, em liminar, a interdição da unidade de industrialização de xisto da Petrobras no município de São Mateus do Sul por danos ambientais e à saúde da população.
A promotora Fernanda Basso Silvério solicitou ainda uma indenização por dano moral e multa diária, ainda a ser definida, em caso de descumprimento.
As acusações se apoiam em relatório produzido por um perito da Universidade de São Paulo (USP). De acordo com a ação, obtida pelo Estado, foi detectada presença de mercúrio, um metal pesado, ao longo do leito de um rio em quantidade acima do permitido pela legislação.
A fábrica fica no topo de uma colina e a cidade de São Mateus do Sul está na encosta da colina seguinte. Segundo o relatório, isso faz com que os habitantes fiquem inteiramente expostos às emanações gasosas e de material particulados da unidade.
Medições feitas com filtros e em cascas de árvores teriam indicado a presença de ferro, enxofre e silício. Nos locais de maior concentração de partículas, há um número maior de casos de problemas respiratórios na população, concluíram os estudos da USP.
Procurada, a Petrobras informou, em nota, que não foi citada na ação civil pública.
A Unidade de Negócio de Industrialização do Xisto (SIX) existe desde 1954. Em 1972, foi construída a primeira usina de processamento no Paraná e, em 1991, a tecnologia foi consolidada com a entrada em operação de um novo módulo industrial.
O xisto extraído no Sul passa por um processo industrial criado pela estatal para gerar petróleo. A formação tem alguma relação com o gás não convencional produzido nos Estados Unidos, mas os processos são diferentes. Ao contrário da estrutura que gera o chamado "shale gas", as reservas de xisto do Paraná estão mais perto da superfície e, por isso, já liberaram todo o gás, porém retêm óleo.
No entanto, a menor profundidade permite que a Petrobrás extraia a rocha por mineração. O material é então quebrado em pedaços e exposto a altas temperaturas para produzir óleo. No caso americano, são feitas perfurações profundas para sair o gás.
Alternativa
Diante de duas crises do petróleo nos anos 70, a estatal desenvolveu essa tecnologia para garantir que o País tivesse acesso ao insumo numa época em que ainda não haviam sido identificadas grandes reservas em território nacional.
Com as descobertas de óleo pela empresa, a unidade do Paraná perdeu relevância. "Foi algo muito importante porque, na época, era uma alternativa extremamente válida e nunca se sabe o que é o dia de amanhã", diz o consultor da Gas Energy Manuel Quintela.
A Petrobras diz que esse tipo de extração de xisto serve ainda para reciclagem de pneus, que são misturados à carga de xisto a ser processada, em volume de até 5% do total. Mais de 1 milhão de pneus são reaproveitados por ano pela companhia.
Tanto a técnica desenvolvida pela Petrobrás quando a do "shale gas", que transformou os EUA em poucos anos de importador a potencial exportador de gás, têm apresentado preocupações quanto a riscos ambientais no Brasil.
No caso da operação que a Petrobras mantém há quatro décadas em São Mateus do Sul, a promotora diz, por exemplo, que foi detectado mercúrio no leito de um rio em concentrações acima do estabelecido pela legislação. Há ainda casos de doenças respiratórias e suspeita de contaminação por benzeno, entre outros passivos ambientais.
O diretor do Centro Brasileiro de Infraestrutura (CBIE), Adriano Pires, afirma que o Brasil está na fase dos primeiros fraturamentos hidráulicos - para extração de "shale gas" - neste ano, mesmo sem legislação no setor, o que representa risco não só ambiental, mas também para o investidor.
quinta-feira, 17 de janeiro de 2013
Petrobras não poderá usar rio em área de proteção ambiental para transportar equipamentos pesados
http://www.ecodebate.com.br/2013/01/17/petrobras-nao-podera-usar-rio-em-area-de-protecao-ambiental-para-transportar-equipamentos-pesados/
Publicado em janeiro 17, 2013 por HC
Região do Rio Guaxindiba (Google Maps)
A Petrobras não poderá utilizar o Rio Guaxindiba, que corta a Área de Proteção Ambiental (APA) Guapimirim para realizar as operações de transporte de equipamentos pesados destinados à construção do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj). A informação foi dada ontem (16) pelo secretário estadual do Ambiente, Carlos Minc. A decisão foi tomada em comum acordo com o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), responsável pela administração da APA Guapimirim.
“Nós não vamos autorizar a passagem pelo rio. O estudo inicial indicava tratar-se de uma pequena dragagem, que não ia afetar muito o ecossistema da região, mas depois se viu que o projeto era muito maior – e realmente os reflexos poderiam trazer maiores implicações para o meio ambiente. Como a gente tinha licenciado o Porto de São Gonçalo e a estrada ligando o porto ao Comperj, achamos que os custos ambiental, social e político não compensavam”, disse Minc.
O Rio Guaxindiba, que desemboca na Baía de Guanabara, passa pela APA Guapimirim, que abriga o último grande manguezal preservado da baía. A decisão de proibir o transporte de equipamentos pesados pelo rio foi tomada semana passada.
Na avaliação do secretário do Ambiente, como a dragagem do leito do Rio Guaxindiba envolveria mais de 100 mil metros cúbicos de sedimentos retirados, seria necessário um Estudo de Impacto Ambiental e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) e a realização de audiência pública para um eventual licenciamento, “o que poderia atrasar ainda mais essa opção”.
Minc disse que a Petrobras está executando investimentos da ordem de R$ 600 milhões na região, exigidos como contrapartida para o licenciamento ambiental do Comperj.
A Petrobras não vai se pronunciar sobre a decisão.
Edição: Fábio Massalli
Reportagem de Nielmar de Oliveira, da Agência Brasil, publicada pelo EcoDebate, 17/01/2013
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quarta-feira, 9 de janeiro de 2013
download textos sobre licenciamento ambiental
texto 1:
http://www.smsengenharia.com.br/Artigos/Apostila_Avaliacao%20de%20Impactos%20Ambientais.pdf
Avaliação de impacto ambiental: agentes sociais, procedimentos e ferramentas
coordenação e adaptação de Miriam Laila Absy, Francisca Neta A. Assunção, Sueli Correia de Faria, versão de Paula Yone Stroh ... [et al.] -- Brasília : Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, 1995.136p.
1. Impacto ambiental. 2. Gestão ambiental. 3. Licenciamento.
I. Absy, Miriam Laila II. Assunção, Francisca Neta A. III. Stroh, Paula Yone. IV. Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.
Neste documento a expressão estudos ambientais refere-se, invariavelmente, ao EIA/RIMA e outros documentos técnicos semelhantes, tais como: PCA, RCA, PRAD, exigidos pelo órgão ambiental para o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, conforme previstas na Lei nº 6.803/80 e nas Resoluções CONAMA 001/86, 011/86, 009/90 e 010/90.
Apesar de não haver diretrizes específicas regulamentadas pelo CONAMA para a elaboração do PCA, RCA, PRAD e outros, estes foram aqui considerados como estudos ambientais, em virtude do referencial teórico implícito na legislação pertinente (análise dos efeitos ambientais da ação antrópica) e da seqüência dos procedimentos requeridos por aqueles documentos serem basicamente os mesmos da Resolução CONAMA 001/86, para elaboração de EIA/RIMA.
------------------------------------
texto 2:
A saúde no licenciamento ambiental: uma proposta metodológica para a avaliação dos impactos da indústria de petróleo e gás
Eduardo Macedo Barbosa 1, Matha Macedo de Lima Barata 2, Sandra de Souza Hacon
1Petróleo Brasileiro S.A.(Petrobras). Av. Repúblicado Chile 500, Centro.20031-170 Rio de Janeiro RJ. eduardobarbosa@petrobras.com.br
2 Instituto Oswaldo Cruz,Fundação Instituto OswaldoCrus (Fiocruz/IOC)
3 Escola Nacional de Saúde Pública, Fundação InstitutoOswaldo Cruz (Fiocruz/ENSP)
(...)
Considerando a importância dos efeitos à saúde relacionados, direta e indiretamente, aos impactos ambientais de grandes empreendimentos voltados para a infraestrutura energética, esse artigo tem como objetivo apresentar uma proposta metodológica para a avaliação da incorporação da dimensão saúde no licenciamento ambiental do setor petróleo, considerando os impactos socioambientais e de saúde, a partir da adaptação da matriz de análise das questões de saúde, utilizada e validada por Cancio*
, para o setor hidrelétrico.
*Cancio JA. Inserção das questões de saúde no estudo de impacto ambiental [dissertação]. Brasília-DF:
Universidade Católica de Brasília; 2008
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sábado, 29 de dezembro de 2012
Construção civil multiplica número de pesquisas arqueológicas no Brasil
Por lei, toda obra de médio ou grande porte exige estudo histórico do solo.
Para professor da USP, qualidade científica de estudos precisa melhorar.
Tadeu Meniconi
Do G1, em São Paulo
http://g1.globo.com/ciencia-e-saude/noticia/2012/12/construcao-civil-multiplica-numero-de-pesquisas-arqueologicas-no-brasil.html
Comente agora
Enquanto cientistas de vários ramos sentem dificuldade para captar recursos no Brasil, a arqueologia aproveita o grande número de obras para aumentar o número de pesquisas na área. Por lei, toda obra de médio ou grande porte deve fazer uma avaliação arqueológica do terreno, o que cria oportunidades para a ciência.
“Eu comparo o nosso mercado com o da engenharia civil”, apontou Sérgio Bruno Almeida, arqueólogo que é sócio da Fronteiras, uma empresa goiana que trabalha com pesquisas em sítios de construções. “Como o país está com muitas construções, o mercado fica mais próspero”, concluiu Almeida.
Prato de cerâmica indígena encontrado durante as obras de um gasoduto em Coari (AM) (Foto: Eduardo Tamanaha/Divulgação)
A determinação de que todo canteiro de obras deveria passar pela análise de um arqueólogo veio em 2002, com uma portaria publicada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).
Em 1991, o Iphan liberou apenas seis pesquisas arqueológicas no país. Em 2011, foram 1018 pesquisas liberadas. “Foi um crescimento exponencial da arqueologia”, definiu Eduardo Neves, professor de arqueologia na Universidade de São Paulo (USP).
Foi um crescimento exponencial da arqueologia"
Eduardo Neves, professor de arqueologia na USP
Foi a partir dessa nova norma que o mercado da arqueologia começou a se expandir – e tendência ainda é de crescimento. A arqueóloga Lucia Juliani largou sua carreira como funcionária pública e abriu A Lasca, uma empresa que conduz pesquisas arqueológicas para obras em São Paulo.
Lucia e sua equipe têm feito descobertas interessantes na região de Pinheiros, na Zona Oeste da capital paulista. Os estudos da região revelam detalhes do estilo de vida dos habitantes da região no fim do século 19 e no início do século 20.
“A gente encontra restos das lixeiras”, contou a especialista. “Isso é muito importante para a arqueologia porque conta dos hábitos de consumo das populações da época”, completou.
Pesquisas conduzidas no Largo da Batata, na mesma região, indicam que o local tenha sido usado como um depósito de lixo durante o período em que São Paulo se expandia para essa área.
Também foram encontrados fundamentos de casas com estruturas de palafitas. Na época, o Rio Pinheiros chegava até ali durante as cheias. Ao longo do século 20, boa parte do rio foi aterrada na região, que hoje é ocupada por bairros nobres.
Segundo ela, além do lixo, louças e vidro são os materiais mais encontrados entre os vestígios das casas antigas. Recentemente, em uma pesquisa em um canteiro de obras no bairro do Itaim Bibi, um objeto em especial chamou a atenção. “Achamos um anel de rubi, que é um achado raro, porque ninguém joga uma joia fora”, destacou.
Do lado das construtoras, os estudos são vistos como uma forma de interagir com a comunidade, pois contam a história do bairro. No entanto, do ponto de vista dos negócios, é um fator que exige planejamento.
“Tudo isso levou mais de um ano”, ponderou Deise Poli, diretora de desenvolvimento da Tishman-Speyer, construtora responsável pela obra onde o anel foi encontrado. “É um dado a mais que deve ser incluso no cronograma de obras”.
‘Isso tem vários lados’
A expansão do mercado é motivo de comemoração para os arqueólogos, mas há ressalvas. “Isso tem vários lados. Na prática, cria um monte de problemas”, avaliou Eduardo Neves, professor da USP. “É como uma doença do crescimento de um adolescente”, comparou.
saiba mais
Pesquisador estuda impactos pós-obra de gasoduto no Amazonas
Segundo ele, as pesquisas conduzidas pelas universidades ainda têm maior impacto científico. Em sua avaliação, a grande demanda impede que as empresas de arqueologia dediquem tempo para análises. O trabalho, então, resulta em relatórios que vão para o Iphan, mas que não se tornam referência.
“Tem um desafio importante que é transformar esse mundaréu de dinheiro em conhecimento sobre o passado. Isso a gente não conseguiu fazer ainda”, apontou Neves.
O próprio professor também conduz pesquisas em locais preparados para a realização de obras. Recentemente, durante a construção de um gasoduto da Petrobras no Amazonas, a equipe de Neves identificou 43 sítios arqueológicos. A pesquisa revelou objetos – produtos em cerâmica, entre outros – que forneceram informações sobre a cultura de tribos indígenas de antes do período colonial.
Pesquisas do Gasoduto Coari/Manaus, em Anamã (AM); as bandeiras amarelas marcam objetos considerados importantes pelos arqueólogos
“Para a pesquisa acadêmica foi um grande avanço, pois os arqueólogos conseguiram chegar onde a logística não é nada fácil e o acesso só é possível através dos rios”, afirmou Eduardo Tamanaha, pesquisador que fez parte da equipe de Neves.
No entanto, toda a riqueza dos materiais encontrados no local está ameaçada, segundo o líder do estudo, porque falta um projeto para destinar o que foi coletado. “O material desse projeto está guardado de forma precária na Universidade Federal do Amazonas de forma precária, e ainda não encontramos um lugar para colocar isso”, lamentou Eduardo Neves.
O exemplo serve para ilustrar um risco que a construção civil oferece à arqueologia. “Essas obras estão gerando um impacto sobre o patrimônio, porque estão destruindo os sítios. O que é destruído vai embora para sempre”, lembrou.
A partir daí, Neves ressaltou que o país precisa regulamentar a profissão, de forma a garantir a qualidade das pesquisas feitas antes das obras. “A gente não sabe quantos arqueólogos o país tem hoje”, alertou o pesquisador.
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segunda-feira, 10 de dezembro de 2012
MPF/RJ ouve manifestações para TAC com Chevron e Transocean
http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_meio-ambiente-e-patrimonio-cultural/mpf-rj-ouve-manifestacoes-para-tac-com-chevron-e-transocean
10/12/2012
Audiência pública ocorre nesta sexta, a partir de 13h30
O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ) organiza nesta sexta-feira, 14 de dezembro, das 13h30 às 18h30, audiência pública sobre as consequências dos vazamentos de petróleo ocorridos no Campo do Frade, na Bacia de Campos, em novembro de 2011 e março deste ano, visando construir minuta de termo de ajustamento de conduta (TAC) com os responsáveis pelos danos ambientais. O evento vai esclarecer dúvidas sobre os incidentes e ouvir opiniões para auxiliar a elaboração da minuta do acordo.
As contribuições registradas na audiência serão analisadas antes da redação da minuta de TAC entre os envolvidos. A Chevron e a Transocean são rés em ações civis públicas do MPF pela reparação dos danos dos dois vazamentos de petróleo. A audiência pública, que trata do objeto das duas ações propostas pelo procurador da República Eduardo Santos de Oliveira na Justiça Federal de Campos dos Goytacazes, foi convocada pela procuradora da República Gisele Porto, atual responsável pelas ações, após decisão da Justiça Federal em Campos que declinou as ações para a capital.
A audiência pública contará com manifestações do Ministério Público Federal (MPF), Chevron, Transocean, instituições públicas e da sociedade civil, além dos cidadãos interessados. Entre os órgãos públicos com representantes já confirmados, estão a Agência Nacional de Petróleo (ANP) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Participarão da audiência os coordenadores das 3ª e 4ª Câmaras de Coordenação e Revisão do MPF, entre outros subprocuradores-gerais da República, procuradores regionais da República e procuradores da República.
Serviço:
Audiência Pública: caso Chevron e Transocean
Dia 14/12 (6ª feira), das 13h30 às 18h30
Auditório da PR/RJ (Av. Nilo Peçanha, 31, 6º andar, Centro)
Consulte o edital
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio de Janeiro
Tels.: (21) 3971-9488/9460
http://twitter.com/MPF_PRRJ
quinta-feira, 6 de dezembro de 2012
Lotes petrolíferos se sobrepõem com 6% das Áreas Naturais Protegidas na Amazônia
Publicado em dezembro 6, 2012 por HC
http://www.ecodebate.com.br/2012/12/06/lotes-petroliferos-se-sobrepoem-com-6-das-areas-naturais-protegidas-na-amazonia/
327 lotes petrolíferos ocupam 15% do território amazônico. Índices mais graves são registrados no Peru
A falta de políticas públicas para planejar o crescimento da exploração de petróleo na região amazônica tem lançado riscos sobre o meio ambiente. A edição mais atual do mapaAmazônia Sob Pressão, divulgado na terça-feira (4), informa que os lotes petrolíferos por lá existentes sobrepõem com 6% da superfície total das Áreas Naturais Protegidas (ANP). Os 327 lotes totais ocupam 15% da Amazônia.
O mapa sinaliza que 80% dos lotes da Amazônia, no total de 263, estão concentrados na região andina, onde se encontram quase a metade dos povos indígenas, metade dos mananciais aquáticos amazônios e rica diversidade biológica. No Peru, cerca de 84% de todo o território são destinados a atividades da indústria do petróleo. No mesmo país, 49% dos lotes estão sobrepostos a ANPs, independente do estado de exploração.
Em relação a territórios indígenas (TI) na Amazônia, 13% (273.801 km²) são correspondentes a lotes petrolíferos. 8% dos lotes já estão em fase de extração do petróleo. No Peru, 66,6% dos lotes petrolíferos estão sobrepostos a TIs.
“Os governos definem o destino de recursos públicos em políticas que não incluem a prevenção, mitigação nem investimentos necessários para compensação de impactos socioambientais”, cita o atlas.
Maiores produtores
Apesar da Petrobras ser a segunda empresa de petróleo que mais atua na Amazônia em termos de área (72.131km²), com operações no Brasil, Colômbia, Peru e Bolívia, o atlas não registrou nenhum tipo de sobreposição significativa aos TIs no Brasil.
No quesito sobreposição a ANPs, os maiores produtores de petróleo da América do Sul (Brasil e Venezuela) registraram índices menores a 1%. Os dois países tem produção petrolífera focada em plataformas marítimas.
Confira a tabela da proporção de lotes petrolíferos por ANP nos países amazônicos. Guiana, Suriname, e Guiana Francesa não foram incluídos na categoria.
| País | Área da ANP (Km²) | Área de lotes em ANP (Km²) | Proporção da área de lotes/ANP (%) |
|---|---|---|---|
| Peru | 159.846 | 77.597 | 49 |
| Bolívia | 135.524 | 30.555 | 23 |
| Equador | 29.836 | 5.196 | 17 |
| Colômbia | 81.842 | 1.426 | 2 |
| Brasil | 1.173.962 | 976 | < 1 (Menor que um) |
| Venezuela | 171.145 | 35 | < 1 (Menor que um) |
| Total | 1.845.864 | 115.784 | 6% |
Confira abaixo a tabela com os dados da superfície amazônica por país
| País | Área da Amazônia (Km²) | Relação à Amazônia geral (%) | Relação ao território (%) |
|---|---|---|---|
| Bolívia | 479.264 | 6,2 | 43,6 |
| Brasil | 5.006.316 | 64,3 | 58,8 |
| Colômbia | 483.164 | 6,2 | 42,3 |
| Equador | 116.284 | 1,5 | 46,7 |
| Guiana | 214.969 | 2,8 | 100 |
| Guiana Francesa | 86.504 | 11,1 | 100 |
| Peru | 782.820 | 10,1 | 60,9 |
| Suriname | 163.820 | 2,1 | 100 |
| Venezuela | 453.915 | 5,8 | 49,5 |
| Total | 7.787.056 |
Confira a tabela com informações sobre Áreas Naturais Protegidas (ANP) e Territórios Indígenas (TI) na Amazônia brasileira
| Área (Km²) | Em relação à Amazônia do país (%) | |
|---|---|---|
| ANP | 989.189 | 19,8 |
| TI | 1.111.034 | 22,2 |
| Superposição ANP com TI | 77.732 | 1,6 |
| ANP e TI sem superposição | 2.022.491 | 40,4 |
* Com informações da Rede Amazônia de Informação Socioambiental Georreferenciada
Matéria de Allan Walbert, do Portal EBC, publicada pelo EcoDebate, 06/12/2012
Matéria de Allan Walbert, do Portal EBC, publicada pelo EcoDebate, 06/12/2012
quarta-feira, 31 de outubro de 2012
ONG denuncia Reduc por animais cobertos de petróleo
http://colunas.revistaepoca.globo.com/planeta/2012/10/29/ong-denuncia-reduc-por-animais-cobertos-de-petroleo/
8:59, 29/10/2012 REDAÇÃO ÉPOCA GERAL, ANIMAIS TAGS: PETROBRAS, PINGUINS, REDUC
Entre o final de setembro e o início de outubro deste ano, a ONG SOS Aves & Cia recebeu três animais cobertos de petróleo, todos de origem desconhecida. Na luta pela sobrevivência, um frango d’água e um pinguim-de-Magalhães se salvaram. O filhote do pássaro anu-branco não teve a mesma sorte. O remetente só foi conhecido quando a ONG recebeu um telefonema de um funcionário da Refinaria de Duque de Caxias, a Reduc, da Petrobras. Um quero-quero havia sido “petrolizado” no rio Iguaçu, onde fica a empresa, no Rio de Janeiro, e precisava de cuidados.
Diante dos casos, a ONG propôs assinar um convênio com a Petrobras para retirar, de forma emergencial, os animais do local e enviá-los a órgãos competentes. “As canaletas de materiais pesados da refinaria ficam abertas. É uma armadilha para aves, roedores e jacarés”, afirmou o jornalista e ambientalista Paulo Maia, presidente da instituição. O convênio duraria três anos e manteria uma equipe veterinária de plantão 24 horas para qualquer emergência. A Reduc – a quarta maior refinaria da Petrobras – indeferiu o pedido por questões orçamentárias, segundo Maia.
Após a morte do quero-quero, a ONG SOS Aves & Cia denunciou a Reduc à Polícia Federal. “Ao negar um plano para salvar os animais ‘petrolizados’, a Petrobras deixou claro que não se preocupa com a flora e a fauna brasileira. O mais irônico é que é a maior empresa do país”, afirmou Maia.
A Petrobras negou a existência de aves sujas de óleo no entorno da Reduc e afirmou que todos os efluentes são tratados em respeito à legislação brasileira.
Informado sobre o caso, o delegado do departamento de Meio Ambiente e Patrimônio Histórico da Polícia Federal Fabio Scliar notificou a Reduc. Scliar pediu informações sobre que tipo de defesas a refinaria usa para evitar esse tipo de acidente, que poderia ser caracterizado como crime ambiental.
Como noticiou ÉPOCA, dois dirigentes da Petrobras foram indiciados, em julho, por crime de poluição após a PF descobrir negligência da empresa ao descartar o principal subproduto poluente da extração do petróleo, a “água negra”. Durante uma inspeção em 2011, a PF deparou com uma língua negra de poluição, que se espalhava pela Baía de Guanabara, onde desemboca o rio Iguaçu.
Em janeiro de 2000, um vazamento de 1,3 milhão de litros de óleo da Reduc matou diversos peixes e aves na Baía de Guanabara. O acidente foi causado por uma falha na montagem de um duto que ligaria a Reduc ao Terminal da Ilha d’Água. Foi uma das maiores tragédias ambientais do país.
(Marina Navarro Lins)
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terça-feira, 9 de outubro de 2012
PF acusa Petrobras de despejar resíduos tóxicos em alto-mar
Por O Globo (economia@oglobo.com.br) | Agência O Globo – seg, 10 de set de 2012
http://br.noticias.yahoo.com/pf-acusa-petrobras-despejar-res%C3%ADduos-t%C3%B3xicos-alto-mar-190125628.html
RIO - A Polícia Federal (PF) acusa a Petrobras de despejar em alto-mar resíduos tóxicos resultantes da produção de petróleo sem qualquer tratamento. O inquérito foi aberto pela Divisão de Crimes Ambientais da PF no Rio de Janeiro e já encaminhado ao Ministério Público Federal (MPF). De acordo com o delegado responsável pelo caso, Fábio Scliar, só em 2011 foram 546 milhões de litros de água contaminada lançados no oceano, inclusive em águas internacionais, ou seja, fora da jurisdição brasileira.
Essa água contaminada é a chamada "água de produção" ou "água negra". Ela vem à superfície junto com o petróleo extraído em plataformas marítimas, a maioria na Bacia de Campos (RJ), e contém graxas e elementos químicos nocivos ao meio ambiente e à saúde. De acordo com o relatório do caso, ao qual o GLOBO teve acesso, a Petrobras trata 99% dessa água nas próprias plataformas. O 1% restante segue para terminais marítimos onde também ela deveria ser tratada.
No entanto, nesses terminais, essa água é apenas decantada e, em seguida, despejada em alto-mar, segundo relatos de funcionários da estatal ouvidos por Scliar. Esse 1% corresponde aos 546 milhões de litros lançados no oceano no ano passado.
- Esse caso é importante porque tem a ver com a discussão sobre royalties. Os municípios e estados produtores têm que ficar com os royalties, pois eles é que são diretamente impactados - afirmou Scliar.
O delegado cobrou ainda mais ação do Ibama, responsável pela fiscalização das plataformas em alto-mar. De acordo com ele, o Ibama se limita a fiscalização das toxinas que constam da resolução 393 do Conama, que trata do descarte de óleos e graxas.
As investigações da Polícia Federal, que foram alvo de reportagem da revista Época deste domingo, começaram há cerca de 10 meses, quando o delegado investigava a suspeita de descarte de poluentes da Refinaria de Duque de Caxias (Reduc), que pertence à Petrobras, nas águas do Rio Iguaçu, na Baixada Fluminense.
Neste caso, a Petrobras foi multada em R$ 3,3 milhões e se comprometeu a erguer até 2017 uma nova unidade de tratamento de resíduos. Em nota, a Petrobras disse que "respeita e atende os requisitos da legislação ambiental brasileira e internacional". "A água produzida junto com o petróleo nas plataformas é tratada e descartada de acordo com a legislação brasileira, que é tão rigorosa quanto nos EUA e na Europa. Nas plataformas onde não há sistema de tratamento, a água é enviada para outras plataformas ou outras instalações para destinação adequada", disse a empresa.
O Ibama informou que exige de todas as empresas petrolíferas "o estrito cumprimento da legislação ambiental". "Todo descarte de água de produção no mar com teores de poluentes acima dos padrões especificados pela Resolução Conama n° 393/07 consiste em infração ambiental e é objeto de autuação pelo Ibama", diz a nota do Ibama. Nos últimos cinco anos, o instituto realizou mais de 90 autuações referentes ao descarte de água de produção fora das especificações do Conama. O órgão informou ainda que, o Ibama dispõe hoje de quase 80 analistas ambientais especializados e dedicados exclusivamente ao controle ambiental das atividades de exploração e produção de petróleo em plataformas marítimas.
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http://www.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=541
RESOLUÇÃO CONAMA no 39379, de 8 de agosto de 2007
Publicada no DOU nº 153, de 9 de agosto de 2007, Seção 1, páginas 72-73 Correlações
· Complementa a Resolução CONAMA no 357/05 (art. 43, § 4o)
Dispõe sobre o descarte contínuo de água de processo ou
de produção em plataformas marítimas de petróleo e gás
natural, e dá outras providências.
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das competências
que lhe são conferidas pelos arts. 6o, inciso II e 8o, inciso VII, da Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto no99.274, de 6 de junho de 1990 e suas alterações, tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, e o que consta do Processo no02000.000344/2004-86, e
Considerando a Lei no9.966, de 28 de abril de 2000, que dispõe sobre a prevenção, o controle e a fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional;
Considerando que o art. 17, § 1o da Lei 9.966, de 2000, estabelece que no descarte contínuo de água de processo ou de produção em plataformas aplica-se a regulamentação ambiental específica;
Considerando a Resolução CONAMA no357, de 17 de março de 2005, que dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de descarte de efluentes, e dá outras providências;
Considerando que o art. 43, § 4o da Resolução CONAMA no357, de 17 de março de 2005, estabelece que o descarte contínuo de água de processo ou de produção em plataformas marítimas de petróleo e gás natural será objeto de resolução específica;
Considerando que o meio marinho e seus organismos vivos são de importância vital para a humanidade, sendo do interesse de todos assegurar a manutenção da qualidade e da quantidade de seus recursos;
Considerando que a capacidade de suporte do mar não é ilimitada;
Considerando que a saúde e o bem-estar humano, bem como o equilíbrio ecológico aquático, não devem ser afetados pela deterioração da qualidade das águas;
Considerando que o controle da poluição está diretamente relacionado com a proteção da saúde e do meio ambiente ecologicamente equilibrado, levando em conta os usos prioritários e classes de qualidade ambiental exigidos para um determinado corpo de água;
Considerando que o petróleo e o gás natural são responsáveis por parcela significativa da matriz energética brasileira e que deverão permanecer com demanda crescente nos próximos anos;
Considerando que cerca de 80% do petróleo nacional são produzidos através de plataformas marítimas localizadas ao longo da costa brasileira; e
Considerando as particularidades e limitações técnicas e tecnológicas de que se revestem a produção de petróleo e gás natural em plataformas e o tratamento de seus
efluentes, resolve:
Art. 1o Esta Resolução dispõe sobre o descarte contínuo de água de processo ou de produção em plataformas marítimas de petróleo e gás natural, estabelece padrão de descarte de óleos e graxas, define parâmetros de monitoramento, e dá outras providências.
Art. 2o Para efeito desta Resolução são adotadas as seguintes definições:
I - ÁGUA DE PROCESSO OU DE PRODUÇÃO OU ÁGUA PRODUZIDA: é a água normalmente produzida junto com o petróleo, doravante denominada “água produzida”;
II - ÁREA ECOLOGICAMENTE SENSÍVEL: regiões das águas marítimas ou interiores, definidas por ato do Poder Público, onde a prevenção, o controle da poluição e a manutenção do equilíbrio ecológico exigem medidas especiais para a proteção e a preservação do meio ambiente;
III - CONDIÇÕES DE DESCARTE: condições e padrões de lançamento da água produzida no mar;
IV - DESCARTE CONTÍNUO: lançamento no mar da água produzida durante um processo ou uma atividade desenvolvida, de maneira permanente ou intermitente;
V - ENSAIOS ECOTOXICOLÓGICOS: ensaios realizados para determinar o efeito deletério de agentes físicos ou químicos sobre diversos organismos aquáticos;
VI - MONITORAMENTO: medição ou verificação periódica de parâmetros de qualidade da água produzida, visando o acompanhamento da qualidade da água no corpo receptor;
VII - PADRÃO DE EMISSÃO: valor limite adotado como requisito normativo de um parâmetro de qualidade da água produzida descartada nas plataformas;
VIII - PLATAFORMA: instalação ou estrutura, fixa ou móvel, localizada em águas sob jurisdição nacional, destinada à atividade direta ou indiretamente relacionada com a pesquisa e a lavra de recursos minerais oriundos do leito das águas interiores ou de sua subsuperfície, ou do mar, da plataforma continental ou de seu subsolo; e
IX - ZONA DE MISTURA: região do corpo receptor onde ocorre a diluição inicial do
efluente.
Art. 3o As águas salinas, na área em que se localizam as plataformas, enquanto não houver enquadramento específico, serão consideradas Águas Salinas de Classe 1, conforme definição constante da Resolução CONAMA no357, de 17 de março de 2005.
Art. 4o A água produzida somente poderá ser lançada, direta ou indiretamente, no mar desde que obedeça às condições, padrões e exigências dispostos nesta Resolução e não acarrete ao mar, no entorno do ponto de lançamento, características diversas da classe de enquadramento para a área definida, com exceção da zona de mistura.
Parágrafo único. Para efeito desta Resolução, a zona de mistura está limitada a um raio de 500 m do ponto de descarte.
Art. 5o O descarte de água produzida deverá obedecer à concentração média aritmética simples mensal de óleos e graxas de até 29 mg/L, com valor máximo diário de 42 mg/L.
§ 1o A indústria petrolífera deverá apresentar ao Conselho Nacional do Meio AmbienteCONAMA, no prazo de um ano, proposta de metas de redução do teor de óleos e graxas no descarte de água produzida.
§ 2o Caso a média mensal prevista no caput deste artigo seja excedida, o órgão ambiental licenciador deverá ser comunicado imediatamente após a constatação, devendo ser apresentado um relatório identificando a não conformidade em até 30 dias.
§ 3o Sempre que for constatado que o valor máximo diário determinado no caput do artigo foi excedido, deverá haver comunicação imediata ao órgão ambiental.
Art. 6o A concentração de óleos e graxas a que se refere o art. 5o desta Resolução deverá ser determinada pelo método gravimétrico.
§ 1o O órgão ambiental poderá aceitar outras metodologias de análise, desde que apresentem correlação estatisticamente significativa com o método gravimétrico.
§ 2o A média mensal deverá ser determinada a partir de amostras diárias, compostas por quatro coletas em horários padronizados, podendo as análises serem realizadas posteriormente, respeitado o prazo de validade das amostras.
Art. 7o O órgão ambiental competente poderá autorizar o descarte de água produzida acima das condições e padrões estabelecidos nesta Resolução em condições de contingências operacionais temporárias, mediante aprovação de programa e cronograma elaborados pelo empreendedor para solução destas condições.
Art. 8o Para plataformas situadas a menos de doze milhas náuticas da costa, a possibilidade de descarte de água produzida e suas condições serão definidas pelo órgão ambiental competente, baseado em estudo de dispersão apresentado pelo empreendedor, sendo preferencialmente vazão zero.
Art. 9o É vedado o descarte de água produzida em um raio inferior a dez quilômetros de unidades de conservação e a cinco quilômetros de áreas ecologicamente sensíveis.
Art. 10. As empresas operadoras de plataformas realizarão monitoramento semestral da água produzida a ser descartada das plataformas, para fins de identificação da presença e concentração dos seguintes parâmetros:
I - compostos inorgânicos: arsênio, bário, cádmio, cromo, cobre, ferro, mercúrio, manganês, níquel, chumbo, vanádio, zinco;
II - radioisótopos: rádio-226 e rádio-228;
III - compostos orgânicos: hidrocarbonetos policíclicos aromáticos - HPA, benzeno, tolueno, etilbenzeno e xilenos - BTEX, fenóis e avaliação de hidrocarbonetos totais de petróleo - HTP através de perfil cromatográfico;
IV - toxicidade crônica da água produzida determinada através de método ecotoxicológico padronizado com organismos marinhos; e
V - parâmetros complementares: carbono orgânico total - COT, pH, salinidade, temperatura e nitrogênio amoniacal total.
Parágrafo único. Por ocasião do monitoramento de que trata o caput deste artigo, deverá ser feito, concomitantemente, amostragem para determinação do teor de óleos e graxas.
Art. 11. Os métodos de coleta e de análise são os especificados em normas técnicas cientificamente reconhecidas.
Art. 12. As empresas operadoras de plataformas deverão apresentar ao órgão ambiental competente, até o dia 31 de março de cada ano, relatório referente ao ano civil anterior, dos monitoramentos realizados e metodologias adotadas em cumprimento aos arts. 5oe 10.
Parágrafo único. A critério do órgão ambiental competente, o relatório referido no caput poderá conter as informações de uma ou mais plataformas.
Art. 13. Os relatórios dos empreendedores, referenciados no art. 12, serão mantidos e divulgados pelo órgão federal licenciador na rede mundial de computadores - Internet.
Art. 14. Os padrões de lançamento dos compostos e radioisótopos mencionados no art. 10 serão objeto de resolução específica a ser encaminhada ao Plenário do CONAMA no prazo de um ano a contar da publicação desta Resolução.
Art. 15. O não cumprimento do disposto nesta Resolução sujeitará os infratores às
sanções previstas pela legislação vigente.
Art. 16. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
MARINA SILVA – Presidente do Conselho
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 9 de agosto de 2007
sexta-feira, 7 de setembro de 2012
Competência do INEA ou do IBAMA?
+ grifos NL
http://www.ibama.gov.br/publicadas/ibama-esclarece-materia-da-revista-epoca
Ibama esclarece matéria da Revista Época
Brasília (06/09/2012) - A respeito da matéria veiculada no site da Revista Época em 6/9 sobre poluição dos oceanos por água de produção de empresas petrolíferas, o Ibama presta à sociedade os seguintes esclarecimentos:
O Ibama é responsável pelo licenciamento ambiental das plataformas de petróleo que operam em águas marítimas. O licenciamento da Refinaria Duque de Caxias (Reduc) e dos terminais de Cabiúnas e da Ilha Grande é de responsabilidade do órgão estadual de meio ambiente.
No que se refere à operação das plataformas marítimas, o Ibama exige de todas as empresas petrolíferas o estrito cumprimento da legislação ambiental, incluindo os padrões de descarte de água de produção estabelecidos pela Resolução Conama n° 393/07.
Todo descarte de água de produção no mar com teores de poluentes acima dos padrões especificados pela Resolução Conama n° 393/07 consiste em infração ambiental e é objeto de autuação pelo Ibama.
Nos últimos cinco anos, o Ibama já realizou mais de 90 autuações referentes ao descarte de água de produção fora das especificações do Conama, aplicando essas sanções a diversas empresas petrolíferas.
Para realizar o licenciamento ambiental das atividades petrolíferas offshore, o Ibama dispõe hoje de quase 80 analistas ambientais especializados e dedicados exclusivamente ao controle ambiental dessas atividades. Nos últimos 5 anos houve um aumento de 100% no quantitativo de profissionais dedicados à área de petróleo e gás no Ibama.
Procurado pela revista o Ibama respondeu as seguintes questões:
1. O Ibama informa que aplica multas sempre que constatadas infrações aos limites impostos pela Resolução Conama n° 393/2007. Como são constatadas essas infrações pelos fiscais do Ibama? Eles vão a campo? Qual a periodicidade dessas visitas, se for o caso? Ou aplicam as sansões a partir da análise de relatórios apresentados pelas petrolíferas? Os relatórios são confiáveis? Existem mecanismos para atestar a veracidade das informações entregues pelas petrolíferas?
Resposta Ibama - As infrações são constatadas através da análise dos relatórios anuais enviados pelas empresas, com os resultados laboratoriais do teor de óleo residual na água descartada, conforme estabelecido pela Conama 393/07. Não há o que se ver a bordo da plataforma - toda análise é feita em laboratório. Toda informação prestada no âmbito do licenciamento ambiental é revestida de responsabilidade técnica e o prestador está sujeito às sanções previstas em lei.
2. Gostaria de saber quais empresas foram multadas pelo Ibama nos últimos dez anos em decorrência da não observância dos níveis de TOG estabelecidos pela legislação vigente? Preciso saber os valores e a situação das infrações emitidas (se paga, se inadimplente, se anistiada, se for o caso). É possível ter acesso aos processos de multa? Se for possível, gostaria de combinar hora e local.
Resposta Ibama - Os processos de autuação encontram-se em diversos estágios de tramitação, nos setores pertinentes a cada um deles. Não temos informações sistematizadas sobre essas autuações, mas é resguardado o direito à ampla defesa e contraditório da empresa, razão pela qual não é possível saber o valor definitivo das autuações até sua tramitação estar concluída.
3. Da dotação de analistas da Diretoria de Licenciamento Ambiental (Dilic), quantos servidores estão efetivamente envolvidos com a fiscalização de campo? Qual o orçamento desta área? Há concursos previstos para os próximos anos?
Resposta Ibama - A Coordenação Geral de Petróleo e Gás dispõe hoje de 78 analistas dedicados às atividades petrolíferas, todos em condição de realizar vistorias e acompanhamentos a bordo de plataformas e embarcações. A fiscalização no Ibama é feita pela diretoria de Proteção Ambiental que conta com mais de mil agentes. Há previsão de mais um concurso com 108 vagas para analistas ambientais, cujo edital já está andamento.
4. A Resolução nº 393/2007 está sendo revisada. Como estão os debates para a revisão da referida legislação? Existe um grupo de trabalho? Quem participa? As empresas petrolíferas têm representantes neste fórum? Quem são?
Resposta Ibama - Essa questão deve ser encaminhada ao Conama.
5. No Mar do Norte, por exemplo, persegue-se um TOG zero. Qual a política brasileira em relação ao TOG? Qual tem sido (ou será) o encaminhamento dado pelo Ibama no debate em torno da revisão da Conama nº 393/2007?
Resposta Ibama - Hoje o que vigora é a Conama 393. Como esse é um debate desenvolvido com a sociedade, não cabe ao Ibama se antecipar e se pronunciar unilateralmente.
Ibama.
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http://revistaepoca.globo.com/Brasil/noticia/2012/09/policia-federal-acusa-petrobras-de-poluir-o-oceano.html
INVESTIGAÇÃO - 06/09/2012 07h02
Polícia Federal acusa Petrobras de poluir o oceano
Investigação descobre que a empresa despeja no mar, sem tratamento, resíduos tóxicos – dejetos da exploração do petróleo

DIEGO ESCOSTEGUY COM MARCELO ROCHA, MURILO RAMOS E LEANDRO LOYOLA
Na tarde de 30 de agosto de 2011, três botes da Polícia Federal (PF) deixaram a Marina da Glória, no Rio de Janeiro, rumo à Refinaria de Duque de Caxias, a Reduc, a quarta maior da Petrobras. Os botes singravam as águas do Rio Iguaçu quando, súbito, depararam com boias laranja impedindo a passagem. A água escurecida reluzia óleo. O rio estava tomado por uma língua negra de poluição, que se espalhava pela Baía de Guanabara – perto dali, ela tinha profundidade de 2 palmos. “Parece uma privada!”, disse um agente da PF. Os policiais retiraram as boias, esperaram a maré subir e chegaram às margens da Reduc, onde funcionários aguardavam-nos. A PF, comandada pelo delegado Fábio Scliar, chefe da Divisão de Crimes Ambientais no Rio de Janeiro, investigava por que a Petrobras descartava poluentes diretamente nas águas do Iguaçu e na vegetação da área. Era o início de um processo criminal que culminou, há dois meses, no indiciamento de dois gerentes da Petrobras por crime de poluição – e na descoberta, segundo a PF e o Ministério Público Federal, da negligência da Petrobras ao descartar o principal subproduto poluente da extração do petróleo, a “água negra”.
A blitz na Petrobras começara às 7 horas daquele dia, quando peritos do Instituto Estadual do Ambiente (Inea), órgão subordinado ao governo do Rio, sobrevoaram de helicóptero a Reduc e constataram a mancha de óleo. Três horas depois, os peritos visitaram a refinaria. Percorreram, acompanhados de funcionários da Petrobras, as margens do rio. Perto de um dos pontos onde eles haviam avistado as manchas de óleo, uma placa dizia: “Interditada”. Os gerentes da Petrobras insistiram que os fiscais não atravessassem a área, embora não explicassem por quê. Os fiscais foram assim mesmo. Encontraram uma operação de emergência da Petrobras, montada para retirar a poluição do local – e, segundo o MP, encobrir o crime. Havia caminhões de sucção de óleo, barreiras, funcionários correndo para lá e para cá. “Presenciamos as tentativas, a todo o custo, de conter a grande quantidade de óleo ainda retido ali”, escreveram os peritos. “Os funcionários que nos atenderam negaram até a derradeira descoberta do vazamento.”
Nas águas que margeiam a Reduc, na vegetação contígua e no manguezal que (ainda) existe no terreno da refinaria, os fiscais descobriram grandes quantidades de óleo. Parte já estava havia tanto tempo no local que apresentava a aparência de “chocolate cupcake”, apelido desse detrito – as fotos mostram que o manguezal de 353 hectares parecia um bolo mofado. Óleo novinho, misturado a dezenas de poluentes, era lançado ao rio durante a vistoria dos fiscais. Vazava dos dutos da estação de tratamento de detritos. Em vez de limpar, a estação sujava. Como escreveram os investigadores, “parecia um filme de terror”.
As substâncias coletadas pelos fiscais mostraram-se altamente tóxicas. Havia níveis de óleo, graxas e fenóis “muito acima” dos limites legais. A origem dos detritos era o petróleo da refinaria. Como resultado, o Inea multou a Petrobras em R$ 3,3 milhões. Depois, fechou acordo com a empresa. A Petrobras prometeu construir uma nova estação de tratamento na Reduc – até 2017. Prevê-se, nas palavras da Petrobras, um “investimento conceitual” de R$ 1 bilhão para modernizar a limpeza de poluentes como a água negra. Em 7 de novembro do ano passado, após o acordo, os fiscais voltaram à Reduc. Coletaram novamente a água negra despejada no Rio Iguaçu. Verificaram que havia toda sorte de poluente, a maioria acima dos limites legais, um com nome mais apavorante que outro: óleos, graxas, sólidos sedimentáveis, fenóis, nitrogênio amoniacal. Emitiram um novo alerta à Petrobras.
Ao ouvir os responsáveis pela poluição na Reduc, o delegado Scliar foi informado de que havia um desastre ambiental em curso: o descarte da água de produção nas plataformas de petróleo. A água de produção, ou água negra, é um subproduto da prospecção de petróleo. O produto final é, basicamente, água do mar misturada com óleo, graxa e várias substâncias tóxicas. A lista das substâncias parece uma viagem à tabela periódica. Estão lá metais como bário, berílio, cádmio, cobre, ferro, além de elementos radioativos. Ao cair no mar sem tratamento, é um perigo para a vida aquática. A denúncia que chegou a Scliar afirmava que a Petrobras não tratava a água negra, nas plataformas ou em terra, como manda a lei (leia o quadro abaixo). Scliar e sua equipe passaram a rastrear o destino da água negra. Nas plataformas, seria impossível fiscalizar. Mas, como a Petrobras afirma enviar 1% dela a terminais em terra, ele passou a ouvir os encarregados de tratá-la. No Rio, a primeira escala da água negra em terra são os terminais de Ilha Grande e de Cabiúnas.
No papel, uma das funções dos terminais de Ilha Grande e de Cabiúnas é “retirar o máximo possível” da água negra que lá chega misturada ao petróleo extraído das plataformas. Desses dois terminais, o óleo segue para as refinarias. Quanto mais puro chegar a elas, menor o custo de produção da Petrobras – e, potencialmente, maior o lucro. Como elas armazenam petróleo e água negra nos mesmos tanques, a água negra apenas ocupa o espaço que deveria ser do petróleo. Portanto, quanto mais água negra misturada aos tanques, menor a capacidade de produção da refinaria. De modo que empresas como a Petrobras têm todo o incentivo para se livrar dela sem o devido cuidado.
A mesma lógica aplica-se à exploração de petróleo em outras costas. Nos Estados Unidos e na Austrália, os limites para o descarte de água negra são similares aos do Brasil. Mas lá, ao contrário do que ocorre aqui, há fiscalização. Na Noruega, um dos maiores produtores de petróleo do mundo, a conversa é diferente: persegue-se a meta de “poluição zero” no descarte de água negra – meta já cumprida nas plataformas mais modernas, que dispõem de tecnologia para limpar e reaproveitar poluentes. A Inglaterra adotou a mesma filosofia.
A mensagem para os brasileiros:
- A negligência no tratamento de resíduos pode provocar crime ambiental para o país
- É preciso definir claramente quem é responsável pela fiscalização das empresas petrolíferas
Na prática, de acordo com os depoimentos dos funcionários da Petrobras, nada é tratado nos terminais de Cabiúnas e de Ilha Grande. O gerente de Cabiúnas, Paulo Nolasco Barreto, disse ao delegado Scliar que o terminal “não possui estação de tratamento de efluentes”. Há uma estação antiga e desativada, segundo ele, “inoperante há cerca de seis ou sete anos”. O gerente do terminal de Ilha Grande, Virmar Muzitano, contou a mesma coisa a Scliar: o Terminal de Ilha Grande também não trata a água negra. Até existia uma estação em Ilha Grande, como em Cabiúnas, mas, de acordo com Muzitano, ela foi desativada por “ter ficado obsoleta”. Ambos afirmaram que a Petrobras “planeja” construir novas estações. “Se existia estação de tratamento nesses terminais, é porque há alguma coisa a tratar. Por que deixaram chegar a esse ponto?”, diz Scliar. Ninguém na Petrobras soube responder a ele. Flávio Santos de Araújo, gerente executivo da Petrobras na área de meio ambiente, disse em depoimento não saber que as estações de tratamento de dois dos principais terminais da Petrobras estão desativadas: “São tantas as unidades da Petrobras no âmbito (dele) que não há como conhecer essas informações”.
O petróleo e a água negra desses terminais seguem para a Reduc. Em abril deste ano, o gerente da Reduc, Antônio César Aragão Paiva, admitiu à PF que a estação da refinaria não trata a água negra que lá chega. Dias depois, outra gerente da Petrobras, Carla Gamboa, confirmou que não há tratamento algum na Reduc. “A estação de tratamento de efluentes tem limitações por ter ficado obsoleta”, disse Carla ao delegado Scliar. Ela não soube dizer há quanto tempo a estação funciona, ou deixa de funcionar. Podem ser “30, 40 ou 50 anos”. Carla contou, porém, que a Petrobras planeja, desde 2007, investir em reformas para melhorar a limpeza dos poluentes. “Os processos dentro da Petrobras são lentos (…) realmente complicados, tanto do ponto de vista técnico quanto do ponto de vista burocrático”, disse. Como os dois gerentes são os responsáveis, dentro da Petrobras, pelo descarte de poluentes na Reduc, ambos foram indiciados por crime de poluição. Se forem condenados, podem cumprir de um a cinco anos de prisão.
Da Reduc, a água negra segue para o Terminal de Ilha D’Água. Dias depois dos depoimentos dos funcionários da Reduc, o engenheiro da Petrobras Rafael Feldman, gerente do Terminal de Ilha D’Água, depôs. Confirmou que o terminal recebe a água negra e que o poluente é bombeado para os tanques de cargas dos navios. O destino? Alto-mar – o que é ilegal. Ao todo, a quantidade de água negra devolvida ao mar no ano passado foi de 546.000 metros cúbicos, o suficiente para encher 218 piscinas olímpicas. A própria Petrobras reconhece isso num relatório a que ÉPOCA teve acesso. Nele, sugere-se a construção de um emissário no Terminal de Ilha Grande, para tratar água negra em terra e descartá-la no mar. “Não há respaldo legal na atual legislação ambiental que permita o descarte de água de formação, mesmo que após tratamento, em áreas oceânicas afastadas da costa, através de navios”, escrevem os técnicos da Petrobras. É assim que a Petrobras descarta hoje grande parte de sua água negra.
No curso da investigação, Scliar descobriu que isso acontece, em parte, porque não há fiscalização.
A Agência Nacional do Petróleo (ANP), afirmou, em ofício à PF, que não tem nada a ver com o assunto. “Água salina não é objeto de regulação desta agência”, diz a ANP. Há quatro meses, o Ibama informou que também não tem muito o que fazer. Em depoimento a Scliar, o fiscal do Ibama Carlos Magno de Abreu – responsável no governo por inspecionar a poluição da Petrobras – disse que o Ibama tem somente 20 funcionários para fiscalizar todas as plataformas do Brasil. Disse também que eles não têm acesso à água negra despejada pela Petrobras no mar – e, se tivessem acesso, não têm instrumentos para avaliar com precisão os poluidores. Carlos Magno contou que, até 2007, não havia nenhuma fiscalização. Hoje, a Petrobras contrata laboratórios para fazer esse serviço. Eles medem apenas os índices de óleo e graxa (deixam de lado outros poluentes, como bário e cádmio), e a Petrobras manda cópia dos relatórios ao Ibama. Silvana Medeiros, outra funcionária do Ibama, reconheceu que o governo não fiscaliza a Petrobras, embora conceda licenças ambientais para suas operações. Disse que o Ibama “atua apenas nos casos emergenciais de derramamento de petróleo”. “Isso é muito grave”, diz Scliar. “O Ibama não tem condições de fiscalizar: não tem helicóptero, não tem peritos, nada. Então a Petrobras paga a alguém para fiscalizá-la? Como garantir que esse trabalho seja feito com a lisura necessária?”
A legislação a respeito do descarte de poluentes foi formulada sob influência fortíssima da Petrobras. Os regulamentos são estabelecidos pelo governo, num órgão chamado Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). Ele se compõe de representantes de cinco setores: órgãos federais, estaduais e municipais, empresários e sociedade civil. É presidido pelo ministro do Meio Ambiente. ÉPOCA teve acesso às atas das reuniões do Conama que, em 2005 e em 2006, levaram à mudança na lei que regula o descarte de água negra. Até aquele ano, limitava-se a 20 miligramas por litro o nível médio de óleo e graxas presentes na água negra despejada no mar. “A tendência mundial é a busca do descarte zero”, disse um técnico do Ibama. A Petrobras sugeriu 30 miligramas por litro. A ANP, em seguida, propôs 29. Parecia um leilão. O representante da Petrobras, o engenheiro Luiz Molle Júnior, afirmou: “Sei que posso estar colocando minha cabeça na degola porque estou declarando, alto e bom som, e ficará registrado, que praticamos valores acima de 20 (...) Quando o volume de água produzida aumenta muito, a gente vai chegar a ter muita dificuldade para atingir os 20”. Ao final das reuniões, o limite ficou em 29. Em julho de 2007, a nova resolução foi assinada pela então ministra do Meio Ambiente, Marina Silva.
Há dois meses, o delegado Scliar enviou seu relatório final sobre o caso ao MP. “Poucas plataformas da Petrobras possuem estações de tratamento”, diz o relatório. “Os terminais para onde é enviada a água de produção não possuem estações de tratamento. As refinarias não tratam a água de produção, e a enviam para embarque em navios, onde, sem tratamento algum, serão despejados em alto-mar.” Renato Machado, o procurador da República que recebeu o inquérito, disse a ÉPOCA que apresentará denúncia criminal. E que encaminhará os achados à Procuradoria-Geral da República, que deverá pedir investigações em todos os Estados com plataformas em sua costa.
Indagada sobre as investigações da PF e do MP, a Petrobras afirmou em nota que “o tratamento de água produzida nas plataformas de produção da Petrobras segue o padrão de descarte estabelecido pela Resolução Conama 393, semelhante aos padrões dos Estados Unidos e da Europa. As plataformas que realizam descarte de água produzida o fazem com aprovação do Ibama em processo de licenciamento ambiental, obedecendo ao parâmetro estabelecido pela Resolução Conama (...) A Refinaria Duque de Caxias não lança água de produção no rio Iguaçu. A Petrobras, como outras empresas operadoras de plataformas, coleta amostras diariamente e as análises seguem fielmente a legislação vigente. Também informa anualmente através de relatórios os resultados de monitoramentos realizados e metodologias adotadas em cumprimento à Resolução do Conama 393. O Ibama dispõe de todos os relatórios”. A nota diz ainda: “Todas as discussões que houve por ocasião da elaboração da Resolução Conama 393 foram públicas, assim como públicas e legítimas foram as propostas de parte a parte, como é de praxe em todos os processos de construção de ideias ou regulamentos”.
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http://www.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=541
RESOLUÇÃO CONAMA n 393 , de 8 de agosto de 2007
Publicada no DOU nº 153, de 9 de agosto de 2007, Seção 1, páginas 72-73
Correlações
· Complementa a Resolução CONAMA no 357/05 (art. 43, § 4o)
Dispõe sobre o descarte contínuo de água de processo ou de produção em plataformas marítimas de petróleo e gás natural, e dá outras providências.
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das competências que lhe são conferidas pelos arts. 6o, inciso II e 8o, inciso VII, da Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto no 99.274, de 6 de junho de 1990 e suas alterações, tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, e o que consta do Processo no 02000.000344/2004-86, e
Considerando a Lei no 9.966, de 28 de abril de 2000, que dispõe sobre a prevenção, o controle e a fscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional;
Considerando que o art. 17, § 1o da Lei 9.966, de 2000, estabelece que no descarte contínuo de água de processo ou de produção em plataformas aplica-se a regulamentação ambiental específca;
Considerando a Resolução CONAMA no 357, de 17 de março de 2005, que dispõe sobre a classifcação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de descarte de efuentes, e dá outras providências;
Considerando que o art. 43, § 4o da Resolução CONAMA no 357, de 17 de março de 2005, estabelece que o descarte contínuo de água de processo ou de produção em plataformas marítimas de petróleo e gás natural será objeto de resolução específca;
Considerando que o meio marinho e seus organismos vivos são de importância vital para a humanidade, sendo do interesse de todos assegurar a manutenção da qualidade e da quantidade de seus recursos;
Considerando que a capacidade de suporte do mar não é ilimitada;
Considerando que a saúde e o bem-estar humano, bem como o equilíbrio ecológico aquático, não devem ser afetados pela deterioração da qualidade das águas;
Considerando que o controle da poluição está diretamente relacionado com a proteção da saúde e do meio ambiente ecologicamente equilibrado, levando em conta os usos prioritários e classes de qualidade ambiental exigidos para um determinado corpo de água;
Considerando que o petróleo e o gás natural são responsáveis por parcela significativa da matriz energética brasileira e que deverão permanecer com demanda crescente nos próximos anos;
Considerando que cerca de 80% do petróleo nacional são produzidos através de plataformas marítimas localizadas ao longo da costa brasileira; e
Considerando as particularidades e limitações técnicas e tecnológicas de que se revestem a produção de petróleo e gás natural em plataformas e o tratamento de seus efluentes, resolve:
Art. 1o Esta Resolução dispõe sobre o descarte contínuo de água de processo ou de produção em plataformas marítimas de petróleo e gás natural, estabelece padrão de descarte de óleos e graxas, define parâmetros de monitoramento, e dá outras providências.
Art. 2o Para efeito desta Resolução são adotadas as seguintes definições:
I - ÁGUA DE PROCESSO OU DE PRODUÇÃO OU ÁGUA PRODUZIDA: é a água normalmente produzida junto com o petróleo, doravante denominada “água produzida”;
II - ÁREA ECOLOGICAMENTE SENSÍVEL: regiões das águas marítimas ou interiores, definidas por ato do Poder Público, onde a prevenção, o controle da poluição e a manutenção do equilíbrio ecológico exigem medidas especiais para a proteção e a preservação do meio ambiente;
III - CONDIÇÕES DE DESCARTE: condições e padrões de lançamento da água produzida no mar;
IV - DESCARTE CONTÍNUO: lançamento no mar da água produzida durante um processo ou uma atividade desenvolvida, de maneira permanente ou intermitente;
V - ENSAIOS ECOTOXICOLÓGICOS: ensaios realizados para determinar o efeito deletério de agentes físicos ou químicos sobre diversos organismos aquáticos;
VI - MONITORAMENTO: medição ou verificação periódica de parâmetros de qualidade da água produzida, visando o acompanhamento da qualidade da água no corpo receptor;
VII - PADRÃO DE EMISSÃO: valor limite adotado como requisito normativo de um parâmetro de qualidade da água produzida descartada nas plataformas;
VIII - PLATAFORMA: instalação ou estrutura, fxa ou móvel, localizada em águas sob jurisdição nacional, destinada à atividade direta ou indiretamente relacionada com a pesquisa e a lavra de recursos minerais oriundos do leito das águas interiores ou de sua subsuperfície, ou do mar, da plataforma continental ou de seu subsolo; e
IX - ZONA DE MISTURA: região do corpo receptor onde ocorre a diluição inicial do efluente.
Art. 3o As águas salinas, na área em que se localizam as plataformas, enquanto não houver enquadramento específico, serão consideradas Águas Salinas de Classe 1, conforme definição constante da Resolução CONAMA no 357, de 17 de março de 2005.
Art. 4o A água produzida somente poderá ser lançada, direta ou indiretamente, no mar desde que obedeça às condições, padrões e exigências dispostos nesta Resolução e não acarrete ao mar, no entorno do ponto de lançamento, características diversas da classe de enquadramento para a área definida, com exceção da zona de mistura.
Parágrafo único. Para efeito desta Resolução, a zona de mistura está limitada a um raio de 500 m do ponto de descarte.
Art. 5o O descarte de água produzida deverá obedecer à concentração média aritmética simples mensal de óleos e graxas de até 29 mg/L, com valor máximo diário de 42 mg/L.
§ 1o A indústria petrolífera deverá apresentar ao Conselho Nacional do Meio Ambiente-CONAMA, no prazo de um ano, proposta de metas de redução do teor de óleos e graxas no descarte de água produzida.
§ 2o Caso a média mensal prevista no caput deste artigo seja excedida, o órgão ambiental licenciador deverá ser comunicado imediatamente após a constatação, devendo ser apresentado um relatório identifcando a não conformidade em até 30 dias.
§ 3o Sempre que for constatado que o valor máximo diário determinado no caput do artigo foi excedido, deverá haver comunicação imediata ao órgão ambiental.
Art. 6o A concentração de óleos e graxas a que se refere o art. 5o desta Resolução deverá ser determinada pelo método gravimétrico.
§ 1o O órgão ambiental poderá aceitar outras metodologias de análise, desde que apresentem correlação estatisticamente significativa com o método gravimétrico.
§ 2o A média mensal deverá ser determinada a partir de amostras diárias, compostas por quatro coletas em horários padronizados, podendo as análises serem realizadas posteriormente, respeitado o prazo de validade das amostras.
Art. 7o O órgão ambiental competente poderá autorizar o descarte de água produzida acima das condições e padrões estabelecidos nesta Resolução em condições de contingências operacionais temporárias, mediante aprovação de programa e cronograma elaborados pelo empreendedor para solução destas condições.
Art. 8o Para plataformas situadas a menos de doze milhas náuticas da costa, a possibilidade de descarte de água produzida e suas condições serão definidas pelo órgão ambiental competente, baseado em estudo de dispersão apresentado pelo empreendedor, sendo preferencialmente vazão zero.
Art. 9o É vedado o descarte de água produzida em um raio inferior a dez quilômetros de unidades de conservação e a cinco quilômetros de áreas ecologicamente sensíveis.
Art. 10. As empresas operadoras de plataformas realizarão monitoramento semestral da água produzida a ser descartada das plataformas, para fns de identifcação da presença e concentração dos seguintes parâmetros:
I - compostos inorgânicos: arsênio, bário, cádmio, cromo, cobre, ferro, mercúrio, manganês, níquel, chumbo, vanádio, zinco;
II - radioisótopos: rádio-226 e rádio-228;
III - compostos orgânicos: hidrocarbonetos policíclicos aromáticos - HPA, benzeno, tolueno, etilbenzeno e xilenos - BTEX, fenóis e avaliação de hidrocarbonetos totais de petróleo - HTP através de perfl cromatográfco;
IV - toxicidade crônica da água produzida determinada através de método ecotoxicológico padronizado com organismos marinhos; e
V - parâmetros complementares: carbono orgânico total - COT, pH, salinidade, temperatura e nitrogênio amoniacal total.
Parágrafo único. Por ocasião do monitoramento de que trata o caput deste artigo, deverá ser feito, concomitantemente, amostragem para determinação do teor de óleos e graxas.
Art. 11. Os métodos de coleta e de análise são os especifcados em normas técnicas cientifcamente reconhecidas.
Art. 12. As empresas operadoras de plataformas deverão apresentar ao órgão ambiental competente, até o dia 31 de março de cada ano, relatório referente ao ano civil anterior, dos monitoramentos realizados e metodologias adotadas em cumprimento aos arts. 5o e 10.
Parágrafo único. A critério do órgão ambiental competente, o relatório referido no caput poderá conter as informações de uma ou mais plataformas.
Art. 13. Os relatórios dos empreendedores, referenciados no art. 12, serão mantidos e divulgados pelo órgão federal licenciador na rede mundial de computadores - Internet.
Art. 14. Os padrões de lançamento dos compostos e radioisótopos mencionados no art. 10 serão objeto de resolução específca a ser encaminhada ao Plenário do CONAMA no prazo de um ano a contar da publicação desta Resolução.
Art. 15. O não cumprimento do disposto nesta Resolução sujeitará os infratores às sanções previstas pela legislação vigente.
Art. 16. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
MARINA SILVA – Presidente do Conselho
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 9 de agosto de 2007
79-Retifcado no DOU no 157, de 15 de agosto de 2007, pág. 104
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relacionado:
COSTA, LIZELE STHEL. OS IMPACTOS DAS ATIVIDADES PETROLÍFERAS NA PRODUÇÃO DO ESPAÇO URBANO EM VITÓRIA . Vitória , 2010 .
Dissertação apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo do Centro de Artes da Universidade Federal do Espírito Santo, como requisito parcial para obtenção do título de Mestre em Arquitetura e Urbanismo, na área de concentração Cidade e Impactos no Território.
Orientador: Prof. Dr. Milton Esteves Junior. Disponível em: http://arquiteturaufesarmazenamento.webs.com/Lizele%20Costa.pdf Acesso em: 7/9/12.
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quarta-feira, 22 de agosto de 2012
SEMINÁRIO SOBRE PETRÓLEO E GÁS APIMEC
http://www.apimecrio.com.br/eventos/seminarios/programacao/programacao.htm
DATA:
29 de agosto de 2012
HORÁRIO:
13:00 às 18:00hs
LOCAL:
Hotel JW Marriott - Rio de Janeiro
ENDEREÇO:
Avenida Atlântica, nº 2.600 - Copacabana
Rio de Janeiro - RJ.
INFORMAÇÕES:
APIMEC RIO - 55 21 2509 9596 - Giovana Costa
PROGRAMAÇÃO
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HORÁRIO
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TEMAS
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PALESTRANTES
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13:00 às 13:50hs
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CREDENCIAMENTO
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13:50 às 14h00hs
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Boas Vindas
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Luiz Guilherme Dias
Presidente da APIMEC RIO |
14:00 às 14h30hs
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A Aplicação de Tecnologia e Processos no Apoio Logístico Offshore – Case BRASCO
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Renata Pereira
Diretora Executiva da BRASCO (Logística Offshore da WILSON, SONS) |
14:30 às 15:00hs
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Desenvolvimento de Infraestrutura para o Pré-Sal
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Marcelo Menicucci
Vice-Presidente Comercial da BG BRASIL |
15:00 às 15:30hs
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Exploração e Produção – Resultados e Perspectivas
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Eduardo Molinari Coordenador de Projetos de Exploração e Produção da PETROBRAS
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15:30 às 16:00hs
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DEBATES
| |
16:00 às 16:15hs
|
COFFEE BREAK
| |
16:15 às 16:45hs
|
Desafios na Operação em Águas Profundas no Brasil
|
Jaques Salies
Gerente de Perfuração da QGEP (QUEIROZ GALVÃO Exploração e Produção) |
16:45 às 17:15hs
|
BNDES e o Apoio ao Setor de Óleo e Gás
|
Priscila Branquinho Chefe do Departamento de
Gás e Petróleo do BNDES |
17:15 às 17:45hs
|
DEBATES
| |
17:45 às 18:00hs
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