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quinta-feira, 31 de outubro de 2013

Aprovadas regras para descarte de medicamentos

http://www12.senado.gov.br/jornal/edicoes/2013/10/25/aprovadas-regras-para-descarte-de-medicamentos

Fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes poderão ser obrigados a oferecer mecanismos de coleta de medicamentos descartados. Proposta terá decisão final na Comissão de Meio Ambiente

Texto altera a Política Nacional de Resíduos Sólidos para disciplinar o descarte de remédios de uso humano ou veterinário Foto: Câmara Municipal de Guaíra
A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) aprovou ontem projeto para alterar a lei que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) com objetivo de disciplinar o descarte de medicamentos de uso humano ou de uso veterinário. A proposta, que já foi analisada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), segue para votação final na Comissão de Meio Ambiente (CMA).
O texto aprovado obriga fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes desses medicamentos a assegurar sistema de logística reversa para que os consumidores devolvam os produtos aos comerciantes ou distribuidores, após o uso.
De acordo com o autor do projeto (PLS 148/2011), Cyro Miranda (PSDB-GO), os medicamentos são a primeira causa de intoxicação das pessoas na maioria dos países desenvolvidos e no Brasil. As principais vítimas, observou, são crianças menores de 5 anos.
Ao ler o relatório elaborado por Casildo Maldaner (PMDB-SC), Sérgio Souza (PMDB-PR) ressaltou que, com a alteração proposta na lei, a logística reversa para medicamentos contará com um marco regulatório próprio para abrir largas perspectivas ao surgimento de soluções criativas. Isso deverá envolver o surgimento de empresas especializadas em logística reversa de medicamentos, com impactos positivos sobre a geração de oportunidades de trabalho, como observou.
Por falta de quórum na sessão de ontem, foi adiada pela CRA a deliberação sobre o substitutivo ao projeto (PLS 679/2011) que cria a Política Nacional de Apoio aos Agrotóxicos e Afins de Baixa Periculosidade.
Jornal do Senado
(Reprodução autorizada mediante citação do Jornal do Senado)

quarta-feira, 24 de abril de 2013

Caçambeiros conseguem licença provisória para descarte de entulho


Acordo prevê que empresas licenciem áreas de triagem em até seis meses.
Serviço chegou a ser interrompido por três dias em Ribeirão, diz associação.
Do G1 Ribeirão e Franca
http://g1.globo.com/sp/ribeirao-preto-franca/noticia/2013/04/cacambeiros-conseguem-licenca-provisoria-para-descarte-de-entulho.html

A Associação das Transportadoras de Entulho de Ribeirão Preto (Aterp) obteve uma licença provisória da Prefeitura para o descarte de resíduos da construção civil. Desde a semana passada, moradores de diferentes bairros reclamam do acúmulo de material pela suposta falta de lugares adequados para sua destinação. Entretanto, a autorização precária não substitui o licenciamento obrigatório para áreas de triagem, de acordo com a Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb).
A licença temporária permitirá que as empresas continuem descartando o material em área anteriormente utilizada pela associação por até seis meses mediante uma série de exigências estabelecidas por órgãos como a Cetesb, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e a Polícia Militar Ambiental, segundo o chefe do departamento de Fiscalização Geral de Ribeirão, Osvaldo Braga. “Essa área estará sendo monitorada todos os dias”, afirmou.
saiba mais
Empresas de Ribeirão Preto deixam de esvaziar caçambas com entulho
Ministério Público instaura inquérito sobre PPP do lixo em Ribeirão Preto
O acordo, no entanto, não exime as empresas de buscarem licenciar novos terrenos adequados para a destinação dos materiais da construção civil. Segundo o gerente da Cetesb em Ribeirão, Marcos Antonio Artuzo, as áreas devem ter infraestrutura suficiente para controlar a entrada de caçambas, fazer a triagem dos resíduos e reaproveitar o entulho. “Os resíduos não inertes [poluentes] devem ser encaminhados para aterros licenciados fora daquele local. Os resíduos inertes [material de construção civil] serão triturados para serem reutilizados. Não é uma área de aterro, mas sim uma área de reciclagem”, explicou.
Acúmulo de entulho
A Polícia Militar Ambiental registrou esta semana 12 autuações contra empresas que deixaram de recolher caçambas com entulho em. De acordo com o capitão da PM Luciano Fraga Maciel, as infrações foram registradas após operação em 18 locais na cidade. O problema fiscalizado pela polícia está presente em bairros como o Parque São Sebastião, Jardim Zara e Jardim Independência.
O presidente da Aterp, Ricardo Leonel, confirmou que o recolhimento das caçambas chegou a ser interrompido por três dias para serviços de manutenção, como limpeza de terrenos.

Associação consegue licença temporária para descarte de entulho em Ribeirão (Foto: Sebastião Elias/EPTV)

sábado, 6 de abril de 2013

Farmácias do Distrito Federal terão de receber remédio vencido para descarte


http://www.ebc.com.br/noticias/brasil/2013/04/farmacias-do-distrito-federal-terao-de-receber-remedio-vencido-para-descarte
Aline Leal - Agência Brasil05.04.2013 - 17h43 | Atualizado em 05.04.2013 - 17h51


(Antônio Cruz/ABr)
Brasília - Os remédios vencidos terão de ser entregues nas farmácias para que sejam descartados de forma segura, sem comprometer o meio ambiente. A determinação foi publicada hoje (5) no Diário Oficial do Distrito Federal. A lei prevê que as farmácias devolvam o medicamento ao fabricante para que o produto seja jogado fora.

Segundo Felipe de Faria, presidente do Sindicato das Farmácias, a indústria farmacêutica não aceita medicamentos vencidos de volta. Para ele, a lei é necessária, mas deve ser regulamentada. “A lei não diz de que maneira se dará o recolhimento dos remédios vencidos. Vamos ter que aguardar uma instrução, informando de que maneira isso vai acontecer” explica.

A Lei 5.092 deixa a critério da farmácia o armazenamento, a triagem e a frequência de envio do medicamento ao fabricante. Os donos da farmárias terão de atender às regras previstas na Política Nacional de Resíduos Sólidos.



Edição: Beto Coura

quarta-feira, 3 de abril de 2013

SECRETARIA DO AMBIENTE E PREFEITURA DE CAXIAS INTERDITAM LIXÃO CLANDESTINO EM GRAMACHO


 02/04/2013 - 14:50h - Atualizado em 02/04/2013 - 14:50h
 » Flor Jacq
Agentes da Cicca, Secretaria Municipal de Segurança, Inea e Polícia Militar Ambiental acabam com despejo ilegal no entorno de antigo aterro controlado
http://www.rj.gov.br/web/guest/exibeconteudo;jsessionid=2FE1797FFA9AC3E8E076A2ED32CEB16B.lportal2?p_p_id=exibeconteudo_INSTANCE_2wXQ&p_p_lifecycle=0&refererPlid=11702&_exibeconteudo_INSTANCE_2wXQ_struts_action=%2fext%2fexibeconteudo%2frss&_exibeconteudo_INSTANCE_2wXQ_groupId=132946&_exibeconteudo_INSTANCE_2wXQ_articleId=1513426

Um lixão clandestino que estava funcionando ao lado do antigo aterro controlado de Gramacho, em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, foi interditado hoje (2/4) em blitz ambiental promovida pela Secretaria de Estado do Ambiente (SEA) e a Prefeitura de Caxias. Diariamente, vários caminhões vinham despejando ilegalmente no local lixo extraordinário, produzido por grandes empresas.

O secretário estadual do Ambiente, Carlos Minc, e o prefeito de Duque de Caxias, Alexandre Cardoso, participaram da operação, em área do bairro Jardim Gramacho, que contou com o apoio de agentes do Instituto Estadual do Ambiente (Inea) e de policiais da Polícia Militar Ambiental e da Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (DPMA).

Com a ajuda de uma retroescavadeira, ao longo de três dias deverão ser retirados de 600 m³ de lixo já acumulado no local, o equivalente a 60 caminhões lotados de resíduos sólidos. O material será encaminhado então ao Centro de Triagem de Resíduos (CTR) do Aterro Sanitário de Belford Roxo, também na Baixada Fluminense. Depois da retirada do lixo, a entrada será bloqueada por uma barreira física, para impedir a entrada e saída de caminhões.

O proprietário do terreno, Luiz Cláudio Nunes Braga, de 44 anos, foi detido em flagrante e conduzido à Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (DPMA), em São Cristóvão, para prestar esclarecimentos sobre os crimes ambientais cometidos. Luiz Claudio será autuado por infringir a Lei Estadual de Crimes Ambientais (n° 3.467).

“Além de operar um centro de reciclagem sem licença e fora dos padrões exigidos pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea), ele despejava o material não reciclável no manguezal às margens da Baía de Guanabara, provocando a mortandade de animais e a destruição da flora”, disse o secretário Carlos Minc, lembrando que o lixo armazenado de forma inadequado contribui para a proliferação de urubus, o que coloca em risco o tráfego aéreo do Aeroporto Internacional Tom Jobim, na Ilha do Governador.

“Fazemos operações desse tipo desde quando eu era ministro do Meio Ambiente. Em 2007, deflagramos a operação Xô Urubu, em que interditamos três lixões clandestinos situados próximo ao Aeroporto Internacional Tom Jobim. O lixão é a síntese de um drama social, pois os catadores fazem a coleta, em meio a ratos e urubus, sem qualquer proteção, expostos a várias doenças, diferente do que ocorre nos centros de triagem de resíduos”, disse Minc.

O prefeito Alexandre Cardoso anunciou que a região será monitorada 24 horas por dia: “Essa é uma ação de gato e rato. Não podemos dar espaço para que eles retomem suas atividades clandestinas, ao mesmo tempo em que temos que dar oportunidade e qualificação profissional para que os catadores decidam se querem continuar trabalhando com reciclagem de lixo ou se querem atuar em outras áreas”.

A operação, promovida pela Coordenadoria de Combate aos Crimes Ambientais (Cicca), da SEA, e pela Prefeitura de Caxias, teve início às 5h30 e contou com 35 agentes. A Cicca já promoveu dezenas de operações de combate a lixões clandestinos na Baixada Fluminense, inclusive com a instalação de oito quilômetros de cercas para impedir o avanço do despejo de lixo no manguezal existente no fundo da Baía de Guanabara.

“O lixo extraordinário, produzido por empresas como supermercados e indústrias, não pode ser recolhido e transportado por uma companhia de limpeza urbana. Cabe a elas contratar transportadoras particulares para conduzir esse tipo de lixo para aterros sanitários legalizados. Chegando lá, o caminhão precisa pagar uma taxa para despejar o resíduo. É aí que mora o problema. Muitas delas ficam com o dinheiro e despejam a carga em qualquer terreno”, criticou o coordenador da Cicca, José Maurício Padrone.

Somente no ano passado, além de três operações semelhantes, com a prisão de pessoas flagradas em delito, a Prefeitura de Caxias, então comandada pelo prefeito José Camilo Zito, recebeu quatro notificações determinando a recuperação das áreas próximas ao antigo aterro controlado.

O ex-prefeito José Camilo Zito, inclusive, assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em que se comprometia a resolver o passivo da destinação inadequada do lixo do Município de Duque de Caxias até 20 de dezembro de 2012, com prazo de mais 30 dias úteis de prorrogação. No entanto, deixou o cargo sem cumprir as medidas estabelecidas no acordo.

Para o atual prefeito, Alexandre Cardoso, o problema do lixo em Duque de Caxias é um retrato da omissão de gestores anteriores que não executavam políticas públicas em parceria com os governos estadual e federal.

“Depois de quase 40 anos, essa é a primeira ação conjunta entre o nosso município e o Governo do Estado. Estamos planejando nossas ações para transformar Jardim Gramacho em um bairro sustentável, exemplo para o Brasil, e para isso o diálogo será fundamental”, afirmou Cardoso.

segunda-feira, 25 de março de 2013

Política Nacional de Resíduos Sólidos. Logística reversa e Responsabilidade Compartilhada. Entrevista especial com Dan Moche Schneider e Diogo Tunes Alvares da Silva


“A PNRS estabelece a responsabilidade compartilhada, porém até o presente momento não há clareza e muito menos um consenso sobre a verdadeira responsabilidade de cada setor nesta cadeia”, dizem os engenheiros.
http://www.ihu.unisinos.br/entrevistas/518595-politica-nacional-de-residuos-solidos-cada-elo-defende-seus-interesses-entrevista-especial-com-dan-moche-schneider-e-diogo-tunes-alvares-da-silva#.UUtdDJS4diI.facebook
Confira a entrevista.

“A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei n. 12.305/2010 e seu Decreto Regulamentador) é um marco histórico nas políticas públicas de saneamento e de meio ambiente. É a ferramenta por meio da qual o tema fundamental e transversal dos resíduos finalmente está entrando na agenda da sociedade”. O comentário é dos engenheiros Dan Moche Schneider e Diogo Tunes Alvares da Silva, que veem na PNRS a possibilidade de o Brasil “construir um cenário alternativo ao descuido crônico com que sempre tratou seus resíduos expressos nos milhares de lixões e bota-foras existentes onde cerca de um milhão de catadores recuperam de forma indigna, insalubre ineficaz uma pequena fração de materiais, mas que é a maior parte do que o país consegue reciclar”.

Há três anos em vigor, a PNRS avançou pouco diante das suas propostas. “Bons exemplos de programas de coleta seletiva efetivos são raros não porque não seja possível realizá-los, mas sobretudo porque falta capacidade de gestão. Esse é o principal gargalo”, salientam os engenheiros em entrevista concedida à IHU On-Line por e-mail. Segundo eles, “a maioria dos municípios não trabalha com o foco da inclusão dos catadores nos sistemas de coleta seletiva como prestadores de serviço e, sim, como grupos beneficiados pelo sistema”.

Dan Moche Schneider é engenheiro, mestre em Saúde Ambiental. Trabalha com gestão e manejo público de resíduos.

Diogo Tunes Alvares da Silva é engenheiro Ambiental graduado pela Faculdade de Engenharia e Arquitetura Fundação Mineira de Educação e Cultura – Fumec, especialista em Engenharia Sanitária pela Universidade de Minas Gerais – UFMG, com ampla experiência em implantação de programas municipais de coleta seletiva com inserção de catadores. É engenheiro membro do Instituto Nenuca de Desenvolvimento Sustentável – Insea.

Confira a entrevista.

IHU On-Line – Quais os efeitos práticos da Política Nacional de Resíduos Sólidos –
PNRS até o momento?

Dan Moche Schneider e Diogo Tunes Alvares da Silva – A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei n. 12.305/2010 e seu Decreto Regulamentador) é um marco histórico nas políticas públicas de saneamento e de meio ambiente. É a ferramenta por meio da qual o tema fundamental e transversal dos resíduos finalmente está entrando na agenda da sociedade.

Com a PNRS o país está começando a construir um cenário alternativo ao descuido crônico com que sempre tratou seus resíduos expressos nos milhares de lixões e bota-foras existentes onde cerca de um milhão de catadores recuperam de forma indigna, insalubre ineficaz uma pequena fração de materiais, mas que é a maior parte do que o país consegue reciclar.

O objetivo a ser alcançado pela PNRS é a proteção da saúde pública e da qualidade ambiental pelo fechamento dos lixões, retorno dos resíduos recicláveis ao sistema produtivo pela gestão compartilhada entre o poder público e o setor produtivo, feito com catadores de materiais recicláveis, e a disposição final de rejeitos.

A principal alternativa de gestão, a não geração de resíduos, é alcançada pela redução do consumo de recursos naturais a um nível, no mínimo, equivalente à capacidade de sustentação do planeta; uma mais justa distribuição e o estímulo a adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços.

Lições da PNRS

A PNRS passou lição de casa para três grandes atores: o poder público (municipal, estadual e União), o cidadão e o setor produtivo.

a) O cidadão deve separar e apresentar para a coleta os resíduos recicláveis secos (embalagens, papel, plásticos, vidros, metais etc.) e úmidos (resíduos orgânicos como restos de comida e de jardins); esses representam 83% do total de resíduos.

b) O setor produtivo em gestão compartilhada com as administrações municipais e catadores de materiais recicláveis deve coletar, triar e proceder à logística reversa dos resíduos secos. O detalhamento dessa gestão é objeto dos chamados acordos setoriais.

c) O poder público deve elaborar o Plano de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos – PGIRS onde devem estar detalhadas, entre outras ações, a implantação de aterros sanitários para rejeitos, a coleta seletiva dos secos – responsabilidade o setor produtivo –, a coleta seletiva dos resíduos úmidos e sua reciclagem e a destinação dos rejeitos a aterros sanitários.

Delineado o cenário, podemos responder que já foi dada a partida para a implementação da PNRS: foram elaborados PGIRSs por um pequeno número de municípios e estados; a União elaborou de forma participativa o Plano Nacional de Resíduos Sólidos; o setor produtivo está elaborando e já começou a apresentar minutas de acordos setoriais.

IHU On-Line – No que se refere à implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, quais os principais impasses no sentido de solucionar a questão do lixo no país?

Dan Moche Schneider e Diogo Tunes Alvares da Silva – Diríamos o seguinte:

a) Os municípios trabalharem de forma associada em consórcios públicos intermunicipais de gestão e manejo de resíduos sólidos como estratégia para superarem suas fragilidades de gestão e assim implantarem aterros sanitários regionais, programas de coleta seletiva efetivos em gestão compartilhada com o setor produtivo onde sejam integrados um milhão de catadores.

b) O setor produtivo finalmente internalizar seus custos, usualmente pagos pela sociedade:

b.1) Constituir gerenciadora para coletar e proceder à logística reversa dos diversos materiais, a exemplo do que é feito na Europa – Sociedades Ponto Verde – e no Brasil, o INPEV (recuperação de embalagens de agrotóxicos) que em dez anos alcançou mais de 90% dessas embalagens.

b.2) Uma agenda de transição para um sistema produtivo que elimine a obsolescência programada e a oferta de produtos não recicláveis e não reparáveis.

c) A União direcionar a oferta de recursos públicos para programas de coleta seletiva, aterros sanitários, reciclagem de resíduos secos e úmidos e impedir sua oferta ao lobby de tecnologias concorrentes mais caras, ambientalmente mais arriscadas, que geram poucos postos de trabalho e que diminuem a geração de renda dos catadores, como a incineração de resíduos.

d) A sociedade se assumir como protagonista da implantação da PNRS; se não, outros o farão.

IHU On-Line – Como o trabalho dos catadores é abordado pela Política Nacional de Resíduos Sólidos? Há uma integração dos catadores na gestão de resíduos sólidos, como sugere a política?

Dan Moche Schneider e Diogo Tunes Alvares da Silva – A PNRS é explícita e clara sobre o papel do catador na recuperação e reciclagem dos resíduos. Seu Art. 6o reconhece o resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania; o Art. 7o determina que um dos objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos é a integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; o Art. 8o estabelece como um dos instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos o incentivo à criação e ao desenvolvimento de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis; o Art. 18 determina que serão priorizados no acesso aos recursos da União os municípios que implantarem a coleta seletiva com a participação de cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda.

O modelo de gestão de resíduos preconizado pelo Ministério do Meio Ambiente propõe a coleta seletiva dos resíduos secos e a triagem desses materiais contratadas prioritariamente a catadores organizados.

A integração dos catadores aos programas municipais de coleta seletiva é anterior à PNRS com exemplos memoráveis como a da experiência de Belo Horizonte no final dos anos 1980, quando se tornou referência nacional e, mais recentemente, a experiência de Londrina, no Paraná, que em cinco anos, e partindo de dezenas de grupos organizados de catadores que realizam a coleta porta a porta em toda a cidade e a triagem dos materiais, recuperou a quase totalidade dos resíduos secos da cidade. Mas bons exemplos de programas de coleta seletiva efetivos são raros não porque não seja possível realizá-los, mas sobretudo porque falta capacidade de gestão. Esse é o principal gargalo. O consórcio público é a forma de sua superação. A ver como se dará a gestão compartilhada entre o setor produtivo e as administrações municipais.

IHU On-Line – Um dos artigos da Política Nacional de Resíduos Sólidos menciona o incentivo à criação e ao desenvolvimento de cooperativas e associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis. Como essa proposta tem sido realizada na prática?

Dan Moche Schneider e Diogo Tunes Alvares da Silva – Há incentivos, principalmente por parte do governo federal, tanto para a organização e inserção de catadores avulsos quanto para a estruturação e/ou reestruturação de empreendimentos e redes de catadores via editais e projetos com este pano de fundo. Porém, este item merece especial atenção, já que não há, até o momento, uma unidade na formatação e execução destas ações, ou seja, as diretrizes para a inclusão dos catadores, fortalecimento dos grupos organizados e outras questões não são tratadas de maneira uniforme. Não há uma regulamentação para este tema. Na verdade, a PNRS traça estas diretrizes, porém a execução das ações para que estas realmente sejam efetivas nem sempre são as desejáveis.

Obviamente pela dificuldade de se trabalhar em consonância aspectos sociais de grupos produtivos, oriundos de lixões e ruas, com aspectos formativos para o trabalho organizado, que possa atender aos anseios da sociedade e do poder público, poucas são as organizações/entidades que possuem expertise neste assunto e realmente logram êxito neste serviço e, como dito, não há uma entidade que “regule” e acompanhe a execução dos recursos provenientes dos diferentes projetos em vigência por todo o país. Desta feita, mesmo com disponibilidade de recursos há que se considerar o nível do apoio dado por quem os executa.

A PNRS coloca os catadores como protagonistas no sistema de coleta buscando sua integração neste serviço. Porém, como a política os coloca como agentes prioritários ou por vezes como agentes preferenciais na coleta, a efetivação depende de arranjos institucionais no âmbito municipal, já que a PNRS não obriga e sim fornece as diretrizes e incentivos para tal.

Atores prioritários

Dessa forma, por parte dos poderes públicos municipais, as realidades são diversas e o apoio aos catadores se dá de diferentes formas. Percebe-se que a conquista ao direito da coleta acontece tanto pela sensibilidade dos gestores como pelo amadurecimento do grupo de catadores. Tal relação se mostra exitosa onde há esta conjunção de fatores.

A grande maioria dos municípios não trabalha com o foco da inclusão dos catadores nos sistemas de coleta seletiva como prestadores de serviço e, sim, como grupos beneficiados pelo sistema. O amadurecimento dos grupos de catadores deve ser trabalhado para que estes sejam realmente incluídos como atores prioritários, como também os municípios devem considerar o exposto na PNRS para a real inclusão dos catadores.

Porém, é inquestionável que os montantes aplicados para tal incentivo são consideravelmente menores em relação às linhas de crédito e investimento concedidas ao setor privado nas diferentes etapas que envolvem a gestão dos resíduos sólidos. Haja vista os valores envolvidos nos contratos entre Estado e municípios e empresas privadas para execução de determinados serviços: estes vêm se tornando cada vez mais expressivos com o fortalecimento do modelo de parceria público-privada na gestão de RSU.

IHU On-Line – Os senhores mencionam que as atuais parcerias público-privadas para o destino final dos resíduos sólidos têm ameaçado os catadores. Em que sentido isso acontece? Como estão os acordos referentes à logística reversa entre o poder público e o setor privado?

Dan Moche Schneider e Diogo Tunes Alvares da Silva – Uma PPP na área de resíduos sólidos é uma forma de o poder público captar recursos privados para viabilizar instalações de manejo e tratamento de resíduos. Em contrapartida, o dono dos recursos é remunerado pela concessão da operação e manutenção dessas mesmas instalações por um longo período.

As instalações de tratamento que estão sendo objeto de PPP conflitam com os principais objetivos da PNRS. O projeto de incineração de resíduos com geração de energia elétrica do município de São Bernardo do Campo, em São Paulo, por exemplo, prevê incinerar em torno de 80% dos resíduos recicláveis secos e úmidos; o projeto de incineração de Barueri, no mesmo estado, prevê a incineração da quase totalidade dos resíduos recicláveis de três municípios da região.

Incineração x reciclagem

A incineração de resíduos secos e resíduos úmidos é um obstáculo para a reutilização ou reciclagem desses resíduos. No resíduo brasileiro predomina a fração úmida, que tem elevada umidade e baixo poder calorífico. A fração seca é constituída predominantemente por papéis, papelões e plásticos que correspondem a 60% dos materiais recuperados no Brasil por programas de coleta seletiva – incluindo os que integram catadores.

A necessidade de potencial calorífero para a incineração e para a geração de energia elétrica, conferido essencialmente por papel, papelão e embalagens plásticas, torna a reciclagem um obstáculo natural ao modelo econômico do incinerador: quanto mais reciclados forem jornais, papéis e embalagens plásticas, menos sustentada será a queima por lixo, mais necessária será a adição de combustível e maior será o custo para o poder público. Quanto maior o volume de resíduo seco incinerado menor será o número de catadores que poderão ser integrados à coleta seletiva e à triagem dos resíduos.

No que tange os acordos setoriais e a responsabilidade compartilhada na gestão dos resíduos, observa-se que a integração entre os envolvidos não é a desejável. O setor privado como produtor, envasador e distribuidor de embalagens se mostra unido em sua proposta, porém tal coesão se mantém apenas dentro do setor. Não há uma cadeia lógica proposta que possa ser encarada como um modelo de integração entre o setor privado e o público, bem como com a sociedade civil e catadores para efetivação da Logística Reversa.

Responsabilidade compartilhada

A PNRS estabelece a responsabilidade compartilhada, porém até o momento não há clareza e, muito menos, um consenso sobre a verdadeira responsabilidade de cada setor nesta cadeia. A verdade é que cada “elo” defende seus interesses em vez de integrar as soluções. Raros são os exemplos onde os diferentes atores realmente atuam em concordância com o conceito de Logística Reversa e Responsabilidade Compartilhada, o caso das embalagens de agrotóxicos é um deles.

Os catadores como agentes prioritários na coleta buscam o real reconhecimento por retornar à cadeia produtiva as embalagens do setor privado. Este reconhecimento deve se dar pelo pagamento pelo serviço, porém não há o mesmo entendimento por parte do setor privado. Dessa maneira, tudo indica que a modelagem de Logística Reversa, ou seja, o papel de cada ator neste sistema, deva ser imposto pelo governo federal.

IHU On-Line – Uma das propostas da PNRS é terminar com os lixões até 2014. Isso é possível? Como esse trabalho deve ser realizado?

Dan Moche Schneider e Diogo Tunes Alvares da Silva – Pelo andar da carruagem não é possível. É necessário que o Ministério Público e a sociedade comecem a cobrar aqueles prefeitos que ainda resistem a se capacitar e se organizar para cumprir com sua responsabilidade constitucional de titular desse serviço de saneamento. Os municípios devem se organizar em consórcios públicos para superar suas dificuldades de gestão. O fechamento do lixão, previsto no PGIRS, deve ser antecedido da implantação de aterros sanitários preferencialmente regionais e de programas de coleta seletiva que integrem os catadores que trabalham no lixão e nas ruas da cidade.

IHU On-Line – Quais os desafios da PNRS, especificamente no que se refere à inclusão dos catadores na gestão dos resíduos?

Dan Moche Schneider e Diogo Tunes Alvares da Silva – A inclusão de centenas de milhares de catadores de materiais recicláveis depende:

a) de a sociedade acreditar que é possível melhorar a renda e as condições de trabalho de centenas de milhares de catadores de materiais recicláveis e de que isso será bom para todos. Uma visão-sonho compartilhada;

b) da organização e capacitação dos catadores de materiais recicláveis;

c) da criação de consórcios intermunicipais de gestão de resíduos sólidos ou do fortalecimento dos órgãos gestores municipais de resíduos sólidos;

d) de como serão desenhados os acordos setoriais entre o setor produtivo e as administrações municipais e de como serão remunerados os serviços de coleta seletiva e triagem que poderão ser contratados aos catadores organizados;

e) da capacidade da sociedade em defender os objetivos, princípios e diretrizes da PNRS contra tecnologias concorrentes da reciclagem;

f) do financiamento e apoio da União a todos estes processos;

g) e de a sociedade e Ministério Público mostrarem aos administradores municipais que esse tema veio para ficar.

IHU On-Line – Desejam acrescentar algo?

Dan Moche Schneider e Diogo Tunes Alvares da Silva – Apenas lembrar a canção de Raul: “Sonho que se sonha só, é só um sonho que se sonha só, mas o sonho que se sonha junto é realidade”. É tempo de sonhar. É tempo de fazer. Os seminários de meio ambiente este ano serão voltados ao tema dos resíduos sólidos. É tempo de participar e defender a PNRS.

sábado, 16 de março de 2013

Projeto obriga destinação adequada para lâmpadas fluorescentes


Arquivo/ Leonardo Prado
http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/MEIO-AMBIENTE/437620-PROJETO-OBRIGA-DESTINACAO-ADEQUADA-PARA-LAMPADAS-FLUORESCENTES.html

Valdir Colatto: composição dessas lâmpadas tem distintos níveis de toxidez.
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4552/12, do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), que obriga fabricantes e importadores de lâmpadas de mercúrio de baixa pressão – as chamadas fluorescentes – a receber e dar uma destinação adequada a esses produtos, após o uso pelos consumidores.

Apesar de o projeto não alterar nenhuma lei, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/10) já prevê essa obrigação.

Segundo o projeto, os órgãos ambientais definirão as regras para coleta, descontaminação, reciclagem e disposição final dos componentes e resíduos das lâmpadas. O texto determina, no entanto, que as empresas fabricantes e importadoras deverão manter uma rede de coleta com postos localizados preferencialmente nos locais de compra das lâmpadas.

As empresas deverão ainda manter programas de esclarecimento da importância do recolhimento do produto. Colatto lembra que, apesar de as lâmpadas fluorescentes apresentarem vantagens em relação às incandescentes, como vida útil maior, economia de energia e eficiência luminosa, seu descarte oferece riscos ambientais.

“A composição dessas lâmpadas inclui vapor de mercúrio, cádmio, chumbo, níquel, antimônio, cromo, bário e outros metais com distintos níveis de toxidez. O Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) já aprovou resolução (257/99) estabelecendo que pilhas e baterias que contenham esses elementos tenham tratamento ou disposição final ambientalmente adequados”, diz o deputado.

Pelo menos quatro empresas, afirma ainda Colatto, procedem à reciclagem de lâmpadas fluorescentes no Brasil.

Tramitação
O projeto será analisado pelas, de forma conclusiva, pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=557199
PL-4552/2012
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Newton Araújo

segunda-feira, 11 de março de 2013

REPASSANDO: Logistica Reversa Ambiental em palestra gratuita do MBE


http://barlaventoesotavento.wordpress.com/2013/03/11/repassando-logistica-reversa-ambiental-em-palestra-gratuita-do-mbe/

Publicado em 11 de março de 2013 por barlaventoesotavento
Ciclo de Palestras MBE/COPPE/UFRJ,

(21) 2223-1269
(21) 2233-7580

Tema: Logística Reversa – Desafios e Oportunidades

Em única oportunidade aberta ao público, o MBE/COPPE/UFRJ (Pós-graduação em Meio Ambiente) convida seu professor Antônio Nóbrega, notório especialista sobre o tema, para nos contar como anda o Brasil nos setores de reciclagem e, principalmente, logística reversa.

Entre os tipos de resíduos abordados: desde a rentável latinha de alumínio até o agrotóxico e o lixo hospitalar. Quais precisam ser segregados antes de transportados para reciclagem? Que prejuízos são causados pela carência de logística reversa sobre pneus, óleos contaminados, lixos eletrônicos e garrafas Pet?

Prepare desde já suas melhores perguntas. Para participar basta inscrever-se antecipadamente por telefone ou e-mail (com aviso de recebimento):

(21) 2518 0774 / 3553 2463 / atendimento2@mbcursos.coppe.ufrj.br.

Data: quinta-feira, dia 14/03, de 18:30 a 20:00.

Endereço: Rua do Carmo 71 – Centro/RJ.

Ingresso: 2 latas de leite em pó para a Associação Saúde Criança Repensar.

Antônio Nóbrega – Engenheiro de Segurança, Gerente de Meio Ambiente do Sindicom – Sindicato Nacional das Empresas Distribuidora de Combustíveis e Lubrificantes há 7 anos, desenvolveu o programa de logística reversa de embalagens de lubrificantes, e representa as distribuidoras de combustíveis e fabricantes de lubrificantes em todos os fórum normativos, executivos e legislativos. Experiência anterior: Funcionário da Esso Brasileira como gerente dos terminais de combustíveis no Rio de Janeiro por 3 anos; gerente de engenharia por 15 anos gerente de segurança do trabalho e meio ambiente por 17 anos.

Aproveitando a oportunidade, informamos que o MBE iniciará nova turma neste mês de março. Se você possui interesse em participar de nosso processo seletivo, solicite logo o Dossiê de Apresentação por meio do e-mail atendimento.

Saudações,

Equipe MBE/COPPE/UFRJ

Há 16 anos formando especialistas

www.mbcursos.coppe.ufrj.br

Órgão Especial suspende lei que proíbe comércio de usar sacolas plásticas



http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=visualiza_noticia&id_caderno=20&id_noticia=96083

   
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio suspendeu na sessão desta segunda-feira, dia 4, a eficácia da lei municipal 5.465/2012 que obriga o comércio em geral a usar sacolas de papel reciclável ou de plástico biodegradável. Os desembargadores decidiram, por maioria de votos, conceder liminar à Federação das Indústrias do Estado do Rio (Firjan), autora do processo.

Para a entidade, a lei possui vício formal de inconstitucionalidade, já que o Município do Rio não tem competência para legislar sobre o assunto; e vícios materiais de inconstitucionalidade, como a violação dos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, da razoabilidade e proporcionalidade e da isonomia.

Nº do processo: 0043909-73.2012.8.19.0000

sexta-feira, 8 de março de 2013

Campanha educativa poderá ser obrigatória em plano estadual de resíduos sólidos


Arquivo/ Beto Oliveira
http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/CIDADES/437123-CAMPANHA-EDUCATIVA-PODERA-SER-OBRIGATORIA-EM-PLANO-ESTADUAL-DE-RESIDUOS-SOLIDOS.html

Agostini: campanha educativa incentiva gestão correta de resíduos sólidos.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 4846/12, do deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC), que inclui a realização de campanhas educativas junto à população como um dos itens obrigatórios nos planos estaduais e municipais de resíduos sólidos. O projeto altera a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/10).

Pela proposta, desde que elaborem o plano estadual de resíduos sólidos, os governos dos estados poderão ter acesso a recursos da União destinados a empreendimentos, serviços e campanhas educativas relacionadas à gestão de resíduos.

O projeto diz ainda que os municípios que realizarem campanhas educativas relacionadas à gestão de resíduos sólidos serão priorizados no acesso aos recursos da União destinados a empreendimentos e serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo desses resíduos.

“Muitas pessoas desconhecem princípios elementares de manejo desses resíduos e acabam contaminando o solo, o lençol freático, o ar, os alimentos e, por consequência, a saúde das populações”, argumenta o autor. “Por esse motivo, promover campanhas educativas é a maneira proativa mais eficaz de incentivar a correta gestão dos resíduos sólidos e, consequentemente, melhorar a qualidade de vida das pessoas e uma sobrevida ao planeta.”

Tramitação
De caráter conclusivo, o projeto será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=563300
PL-4846/2012
Reportagem – Lara Haje
Edição – Daniella Cronemberger

domingo, 24 de fevereiro de 2013

SINIR Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos


Pequeno aterro ganha reforço
http://www.mma.gov.br/informma/item/9064-pequeno-aterro-ganha-refor%C3%A7o

Arquivo MMA/Letícia Verdi
Prazo final: lixões tem que acabar até 2014
Municípios carentes ganham ferramenta para baratear custo de implantação de aterros sanitários

AÍDA CARLA DE ARAÚJO

Atingir a meta de acabar com os lixões até 2014 é um desafio para os 5.565 municípios brasileiros, que agora podem contar com uma ajuda importante: uma ferramenta possibilitará a medição do excedente hídrico em qualquer ponto do território nacional, por meio de uma série histórica de 52 anos, e assim facilitar e reduzir os custos de projeto e construção de aterros sanitários. “A medida deve beneficiar, especialmente, os aterros de pequeno porte, de municípios mais carentes”, destaca o gerente de Projetos da Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano (SRHU) do Ministério do Meio Ambiente (MMA), Ronaldo Hipólito.

Isso só foi possível com o desenvolvimento de um aplicativo, resultado de uma parceria entre o MMA e o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), que permite acessar o banco de dados climatológicos, com estimativas do excedente hídrico em qualquer lugar do país, desde 1961. “A importância dessa ferramenta é que ela coloca à disposição dos técnicos e dos gestores públicos das prefeituras informações que vão facilitar e baratear a construção desses aterros”, informa Hipólito.

COMO PROCEDER

A ferramenta pode ser acessada no site do MMA, dentro do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir), que irá receber, analisar, classificar, sistematizar, consolidar e divulgar dados e informações sobre a gestão dos resíduos sólidos. O Sinir veio se somar aos instrumentos da Política Nacional e Resíduos Sólidos (PNRS), que determina a extinção dos lixões até o próximo ano, substituindo-os por soluções seguras, eficientes e de baixo custo.

Para isso, os aterros sanitários de pequeno porte foram introduzidos pela resolução 4004/2008 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), que simplificou o licenciamento para este tipo de instalação. “Foi limitado em até 20 mil quilos diários de rejeitos, já que estudos demonstraram que a média nacional de geração de resíduos sólidos por habitante/dia é de 1,15kg. Criou-se mais uma oportunidade para os pequenos municípios superarem o quadro de lixões condenados pela PNRS,” destaca o analista de Infraestrutura da SRHU, Marcelo Chaves Moreira.

O maior potencial de impactos ambientais é decorrente da grande presença de resíduos orgânicos, da baixa impermeabilidade do solo, do elevado excedente hídrico e da pequena profundidade do lençol freático. A resolução do Conama introduziu parâmetros para que, diante da diversidade continental brasileira, estes aspectos possam ser considerados tanto no projeto de engenharia quanto na análise para licenciamento. Desta forma, evita a produção de projetos caros que não correspondam à realidade ambiental das localidades atendidas.

site do aplicativo: http://www.inmet.gov.br/portal/index.php?r=clima/mma
demais informações oficiais para análise ambiental  http://www.sinir.gov.br/web/guest/bancos-de-dados-e-sistemas-afins

terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

Lei dos Resíduos Sólidos gera oportunidade de mercado para o setor de papel e celulose


Segundo especialista, uma boa alternativa para empresas será usar embalagens de papel.

http://www.ciflorestas.com.br/conteudo.php?id=8379


Sancionada em 2010, a Política Nacional dos Resíduos Sólidos (PNRL) já obriga alguns setores a cumprir a regulamentação sobre logística reversa. Alguns segmentos, como o caso dos fabricantes de óleo lubrificante, pilhas e baterias, eletro-eletrônicos, lâmpadas fluorescentes, já estão obrigados a implantar os mecanismos de logística reversa. “Esta é uma das principais ferramentas da lei, pois obriga os fabricantes a trazerem de volta os resíduos de seus produtos, a fim de realizar a correta destinação final destes resíduos”, comenta o advogado Evandro Grii, sócio advogado de Brasil Salomão e Matthes Advocacia, com atuação na área ambiental e tributária.

Outra situação que já indica a aplicação da lei é o fato de que, no ano passado, as prefeituras tiveram que apresentar os planos municipais de gerenciamento de resíduos sólidos. Caso contrário perdiam o direito a algumas verbas federais. Isso faz com que, aos poucos, todos os setores acabem se adequando à lei. Recentemente, algumas propostas também afetaram a área da agroindústria alimentícia. “Neste caso, as associações representativas do setor ainda estão discutindo com o setor público a formatação dos acordos setoriais ”, afirma o advogado. Grili ainda ressalta que os acordos setoriais são o instrumento legal que possibilita que os demais setores da economia sejam inseridos nas regras da logística reversa.

No entanto, o especialista afirma que como toda lei ambiental, a de Resíduos Sólidos conseguirá atingir o seu objetivo a longo prazo. “Existem outros desafios. Para aplicar a Lei temos que lembrar que o País possui diferenças regionais. A velocidade com que a lei vai ser aplicada em São Paulo não vai ser a mesma que vamos observar em regiões menos desenvolvidas, especialmente no Norte. Há capitais na região Norte em que 80% das casas não têm água encanada ainda. Por isso, em âmbito nacional essa é uma lei para daqui 50 anos”, comenta.

Quanto à fiscalização, Evandro Grili diz que a lei não estipula multas. No entanto, existem outras leis ambientais que serão aplicadas para imposição de penalidades àqueles que descumprirem as regras.  “Quem descumprir a lei, pode, por exemplo, responder como infração ambiental, com consequências civis, criminais e administrativas”, afirma.

Papel & Celulose

A Lei de Resíduos Sólidos trouxe um novo marco regulatório para resíduos decorrentes de metais, madeiras, materiais plásticos, entre outros. Isso pode trazer pontos positivos para o setor de papel e celulose. “O foco maior em embalagens de outros tipos, pode abrir uma excelente oportunidade para as embalagens de papel. Os resíduos de papel são de reaproveitamento mais fácil, o que melhora a destinação, reciclagem, entre outros fatores. A lei de resíduos sólidos pode abrir uma importante oportunidade de mercado para a indústria de papel”, afirma Evandro Grili. Para o advogado, a substituição das embalagens comuns para as de papel, que causam um menor impacto ao meio ambiente, é uma alternativa válida. “É uma questão de tempo”, deduz  Grili.

UNILEVER ENVIOU ZERO RESÍDUOS PARA ATERROS EM 18 PAÍSES


http://www.preservesim.com.br/2013/02/unilever-enviou-zero-residuos-para.html
 

A Unilever anunciou que mais de 50% de todas suas plantas alcançaram a meta de enviar zero resíduos a aterros sanitários no ano de 2012. A empresa conseguiu essa façanha após alcançar um faturamento anual de € 51,3 bilhões – um aumento de € 7 bilhões em relação ao ano de 2010, quando estabeleceu a ambição de duplicar o tamanho dos negócios enquanto reduz seu impacto ambiental. A Unilever já alcançou o marco de 100% de sites que enviam zero resíduos a aterros sanitários em 18 países. Isso equivale a uma redução de mais de um milhão de latas de lixo doméstico a cada ano e as fábricas de Vinhedo, Indaiatuba e Goiânia contribuíram para esse resultado.

Mais de 130 plantas da Unilever em todo o mundo, da Costa Rica ao Japão, não enviam nenhum resíduo não-perigoso a aterros sanitários. Um fator chave para essa realização é a eliminação de resíduos nas plantas. Além disso, a empresa se empenha em reduzir, reutilizar, reciclar e recuperar resíduos. Sob seu Plano de Sustentabilidade, a Unilever anunciou que até o ano de 2020, o total de resíduos será igual ou menor que os níveis de 2008 - apesar de um aumento significativo nos volumes de produção. Hoje, a Unilever está estendendo a meta original ainda mais ao adiantar o compromisso firmado para 2020 em 5 anos. Um total de 252 fábricas em todo o mundo não enviarão nenhum resíduo não-perigoso a aterros sanitários até o final de 2015.

Fonte: Economia Verde

segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

Pesquisador alerta para problemas de saúde causados por novo aterro sanitário em Seropédica


http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2013-02-17/pesquisador-alerta-para-problemas-de-saude-causados-por-novo-aterro-sanitario-em-seropedica
Meio Ambiente Nacional
Vladimir Platonow
Repórter da Agência Brasil

Rio de Janeiro – O aumento no número de casos de doenças respiratórias constatado por moradores da comunidade de Chaperó, na divisa de Seropédica e  Itaguaí, desde a implantação de um aterro sanitário gerido pela empresa Ciclus, não é mera coincidência. A conclusão é do professor da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ), Cícero Pimenteira, doutor em Planejamento Ambiental pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).

“A irritação é natural, de pessoas que estão entrando em contato constante com esse material poluente. O local foi mal escolhido e vai afetar uma grande parte da população do estado. A área é de recarga do Aquífero Piranema, que está dentro da Bacia do Rio Guandu, abastecedor da região metropolitana do Rio.”

Segundo Pimenteira, os efeitos sobre a saúde pública serão sentidos em médio e longo prazos, com danos muitas vezes irreparáveis. “É uma bomba relógio. O chorume tem por característica carregar metais pesados, que são absorvidos pelo organismo humano e não são eliminados, em um processo chamado de bioacumulação. Isso pode causar danos a longo prazo à saúde humana, não só à parte reprodutiva, mas também ao sistema nervoso central.”

Para o professor, houve demora na execução do projeto, que deveria prever o tratamento de chorume desde o início das operações. “A estação de tratamento de chorume deveria ter sido construída e entregue no momento em que o aterro foi implementado, mas até hoje ela não existe. Uma das formas de mitigar [o problema] seria ter o tratamento adequado para o chorume.”

O professor alerta que a poluição tende a se espalhar por toda a região e não apenas no bairro de Chaperó, que fica mais próximo do Centro de Tratamento de Resíduos (CTR) . “É preciso levar em consideração o material que vaza desses caminhões, ao passarem em frente dessas casas, caindo sobre o asfalto e o barro, e também a evaporação das piscinas de chorume, que tem outros metais e inclusive amônia. A empresa deveria ter feito um cinturão verde, que é um dos condicionantes [para o funcionamento] do aterro. Essas árvores impediriam o trânsito desse material particulado, para reduzir o impacto e o mau cheiro.”

Para o acadêmico, a escolha do local foi a pior possível e pode afetar boa parte da população do estado, causando poluição nos reservatórios de água para consumo. “É uma catástrofe anunciada. Existe um risco ambiental muito grande naquela região de contaminação do lençol freático e de saúde pública. Foi um grande erro de planejamento estratégico.”

A empresa Ciclus foi procurada para comentar as denúncias dos moradores. Enviou uma nota admitindo que as fortes chuvas podem ter elevado o odor. “A CTR Rio é a mais moderna Central de Tratamento de Resíduos da América Latina. Inaugurada em 2011, a unidade foi desenvolvida com a mais alta tecnologia em um processo de implantação gradativa, que segue o cronograma previsto. A empresa está sempre atenta a melhorias operacionais e está estudando alternativas para controlar ainda mais o odor provocado pelas fortes chuvas que vêm assolando a região nesse início do ano”.

Edição: Fábio Massalli
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Deputado quer audiência pública para investigar problemas em novo aterro sanitário do Rio


sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013

INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 1, DE 25 DE JANEIRO DE 2013 - IBAMA - Resíduos Sólidos


INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 1, DE 25 DE JANEIRO DE 2013 - IBAMA - Resíduos Sólidos

Publicado por Portal Tratamento de Água
http://tratamentodeagua.com.br/R10/Noticia_Detalhe.aspx?codigo=25880

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O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS

NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, nomeado pela Portaria nº 173, publicada no Diário Oficial da União de 25 de maio de 2011, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 do Anexo I do Decreto nº 6.099, de 27 de abril de 2007, que aprovou a estrutura regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial do dia subsequente e;

Considerando que o Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos é um dos instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010;

Considerando que as pessoas jurídicas que operam com resíduos perigosos, em qualquer fase do seu gerenciamento, são obrigadas a se cadastrar no Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos, conforme o art. 38 da Lei nº 12.305, de 2010;

Considerando ainda que o Ibama deverá promover a integração do Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos com o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais e disponibilizar os dados para a integração com o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir), coordenado e articulado pelo Ministério do Meio Ambiente;

Considerando que o Ibama deverá adotar medidas visando assegurar a disponibilidade e publicidade do Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos aos órgãos e entidades interessados, conforme previsto no Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010, resolve:

Leia na íntegra
http://tratamentodeagua.com.br/a1/not_img/normativa1.pdf

Justiça de S. Paulo suspende licenciamento ambiental de centro de tratamento de resíduos sólidos da empresa Queiróz Galvão


http://www.mafiadolixo.com/2013/02/justica-de-s-paulo-suspende-licenciamento-ambiental-de-centro-de-tratamento-de-residuos-solidos-urbanos-da-empresa-queiroz-galvao/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=justica-de-s-paulo-suspende-licenciamento-ambiental-de-centro-de-tratamento-de-residuos-solidos-urbanos-da-empresa-queiroz-galvao

O tema do licenciamento ambiental do empreendimento da Construtora Queiróz Galvão S/A em Mogi das Cruzes tem repercussão nacional.

A Prefeitura de Mogi das Cruzes obteve sucesso no pedido de tutela antecipada requerida pelo Município no começo desse mês.

Em 13 de fevereiro de 2012, o juiz da Vara da Fazenda Pública de Mogi das Cruzes, Bruno Machado, determinou a suspensão do processo de licenciamento número 13.568/03, que tramita na Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) para análise da viabilidade ambiental do aterro sanitário que a empreiteira Queiroz Galvão pretende instalar naquela cidade.

A decisão foi tomada para que seja assegurada a “autonomia” do Município e seu direito de participação no processo.

Caso qualquer das partes insista em dar continuidade ao procedimento, estará sujeita a multa de R$ 500 mil.

O juiz Bruno Machado acatou as alegações do Município: “Nem se descuide, ainda, da necessidade da efetiva participação do Município que receberá o empreendimento ambiental (e que, a princípio, sofrerá com a invasão de lixo de municípios de toda a região estadual) em respeito à sua autonomia, constitucionalmente assegurada. (…) Bastante incisiva a assertiva municipal de que o Estado não pode alijar o Município do licenciamento e tampouco impor limites à garantia de poder influir nos atos decisórios do processo licencia tório. (…) O prosseguimento do processo licenciatório pode gerar risco de dano irreparável, que ao meio ambiente, quer à legalidade e ao respeito aos princípios básicos do nosso federalismo”.

A decisão coloca fim a qualquer possibilidade de breve agendamento de uma nova audiência pública para discussão do Centro de Tratamento de Resíduos em Mogi das Cruzes, empreendimento do grupo Queiróz Galvão. Cabe recurso.

Procedimentos para exportação do resíduo denominado carepa para a China em 2013



http://www.ibama.gov.br/publicadas/procedimentos-para-exportacao-do-residuo-denominado-carepa-para-a-china-em-2013

Brasília (15/02/2013) - A exportação de escória da fabricação de ferro e aço, ou carepa (mill scale, em inglês) para a China em 2013 seguirá os mesmos procedimentos dos anos anteriores e está condicionada ao cumprimento das orientações a seguir:

1. A escória da produção do ferro e do aço, ou carepa é listada como um dos resíduos de importação permitida como matéria-prima na China;
2. A indústria chinesa usuária final do resíduo deve obter uma licença de importação da carepa expedida pelo órgão ambiental chinês;
3. A carga de resíduos deve observar as normas ambientais chinesas (Environmental Protection Control Standard). As cargas que não respeitarem estas normas serão devolvidas ao país de origem.

A listagem de resíduos citada no item 1 corresponde àqueles resíduos autorizados para importação.
Com efeito, a licença de importação citada no item 2 tem validade anual e se refere ao código de mercadorias específico da 'carepa' (2619.00.00 - Escória e outros desperdícios da fabricação do ferro e do aço).

A carepa, nome comum para a camada de óxidos que ocorre na superfície do aço inoxidável ferrítico, durante o processo de fabricação a quente, não é considerada, perante a Convenção de Basileia, como sendo um resíduo perigoso. Desta forma, o exportador brasileiro deve tomar todas as medidas para que a carga atenda os padrões de qualidade chinesa, pois o país proíbe a importação de resíduos perigosos.

Por se tratar de um resíduo cujo comércio exterior é controlado pelo Ibama, é obrigatório que a empresa esteja em situação regularizada perante o Cadastro Técnico Federal.

Observadas estas exigências, informamos que para o ano de 2013 não será necessário cumprir com os procedimentos de notificação prévia da Convenção de Basileia.

Para maiores informações, entrar em contato com o Ibama pelo e-mail residuos.sede@ibama.gov.br.

Corem/Cgqua/Diqua/Ibama

quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

eventos ambientais 2013

fonte: http://www.meioambienteuerj.com/agendese.asp

24ª FEIRA NACIONAL DE SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE
Todas as informações estão no http://fenasan.com.br/congresso

2ª CONFERÊNCIA CIENTÍFICA DA CONVENÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS DE COMBATE À DESERTIFICAÇÃO (UNCCD) Fortaleza - CE Saiba mais na http://www.cgee.org.br/comunicacao/exibir_destaque.php?chave=246

III SIGERA - Simpósio Internacional sobre Gerenciamento de Resíduos Agropecuários e Agroindustriais De 12 a 14 de março de 2013 São Pedro-SP www.sbera.org.br/sigera2013/

22º Conferência Internacional para a Gestão da Tecnologia De 14 a 18 de Abril de 2013Porto Alegre-RS www.iamot2013.ea.ufrgs.br/

7º Encontro Internacional das Águas
de 15 a 17 de maio de 2013
Recife – PE
www.unicap.br/aguas/

10º Congresso Nacional de Meio Ambiente de Poços de Caldas
De 22 a 24 de maio de 2013
Poços de Caldas, MG
www.meioambientepocos.com.br/portal/

7º Congresso Mundial de Educação Ambiental
De 09 a 14 de junho de 2013
Makarresh - Marrocos
www.weec2013.org

Congresso Ecoenergy 2013 + Feira Internacional de Tecnologias para Energia Solar
De 17 a 19 de Julho de 2013
São Paulo, SP
www.ecoenergy.tmp.br/

XVIII Congresso Brasileiro de Agrometeorologia (XVIII CBA) e a VII Reunião Latino Americana de Agrometeorologia
de 2 a 6 de Setembro de 2013
Belém-PA
www.sbagro.org.br/

27º Congresso Brasileiro de Engenharia Sanitária e Ambiental e Fitabes
de 15 a 19 de setembro de 2013
Goiânia/ GO
www.abes.locaweb.com.br/XP/XP-EasyPortal/Site/XP-PortalPaginaShow.php

XI Congresso de Ecologia
De 15 a 19 de setembro 2013
Porto Seguro - BA
www.seb-ecologia.org.br/index.php

IMPAC 3 – Terceiro Congresso Internacional de Proteção de Áreas Marinhas
De 21 a 27 de Outubro de 2013
Marcelha - França
www.aires-marines.com/Events/International-Marine-Protected-Area-Congress

14º CBGE – Congresso Brasileiro de Geologia de Engenharia e Ambiental
De 03 a 08 de novembro de 2013
Rio de Janeiro-RJ
http://www.acquacon.com.br/14cbge/home

XX Simpósio Brasileiro de Recursos Hídricos
De 17 a 22 de novembro de 2013
Bento Gonçalves, RS
www.abrh.org.br/SGCv3/index.php

Encontros Preparatórios para o Fórum Mundial de Ciência 2013
25 e 26 de novembro de 2013
Rio de Janeiro-RJ
http://fmc.cgee.org.br/
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II Simpósio de Gestão Ambiental e Biodiversidade - SIGABI
De 15 a 19 de Abril de 2013. Local: Campus Três Rios da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, RJ. O"II Simpósio de Gestão Ambiental e Biodiversidade - SIGABI" é uma iniciativa dos professores das áreas de Botânica, Ecologia, Geologia, Gestão e Zoologia do ITR/UFRRJ. . Site: http://sigabi.yolasite.com/

FÓRUM BRASIL DE RESTAURAÇÃO ECOLÓGICA E DE ÁREAS DEGRADADAS. Dias 5 e 6 de junho de 2013, em Viçosa, Minas Gerais, BR. O FÓRUM BRASIL DE RESTAURAÇÃO ECOLÓGICA E DE ÁREAS DEGRADADAS, acontecerá com a finalidade de discutir projetos e ações relacionados à Restauração Ecológica , os desafios atuais do Novo Código Florestal Brasileiro na Conservação e Restauração de Ecossistemas, planejamento e a consolidação de Politícas Públicas de Restauração Ecológica e Áreas Degradadas, frente às Mudanças Climáticas Globais. Site: http://www.cbcn.org.br/forum/o-evento.php

7º Encontro Internacional das Águas. Será realizado de 15 a 17 de maio de 2013, na UNICAP – Universidade Católica de Pernambuco, em Recife – PE. Gestão de Água: água, meio-ambiente e saúde é o tema central do 7o Encontro Internacional das Águas – 7EIA, promovido pela Universidade Católica de Pernambuco em conjunto com a Marinha do Brasil – Capitania dos Portos de Pernambuco, Companhia Hidroelétrica Vale do São Francisco – CHESF, Ministério do Meio Ambiente – Secretaria de Recursos Hídricos, Associação Brasileira de Engenharia Ambiental – ASBEA e Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente de Pernambuco – SECTMA.  Site: http://www.unicap.br/aguas/

IX Congresso Nacional de Excelência em Gestão (ISSN 1984-9354) e 12th International Conference on Corporate Social Responsibility. Dias 20, 21 (FIRJAN-RJ, Av. Graça Aranha, 1 - Centro, Rio de Janeiro, RJ) e dia 22 de junho de 2013 (Escola de Engenharia da Universidade Federal Fluminense, Rua Passo da Pátria, 156 – São Domingos – Niterói – RJ). Nesta nona edição, o Congresso Nacional de Excelência em Gestão será realizado em conjunto a 12th International Conference on Corporate Social Responsibility. Ambos eventos, tem em comum o propósito de compartilhar estudos e iniciativas que tem vindo a ser realizadas no âmbito de sistemas de gestão sustentável, duradouros e de responsabilidade sócioambiental. Neste ano, a XII Internacional Conference on Corporate Social Responsibility acontecerá pela primeira vez no Brasil, para se agregar a rede científica do CNEG, com objetivo de internacionalizarmos as pesquisas, ações e reflexões que envolvam a agenda sobre a conjunção temática iniciada na Rio Eco 92 e, alargada vinte ano depois, com a Rio + 20.. Site: http://www.excelenciaemgestao.org/pt/informacoes-gerais.aspx

III Simpósio de Meio Ambiente e Tecnologia Florestal – SIMATEF Nos dias 22, 23 e 24 de maio de 2013 acontecerá no Auditório da Universidade Federal de São Carlos – Campus de Sorocaba – SP. Submissão de trabalho: A submissão de trabalhos para o III Simpósio de Meio Ambiente e Tecnologia Florestal vai até o dia 22 de abril de 2013. Os resultados podem ser apresentado em forma de Banner e/ou em apresentação Oral. O modelo estará disponível na página do evento na internet a partir do dia 01 de fevereiro de 2013. Inscrições: Podem ser realizadas através de ficha de inscrição, disponível no website do evento: http://simatef.wix.com/simatef2013 Contato: Para maiores informações, entrar em contato pelo e-mail: simatef.ufscar@gmail.com

SUSTENTAR 2013 - 6º Fórum Internacional pelo Desenvolvimento Sustentável Data: de 29 a 30.08.2013. Local: Minascentro - Centro Mineiro de Promoções Israel Pinheiro. O Fórum é uma iniciativa criada para facilitar o debate de importantes questões da Sustentabilidade na sociedade atual. Sediado em Belo Horizonte por 4 anos, desde a sua primeira edição, é considerado um dos mais representativos eventos sobre sustentabilidade do Brasil. http://www.sustentar.net Telefone: 31 2515-3382 / 2516-3382

22nd International Conference on Management of Technology. the 22nd International Conference on Management of Technology will be held in Porto Alegre, Brazil, from 14th to 18th of April in 2013. The developed countries of the 20th century remain strong, however are clearly being joined by new comers. The emerging countries create a land of opportunities for researchers, scholars, business man to work with new questions, new people in new places. Site: http://www.iamot2013.ea.ufrgs.br/

XV FIMAI - Feira Internacional de Meio Ambiente Industrial e Sustentabilidade. A FIMAI - Feira Internacional de Meio Ambiente Industrial e Sustentabilidade, que acontecerá nos dias 05, 06 e 07 de novembro de 2013, no Pavilhão Azul, do Expo Center Norte, em São Paulo, SP, representa uma mostra atualizada de opções na área ambiental e possibilita o contato com os mais importantes especialistas e empresários atuantes no Brasil. importantes. Site: http://www.fimai.com.br/

II Congresso Internacional Transdisciplinar de Proteção à Fauna.~Local de Realização: Centro de Cultura e Eventos da Universidade Federal de Goiás (UFG), GO. Data de Realização: 25 e 26/04/2013. Promovido pela UFG e pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV-GO), o evento já está com as inscrições abertas. Para participar, visite o sítio www.congressofauna.com.br.

IV Conferência Nacional de Meio Ambiente (CNMA). A IV Conferência Nacional de Meio Ambiente (CNMA), que acontecerá em Brasília de 24 a 27 de outubro de 2013, terá como foco a Política Nacional de Resíduos Sólidos - uma das principais preocupações ambientais do Brasil após a aprovação da Lei 12.305/2010, que a instituiu. “Com o evento, esperamos contribuir para essa discussão e estabelecer estratégias governamentais para a implementação da política”, afirma o diretor de Cidadania e Responsabilidade Socioambiental do Ministério do Meio Ambiente (MMA), Geraldo Vitor de Abreu. Site: http://www.mma.gov.br/informma/item/8710-iv-cnma-foca-res%C3%ADduos-s%C3%B3lidos

JURSE 2013 Joint Urban Remote Sensing Event De 21-23 abril de 2013, São Paulo, Brasil. The biannual international 'Joint Urban Remote Sensing Event' (JURSE) reaches for the first time South America, demonstrating the world-wide reach of this scientific field, dedicated to explore cutting-edge themes in urban remote sensing with respect to the Information Technology and Geoscience. . Site: http://www.inpe.br/jurse2013/index.php

5ª Conferência de Novas Tecnologias em Biomassa
Dias 19 e 20 de março de 2013, Novotel Morumbi, São Paulo - SP. Na imprescindível substituição dos combustíveis fósseis para o futuro próximo, a biomassa terá um aspecto fundamental, principalmente na sua transformação em biocombustíveis líquidos que podem ser transportados e armazenados nos moldes em que o diesel e a gasolina configuraram a sua logística.

XI Congresso de Ecologia De 15 a 19 de setembro 2013 - Porto Seguro - BA. A Sociedade de Ecologia do Brasil congrega pessoas, sociedades e instituições que atuam em Ecologia e áreas afins. Esta Sociedade mantem intercambios com outras Sociedades e Instituições e promove o aperfeiçoamento de profissionais da área. Incentiva, estimula e educa a comunidade, como um todo, em questões ambientais. Estimula a pesquisa científica e suas aplicações. Promove cursos, work-shop, congressos e conferências e poderá conceder prêmios. Site: http://www.seb-ecologia.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=20&Itemid=14

Encontros Preparatórios para o Fórum Mundial de Ciência 2013.  terá como tema central "Ciência para o Desenvolvimento Global". O Fórum acontecerá nos dias 25 e 26 de novembro de 2013. Site: http://fmc.cgee.org.br/

I Simpósio de Ciências Agrárias da Amazônia. Dias 05, 06 e 07 de junho de 2013, no Campus Tapajós da Universidade Federal do Oeste do Pará, em Santarém – PA. Durante o Simpósio serão abordados temas como Uso Sustentável de Recursos Florestais na Amazônia; Integração Lavoura Pecuária Floresta (ILPF) e Produção Animal em Sistemas Integrados Objetivos: Reunir e promover intercâmbio entre produtores, estudantes, especialistas e novos pesquisadores nas áreas temáticas propostas;  Contato pelo telefone: (93) 2101-4946. Site: http://agroevento.com/agenda/i-simposio-ciencias-agrarias-amazonia/

III CONGRESSO INTERNACIONAL DE MEIO AMBIENTE SUBTERRÂNEO E VIII FENÁGUA – Feira Nacional de Água. DATA: 01 a 06 de outubro de 2013 - LOCAL: São Paulo - SP. Após o grande sucesso alcançado nas duas edição anterior. Site: http://www.abas.org/cimas/pt/

24 ª Fenasan - Feira Nacional de Saneamento e Meio Ambiente e 24 ° Encontro Técnico da AESabesp – Congresso Nacional de Saneamento e Meio Ambiente. Local: Pavilhão Azul do Expo Center Norte em São Paulo - SP, localizado na Rua José Bernardo Pinto, 333, Zona Norte de São Paulo, de 30 de julho a 01 de agosto de 2013. Site: http://www.fenasan.com.br/index.php

ECO INTERNACIONAL AMBIENTAL - 2013 De 16 a 22 de Setembro de 2013 - Bahia Costa Azul - SALVADOR/BA. Feira de Meio Ambiente Apresentação: A I Feira de Educação Ambiental ECO BAHIA 2013 será um evento de caráter essencialmente ambiental, social e cultural.  Site: http://www.multifeirascongressos.com.br/eco/2013/eco2013.html

XVIII Congresso Brasileiro de Agrometeorologia (XVIII CBA 2013) e a VII Reunião Latino Americana de Agrometeorologia. No período de 2 a 6 de Setembro de 2013, no Centro de Eventos Benedito Nunes (CEBN) da Universidade Federal do Para- UFPA, localizado às margens do Rio Guamá. Uma promoção e organização da UFPA, Universidade Federal Rural da Amazônia- UFRA, Embrapa Amazônia Oriental- CPATU e Sociedade Brasileira de Agrometeorologia- SBA. Apoio e patrocínio serão buscados junto à Embrapa, Instituto Nacional de Meteorologia- INMET, MAPA, ao setor para Assuntos de Mudanças Climáticas- ITV da VALE e da SUDAM/Coordenadoria de Defesa Civil, bem como das Secretarias de Estado do Pará de Ciência, Tecnologia e Inovação – SECTI, Agricultura – SAGRI, Meio Ambiente – SEMA e Pesca e Aqüicultura – SEPAQ Site: http://www.sbagro.org.br/

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Congresso Nacional de Saneamento e Meio Ambiente, evento consolidado e reconhecido internacionalmente como um dos mais importantes do setor. de 30/7/2013 a 01/08/2013 em SP programação: http://fenasan.com.br/programacao.html
Tema central edição 2013:Energia para o Saneamento Ambiental

Ministério Público investiga contrato da obra do aterro sanitário da Capital


Aline dos Santos

http://www.campograndenews.com.br/meio-ambiente/ministerio-publico-investiga-contrato-da-obra-do-aterro-sanitario-da-capital#.UUGuH6DQixA.twitter

Primeiro descarte de lixo no aterro foi feito em 28 de novembro. (Foto: Simão Nogueira)

O MPE (Ministério Público Estadual) abriu o quinto inquérito do ano para investigar a gestão do lixo em Campo Grande. O alvo do novo procedimento é o contrato da Prefeitura de Campo Grande e a empresa Anfer Construções e Comércio Ltda, responsável pela construção do aterro sanitário. A investigação, para apurar possíveis irregularidades, foi determinada pela promotora Cristiane Mourão Leal Santos.

O contrato foi firmado em 2006 e, inicialmente, previa recursos de R$ 3,2 milhões para implantação do aterro e recuperação do lixão. O aterro de Campo Grande começou a funcionar em novembro de 2012. No mês seguinte, o lixão foi fechado após 28 anos em atividade.

No entanto, como a UTR (Usina de Triagem de Resíduos) não foi concluída, a Justiça liberou o acesso dos catadores de materiais recicláveis ao lixo. Eles reclamaram que perderam a fonte de renda. A liminar libera a entrada dos trabalhadores até a conclusão da obra da usina. Além do impacto social, a construção inacabada ameaça a vida útil do aterro, por receber todo o lixo da cidade.

Em 2013, o primeiro procedimento aberto pelo Ministério Público investiga o processo licitatório vencido pela CG Solurb, que vai receber R$ 1,3 bilhão da Prefeitura para fazer a gestão dos resíduos sólidos por 25 anos.  Outro procedimento averigua a destinação final do lixo no aterro. Neste caso, deve ser proposta ação judicial para anular o contrato com a empresa.

No terceiro, o MPE apura a adequação do licenciamento ambiental do aterro sanitário e a redução da espessura da manta impermeabilizante. No fim de janeiro, outro inquérito investiga a destinação do chorume gerado pelo aterro sanitário Dom Antônio Barbosa II, em Campo Grande. Conforme o inquérito civil, será apurada a viabilidade ambiental de recebimento do chorume pela ETE (Estação de Tratamento de Esgoto) Los Angeles e a eficiência do tratamento.

quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

Sacolas de compras podem virar mecanismos de coleta seletiva


Arquivo/ Leonardo Prado
http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/INDUSTRIA-E-COMERCIO/435248-SACOLAS-DE-COMPRAS-PODEM-VIRAR-MECANISMOS-DE-COLETA-SELETIVA.html

Lorenzoni: além minimizar danos ao meio ambiente, obtém-se mecanismos de coleta seletiva.
O Projeto de Lei 4194/12, do deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), obriga os fabricantes de sacolas plásticas utilizadas no comércio a utilizar o sistema de cores proposto pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conoma) para a coleta e separação de resíduos.

Cores
Por meio da Resolução 275/01, o conselho estabeleceu o seguinte padrão de cores a ser utilizado para identificação dos recipientes e transportadores usados na coleta seletiva:
- Azul: papel e papelão;
- Vermelho: plástico;
- Verde: vidro;
- Amarelo: metal;
- Preto: madeira;
- Laranja: resíduos perigosos;
- Branco: resíduos ambulatoriais e de serviços de saúde;
- Roxo: resíduos radioativos;
- Marrom: resíduos orgânicos; e
- Cinza: resíduo geral não reciclável contaminado, ou contaminado não passível de separação.

Contribuição
Lorenzoni argumenta que ainda não existem alternativas economicamente viáveis e ecologicamente sustentáveis para substituir as sacolas plásticas. Com isso, afirma que o objetivo da medida é minimizar os danos que causam ao meio ambiente, “transformando os milhões de unidades fabricadas e distribuídas anualmente em mecanismo de coleta seletiva de resíduos”.

De acordo com o deputado, a proposta nasceu de uma sugestão do artista plástico Pedro Drimm. Preocupado com o uso adequado e racional das sacolas
plásticas utilizadas para a embalagem e transporte de mercadorias adquiridas
no comércio, ele denominou a proposta de “Lei das Cores”.

O projeto prevê que caberá ao poder público desenvolver campanhas educativas para conscientizar sobre a importância de utilização adequada das sacolas plásticas no padrão de cores estabelecido, com a finalidade de facilitar a seleção adequada de resíduos, sua reciclagem e preservar o meio-ambiente.

Tramitação
O projeto tramita apensado ao PL 1862/07, do ex-deputado Jurandy Loureiro (PSC-ES) , que prevê a etiquetagem de produtos nacionais ou estrangeiros, alertando o consumidor sobre os graus de impacto ambiental.

As proposições estão sendo analisadas pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; em caráter conclusivo.

Íntegra da proposta:

PL-1862/2007
http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=364339
PL-4194/2012
http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=551685
Reportagem - Maria Neves
Edição – Regina Céli Assumpção

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'

terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

Como as indústrias, importadores, distribuidores e comerciantes devem preparar-se para os acordos setoriais e a logística reversa



por Antonio Silvio Hendges

http://www.ecodebate.com.br/2013/02/05/como-as-industrias-importadores-distribuidores-e-comerciantes-devem-preparar-se-para-os-acordos-setoriais-e-a-logistica-reversa-por-antonio-silvio-hendges/


1 – ACORDOS SETORIAIS, LOGÍSTICA REVERSA E RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010 e Decreto 7.404/2010) estabeleceu a responsabilidade compartilhada entre as indústrias, importadores, distribuidores, comerciantes, serviços de limpeza pública e consumidores para a minimização dos resíduos e rejeitos e a redução dos impactos à saúde humana e ao meio ambiente decorrentes do ciclo de vida dos produtos. A logística reversa é o instrumento previsto para através de ações, procedimentos e meios adequados viabilizar a coleta e restituição pós consumo dos resíduos, embalagens, produtos com validade vencida, equipamentos obsoletos ou avariados aos setores empresariais para reaproveitamento nos ciclos produtivos ou outras destinações ambientalmente adequadas (Decreto 7.404/2010, artigos 13 a 18). Logística reversa é “o processo de planejamento, implementação e controle da eficiência, custo efetivo de matérias primas, estoques em processo, produtos acabados e informações relacionadas do ponto de consumo ao ponto de origem, com o propósito de recuperação de valor ou disposição adequada”. ROGERS; TIBBEN-LEMKBE, 1998.

A implantação da responsabilidade compartilhada será efetuada através de acordos setoriais e termos de compromissos que estabelecerão as diretrizes para que as empresas, independente dos serviços de limpeza pública, estruturem sistemas próprios e eficientes de retorno pós consumo. Os acordos setoriais podem ter diferentes abrangências geográficas – nacional, estadual, regional, municipal, sendo que os de menor abrangência podem ampliar, mas não diminuírem as medidas de proteção ambiental e as responsabilidades previstas nos mais amplos. As propostas para estes acordos e a logística reversa podem ser efetuadas pelas organizações empresariais interessadas ou pelo poderes públicos através de editais de chamamento explicitando os produtos retornáveis e as diretrizes que devem ser observadas durante seus ciclos de vida (Decreto 7.404/2010, artigos 19 a 31).

Para que as empresas – fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, possam adequar-se eficientemente à implantação dos sistemas de logística reversa estabelecidos nos acordos setoriais, é indispensável reorganização dos seus sistemas de a) produção, b) distribuição e comercialização e c) comunicação com os consumidores, incluindo-se a ampliação dos espaços organizacionais internos e das relações comunitárias dos empreendimentos. A implantação de gerências, departamentos, setores de logística reversa com infra estruturas adequadas e específicas são indispensáveis, inclusive para a seleção, capacitação e qualificação dos recursos humanos.

2 – PRODUÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO

Na produção, é indispensável que as empresas adotem uma política de Administração da Recuperação de Produtos – Product Recovery Management, PRM – não somente em suas linhas de produção, mas em todas as etapas relacionadas aos ciclos de vida de seus produtos. A análise e readequação do Gerenciamento das Cadeias de Suprimentos – Supply Chain Management, SCM – tornando-as mais sustentáveis e ambientalmente adequadas para atenderem as demandas ambientais, sociais e econômicas, os projetos dos produtos e suas embalagens tecnicamente adequados aos princípios do design sustentável utilizando-se matérias primas adequadas ao reaproveitamento total ou parcial, reciclagem ou descarte ambientalmente correto, formatação adequada à diminuição do volume facilitando o manuseio pós uso, reavaliação da obsolescência planejada¹ ou perceptiva² como política de vendas e a identificação e uso de tecnologias que facilitem a reintrodução dos resíduos nas cadeias produtivas são fundamentais.

Na distribuição e comercialização, será necessário considerar a necessidade de retorno não somente dos produtos pós venda (trocas, devoluções, defeitos, garantias e problemas de qualidade), mas também pós consumo dos resíduos e dos produtos e/ou equipamentos obsoletos ou inservíveis aos consumidores. A adequação dos espaços físicos e geográficos da distribuição e comércio como pontos de coleta e áreas temporárias de armazenagem é outra medida imprescindível às indústrias, distribuidores e varejistas responsabilizados pelos acordos setoriais para a logística reversa. A possibilidade de rastrear os produtos pós venda aos consumidores e desta forma possibilitar um controle mais efetivo sobre os possíveis retornos também passam por estes setores. Os distribuidores e comerciantes também serão importantes como dinamizadores dos programas educativos aos consumidores para sua participação efetiva (desta forma barateando os custos) nos mecanismos da logística reversa.

3 – COMUNICAÇÃO E RELAÇÕES COMUNITÁRIAS

A comunicação adequada com os consumidores e a qualificação das relações comunitárias será essencial aos bons resultados da logística reversa. O desenvolvimento e implantação de programas de educação ambiental que mobilizem o interesse e a participação dos diversos públicos consumidores para que desenvolvam conhecimentos e práticas adequadas são essenciais, inclusive para a viabilidade econômica da logística reversa. São indispensáveis instrumentos, metodologias e tecnologias sociais que sensibilizem as comunidades através de informações objetivas e orientações claras sobre as consequências ambientais e sociais, a importância do descarte adequado pós consumo, quais os procedimentos corretos e institucionalizados e a responsabilidade compartilhada. Projetos educativos específicos, ações direcionadas e campanhas amplas em mídias que impactem positivamente nas populações alvos devem ser desenvolvidos e implantados.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS determina que a logística reversa deva ser implantada e realizada com a participação dos trabalhadores com materiais reutilizáveis/recicláveis – catadores organizados em cooperativas e/ou associações (Lei 12.305/2010, artigo 33, § 3º, inciso III; Decreto 7.404/2010, artigo 40). Esta é uma diferença importante em relação aos sistemas de logística reversa nos países europeus, onde é realizada através de empresas especializadas contratadas pelas entidades gestoras ou através das próprias prefeituras que recebem pela prestação destes serviços. A capacitação técnica e de gestão destas cooperativas deverá contar com o apoio, orientação e parceria dos responsáveis pelos acordos setoriais, facilitando desta maneira a integração destas nas políticas internas das empresas e um melhor desempenho profissional, produtivo, tecnológico e financeiro das atividades.

Para o gerenciamento administrativo e financeiro das operações de logística reversa, a organização de entidades gestoras sem fins lucrativos de acordo com os diversos setores produtivos responsáveis pelos acordos setoriais, com as indústrias, importadores, distribuidores e demais participantes estando associados a estas organizações, garantindo o fluxo financeiro necessário para as atividades através do pagamento de valores previamente estabelecidos e proporcionais às suas operações. Este é o modelo adotado na Holanda e em muitos países europeus. Estas entidades também podem ser responsáveis pela capacitação dos trabalhadores necessários às cooperativas, contratados, transportadores e operações posteriores de destinação adequada dos resíduos sujeitos aos fluxos reversos.

¹Obsolescência planejada é a concepção de projetos que utilizam materiais de fácil desgaste ou pré programados para funcionarem adequadamente durante certo período de tempo, tornando indispensável a sua substituição. Também podem ser incluídos neste conceito materiais descartáveis: sacolas e copos de plásticos, DVDs, esfregões, máquinas fotográficas, computadores, etc.

²Obsolescência perceptiva é a substituição de equipamentos ainda funcionais e úteis aos seus propósitos por modelos atualizados em suas características visuais como cores, formas ou atualizações que não aumentam suas capacidades de realizarem as tarefas às quais são destinados. A limitação de uso, quando um equipamento ou programa requer um sistema operacional específico também está nesta categoria.

REFERÊNCIAS:

Antonio Silvio Hendges. Educação ambiental e resíduos sólidos. Disponível em: http://www.ecodebate.com.br/2012/03/01/educacao-ambiental-e-residuos-solidos-por-antonio-silvio-hendges/ – Acesso em: 29 jan. 2013.

- Cecílio Elias Daher; Edwin Pinto de la Sota Silva; Adelaida Pallavicini Fonseca. Logística Reversa: Oportunidade para Redução de Custos através do Gerenciamento da Cadeia Integrada de Valor. Disponível em: www.bbronline.com.br – Acesso em: 28jan.2013

- Gisela Mangabeira de Souza; Yumi Fusse Madeira. Logística reversa de resíduos não industriais pós consumo. Disponível em: http://www.ilos.com.br/web/index.php?option=com_content&task=view&id=1867&Itemid=74 Acesso em 29 jan. 2013.

- Lei 12.305/2010. Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS.

- Decreto 7.404/2010. Regulamenta a Lei 12.305/2010.

Antonio Silvio Hendges, Articulista do Portal EcoDebate, é Professor e jornalista, com atuação na assessoria em resíduos sólidos e suas tecnologias, educação ambiental e tendências ambientais. Emails: as.hendges@gmail.com e cenatecltda@gmail.com



EcoDebate, 05/02/2013

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