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quinta-feira, 26 de janeiro de 2017

DECRETO Nº 8.972, DE 23 DE JANEIRO DE 2017: institui a Política Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa

 
Institui a Política Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012,  
DECRETA: 
Art. 1º  Este Decreto institui a Política Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa -Proveg, dispõe sobre seus objetivos e diretrizes, estabelece seus instrumentos e define sua governança. 
Art. 2º  A Proveg tem os seguintes objetivos:
I - articular, integrar e promover políticas, programas e ações indutoras da recuperação de florestas e demais formas de vegetação nativa; e
II - impulsionar a regularização ambiental das propriedades rurais brasileiras, nos termos da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, em área total de, no mínimo, doze milhões de hectares, até 31 de dezembro de 2030. 
Parágrafo único.  A Proveg será implementada pelo Poder Executivo federal em regime de cooperação com os Estados, com os Municípios, com o Distrito Federal e com organizações da sociedade civil e privadas. 
Art. 3º  Para fins deste Decreto, considera-se:
I - condução da regeneração natural da vegetação - conjunto de intervenções planejadas que vise a assegurar a regeneração natural da vegetação em área em processo de recuperação;
II - reabilitação ecológica - intervenção humana planejada visando à melhoria das funções de ecossistema degradado, ainda que não leve ao restabelecimento integral da composição, da estrutura e do funcionamento do ecossistema preexistente;
III - reflorestamento - plantação de espécies florestais, nativas ou não, em povoamentos puros ou não, para formação de uma estrutura florestal em área originalmente coberta por floresta desmatada ou degradada;
IV - regeneração natural da vegetação - processo pelo qual espécies nativas se estabelecem em área alterada ou degradada a ser recuperada ou em recuperação, sem que este processo tenha ocorrido deliberadamente por meio de intervenção humana;
V - restauração ecológica - intervenção humana intencional em ecossistemas alterados ou degradados para desencadear, facilitar ou acelerar o processo natural de sucessão ecológica; e
VI - recuperação ou recomposição da vegetação nativa - restituição da cobertura vegetal nativa por meio de implantação de sistema agroflorestal, de reflorestamento, de regeneração natural da vegetação, de reabilitação ecológica e de restauração ecológica. 
Parágrafo único.  Além das definições estabelecidas nos incisos I a VI do caput, serão consideradas, para fins deste Decreto, aquelas estabelecidas no art. 3º da Lei nº 12.651, de 2012, e no art. 2º do Decreto nº 7.830, de 17 de outubro de 2012. 
Art. 4º  São diretrizes da Proveg:
I - a promoção da adaptação à mudança do clima e a mitigação de seus efeitos;
II - a prevenção a desastres naturais;
III - a proteção dos recursos hídricos e a conservação dos solos;
IV - o incentivo à conservação e à recuperação da biodiversidade e dos serviços ecossistêmicos;
V - o incentivo à recuperação de Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e das Áreas de Uso Restrito; e
VI - o estímulo à recuperação de vegetação nativa com aproveitamento econômico e com benefício social. 
Art. 5º  A Proveg será implantada por meio do Plano Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa - Planaveg, em integração, entre outros, com:
I - o Sistema de Cadastro Ambiental Rural - Sicar, de que trata o Decreto nº 7.830, de 2012;
II - os instrumentos do Programa de Regularização Ambiental - PRA, estabelecidos no parágrafo único do art. 9º do Decreto nº 7.830, de 2012;
III - as linhas de ação de apoio e incentivo à conservação do meio ambiente, autorizadas pelo art. 41 da Lei nº 12.651, de 2012;
IV - as ações de apoio à regularização ambiental de imóveis rurais constantes do Programa Mais Ambiente Brasil, instituído pelo Decreto nº 8.235, de 5 de maio de 2014;
V - as ações relativas à implementação da Política Agrícola para Florestas Plantadas, definida no Decreto nº 8.375, de 11 de dezembro de 2014;
VI - os instrumentos da Política Nacional sobre Mudança do Clima, estabelecidos no art. 6º da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009;
VII - os instrumentos da Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica, estabelecidos no art. 4º do Decreto nº 7.794, de 20 de agosto de 2012;
VIII - o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - Pronatec, instituído pela Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011; e
IX - as atividades vinculadas à Política Nacional de Educação Ambiental, instituída pela Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999
Parágrafo único.  Portaria interministerial dos Ministros de Estado do Meio Ambiente, da Casa Civil da Presidência da República, da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e da Educação estabelecerá o Planaveg no prazo de até cento e oitenta dias, contado da data de publicação deste Decreto. 
Art. 6º  O Planaveg deverá contemplar, entre outras, as seguintes diretrizes:
I - a sensibilização da sociedade acerca dos benefícios da recuperação da vegetação nativa;
II - o fomento à cadeia de insumos e serviços ligados à recuperação da vegetação nativa;
III - a melhoria do ambiente regulatório e o aumento da segurança jurídica para a recuperação da vegetação nativa com aproveitamento econômico;
IV - a ampliação dos serviços de assistência técnica e extensão rural destinados à recuperação da vegetação nativa;
V - a estruturação de sistema de planejamento e monitoramento espacial que apoie a tomada de decisões que visem à recuperação da vegetação nativa; e
VI - o fomento à pesquisa, ao desenvolvimento e à inovação de técnicas referentes à recuperação da vegetação nativa. 
Art. 7º  Fica instituída a Comissão Nacional para Recuperação da Vegetação Nativa - Conaveg, composta por um representante titular e um suplente dos seguintes órgãos:
I - Ministério do Meio Ambiente, que a presidirá;
II - Casa Civil da Presidência da República, por meio da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário;
III - Ministério da Fazenda;
IV - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
V - Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; e
VI - Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações. 
§ 1º  A Conaveg será composta, ainda, por:
I - dois representantes titulares e dois suplentes dos Estados, indicados pela Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente - Abema;
II - um representante titular e um suplente dos Municípios, indicados pela Associação Nacional de Órgãos Municipais de Meio Ambiente - Anamma; e
III - dois representantes, titulares e suplentes, da sociedade civil organizada, a serem selecionados por processo formalizado por Portaria do Ministro de Estado do Meio Ambiente. 
§ 2º  Os representantes a que se referem os incisos I a VI do caput serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades e designados em ato do Ministro de Estado do Meio Ambiente, no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto. 
§ 3º  A Conaveg se reunirá, em caráter ordinário, anualmente e, em caráter extraordinário, a qualquer tempo, mediante convocação pelo seu Presidente. 
§ 4º  O Ministério do Meio Ambiente exercerá a função de Secretaria-Executiva da Conaveg, à qual prestará apoio técnico e administrativo. 
§ 5º  Os Ministérios referidos nos incisos I a VI do caput poderão ser representados na Conaveg por membros de suas entidades vinculadas. 
§ 6º  Poderão participar das reuniões da Conaveg, mediante convite de sua Secretaria-Executiva, especialistas e representantes de entidades e órgãos públicos ou privados que exerçam atividades relacionadas à recuperação da vegetação nativa. 
Art. 8º  Compete à Conaveg:
I - coordenar a implementação, o monitoramento e a avaliação da Proveg e do Planaveg;
II - revisar o Planaveg a cada quatro anos;
III - interagir e pactuar com instâncias, entidades e órgãos estaduais, distritais e municipais sobre os mecanismos de gestão e de implementação da Proveg e do Planaveg; e
IV - elaborar o seu regimento interno. 
§ 1º  A Conaveg poderá constituir câmaras consultivas temáticas para subsidiar seus trabalhos. 
§ 2º  As câmaras consultivas temáticas a que se refere o § 1º serão compostas por especialistas da sociedade civil e entidades e órgãos públicos ou privados, convidados pela Conaveg. 
§ 3º  Cabe às entidades e aos órgãos que participem da Conaveg e das câmaras consultivas temáticas custear as despesas de deslocamento e as diárias de seus representantes e especialistas. 
§ 4º  A participação na Conaveg será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. 
Art. 9º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 23 de janeiro de 2017; 196º da Independência e 129º da República. 
MICHEL TEMER
José Sarney Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.1.2017

segunda-feira, 23 de novembro de 2015

Sobre contaminação de solo (concurso)

Quem estuda poluição, sabe que a preocupação com metais pesados em solos está relacionada às condições ambientais, principalmente sua disponibilidade no ambiente. Isso porque não é por ter o metal detectado que este esteja biodisponível, ou seja, disponível para ser absorvido pelo organismo vivo (plantas, animais,  e outros seres).

Os fatores relacionados: tipo de solo, uso e principalmente pH.

A apresentação disponível do MMA, apesar de "antiga", já que o Brasil realiza pesquisas para definir os valores naturais de metais e nutrientes nos solos brasileiros para nortear a legislação por Estado, é válida por apresentar didaticamente o tema.

Assim, recomendo a leitura e visita aos slides abaixo
http://www.mma.gov.br/port/conama/processos/FE4582B1/ThomasKerl_GEORADAR.pdf

Um abraço,

Daniele R Barbosa
Bióloga,
Especialista em Gestão Ambiental
Especialista em Análise Ambiental e Gestão do Território
Mestre em Tecnologia Ambiental.
Doutoranda em Agronomia-Ciência do Solo (Poluição)
Social Media do @nicholegal e  @daniambiental

sábado, 21 de novembro de 2015

Rompimento de barragem e ações do governo

Para não cair no esquecimento, algumas ações públicas abaixo são importantes registrar no blog afim de se acompanhar futuramente os resultados.
E, também, provável tema de concurso público ambiental.
Apesar da lama não ser contaminada, a princípio, material particulado afeta a oxigenação da água e provoca a morte da biota aquática.
Os problemas de captação de água nos municípios a jusante também são considerados.
Cabe ao poder público, com cobrança e acompanhamento da sociedade civil, exigirem os direitos e reparos cabíveis em lei.


Abaixo, resumo e links da semana:

p://noticias.pgr.mpf.mp.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_meio-ambiente-e-patrimonio-cultural/mpf-mg-recomenda-que-samarco-identifique-e-de-assistencia-a-atingidos-na-regiao-de-valadares
21/11/2015 
Empresa deve identificar atingidos e criar fundo para custear as medidas de recuperação de prejuízos
Valadares - O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao diretor-presidente da Samarco, Ricardo Vescovi, que, dentro de cinco dias, envie equipes interdisciplinares a municípios atingidos pela onda de rejeitos provocada pelo rompimento da barragem de Fundão. O objetivo é identificar todos os afetados nos municípios de Governador Valadares, Alpercata, Tumiritinga, Galiléia, Conselheiro Pena, Resplendor, Itueta e Aimorés.

A empresa deve identificar e catalogar pequenos produtores rurais, pescadores profissionais, indígenas, pomeranos e microempresários, e todas as famílias que estejam desalojadas e que tiveram suas casas destruídas ou danificadas ao ponto de não permitir sua habitação.

O mesmo deve ser feito com todos que tiveram seu patrimônio afetado, independente do exercício de qualquer atividade econômica impactada. Sempre que possível, as equipes de identificação devem ser acompanhadas de representantes do poder público federal, estadual e municipal.

Fundo - Dentro de cinco dias, contados a partir do recebimento da recomendação, a Samarco deve apresentar ao MPF documentos que comprovem a criação de um fundo destinado exclusivamente para custear as medidas de recuperação dos prejuízos materiais e morais suportados pelos moradores desses municípios atingidos.

O rompimento da barragem liberou um grande volume de rejeitos e causou uma destruição sem precedentes na calha, no leito e na margem do rio Doce, afetando drasticamente toda a área. Nas margens dos rios existem inúmeras propriedades rurais de pequenos produtores que retiram sua subsistência da lavoura e agropecuária situadas nessa área, em razão de serem mais produtivas e férteis.

Também foram afetados diretamente os pequenos empresários que retiram seu sustento da extração legal e regular de areia e cascalho dos rios. Segundo dados preliminares, toda a ictiofauna (conjunto das espécies de peixes) do Rio Doce, até pelo menos a altura do município de Resplendor, foi completamente exterminada, afetando a atividade econômica dos pescadores profissionais artesanais.

Salários - Após ter identificado e catalogado os atingidos, dentro de 10 dias a empresa também deverá iniciar o pagamento mensal de um salário mínimo, a título de renda de subsistência, para cada família de pequeno produtor rural, pescador, índio, pomerano e microempresário com exploração regular da atividade de extração de areia e cascalho que tenha sido atingido pelos rejeitos provenientes da barragem de Fundão e que se encontre, atualmente, impedido de exercer sua atividade econômica.

Às famílias que estão desabrigadas também deve ser pago um salário mínimo independente de custeio de hospedagem pela empresa. Esse pagamento, cuja natureza é indenizatória, deve durar até a data da efetiva indenização total pelos danos sofridos.

Nos casos em que o indivíduo ou família afetada tenham perdido, ao mesmo tempo, a moradia e a fonte de renda em decorrência do rompimento da barragem, o pagamento deve ser cumulativo.

Comércio - Também em dez dias a Samarco deve realizar o pagamento indenizatório mínimo aos comerciantes dos oito municípios que eventualmente tenham tido sua atividade profissional prejudicada, total ou parcialmente, pelo rompimento das barragens, a fim de propiciar-lhes o retorno às atividades de comércio, sem prejuízo da quantificação do dano material e moral a ser devidamente apurado com base na catalogação feita pela empresa e pelas partes atingidas.

A apuração dos desses valores deverá ser feita de maneira individual com cada empresário comerciante, levando-se em conta a realidade de cada atividade de comércio.

O procurador da república Bruno Magalhães, responsável pela recomendação, também enviou ofício à todas as prefeituras indicadas, requisitando informações sobre se o município sofreu ou se tem sofrido falta de abastecimento de água potável na cidade, e, em caso positivo, o que é necessário para o atendimento à população. Foi solicitando também que as prefeituras informem se há outras demandas emergenciais que devam ser providenciadas pela Samarco S/A e se as prefeituras enfrentam dificuldades para obtê-las voluntariamente junto à empresa.
Para ler a íntegra da recomendação, clique aqui. http://www.prmg.mpf.mp.br/instituicao/arquivos%20/recomendacao-samarco

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
Tel.: (31) 2123.9008 / 9010
Contato:Frederico Ferreira / Anna Luísa
Veja essa e outras notícias do MPF em Minas em www.prmg.mpf.mp.br
No twitter: mpf_mg
http://noticias.pgr.mpf.mp.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_meio-ambiente-e-patrimonio-cultural/samarco-deve-responder-por-todos-os-danos-causados-pelo-rompimento-da-barragem-de-fundao-defende-mpf
Em audiência na Câmara dos Deputados, MPF discutiu ações para mitigar danos da tragédia em Minas Gerais

Brasília (19/11/2015) – O Ibama e o ICMBio realizam desde o início da semana ações de emergência para proteção da fauna na região afetada pela catástrofe ambiental provocada pelo rompimento de barragem da mineradora Samarco, em Mariana (MG). Além de avaliar os danos ambientais ao longo do Rio Doce, as equipes atuam para reduzir os impactos no estuário, em Regência (ES).
Uma das ações preventivas em andamento é a transferência de ninhos de tartarugas marinhas para áreas que não deverão ser atingidas diretamente pela onda de rejeitos de mineração. O Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Tartarugas Marinhas (Tamar/ICMBio) faz o monitoramento das praias onde as tartarugas marinhas desovam e já removeu 33 ninhos das praias capixabas.
Barreiras de contenção foram colocadas nesta quarta-feira (18) para evitar ou atenuar o possível avanço da lama para áreas de desova. As ações no cordão arenoso da barra do Rio Doce seguem para manter permanentemente abertos os canais escavados que conduzirão a lama diretamente para a praia.
O impacto à biodiversidade neste momento está concentrado nos peixes. O avanço da lama provavelmente está provocando a fuga dos peixes de superfície rio abaixo. Mas os peixes de fundo – como cascudos e bagres – não acompanham este movimento. Ibama e ICMBio definiram que será feita a captura de matrizes e a proteção dos tributários (rios de menor porte que desaguam em outros maiores).
A captura e o transporte de matrizes de espécies ameaçadas será realizada pelo Centro Nacional de Pesquisa e Conservação da Biodiversidade Aquática Continental (CEPTA/ICMBio) com o objetivo de constituir uma poupança genética desta biodiversidade de peixes e iniciar de um processo de reprodução em cativeiro para viabilizar o repovoamento de trechos do rio.
Técnicos iniciaram a busca e o mapeamento dos rios que estão servindo de refúgio aos peixes de superfície em toda a extensão do Rio Doce, entre a cidade de Mariana e a foz em Regência (ES). A previsão para conclusão deste trabalho é 11 de dezembro e incluirá as recomendações de exclusão de pesca na região.
Também será realizada coleta e análise de material para verificar o impacto sobre os peixes em suas diversas fases de vida. Após esta etapa, será preparada uma avaliação geral sobre o estado de conservação da biodiversidade do rio e as recomendações para um plano de ações de conservação e recuperação da fauna do Rio Doce.
O diretor de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas do Ibama, Paulo Fontes, e o diretor de Pesquisa, Avaliação e Monitoramento da Biodiversidade do ICMBio, Marcelo Marcelino, realizam vistorias técnicas nos dois estados desde domingo (15).
Alerta

Em razão de notícias sobre iniciativas de resgate e transporte de peixes do Rio Doce para lagoas marginais no Espírito Santo, o Ibama e a Sociedade Brasileira de Ictiologia (SBI) alertam que é preciso cuidado para que o problema não seja aprofundado por ações precipitadas, ainda que bem intencionadas.
Os peixes de rio e os peixes das lagoas têm comportamentos e necessidades ambientais diversas, assim como são diferentes as características de cada um desses ambientes. As lagoas são alguns dos poucos ambientes que podem estar razoavelmente protegidos desta catástrofe, e podem ser fundamentais na tentativa de recuperação do Rio Doce no futuro. A transferência indiscriminada de peixes do rio para as lagoas pode gerar os seguintes problemas potenciais:
- Altíssimos índices de mortalidade dos peixes trazidos do Rio Doce, pelas dificuldades técnicas no transporte ou pela não adaptação aos ambientes das lagoas marginais;
- Predação maciça de peixes jovens em desenvolvimento em lagoas que tenham papel de berçário;
- Transferência indiscriminada de espécies exóticas invasoras presentes no Rio Doce, como o bagre africano e o Tucunaré;
- Concorrência intensa com os peixes residentes das lagoas, por comida e refúgios;
- Alterações químicas decorrentes de possíveis contaminantes que podem já ter chegado aos pontos mais baixos do Rio Doce;
- Mortandade em massa pelo esgotamento de oxigênio na água em razão da superlotação das lagoas.
O Ibama atua em conjunto com o ICMBio e outros órgãos no resgate da fauna afetada desde antes da chegada da lama de rejeitos ao Espírito Santo. O objetivo é resgatar matrizes de espécies ameaçadas de extinção, endêmicas do Rio Doce ou de maior importância socioeconômica.
Elas são alojadas em tanques de aquicultura e outras estruturas capazes de conter os animais para futura reintrodução. Foi uma iniciativa realizada com a urgência requerida pela situação e o apoio voluntário de pesquisadores e especialistas.
Assessorias de Comunicação do Ibama, do ICMBio e do MMA
Mineradora Samarco é multada em R$250 milhões por catástrofe ambiental
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Brasília (12/11/2015) – A mineradora Samarco, responsável pela catástrofe em Mariana (MG), foi multada pelo Ibama nesta quinta-feira (12/11) em R$ 250 milhões. Os danos ao meio ambiente decorrentes do rompimento da barragem de Fundão, da mina Germano, resultaram até o momento em cinco autos de infração no valor de R$ 50 milhões cada, o máximo previsto na Lei de Crimes Ambientais.
No dia 05/11, por volta das 16 horas, ocorreu o rompimento da barragem de rejeitos da Samarco, controlada pelas empresas Vale e BHP. O volume extravasado foi estimado em pelo menos 50 milhões de metros cúbicos (quantidade que encheria 20 mil piscinas olímpicas). Os distritos de Bento Rodrigues e Barra Longa foram soterrados pela onda de lama, composta principalmente por óxido de ferro e sílica (areia). Até o momento foram confirmadas nove mortes e há pelo menos 19 desaparecidos.
As autuações foram definidas após vistoria realizada no local pela presidente do Ibama, Marilene Ramos, na quarta-feira (11/11). "Nada vai reparar o drama humano causado por esta tragédia, mas a mineradora precisa ser penalizada pelo que provocou. O Ibama também vai entrar com uma Ação Civil Pública para garantir recursos para indenizar as famílias e reparar os danos materiais e ambientais, uma obrigação da empresa", disse Marilene.
A Samarco foi autuada por causar poluição hídrica resultando em risco à saúde humana; tornar áreas urbanas impróprias para ocupação; causar interrupção do abastecimento público de água; lançar resíduos em desacordo com as exigências legais; e provocar a mortandade de animais e a perda da biodiversidade ao longo do Rio Doce.
"Foram considerados os danos ambientais resultantes do desastre, em especial os que afetaram bens da União, como rios federais. Como a mancha continua se deslocando pelo Rio Doce em direção ao oceano, outros autos poderão ser lavrados”, disse o diretor de Proteção Ambiental do Ibama, Luciano Evaristo. “Autos de infração relacionados ao licenciamento das atividades de mineração cabem aos órgãos estaduais de Meio Ambiente.”
Os dirigentes da Samarco foram notificados e terão vinte dias para pagar as multas com 30% de desconto ou recorrer administrativamente.
Equipes da coordenação de Emergências Ambientais do Ibama participam das atividades do gabinete de crise em Mariana (MG) desde a primeira comunicação do desastre, monitorando o avanço dos rejeitos em direção ao Espírito Santo e avaliando o dano ambiental. Um helicóptero auxilia na busca por desaparecidos e no resgate de pessoas e animais que ficaram isolados em razão da catástrofe.
Assessoria de Comunicação do Ibama
(61) 3316-1015


A subprocuradora-geral da República Sandra Cureau afirmou que a mineradora Samarco sabia dos riscos a que os moradores e moradoras do distrito de Bento Rodrigues estavam expostos/as, pelo menos desde 2013. Por essa razão, deve responder por todos os danos causados pelo rompimento da Barragem de Fundão, em Minas Gerais. A subprocuradora fez a afirmação ao representar o Ministério Público Federal (MPF) em audiência pública na Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira, 18 de novembro, que discutiu as ações de reparação ao meio ambiente e às vítimas da tragédia em Minas.

No inicio de novembro, a barragem da mineradora se rompeu e levou uma onda de lama com rejeitos de mineração a invadir o distrito de Bento Rodrigues e diversas comunidades próximas. Além disso, os rejeitos penetraram na bacia do Rio Doce. Dali, a corrente hídrica seguiu até o estado do Espírito Santo, em direção ao mar. Os peixes, que serviam de sustento para as populações ribeirinhas, estão mortos. A flora e a fauna foram duramente afetadas.

Para a subprocuradora, se a Samarco tivesse um plano de contingencia contra desastres como esse, os danos poderiam ter sido evitados, ou, pelo menos mitigados. “E a Samarco sabia que tinha que elaborar o plano, porque foram feitas recomendações pelo MPF neste sentido. Mas constatou-se que a empresa não tinha nenhum”, disse. 

Entre as providências recomendadas à Samarco e que não foram seguidas, estava a instalação de uma sirene ou alarme para alertar as comunidades em caso de rompimento. “Não havia nada. No rompimento, a empresa acabou não avisando ninguém”, completou. Pelo fato da empresa conhecer os riscos a que os moradores da região estavam expostos, Sandra Cureu defendeu que a Samarco seja responsabilizada, civil e criminalmente, pelos danos ocasionados ao meio ambiente e às vítimas do desastre e indenize moradores/as e famílias atingidas pelo rompimento.
Também as famílias das vítimas têm direito à indenização pela perda de seus entes queridos.

Garantias - O Ministério Público Federal já está atuando no sentido de que a empresa recupere o meio ambiente e para que as pessoas atingidas não fiquem desamparadas. O órgão montou uma força tarefa, que reúne MPs Federal e Estaduais de Minas Gerais e do Espirito Santo. Essa atuação conjunta já resultou em um acordo com a Samarco de R$ 1 bilhão, que deve garantir, provisoriamente, a recuperação inicial dos danos ambientais. 

No entanto, a subprocuradora alertou que, mesmo a empresa tendo assinado o acordo, não significa que o MPF abrirá mão de valores maiores que venham a ser apurados no desastre. “Não dá para dizer neste momento quanto vão pagar, ou deixar de pagar, porque não temos como avaliar ainda todos os danos causados. Os rejeitos continuam seguindo pelo rio Doce até o mar e atingindo as regiões vizinhas”, avaliou.
Acrescentou que, por se tratar de direitos e interesses indisponíveis, o MPF deve buscar a condenação da Samarco na reparação de todos os danos e, se não for possível, sua compensação.

Emergencial - O general Adriano Pereira Júnior, do Ministério da Integração Nacional, detalhou o plano emergencial para garantir, de forma imediata, apoio às famílias que perderam suas casas. Em Bento Rodrigues, o general explicou que as famílias, inicialmente, foram alojadas em um ginásio de Mariana. Logo após, foram para hotéis e pousadas da região. “E já está em curso a transferência das pessoas para casas alugadas pela Samarco”, explicou.

Sobre o abastecimento de água, vários municípios de Minas foram afetados pela onda de lama da barragem. O caso mais crítico foi o de Governador Valadares, que ficou sem água em seus reservatórios por alguns dias. Segundo Adriano Pereira, inicialalmente, a única forma de garantir o abastecimento do município foi por meio de carros pipa. “No entanto, notamos posteriormente que essa medida não seria suficiente para garantir água à população. Tínhamos capacidade para transportar apenas 700 mil litros de água e a população consome, diariamente, 15 milhões de litros”. 

A partir daí, estudos foram feitos para analisar se a estação de tratamento local teria capacidade para tratar a água do Rio Doce, mesmo nas condições em que se encontrava, com alto grau de turbidez. Segundo disse, após a coleta de dados, os resultados mostraram que o rio já estava mais “limpo” e, desde sábado, a companhia de tratamento local voltou a receber água do manancial. “Com isso, as residências da cidade, desde segunda-feira, voltaram a receber normalmente a água tratada do Rio Doce”, concluiu.

Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria Geral da República
Tel: (61) 3105-6404/6408

http://www2.ana.gov.br/Paginas/imprensa/noticia.aspx?List=ccb75a86-bd5a-4853-8c76-cc46b7dc89a1&ID=12865
Monitoramento especial do rio doce ANA-CPRM terá informações regulares sobre qualidade da água

20/11/2015
A página eletrônica Monitoramento Especial do Rio Doce, hospeda nos sites da Agência Nacional de Águas (ANA) e do Serviço Geológico do Brasil (CPRM) vai trazer informações regulares sobre monitoramento da água e dos sedimentos no rio Doce. 

Informações Gerais:
Do ponto de vista da qualidade, a água pode ser analisada sob duas perspectivas: a água bruta que se encontra nos copos d’água, como rios e lagos; e a distribuída às populações pelas companhias de abastecimento após tratamento.

A Resolução nº 357 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) se refere à água bruta ainda nos copos d’água e a Portaria 2.914 do Ministério da Saúde dispõe sobre padrões de potabilidade da água, ou seja, como a água deve sair das Estações de Tratamento para ser distribuída.

Informações sobre o Monitoramento do Doce:
O monitoramento especial que vem sendo conduzido no rio Doce pela CPRM E ANA busca analisar as condições da água bruta no rio Doce depois do rompimento da barragem de Fundão, tendo como referência a Resolução 357 do Conama. As análises da água bruta buscam identificar parâmetros físicos, como turbidez (detritos e lama, por exemplo) e parâmetros químicos, como a concentração de metais (Alumínio, Arsênio, Cádmio, Chumbo, Cobre, Cromo, Ferro, Manganês, Mercúrio, Zinco, entre outros).

A CPRM e a ANA coletaram, no dia 14 de novembro de 2015, oito amostras em quatro pontos do Rio Doce nas localidades de Gesteira, Barra Longa, cidade de Rio Doce e Cachoeira Dantas.
  
Esses resultados indicam que as concentrações de metais obtidas nestes locais não diferem significativamente dos resultados colhidos pela CPRM em 2010.

A adequação da água bruta para os parâmetros de água de consumo é feita pelas estações de tratamento, como ocorreu em Governador Valadares, onde o manganês foi reduzido para 0,1 mg/l, atendendo a Portaria 2.914 do Ministério da Saúde.

 As equipes de monitoramento da CPRM e da ANA continuarão os serviços de coleta de amostras e de análises laboratoriais para manter o público informado sobre a qualidade da água do Rio Doce.  A cada dois dias serão realizadas novas análises, incluindo outros parâmetros como turbidez, oxigênio dissolvido, pH, entre outros.

http://www2.ana.gov.br/Paginas/imprensa/noticia.aspx?List=ccb75a86-bd5a-4853-8c76-cc46b7dc89a1&ID=12864

CPRM e ANA verificam qualidade de água do rio Doce
19/11/2015
http://www2.ana.gov.br/Paginas/imprensa/noticia.aspx?List=ccb75a86-bd5a-4853-8c76-cc46b7dc89a1&ID=12864 
As amostras coletadas pelos pesquisadores do Serviço Geológico do Brasil (CPRM) e da Agência Nacional de Águas (ANA), no dia 14 de novembro de 2015, informam a qualidade da água e dos sedimentos no rio Doce.

Os resultados obtidos de oito coletas feitas em Gesteira, Barra Longa, Rio Doce e Cachoeira Dantas demonstram condições dentro do padrão aceitável e indicam concordância com os dados divulgados pela CPRM em 2010. Os órgãos vão continuar fazendo um monitoramento especial do rio Doce para acompanhar a evolução da qualidade.  

Acompanhe o monitoramento nos sites:
http://www.cprm.gov.br/
http://www.ana.gov.br/

http://www2.ana.gov.br/Paginas/imprensa/noticia.aspx?List=ccb75a86-bd5a-4853-8c76-cc46b7dc89a1&ID=12862
ANA participa de Audiência Pública sobre Mariana na Câmara dos Deputados
18/11/2015
chamada
A diretora da Agência Nacional de Águas, Gisela Forattini, esteve hoje (18/11) na audiência pública conjunta promovida por quatro comissões permanentes da Câmara dos Deputados, para falar  do rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), no último dia 5, cuja onda gerada atingiu o rio Doce.
Gisela respondeu a perguntas e esclareceu as ações que vem sendo desenvolvidas pela Agência Nacional de Águas desde o rompimento da barragem. “Estamos com duas equipes de técnicos da ANA atuando na região e já tivemos a visita de três diretores da Agência à bacia, em Minas e no Espírito Santo”, disse.
Segundo ela, o diretor-presidente da ANA, Vicente Andreu, e o diretor responsável pela área de hidrologia monitoramento, Ney Maranhão, visitaram as regiões atingidas entre os dias 10 e 12.  Gisela esteve em Colatina, no dia 13, para participar de seminário e esclarecer o impacto da onda de rejeitos no Doce a partir do Espírito Santo.
A diretora esclareceu que a Agência, em coordenação com o Serviço Geológico do Brasil (CPRM) e outras instituições, vem acompanhando e consolidando as previsões de deslocamento da onda de lama, informações essenciais para a Defesa Civil e que são repassadas às operadores de saneamento.  
Além disso, com base no Atlas Brasil de Abastecimento Urbano e com informações diretas dos diversos serviços de abastecimento, a Agência inventariou alternativas para garantir o suprimento de água para as cidades que captam diretamente no rio Doce. Essas informações foram encaminhadas para o Ministério da Integração para subsidiar no planejamento da logística e dos recursos necessários. 
 A ANA também tem articulado com os diversos atores da Bacia do Doce, inclusive com o comitê de Bacia Hidrográfica, e com o setor elétrico, por meio  Operador Nacional do Sistema e das operadoras das usinas instaladas no rio Doce.
A barragem de Fundão, da mineradora Samarco que pertence à Vale e anglo-australiana BHP Billiton, rompeu no dia 5/11, o que causou grande enxurrada de rejeitos . A onda atingiu a barragem de Santarém, localizada a jusante, e povoações localizadas nas margens no rio Gualaxo, afluente do rio Doce, causando danos e destruição.
Os distritos de Bento Rodrigues e Paracatu de Baixo foram os mais atingidos. Após pecorrer o rio Gualaxo, a lama entrou na calha do rio do Carmo e na calha do rio Doce. 
Texto:Banco de Imagens ANA

http://www.ibama.gov.br/publicadas/protecao-da-fauna-e-prioridade-para-ibama-e-icmbio-
http://www.ibama.gov.br/publicadas/samarco-e-multada-em-r250-milhoes-por-catastrofe-ambiental

Apenas cinco dos deputados que analisam novo código não receberam doações de mineradoras

Empresas do setor engordaram campanhas eleitorais dos parlamentares responsáveis pela análise do novo código minerário brasileiro

http://www.em.com.br/app/noticia/gerais/2015/11/21/interna_gerais,710235/apenas-cinco-dos-deputados-que-analisam-novo-codigo-nao-receberam-doac.shtml

A possibilidade de novas regras para o mercado aumentou significativamente a doação da indústria extrativista (foto: Mario Castello/ESP.EM- 29/9/11)

Dos 27 deputados integrantes da Comissão Especial do novo Código da Mineração, apenas cinco deles – de estados não mineradores – não receberam doações eleitorais das empresas do setor, que desembolsaram R$ 10,9 milhões para engordar as campanhas desses políticos. E mais: o “investimento” das mineradoras para a definição das novas regras do setor cresceu significativamente das campanhas de 2010 para 2014, em razão do início da tramitação da proposta, remetida pelo Executivo em 2013.

Isso, no entanto, não é exclusividade de Quintão. O deputado Guilherme Mussi (PP-SP) conseguiu a façanha de superar até mesmo os parlamentares de Minas, maior estado minerador do país. Mussi teve 72% de sua campanha financiada por mineradoras. Dos R$ 4 milhões que teriam sido consumidos em sua campanha, conforme declarado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pouco mais de R$ 3 milhões foram bancados pelas mineradoras Ibar Nordeste e Ibar, no total de R$ 2,75 milhões. Outros R$ 250 mil foram doados pela Vale Energia e Vale Mina do Azul (veja quadro). Mussi é o campeão do ranking das benesses, seguido de Quintão. O peemedebista recebeu mais de R$ 2 milhões das empresas do setor, sendo que, antes da relatoria, as mineradoras foram bem modestas: R$ 400 mil. O relator do Código, no entanto, está na vice-liderança dos mais beneficiados.

O título de maior estado minerador do país facilitou a vida política e financeira dos mineiros que integram a comissão especial. Do total de R$ 10,9 milhões, somente nove deputados federais de Minas reforçaram o caixa de campanha em mais de 50% do total: R$ 5,93 milhões. O terceiro lugar de maior arrecadador ficou com Luiz Fernando Faria (PP), que recebeu R$ 1,46 milhão, seguido de Paulo Abi-ackel (PSDB) com R$ 1,1 milhão e depois por Marcos Montes (PSD), com R$ 959,8 mil. Já o deputado Zé da Silva (SD) recebeu apenas uma contribuição simbólica, míseros R$ 918, apesar do terreno de cifras milionárias.

A ver navios, estão também os suplentes da comissão do Código de Mineração. Dos 25 parlamentares, 11 receberam doações de empresas ligadas à mineração e, entre esses, apenas o deputado Sérgio Vidigal (PDT-ES) arrecadou 20% do setor mineral, a média oferecida à maioria dos titulares. Com assento na cadeira para analisar as novas regras da mineração estão João Arruda (PMDB-PR), Júnior Marreca (PEN-MA), Marcos José Reategui Souza (PSC-AP), Gorete Pereira (PR-CE) e Wadson Ribeiro.

INVESTIMENTO Para Carlos Bittencourt, pesquisador do Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas (Ibase) – uma das entidades que integra o Comitê Nacional em Defesa dos Territórios Frente à Mineração, que reúne cerca de 100 organizações da sociedade civil que lutam contra os problemas causados pela extração mineral em todo o Brasil –, o aumento das doações está relacionado com o início da tramitação na Câmara dos Deputados de projetos de interesse do setor, entre eles o Código da Mineração, cuja versão em vigor é de 1967, o projeto de lei que pode permitir a exploração mineral em terras indígenas e outras propostas que alteram a legislação ambiental. “As mineradoras não fazem doação. Fazem investimento no Congresso Nacional para obter retornos futuros. Elas sempre repassam dinheiro esperando algo em troca”, afirma.


Apesar da participação de deputados financiados por mineradoras ser vedado pelo regimento interno da Câmara dos Deputados, na prática se trata de uma letra morta. O deputado do PSOL Chico Alencar (RJ) chegou a pedir o afastamento de Leonardo Quintão da relatoria do código, mas a iniciativa deu água. O então presidente da Câmara, Henrique Alves (PMDB-RN), não viu impedimento. O caso, então, foi parar na mesa dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), em ação proposta pelo Ibase. No entanto, ainda não foi julgado.

sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015

Governo lança o Portal Nacional de Licenciamento Ambiental (PNLA)

O que é o PNLA?
fonte: http://pnla.mma.gov.br/sobre-o-portal-2/o-que-e/

O Portal Nacional de Licenciamento Ambiental (PNLA) é uma ferramenta disponibilizada pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) para divulgar informações relacionadas aos procedimentos do licenciamento ambiental, possibilitar a transparência desses processos de gestão pública e fortalecer o controle social.

O PNLA tem por objetivo atender à  Lei nº 10.650, de 16 de abril de 2003 external link, que dispõe sobre o acesso público aos dados e informações ambientais existentes nos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama).

Integrado ao Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (Sinima) external link, o PNLA foi criado para agregar e sistematizar informações sobre o licenciamento ambiental e facilitar o acesso público gerado em todas as esferas de governo: federal, estadual, distrital.

Além do objetivo de disponibilizar informações, o PNLA também é ferramenta de suporte à formulação de políticas e diretrizes de ação das entidades formadoras do Sisnama e, ainda, cumpre uma das diretrizes das Conferências Nacionais de Meio Ambiente (CNMA) external link, realizadas em 2003, 2005 e 2008, que representam importante marco da gestão ambiental participativa no Brasil.

A construção do PNLA teve início em 2005 e decorreu de um amplo processo de articulação institucional entre o MMA e os Órgãos Estaduais de Meio Ambiente (OEMAs). Além disso, foi viabilizada a partir da revisão e do aprimoramento dos sistemas estaduais de licenciamento ambiental, desenvolvidos durante a segunda fase do Programa Nacional do Meio Ambiente (PNMA-II) external link, implementada entre 2005 e 2008.

O PNMA atua na melhoria da qualidade ambiental por meio do incentivo à gestão integrada dos recursos naturais e do fortalecimento das entidades do Sisnama. O PNLA integra as ações de Desenvolvimento Institucional do PNMA, que têm por objetivo o aperfeiçoamento de instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, instituídos pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 external link.

Ao agregar e compatibilizar informações sobre licenciamento, o PNLA disponibiliza informações em nível de macro-estatísticas, mas não substitui o sistema do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), nem tampouco dos órgãos estaduais e distrital de meio ambiente. É atribuição de cada instituição do Sisnama a inserção, o detalhamento e a atualização das informações sobre os processos de licenciamento ambiental em suas respectivas esferas de competência, divulgando-as em seus próprios sistemas de informação.

Ao disponibilizar informações sobre os procedimentos de licenciamento, possibilitando o acesso aos dados de licenças emitidas e aos dados dos empreendimentos, legislações e publicações e eventos de capacitação em temas de interesse do licenciamento, o PNLA busca atender a um público diversificado: estudantes, professores, pesquisadores, servidores públicos, ONGs, empreendedores e profissionais que atuam na área de meio ambiente, dentre outros atores públicos e da sociedade civil interessados em temas ambientais.

Como todo sistema de informação deve ser dinâmico, o PNLA passou por uma profunda reestruturação entre os anos de 2013 e 2014. Para tanto foi firmada uma parceria entre o MMA e a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), de forma a desenvolver uma ferramenta de busca mais poderosa e que retratasse a situação atual do licenciamento no Brasil. Neste processo foi de grande importância a participação das instituições formadoras do Sisnama, contando com o apoio da terceira fase do Programa Nacional de Meio Ambiente (PNMA-III).

Essa nova etapa do PNLA objetivou qualificar ainda mais a informação sobre o instrumento do licenciamento ambiental, além de garantir a atualização das informações e a padronização das pesquisas. Uma das formas de se qualificar as pesquisas sobre licenciamento foi a definição de critérios mínimos, padronizados nacionalmente, com a adoção de campos comuns e palavras-chaves que relacionam os empreendimentos de tipologias similares.

A adoção desses critérios mínimos também teve como intuito garantir a interoperabilidade entre os sistemas de licenciamento, possibilitando a integração das informações geradas no licenciamento com as de procedimentos correlatos, como os de autorização de supressão de vegetação e de outorga de uso de recursos hídricos. Outra integração importante a ser fortalecida, com a padronização de critérios mínimos, é a articulação entre as etapas de licenciamento com os demais instrumentos da gestão ambiental, tal como o planejamento, o monitoramento e a fiscalização.

Em conclusão, o compromisso do Ministério do Meio Ambiente com a evolução do Portal Nacional de Licenciamento Ambiental é o de facilitar e otimizar a consulta dos usuários, contribuindo com a democratização do acesso à  informação e consolidando o licenciamento ambiental como instrumento da Política Nacional de Meio Ambiente.

site: http://pnla.mma.gov.br/#

domingo, 5 de outubro de 2014

tema de concurso: MMA faz esforço concentrado para regularizar assentamentos no CAR

TEMA de concurso:
Quarta, 06 Agosto 2014 14:07 Última modificação em Terça, 12 Agosto 2014 17:10|


http://www.mma.gov.br/informma/item/10276-mma-faz-esfor%C3%A7o-concentrado-para-regularizar-assentamentos-no-car


Assentados do Acre: primeiros beneficiados
Acre será o primeiro estado beneficiado. Bahia, Mato Grosso e Goiás serão os próximos

LUCAS TOLENTINO

Os assentamentos da reforma agrária vão acelerar o processo de regularização ambiental para atender ao novo Código Florestal. A partir desta semana, começa o esforço concentrado para inscrição no sistema informatizado do Cadastro Ambiental Rural (CAR). A expectativa é atender o primeiro bloco de 758 assentamentos, que abrigam 310 mil famílias em uma área total de 7,3 milhões de hectares.

A medida é liderada pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA), em parceria com o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA). As inscrições serão realizadas em blocos. O Acre será o primeiro estado a receber a equipe de cadastramento dos assentamentos no sistema eletrônico criado pelo governo federal para viabilizar a implantação do CAR. Bahia, Mato Grosso e Goiás serão os próximos a passar pelo processo de inscrição.

RECUPERAÇÃO

Em todo o país, 285 mil propriedades rurais já foram cadastrados no Sistema Eletrônico do CAR (SiCAR). As inscrições são condições necessárias para que os imóveis façam parte do Programa de Regularização Ambiental (PRA), regulamentado em maio deste ano. Isso dará início ao processo de recuperação ambiental de áreas degradadas dentro dos terrenos, conforme prevê a Lei 12.651, de 2012, o chamado Código Florestal.

A inscrição no CAR é realizada por meio do SiCAR, que emite um recibo, seguindo a mesma lógica da declaração do Imposto de Renda. Depois de realizado o cadastro, os proprietários ou os possuidores de imóveis rurais com passivo ambiental relativo às Áreas de Preservação Permanente (APPs), de Reserva Legal (RL) e de Uso Restrito (UR) poderão aderir aos PRAs da unidade da federação em que estão localizados.

LISTA

Veja o número de inscrições realizadas até agora, separadas por região:
  - Centro-Oeste: 76.550
  - Nordeste: 10.679
  - Norte: 157.970
  - Sudeste: 32.430
  - Sul: 7.954
  - Total: 285.583

SAIBA MAIS

Veja o que é:

Área de Preservação Permanente (APP): Área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.

Reserva Legal (RL): É uma área localizada no interior de uma propriedade rural, que não seja a APP, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas.
Uso Restrito (UR): Áreas de inclinação entre 25° e 45°.

Povos e Comunidades Tradicionais do Centro-Oeste debatem Política Nacional



http://www.mma.gov.br/informma/item/10281-povos-e-comunidades-tradicionais-do-centro-oeste-debatem-pol%C3%ADtica-nacional
Martim Garcia/MMA Encontro começou com danças típicas
Encontro começou com danças típicas
Encontro Regional vai até sexta-feira (15) em Cuiabá

LETÍCIA VERDI

Nesta terça-feira (12/08), representantes de povos e comunidades tradicionais do Centro-Oeste e do governo federal estão reunidos em Cuiabá (MT) para dialogar sobre a Política Nacional de Desenvolvimento para Povos e Comunidades Tradicionais (PNPCT). O grupo irá avaliar a atuação da Comissão Nacional de Povos e Comunidades Tradicionais (CNPCT) - formada por 15 representantes da sociedade civil e 15 do governo - e eleger representantes e delegados para o seu II Encontro Nacional que será realizado de 24 a 27 de novembro em Brasília.

O evento que começou hoje e vai até sexta-feira (15/08) tem como objetivo gerar recomendações ao Projeto de Lei 7.447/2010, que estabelece diretrizes para as políticas públicas de desenvolvimento sustentável de Povos e Comunidades Tradicionais. Este é o terceiro encontro regional preparatório para o nacional. Os anteriores foram em Belém e Salvador, e o próximo será em Curitiba, no final do mês (25 a 29/08).

Segundo o presidente da CNPCT e secretário executivo do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), Marcelo Cardona, é muito importante que a sociedade tenha espaço e seja participativa. “Este é o segundo ciclo de escuta à sociedade em relação à CNPCT, um momento de reflexão e diálogo”, disse.

O secretário de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável do Ministério do Meio Ambiente (MMA), no papel de secretário executivo da CNPCT, Paulo Guilherme Cabral, destacou que a integração entre governo e sociedade sai fortalecida desses encontros. Para ele, o maior desafio da comissão é garantir o direito aos territórios, a fim de preservar a cultura desses povos e, consequentemente, o meio ambiente. “Os povos e comunidades tradicionais são grandes defensores da natureza, vivem em harmonia com ela”, lembrou Cabral.

De acordo com o representante da coordenação nacional de comunidades quilombolas, Jhonny Martins Jesus, esse debate vai mudar a vida dos povos e comunidades tradicionais do país. Já a líder da rede de comunidades tradicionais pantaneiras, Cláudia Regina Sala de Pinho, afirmou que todos os participantes têm somado esforços na luta de povos e comunidades tradicionais. “Queremos visibilidade e fortalecimento”, disse ela. “Povos do cerrado e do pantanal precisam refletir sobre o modelo de desenvolvimento atual”.

Além dos representantes da sociedade civil, MMA e MDS, também participaram da mesa de abertura do Encontro Regional de Povos e Comunidades Tradicionais do Centro-Oeste representantes do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), da Secretaria de Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SPU/MP) e Secretaria de Estado de Direitos Humanos.

SAIBA MAIS

São povos e comunidades tradicionais: indígenas, quilombolas, extrativistas, pescadores, seringueiros, castanheiros, quebradeiras de coco-de-babaçu, fundo e fecho de pasto, povos de terreiro, ciganos, faxinalenses, ribeirinhos, caiçaras, praieiros, sertanejos, jangadeiros, açorianos, campeiros, varjeiros, pantaneiros, geraizeiros, veredeiros, caatingueiros e barranqueiros.

site oficial do assunto:
http://www.mds.gov.br/acesso-a-informacao/orgaoscolegiados/orgaos-em-destaque/cnpct

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Dados do IPEA sobre o assunto
http://ipea.gov.br/participacao/conselhos/conselho-nacional-de-combate-a-discriminacao-lgbt/135-conselho-nacional-de-desenvolvimento-sustentavel-dos-povos-e-comunidades-tradicionais/271-conselho-nacional-de-desenvolvimento-sustentavel-dos-povos-e-comunidades-tradicionais

sábado, 25 de janeiro de 2014

MPF/PA: sem consulta prévia e avaliação ambiental, usina Jatobá deve parar

fonte:http://noticias.pgr.mpf.mp.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_meio-ambiente-e-patrimonio-cultural/mpf-pa-recomenda-sem-consulta-previa-e-avaliacao-ambiental-usina-jatoba-deve-parar

Mais uma barragem planejada para o rio Tapajós tem o licenciamento conduzido sem cumprir a legislação. Procuradores da República em Santarém notificaram União, Ibama, Aneel, Eletrobras e Eletronorte
O Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA) deu prazo de 60 dias para que o governo federal manifeste-se sobre as irregularidades no licenciamento ambiental da usina hidrelétrica de Jatobá, uma das barragens previstas para o rio Tapajós, no oeste do Estado. Assim como em Belo Monte, São Luiz do Tapajós e as usinas do rio Teles Pires, Jatobá está sendo licenciada sem cumprimento da legislação brasileira. Mais uma vez, o governo conduz o licenciamento ignorando a obrigação da consulta prévia prevista na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Mais uma vez, ao planejar uma série de barragens em um dos principais rios da Amazônia, o governo ignora a obrigação de fazer as Avaliações Ambientais Integrada e Estratégica, previstas em vários diplomas da legislação ambiental.

O MPF/PA enviou uma lista dos diplomas legais que devem ser observados e recomendou a suspensão imediata do licenciamento da usina de Jatobá, até que sejam realizadas a consulta prévia, livre e informada às populações indígenas e tradicionais afetadas e as avaliações ambientais. O documento, assinado pelos procuradores da República em Santarém Luiz Hernandes, Carlos Raddatz e Ticiana Sales Nogueira, foi enviado ao Ministério do Meio Ambiente (MMA), ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), à Centrais Elétricas Brasileiras (Eletrobras) e à Centrais Elétricas do Norte do Brasil (Eletronorte).

A legislação ambiental brasileira foi construída a partir dos dispositivos da Constituição Federal que instituem a proteção do meio ambiente como princípio que deve nortear todas as relações sociais, inclusive as econômicas e, em especial, aquelas voltadas à exploração de recursos naturais (artigo 170). A Constituição estabelece, no artigo 225, que é dever do poder público e da coletividade defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações.

Para concretizar esses dispositivos, a Política Nacional do Meio Ambiente (lei nº 6.938/81) e a Política Nacional de Biodiversidade (decreto nº 4339/2001) previram a realização de avaliação ambiental que deve considerar o acúmulo e a sinergia de impactos para empreendimentos potencialmente poluidores, como é o caso das cinco barragens previstas no Tapajós. Os instrumentos são a Avaliação Ambiental Integrada (AAI) e a Avaliação Ambiental Estratégica (AAE), que deveriam preceder os estudos de impactos ambientais isolados de cada usina hidrelétrica prevista e considerar os impactos de todos os projetos na bacia hidrográfica.

O MPF/PA já obteve liminar para obrigar o governo a realizar a AAI e a AAE antes do licenciamento da usina de São Luiz do Tapajós, mas até agora a decisão não foi cumprida e os estudos de impactos ambientais continuam sendo tocados isoladamente para esta usina. No caso da usina de Jatobá, a mesma situação se repete: sem avaliar o impacto cumulativo e sinérgico das cinco barragens previstas, os estudos isolados estão sendo realizados.

“Uma vez implantados os empreendimentos, ainda que sejam considerados impactos insuportáveis pelas populações de peixes afetadas, não se reverterá o fato consumado”, diz o MPF/PA na recomendação. “A ausência de estudos detalhados sobre os impactos que todas as hidrelétricas podem gerar a partir de seu funcionamento conjunto implica a incerteza quanto às consequências ambientais e sociais da implantação de tais empreendimentos, ainda mais se considerarmos que tais consequências poderão ser irreversíveis”, acrescenta.

Consulta prévia - Nenhuma usina hidrelétrica construída pelo governo brasileiro em tempos democráticos na Amazônia respeitou a Convenção 169 da OIT, que prevê o respeito à autodeterminação dos povos indígenas e tradicionais diante de projetos de extração de recursos naturais da sociedade envolvente. Um dos instrumentos dessa autodeterminação é o direito da consulta prévia, livre e informada, por meio do qual os povos tradicionais devem ser consultados sobre a realização dos projetos que lhes afetem.

No caso da usina de Belo Monte, no rio Xingu, já chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) o processo em que o MPF/PA questiona a ausência das consultas. São Luiz do Tapajós, uma das cinco previstas para o rio que nasce no rio Teles Pires, no Mato Grosso e deságua no rio Amazonas, no Pará, também foi decidida, planejada e está sendo licenciada sem que a consulta prévia aos povos afetados tenha sido realizada. A usina de Jatobá, portanto, será a terceira em território paraense que o governo federal tenta iniciar sem respeitar o direito da consulta. A não ser que acate a recomendação enviada nesta sexta-feira, 24 de janeiro, e suspenda o licenciamento para cumprir a legislação aplicável.

Íntegra da recomendação.
http://www.prpa.mpf.mp.br/institucional/prpa/recomendacoes/2014/Recomendacao_2_2014_UHE_Jatoba.pdf

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal no Pará
(91) 3299-0148 / 3299-0177
ascom@prpa.mpf.gov.br
http://www.prpa.mpf.mp.br/
http://twitter.com/MPF_PA
http://www.facebook.com/MPFPara

sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

Reunião presencial marca fim da consulta pública do Plano Clima

Martim Garcia/MMAKlink: propostas da sociedade foram incorporadasKlink: propostas da sociedade foram incorporadas
Plano revisado deve ser apresentado no primeiro trimestre de 2014

TINNA OLIVEIRA

A sociedade civil contribuiu, por meio de consulta pública, para a atualização do Plano Nacional sobre Mudança do Clima (Plano Clima), o principal instrumento para a implantação da Política Nacional sobre Mudança do Clima. A consulta pública eletrônica ficou aberta de 25 de setembro a 8 de novembro. Nesta quinta-feira (12/12) aconteceu a última reunião presencial. Durante o período, qualquer cidadão brasileiro pode oferecer suas contribuições, por meio do formulário disponível na internet. Do total de 27 formulários enviados, foram totalizadas 111 contribuições da consulta pública eletrônica. A versão final do plano revisado deve ser apresentada no primeiro trimestre de 2014.

O Ministério do Meio Ambiente (MMA) é o coordenador do Grupo Executivo (GEx) do Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima (CIM). Apresentado em 2008 pelo governo federal, o Plano Clima visa incentivar o desenvolvimento e o aprimoramento das ações de mitigação no Brasil, colaborando com o esforço mundial de redução das emissões de gases de efeito estufa, bem como objetiva a criação das condições internas para lidar com os impactos da mudança global do clima (adaptação). 

AVALIAÇÃO

O secretário de Mudanças Climáticas e Qualidade Ambiental do MMA, Carlos Klink, destacou que a consulta pública permitiu incorporar os avanços que aconteceram no Brasil na questão de mudanças do clima e a suas articulações com a negociação internacional. “Isso mostra o tamanho da ambição que o tema mudanças do clima tem dentro do país, pois não é só uma questão internacional, mas também a sociedade brasileira está muito engajada”, enfatizou.

Klink lembra que existem nove planos para mitigação e já está sendo construído o Plano Nacional de Adaptação, previsto para ser concluído até 2015. O tema de mudanças do clima está em destaque no País. "Estamos nos tornando um exemplo internacionalmente e, aqui no Brasil, está criando raízes muito fortes em todos os setores da sociedade”, explicou. Para o secretário, a governança permite um diálogo para construção e elaboração de todos esses planos, com envolvimento de todos os setores dentro e fora do governo. “O documento reflete esse avanço e mostra de maneira sintética esse tremendo trabalho de coordenação”, salientou.

ETAPAS

A atualização do Plano Clima passou por várias etapas. Desde janeiro, foram realizadas 17 reuniões do Grupo Executivo e sete reuniões do Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas (FBMC). “O fórum é o canal entre a sociedade e o governo para essa questão clima, por isso a gente sempre estimulou que a sociedade usasse o Fórum nas discussões”, explicou o diretor de Climáticas do MMA, Adriano Santhiago. 

Segundo ele, vários setores trouxeram contribuições que foram incorporadas no texto apresentado durante a consulta eletrônica. A contribuição da população foi encerrada nesta reunião presencial, na qual participaram representantes do governo, da academia, do setor produtivo e da sociedade civil. O próximo passo é uma discussão governamental para fechar o documento final. 

Em 2009, o Congresso Nacional aprovou a Política Nacional sobre Mudança do Clima, com o ineditismo da adoção de vários compromissos nacionais voluntários de redução de emissões. Além disso, foi criado o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima e lançados diversos planos setoriais. Outros pontos que merecem destaque são a redução substancial do desmatamento no país, a mudança do perfil das emissões nacionais de gases de efeito estufa e a transformação substantiva da forma como diversos setores, governamentais ou não, se engajaram no esforço para enfrentar a mudança do clima.

quarta-feira, 24 de abril de 2013

Programa que incentiva conservação ambiental será ampliado


http://www.brasil.gov.br/noticias/arquivos/2013/04/23/bolsa-verde-pretende-ampliar-numero-de-beneficiarios?utm_source=feedburner&utm_medium=feed&utm_campaign=Feed%3A+gov%2FTFUF+%28Central+de+Not%C3%ADcias+-+Meio+ambiente%29

23/04/2013 17:29 - Portal Brasil
Durante os próximos meses, serão realizados diversos mutirões em regiões do Pará (PA)

Bolsa Verde já beneficia cerca de 30 mil famílias em todo o País
Na última segunda-feira (22), representantes do Ministério do Meio Ambiente (MMA), do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e da Secretaria do Patrimônio da União (SPU) participaram de oficina, em Belém (PA), para definir mutirões para cadastramento de novas famílias beneficiárias do programa Bolsa Verde no Pará.
O Bolsa Verde é um programa do Plano Brasil sem Miséria voltado a famílias em situação de extrema pobreza que exercem atividades de conservação ambiental. O objetivo é incentivar a conservação dos ecossistemas, promover a cidadania e aumentar a renda das populações que vivem em unidades de conservação, assentamentos e povos ribeirinhos. O valor do benefício é de R$ 300 – pagos a cada três meses para famílias inseridas no Cadastro Único (CadÚnico) dos programas sociais do governo federal.
Estudos ambientais avançam na região paraense do Médio Tapajós
Ribeirinhos de Anajás (PA) começam a receber benefício do Bolsa Verde
“Com base na análise de dados potenciais para o Bolsa Verde, verificamos que 40% das famílias cadastradas pelo ICMBio e Incra, não encontradas no CadÚnico do Plano Brasil Sem Miséria, estão localizadas no Estado do Pará”, destacou a representante da Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável do MMA, Larisa Gaivizzo. Dessa forma, com base na análise de critérios quantitativos e logísticos para a realização de mutirões para alcançar as famílias com potencial de beneficiárias, foram selecionados seis polos para força-tarefa nas seguintes regiões: Santarém, Afuá, Porto de Moz e Gurupá, Marajó, Baixo Tocantins e Salgado Paraense.
Rio e Acre assinam acordo para estimular mercado de ativos ambientais
Cadastro é fundamental para participação das famílias em programas sociais
Os mutirões ocorrerão nos próximos meses, entre maio e junho, e farão o CadÚnico para os programas Bolsa Verde e Bolsa Família, ambas ações do Plano Brasil Sem Miséria. Nessas mesmas regiões também serão agregados outros serviços de apoio à população local, que ainda serão negociados e definidos em reunião interministerial nos próximos dias.
Além disso, os mutirões somarão força à outras atividades desenvolvidas nessas regiões pelo ICMBio, como o cadastramento de famílias em Unidades de Conservação (UCs) de uso sustentável.

Fonte:
Brasil Sem Miséria
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