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quinta-feira, 26 de janeiro de 2017

DECRETO Nº 8.972, DE 23 DE JANEIRO DE 2017: institui a Política Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa

 
Institui a Política Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012,  
DECRETA: 
Art. 1º  Este Decreto institui a Política Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa -Proveg, dispõe sobre seus objetivos e diretrizes, estabelece seus instrumentos e define sua governança. 
Art. 2º  A Proveg tem os seguintes objetivos:
I - articular, integrar e promover políticas, programas e ações indutoras da recuperação de florestas e demais formas de vegetação nativa; e
II - impulsionar a regularização ambiental das propriedades rurais brasileiras, nos termos da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, em área total de, no mínimo, doze milhões de hectares, até 31 de dezembro de 2030. 
Parágrafo único.  A Proveg será implementada pelo Poder Executivo federal em regime de cooperação com os Estados, com os Municípios, com o Distrito Federal e com organizações da sociedade civil e privadas. 
Art. 3º  Para fins deste Decreto, considera-se:
I - condução da regeneração natural da vegetação - conjunto de intervenções planejadas que vise a assegurar a regeneração natural da vegetação em área em processo de recuperação;
II - reabilitação ecológica - intervenção humana planejada visando à melhoria das funções de ecossistema degradado, ainda que não leve ao restabelecimento integral da composição, da estrutura e do funcionamento do ecossistema preexistente;
III - reflorestamento - plantação de espécies florestais, nativas ou não, em povoamentos puros ou não, para formação de uma estrutura florestal em área originalmente coberta por floresta desmatada ou degradada;
IV - regeneração natural da vegetação - processo pelo qual espécies nativas se estabelecem em área alterada ou degradada a ser recuperada ou em recuperação, sem que este processo tenha ocorrido deliberadamente por meio de intervenção humana;
V - restauração ecológica - intervenção humana intencional em ecossistemas alterados ou degradados para desencadear, facilitar ou acelerar o processo natural de sucessão ecológica; e
VI - recuperação ou recomposição da vegetação nativa - restituição da cobertura vegetal nativa por meio de implantação de sistema agroflorestal, de reflorestamento, de regeneração natural da vegetação, de reabilitação ecológica e de restauração ecológica. 
Parágrafo único.  Além das definições estabelecidas nos incisos I a VI do caput, serão consideradas, para fins deste Decreto, aquelas estabelecidas no art. 3º da Lei nº 12.651, de 2012, e no art. 2º do Decreto nº 7.830, de 17 de outubro de 2012. 
Art. 4º  São diretrizes da Proveg:
I - a promoção da adaptação à mudança do clima e a mitigação de seus efeitos;
II - a prevenção a desastres naturais;
III - a proteção dos recursos hídricos e a conservação dos solos;
IV - o incentivo à conservação e à recuperação da biodiversidade e dos serviços ecossistêmicos;
V - o incentivo à recuperação de Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e das Áreas de Uso Restrito; e
VI - o estímulo à recuperação de vegetação nativa com aproveitamento econômico e com benefício social. 
Art. 5º  A Proveg será implantada por meio do Plano Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa - Planaveg, em integração, entre outros, com:
I - o Sistema de Cadastro Ambiental Rural - Sicar, de que trata o Decreto nº 7.830, de 2012;
II - os instrumentos do Programa de Regularização Ambiental - PRA, estabelecidos no parágrafo único do art. 9º do Decreto nº 7.830, de 2012;
III - as linhas de ação de apoio e incentivo à conservação do meio ambiente, autorizadas pelo art. 41 da Lei nº 12.651, de 2012;
IV - as ações de apoio à regularização ambiental de imóveis rurais constantes do Programa Mais Ambiente Brasil, instituído pelo Decreto nº 8.235, de 5 de maio de 2014;
V - as ações relativas à implementação da Política Agrícola para Florestas Plantadas, definida no Decreto nº 8.375, de 11 de dezembro de 2014;
VI - os instrumentos da Política Nacional sobre Mudança do Clima, estabelecidos no art. 6º da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009;
VII - os instrumentos da Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica, estabelecidos no art. 4º do Decreto nº 7.794, de 20 de agosto de 2012;
VIII - o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - Pronatec, instituído pela Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011; e
IX - as atividades vinculadas à Política Nacional de Educação Ambiental, instituída pela Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999. 
Parágrafo único.  Portaria interministerial dos Ministros de Estado do Meio Ambiente, da Casa Civil da Presidência da República, da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e da Educação estabelecerá o Planaveg no prazo de até cento e oitenta dias, contado da data de publicação deste Decreto. 
Art. 6º  O Planaveg deverá contemplar, entre outras, as seguintes diretrizes:
I - a sensibilização da sociedade acerca dos benefícios da recuperação da vegetação nativa;
II - o fomento à cadeia de insumos e serviços ligados à recuperação da vegetação nativa;
III - a melhoria do ambiente regulatório e o aumento da segurança jurídica para a recuperação da vegetação nativa com aproveitamento econômico;
IV - a ampliação dos serviços de assistência técnica e extensão rural destinados à recuperação da vegetação nativa;
V - a estruturação de sistema de planejamento e monitoramento espacial que apoie a tomada de decisões que visem à recuperação da vegetação nativa; e
VI - o fomento à pesquisa, ao desenvolvimento e à inovação de técnicas referentes à recuperação da vegetação nativa. 
Art. 7º  Fica instituída a Comissão Nacional para Recuperação da Vegetação Nativa - Conaveg, composta por um representante titular e um suplente dos seguintes órgãos:
I - Ministério do Meio Ambiente, que a presidirá;
II - Casa Civil da Presidência da República, por meio da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário;
III - Ministério da Fazenda;
IV - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
V - Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; e
VI - Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações. 
§ 1º  A Conaveg será composta, ainda, por:
I - dois representantes titulares e dois suplentes dos Estados, indicados pela Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente - Abema;
II - um representante titular e um suplente dos Municípios, indicados pela Associação Nacional de Órgãos Municipais de Meio Ambiente - Anamma; e
III - dois representantes, titulares e suplentes, da sociedade civil organizada, a serem selecionados por processo formalizado por Portaria do Ministro de Estado do Meio Ambiente. 
§ 2º  Os representantes a que se referem os incisos I a VI do caput serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades e designados em ato do Ministro de Estado do Meio Ambiente, no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto. 
§ 3º  A Conaveg se reunirá, em caráter ordinário, anualmente e, em caráter extraordinário, a qualquer tempo, mediante convocação pelo seu Presidente. 
§ 4º  O Ministério do Meio Ambiente exercerá a função de Secretaria-Executiva da Conaveg, à qual prestará apoio técnico e administrativo. 
§ 5º  Os Ministérios referidos nos incisos I a VI do caput poderão ser representados na Conaveg por membros de suas entidades vinculadas. 
§ 6º  Poderão participar das reuniões da Conaveg, mediante convite de sua Secretaria-Executiva, especialistas e representantes de entidades e órgãos públicos ou privados que exerçam atividades relacionadas à recuperação da vegetação nativa. 
Art. 8º  Compete à Conaveg:
I - coordenar a implementação, o monitoramento e a avaliação da Proveg e do Planaveg;
II - revisar o Planaveg a cada quatro anos;
III - interagir e pactuar com instâncias, entidades e órgãos estaduais, distritais e municipais sobre os mecanismos de gestão e de implementação da Proveg e do Planaveg; e
IV - elaborar o seu regimento interno. 
§ 1º  A Conaveg poderá constituir câmaras consultivas temáticas para subsidiar seus trabalhos. 
§ 2º  As câmaras consultivas temáticas a que se refere o § 1º serão compostas por especialistas da sociedade civil e entidades e órgãos públicos ou privados, convidados pela Conaveg. 
§ 3º  Cabe às entidades e aos órgãos que participem da Conaveg e das câmaras consultivas temáticas custear as despesas de deslocamento e as diárias de seus representantes e especialistas. 
§ 4º  A participação na Conaveg será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. 
Art. 9º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 23 de janeiro de 2017; 196º da Independência e 129º da República. 
MICHEL TEMER
José Sarney Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.1.2017

quarta-feira, 1 de maio de 2013

Política de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta é aprovada


http://www.agricultura.gov.br/comunicacao/noticias/2013/04/politica-de-integracao-lavoura-pecuaria-floresta-e-aprovada

Lei prevê benefícios aos produtores rurais que adotarem os sistemas iLPF

A Presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou hoje (30) Lei que institui a Política Nacional de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta. A norma tem como objetivo aperfeiçoar a produtividade e qualidade dos produtos, utilizando sistemas sustentáveis de exploração que integram atividades agrícolas, pecuárias e florestais.

A Lei prevê a recuperação de áreas degradadas e a redução dos desmatamentos por meio dos sistemas de integração Lavoura-Pecuária-Floresta. O iLPF faz parte do Programa Agricultura de Baixa Emissão de Carbono (ABC) que permite a preservação e melhoria das condições físicas, químicas e biológicas do solo, de forma conjunta ou alternada proporcionando o aumento da produtividade e da renda das atividades agropecuárias. Com esse sistema, o solo pode ser explorado economicamente durante todo o ano sem riscos de degradação.

A política pretende ampliar as linhas de crédito para produtores rurais que adotarem os sistemas iLPF e dar apoio técnico para que possam desenvolver as técnicas de preservação. Segundo o secretário de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo, Caio Rocha, a publicação dessa Lei é de grande importância para o setor. “Isso porque, estimula a educação ambiental e promove a adoção de práticas sustentáveis que promovem a melhoria e conservação do solo”, explicou.

A Lei entrará em vigor 180 dias após a data de sua publicação.

Mais informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação Social do Mapa
(61) 3218-2205/2203
Carol Oliveira
ana.carolina@agricultura.gov.br


quinta-feira, 11 de abril de 2013

Ana Rita comemora implantação de Cadastro Ambiental Rural no Espírito Santo


 http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2013/04/10/ana-rita-comemora-implantacao-de-cadastro-ambiental-rural-no-espirito-santo 

Em pronunciamento no Plenário nesta quarta-feira (10), a senadora Ana Rita (PT-ES) comemorou a assinatura de acordo de cooperaçao técnica entre o Ministério do Meio Ambiente e a Via Campesina, no município de Nova Venécia, no Espírito Santo, para a implantação do Cadastro Ambiental Rural (CAR).
O objetivo do cadastro é auxiliar no processo de regularização ambiental de propriedades e posses rurais. Instituído pela Lei 12.651/2012, o cadastro é um registro público eletrônico de informações ambientais do imóvel rural obrigatório para os mais de 5,5 milhões de imóveis rurais no território nacional.
A senadora ressaltou a importância da parceria das autoridades, proprietários de terra e assentados para a agriculura familiar com sustentabilidade ambiental.
- Todos juntos no sentido de construir as condições materiais para garantir a produção de alimentos saudáveis à população, viáveis economicamente e, ao mesmo tempo, compatíveis com a preservação da terra, da fauna, da flora e das nascentes - disse.
Ana Rita informou que a ministra Isabeli Teixeira visitou experiências de produção e preservação de camponeses assentados no município. São 70 famílias que cultivam hortaliças orgânicas e podem servir de exemplo para a implantação da Política Nacional de Agroecologia.
Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

quinta-feira, 27 de dezembro de 2012

Aprovado Incentivo Fiscal para o reflorestamento


2012 - Aprovado Incentivo Fiscal
http://www.viveirobioflora.com.br/aprovado-incentivo-fiscal

A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) aprovou, nesta quinta-feira (18), projeto de lei do senador Luiz Henrique (PMDB-SC) que cria incentivo fiscal de redução do imposto de renda para que pessoas físicas e jurídicas apliquem recursos em projetos de florestamento ou reflorestamento em propriedade rural familiar (PLS 249/11).

De acordo com a proposta, as deduções da pessoa física se limitam a 6% do imposto devido. As de pessoa jurídica se limitam a 4% do imposto devido, e os valores apurados não podem ser deduzidos para cálculo da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).

Ainda de acordo com o projeto, o incentivo fiscal será concedido mediante contrato entre o proprietário do imóvel e a pessoa física declarante do imposto de renda devido. O contrato deverá conter, por exemplo, a obrigatoriedade de apresentação, por parte do responsável pela assistência técnica, do projeto detalhado de florestamento ou reflorestamento do imóvel.

O autor observou que, sob o ponto de vista ambiental, há atualmente no Brasil mais de 70 milhões de hectares de áreas degradadas em função do uso incorreto dos solos, especialmente nas atividades agropecuárias de baixa tecnologia, extração de madeira nativa, mineração e outros fins.

O relator na CMA, senador Jorge Viana (PT-AC), acrescentou duas emendas ao projeto . A primeira delas prevê a obrigatoriedade de o florestamento ou reflorestamento ser realizado com a utilização de espécies nativas ou destas intercaladas com exóticas. A segunda pretende garantir que os projetos sejam fiscalizados e acompanhados pelo poder público.

O PLS 249/11 já foi aprovado pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) e agora será enviado à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), para decisão terminativa.


Fonte: Agência Senado

terça-feira, 11 de dezembro de 2012

Subcomissão discute zoneamento agroecológico da cana-de-açúcar


http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/AGROPECUARIA/432279-SUBCOMISSAO-DISCUTE-ZONEAMENTO-AGROECOLOGICO-DA-CANA-DE-ACUCAR.html

A Subcomissão Especial para Avaliação do Zoneamento Agroecológico da Cana-de-Açúcar promove audiência pública, na quinta-feira (13), para discutir o Projeto de Lei 6077/09 e o Decreto 6961/09, que restringem a expansão do plantio de cana nos biomas Amazônia e Pantanal e na bacia hidrográfica do Alto Paraguai.

A subcomissão é ligada à Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento, e Desenvolvimento Rural. A audiência foi solicitada pelos deputados Nilson Leitão (PSDB-MT), Giovanni Queiroz (PDT-PA), Homero Pereira (PSD-MT), Moreira Mendes (PSD-RO) e Wandenkolk Gonçalves (PSDB-PA).

Foram convidados para debater o assunto com os deputados:
- o diretor do Departamento de Combustíveis Renováveis, da Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Combustíveis Renováveis, do Ministério de Minas e Energia, Ricardo de Gusmão Dornelles;
- um representante da Casa Civil da Presidência da República;
- um representante do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e
- um representante do Ministério do Meio Ambiente.

A audiência ocorrerá no Plenário 6, a partir das 9h30.

Íntegra da proposta:
http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=451643
PL-6077/2009
Da Redação/NA

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'

quarta-feira, 21 de novembro de 2012

Organização das Cooperativas Brasileiras ajudará no processo de implantação do Cadastro Ambiental Rural


Um importante parceiro

http://www.mma.gov.br/informma/item/8860-um-importante-parceiro
Paulo de Araújo/ MMA
A ministra entrega o premio para Irinaldo Barreto, da Coopertransc-SP
Organização das Cooperativas Brasileiras ajudará no processo de implantação do Cadastro Ambiental Rural

LUCAS TOLENTINO

A ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, defendeu a parceria com a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) no processo de implantação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) dos proprietários de terras no país. O convite ocorreu durante a cerimônia de entrega do 8º Prêmio Cooperativa do Ano, na noite dessa terça-feira (20/11) em Brasília. A iniciativa reconhece projetos que consideram aspectos como o empreendedorismo ao desenvolvimento sustentável.

A parceria entre o Ministério do Meio Ambiente (MMA) e a OCB, segundo Izabella, ajudará a acelerar o processo de regularização das propriedades rurais do Brasil, instalado a partir da aprovação da nova Lei Florestal. "A OCB é fundamental para implantar o CAR e deve priorizar aqueles imóveis que estão produzindo", afirmou.

INCLUSÃO

A aproximação entre as ações de proteção dos recursos naturais e de incentivo à economia é a chave para os avanços social e político do país. "Foi dado um novo sentido ao meio ambiente e à agricultura, que agora caminham juntos. É um caminho novo, de diálogo e inclusão", declarou a ministra. "O Brasil tem uma grande vocação agrícola e ambiental."

O presidente da OCB, Márcio Lopes de Freitas, ressaltou que as cooperativas têm lugar importante em casos de calamidade e problemas sociais de todas as ordens. "Elas têm um papel fundamental na mitigação das crises de todos os países e funcionam como amortecedores dessas situações", explicou.

A oitava edição do Prêmio Cooperativa do Ano atingiu o recorde de participação, com 212 projetos inscritos, desenvolvidos por 138 cooperativas situadas em 20 estados. O evento teve como mote o tema "Cooperativas constroem um mundo melhor", slogan oficial do Ano Internacional das Cooperativas, instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU).

Com a promoção da OCB, do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop) e da revista Globo Rural, o evento premiou as entidades inscritas em sete categorias.

Confira os vencedores:

- Atendimento
Sicredi - Brasil Central

- Benefícios
Coopertransc

- Comunicação e difusão
Sicoob (SC)

- Cooperativa cidadã
Unimed (CE)

- Desenvolvimento sustentável
 Cooperativa Agroindustrial LAR (PR)

- Fidelização
Sicredi (RS)

- Inovação e tecnologia
 Cooparaíso (MG)

sábado, 27 de outubro de 2012

RN. Projeto do perímetro irrigado da chapada do Apodi


RN. Projeto do perímetro irrigado da chapada do Apodi. Um contrassenso. Entrevista com Antonio Nilton Bezerra Júnior

Publicado em outubro 24, 2012 por HC
http://www.ecodebate.com.br/2012/10/24/rn-projeto-do-perimetro-irrigado-da-chapada-do-apodi-um-contrassenso-entrevista-com-antonio-nilton-bezerra-junior/


“Essa luta não é apenas dos camponeses e camponesas de Apodi. A luta em defesa da Chapada do Apodi se tornou uma luta nacional de todos aqueles e aquelas que defendem a dignidade das comunidades camponesas”, diz o sociólogo.

Confira a entrevista.

Na chapada do Apodi, localizada na divisa dos estados do Rio Grande do Norte e do Ceará, há uma “disputa por dois modelos de agricultura”, diz Antonio Nilton Bezerra Júnior, da Comissão Pastoral da Terra de Mossoró à IHU On-Line. Um dos modelos está “enraizado” nas comunidades da região, e tem uma preocupação com a biodiversidade, a distribuição de renda e democratização da água e da terra. O outro, ao contrário, “provoca a concentração de terra, de água e de renda, que destrói a natureza, polui as águas e o solo, destrói a vida”.

Segundo Bezerra Júnior, a subsistência de milhares de famílias que trabalham com a agricultura e pecuária está ameaçada pelo projeto “Perímetro Irrigado de Apodi”, que prevê entregar as “terras da chapada do Apodi e a água da barragem de Santa Cruz, que tem capacidade de armazenar 600 milhões de metros cúbicos, a cinco grandes empresas da fruticultura irrigada”. Para ele, o projeto é inviável e o governo, apesar de reconhecer que “os perímetros irrigados do Nordeste não foram viáveis”, insiste na iniciativa. “Dados do próprio governo mostram que há no Nordeste mais de 140 mil hectares de terras em perímetro irrigados ociosos, sem funcionar”, argumenta. E dispara: “Querem transformar um território camponês produtor de alimentos saudáveis em uma zona de produção de frutas para exportação com base na utilização em grande escala de agrotóxicos. E, com isso, transformar uma pequena parcela da população local em mão de obra barata e em condições sub-humanas, características do agronegócio brasileiro”.

Na entrevista a seguir, concedida por e-mail, o sociólogo assinala que o projeto “Perímetro Irrigado de Apodi” é uma iniciativa do deputado Henrique Alves (PMDB – RN). “Em uma visita ao município de Apodi chegou a afirmar que o projeto de irrigação irá sair porque ele tem poder, que a presidenta Dilma precisa do seu apoio, pois ele é líder de 80 deputados, e a partir de fevereiro de 2013 será o presidente da Câmara dos Deputados. Essas afirmações de demonstração de soberba são constantes”, assinala.

Antonio Nilton Bezerra Júnior é sociólogo e membro da Comissão Pastoral da Terra – CPT de Mossoró-RN.

Confira a entrevista.

IHU On-Line – Na chapada do Apodi, localizada na divisa entre os estados do Rio Grande do Norte e do Ceará se trava uma intensa disputa entre agricultores e o agronegócio. O que está em jogo nessa região?

Antonio Nilton Bezerra Júnior –Está muito clara a disputa por dois modelos de agricultura. Um que preserva a vida, a biodiversidade, que distribui renda, democratiza a terra e a água, ou seja, que tem como objetivo principal a reprodução da vida. Esse modelo está enraizado nas diversas comunidades da Chapada, seja nas áreas de assentamentos da reforma agrária ou comunidades de pequenos agricultores e agricultoras. Essas comunidades e assentamentos vêm demonstrando que é possível viver bem no campo, produzindo alimentos saudáveis apesar do pouco investimento por parte dos governos. Por outro lado, há outro modelo que provoca a concentração de terra, de água e de renda, que destrói a natureza, polui as águas e o solo, destrói a vida. Esse modelo tem como principal objetivo o lucro das grandes empresas em detrimento da vida dos camponeses e camponesas. Portanto, o que está em jogo é a água, a terra fértil, a biodiversidade, a vida das pessoas.

IHU On-Line – Qual é a importância da chapada do Apodi para a agricultura do Rio Grande do Norte. Quem são os agricultores que se encontram no território, o que produzem e que técnicas de cultivo utilizam?

Antonio Nilton Bezerra Júnior –O município de Apodi, no Rio Grande do Norte, tem na agricultura sua principal atividade econômica. Uma característica dessa agricultura é que ela está praticamente nas pequenas propriedades camponesas. Toda a produção agrícola e pecuária de Apodi está nas pequenas propriedades. É na Chapada do Apodi que está a segunda maior produção de mel de abelha do Brasil, um dos maiores rebanhos de caprinos do país. Na chapada do Apodi vivem hoje milhares de famílias que têm na agricultura e pecuária a sua principal atividade. São nas comunidades e nos assentamentos da Chapada do Apodi que diversas experiências de produção agroecológicas estão sendo desenvolvidas. Tudo isso faz com que o município de Apodi tenha o terceiro PIB agropecuário do Rio Grande do Norte, estando à frente de municípios que têm a forte presença do agronegócio como Assú, Ipanguassu, Carnaubais, Baraúna, além de outros. E repito: toda a produção agropecuária do município de Apodi está nas pequenas propriedades dos camponeses e camponesas. Essa população camponesa de Apodi há vários anos vem desenvolvendo técnicas de produção agroecológicas. Destacamos a produção e beneficiamento do mel de abelha, a produção de algodão orgânico, arroz orgânico, produção de polpas de frutas da região etc. Tudo isso faz de Apodi uma referência em agricultura agroecológica.

IHU On-Line – O que propõe o projeto apresentado pelo governo para a Chapada do Apodi?

Antonio Nilton Bezerra Júnior –Esse projeto do perímetro irrigado da Chapada do Apodi é um contrassenso a tudo o que hoje se constrói na chapada e se discute no mundo. É um projeto que prevê entregar as terras da chapada do Apodi e a água da barragem de Santa Cruz, que tem capacidade de armazenar 600 milhões de metros cúbicos, a cinco grandes empresas da fruticultura irrigada. É um projeto que não deu certo em lugar algum. O próprio governo reconhece que os perímetros irrigados do Nordeste não foram viáveis. Dados do próprio governo mostra que há no Nordeste mais de 140 mil hectares de terras em perímetro irrigados ociosos, sem funcionar. Esse projeto está propondo irrigar cinco mil hectares de terra em sua primeira fase para produzir cacau – que é totalmente desconhecido na região –, uva, goiaba, com base na utilização em grande escala de agrotóxicos e sob o domínio de cinco grande empresas. Querem transformar um território camponês produtor de alimentos saudáveis em uma zona de produção de frutas para exportação com base na utilização em grande escala de agrotóxicos. E, com isso, transformar uma pequena parcela da população local em mão de obra barata e em condições sub-humanas, características do agronegócio brasileiro.

IHU On-Line – Quais serão os principais impactos ambientais e sociais se o projeto for executado?

Antonio Nilton Bezerra Júnior –Em primeiro lugar, terá a expulsão de centenas de famílias de suas terras, fazendo com que comunidades inteiras desapareçam. Isso irá causar graves problemas sociais no município e região. Basta ver o exemplo da Chapada do Apodi pelo lado do Ceará, nos município de Limoeiro do Norte e Russas. Aumentarão também a prostituição, o número de pessoas com câncer, o trabalho precarizado etc. Por outro lado, haverá fortes impactos ambientais, como o desmatamento da Caatinga, a contaminação das águas e do solo, a morte das abelhas, o desaparecimento dos animais silvestres etc.

IHU On-Line – Quais são as principais irregularidades do projeto?

Antonio Nilton Bezerra Júnior –São várias as aberrações. Em primeiro lugar, as famílias que serão removidas de suas comunidades não foram consultadas. No Relatório de Impacto Ambiental – EIA-RIMA não se fala na remoção de famílias; é como se no local não existissem pessoas. Ele também não leva em conta a produção agropecuária, omite os impactos dos agrotóxicos para a população local, não faz nenhuma referência à questão da saúde humana. Na área existe um sítio arqueológico, Lajedo de Soledade, que também passa despercebido pelo EIA-RIMA. Além disso, especialistas questionam a viabilidade desse projeto, pois a capacidade da barragem não é suficiente para irrigar cinco mil hectares. Além do mais, existem outros projetos vinculados à barragem, como duas adutoras que irão abastecer dezenas de cidades da região.

IHU On-Line – Por que as organizações sociais da região afirmam que o projeto se trata
de uma “reforma agrária ao contrário”?

Antonio Nilton Bezerra Júnior –Isso está muito claro. O decreto desapropria 13.855 hectares. Toda essa terra está hoje localizada em pequenas propriedades. Com o projeto haverá uma concentração de terra por cinco grandes empresas. Na região, nos anos 1990, ocorreram muitas desapropriações para a reforma agrária. Ocorreu uma descentralização da terra e a constituição de um território camponês. Caso esse projeto seja aprovado, tudo isso vai por “água abaixo”. Se fizermos um comparativo com desapropriação para a reforma agrária, teremos clareza da dimensão desastrosa desse projeto para com a reforma agrária. Nos últimos sete anos, último mandato do governo Lula e início do mandato de Dilma, no Rio Grande do Norte, a desapropriação para reforma agrária praticamente não aconteceu. Com o decreto para o projeto do perímetro irrigado, destinado às cinco grandes empresas, tiram-se aproximadamente 14.000 hectares das pequenas propriedades. É um contrassenso muito grande. Uma estupidez.

IHU On-Line – Quem é que está por trás do projeto e a que interesses atende?

Antonio Nilton Bezerra Júnior –O principal defensor desse projeto até agora tem sido o deputado federal Henrique Alves (PMDB/RN), líder do partido na Câmara. O diretor geral do Departamento Nacional de Obras Contras as Secas – DNOCS é indicação sua. Ele tem pressionado muito o governo federal para que essa obra seja executada. O grande interessado nesse projeto é o agronegócio. Mas há também interesse por parte das empresas da construção que irão construir o canal. Com certeza há muitos interesses nada republicanos envolvidos nessas grandes obras. É bom lembrar que, no mês de janeiro deste ano, a Controladoria Geral da União – CGU divulgou um relatório, fruto da fiscalização em projetos do DNOCS, e constatou várias irregularidades que, segundo ela, causou um prejuízo de aproximadamente 300 milhões aos cofres públicos. Desses projetos que apresentaram irregularidades estavam vários em execução no Rio Grande do Norte. Foram constatadas também diversas irregularidades no perímetro irrigado da Chapada do Apodi no lado do Ceará, Limoeiro do Norte e Russas. Foram constatados superfaturamentos nas obras, pagamento de serviços sem serem executados, empresas fantasmas etc. Esse escândalo derrubou o então diretor geral do DNOCS, apadrinhado político do deputado Henrique Alves. O que nos estranha é que antes de qualquer explicação a respeito dessas irregularidades, o mesmo deputado consegue indicar um novo apadrinhado seu para o cargo de diretor geral, como se não tivesse nada a explicar.

IHU On-Line – É verdade que o deputado Henrique Alves (PMDB/RN) se orgulha de dizer
nas rádios da região que o projeto de irrigação do Apodi sairá porque ele manda na presidente Dilma: “Ela come na minha mão!”, diz ele?

Antonio Nilton Bezerra Júnior –Constantemente o deputado Henrique Alves procura demonstrar que tem influência no governo Dilma. Em uma visita ao município de Apodi chegou a afirmar que o projeto de irrigação irá sair porque ele tem poder, disse que a presidente Dilma precisa do seu apoio, pois ele é líder de 80 deputados. Afirmou que a partir de fevereiro de 2013 será o presidente da Câmara dos Deputados. Essas afirmações de demonstração de soberba são constantes.

IHU On-Line – Como se encontra no momento a execução do projeto?

Antonio Nilton Bezerra Júnior –O projeto se encontra na fase de pagamento de indenizações para as famílias que irão ser atingidas pela construção do canal. Segundo o DNOCS, 35 propriedades serão atingidas nessa fase. A ordem de serviço já foi assinada.

IHU On-Line – Como os agricultores estão organizados para resistir ao projeto?

Antonio Nilton Bezerra Júnior –Existe uma unidade de todos os movimentos sociais em se contrapor a esse projeto, e um compromisso de resistir a sua implementação. Estamos trabalhando em três frentes de atuação: junto com as comunidades locais, trabalhando a conscientização das famílias e organizando a resistência; questionando judicialmente a execução do projeto, visto que ele apresenta diversas irregularidades; e dialogando com a sociedade sobre o que está ocorrendo em Apodi, demonstrando os desmandos com o meio ambiente e a vida da população.

IHU On-Line – Gostaria de acrescentar algo?

Antonio Nilton Bezerra Júnior –Gostaria de dizer que essa luta não é apenas dos camponeses e camponesas de Apodi. A luta em defesa da Chapada do Apodi se tornou uma luta nacional de todos aqueles e aquelas que defendem a dignidade das comunidades camponesas. Essa luta está sintonizada com outras grandes lutas que estão sendo travadas pelo Brasil em defesa dos territórios camponeses.

(Ecodebate, 24/10/2012) publicado pela IHU On-line, parceira estratégica do EcoDebate na socialização da informação.

[IHU On-line é publicada pelo Instituto Humanitas Unisinos - IHU, da Universidade do Vale do Rio dos Sinos – Unisinos, em São Leopoldo, RS.]

[ O conteúdo do EcoDebate é “Copyleft”, podendo ser copiado, reproduzido e/ou distribuído, desde que seja dado crédito ao autor, ao Ecodebate e, se for o caso, à fonte primária da informação ]

Código Florestal: estados terão até 2014 para criar Programas de Regularização Ambiental (PRAs)


#NL: já publicamos sobre CAR, só ir em pesquisar na barra à direita

Publicado em outubro 26, 2012 por HC
http://www.ecodebate.com.br/2012/10/26/codigo-florestal-estados-terao-ate-2014-para-criar-programas-de-regularizacao-ambiental-pras/

Iara Guimarães Altafin

Com o fim das expectativas em torno de mudanças no novo Código Florestal (Lei 12.651/2012) e a entrada em vigor do texto agora definitivo, as atenções se voltam para as obrigações a que estarão sujeitos aqueles que desmataram ilegalmente áreas protegidas. As condições de retorno à legalidade serão reunidas nos Programas de Regularização Ambiental (PRAs) que deverão ser criados em até dois anos nos estados e no Distrito Federal.

As regras gerais para a implantação dos PRAs estão previstas no Decreto 7.830/2012, que também cobre lacunas deixadas por vetos da presidente Dilma Rousseff ao projeto (PLV 21/2012) que modificou a MP do Código Florestal. Já está definido, por exemplo, que, no período até a implantação dos PRAs e após a adesão do agricultor ao programa, serão suspensas as autuações por desmatamentos ilegais feitos antes de julho de 2008.

E, uma vez cumpridas as obrigações estabelecidas nos PRAs, as multas por desmatamentos ilegais serão convertidas em serviços de preservação ambiental e o uso de áreas rurais consolidadas estará regularizado. Por outro lado, deverão constar dos programas de regularização estaduais as sanções para caso de descumprimento dos compromissos firmados pelo proprietário rural.

Cadastro

A adesão aos PRAs estará condicionada à inscrição do imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Esse instrumento já vem sendo usado no âmbito do Programa Mais Ambiente, mas com adesão ainda restrita a poucos estados. Com o novo código, o sistema informatizado criado pelo Ministério do Meio Ambiente está sendo adaptado.

O CAR será um registro eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todas as propriedades rurais, com informações georreferenciadas delimitando as APPs, reservas legais e remanescentes de vegetação nativa. Terá natureza declaratória, mas o órgão ambiental do estado poderá fazer vistorias na propriedade para checar informações e verificar o cumprimento dos compromissos. Em casos de informações falsas, enganosas ou omissas, o declarante estará sujeito a sanções penais e administrativas.

O cadastramento de propriedades familiares será facilitado, ficando a cargo do órgão ambiental a realização de procedimentos mais dispendiosos, como a captação das coordenadas geográficas para, por exemplo, a delimitação de reserva legal. As propriedades com até quatro módulos fiscais que não tiverem o montante de reserva legal exigido por lei não serão obrigadas a fazer a recomposição, mas deverão averbar como reserva a parcela de mata nativa existente em julho de 2008.

Após a implantação, pelo Ministério do Meio Ambiente, do sistema para preenchimento no CAR, os proprietários rurais terão até um ano para se cadastrar. No entanto, ainda não há data prevista para essa implantação, o que será definido em ato a ser expedido pelo ministério.

Integração

O decreto também cria o Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), um sistema eletrônico de âmbito nacional destinado ao gerenciamento de informações ambientais dos imóveis rurais. Terá como objetivo receber e integrar os dados do CAR, além de controlar informações sobre os remanescentes de vegetação nativa, APP, reservas legais e áreas consolidadas.

Com o Sicar, o Executivo poderá monitoramento do processo de recomposição das áreas protegidas, sendo que a centralização de dados também possibilitará ao governo promover o planejamento do uso do solo e a conservação ambiental no país.

As informações de natureza pública sobre a regularização ambiental dos imóveis rurais serão disponibilizadas na internet e, com o Sicar, os proprietários rurais poderão acompanhar a situação de seu imóvel quanto à adequação do novo Código Florestal.

Estados e municípios que já disponham de sistema para o cadastramento de imóveis rurais deverão integrar sua base de dados ao Sicar.

Recomposição de APP

O Decreto 7.830/2012 define as faixas mínimas de recomposição de APPs, beneficiando principalmente pequenos proprietários. Para qualquer tamanho de rio, propriedades até um módulo fiscal deverão recompor faixa de mata de 5 metros de largura. Propriedades com 1 a 2 módulos fiscais serão obrigadas a recompor faixa de mata de 8 metros de largura. E em propriedades de 2 a 4 módulos fiscais serão exigidos 15 metros de mata ao longo dos rios.

Para propriedades de 4 a 10 módulos fiscais, o decreto prevê a recomposição de pelo menos 20 metros de mata, em rios de até dez metros. Para as demais situações, será obrigatória a recomposição de mata em faixa correspondente à metade da largura do rio, observado o mínimo de 30 metros e o máximo de 100 metros.

A área máxima obrigatória de recomposição de APP não pode ultrapassar 10% das propriedades com até 2 módulos fiscais e 20% das unidades de 2 a 4 módulos fiscais.

Reserva legal

Os pequenos proprietários também serão beneficiados quanto à regularização de área de reserva legal, podendo averbar a porcentagem de mata nativa existente em 2008, mesmo que inferior ao exigido na lei. Já propriedades com mais de quatro módulos fiscais devem manter como reserva legal no mínimo: 80% do imóvel, se localizado em área de floresta na Amazônia Legal; 35% da propriedade, se estiver em área de cerrado na Amazônia Legal; e 20% para os imóveis em áreas de campos gerais na Amazônia Legal e nas demais regiões do país, independentemente do tipo de vegetação.

O processo de recomposição de reserva legal deve ser concluído em até 20 anos, sendo que, a cada dois anos, o proprietário deverá recompor pelo menos 10% do total. Com a adoção de boas práticas agronômicas, poderá ser feito o uso alternativo do solo da área que será destinada à recomposição ou regeneração da reserva legal.

A recomposição das áreas de reserva legal poderá ser feita mediante o plantio intercalado de espécies nativas e exóticas, em sistema agroflorestal. As plantas exóticas podem ocupar até 50% da área total a ser recuperada e o proprietário pode fazer sua exploração econômica.

Cômputo de APP no cálculo da reserva legal

Quando a soma de APP e vegetação nativa for maior que 80% do imóvel em áreas de floresta da Amazônia Legal, as áreas de preservação permanente poderão ser computadas no cálculo da reserva legal, mesmo que implique novos desmatamentos. Para as demais regiões, o cômputo é permitido apenas quando não gerar desmatamento.

Matéria de Iara Guimarães Altafin, da Agência Senado, publicada pelo EcoDebate, 26/10/2012

[ O conteúdo do EcoDebate é “Copyleft”, podendo ser copiado, reproduzido e/ou distribuído, desde que seja dado crédito ao autor, ao Ecodebate e, se for o caso, à fonte primária da informação ]


quinta-feira, 18 de outubro de 2012

Sistema Orgânico de Produção Agropecuária, artigo de Antonio Silvio Hendges



Publicado em outubro 18, 2012 por HC

http://www.ecodebate.com.br/2012/10/18/sistema-organico-de-producao-agropecuaria-artigo-de-antonio-silvio-hendges/

[EcoDebate] A Lei 10.831 de 23 de dezembro de 2003 dispõe sobre a agricultura orgânica e no artigo 1º define “sistema orgânico de produção agropecuária todo aquele em que se adotam técnicas específicas, mediante a otimização do uso dos recursos naturais e socioeconômicos disponíveis e o respeito à integridade cultural das comunidades rurais, tendo por objetivo a sustentabilidade econômica e ecológica, a maximização dos benefícios sociais, a minimização da dependência de energia não-renovável, empregando, sempre que possível, métodos culturais, biológicos e mecânicos, em contraposição ao uso de materiais sintéticos, a eliminação do uso de organismos geneticamente modificados e radiações ionizantes, em qualquer fase do processo de produção, processamento, armazenamento, distribuição e comercialização, e a proteção do meio ambiente”.

Os sistemas orgânicos de produção agropecuária têm diversos objetivos relacionados com melhorias na qualidade de vida, recuperação e preservação do ambiente e recursos naturais, estímulos à oferta, desenvolvimento de mercados e consumo de alimentos orgânicos, desenvolvimento de tecnologias, reciclagem dos resíduos orgânicos, incentivos à agricultura familiar e aos empreendimentos familiares rurais:

I – oferta de produtos saudáveis isentos de contaminantes intencionais;

II – preservação da diversidade biológica dos ecossistemas naturais e a recomposição ou incremento da diversidade biológica dos ecossistemas modificados em que o sistema de produção está
inserido;

III – incrementar a atividade biológica do solo;

IV – promover o uso saudável do solo, água e ar, reduzir ao mínimo todas as formas de contaminação desses elementos resultantes das práticas agrícolas;

V – manter ou incrementar a fertilidade do solo em longo prazo;

VI – reciclagem de resíduos de origem orgânica, reduzindo ao mínimo o emprego de recursos não-renováveis;

VII – produzir com base em recursos renováveis e em sistemas agrícolas organizados localmente;

VIII – incentivar a integração entre os diferentes segmentos da cadeia produtiva e de consumo de produtos orgânicos e a regionalização da produção e comércio desses produtos;

IX – manipular os produtos agrícolas com base no uso de métodos de elaboração cuidadosos, preservando a integridade orgânica e as qualidades vitais dos produtos em todas as etapas.

Os sistemas orgânicos de produção agropecuária e industrial abrangem os sistemas ecológico, biodinâmico, natural, regenerativo, biológico, agroecológicos, permacultura e outros que atendam aos princípios estabelecidos na legislação. São considerados produtos da agricultura orgânica, in natura ou processados, aqueles obtidos em sistemas orgânicos de produção ou com origem em processos extrativistas sustentáveis e não prejudiciais aos ecossistemas locais.

Os agricultores e empreendedores rurais devem fazer parte do Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos e os produtos orgânicos ou propriedades devem ser certificados por organismos reconhecidos oficialmente pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA através de um dos três mecanismos seguintes:

- Certificação por Auditoria – a concessão do selo SisOrg é feita por uma certificadora pública ou privada credenciada no Ministério da Agricultura. O organismo de avaliação da conformidade obedece aos procedimentos e critérios reconhecidos internacionalmente e requisitos técnicos estabelecidos pela legislação brasileira.

- Sistema Participativo de Garantia (SPG) – responsabilidade coletiva dos membros do sistema, que podem ser produtores, consumidores, técnicos e demais interessados. Para estar legal, um SPG tem que possuir um Organismo Participativo de Avaliação da Conformidade (Opac) legalmente constituído que responderá pela emissão do SisOrg.

- Controle Social na Venda Direta – na comercialização direta aos consumidores, a legislação brasileira abriu uma exceção na obrigatoriedade de certificação dos produtos orgânicos para a agricultura familiar. Exige-se, porém, o credenciamento do agricultor em uma organização de controle social cadastrado em órgão fiscalizador oficial. Desta forma os agricultores familiares passam a fazer parte do Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos.

Nos casos de adulteração, falsificação, fraude e descumprimento da legislação serão tomadas medidas isoladas ou cumulativas de advertência, multas, suspensão da comercialização, apreensão e inutilização dos produtos, suspensão do credenciamento dos agricultores ou empreendedores e suspensão do credenciamento como organismo de avaliação. As exigências relativas às medidas sanitárias e fitossanitárias, sempre que possível devem adotar medidas compatíveis com as características e especificidades dos produtos orgânicos, sem descaracterizá-los.

Referências:
- Lei 10.831 de 23 de dezembro de 2003. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.831.htm
- http://www.organicsnet.com.br/certificacao/manual-certificacao/ Acesso em: 15/10/2012.

Antonio Silvio Hendges, Articulista do Portal EcoDebate, é Professor de Ciências e Biologia, Agente Educacional, assessoria em resíduos sólidos, educação ambiental e tendências ambientais. Emails: as.hendges@gmail.com e cenatecltda@gmail.com

EcoDebate, 17/10/2012



terça-feira, 9 de outubro de 2012

financiamento de projetos de apoio à construção e socialização de práticas agroecológicas e orgânicas.do CNPQ

http://www.cnpq.br/web/guest/chamadas-publicas;jsessionid=E4283D37B6C54661C1F755DAE7A612CA
via e-mail


Chamada MCTI/MEC/MAPA/CNPq Nº 46/2012

A presente Chamada tem por objetivo selecionar propostas para apoio financeiro a projetos que integrem atividades de extensão tecnológica, pesquisa científica e educação profissional para construção e socialização de conhecimentos e práticas relacionados à Agroecologia e aos Sistemas Orgânicos de Produção, com a implantação ou manutenção de Centros Vocacionais Tecnológicos (CVT) em Agroecologia e Produção Orgânica ou de Núcleos de Estudo em Agroecologia e Produção Orgânica (NEA).



Inscrições: 05/10/2012 a 19/11/2012

http://resultado.cnpq.br/2936372389341044

trechos


O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação – MCTI, Ministério da Educação – MEC, Ministério 
da  Agricultura,  Pecuária  e  Abastecimento  –  MAPA  e  Conselho  Nacional  de  Desenvolvimento 
Científico e Tecnológico – CNPq tornam pública a presente Chamada e convida os interessados a 
apresentarem  propostas  nos  termos  aqui  estabelecidos,  e  em  conformidade  com  o  anexo 
REGULAMENTO, parte integrante desta Chamada.  


I.1 - OBJETIVO  

A presente Chamada  tem por objetivo selecionar propostas para apoio  financeiro a projetos que 
integrem  atividades  de  extensão  tecnológica,  pesquisa  científica  e  educação  profissional  para 
construção  e  socialização  de  conhecimentos  e  práticas  relacionados  à  Agroecologia  e  aos 
Sistemas Orgânicos  de  Produção,  com  a  implantação  ou manutenção  de Centros  Vocacionais 
Tecnológicos  (CVT)  em  Agroecologia  e  Produção  Orgânica  ou  de  Núcleos  de  Estudo  em 
Agroecologia e Produção Orgânica (NEA). 

As  propostas  devem  observar  as  condições  específicas  estabelecidas  na  parte  II  – 
REGULAMENTO, anexo a esta Chamada, que determina os  requisitos  relativos ao proponente, 
cronograma,  recursos  financeiros  a  serem  aplicados  nas  propostas  aprovadas,  origem  dos 
recursos,  itens financiáveis, prazo de execução dos projetos, critérios de elegibilidade, critérios e 
parâmetros objetivos de julgamento e demais informações necessárias.  


Apoiar projetos que integrem atividades de extensão tecnológica, pesquisa científica e a educação 
profissional  para  construção  e  socialização  de  conhecimentos  e  práticas  relacionados  à 
Agroecologia  e  aos  sistemas  orgânicos  de  produção,  com  a  implantação  ou  manutenção  de 
Centros Vocacionais Tecnológicos  (CVT) em Agroecologia e Produção Orgânica ou Núcleos de 
Estudo em Agroecologia e Produção Orgânica (NEA). 

II.1.2 - CRONOGRAMA 

Atividades  Data 
Lançamento da Chamada no Diário Oficial da 
União e na página do CNPq 
05 de outubro de 2012 
Data limite para submissão das propostas  19 de novembro de 2012 
Divulgação dos resultados no Diário Oficial da 
União e na página do CNPq na internet 
A partir de 10 de dezembro de 2012 
Apoio as propostas aprovadas  A partir de 10 de dezembro de 2012 


II.1.3.1.  As  propostas  aprovadas  serão  financiadas  com  recursos  no  valor  global  estimado  de 
R$8.900.000,00  (oito milhões  e  novecentos mil  reais),  sendo R$5.400,000,00  (cinco milhões  e 
quatrocentos mil reais) oriundos do orçamento do Ministério da Ciência, Tecnologia e  Inovação - 
MCTI, R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) oriundos do orçamento do Ministério da 
Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA e R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) oriundos 

do orçamento do Ministério da Educação - MEC, a serem liberados em duas parcelas, de acordo 
com a disponibilidade orçamentária e financeira dos órgãos financiadores..  

II.1.4 - LINHAS TEMÁTICAS 

II.1.4.1 - LINHA 1: Núcleos de Estudo em Agroecologia e Produção Orgânica (NEA) 

O NEA tem como objetivo ser um centro de referência de desenvolvimento rural sustentável e dos 
conhecimentos  e  das  práticas  de  produção  orgânica  e  de  base  agroecológica  na  área  de 
influência da instituição de ensino, por meio de atividades de ensino, pesquisa e extensão. 


II.1.4.2  -  LINHA  2:  Centros  Vocacionais  Tecnológicos  de  Referência  por  Unidade  da 
Federação (CVT UF) 

O CVT UF têm como objetivos: 

Ser um centro de referência de desenvolvimento rural sustentável e dos conhecimentos e 
das práticas de produção orgânica e de base agroecológica na unidade da federação, por 
meio de atividades de ensino, pesquisa e extensão; 
Ser  responsável  pela  coordenação  da  rede  de  núcleos  de  estudo  em  Agroecologia  e 
produção orgânica da Unidade da Federação; 
Articular e integrar ações com o CVT Bioma ao qual está vinculado, formando uma rede de 
informações e atividades de Núcleos e CVT’s em Agroecologia e Produção Orgânica. 


II.1.4.3 - LINHA 3: Centros Vocacionais Tecnológicos por BIOMA (CVT BIOMA) 

Os CVT’s BIOMA têm como objetivos: 

Ser um centro de referência de desenvolvimento rural sustentável e dos conhecimentos e 
das  práticas  de  produção  orgânica  e  de  base  agroecológica  no  BIOMA,  por  meio  de 
atividades de ensino, pesquisa e extensão; 
Ser responsável pela coordenação da rede de núcleos de estudo e CVT’s em Agroecologia 
e produção orgânica do Bioma. 
Articular e integrar ações do CVT Bioma, com o(s) CVT’s UFs e NEAs que compõem a sua 
área de abrangência, formando uma rede de informações e atividades de Núcleos e CVT’s 
em Agroecologia e produção orgânica. 



II.1.4.6. Os projetos  terão o valor máximo de  financiamento, de acordo com uma das seguintes 
Linhas Temáticas: 

Linhas Temáticas  Valor máximo por 
projeto 
Núcleos de Estudo em Agroecologia e Produção Orgânica (NEA)  Até R$ 130.000,00 
Centros Vocacionais Tecnológicos (CVT) de referência por Unidade 
da Federação 
Até R$ 400.000,00 
Centros Vocacionais Tecnológicos (CVT) - BIOMA  Até R$ 800.000,00 
Biomas participantes do Edital: AMAZÔNIA, CERRADO, MATA ATLÂNTICA e CAATINGA. 








II Encontro Mineiro de Engenharia Agrícola e Engenharia Ambiental e Sanitária realiza inscrições


http://www.ufla.br/ascom/index.php/2012/10/ii-encontro-mineiro-de-engenharia-agricola-e-engenharia-ambiental-e-sanitaria-realiza-inscricoes/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=ii-encontro-mineiro-de-engenharia-agricola-e-engenharia-ambiental-e-sanitaria-realiza-inscricoes


8 de outubro de 2012, 4:27 pm / Publicado por Ascom UFLA, com 134 visualizações
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Estão abertas as inscrições para o II EMEAAS – Encontro Mineiro de Engenharia Agrícola e Engenharia Ambiental, que será realizado na UFLA, de 15 a 18 de novembro. O evento, que tem como tema “Construindo um futuro sustentável”, procura destacar a importância dos profissionais de engenharia no futuro do Brasil e debater sobre métodos sustentáveis a serem usados após a formação.

 As inscrições podem ser realizadas até o dia 10 de novembro, no site http://emeaas2012.com/w/ ou na Cantina Central da UFLA.

Após a inclusão do Departamento de Engenharia Ambiental e Sanitária no evento, procura-se uma interação ainda maior entre os participantes para a promoção de debates em diferentes áreas do conhecimento.

Serão realizadas palestras como “Os desafios do desenvolvimento e oportunidades dos serviços ambientais”, ministrada pelo professor Anderson Oliveira Latini (UFJF) e minicursos como “Biodiesel X Alimentos”, ministrado pelo professor da UFLA Pedro Castro Neto.

Cada inscrição garante a participação em todas as palestras e a escolha de um minicurso, participação nos eventos noturnos e culturais e, para inscritos de outras universidades, alojamento e alimentação.

Até 10 de outubro, o valor da inscrição terá desconto para estudantes da UFLA (R$80,00) e para estudantes de outras instituições (R$90,00).

O evento tem o apoio da Federação Brasileira dos Estudantes de Engenharia Agrícola e Engenharia agrícola Ambiental – Feeagri (http://www.feeagri.org.br/)

Texto: Denis Caputo (bolsista)

segunda-feira, 1 de outubro de 2012

Encontro de Iniciativas Agroextrativistas no Cerrado



http://institutocerradoesociedade.blogspot.com.br/2012/09/encontro-de-iniciativas.html


O ICS - Instituto Cerrado e Sociedade esta promovendo o Encontro de Iniciativas Agroextrativistas no Cerrado, as ser realizado em Pirenópolis - Goiás, no dia 13 de outubro.

Nesse evento contaremos com a participação de inúmeros representantes de iniciativas que vem promovendo o Uso Sustentável do Cerrado, vale a pena conferir!

Inscrições pelo e mail: hellen@cerrados.org

quinta-feira, 27 de setembro de 2012

A maioria dos biocombustíveis não é "verde", diz pesquisa


http://canalbioenergia.com.br/noticia.php?idNoticia=13835
27/09/2012
Nos últimos anos, a demanda por bicombustíveis, supostamente ambientalmente amigáveis, aumentou de forma significativa em todo o mundo; por um lado, o que resultou no aumento do cultivo de plantas destinadas à produção de energia e, por outro lado, métodos de produção e tecnologias inovadoras para a segunda geração de biocombustíveis têm sido desenvolvidos.

Paralelo a isso, os especialistas têm refinado métodos de análise do equilíbrio ecológico e desenvolvem métodos para avaliação ambiental. Em termos de biocombustíveis, a maioria deriva predominantemente de produtos agrícolas, razão pela qual são chamados de agrocombustíveis, definindo melhor a sua origem.

Mas, uma discussão crescente sobre a sua sustentabilidade ambiental gira principalmente em torno de se a produção de biocombustíveis é defensável do ponto de vista ecológico, ou se existem possíveis efeitos negativos, por exemplo, sobre o fornecimento de alimentos em tempos de seca, ou se ocorre a eutrofização das terras férteis.

Em busca de uma resposta mais precisa, a Empa [Swiss Federal Laboratories for Materials Science and Technology], em nome do Departamento de Energia (BFA) e em colaboração com o instituto de pesquisa Agroscope Reckenholz-Tänikon (ART) e com o Paul Scherrer Institute (PSI), atualizou o balanço ecológico dos biocombustíveis, incluindo suas cadeias produtivas. Neste novo estudo, em comparação com o estudo anterior de 2007, também realizado pela Empa, a equipe, liderada pelo pesquisador Rainer Zah, incluiu novas plantas e atualizou a avaliação dos processos de fabricação e métodos de avaliação.

No entanto, apesar de um conjunto de dados mais extenso e de métodos mais atualizados, a Empa chegou à mesma conclusão que o estudo em 2007: muitos biocombustíveis baseados em produtos agrícolas de fato ajudam a reduzir a emissão de gases de efeito estufa, mas produzem outros tipos de poluição ambiental, tais como acidificação do solo e poluição de lagos e rios, pelos resíduos de adubação ou implicam em ameaças à segurança alimentar.

“A maioria dos biocombustíveis, portanto, apenas altera o tipo de impacto ambiental: menos gases de efeito estufa com mais poluição relacionada à terra utilizada para a agricultura“, diz Zah.

Isto resulta em apenas alguns poucos biocombustíveis com um balanço ecológico global melhor do que a gasolina, especialmente biogás de resíduos, os quais – dependendo do material de origem – possuem um impacto ambiental de até a metade do que a gasolina.

E no grupo de agrocombustíveis, o etanol tende a ter um melhor balanço ecológico do que aqueles com uma base de óleo, no entanto, os resultados são muito dependentes do método de produção e da tecnologia aplicada.

No entanto, a nova metodologia também permitiu Zah e seus colegas identificarem as “fraquezas” do estudo anterior.

Os pesquisadores, em 2007, subestimaram os efeitos das mudanças nas áreas naturais no balanço de gás de efeito estufa. Por exemplo, o desmatamento da floresta tropical. O estudo atual mostra que os biocombustíveis provenientes de áreas desmatadas geralmente emitem mais gases de efeito estufa do que os combustíveis fósseis, considerando os impactos diretos do desmatamento no balanço ecológico.

Isto também se aplica às variações de uso indireto da terra: se terra agrícola existente é usada para a produção de biocombustíveis em substituição à produção agrícola tradicional e, como consequência, novas áreas florestais têm que ser desmatadas para a expansão da ‘fronteira’ agropecuária, quer seja para manter a produção alimentar existente ou para atender à demanda pelo aumento do consumo ou aumento da população ou ambos.

Por outro lado, os efeitos positivos podem ser alcançados se o cultivo de agrocombustíveis contribuir para aumentar o teor de carbono do solo como, por exemplo, através do cultivo de dendê em áreas de pastagem degradadas na Colômbia ou através de plantações de jatropha na Índia e leste da África, aproveitando terras abandonadas.

“Apesar disso, não se pode falar, em termos gerais, da Jatropha como uma “planta maravilha”, porque seu equilíbrio ecológico é muito dependente das práticas agrícolas no local em questão e do uso anterior da terra”, diz Zah. Cada biocombustível (novo) deve ser examinado separadamente e em detalhes.

O que deve ser atendido em termos de produção de biocombustíveis?

Embora o ‘diabo’ esteja nos detalhes, os novos estudos permitem fazer algumas recomendações gerais:

• O desmatamento de áreas naturais conservadas para produção de biocombustíveis deve ser evitado, porque que agrava o balanço de gases de efeito estufa consideravelmente, o que, evidentemente, tem um impacto claramente maior no ambiente, tornando injustificável a substituição dos combustíveis fósseis pelos agrocombustíveis.

• Deve ser dada prioridade para sua produção em áreas degradadas e/ou abandonadas, recuperando o uso produtivo do solo e aumentando a retenção de carbono.

• Se a terra agrícola é usada para a produção de biocombustíveis, a mudança indireta do uso da terra deve ser evitada na medida do possível, por exemplo, tornar obrigatória o controle e a exigência de que qualquer produção de alimentos deslocada para novas áreas não terá efeitos indiretos na oferta, no preço e no acesso aos alimentos.

• O uso da terra e silvicultura, tais como resíduos de jardim, palha e resíduos de madeira para fins energéticos é vantajoso, mas somente se estes não forem usados de outras formas pela população ou se a sua extração de seu ciclo natural não reduz a fertilidade do solo e da biodiversidade.

EcoDebate, com informações do Dr. Rainer Zah, Swiss Federal Laboratories for Materials Science and Technology (EMPA)

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