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domingo, 13 de setembro de 2015

Sete são presos por extração ilegal de madeira em terra indígena

http://www.ibama.gov.br/publicadas/sete-sao-presos-por-extracao-ilegal-de-madeira-em-terra-indigena

Belo Horizonte (03/09/2015) – Sete pessoas foram presas em ação conjunta do Ibama com o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) no município de São João das Missões, em Minas Gerais, sob acusação de corte irregular de madeira da espécie Aroeira, na Terra Indígena Xakriabá.

Na operação, foram apreendidas 400 peças de madeira, que serão entregues aos índios para cercamento de áreas e construção de moradias e currais. Também foram apreendidas duas motosserras e uma espingarda. Os acusados foram levados para o quartel da Polícia Militar de Meio Ambiente de Manga, norte de Minas, de onde seguiram para a carceragem da Polícia Civil.

A extração de madeira em Xakriabá é fiscalizada pelo Ibama com apoio do ICMBio, da Fundação Nacional do Índio (Funai), de indígenas locais e das polícias Federal e Militar. Os sete foram autuados (auto de infração Ibama N° 9815/E, de 24/08/2015) e terão que pagar multa no valor de R$ 11.015,00 por extrair madeira em Área de Preservação Permanente (APP). Os autos, que apontam crime ambiental (Lei 9.605/08), formação de quadrilha (Lei 12.850/2013), reduzir alguém a condição análoga à de escravo (Código Penal) e porte de arma de fogo (Estatuto do Desarmamento), serão encaminhados à Procuradoria da República no Município de Montes Claros (MG).

O Ibama e o ICMBio continuarão monitorando a terra indígena e a APP Peruaçu com o apoio da população local. A Delegacia de Polícia Federal em Montes Claros (MG) conduz inquéritos para apontar lideranças não indígenas da região como os responsáveis pelos crimes.

Valdo Elias Veloso
Ascom Ibama/MG

domingo, 5 de outubro de 2014

tema de concurso: MMA faz esforço concentrado para regularizar assentamentos no CAR

TEMA de concurso:
Quarta, 06 Agosto 2014 14:07 Última modificação em Terça, 12 Agosto 2014 17:10|


http://www.mma.gov.br/informma/item/10276-mma-faz-esfor%C3%A7o-concentrado-para-regularizar-assentamentos-no-car


Assentados do Acre: primeiros beneficiados
Acre será o primeiro estado beneficiado. Bahia, Mato Grosso e Goiás serão os próximos

LUCAS TOLENTINO

Os assentamentos da reforma agrária vão acelerar o processo de regularização ambiental para atender ao novo Código Florestal. A partir desta semana, começa o esforço concentrado para inscrição no sistema informatizado do Cadastro Ambiental Rural (CAR). A expectativa é atender o primeiro bloco de 758 assentamentos, que abrigam 310 mil famílias em uma área total de 7,3 milhões de hectares.

A medida é liderada pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA), em parceria com o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA). As inscrições serão realizadas em blocos. O Acre será o primeiro estado a receber a equipe de cadastramento dos assentamentos no sistema eletrônico criado pelo governo federal para viabilizar a implantação do CAR. Bahia, Mato Grosso e Goiás serão os próximos a passar pelo processo de inscrição.

RECUPERAÇÃO

Em todo o país, 285 mil propriedades rurais já foram cadastrados no Sistema Eletrônico do CAR (SiCAR). As inscrições são condições necessárias para que os imóveis façam parte do Programa de Regularização Ambiental (PRA), regulamentado em maio deste ano. Isso dará início ao processo de recuperação ambiental de áreas degradadas dentro dos terrenos, conforme prevê a Lei 12.651, de 2012, o chamado Código Florestal.

A inscrição no CAR é realizada por meio do SiCAR, que emite um recibo, seguindo a mesma lógica da declaração do Imposto de Renda. Depois de realizado o cadastro, os proprietários ou os possuidores de imóveis rurais com passivo ambiental relativo às Áreas de Preservação Permanente (APPs), de Reserva Legal (RL) e de Uso Restrito (UR) poderão aderir aos PRAs da unidade da federação em que estão localizados.

LISTA

Veja o número de inscrições realizadas até agora, separadas por região:
  - Centro-Oeste: 76.550
  - Nordeste: 10.679
  - Norte: 157.970
  - Sudeste: 32.430
  - Sul: 7.954
  - Total: 285.583

SAIBA MAIS

Veja o que é:

Área de Preservação Permanente (APP): Área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.

Reserva Legal (RL): É uma área localizada no interior de uma propriedade rural, que não seja a APP, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas.
Uso Restrito (UR): Áreas de inclinação entre 25° e 45°.

terça-feira, 24 de setembro de 2013

Projeto na CCJ permite aos municípios definirem tamanho das APPs à margem de cursos d’água em área urbana

Projeto na CCJ permite aos municípios definirem tamanho das APPs à margem de cursos d’água em área urbana
http://www.geodireito.com/?p=7170

Está pronto para entrar na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto de lei que possibilita aos municípios determinar a largura das áreas de preservação ambiental (APPs) nas margens de cursos d’água em zonas urbanas. A fixação dessas áreas, segundo a proposta, deverá constar em seus planos diretores e leis sobre uso e ocupação do solo, respeitados os planos de defesa civil, e após audiência dos Conselhos Estaduais e Municipais de Meio Ambiente.

Para tratar das APPs em espaços urbanos, o projeto de lei do Senado (PLS) 368/2012 acrescenta dois parágrafos no Código Florestal (Lei 12.651/2012). Depois de aprovada na CCJ, a matéria será encaminhada à Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) e, em decisão terminativa, à comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).

Ao justificar a proposta, a senadora Ana Amélia (PP-RS) ressaltou que o Código prevê novas regras para proteger a vegetação nativa em APPs, tanto nas áreas rurais como nas urbanas. No entanto, segundo a senadora, em zonas urbanas, as peculiaridades dos municípios podem conflitar com a metragem das áreas hídricas, o que cria dificuldades para desenvolver as funções sociais das cidades e garantir o bem estar dos moradores.

A medida abrange as faixas marginais de qualquer curso d’água natural localizadas em áreas urbanas, regiões metropolitanas e aglomerações urbanas. Pela proposta, “áreas urbanas” são as compreendidas nos perímetros urbanos definidos por lei municipal.

Em seu parecer pela aprovação da matéria, o relator, senador Armando Monteiro (PTB-PE), disse que a manutenção das áreas de preservação permanente (APPs) em regiões urbanas visa manter as funções ecológicas, bem como prevenir desastres naturais, como enchentes e deslizamentos. Ele observou que o Código Florestal trata indistintamente as zonas urbanas e rurais e determina que os municípios observem como limites das APPs urbanas as mesmas dimensões previstas para as rurais. Em sua opinião, pode haver conflito entre o crescimento urbano e a proteção ambiental nas cidades e ambos os aspectos devem ser considerados.

“Quando se trata das APPs em áreas urbanas, é imprescindível disciplinar o uso de solo de forma a atender a aspectos sociais e econômicos de ordenamento territorial, e não apenas os ambientais”, disse Armando Monteiro.

Fonte: Agência Senado

quarta-feira, 10 de abril de 2013

O Ministério Público e o Código Florestal, por Aldo Rebelo


Postado por João Campus
Artigo de Aldo Rebelo publicado originalmente no jornal O Estado de São Paulo
http://www.codigoflorestal.com/2013/04/o-ministerio-publico-e-o-codigo.html?spref=tw

Na história recente do Congresso Nacional, nenhuma lei foi tão debatida, internamente e em audiências públicas, quanto a do novo Código Florestal. Foram dez anos de discussões e consultas à sociedade. Como todo acordo razoável, o resultado final não agradou inteiramente às partes, grosseira e impropriamente polarizadas em ruralistas e ambientalistas. Mas a lei veio à luz para cumprir o seu papel ambivalente de zelar pela conservação do meio ambiente e tornar viável a atividade agropecuária.

De um cenário de campo conflagrado, as cicatrizes estavam se fechando; a segurança do agricultor, em reconstrução; a pujante agricultura nacional, incentivada a continuar conquistando mercados dominados por países ricos - até que apareceu o Ministério Público (MP) para reabrir o debate ao questionar a constitucionalidade de 23 dispositivos da nova legislação. A Procuradoria-Geral da República encaminhou ao Supremo Tribunal Federal três ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) que estigmatizam reformas feitas pelo Congresso acerca das áreas de preservação permanente (APPs) e de reserva legal e da suposta anistia a produtores rurais punidos por degradação ambiental.

Ao contrário do que argumenta a Procuradoria, contudo, a Lei 12.651, ainda retocada por nove vetos da presidente da República, Dilma Rousseff, não encerra retrocesso nem ofende a Constituição. O mesmo artigo 23 da Carta Magna que atribui competência ao poder público para "proteger o meio ambiente" e "preservar as florestas, a fauna e a flora" também determina que lhe compete "fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar". Ao conciliar as vertentes de preservação e produção, o Congresso aperfeiçoou e manteve a nossa legislação ambiental como a mais rigorosa do mundo.

Difícil é desfazer a lenda maliciosa, urdida no exterior e aqui medrada, de que os brasileiros calcinam o meio ambiente, pois, em verdade, somos o país que mais preservou suas florestas. Enquanto os Estados Unidos e a Europa destruíram as deles e as da Ásia, o Brasil manteve em pé nada menos que 69,4% da vegetação nativa. Não é, portanto, a proteção da natureza que está no centro da questão.

A agressividade ambientalista, recheada de alarmismo, que grassa entre nós como erva daninha, tem como pano de fundo o crescente protagonismo do Brasil no comércio de produtos agrícolas. Incapazes de concorrer com as vantagens comparativas de que dispomos, para produzir alimentos fartos e baratos que lhes tomam divisas, países desenvolvidos desfraldam a bandeira de "florestas lá, agricultura aqui". Quanto maiores forem as salvaguardas ambientais impostas ao concorrente, as mesmas que eles não seguem, menor será o crescimento da agropecuária brasileira. Daí por que, incentivadas por seus governos, e contando com a boa-fé de militantes engajados nesta justa causa da humanidade, organizações não governamentais (ONGs) ambientalistas de origem estrangeira tentam inscrever na lei brasileira a defesa dos interesses estratégicos que representam.

A legislação ambiental do Brasil, preconizada pelo Patriarca da Independência, José Bonifácio de Andrada e Silva, no século 19, é salutar e rigorosa. O primeiro Código Florestal, de 1934, foi radicalmente alterado em 1965, embora conservando os parâmetros que revestiam sua ambivalência. Nas décadas de 1980 e 1990, uma série de mudanças abusivas foi introduzida, algumas delas por medida provisória, como o aumento das áreas de preservação permanente. Um monstrengo jurídico passou incólume pelo escrutínio seletivo dos jurisconsultos de ocasião: a tipificação de crime ambiental com efeito retroativo. O produtor rural dos nossos dias passou a ser responsabilizado por desmatamentos praticados desde o início da exploração da terra, não importa se nos primórdios da colonização do País. Muitíssimos foram multados em valores que excediam o da propriedade. Outros, impedidos de receber financiamento. Todos deveriam arrancar lavouras para replantar mata nativa. A deformidade prejudicou principalmente os pequenos proprietários, que dispõem de pouca terra para semear. Dos 5,1 milhões de imóveis rurais cadastrados no Brasil, 4,3 milhões (84,4%) classificam-se como de agricultura familiar, com área média de 18 hectares. Os grandes proprietários (acima de mil hectares) controlam 46 mil estabelecimentos.

O Congresso Nacional agiu para simultaneamente preservar a natureza e tirar o agricultor da ilegalidade. As multas absurdas podem ser convertidas em serviços de preservação, melhoria e qualidade do meio ambiente. A isso se chamou indevidamente de anistia, cabendo citar aqui, mais uma vez, a definição do Barão de Itararé (o humorista político Apparício Torelly, 1895-1971): "Anistia é o ato pelo qual o governo perdoa generosamente crimes que ele próprio cometeu". Outro avanço da reforma foi respeitar a atividade agrícola nas várzeas - prática mundial tão antiga quanto a agricultura, mas que o Código Florestal criminalizava. A exigência de replantio de mata nas áreas cultivadas às margens dos cursos d'água passou a ser proporcional ao tamanho do imóvel. Tais avanços são tachados de inconstitucionais.

Como as ONGs não têm legitimidade para propor Adins, um setor do Ministério Público assumiu a tarefa de desqualificar o Congresso em seu papel soberano e discricionário de legislar ungido da prerrogativa de poder popular por excelência. Leis são pactos sociais costurados com a linha da democracia pelos representantes do povo. Tal poder é exclusivo do Parlamento. Vem a propósito a observação de renomado professor de que "o MP é o braço institucional das ONGs", na medida em que essas entidades tentam extorquir "dos Poderes constituídos o que estes, e só estes, podem fazer - em especial o que depende de se legislar ou de ou de se fazer cumprir a lei".

Aldo Rebelo é Deputado Federal, Ministro do Esporte e foi relator do Código Florestal. A foto é de Fábio Rodrigues Pozzebom, da Agência Brasil.

quarta-feira, 27 de março de 2013

MPF/AM recomenda a Amazon Aço paralisação de obras nas margens do rio Amazonas


 
http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_meio-ambiente-e-patrimonio-cultural/mpf-am-recomenda-a-amazon-aco-paralisacao-de-obras-nas-margens-do-rio-amazonas
   
26/3/2013
Empresa descumpriu termo de ajustamento de conduta ambiental e realizou obras de aterro, pavimentação e concretagem em área de preservação permanente
O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) encaminhou recomendação à empresa Amazon Aço Indústria e Comércio Ltda. para que paralise imediatamente as obras de aterro, pavimentação e concretagem feitas em extensão aproximada de 400 metros, nas margens do rio Amazonas, em área de preservação permanente.

As obras foram realizadas para construção de via de acesso que liga um galpão pertencente à empresa ao rio Amazonas. Conforme o documento encaminhado pelo MPF/AM, a Amazon Aço também deverá fazer, no prazo de 15 dias, a completa retirada de aterro e concreto utilizados para a construção da via, além de recuperar toda extensão da área de preservação permanente, principalmente o trecho ocupado pelas obras executadas pela empresa.

A recomendação também foi expedida ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) para que o órgão fiscalize quanto ao cumprimento das providências recomendadas pelo MPF/AM e adote as medidas administrativas cabíveis, como suspensão de licença ambiental, até que a situação se regularize. O MPF/AM estabelece, ainda, o prazo de cinco dias para que sejam informadas as providências adotadas para o cumprimento da recomendação.

Descumprimento de acordo – Em novembro de 2012, a Amazon Aço se comprometeu, por meio de termo de ajustamento de conduta ambiental (TACA) firmado com o MPF/AM, a executar medidas indicadas pelo Ipaam em Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) para recuperação da área de preservação permanente do rio Amazonas, por conta de impactos provocados pela construção de um empreendimento privado, próximo ao Encontro das Águas.

O acordo também previa que qualquer atividade de supressão da vegetação do local ocorreria somente em hipóteses de utilidade pública, de interesse social, de baixo impacto ambiental, ou ainda, sob autorização do Ipaam. Na recomendação, o MPF destaca que a intervenção realizada na área não se enquadra em nenhum desses casos.

Em visita à empresa, o MPF constatou que, ao contrário do que estava previsto no TACA, foram feitas obras para construção da via para acesso do galpão da empresa ao rio Amazonas, possivelmente utilizada para carga e descarga de mercadorias.


Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Amazonas
(92) 2129-4661 ou (92) 2129-4743
ascom@pram.mpf.gov.br  
twitter.com/mpf_am

quarta-feira, 20 de março de 2013

RR4 pede paralisação de obras em Capão Novo (RS)


 
http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_meio-ambiente-e-patrimonio-cultural/mpf-pede-paralisacao-de-obras-em-capao-novo-rs  

19/3/2013
Recurso especial foi interposto junto ao STJ pela Procuradoria Regional da República da 4ª Região
A Procuradoria Regional da República na 4ª Região (PRR4) interpôs recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) solicitando paralisação de obras de um condomínio residencial no litoral Norte do Rio Grande do Sul até que se realizem estudo de impacto ambiental (EIA) e relatório de impacto ambiental (Rima) do empreendimento. A implantação do Condomínio Horizontal Costa Serena, pela Idealiza Empreendimentos Imobiliários Ltda., no distrito de Capão Novo, município de Capão da Canoa (RS), havia sido suspensa pela Justiça Federal no final do ano passado. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), no entanto, revogou a liminar da Justiça Federal, liberando novamente as obras.

No recurso, a PRR4 busca a reforma do acórdão do TRF4, que revogou a liminar da Justiça Federal por considerar desnecessária a realização de EIA-Rima. O Tribunal entende que o empreendimento está situado em área urbana já consolidada. A Procuradoria, porém, defende a necessidade do estudo e do relatório, pois as obras do condomínio serão realizadas “em área de preservação permanente, consistente em restinga e dunas, na qual e em cujas adjacências ocorrem espécies ameaçadas de extinção, espécies raras e espécies de eminente valor ornamental”.

A PRR4 solicita ao STJ que se restaurem os efeitos da decisão de primeira instância, de modo que a Idealiza Empreendimentos Imobiliários Ltda. paralise as obras e abstenha-se de exercer qualquer atividade de comercialização de lotes referentes ao condomínio. Além disso, pede-se que o município de Capão da Canoa suspenda os alvarás que estejam eventualmente em vigor para o condomínio, abstenha-se de emitir outros alvarás e fiscalize a área, adotando medidas administrativas que evitem a degradação ambiental do local. Já quanto à Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam), o pedido é de suspensão das licenças prévia e de instalação que autorizaram a obra, regularização do EIA-Rima e não concessão de novas licenças ambientais para a área do condomínio que não tenham como base o EIA/Rima.

Acompanhe o processo:
Agravo de Instrumento Nº 5017273-35.2012.404.0000
http://www2.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=consulta_processual_resultado_pesquisa&txtPalavraGerada=upak&hdnRefId=16d61b4062d56e41577824fa9709031d&selForma=NU&txtValor=50172733520124040000&chkMostrarBaixados=&todasfases=&todosvalores=&todaspartes=&txtDataFase=&selOrigem=TRF&sistema=&codigoparte=&txtChave=&paginaSubmeteuPesquisa=letras

segunda-feira, 18 de março de 2013

Projeto em Extrema, MG, reconhece e paga por serviços ambientais


2013 é o Ano Internacional de Cooperação pela Água.
Extrema abriga um dos projetos mais importantes de conservação.

Do Globo Rural

Nascentes alimentam riachos que formam o Jaguari, rio que é bebido inteirinho pela população da região metropolitana de São Paulo.

O trabalho de recuperação que acontece nas encostas já valeu vários prêmios. O mais recente foi entregue na semana passada em Dubai, Emirados Árabes, um importante prêmio da ONU, que reconhece o projeto “Produtor de Água” como uma das melhores práticas mundiais de conservação.
O Globo Rural acompanha este projeto desde o início. Em 2008 agricultores foram registrados no caixa da prefeitura recebendo dinheiro pela conservação das nascentes em um programa pioneiro de pagamento por serviços ambientais com recursos do município, de ONGs e dos governos estadual e federal.

Na época, o conservador das águas tinha 40 contratos, eram 40 propriedades, e cobria uma área de 1,2 mil hectares. Agora, já são 150 propriedades, totalizando 7,3 mil hectares, o equivalente a quase 9 mil campos de futebol como o Maracanã, que passaram a contribuir para uma melhor e maior produção de água no município.

É notável a melhoria das técnicas na expansão do projeto. No começo de tudo, o material de fazer cerca subia a montanha no lombo de uma mulinha, hoje eles já contam com o apoio de tratores para levar mourões, arame, ferramentas e mudas.

O grupo de reflorestamento, que tinha quatro pessoas, já conta com 20 trabalhadores feito linha de montagem. Uma turma vai na frente, abrindo as coroas e, para abrir as covas, em vez das antigas cavadeiras, uma máquina perfuradora de solo faz o buraco. Alguém joga o adubo e também mecanicamente, é feita a implantação da muda. A plantadeira deposita hidrogel no fundo da cova, assegurando umidade à raiz por longo tempo, evitando irrigação e garantindo um pegamento de 95%, segundo o gerente da equipe, Arlindo Cortez.

A nova metodologia agregou a conservação das encostas. Em uma primeira empreitada, 40 quilômetros de canais foram abertos, técnica milenar que evita erosão e retém mais água no terreno.

Extrema virou uma vitrine de bons exemplos e a expectativa era de que a experiência se alastrasse país afora, mas até agora é bem pequena no Brasil a quantidade de programas que pagam o produtor rural pela prestação de serviços ambientais. Não passa de 20 o número de projetos em todo o território nacional.

Confira o vídeo com a reportagem completa e conheça outros exemplos individuais de produtores e as dificuldades para o assunto virar política de estado.

quinta-feira, 14 de março de 2013

Com o ‘novo’ Código Florestal a área de florestas recuperadas cairá 58%



Publicado em março 14, 2013 por HC
http://www.ecodebate.com.br/2013/03/14/com-o-novo-codigo-florestal-a-area-de-florestas-recuperadas-caira-58/

Um estudo da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) estima que a área de florestas a ser recomposta em todo o território brasileiro cairá 58% caso o formato do novo Código Florestal seja mantido. Só a região do Cerrado, com a expansão da soja, poderá ter 40 milhões de hectares desmatados legalmente por possuir a maior extensão de propriedades com ativo florestal (áreas passíveis de desmatamento). Matéria de Bruno Deiro, em O Estado de S. Paulo, socializada pelo ClippingMP.

A área de passivo ambiental (em que há obrigação de se recompor a vegetação nativa), segundo o estudo, cairá de cerca de 50 milhões de hectares (Mha) para 21 Mha. Os Estados mais prejudicados serão Mato Grosso, Pará, Minas Gerais e Bahia.

Para os responsáveis pela pesquisa, a pressão pelo desenvolvimento da agricultura no País é a principal causa. “É preciso planejar melhor a produção agrícola em áreas já ocupadas e aumentar a produtividade, de modo que não seja necessário abrir novas áreas”, diz Britaldo Silveira Soares-Filho, do Centro de Sensoriamento Remoto da UFMG. “O País tem de dirigir suas políticas agrárias neste sentido.”

O caso do Cerrado é o mais emblemático. Estados como Maranhão, Piauí e Bahia têm sido palco de expansão da cultura da soja e poderão perder, legalmente, áreas de vegetação nativa com as mudanças aprovadas no código. Outro bioma ameaçado é a Caatinga, com cerca de 26 Mha de ativo florestal.

“É preciso desenvolver políticas de manutenção de floresta em pé”, argumenta Britaldo. “Uma possibilidade é criar um mercado de terras florestadas, em que quem tem excedente de floresta nativa em sua propriedade gera um título para quem tem um déficit.”

Mesmo com a grande redução de áreas a serem recompostas, o estudo prevê a possibilidade de que mecanismos criados pelo novo código, como a Cota de Reserva Ambiental (CRA), efetivamente viabilizem parte da recomposição. Pelas projeções, seria possível reduzir em até 55% o passivo ambiental em reservas legais, o que equivaleria a pouco mais de 16 Mha.

Expansão. O estudo da UFMG, que será divulgado oficialmente nesta semana, foi encomendado pela Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República e faz parte de um estudo maior que fará o modelamento da expansão da agricultura no País. Pouco mais de 60% do território brasileiro (cerca de 530 Mha) é coberto por vegetação nativa e 40% (quase todo na Amazônia) é formado por áreas de conservação ou terras indígenas.

EcoDebate, 14/03/2013

Novo cadastro ajudará Brasil a solucionar passivo ambiental


Cadastro é considerado o primeiro passo para a implementação do Código Florestal

http://exame.abril.com.br/meio-ambiente-e-energia/noticias/novo-cadastro-ajudara-brasil-a-solucionar-passivo-ambiental?page=1
Wilson Dias/ABr

A ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira: segundo a ministra, o cadastro mostrará os caminhos para a regularização ambiental da produção agrícola
São Paulo - A realização do Cadastro Ambiental Rural (CAR) permitirá ao Brasil solucionar seu passivo ambiental ao identificar as propriedades rurais que não respeitam as regras para as áreas de preservação e de reserva legal, disse a ministra do Meio Ambiente nesta segunda-feira.

O cadastramento é uma das medidas previstas no Código Florestal, sendo considerado o passo inicial para a implementação deste novo marco.

Sem a regularização ambiental, os produtores podem perder acesso às linhas de crédito governamentais, que tradicionalmente são oferecidas a custos mais baixos para estimular a produção.

"O cadastro ambiental rural vai tirar o 'bode' da sala, porque vai mostrar qual é a realidade e quais são os caminhos inovadores para a regularização ambiental e melhor prática de produção agrícola com sustentabilidade", disse a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira.

A ministra esteve em São Paulo nesta segunda-feira para assinatura com o ministro da Agricultura, Mendes Ribeiro, de um convênio que prevê parcerias para estimular a inscrição de produtores no cadastro e a adesão ao Programa de Regularização Ambiental.

O atual cadastro de propriedades rurais do país do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) indica que existem no país 5,4 milhões de propriedades rurais.

Segundo a ministra, o processo para o cadastro ambiental terá início este ano, podendo ser prorrogado para o próximo ano, caso haja necessidade. Ela acrescentou que as informações ficarão disponíveis no site do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).


"Esperamos em 2014 entregar as 5,4 milhões de propriedades rurais deste país totalmente cadastradas", afirmou.

"Todo mundo fala isso: nós não sabemos de quanto é este déficit (ambiental) e quanto que se deve", disse a ministra. Este déficit refere-se ao levantamento sobre as propriedades agrícolas em situação irregular em termos de APPs e reservas legais.

BUSCA DE SOLUÇÕES

O cadastramento será feito a partir de banco de dados, que conta imagens de satélites das áreas rurais, que permitem identificar as propriedades, e se elas contam com áreas de preservação permanente (APPs) ou reserva legal.

"Por exemplo, se tiver caso de produtor que tenha desmatado as suas APPs, então este sistema vai mostrar este déficit e ele terá que recuperar estas áreas de preservação permanente", afirmou a ministra.

Ela explicou que a partir desta base de dados será possível buscar soluções para cada propriedade adotando um programa de recuperação com o órgão ambiental estadual, por um prazo que deve variar de acordo com as características das propriedades e dos Estados.

"Nós precisamos do cadastro para poder desenhar Estado a Estado, bioma a bioma, as principais bacias hidrográficas, os principais rios, nascentes... é um trabalho que vai exigir o seu engajamento", disse a ministra.

sábado, 9 de março de 2013

Pecuarista é preso por afetar abastecimento de água em MS


01/03/2013 10h28 - Atualizado em 01/03/2013 10h28
Homem recebeu multa de R$ 45,6 mil por construção de represas.
Segundo a polícia, ele foi preso, mas foi liberado após pagar fiança.
Do G1 MS

http://g1.globo.com/mato-grosso-do-sul/noticia/2013/03/pecuarista-e-preso-por-afetar-abastecimento-de-agua-em-ms.html


Um pecuarista de 47 anos foi preso na quinta-feira (28) e multado em R$ 45,6 mil pela construção de represas em curso d’água no município de Sete Quedas, a 459 quilômetros de Campo Grande. Segundo informações da Polícia Civil, que efetuou a prisão, o procedimento ilegal afetou o abastecimento de água em parte do município por um dia e meio.

De acordo com a Polícia Militar Ambiental (PMA), que fez a autuação, foi constatada no local a construção de tanques para represamento de água numa área de nascente, que é Área de Preservação Permanente (APP).

Ainda conforme a corporação, a construção fez com que parte da água, que ficou com aspecto barrento, fosse carregada para um córrego que serve para o abastecimento público na cidade.
Segundo a PMA, como o fazendeiro não possuía licença, as atividades foram interditadas.  A pena para o crime de poluição pode chegar a quatro anos de reclusão, enquanto para a destruição de área de preservação permanente, a pena pode chegar a três anos de detenção.

Conforme a Polícia Civil de Sete Quedas, o pecuarista foi liberado após pagamento de fiança arbitrada pela Justiça. A advogada do produtor rural conseguiu na Justiça que ele responda ao processo em liberdade.
O Ministério Público Estadual abriu inquérito civil e vai acompanhar as investigações da polícia. A direção da empresa responsável pelo abastecimento de água tratada da cidade divulgou, por meio de nota à imprensa, que interrompeu o fornecimento durante o fim de semana devido à lama no local de captação. Ainda segundo a empresa, os equipamentos não deram conta de filtrar a água.

Policiais flagraram construção de represas em área de preservação.  (Foto: Divulgação/PMA)

sexta-feira, 8 de março de 2013

MPF/MG: tribunal condena Consórcio Capim Branco a implantar projetos de recuperação ambiental


 
http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_meio-ambiente-e-patrimonio-cultural/mpf-mg-tribunal-condena-consorcio-capim-branco-a-implantar-projetos-de-recuperacao-ambiental-no-triangulo-mineiro
   
5/3/2013
Sete anos após a entrada em operação das usinas Capim Branco I e II, MPF obtém decisão que considera irregulares as licenças prévia e de instalação do empreendimento

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reformou sentença proferida pelo juízo da 1ª Vara Federal de Uberlândia que julgara improcedente a Ação Civil Pública nº 2002.38.03.005573-2 ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o Consórcio Capim Branco Energia, formado pelas empresas CEMIG Capim Branco Energia S/A, Comercial e Agrícola Paineiras Ltda, Companhia Vale do Rio Doce e Companhia Mineira de Metais.

A ação, ajuizada em outubro de 2002, pedia a suspensão dos efeitos das licenças prévias e de instalação expedidas pela Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM), órgão ambiental mineiro, para as usinas hidrelétricas Capim Branco I e II, que seriam implementadas no rio Araguari, atingindo áreas dos municípios de Uberlândia, Indianápolis e Araguari.

Quando o consórcio requereu a licença prévia para o empreendimento, técnicos da FEAM opinaram pelo indeferimento do pedido, porque, além de por em risco a biodiversidade da região, área de transição entre os biomas Cerrado e Mata Atlântica, as duas hidrelétricas seriam construídas no último trecho de água corrente do rio Araguari, o qual já tinha cinco outras barragens em operação.

O MPF alegou que esse fracionamento acentuava a falta de um planejamento estratégico ambiental da respectiva bacia, mutilando o rio em múltiplas barragens e alterando o seu fluxo, velocidade das águas e temperatura, o que acarretaria sérios danos à ictiofauna e às espécies em geral que habitam o bioma.

Os autores da ação, ajuizada em conjunto com o MP estadual, sustentaram ainda que o licenciamento teria de ser concedido pelo Ibama, e não por órgão estadual, porque o rio Araguari faz parte da rede hidrográfica do rio Paraná e os impactos ambientais resultantes da construção das usinas teriam efeitos regionais e não somente locais.

Um ano após o ajuizamento da ação, as usinas começaram a ser construídas. A inauguração ocorreu três anos depois, em 2006. A sentença, por sua vez, só veio a ser proferida em 2010, quando o empreendimento já contava quatro anos de funcionamento, e a sentença de 1º grau chegou a utilizar exatamente esse fato como um dos fundamentos para julgar improcedentes os pedidos feitos pelo Ministério Público.

“Por óbvio, não é possível refazer o licenciamento ambiental de empreendimentos que já se encontram em atividade, mas outros pedidos feitos pelo MPF permanecem incólumes”, ressaltou a desembargadora federal Selene Almeida, relatora do recurso no TRF.

Licenças nulas – Durante o julgamento, o desembargador federal Souza Prudente chegou a defender a suspensão da renovação da licença de operação das usinas. “Estamos diante de um processo coletivo que serve de péssimo exemplo à jurisdição ambiental neste país”, disse.

Lembrando que a licença de operação das usinas estão em período de renovação, ele entendeu que o tribunal deveria paralisar as hidrelétricas por 90 dias até que o consórcio apresentasse o estudo de impacto ambiental ao órgão competente, que é o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama).

Segundo o desembargador, “as licenças prévias de instalação e de operação concedidas a essas hidroelétricas de Capim Branco I e II são nulas de pleno direito”, porque concedidas por órgão incompetente (FEAM). “Isso, como disse, é um péssimo exemplo, porque todo o programa hidroelétrico deste país, a exemplo das inúmeras hidroelétricas da Amazônia brasileira, buscam um fato consumado para que no futuro esses tribunais possam dizer: não temos mais nada a fazer”.

Souza Prudente, no entanto, foi voto vencido.

Compensação - Para a desembargadora Selene Almeida, “é incontroverso que os empreendimentos tiveram efeito sobre a qualidade das águas do rio Araguari e que isso tem impacto em toda a bacia hidrográfica e não somente na água que passa pelo território do Triângulo Mineiro, em Minas Gerais”. Segundo ela, a alegação, feita pelos réus e acatada pelo juiz de primeira instância, de que os danos são meramente locais, “é pretender negar que a natureza não conhece divisões políticas”.

Lembrando que a bacia do Paraná possui 176 hidrelétricas instaladas em seus afluentes, entre elas, Itaipu, Furnas, Porto Primavera e Marimbondo, a relatora também destacou que “não é possível ter-se uma visão fragmentada e simplista da presença de sete (7) UHEs em um mesmo rio com afirmações de que o dano é apenas no local”, por isso, correto o MPF “ao afirmar que a licença ambiental deveria ter sido atribuição do órgão federal – Ibama – e não do estadual – FEAM ou outro órgão estadual de meio ambiente".

Ao dar provimento ao recurso do MPF, mas negar o pedido de pagamento de indenização pelos danos ambientais, Selene Almeida disse que “a degradação decorre das próprias características do empreendimento” e que, sendo impossível evitá-las, cabe ao consórcio minimizar suas consequências.

Entre as medidas que deverão ser implementadas pelos réus, está a inclusão de um programa efetivo de conservação da ictiofauna do rio Araguari nos Planos de Controle Ambiental, com a construção de uma estrutura de transposição de peixes, e a implantação de um programa de conservação e monitoramento da migração dos espécimes da fauna selvagem afetados.

Os réus deverão também projetar e implantar um programa de proteção das nascentes, bem como de mitigação da deterioração e monitoramento da qualidade da água. Deverão ainda estabelecer cotas de vazão de água para os municípios de Araguari e Uberlândia destinadas à irrigação e ao uso doméstico e industrial.

Outras medidas ambientais determinadas pelo TRF1 foram a recomposição da cobertura vegetal da faixa de 100 metros ao redor de todo o reservatório, observando-se as características da vegetação originária inundada; a fiscalização da área de reserva permanente, para evitar futuras construções irregulares na área; a implantação de um plano ambiental de conservação e uso do entorno do reservatório, além de um programa para mitigação das alterações climáticas verificadas na região após a construção das usinas.

Os projetos deverão ser submetidos ao Ibama no prazo de 120 dias e, após aprovação, o consórcio terá 180 dias para implementá-los, à exceção das obras para a transposição de peixes, cujo prazo será de um ano.

Em caso de descumprimento de qualquer uma das obrigações, o Ibama deverá implementar os projetos às custas do consórcio.


Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
Tel.: (31) 2123.9008
www.prmg.mpf.gov.br
No twitter: mpf_mg


quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

Nota Técnica - Código Florestal - Mai/2012, da Agência Nacional de Águas

dica J. Carlos Jr. ‏@geojcarlos
Nota Técnica - Código Florestal - Mai/2012, da Agência Nacional de Águas (ANA) sobre as APP's (PDF)

http://arquivos.ana.gov.br/imprensa/noticias/20120509_NT_n_012-2012-CodigoFlorestal.pdf

recomendamos ler o documento para saber a parte técnica da conclusão abaixo:


Conclusão

Os trabalhos relacionados dão uma pequena amostra dos estudos existentes que concluem com fundamentação técnica e científica o posicionamento abarcado pelo Código Florestal vigente, que é a adoção de faixas fixas de mata ciliar, com o valor mínimo de 30 metros para todos os cursos de água, tendo em vista que a utilização das áreas é dinâmica e em determinados momentos poderá haver condições de maior erosão, e a existência dessa faixa mínima certamente reduzirá substancialmente os impactos negativos sobre os recursos hídricos.

A manutenção de uma faixa mínima de APP ciliar de 30 metros causa impactos negativos sobre a renda das propriedades rurais e impactos positivos na produção de serviços ambientais, sendo recomendada a adoção de uma política de pagamentos por serviços ambientais como forma de estimular a recuperação, manutenção e ampliação da produção de serviços ambientais nessas áreas, conforme proposto na Nota Técnica nº 045/2010-SIP-ANA.

A recuperação das áreas de APPs pressupõe um esforço conjunto da sociedade e dos produtores rurais, de forma a disponibilizar condições adequadas de crédito, mudas, assistência técnica, pesquisa, incentivos e condições de mercado para produtos oriundos da reserva legal. Havendo mais participação da sociedade, grande beneficiária dos serviços ambientais prestados nessas áreas, no financiamento do cumprimento das normas legais, certamente atingiremos, com maior facilidade e em tempo adequado, os resultados esperados, os quais garantirão uma melhor qualidade de vida para as gerações atual e futura.

À consideração superior.

DEVANIR GARCIA DOS SANTOS
Gerente de Uso sustentável da Água e do Solo

domingo, 24 de fevereiro de 2013

Programas Ambientais do Governo Brasileiro


Programas de Governo
http://www.mma.gov.br/component/k2/item/8272-programas-mma


Neste espaço é possível verificar os programas executados pelo Ministério do Meio Ambiente, como:

AGENDA 21
Pprograma de planejamento para a construção de sociedades sustentáveis em diferentes bases geográficas, que concilia métodos de proteção ambiental, justiça social e eficiência econônica.

ÁGUA DOCE
Ação que visa o acesso à água de boa qualidade para o consumo humano, promovendo e disciplinando a implantação, a recuperação e a gestão de sistemas de dessalinização ambiental e socialmente sustentáveis para atender, prioritariamente, as populações de baixa renda em comunidades difusas do semi-árido. Leia mais sobre o Água Doce.

ÁGUAS SUBTERRÂNEAS
Programa voltado para os mecanismos de articulação entre os entes envolvidos com as águas subterrâneas e a gestão integrada deste recurso, haja vista que os aqüíferos quase sempre extrapolarem os limites das bacias hidrográficas, estados e países, embora a legislação determine que o domínio seja dos estados. Nesse contexto, também considera-se o papel dos municípios na gestão de recursos hídricos, pois são os responsáveis pela política de uso e ocupação do solo, que tem relação direta com a proteção das águas subterrâneas.

ARPA
O Programa Áreas Protegidas da Amazônia é o maior de conservação de florestas tropicais do Planeta e tem como objetivo proteger 60 milhões de hectares da Amazônia brasileira. A iniciativa combina  biologia da conservação com as melhores práticas de planejamento e gestão para criar, equipar e consolidar unidades de conservação.

BOLSA VERDE
O Programa de Apoio à Conservação Ambiental Bolsa Verde concede, a cada trimestre, um benefício de R$ 300 às famílias em situação de extrema pobreza que vivem em áreas  consideradas prioritárias para conservação ambiental. A proposta, parte do Programa Brasil Sem Miséria, é aliar o aumento na renda dessa população à conservação dos ecossistemas e ao uso sustentável dos recursos naturais, destinado àqueles que desenvolvem atividades de uso sustentável dos recursos naturais em Reservas Extrativistas, Florestas Nacionais, Reservas de Desenvolvimento Sustentável federais e Assentamentos Ambientalmente Diferenciados da Reforma Agrária.

CERRADO SUSTENTÁVEL
Tem o objetivo de promover a conservação, a recuperação e o manejo sustentável de ecossistemas naturais, bem como a valorização e o reconhecimento de suas populações locais, buscando condições para reverter os impactos sócio-ambientais negativos no bioma Cerrado.

COMBATE À DESERTIFICAÇÃO
Busca identificar os fatores que contribuem para a desertificação e as medidas de ordem prática necessárias ao seu combate e à mitigação dos efeitos da seca.

CORREDORES ECOLÓGICOS
Projeto voltado para efetiva proteção da natureza, reduzindo ou prevenindo a fragmentação de florestas existentes na Amazônia e na Mata Atlântica, por meio da conexão entre diferentes modalidades de áreas protegidas e outros espaços com diferentes usos do sólo, que possuem ecossistemas florestais biologicamente prioritários e viáveis para a conservação da biodiversidade, compostos por conjuntos de unidades de conservação, terras indígenas e áreas de interstício. A participação das populações locais, comprometimento e conectividade são elementos importantes para a formação e manutenção dos corredores ecológicos nestes biomas.

EDUCAÇÃO AMBIENTAL
Programa destinado a assegurar, no âmbito educativo, a integração equilibrada das múltiplas dimensões da sustentabilidade - ambiental, social, ética, cultural, econômica, espacial e política - ao desenvolvimento do País, resultando em melhor qualidade de vida para toda a população brasileira, por intermédio do envolvimento e participação social na proteção e conservação ambiental e da manutenção dessas condições ao longo prazo.

FLORESTAS
o Programa Nacional de Florestas foi criado com o objetivo de articular as políticas públicas setoriais para promover o desenvolvimento sustentável, conciliando o uso com a conservação das florestas brasileiras.

MAIS AMBIENTE
Trata-se de uma ação do Governo Federal de apoio à regularização ambiental das propriedades e posses rurais em todo o território nacional. É uma oportunidade de legalização para proprietários e posseiros de terra que eventualmente avançaram no desmatamento além do que a lei permite, não conseguindo manter sua Reserva Legal (RL) ou Área de Proteção Permanente (APP).

PROJETO ORLA
Uma ação conjunta entre o Ministério do Meio Ambiente e a Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que busca o ordenamento dos espaços litorâneos sob domínio da União, aproximando as políticas ambiental e patrimonial, com ampla articulação entre as três esferas de governo e a sociedade.

PROTEÇÃO DAS FLORESTAS TROPICAIS
É uma iniciativa do governo brasileiro em parceira com a comunidade internacional na procura por soluções que combinem a conservação da floresta Amazônica e da Mata Atlântica com o uso sustentável de seus recursos naturais, ao mesmo tempo em que melhoraram as condições de vida da população local. A maior parte dos subprogramas e projetos já está encerrada e uma parte pequena caminha para a consolidação, mas trata-se de programa de referência para criação de políticas públicas ambientais voltadas para o desenvolvimento sustentável.

REVITALIZAÇÃO DE BACIAS
O Programa de Revitalização de Bacias Hidrográficas em Situação de Vulnerabilidade e Degradação tem ações voltadas às bacias hidrográficas dos rios São Francisco, Tocantins-Araguaia, Paraíba do Sul, Alto Paraguai, Parnaíba e Paranaíba, que visam o desenvolvimento de ações integradas e permanentes para a promoção do uso sustentável dos recursos naturais, da melhoria das condições sócio-ambientais, do aumento da quantidade e da melhoria da qualidade da água para os diversos usos.

ZONEAMENTO ECOLÓGICO ECONÔMICO
É um instrumento de gestão territorial e ambiental com a pretensão de integrar aspectos naturais e sociais na gestão do território. Busca planejar e ordenar o território brasileiro, harmonizando as relações econômicas, sociais e ambientais que nele acontecem, demandando efetivo esforço de compartilhamento institucional, voltado para a integração das ações e políticas públicas territoriais, bem como articulação com a sociedade civil, congregando seus interesses em torno de um pacto pela gestão do território.

quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

Paraná irá implantar novo Cadastro Ambiental Rural


20 de fevereiro de 2013 | Thiago Veronesi
http://www.buzaglodantas.adv.br/2013/02/parana-ira-implantar-novo-cadastro-ambiental-rural/

O Estado do Paraná irá implantar no primeiro semestre de 2013 o Cadastro Ambiental Rural e o Programa de Regularização Ambiental, criados a partir do novo Código Florestal brasileiro (Lei Federal nº 12.651/2012). Para isso, técnicos do Instituto Ambiental do Paraná estão se reunindo com representantes do Ministério do Meio Ambiente e do Ibama.

O primeiro passo desta ação foi a publicação em Diário Oficial, em dezembro de 2012, da Resolução Conjunta Sema/IAP nº 09, que suspende por até 180 dias o cadastro e a averbação da reserva legal em propriedades rurais no Estado. Durante este período, técnicos trabalham para que a definição de um novo modelo de cadastramento estadual esteja em consonância com as novas legislações federais.

Segundo o presidente do IAP, Luiz Tarcísio Mossato Pinto, a suspensão foi bastante discutida com o setor produtivo. “A suspensão é uma exigência legal formalizada nos termos de compromissos firmados com a União e foi discutida com os representantes do setor agroindustrial, como Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep), Sistema Ocepar e Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Paraná (Fetaep), de forma a não prejudicar o desenvolvimento do Estado”, afirmou.

No período de suspensão, os licenciamentos ambientais serão emitidos sem a obrigatoriedade do cadastro – junto ao Sistema de Manutenção, Recuperação e proteção da Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente – ou com alguma notificação, devendo constar nas condicionantes que tal obrigatoriedade será exigida após definição das novas normas. A fiscalização desta obrigatoriedade também fica suspensa no período.

Os casos de unificação e/ou desmembramento dos imóveis que não possuem as reversas legais averbadas precisam aguardar o prazo definido pela Resolução. Os que estão averbados podem seguir os procedimentos normais.

O mesmo acontece nos casos em que foram firmados Termos de Compromisso de Manutenção, Compensação e Recuperação de Áreas de Reserva Legal e de Preservação Permanente que foram firmados com o IAP devem ser cumpridos.

CAR – O Cadastro Ambiental Rural (CAR) criado com a implantação do novo Código Florestal prevê o cadastramento das reservas legais e de áreas de proteção ambiental de todas as propriedades rurais do País. O Ministério do Meio Ambiente, através do Ibama, vem firmando convênios com os estados para ceder imagens de satélite e sistemas de informática para que os proprietários rurais cadastrem seus imóveis.

O Paraná foi um dos primeiros estados brasileiros a implantar o cadastro de averbação das áreas de proteção nas propriedades rurais em 2004 com a criação do Sistema de Manutenção, Recuperação e Proteção da Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente (Sisleg). O Estado mantém o pioneirismo em adotar o CAR e é um dos 10 primeiros do Brasil a firmar convênio com o Governo Federal.

A preocupação do Governo do Estado é com a manutenção dos cadastros feitos por 100 mil proprietários rurais. “Não queremos perder os cadastros feitos e nem penalizar aqueles que sempre estiveram de acordo com a legislação ambiental, de forma que eles precisem fazer um novo cadastro”, afirmou o presidente do IAP.

* Fonte: Agencia de Notícias do Paraná

TRF4 ENTENDE QUE DEMOLIÇÃO DE CONSTRUÇÃO EM ÁREA URBANA CONSOLIDADA NÃO TRAZ PROVEITO SUFICIENTE PARA O MEIO AMBIENTE QUE JUSTIFIQUE A CONDENAÇÃO


de
http://www.buzaglodantas.adv.br/2013/02/trf4-entende-que-demolicao-de-construcao-em-area-urbana-consolidada-nao-traz-proveito-suficiente-para-o-meio-ambiente-que-justifique-a-condenacao/
20 de fevereiro de 2013 | Thiago Veronesi

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou provimento à apelação do IBAMA e confirmou sentença de 1º grau, no sentido de que a demolição de empreendimento em local já tomado pela urbanização não trará proveito suficiente para o meio ambiente que justifique a condenação.

O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública por suposto dano ambiental ocorrido em imóvel situado no centro do Município de Porto Belo/SC decorrente de “ocupação e destruição irregular de floresta protetora de mangue, área de preservação permanente, segundo o Código Florestal, Lei 4.771/65″.

O i. Magistrado julgou improcedente o pedido inicial, com base em farta prova técnica, pois a área objeto da demanda situava-se em zona urbana, sem indícios de mangue a ser protegido. Afastou, dessa forma, a alegação de que a área é de preservação permanente.

O IBAMA recorreu dessa decisão sob o fundamento de que o dano ambiental acompanha o imóvel (obrigação propter rem), sendo responsabilidade do atual proprietário a respectiva reparação, e de que a proteção ao meio ambiente resguarda interesse intergeracional, difuso, pertencente a toda a humanidade.

A Terceira Turma entendeu que a construção de um supermercado no centro do Município de Porto Belo/SC, em uma das avenidas principais da cidade, cercado de residências e construções, inclusive um quartel da Brigada Militar, é legalmente autorizada, visto que o imóvel está situado a centenas de metros do mar e de qualquer mangue e por se tratar de zona urbana consolidada há décadas.

Dessa forma, a defesa do meio ambiente deve ser compatível com o interesse social, devendo ainda ser considerados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

O voto da Relatora Desembargadora Maria Lúcia Luz Leiria concluiu de maneira lapidar que:

Qualquer entendimento em sentido contrário relegaria a todos os proprietários de imóveis de todas as cidade litorâneas o dever de restabelecimento do status quo, o que é reconhecidamente inviável. O equilíbrio entre o meio ambiente saudável para as atuais e futuras gerações e o direito à moradia e à existência digna destas mesmas atuais e futuras gerações deve e pode ser compatibilizado.

Portanto, deve-se ter em mente que a proteção ao meio ambiente é um direito constitucionalmente assegurado, mas não se trata de um valor absoluto. Ele deve ser razoavelmente ponderado, de modo a conviver harmonicamente com outros direitos tão importantes para a vida em sociedade, como o direito à moradia, à propriedade e à livre iniciativa.

(TRF4, AC 5004049-71.2011.404.7208, Terceira Turma, Relatora p/ Acórdão Maria Lúcia Luz Leiria, D.E. 01/02/2013)

Por Gabriella Averbeck

Justiça determina que prefeitura de Santo Antônio de Pádua (RJ) impeça construções às margens de rio


http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_meio-ambiente-e-patrimonio-cultural/justica-federal-determina-que-prefeitura-de-santo-antonio-de-padua-rj-impeca-construcoes-as-margens-de-rio
   
20/2/2013
MPF moveu ação para que município impedisse ocupação de área de preservação permanente do rio Pomba
A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Itaperuna (RJ), a Justiça Federal determinou que o município de Santo Antônio de Pádua, no Noroeste Fluminense, impeça a realização de novas construções ao longo da faixa de 100 metros do rio Pomba, área de preservação permanente. De acordo com a sentença, o município deve ainda se abster de conceder qualquer “habite-se” para obras ou edificações localizadas na área, sob pena de multa de R$ 10 mil por cada descumprimento. (Processo nº 0000142-55.2007.4.02.5112)

A 1ª Vara Federal de Itaperuna determinou ainda que seja implementado em até um mês um posto policial da Guarda Municipal, com efetivo diário mínimo de 10 pessoas, às margens do rio Pomba, para evitar que novas edificações sejam erguidas no local. A decisão da Justiça foi motivada por uma ação civil pública movida pelo procurador da República Cláudio Chequer para que a prefeitura atuasse impedindo as construções irregulares, que devastam a mata ciliar às margens do rio.

“Decisões deste tipo, acatando teses defensivas do meio ambiente, provocam um efeito pedagógico em toda a região e fazem com que os municípios entendam que a Constituição já escolheu o meio ambiente como uma de suas prioridades fundamentais, impondo, pois, ao administrador público seriedade efetiva na condução de suas escolhas" - disse o procurador.

De acordo com a ação, o município de Santo Antônio de Pádua, ao invés de coibir, ainda incentivou os danos ambientais ao doar um imóvel para construção da sede dos Corpos de Bombeiros na área de preservação, mesmo havendo uma liminar da Justiça determinando a paralisação de construções irregulares no local.

A prefeitura foi condenada ainda a contratar, no prazo máximo de dois meses, um estudo técnico-ambiental para identificar as construções que se encontram na área de preservação permanente e indicar de forma detalhada e precisa a melhor solução para reparar os danos ambientais causados.


Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro
Tels.: (21) 3971-9488/9460

MPF/SC obtém decisão favorável para recuperar área degradada às margens de rio


 
http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_meio-ambiente-e-patrimonio-cultural/mpf-sc-obtem-decisao-favoravel-para-que-area-degradada-as-margens-de-rio-na-capital-seja-recuperada
   
20/2/2013
O objetivo é proteger Manguezal do Itacorubi, às margens do Rio Sertão, em Florianópolis
O Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC) conseguiu obter na Justiça decisão favorável que condena a empresa Carlos Hoepcke Administração, Participação e Empreendimentos Ltda a desocupar parte de imóvel localizado a menos de 30 metros das margens do Rio Sertão, no Bairro Santa Mônica, em Florianópolis.

Além disso, o réu foi condenado a recuperar ambientalmente o local por meio de Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) a ser apresentado, em 30 dias, à Fundação do Meio Ambiente (FATMA), que também é ré na ação. O PRAD a ser aprovado pela FATMA deverá atender especificações técnicas e contemplar a demolição e retirada de todas as edificações e equipamentos do local, inclusive estacionamento e aterro, além dos entulhos, com a posterior recuperação da vegetação típica.

A sentença fixou, ainda, multa diária no valor de R$ 500 em caso de descumprimento. A ação civil pública que deu origem à sentença foi proposta pela procuradora da República Analúcia Hartmann.

Entenda o caso – Em 2006, o MPF/SC propôs ação civil pública, a fim de questionar a construção de diversos empreendimentos, como um posto de gasolina e loja de veículos, às margens do Rio Sertão, na Rua Madre Benvenuta, no Bairro Santa Mônica, em Florianópolis. De acordo com o órgão ministerial, os empreendimentos estavam em Área de Preservação Permanente, o que acarretaria danos ao Manguezal do Itacorubi.

Segue o número da ação para consulta: ACP nº 96.00.06450-4

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Santa Catarina
Tel: (48) 2107-2466
Twitter: MPF_SC

terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

Casas de luxo são construídas em áreas de preservação no Rio Araguaia


http://noticias.ambientebrasil.com.br/clipping/2013/02/19/91661-casas-de-luxo-sao-construidas-em-areas-de-preservacao-no-rio-araguaia.html

Uma força-tarefa da Delegacia Estadual do Meio Ambiente, Instituto Chico Mendes e Polícia Ambiental está fazendo uma varredura na região do Rio Araguaia, nos estados de Goiás e Mato Grosso, para identificar construções irregulares às margens do rio. São casas simples e até mesmo luxuosas construídas em Áreas de Preservação Ambiental (APP) e nas matas ciliares. Todas possuem até energia elétrica.

Com o Rio Araguaia cheio, os barcos da fiscalização abrem caminho até pelo meio do mato para chegar às casas. Já na primeira parada as equipes encontraram irregularidades. Uma das casas construídas para a temporada de férias está em área de inundação. A água já atingia o banheiro e o lixo foi deixado para trás.

Casas luxuosas também estão em área de preservação. Uma casa no município de Cocalinho, no Mato Grosso, pertence ao deputado federal goiano Sandro Mabel (PMDB-GO) e fica a menos de dez metros da margem do rio. Segundo o auto de infração emitido pelo Instituto Chico Mendes em 2011, na época, ele foi multado em R$1,2 milhão por ter reformado o imóvel sem autorização ambiental.

“Construir em área de preservação é crime ambiental. Além do mais, nós temos também o desmatamento nas matas ciliares”, ressalta o delegado de Meio Ambiente, Luziano de Carvalho.

Outra casa em situação irregular foi construída literalmente dentro do rio e tem piscina e até sistema de ar-condicionado. Outro problema que também caracteriza a situação irregular é que todas as casas possuem energia elétrica. “Já iremos ouvir os responsáveis pela Celg porque entendo que sendo a área ocupada de forma irregular também está irregular a energia elétrica”, disse o delegado.

Notificações – Os donos das casas irregulares não foram encontrados. Mesmo assim, eles devem ser notificados pelos órgãos ambientais.

A assessoria do deputado Sandro Mabel informou que a reforma da casa na fazenda obedeceu à legislação ambiental e que a ação está sendo julgada pela Justiça Federal. Segundo a assessoria, a multa aplicada estaria em desacordo com a lei.

O G1 procurou a assessoria de comunicação da Celg, mas aguarda retorno com relação à situação supostamente irregular da energia elétrica nessas construções.

A delegacia do Meio Ambiente vai encaminhar o processo à Justiça. O delegado informou que vai pedir o indiciamento dos responsáveis e ainda vai sugerir que as construções sejam demolidas. (Fonte: G1)

quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

MPF/MG consegue reverter decisões que absolviam réus de crime ambiental


 
http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_meio-ambiente-e-patrimonio-cultural/mpf-mg-consegue-reverter-decisoes-que-absolviam-reus-de-crime-ambiental
   
6/2/2013
Em duas ações distintas, tribunal considerou que danos ao Parque Nacional da Serra da Canastra configuram crime, ainda que praticados em locais situados na sua zona de amortecimento ou em área não desapropriada

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília, deu provimento a dois recursos de apelação interpostos pelo Ministério Público Federal (MPF) e reformou decisões do juízo federal de Passos (MG) segundo as quais propriedades situadas na zona de amortecimento ou em área não regularizada do Parque Nacional da Serra da Canastra não estariam sujeitas a qualquer limitação ambiental relacionada à unidade de conservação.

Em ambos os casos, o juiz de primeira instância havia absolvido sumariamente os réus por entender que os fatos seriam atípicos, ou seja, não se enquadrariam na descrição feita pela lei para o crime, que é a do artigo 40 da Lei 9.605/98 (“Causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação...”). 

Na primeira ação (AP nº 2008.38.04.001647-6), o MPF acusou Guilherme Whitaker de Lima Silva, Cândida Rodrigues Teixeira, Marta de Araújo Rodrigues, Paulo de Araújo Rodrigues, Rodrigo de Araújo Rodrigues e Usina Itaiquara de Açúcar e Álcool de terem causado danos à Zona de Amortecimento do Parque Nacional da Serra da Canastra Federal (MPF), por meio da plantação de soja alternada com o plantio de cana-de-açúcar, em regime de rodízio de culturas, a apenas quatro metros da margem do reservatório de Furnas, em Delfinópolis (MG).

A usina também construiu um porto para escoamento da produção da empresa, sem a obtenção das devidas licenças e autorizações ambientais.

Laudo técnico produzido pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) atestou que “(a) a plantação impede a recuperação natural da vegetação e facilita o assoreamento do reservatório devido à aração constante, havendo risco de contaminação da água pelos defensivos agrícolas utilizados nas culturas de soja e cana-de-açúcar; e (b) o ancoradouro para transporte hidroviário, realizado sem autorização dos órgãos ambientais competentes e de forma precária, sem medidas voltadas ao controle de erosão deu causa, igualmente, ao assoreamento do reservatório, o que foi agravado pela construção de estrada de acesso que, por não possuir nenhum sistema de controle de drenagens, o que ocasionou o carreamento de sólidos pela água pluvial.”

Corte de árvores - Na outra ação (nº 2008.38.04.001077-3), o crime teria consistido no corte seletivo de várias árvores de candeia (Eremanthus erithropappus) da mata ciliar de um córrego que nasce na Fazenda Diamante, situada no interior do Parque Nacional da Serra da Canastra. Segundo o laudo do ICMBio, o corte das candeias causou grave lesão e dano ambiental, “já que, além de se tratar de espécie em extinção, há na região domínio de campos rupestres, existindo poucos capões de mato que servem como pouso, refúgio de fauna e base de cadeia alimentar para os ecossistemas locais”.

O acusado, Cleuton Soares da Cunha, posteriormente vendeu o imóvel sem cumprir o compromisso feito com os órgãos ambientais de recuperar a área danificada.

Mas, para o juiz federal de Passos, em nenhum dos casos teria havido crime, porque o fato de a União não ter efetuado a desapropriação das terras significaria que a unidade de conservação é “juridicamente inexistente”, o que desobrigaria os proprietários de obedecer às limitações legais que visam proteger o parque. Disse ainda que a proteção ambiental deve ser conciliada com o direito de propriedade.

Inconformado com a decisão, o MPF recorreu sustentando que a falta de regularização fundiária e consolidação territorial não significa desafetação e nem desvinculação da proteção especial, porque “o legislador não condicionou a criação das unidades de conservação à prévia desapropriação ou aquisição das terras”.

Além disso, a proteção da zona de amortecimento não depende da desapropriação de imóveis, pois estes permanecem sob o domínio privado, mas sujeitos a limitações específicas, impostas para minimizar os impactos negativos sobre a unidade. É o que determina o artigo 27 do Decreto nº 99.274/90, segundo o qual “nas áreas circundantes das Unidades de Conservação, num raio de dez quilômetros, qualquer atividade que possa afetar a biota ficará subordinada às normas editadas pelo Conama”.

Uso incompatível - Para a Terceira Turma do TRF1, a razão está com o Ministério Público.

“O fato de o Poder Público ainda não ter efetivado a regularização fundiária de toda a área de 200.000 ha do Parque Nacional da Serra da Canastra não significa que as propriedades privadas abrangidas pela respectiva zona de amortecimento possam fazer uso incompatível do espaço, pois estão sujeitas a limitações ambientais e sociais. A questão ambiental não pode ser interpretada de modo meramente patrimonialista”, afirmou o relator de um dos recursos, Tourinho Neto.

O desembargador federal lembrou ainda que o plantio comercial da soja e da cana-de-açúcar, “a quatro metros da margem do reservatório da Usina Hidrelétrica de Mascarenhas de Moraes, impediu a regeneração da vegetação nativa do rio Grande e obstou sua função de corredor ecológico, causando danos ao meio ambiente”, não se podendo, pois, considerar que a conduta dos réus teria sido atípica.

Para o relator da outra apelação, “as terras particulares ainda não desapropriadas passam a sofrer limitações de uso decorrentes da alteração de sua função social. É uma forma de compatibilizar o exercício do direito de propriedade com a função socioambiental(...)”.

Com a reforma das sentenças, os processos voltam à Justiça Federal de Passos para que tenham prosseguimento e os denunciados sejam julgados pelo crime ambiental previsto no artigo 40 da Lei 9.605/98 (“Causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação...”). A pena para esse crime vai de um a cinco anos de prisão.


Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
Tel.: (31) 2123.9008
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No twitter: mpf_mg

terça-feira, 22 de janeiro de 2013

MPF/SE move mais uma ação para preservar manguezais em Aracaju


http://www.ecodebate.com.br/2013/01/22/mpfse-move-mais-uma-acao-para-preservar-manguezais-em-aracaju/

Estão sendo processados o município de Aracaju, Emurb, União e Ibama por degradação em manguezal no bairro Bugio

O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) está processando o município de Aracaju, a Empresa Municipal de Obras e Urbanização (Emurb), a União e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) por terem permitido a ocupação irregular de área de manguezal no bairro Bugio, em Aracaju.

A ação civil pública requer que os moradores que ocupam a área próxima ao manguezal no Loteamento Estrela do Oriente sejam cadastrados pelo município e incluídos em programas habitacionais. Para o MPF, é necessário garantir a preservação da natureza, o que só acontecerá com a retirada das ocupações irregulares no manguezal e a recuperação do local, e é indispensável proporcionar o direito à moradia da população através de programas habitacionais.

O procurador da República que assina a ação, Rômulo Almeida, explica que o MPF realizou diversas reuniões com os órgãos, a fim de cobrar-lhes medidas que solucionasse os problemas ambientais e sociais. Chegou-se a montar uma força-tarefa, formada por representantes destes órgãos, entretanto, ela nunca chegou a agir no local.

“Os órgãos permitiram a ocupação de área de preservação permanente e, mesmo constatando a situação irregular, não adotaram as providências exigidas para remoção das ocupações ilegais, para a realocação das famílias carentes e para a recuperação do meio ambiente”, afirma, no processo, o procurador.

Impacto – Relatórios do próprio Ibama apontam que a ocupação está localizada em área de preservação permanente e que a ocupação humana causou degradação ambiental, comprometendo, inclusive, a qualidade da água do Rio do Sal. O Instituto identificou lançamendo direto de águas pluviais e esgoto sanitário no rio, o que, segundo o relatório, compromete tanto a qualidade da água, quanto os recursos pesqueiros e a própria saúde das pessoas que ocupam o local.

O Ibama também identificou diversos aterros e outros meios de ocupação que descaracterizaram o ambiente. Além disso, o órgão ambiental também comprovou que a ocupação irregular cresceu ao longo dos anos, sem que fosse coibida pelo município e União.

Pedidos – O MPF requereu à Justiça Federal que, em caráter liminar, o município de Aracaju seja condenado a cadastrar as famílias carentes que moram no local no prazo de 30 dias, bem como a identificar as residências desocupadas. Durante o cadastro, os moradores que estejam dispostos a desocupar a área imediatamente devem receber auxílio-aluguel, além de serem incluídos em programas habitacionais.

Foi solicitado também que os órgãos sejam condenados a não mais conceder alvarás de construção e autorizações de ocupações na localidade, evitando assim a construção de novas residências. Em até 60 dias após o cadastro da prefeitura, o município, a Emurb, o Ibama e a União devem derrubar os imóveis vazios e retirar todo o material resultante da ação. Eles também devem manter a vigilância contínua da área para impedir novas ocupações.

Em caráter definitivo, o MPF requereu que o município de Aracaju seja condenado a transferir as famílias incluídas nos programas habitacionais para suas novas residências. Os acionados devem ainda fixar placas no local indicando que a área é de propriedade da União e de preservação permanente, sendo proibida a ocupação.

Por fim, MPF também requer que todos sejam condenados a recuperar a área degradada e que o município e a Emurb sejam obrigados a construir equipamentos urbanos, como calçadão e ciclovia, às margens da Avenida Beira Rio, como forma de barreira física limítrofe.

Clique aqui para ver a íntegra da ação civil pública.
http://www.prse.mpf.gov.br/signo/imagens_noticias/Image/ACP_ocupacao_loteamento_estrela_oriente.pdf
O número do processo é 0000139-30.2013.4.05.8500

Informe do Ministério Público Federal em Sergipe, publicado pelo EcoDebate, 22/01/20
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