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terça-feira, 15 de setembro de 2015

Agrotóxicos

DECRETO Nº 4.074, DE 4 DE JANEIRO DE 2002
Regulamenta a Lei no 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências.

LEI Nº 7.802, DE 11 DE JULHO DE 1989.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L7802.htm
Dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências.

AGROTÓXICOS > Registro de N.A.
http://www.ibama.gov.br/areas-tematicas-qa/registro-de-na
Os agrotóxicos e afins destinados ao uso na proteção de florestas nativas, ambientes hídricos (para controle de organismos considerados daninhos, ex: plantas, algas, moluscos) e nos demais ecossistemas (ex: rodovias, ferrovias, aceiros), são designados pelas iniciais N.A. (Não Agrícola)
Conforme disposto pelo Decreto nº 4074/2002 que regulamenta a Lei n° 7802/89 (Lei de Agrotóxicos), compete ao Ministério do Meio Ambiente avaliar os agrotóxicos e afins destinados ao uso em ambientes hídricos, na proteção de florestas nativas e de outros ecossistemas, quanto à eficiência do produto e conceder o registro, inclusive o RET, de agrotóxicos, produtos técnicos, pré-misturas e afins destinados ao uso em tais ambientes, atendidas as diretrizes e exigências dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e da Saúde”.
Dessa forma, o IBAMA realiza a avaliação do potencial de periculosidade ambiental (PPA) desses produtos e concede o registro para os mesmos, após ouvir a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, que realiza a avaliação toxicológica dos produtos.
 Atualizado em 07-Ago-2015



Avaliação Ambiental
Avaliação de risco ambiental de agrotóxicos no Ibama
http://www.ibama.gov.br/qualidade-ambiental/avaliacao-de-risco-ambiental-de-agrotoxicos-no-ibama
Índice do Artigo
Avaliação de risco ambiental de agrotóxicos no Ibama
A avaliação de risco como requisito para o registro de agrotóxicos
Diferenças entre a avaliação ambiental de perigo e de risco
Diferenças entre a avaliação de risco para a saúde humana e a avaliação de risco ambiental
O uso de modelos para realizar estimativa de exposição
Definição das rotinas e procedimentos para realização da avaliação de risco ambiental
1. Formulação do Problema
2. Análise da Exposição
2.1 Exposição em água superficial - Modelo EPA: GENEEC2
2.2 Exposição em água superficial e subterrânea – Modelo Embrapa – Araquá
2.3 Exposição em água subterrânea – Modelo EPA: SCI-GROW
2.4 Valores de Exposição Estimados pelos modelos GENEEC2, ARAquá e SCI-GROW
2.5 Exposição do ingrediente ativo em itens da alimentação para aves e mamíferos – modelo T-REX
2.6 Exposição do ingrediente ativo para plantas não alvo terrestres e aquáticas – modelo TerrPlant
3. Análise dos Efeitos Ecológicos
4. Caracterização do Risco
4.1 Avaliação de risco a organismos não-alvo: aves e mamíferos
4.2 Avaliação de risco à organismos não alvo mamíferos e aves
4.3 Avaliação de risco a organismos não alvo: plantas
4.4 Avaliação de risco a organismos não alvo: abelhas
Conclusões


Resolução IBAMA:
Dispõe sobre os procedimentos de licenciamento ambiental de estabelecimentos destinados ao recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos.
http://www.ibama.gov.br/cartas-topo-bh-sao-francisco/category/87-servios?download=8846%3Aresoluo-334-03


O SETOR DE AGROQUÍMICOS
Luciano Otávio Marques de Velasco
Luciana Xavier de Lemos Capanema*
BNDES
http://www.bndes.gov.br/SiteBNDES/export/sites/default/bndes_pt/Galerias/Arquivos/conhecimento/bnset/set2403.pdf

quarta-feira, 15 de maio de 2013

Maggi diz que liberação da cana não vai gerar impacto em MT


http://www.agrolink.com.br/noticias/NoticiaDetalhe.aspx?CodNoticia=171399

15/05/13 - 08:52
Presidente da comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) do Senado, o senador Blairo Maggi (PR-MT) afirmou nesta terça-feira (14) que o projeto de lei que autoriza o plantio de cana-de-açúcar na Amazônia Legal não deverá impactar Mato Grosso. A proposta foi aprovada nesta terça-feira em decisão terminativa pela comissão presidida por Maggi. E ainda precisa ser analisada pela Câmara dos Deputados.

Para o autor da proposta, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), o plantio de cana na região vai estimular a produção de biocombustíveis. O relator, senador Acir Gurgacz (PDT-RO), emitiu voto favorável, apontando a necessidade de ampliação das áreas de cultivo para atendimento das demandas futuras de etanol e açúcar.

“Se for aprovado, as áreas que não são de campo vão ser liberadas. Atualmente, o plantio é até permitido, mas não há o direito de acesso a financiamento para construção de usinas. O plantio em si não é proibido. É proibido banco botar dinheiro para, assim, dar uma segurada no plantio, segundo decreto. O projeto libera tudo isso”, disse Maggi, em referência ao decreto 6.961, editado em 2009 pelo governo federal e referente ao zoneamento agroecológico da cana. Os produtores não podem receber crédito rural para o plantio da cana.

“Não vejo grandes mudanças, nem para Mato Grosso e nem para lugar nenhum. Há projetinhos pontuais. Talvez haverá um projeto aqui e outro ali. Nada significativo como em São Paulo e Mato Grosso do Sul, estados fortes nessa área”, disse Maggi. Além do aspecto econômico, a questão ambiental não vai ser afetada, na avaliação do senador, que é ex-governador de Mato Grosso. “As áreas (a serem usadas) já são as convertidas, as degradadas. Não haverá permissão para abertura de novas áreas pra isso (plantio de cana)”, acrescentou.

Maggi citou Juara e Sinop como cidades mato-grossenses que estão na Amazônia Legal. Além das terras desmatadas, o projeto também autoriza o plantio da cana nos biomas cerrado e campos gerais da Amazônia.

Negócios particulares

Empresário do agronegócio, Maggi afirmou que não pretende ter negócios na área de cana. “É uma atividade completamente diferente do que eu faço. Em várias oportunidades, já se olhou, já se estudou. É um setor complicado, que está sempre em grandes dificuldades, com preços regulados pelos preços de combustíveis. Em Mato Grosso, ficamos distantes dos centros consumidores. O preço do açúcar é baixo e o frete é caro”, observou. Ele é um dos maiores produtores de soja do Brasil.

AgroOlhar
Autor: De Brasília - Catarine Piccioni

quarta-feira, 24 de abril de 2013

Nota de esclarecimento: MPF reafirma atuação pela sustentabilidade da cadeia produtiva da carne


http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_meio-ambiente-e-patrimonio-cultural/nota-de-esclarecimento-mpf-reafirma-atuacao-pela-sustentabilidade-da-cadeia-produtiva-da-carne
   
22/4/2013
O Ministério Público Federal (MPF) nos Estados de Rondônia, Mato Grosso e Amazonas reafirma que o cumprimento da legislação é uma condição indispensável para que o Brasil possa se desenvolver adequadamente em todas as cadeias produtivas, inclusive a da pecuária.

O trabalho do MPF em relação à produção de carne bovina, atualmente, restringe-se ao bioma amazônico devido ao avanço do desmatamento na região e em razão da forma desordenada de ocupação, que pode, inclusive, trazer prejuízo para produtores de outras regiões do país, na medida em que a expansão da produção a partir da abertura de novas áreas de floresta, ao invés da realização de investimentos para melhoria da produtividade, caracteriza vantagem concorrencial indevida.

O MPF assevera que esse trabalho de regularização da pecuária foi submetido ao crivo do Poder Judiciário, no último dia 15 de abril, por meio de 26 ações civis públicas propostas em conjunto com o Ministério Público do Trabalho, Ibama e Ministério Público Estadual do Amazonas e Rondônia. Com isso, caberá agora ao Poder Judiciário dar a palavra final sobre eventual indenização a ser paga por empresas que se beneficiam do comércio de matéria-prima oriunda da exploração do trabalho escravo e do desmatamento ilegal.

Os termos do ajuste de conduta (TACs) também são homologados pelo Poder Judiciário que, dessa forma, atesta a plena validade de todas as suas disposições.

O MPF não criou e não pretende criar nenhuma lista suja de produtores rurais. O objetivo é que sejam observadas as listas já existentes e publicamente disponíveis (Ibama e Ministério do Trabalho e Emprego), bem como cumprida a legislação que estabelece a responsabilidade solidária daquele que causa danos ambientais e sociais em sua produção. Não há mais espaço no país para a defesa do não cumprimento da legislação.

O próprio setor reconhece que, há quatro anos, o MPF vem buscando o diálogo e a parceria para a construção de uma solução conciliada e evolutiva com vistas à regularização da produção da carne bovina. Concretamente, esse permanente diálogo se traduz em diversos acordos já firmados com frigoríficos de grande e de pequeno porte, alguns, inclusive, realizados perante o Poder Judiciário.

Nesses quatro anos, o MPF discutiu os TACs de forma incessante com dezenas de empresas e entidades do setor. A grande maioria assinou e está trabalhando arduamente para uma pecuária forte e sustentável e enxerga no MPF um parceiro para o seu desenvolvimento. Entidades de classe, como a União Nacional da Indústria e Empresas de Carne (Uniec), já se manifestaram publicamente no sentido de que a discussão dos acordos é o caminho mais saudável para todos. A Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carne (Abiec) apresentou audacioso plano de trabalho para o setor e participa de forma ativa das discussões.

No último mês, a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) e as grandes redes de varejo do país mostraram o seu total comprometimento com a legislação ambiental e social e, consequentemente, com a preservação do bioma amazônico. Essa responsabilidade, assumida de forma pública, mostra que o cumprimento da lei é medida irreversível e que a sociedade brasileira deseja não colaborar com a destruição da floresta amazônica.

O MPF tem trabalhado para a construção de benefícios, incentivos e segurança jurídica para os produtores rurais na Amazônia. Um exemplo é o programa Municípios Verdes, em que dezenas de produtores rurais foram desembargados a partir de gestão do MPF junto ao Ibama, além de se buscar agilizar a regularização fundiária das propriedades rurais, a criação de incentivos fiscais e vários outros benefícios.

O MPF reafirma que a via dos acordos é mais adequada porque fortalece o diálogo, evita a judicialização e permite aos interessados construir regras que sejam exequíveis e boas para toda a cadeia.

segunda-feira, 25 de março de 2013

Ambev pagará agricultores para preservar florestas e rios



A Ambev e a ONG The Nature Conservancy (TNC) pagarão por "serviços ambientais" os agricultores de Jaguariúna para que preservem suas terras e recuperem a vegetação

http://exame.abril.com.br/meio-ambiente-e-energia/noticias/projeto-pagara-agricultores-para-preservar-florestas-e-rios
Nelson Almeida, da


Florestas: "Estamos nos associando à melhor ONG de conservação, com uma expertise específica que seria impossível ter em casa", explicou o diretor de relações socioambientais da Ambev, Ricardo Rolim.
Jaguariuna - Um projeto de repasse de verbas a agricultores para que replantem a flora nativa e preservem os rios ganha força no interior paulista, em uma região antes dominada pela exuberante Mata Atlântica e que deu lugar ao pasto para pecuária, afetando a disponibilidade de água para milhões de pessoas.

Com este objetivo, a cervejaria Ambev, a maior da América Latina, se associou à ONG The Nature Conservancy (TNC) para desenvolver em Jaguariúna (130 km de São Paulo) um programa que visa a assegurar o abastecimento de água no estado de São Paulo, inclusive na região metropolitana da cidade, onde cerca de 20 milhões de pessoas consomem 65.000 litros de água por segundo.

Dessa forma, Ambev e TNC pagarão por "serviços ambientais" os agricultores dessa cidade para que preservem suas terras e recuperem a vegetação, mantendo limpa a bacia dos rios Piracicaba-Capivari-Jundiaí (PCJ), que fornece água a 4,5 milhões de pessoas em dezenas de cidades de São Paulo e Minas Gerais.

Nesta região, o corte de árvores para criar espaço para o gado e os cultivos agrícolas degradou a terra, impedindo que a água da chuva chegue até os lençóis freáticos.

A água representa 95% da matéria-prima da Ambev e a cervejaria assegura ter reduzido nos últimos anos mais de 30% o consumo de recursos hídricos na elaboração de cerveja em suas fábricas. Hoje, produzir um litro de sua cerveja requer 3,4 litros de água.

Mas segundo a ONG Water Footprint, que desenvolveu um indicador que calcula o uso da água direto e indireto em várias atividades, produzir um copo de 250 ml de cerveja a partir da cevada requer 74 litros de água em toda a cadeia de produção.


Neste sentido, a bióloga Nurit Bensusan, ex-coordenadora da Fundo Mundial para a Natureza-Brasil, pediu nesta sexta-feira, Dia Mundial da Água, para que se faça uma reflexão sobre o uso da água, especialmente na agricultura.

"Temos que pensar em como se gasta a água no planeta. Cerca de 70% da água é gasta em agricultura e, se quisermos fazer alguma diferença (...) temos que repensar nossos modelos de ocupação do solo e também de consumo", afirmou.

"É uma mudança de paradigma muito grande: no passado, o produtor era incentivado a desmatar para produzir cada vez mais. Agora a gente diz, 'Não, faz o contrário, vai proteger a floresta'", afirmou à AFP Anita Diederichsen, coordenadora de projetos de produtores de água da TNC.

A iniciativa, que conta com o apoio da Prefeitura de Jaguariúna, se inspirou no programa Produtor de Água, desenvolvido pela Agência Nacional das Águas (ANA), com parceria da TNC e de governos locais em mais de dez municípios brasileiros, como Baneário Camboriú (Santa Catarina), Extrema (Minas Gerais), Nazaré Paulista e Joanópolis (São Paulo), os três últimos pertencentes à bacia PCJ.

Os pagamentos aos agricultores variam de acordo com o tamanho de sua propriedade. "O valor pago para a conservação de uma floresta existente, por exemplo, pode chegar a 125 reais (62 dólares) por hectare ao ano", explicou à AFP Henrique Bracale, engenheiro agrônomo e especialista em recuperação ambiental da TNC.

Técnicos do projeto não quiseram dar cifras de concretas do pagamentos que começarão a ser feitos, uma vez que o programa está em fase inicial e ficará operacional em um ano.

Um dos 'produtores de água' é Nery Gonçalves, de Camboriú (Santa Catarina), que cultiva palmeiras reais em sua propriedade de 28 hectares. Como o terreno é acidentado, apenas cinco hectares são produtivos.


"Pensei que, já que não posso aproveitar a grande maioria do terreno, vamos dar tudo para a floresta", afirmou.

Nery explicou que o que recebe como pagamento - R$ 3.600 ao ano - é simbólico e se seus 28 hectares fossem produtivos, não seria um bom negócio.

"Mas não preciso desse terreno para viver e sei que estou fazendo minha parte para preservar a água; durmo com a cabeça tranquila no travesseiro", acrescentou.

José Iackowski Gonçalves é proprietário de 18,5 hectares improdutivos em Nazaré Paulista, cidade do estado de São Paulo, onde também foi implementado o programa 'Produtor de Água'.

"Aderi ao programa porque a propriedade tem uma floresta de mais de 100 anos, muita madeira de lei, fauna e flora ricas e vale a pena preservar isso para as futuras gerações", explicou.

Chama atenção que dois antagonistas tradicionais, uma ONG ambientalista presente em mais de 30 países, e uma empresa como a Ambev, que opera em 16 países e teve receita líquida de R$ 32,2 bilhões em 2012, sejam aliadas em um projeto de preservação.


Mas para seus representantes, desafios ambientais exigem trabalho conjunto.

"Estamos nos associando à melhor ONG de conservação, com uma expertise específica que seria impossível ter em casa", explicou à AFP o diretor de relações socioambientais da Ambev, Ricardo Rolim.

"Trabalhar com a Ambev é uma oportunidade. As corporações têm uma experiência gigantesca em gestão e a empresa vem demonstrando preocupação com a preservação de bacias", completou Anita.

O Brasil possui 12% de água de todo o mundo e abriga a maior reserva hídrica do planeta: o Aquífero Guarani, que se estende por oito estados brasileiros e pega parte da Argentina, Uruguai e Paraguai.



segunda-feira, 18 de março de 2013

Nova lei traz incentivos para quem quer aumentar produtividade com uso sustentável da irrigação


Água na dose certa
por Francine Lima

http://revistagloborural.globo.com/Revista/Common/0,,EMI332287-18283,00-AGUA+NA+DOSE+CERTA.html

Irrigação por pivôs na região dos cerrados

Há um motivo novo para comemorar o Dia Mundial da Água – 22 de março – este ano. Em janeiro, o governo federal deu fim a uma espera de 17 anos e sancionou a lei 12.787, que institui a Política Nacional de Irrigação. Com isso, pretende incentivar o aumento da área de agricultura irrigada, reduzir o risco climático e favorecer um incremento substancial de produtividade, com o cuidado de conter prejuízos aos recursos hídricos e à qualidade do solo. Os termos “eficiência” e “manejo sustentável” dão o tom do marco regulatório, satisfazendo agricultores, engenheiros agrônomos e ambientalistas.

A nova lei reforça as estratégias de incentivo anteriores com novidades atraentes. O barramento destinado à irrigação privada poderá ser considerado obra de utilidade pública, o que deve encurtar o processo burocrático no órgão ambiental. O crédito rural será facilitado para compra de equipamentos eficientes, modernização tecnológica e implementação de sistemas necessários ao manejo da irrigação. Haverá ainda incentivo à contratação de seguro rural, tarifas especiais de energia elétrica e incentivos fiscais para projetos em regiões de baixos índices de desenvolvimento social e econômico. Pequenos produtores familiares, em especial os do Semiárido nordestino, deverão receber apoio especial. Para acessar os incentivos, é preciso ter outorga de uso de recurso hídrico e licença ambiental (quando exigidos), a justificativa necessária para irrigar e um bom projeto de irrigação.

As áreas a ser priorizadas nos futuros Planos de Irrigação, com suas respectivas fontes de financiamento, serão definidas conforme as necessidades e os recursos de cada região e em consonância com os Planos de Recursos Hídricos.


Para cada tipo de cultura, um sistema: entre eles, a microaspersão localizada...
Segundo Guilherme Orair, secretário nacional da Irrigação no Ministério da Integração Nacional, o crescimento da técnica no Brasil está abaixo do possível. Hoje, apenas 5,5 milhões de hectares são irrigados e há potencial para se chegar a 30 milhões. Nas estimativas do governo, é possível ampliar a área irrigada em pelo menos 10 milhões de hectares até 2030, gerando uma produtividade várias vezes maior que a atual. “Um aumento de área irrigada de 8% geraria aumento de produção de 20% em média”, diz o secretário.

A Região Centro-Oeste concentra grande potencial hídrico não aproveitado. Só o Tocantins tem mais de 4 milhões de hectares disponíveis. Mas há bons exemplos, como Cristalina (GO), cujas plantações de sorgo representam a maior área do país irrigada por pivô central. A produção de grãos pode crescer muito com a irrigação, sem que seja necessário abrir novas áreas de plantio. O feijão é um dos grãos que mais se beneficiam da água na medida certa, podendo render quase 500% mais. Arroz e milho irrigados também têm potencial de aumento de produtividade acima de 100%. Um dos intuitos do incentivo à irrigação agora, diz o secretário, é reduzir a pressão para a abertura de novas fronteiras agrícolas por meio do desmatamento. “A tecnologia é o caminho”, diz.



PROFISSIONALIZAÇÃO

A expectativa dos especialistas é que a nova política contribua para profissionalizar a irrigação, evitando amadorismos, que geram resultados aquém do que o país é capaz. Segundo Lineu Neiva Rodrigues, pesquisador da Embrapa Cerrados, a irrigação eficiente e sustentável não gera desperdício nem lixiviação, não causa erosão no solo nem perda de insumos ou energia. “A capacitação do agricultor será fundamental para a política dar certo.” De fato, a lei prevê, entre outros instrumentos, incentivos à formação de recursos humanos, à pesquisa científica e tecnológica, à assistência técnica e extensão rural, o que deve acontecer no longo prazo.

O Censo Agropecuário de 2006 mostrou que em mais de 50% das propriedades com irrigação por aspersão o sistema foi instalado sem nenhum tipo de orientação técnica. Segundo Fernando Tangerino, engenheiro agrônomo e professor da Universidade Estadual Paulista (Unesp) em Ilha Solteira, em nome da economia e devido à falta de conhecimento ainda se cometem muitos erros. Ele diz que contratar uma consultoria especializada que faça as devidas análises e planeje o projeto do começo ao fim é indispensável para não errar. Um sistema de irrigação deve ser projetado para: 1) distribuir água de maneira uniforme na área; 2) atender às demandas da planta; 3) ser feito de bons materiais; 4) ter boa montagem. Além de investir em especialistas e bons equipamentos, é preciso também buscar conhecimento, pois a irrigação correta requer cálculos e raciocínios precisos.


Irrigação de hortaliças por aspersão

Os especialistas são unânimes em dizer que não existe um sistema de irrigação que seja bom para todos: só existe um projeto perfeito para cada fazenda, pois as condições nunca são iguais. Os pivôs centrais têm sido usados em grandes propriedades para o cultivo de grãos. Para hortaliças, são usados tanto o minipivô quanto o gotejamento e os aspersores, conforme as características da lavoura. Na citricultura, há quem use gotejamento e microaspersão combinados. O gotejamento localizado costuma ser o sistema mais caro e difícil de manejar, portanto, é mais indicado para culturas de maior valor agregado.

Albano Araújo, coordenador da estratégia de água doce da organização internacional The Nature Conservancy (TNC), diz que a nova política será um grande avanço se não resultar em aumento de áreas irrigadas com sobrexplotação de recursos hídricos. “É necessário respeitar os limites ambientais para captação de água dos rios, lagos e do lençol freático”, afirma. Para isso, há programas de incentivo da Agência Nacional de Águas. Outras medidas incluem a proteção das margens de rios, nascentes e zonas de recarga de aquíferos, cujo uso deve ser limitado e disciplinado por planos de manejo adequados. “Caso contrário, poderemos ter de enfrentar impactos muito sérios sobre a disponibilidade de água para outros usos, como o abastecimento humano e o uso industrial”, diz Araújo. Na nova política, o uso múltiplo do recurso hídrico deve ser privilegiado.

O planejamento de um sistema de irrigação deve considerar ainda todos os prazos, serviços e custos envolvidos. Atualmente, a obtenção de licença ambiental leva de seis meses a cinco anos. A entrega dos equipamentos, segundo uma empresa paulista, demora de 90 a 120 dias, depois de definido qual o sistema mais adequado. O investimento inicial na compra dos equipamentos, estimado pelo governo, pode variar entre R$ 2 mil e R$ 8 mil por hectare e é preciso prever ainda despesas com manutenção, energia elétrica, auditoria para identificar falhas, equipe de manejo e troca de equipamentos depois de 25 anos aproximadamente. Em bacias hidrográficas em que há cobrança pelo uso da água, esse custo também deverá entrar na conta.

Para um melhor retorno do investimento, recomenda-se combinar o melhor aporte de água com cuidados complementares com o solo, como plantio direto, fertilização adequada e correção da acidez. “Irrigação sozinha não faz milagre”, diz Regina Célia Pires, do Instituto Agronômico de Campinas (IAC). Como a irrigação aumenta o número de safras ao ano, é preciso considerar também a rotação de culturas. É o que fazem os produtores de grãos da Associação do Sudoeste Paulista de Irrigantes e Plantio na Palha (Aspipp), na região da Bacia do Paranapanema. Eles começaram a irrigar sem muito conhecimento 30 anos atrás, com base na experiência de vizinhos, para se precaver contra o prejuízo nas épocas de veranico, que chegam a 90 dias a cada dois ou três anos. Depois de algumas safras consecutivas de feijão irrigado, surgiram problemas, relata o agricultor Alfonso Sleutjes, posteriormente corrigidos com a rotação de culturas e o plantio sobre a palha, que preserva o solo e acumula mais carbono. Hoje, obtém uma produção de 3.300 quilos por hectare, cinco vezes mais do que se produzia ali há 30 anos – e olha que o índice de chuvas por lá alcança a média anual de 1.300 mililitros. “A irrigação tornou-se nosso seguro.”

Sem segredos

O primeiro passo para aproveitar os novos incentivos com eficiência é conversar com os vizinhos e informar-se na prefeitura sobre as demandas e planos para a região. Se houver potencial para irrigação, o produtor deve encomendar um estudo técnico de sua propriedade e das condições de cultivo que leve em conta o tamanho da área de plantio, a topografia, os índices pluviométricos, as condições de armazenamento de água, a distância até a fonte hídrica e o reservatório, os demais usos e usuários da fonte hídrica, as previsões climáticas, as obras de infraestrutura necessárias, o fornecimento de energia, o tipo e as condições do solo, o tipo de cultura, a idade e o porte das plantas, o espaçamento entre elas e a evapotranspiração. Esta última, ressalta Fernando Tangerino, da Unesp, tem de ser uma das palavras mais importantes no vocabulário do irrigante. Depende dela o cálculo correto de quanta água aplicar, quando, por quanto tempo e em qual ritmo, a fim de que o aumento na produtividade seja o melhor possível e o impacto ambiental o menor.

Futuramente, o Sistema Nacional de Informações sobre Irrigação, outro instrumento previsto na nova política, dará suporte à tomada de decisão. Enquanto isso, os interessados podem buscar dados históricos nos registros da Embrapa ou indicadores atualizados em centros de agrometeorologia, como o Ciiagro, do governo de São Paulo (http://ciiagro.sp.gov.br ).

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

Nota Técnica - Código Florestal - Mai/2012, da Agência Nacional de Águas

dica J. Carlos Jr. ‏@geojcarlos
Nota Técnica - Código Florestal - Mai/2012, da Agência Nacional de Águas (ANA) sobre as APP's (PDF)

http://arquivos.ana.gov.br/imprensa/noticias/20120509_NT_n_012-2012-CodigoFlorestal.pdf

recomendamos ler o documento para saber a parte técnica da conclusão abaixo:


Conclusão

Os trabalhos relacionados dão uma pequena amostra dos estudos existentes que concluem com fundamentação técnica e científica o posicionamento abarcado pelo Código Florestal vigente, que é a adoção de faixas fixas de mata ciliar, com o valor mínimo de 30 metros para todos os cursos de água, tendo em vista que a utilização das áreas é dinâmica e em determinados momentos poderá haver condições de maior erosão, e a existência dessa faixa mínima certamente reduzirá substancialmente os impactos negativos sobre os recursos hídricos.

A manutenção de uma faixa mínima de APP ciliar de 30 metros causa impactos negativos sobre a renda das propriedades rurais e impactos positivos na produção de serviços ambientais, sendo recomendada a adoção de uma política de pagamentos por serviços ambientais como forma de estimular a recuperação, manutenção e ampliação da produção de serviços ambientais nessas áreas, conforme proposto na Nota Técnica nº 045/2010-SIP-ANA.

A recuperação das áreas de APPs pressupõe um esforço conjunto da sociedade e dos produtores rurais, de forma a disponibilizar condições adequadas de crédito, mudas, assistência técnica, pesquisa, incentivos e condições de mercado para produtos oriundos da reserva legal. Havendo mais participação da sociedade, grande beneficiária dos serviços ambientais prestados nessas áreas, no financiamento do cumprimento das normas legais, certamente atingiremos, com maior facilidade e em tempo adequado, os resultados esperados, os quais garantirão uma melhor qualidade de vida para as gerações atual e futura.

À consideração superior.

DEVANIR GARCIA DOS SANTOS
Gerente de Uso sustentável da Água e do Solo

segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

Fazendeiro é processado por destruir floresta


http://www.diarioonline.com.br/noticia-234892-fazendeiro-e-processado-por-destruir-floresta.html

Acusado de derrubar dois milhões de árvores no Sudoeste do Pará, o fazendeiro José Dias Pereira e o filho dele, Joel Gomes Pereira, respondem a dois processos, um de natureza criminal contra a floresta, e o outro uma ação civil pública de indenização no valor de R$ 1 milhão movida pelo Ministério Público de Altamira. A dupla destruiu com máquinas e depois queimou 6.852 hectares de floresta primária – equivalente ao tamanho de sete mil campos de futebol -, sem autorização do Ibama, na Estação Ecológica da Terra do Meio e Reserva Extrativista Riozinho do Anfrízio, duas áreas tombadas por decreto federal. Os processos já tramitam há cinco anos, mas a justiça ainda não conseguiu sequer ouvir as testemunhas.

O MP informa que diversos autos de infração foram lavrados contra Dias Pereira. Os homens do fazendeiro foram flagrados por fiscais do Ibama durante sobrevoo de helicóptero nas fazendas JD e LA, em Altamira. O solo estava sendo limpo depois da derrubada da floresta. A visão impressionante de uma terra literalmente arrasada. A ordem do fazendeiro era plantar capim para o gado.

O Ibama aplicou multa de R$ 10 milhões. Não foi a primeira vez que o acusado praticava o mesmo crime. Em 2004, Dias Pereira já havia sido multado em R$ 3 milhões por derrubar 2.053 hectares de mata nativa. Ele foi preso pela Polícia Federal em Ourilândia do Norte, onde mora, e ficou 52 dias na penitenciária de Cucurunã, em Santarém, por ordem do juiz federal substituto Fabiano Verli.

Ele foi solto por decisão unânime dos desembargadores da Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1a Região (TRF-1), em Brasília, que entenderam ser a Justiça Federal incompetente para processar e julgar o fazendeiro. A decisão jogou o caso para a esfera da Justiça Estadual. O desaforamento do processo levou a ação penal contra os fazendeiros para a Vara Agrária de Altamira.
O desembargador federal Cândido Ribeiro, relator do pedido de hábeas corpus impetrado por advogados do fazendeiro, conseguiu convencer seus colegas que Dias Pereira deveria ser solto por não haver provas contra ele. O procurador da República em Santarém, à época, Renato Rezende Gomes, criticou a decisão do TRF-1, dizendo que a Justiça Federal de primeira instância fez sua parte no caso, determinando a prisão do fazendeiro. Na opinião dele, o Tribunal foi “desigual” no tratamento dos crimes.

Mesmo que aceitasse a tese de que a competência não é da Justiça Federal, como decidiu o Tribunal, o procurador não concordou com a soltura do acusado. “Este cidadão deveria continuar na cadeia até que a Justiça Estadual se manifestasse sobre o caso”, completa.

A ação civil pública tramita na 4a Vara Cível de Altamira, que tem como titular a juíza Cristina Collyer Damásio. Quem atua no caso é a procuradora Francisca Paula Moraes da Gama. Já a ação penal tramita na 1ª Vara, também de Altamira, sob o comando da juíza Gisele Mendes Camarço Leite.

O fazendeiro e seu filho foram denunciados pelos artigos 41 e 50 da lei 9605/98, a Lei de Crimes Ambientais. Se condenados, ambos podem ser sentenciados a penas que variam de 3 meses a 4 anos de detenção e multa. Uma liminar concedida pela juíza Cristina Damásio determina ao fazendeiro que não realize atividades – corte raso, queimadas, etc – nas fazendas incluídas no processo.

LICENÇA
O defensor dos acusados, advogado Edson Messias de Almeida, relembrou durante a última audiência, no final do ano passado, que o objeto da causa está também contido em igual tutela jurisdicional em trâmite na 1ª Vara, levantando a preliminar de litispendência ou conexão de causas.

O advogado informou ter mantido contato com o escritório de engenharia agrônoma incumbido de fazer a regularização fundiária de inúmeras áreas localizadas na Terra do Meio, inclusive as que se acham sub judice, obtendo o esclarecimento de que a área dos réus foi devidamente cadastrada e lhe deferida a licença ambiental rural.

Ele também informou que faltava submeter o projeto de recomposição florestal, já concluído, às estâncias administrativas da Fundação Chico Mendes e ao Ibama. A juíza, depois de ouvir o MP, decidiu que o processo está em ordem, as partes são legitimas e estão bem representadas, demonstrando interesse na causa, nada havendo a sanear. E anunciou que as preliminares alegadas pelo advogado e MP serão analisadas por ocasião da sentença.

(Diário do Pará)
grifos NL

segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

Política para ampliar área irrigada no país é publicada


http://www.agricultura.gov.br/comunicacao/noticias/2013/01/politica-para-ampliar-area-irrigada-no-pais-e-publicada
Nova lei prevê que Governo criará estímulos à contratação de seguro rural por produtores que pratiquem o uso sustentável da água no campo

A Política Nacional de Irrigação foi publicada nesta segunda-feira, 14 de janeiro, no Diário Oficial da União (DOU), pela presidenta Dilma Rousseff. A lei busca aumentar a produtividade no campo e reduzir a dependência dos efeitos climáticos ao incentivar a ampliação da área irrigada no Brasil.

A partir de agora, projetos públicos e privados de irrigação podem receber incentivos fiscais, entre eles as prioritárias para o desenvolvimento regional. Existe ainda a previsão de que o Governo crie estímulos à contratação de seguro rural por produtores que pratiquem a agricultura irrigada.


figura: fórum de agroecologia

As novas tecnologias de irrigação são ferramentas importantes para impulsionar a produtividade agrícola de pequenas, médias e grandes propriedades rurais. A execução da política de irrigação é para tornar mais intensivo o uso da terra nesses estabelecimentos, reduzindo a pressão por novos espaços.
De acordo com o secretário de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo (SDC) do Ministério da Agricultura (Mapa), Caio Rocha, o uso da irrigação é um dos itens mais importantes para a modernização e o aumento da produtividade da agricultura brasileira.

“O crescimento das áreas irrigadas é um dos principais fatores que garantiram o suprimento de alimentos em décadas de explosão demográfica. Por isso a atenção do Governo Federal para fomentar cada vez mais a utilização sustentável da água no campo com o uso de novas tecnologias na agropecuária”, explicou Rocha.

Mais informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação Social
(61) 3218-3089/2203
Carlos Mota
carlos.mnascimento@agricultura.gov.br

terça-feira, 20 de novembro de 2012

III Encontro de Engenharia Agrícola e Ambiental


via e-mail (íntegra)

Prezado (a) Sr.(a),

É com prazer que o convidamos para o III Encontro de Engenharia Agrícola e Ambiental que realizar-se-á de 03 a 06 de dezembro de 2012, no CEAGRI II - Universidade Federal Rural de Pernambuco em Recife - PE, situado na Av. Dom Manoel de Medeiros, s/n, Dois Irmãos. E para facilitar sua participação, compilamos alguns detalhes importantes do evento no cartaz que segue.




A Comissão Organizadora está enviando seus melhores esforços para propiciar um momento único durante o III EEAA.
Caso tenha qualquer dúvida, estamos à disposição através do telefone (81) 97085350 (falar com Diogo), e-mail: 2012eaa@gmail.com e site: http://2012eeaa.wix.com/iii-eeaa

Atenciosamente,
--
Comissão Organizadora do III EEAA
Universidade Federal Rural de Pernambuco - UFRPE
Departamento de Tecnologia Rural - DTR

segunda-feira, 19 de novembro de 2012

Agricultura discutirá demarcação de terras indígenas com AGU


9/11/2012 10:07
http://www2.camara.leg.br/agencia/noticias/DIREITOS-HUMANOS/430336-AGRICULTURA-DISCUTIRA-DEMARCACAO-DE-TERRAS-INDIGENAS-COM-AGU.html

Conflitos na demarcação de terras indígenas serão tema de audiência pública na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara, nesta terça-feira (20). Foram convidados o advogado-geral da União (AGU), Luis Inácio Lucena Adams; o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo; e o diretor-geral da Polícia Federal, Leandro Coimbra.

Deputados ligados ao agronegócio cobram do governo a aplicação imediata da Portaria 303/12 da AGU, que estende para todo o País as 18 condicionantes definidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na demarcação da reserva Raposa Serra do Sol, em Roraima.

Entre vários pontos, a portaria proíbe a ampliação de terras indígenas já demarcadas e facilita a construção de hidrelétricas e rodovias nessas áreas. O documento, publicado em julho, foi muito criticado por organizações não governamentais (ONGs) socioambientais e posteriormente acabou suspenso até que o STF se pronuncie sobre os vários pedidos de esclarecimento sobre as condicionantes.

Laycer Tomaz
Índios protestam na Câmara contra PEC e portaria da AGU que modificam demarcações.

Ação das ONGs

Um dos autores do requerimento de audiência pública, o deputado Moreira Mendes (PSD-RO), que também integra a Frente Parlamentar do Agronegócio, argumenta que tais ONGs querem apenas tumultuar o processo e criar "comoção" com o tema.

"Essa questão indígena tem tomado uma proporção desastrosa em todo o País, com ampliação de terra indígena ou com criação de novas terras indígenas, em um verdadeiro abuso. Há um completo desrespeito aos princípios constitucionais, à decisão do Supremo. Principalmente porque ela tem uma conotação eminentemente ideológica, sem respeitar os direitos das pessoas que vivem nas localidades onde estão querendo, agora, transformar em terra indígena. É preciso lembrar que o Brasil não é feito apenas de índios".

Polêmica
No início deste mês, várias comunidades indígenas vieram à Câmara pedir exatamente o contrário, ou seja, a revogação dessa portaria da AGU. Em audiência na Comissâo de Direitos Humanos e Minorias, Eliseu Guarani-Kaiowá, do Mato Grosso do Sul, disse que, na prática, os grandes proprietários de terra já vêm usando a portaria com força de lei. "Essa portaria 303 está afetando diretamente o nosso direito porque lá, na prática, os fazendeiros estão agindo como se a lei dissesse que nós não temos direito; eles é que têm direito. E, por conta disso, eles estão ameaçando e matando nossas lideranças, atacando a comunidade com pistolagem. E nós queremos a revogação imediata dessa portaria".

A audiência pública está marcada para as 10h30, no plenário 6.

Íntegra da proposta:
PEC-215/2000
Reportagem - José Carlos Oliveira
Edição – Regina Céli Assumpção

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara de Notícias'

sexta-feira, 2 de novembro de 2012

entrevista sobre a Mídia e a Reforma agrária


ENTREVISTA / SILVIO MIELI
Reforma agrária no ar
Por Eduardo Sales de Lima em 30/10/2012 na edição 718
http://www.observatoriodaimprensa.com.br/news/view/_ed718_reforma_agraria_no_ar
Reproduzido do Brasil de Fato, 23/10/2012
         
Para Silvio Mieli, jornalista e professor da faculdade de Comunicação e Filosofia da Pontifícia Universidade Católica (PUC-SP), a concentração de poder nos meios de comunicação é um espelho da concentração fundiária. Em entrevista, ele analisa a atual conjuntura de luta pela democratização da comunicação no país.

“Os primeiros grilaram terras públicas ou compraram terras de grileiros. Os últimos se apossaram do espectro eletromagnético por favorecimentos políticos e pelo poder econômico, ou ambos os casos”, argumenta o professor.

A opinião do jornalista soma-se às recentes manifestações pela democratização na comunicação no Brasil, como a que ocorreu no dia 15 de outubro, em frente ao hotel Renassaince, onde estava ocorrendo um encontro da SIP (Sociedade Interamericana de Imprensa). Na ocasião, representantes do Coletivo Intervozes e do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC), entre outras organizações, levantaram cartazes denunciando abusos praticados por emissoras de rádio e televisão, jornais e revistas.

Aliás, uma das conclusões do recente estudo do pesquisador Tiago Cubas, do Núcleo de Estudos, Pesquisas e Projetos de Reforma Agrária (Nera/Unesp), “São Paulo Agrário: representações da disputa territorial entre camponeses e ruralistas de 1988 a 2009”, vai justamente nessa direção. A de que a mídia corporativa totaliza a visão das relações capitalistas no campo; daí estereotipa e não aceita sujeitos e modos de produção alternativos.

Há tempos existe a violência física cometida pelo poder público ou privado sobre os sem-terras, por meio de policiais e seguranças. A cobertura mídia tradicional aborda tais ocorrências de forma tendenciosa. Por que a violência contra o pobre é tão naturalizada e até ignorada pela mídia corporativa até hoje?

Silvio Mieli– Em primeiro lugar é preciso lembrar que a mídia é ultraconservadora. O conservador acha natural que 1 bilhão de pessoas passem fome no mundo. Também passa a ser natural – e típico dos conservadores – que se use de violência contra aqueles que querem sair dessa situação. Como diz o filósofo Giorgio Agamben, a mídia gosta de pessoas indignadas, porém passivas. Os grandes jornais não terão nenhum prurido em mostrar crianças famintas num lixão qualquer da vida, mas reprovarão veementemente qualquer ação direta para corrigir essa injustiça. Ora, o mesmo modelo de concentração fundiária se espelhou para os meios de comunicação no Brasil. Os primeiros grilaram terras públicas ou compraram terras de grileiros. Os últimos se apossaram do espectro eletromagnético por favorecimentos políticos e pelo poder econômico, ou ambos os casos. É por essas e outras que o sistema é capaz de tudo quando se trata de discutir a propriedade da terra ou de um meio de comunicação. Não por acaso o slogan da democratização dos meios de comunicação nos anos 1980 era: Reforma Agrária no Ar. Na terra como na mídia estamos lidando com os mesmos problemas: a questão da propriedade, o seu uso social e quais modelos de desenvolvimento devem ser colocados em prática.

Em termos práticos, que tipo de relação existe entre os jornais locais (e os nacionais) e o agronegócio para tratar os camponeses pobres sempre de forma criminosa?

S.M.– Todas as famílias que monopolizam os meios de comunicação no Brasil são (direta ou indiretamente) grandes proprietários de terra. A família Saad (grupo Bandeirantes), que recentemente também entrou no ramo da mídia impressa, é de grandes pecuaristas, Octávio Frias (pai) era um dos maiores granjeiros do país. Portanto, além do servilismo ao poder, existem interesses diretos no setor. Muitos políticos, mesmo os que se acham muito poderosos, viraram office-boys das grandes corporações. Quanto aos grandes veículos de comunicação, transformaram-se em promoters de eventos dessas grandes empresas.

Após a chamada “redemocratização” (pós-ditadura), qual tem sido o peso das mídias (locais e nacionais) no processo de naturalização da violência aos pobres e sem-terras e no entrave à reforma agrária?

S.M.– Costumo dizer que a mídia não é o quarto poder, mas o quinto elemento. Temos a água, terra, fogo, ar e… os meios de comunicação. Vivemos imersos neles. Daí a importância da qualidade do que se produz nesse meio. Mas no nosso caso brasileiro, será que podemos falar realmente de “redemocratizacão” se, dentre tantos problemas herdados da ditadura, o acesso aos meios é tão limitado ? Eis uma outra dimensão da vida nacional que vive num estado de exceção permanente. A ditadura configurou um modelo comunicacional que, mesmo findo o regime militar, continua de pé. É só pesquisar o papel da mídia corporativa nos últimos grandes embates relativos às questões ambientais e agrárias para verificar como se comportam (Raposa Serra do Sol, MP 458, Código Florestal, Belo Monte…).

O que um governo progressista ou a própria sociedade maios esclarecida poderiam fazer para pressionar esses veículos por uma comunicação mais equilibrada?

S.M.– Vejamos o exemplo da pentecostalização da mídia no Brasil. Considero a invasão dos meios de comunicação por corporações que se autodenominam igrejas um dos maiores problemas contemporâneos na comunicação de massa no Brasil. Já convivíamos com uma série de outros problemas, agora temos mais essa. O que o Estado fez? Ampliou o espaço e o poder desses grupos, inclusive através de alianças político-partidárias. Entregou redes de televisão para grupos que não representam nenhuma força cultural local, agridem as tradições religiosas de matrizes africanas e fazem proselitismo do capitalismo como religião.É claro que é preciso lutar pelo controle social da mídia, mas acho que o caminho não é o de reformar o que está aí, nem de cortar as propagandas estatais. A mesma tática do MST deve ser usada na luta pela democratização da comunicação: a ocupação do espectro improdutivo (seja no âmbito social, cultural ou pedagógico, que inclusive tem respaldo constitucional). Não me refiro a ocupar os estúdios da Globo, mas, para além do espaço que o movimento social vem conquistando na internet, lutar por canais de comunicação para os movimentos. Por que não uma MSTV, uma TV do MST? Chegou a hora de os movimentos sociais falarem ao povo diretamente, sem intermediários e não só pela internet, mas também através das ondas eletromagnéticas, ou do que restou delas.

***

[Eduardo Sales de Lima, do Brasil de Fato]

quarta-feira, 31 de outubro de 2012

FAO nomeia cientista que defendeu a pecuária após relatório equivocado emitido em 2006 sobre GEE



http://www.beefpoint.com.br/cadeia-produtiva/giro-do-boi/fao-nomeia-cientista-que-defendeu-a-pecuaria-apos-relatorio-equivocado-emitido-em-2006-sobre-gee/?utm_source=MadMimi&utm_medium=email&utm_content=FAO+nomeia+cientista+que+defendeu+a+pecu%C3%A1ria+ap%C3%B3s+relat%C3%B3rio+equivocado+emitido+em+2006+sobre+GEE+%7C+BeefPoint+301%2F10%2F12&utm_campaign=20121030_m114154454_FAO+nomeia+cientista+que+defendeu+a+pecu%C3%A1ria+ap%C3%B3s+relat%C3%B3rio+equivocado+emitido+em+2006+sobre+GEE+%7C+BeefPoint+31%2F10%2F12&utm_term=_0D_0A_09_09_09_09_09_09_09_09_09_09_09_09_09FAO+nomeia+cientista+que+defendeu+a+pecu_C3_A1ria+ap_C3_B3s+relat_C3_B3rio+equivocado+emitido+em+2006+sobre+GEE_0D_0A_09_09_09_09_09_09_09_09_09_09_09_09

Postado em 30/10/2012
No início deste mês, as Nações Unidas anunciaram a posição de Frank Mitloehner, PhD, à cadeira do comitê dentro da Organização para Alimentos e Agricultura das Nações Unidas (FAO) para medir e avaliar os impactos ambientais da indústria pecuária. Esse é um passo positivo, à medida que Mitloehner, especialista em qualidade do ar da Universidade de Califórnia-Davis, trará uma liderança científica para uma orgaização que mostrou tendências anti-pecuária no passado.

A história começou em 2006, com a divulgação de um relatório da FAO chamado “Livestock’s Long Shadow”. Os autores desse relatório incorretamente disseram que o setor pecuário é responsável por 18% das emissões de gases de efeito estufa (GEE), uma participação maior do que a de todos os transportes combinados. Esse dado continua aparecendo regularmente na mídia e na literatura que é contrária à produção pecuária.

Muitos acreditavam que as afirmações da FAO eram exageradas, mas foi Mitloehner que, junto com coletas da UC-Davis, investigou os métodos de pesquisa e os dados por trás das conclusões. Em 2009, a equipe publicou sua análise, chamada “Clearing the Air: Livestock’s Contributions to Climate Change”, no Advances in Agronomy.

Os dados da FAO foram baseados em “análises de ciclo de vida”, que pretendia quantificar todas as emissões de gases de efeito estufa geradas em toda a indústria ou processo de produção. Mitloehner delineou três abordagens para análise de ciclo de vida para emissões de GEE. A forma mais simples, chamada LCA-1, mede somente as emissões diretas, como as da fermentação do rúmen bovino, das fezes e da urina. A análise mais ampla, chamada LCA-2, mede emissões diretas e indiretas, com as do processamento, transporte e desmatamento associados com a produção pecuária. A análise mais completa, LCA-3, incluiria emissões diretas e indiretas da pecuária, mais emissões indiretas de atividades associadas, como produção de fertilizantes e pesticidas usados na produção de colheitas de alimentos animais.

Diante deste cenário, ele disse que os autores do relatório das Nações Unidas cometeram alguns erros. Primeiro, em suas estimativas de emissões da produção pecuária, eles usaram o LCA-3, incluindo todas as emissões diretas e indiretas do ciclo inteiro de produção. Isso seria ótimo, exceto pelo fato de que, na análise do setor de transporte, eles usaram o LCA-1 simples, medindo somente as emissões dos escapamentos. Isso levou ao exageradamente inflado dado de 18% e à difusão falsa de que a pecuária representa mais emissões do que aviões, trens e automóveis.

A pesquisa de Mitloehner descobriu que, nos Estados Unidos, a criação de animais representa 3,4% das emissões de gases de efeito estufa, enquanto o setor de transporte contribui com aproximadamente 26%.

Nas nações em desenvolvimento, a contribuição das emissões pecuárias relacionadas ao transporte é maior. Isto devido às práticas de produção menos eficientes e à mudança no uso da terra, como onde as florestas nativas são removidas para acomodar o gado. Além disso, o transporte e outras indústrias são menos desenvolvidas nesses países, significando que a contribuição da pecuária às suas emissões totais de GEE é relativamente maior.

Após o estudo de Mitloehner ter sido publicado, os autores do relatório da FAO admitiram seu erro, mas o relatório continua levando a uma ampla crença de que a pecuária está liderando as emissões de GEE.

Como presidente do novo comitê, Mitloehner liderará representantes de governos, indústrias pecuárias, setores privados. Sem fins lucrativos, implementará métodos científicos para quantificar as pegadas de carbono, criar uma base de dados para emissão de GEE pela produção de ração animal, e desenvolver uma metodologia para medir outras pressões ambientais, como consumo de água e perdas de nutrientes.

É encorajador ver a FAO, que pode ter uma influência significativa nas políticas internacionais relacionadas à agricultura e sustentabilidade na produção de alimentos, selecionar cientistas que verdadeiramente entendem do assunto para liderar esse esforço.

Os comentários são de John Maday, editor da Drovers, traduzidos e adaptados pela Equipe Beef Point.

SAE e Mapa lançam Núcleo de Inteligência Territorial


BRASÍLIA, TER, 30-10-2012
http://www.sae.gov.br/site/?p=13702



A Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República (SAE/PR) e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) lançaram nesta terça-feira (30/10), em Brasília, o Núcleo de Inteligência Territorial. O objetivo da parceria é avaliar políticas para o agronegócio brasileiro a partir do levantamento de dados do território nacional.

Ao abrir o evento, o secretário de Desenvolvimento Sustentável da SAE, Persio Davison, destacou a importância de governo e cadeia produtiva terem acesso a informações atuais e regionalizadas. “Não é possível que deliberemos políticas para o presente exercício ou para o próximo ano tendo como base o que realizamos ou temos de um ano atrás. O ministro Moreira Franco vê com muita satisfação essa parceria”, afirmou.

Segundo o secretário-executivo do Mapa, José Carlos Vaz, os primeiros resultados do NIT devem ser entregues até junho de 2013. “Iniciativas como essa, que têm a ver com tecnologia, capacitação, gestão, informação e inovação, é que vão fazer com que o setor público se aproxime das expectativas e necessidades da sociedade”, disse. Já o presidente da Embrapa, Maurício Lopes, acrescentou: “o foco será elevar nossa produtividade e agredir cada vez menos o meio ambiente”.

O conhecimento gerado pelo Núcleo de Inteligência Territorial permitirá a viabilização das estratégias de otimização do uso do solo, possibilitando melhor foco das políticas públicas, redução do risco e melhor alocação do crédito rural. As informações serão disponibilizadas a partir do Sistema de Observação e Monitoramento da Agricultura (SomaBrasil), ferramenta desenvolvida pela Embrapa. A portaria que cria o NIT deve ser publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (31/10).

Também participaram do lançamento do NIT o diretor de Planejamento Territorial da SAE, Arnaldo Carneiro Filho; o presidente da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), Rubens Rodrigues; e o chefe da Assessoria de Gestão Estratégica do Mapa, Derli Dossa.

sábado, 20 de outubro de 2012

Lei Florestal já em implantação


http://www.mma.gov.br/informma/item/8773-lei-florestal-j%C3%A1-em-implanta%C3%A7%C3%A3o

Martim Garcia/MMA

Izabella: início de um novo tempo
Decreto unificando os cadastros estaduais e federal permitirá um diagnóstico da situação ambiental de mais de 5 milhões de propriedades

Paulenir Constâncio
Sophia Gebrim

O governo federal iniciou, nesta quinta-feira (18/09), o processo de regulamentação da lei que alterou o código florestal brasileiro, sancionada com vetos pela presidente Dilma Rousseff. Decreto unificando os cadastros ambientais estaduais e federal em um banco de dados nacional permitirá um diagnóstico da situação ambiental de mais de 5 milhões de imóveis rurais. “Estamos virando uma página e mudando o foco do debate, fechando um ciclo”, afirmou a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira. “Agora a tarefa é tornar o novo código uma realidade”.

O desafio agora é implantar, em conjunto com estados e municípios, o Cadastro Ambiental Rural (CAR). A área a ser cadastrada é de 329 milhões de hectares, sendo 80 milhões de hectares da agricultora familiar. Após o cadastramento, os proprietários podem aderir ao Programa de Regularização Ambiental, dando início ao processo de recomposição das áreas de preservação permanentes que foram degradadas antes de 2008, onde elas foram suprimidas total ou parcialmente.

BANCO DE DADOS

O processo de consolidação do CAR começou há dois anos pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e pos alguns estados, por meio do Sistema de Cadastro Ambiental Rural, na Internet. Até agora, já foram acertados acordos com 14 estados para apoiar a realização do cadastro e integração de bancos de dados para o banco de dados nacional. O Rio de Janeiro já assinou o acordo de cooperação. Mato Grosso, Pará, Amazonas, Rondônia e Bahia têm sistemas implantados e, juntos, já cadastraram 160 mil imóveis. Acre, Mato Grosso do Sul, Tocantins e Espírito Santo estão em implantação, com a previsão inicial de cadastrar outros 400 mil imóveis. A expectativa é de que o novo decreto acelere o cadastramento.
(figura http://mundogeo.com/blog/2011/11/08/seminarios-online-geotecnologias-para-cadastro-ambiental-rural/_)

Ao avaliar os nove vetos feitos pela presidente da República à proposta aprovada pelo Congresso, a ministra considera que eles podem gerar algum debate, mas de forma residual. "A nova lei é fruto de um processo amplo e representativo, próprio das sociedades democráticas”, disse. Ela reafirmou que as alterações sofridas pela MP transformada em lei ocorreram depois que o acordo havia sido fechado. Na sua avaliação, está encerrada a polarização das discussões entre ambientalistas e ruralistas, que se arrastou por quase 20 anos, em torno da reforma da legislação criada na década de 1930.


quinta-feira, 27 de setembro de 2012

Programa Mais Ambiente do Gov. Federal


http://www.maisambiente.gov.br/

 Mais Ambiente é um programa do Governo Federal de apoio à regularização ambiental das propriedades e posses rurais do nosso País. É a oportunidade dos proprietários e posseiros de terra que eventualmente avançaram no desmatamento, além do que a lei permite, não conseguindo manter sua Reserva Legal (RL) ou área de proteção permanente (APP), tenham condições de entrar na legalidade.

Agricultores familiares, assentados da reforma agrária, empreendedores familiares rurais e povos e comunidades tradicionais são os beneficiários especiais do programa, terão apoio do poder público para recuperar as áreas de APP e RL degradadas dos seus imóveis rurais. Dentre as facilidades para esse grupo estão o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e Averbação da Reserva Legal de forma gratuita.

Além disso, os beneficiários especiais receberão assistência técnica rural, educação ambiental, mudas e sementes e capacitação. Isso vai ajudar os produtores rurais na geração de emprego e renda, movimentando a economia.

O Programa Mais Ambiente foi instituído pelo Decreto Presidencial n◦ 7.029 de 11/12/2009.

Veja no menu “Como Participar” o que você deve fazer para aderir ao Mais Ambiente.


Para aderir ao Programa, o produtor rural dever fazer o Cadastro Ambiental Rural – CAR,  de sua propriedade ou posse de acordo com os seguintes passos:

Primeiro passo: Criar uma senha de acesso ao CAR no campo "Criar Senha". Os produtores já cadastrados no Cadastro Técnico Federal - CTF podem utilizar sua senha para os Serviços Online do IBAMA.

Segundo passo: Inserir CPF/CNPJ e a Senha gerada no campo “Acessar o CAR”, onde o produtor terá acesso ao Formulário para o preenchimento das informações do seu Imóvel Rural.

Terceiro passo: Preencher o formulário tendo em mãos toda a documentação necessária (documentação pessoal e da propriedade ou posse), que deverá ser digitalizada e anexada em campo próprio do formulário.

Quarto passo: Indicar na imagem de satélite disponibilizada no campo “Desenhar Mapa” o perímetro do imóvel, as Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e Remanescente de Vegetação Natural.

Quinto passo: Confirmar as informações declaradas e enviá-las para o sistema com o aceite dos compromissos firmados.

Sexto passo: Atender à futura convocação do Órgão Ambiental para confirmação da adesão ao Programa por meio da assinatura do Termo de Adesão e Compromisso.

LEGISLAÇÃO PERTINENTE AO PROGRAMA
download
http://www.maisambiente.gov.br/download/legislacao_mais_ambiente.pdf

terça-feira, 21 de agosto de 2012

DECRETO No-7.794, DE 20 DE AGOSTO DE 2012 Institui a Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica.


DECRETO No-7.794, DE 20 DE AGOSTO DE 2012
http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=21/08/2012&jornal=1&pagina=5&totalArquivos=176
Institui a Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput,
incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei nº 10.711, de
5 de agosto de 2003, e no art. 11 da Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica instituída a Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica - PNAPO, com o objetivo de integrar, articular e adequar políticas, programas e ações indutoras da transição groecológica e da produção orgânica e de base agroecológica, contribuindo para o desenvolvimento sustentável e a qualidade de vida da população, por meio do uso sustentável dos recursos naturais e da oferta e consumo de alimentos saudáveis.
Parágrafo único. A PNAPO será implementada pela União em regime de cooperação com Estados, Distrito Federal e Municípios, organizações da sociedade civil e outras entidades privadas.

Art. 2º Para fins deste Decreto, entende-se por:
I - produtos da sociobiodiversidade - bens e serviços gerados a partir de recursos da biodiversidade, destinados à formação de cadeias produtivas de interesse dos beneficiários da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, que promovam a manutenção e valorização de suas práticas e saberes, e assegurem os direitos decorrentes, para gerar renda e melhorar sua qualidade de vida e de seu ambiente;
II - sistema orgânico de produção - aquele estabelecido pelo art. 1º da Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003, e outros que atendam aos princípios nela estabelecidos;
III - produção de base agroecológica - aquela que busca otimizar a integração entre capacidade produtiva, uso e conservação da biodiversidade e dos demais recursos naturais, equilíbrio ecológico,
eficiência econômica e justiça social, abrangida ou não pelos mecanismos de controle de que trata a Lei
nº 10.831, de 2003, e sua regulamentação; e
IV - transição agroecológica - processo gradual de mudança de práticas e de manejo de agroecossistemas, tradicionais ou convencionais, por meio da transformação das bases produtivas e
sociais do uso da terra e dos recursos naturais, que levem a sistemas de agricultura que incorporem
princípios e tecnologias de base ecológica.

Art. 3º São diretrizes da PNAPO:
I - promoção da soberania e segurança alimentar e nutricional e do direito humano à alimentação adequada e saudável, por meio da oferta de produtos orgânicos e de base agroecológica isentos
de contaminantes que ponham em risco a saúde;
II - promoção do uso sustentável dos recursos naturais, observadas as disposições que regulem as relações de trabalho e favoreçam o bem-estar de proprietários e trabalhadores;
III - conservação dos ecossistemas naturais e recomposição dos ecossistemas modificados, por meio de sistemas de produção agrícola e de extrativismo florestal baseados em recursos renováveis, com a adoção de métodos e práticas culturais, biológicas e mecânicas, que reduzam resíduos poluentes e a dependência de insumos externos para a produção;
IV - promoção de sistemas justos e sustentáveis de produção, distribuição e consumo de alimentos, que aperfeiçoem as funções econômica, social e ambiental da agricultura e do extrativismo florestal, e priorizem o apoio institucional aos beneficiários da Lei nº 11.326, de 2006;
V - valorização da agrobiodiversidade e dos produtos da sociobiodiversidade e estímulo às experiências locais de uso e conservação dos recursos genéticos vegetais e animais, especialmente àquelas que envolvam o manejo de raças e variedades locais, tradicionais ou crioulas;
VI - ampliação da participação da juventude rural na produção orgânica e de base agroecológica; e
VII - contribuição na redução das desigualdades de gênero, por meio de ações e programas que
promovam a autonomia econômica das mulheres.


Art. 4º São instrumentos da PNAPO, sem prejuízo de outros a serem constituídos:
I - Plano Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica -
PLANAPO;
II - crédito rural e demais mecanismos de financiamento;
III - seguro agrícola e de renda;
IV - preços agrícolas e extrativistas, incluídos mecanismos de regulação e compensação de preços nas aquisições ou subvenções;
V - compras governamentais;
VI - medidas fiscais e tributárias;
VII - pesquisa e inovação científica e tecnológica;
VIII - assistência técnica e extensão rural;
IX - formação profissional e educação;
X - mecanismos de controle da transição agroecológica, da produção orgânica e de base agroecológica; e
XI - sistemas de monitoramento e avaliação da produção orgânica e de base agroecológica.

Art. 5º O PLANAPO terá como conteúdo, no mínimo, os seguintes elementos:
I - diagnóstico;
II - estratégias e objetivos;
III - programas, projetos, ações;
IV - indicadores, metas e prazos; e
V - modelo de gestão do Plano.
Parágrafo único. O PLANAPO será implementado por meiodas dotações consignadas nos orçamentos dos órgãos e entidades que dele participem com programas e ações.
Art. 6º São instâncias de gestão da PNAPO:
I - a Comissão Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica - CNAPO; e
II - a Câmara Interministerial de Agroecologia e Produção Orgânica - CIAPO.

Art. 7º Compete à CNAPO:
I - promover a participação da sociedade na elaboração e no acompanhamento da PNAPO e do PLANAPO;
II - constituir subcomissões temáticas que reunirão setores governamentais e da sociedade, para propor e subsidiar a tomada de decisão sobre temas específicos no âmbito da PNAPO;
III - propor as diretrizes, objetivos, instrumentos e prioridades do PLANAPO ao Poder Executivo federal;
IV - acompanhar e monitorar os programas e ações integrantes do PLANAPO, e propor alterações para aprimorar a realização dos seus objetivos; e
V - promover o diálogo entre as instâncias governamentais e não governamentais relacionadas à agroecologia e produção orgânica, em âmbito nacional, estadual e distrital, para a implementação da
PNAPO e do PLANAPO.

Art. 8º A CNAPO terá a seguinte composição paritária:
I - quatorze representantes dos seguintes órgãos e entidades do Poder Executivo federal:
a) um da Secretaria-Geral da Presidência da República;
b) três do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, sendo um da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB e um da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA;
c) dois do Ministério do Desenvolvimento Agrário, sendo um do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA;
d) dois do Ministério da Saúde, sendo um da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;
e) dois do Ministério da Educação, sendo um do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE;
f) um do Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação;
g) um do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
h) um do Ministério do Meio Ambiente; e
i) um do Ministério da Pesca e Aquicultura; e
II - quatorze representantes de entidades da sociedade civil.
§ 1º Cada membro titular da CNAPO terá um suplente.
§ 2º Os representantes do governo federal na CNAPO serão indicados pelos titulares dos órgãos previstos no inciso I do  caput  e designados em ato do Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República.
§ 3º Ato conjunto dos Ministros de Estado do Desenvolvimento Agrário, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e da Secretaria Geral da Presidência da República disporá sobre o funcionamento da CNAPO, sobre os critérios para definição dos representantes das entidades da sociedade civil e sobre a forma de sua designação.
§ 4º O mandato dos membros representantes de entidades da sociedade civil na CNAPO terá duração de dois anos.
§ 5º A Secretaria-Geral da Presidência da República exercerá a função de Secretaria-Executiva da CNAPO e providenciará suporte técnico e administrativo ao seu funcionamento.
§ 6º Poderão participar das reuniões da CNAPO, a convite de sua Secretaria-Executiva, especialistas e representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas que exerçam atividades relacionadas à agroecologia e produção orgânica.

Art. 9º Compete à CIAPO:
I - elaborar proposta do PLANAPO, no prazo de cento e oitenta dias, contado da data de publicação deste Decreto;
II - articular os órgãos e entidades do Poder Executivo federal para a implementação da PNAPO e do PLANAPO;
III - interagir e pactuar com instâncias, órgãos e entidades estaduais, distritais e municipais sobre os mecanismos de gestão e de implementação do PLANAPO; e
IV - apresentar relatórios e informações ao CNAPO para o acompanhamento e monitoramento do PLANAPO.

Art. 10. A CIAPO será composta por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos:
I - Ministério do Desenvolvimento Agrário, que a coordenará;
II - Secretaria-Geral da Presidência da República;
III - Ministério da Fazenda;
IV - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
V - Ministério do Meio Ambiente;
VI - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
VII - Ministério da Educação;
VIII - Ministério da Saúde;
IX - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; e
X - Ministério da Pesca e Aquicultura.
§ 1º Os membros da CIAPO serão indicados pelos titulares dos órgãos e designados em ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário.
§ 2º Poderão participar das reuniões da CIAPO, a convite de sua coordenação, especialistas e representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas que exercem atividades relacionadas à agroecologia e produção orgânica.
§ 3º O Ministério do Desenvolvimento Agrário exercerá a função de Secretaria-Executiva da CIAPO e providenciará suporte técnico e administrativo ao seu funcionamento.

Art. 11. A participação nas instâncias de gestão da PNAPO será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 12. O Regulamento da Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas -SNSM, aprovado pelo Decreto nº 5.153, de 23 de julho de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º .............................................................................................................................................................................................
§ 2º Ficam dispensados de inscrição no RENASEM aqueles que atendam aos requisitos de que tratam o caput e o § 2º do art.3º da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, e multipliquem sementes ou mudas para distribuição, troca e comercialização entre si, ainda que situados em diferentes unidades da federação.
§ 3º A dispensa de que trata o § 2º ocorrerá também quando a distribuição, troca, comercialização e multiplicação de sementes ou mudas for efetuada por associações e cooperativas de agricultores familiares, conforme definido pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário, desde que sua produção seja proveniente exclusivamente do público beneficiário de que trata a Lei nº11.326, de 2006, e seus regulamentos.
.............................................................................................". (NR)

Art. 13. O Decreto nº 6.323, de 27 de dezembro de 2007,passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 33. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento organizará, junto à Coordenação de Agroecologia, a Subcomissão Temática de Produção Orgânica - STPOrg da Comissão Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica - CNAPO e, junto a cada Superintendência Federal de Agricultura, Comissões da Produção Orgânica nas Unidades da Federação -CPOrg-UF, para auxiliar nas ações necessárias ao desenvolvimento da produção orgânica, com base na integração entre os agentes da rede de produção orgânica do setor público e do privado, e na participação da sociedade no planejamento e gestão democrática das políticas públicas.
§ 1º As Comissões serão compostas de forma paritária por membros do setor público e da sociedade civil de reconhecida atuação no âmbito da produção orgânica.
§ 2º O número mínimo e máximo de participantes que comporão as Comissões observará as diferentes realidades existentes nas unidades federativas.
§ 3º A composição da STPOrg garantirá a presença de, no mínimo, um representante do setor privado de cada região geográfica.
§ 4º Os membros do setor público nas CPOrg-UF representarão, sempre que possível, diferentes segmentos, como assistência técnica, pesquisa, ensino, fomento e fiscalização.
§5º Os membros do setor privado nas CPOrg-UF representarão, sempre que possível, diferentes segmentos, como produção, processamento, comercialização, assistência técnica, avaliação da conformidade, ensino, produção de insumos, mobilização social e defesa do consumidor." (NR)

"Art. 34. ..................................................................................
.........................................................................................................
I - orientar e sugerir atividades a serem desenvolvidas pelas CPOrg-UF; e
VII - subsidiar a CNAPO e a Câmara Intergovernamental de Agroecologia e Produção Orgânica - CIAPO na formulação e gestão da Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica - PNAPO e do Plano Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica - PLANAPO." (NR)
"Art. 35. ...................................................................................
..........................................................................................................
VII - emitir parecer sobre pedidos de credenciamento de organismos de avaliação da conformidade orgânica; e
VIII - subsidiar a CNAPO e a CIAPO na formulação e gestão da PNAPO e do PLANAPO." (NR)
Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de agosto de 2012; 191º da Independência e 124º
da República.
DILMA ROUSSEFF
Mendes Ribeiro Filho
Tereza Campello
Gilberto José Spier Vargas
Gilberto Carvalho

domingo, 5 de agosto de 2012

O que é o Ato Declaratório Ambiental - ADA


fonte: http://servicos.ibama.gov.br/cogeq/index.php?id_menu=76

O Ato Declaratório Ambiental - ADA é um instrumento legal que possibilita ao Proprietário Rural uma redução do Imposto Territorial Rural - ITR, em até 100%, quando declarar no Documento de Informação e Apuração - DIAT/ITR:

  •  Áreas de Preservação Permanente (APP), 
  • Reserva Legal (ARL), 
  • Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN), 
  • Interesse Ecológico (AIE), 
  • Servidão Florestal ou Ambiental (ASFA),
  •  áreas cobertas por Floresta Nativa (AFN) 
  • e áreas Alagadas para Usinas Hidrelétricas (AUH).

O Ato Declaratório Ambiental - ADA é documento de cadastro das áreas do imóvel rural junto ao IBAMA e das áreas de interesse ambiental que o integram para fins de isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, sobre estas últimas. Deve ser preenchido e apresentado pelos declarantes de imóveis rurais obrigados à apresentação do ITR. O cadastramento das áreas de interesse ambiental declaradas permite a redução do Imposto Territorial Rural do imóvel rural. Com isso, se procura estimular a preservação e proteção da flora e das florestas e, consequentemente, contribuir para a conservação da natureza e melhor qualidade de vida.

Para esclarecimentos específicos sobre o ADA, favor enviar e-mail para ada.sede@ibama.gov.br ou manter contato pelo telefone (061) 3316-1253.


notícia relacionada:

http://www.ibama.gov.br/publicadas/ibama-alerta-proprietarios-rurais-sobre-prazo-para-entrega-do-ada


Notícias Ambientais  Ibama alerta proprietários rurais sobre prazo para entrega do ADA

Ibama alerta proprietários rurais sobre prazo para entrega do ADA

Brasília (01/08/2012) - O Ibama comunica aos proprietários de imóveis rurais que está disponível desde 1º de janeiro deste ano o formulário eletrônico para preenchimento do Ato Declaratório Ambiental (ADA). O prazo para entrega do ADA 2012 encerra-se em 30 de setembro. Declarações retificadoras referentes ao exercício de 2012 poderão ser entregues até 30/12/2012.

As informações relativas ao ADA devem ser apresentadas anualmente e sempre com referência ao exercício corrente, ou seja, não há possibilidade de entrega de ADA retroativo a exercícios anteriores.

Neste ano, o Ibama inova com a criação de uma atividade específica relacionada no Cadastro Técnico Federal para facilitar o cadastramento dos proprietários que possuem imóvel rural sem atividade produtiva, onde se exerce exclusivamente o lazer ou a preservação ambiental. A atividade está disponível com o nome "Imóvel rural sem atividade produtiva - exclusivo lazer, APP, unidade de conservação e similares", vinculada à categoria "Uso de Recursos Naturais".

O ADA é o instrumento legal que possibilita ao proprietário rural a redução do Imposto Territorial Rural (ITR) em até 100% sobre as áreas de interesse ambiental efetivamente protegidas, ao declará-las no Documento de Informação e Apuração do ITR (DIAT/ITR). São consideradas áreas de interesse ambiental, não tributáveis, as áreas de preservação permanente, reserva legal, reserva particular do patrimônio natural, interesse ecológico, servidão florestal ou ambiental, cobertas por floresta nativa e alagadas para fins de constituição de reservatório de usinas hidrelétricas. Há também a perspectiva de se obter o benefício de uma alíquota menor de imposto no caso de áreas sob manejo florestal e/ou reflorestamento. Assim, além de beneficiar o contribuinte pela redução da carga tributária, o ADA incentiva a preservação e proteção das florestas e outras formas de vegetação.

Para preencher e transmitir o formulário eletrônico entre no sistema ADAWeb 2012, o link também está disponivel no menu lateral esquerdo em Serviços, Relatórios e Declarações. A página do ADA possui explicações, manual de preenchimento, legislação sobre o tema e respostas às perguntas mais frequentes. O usuário que deseje obter ou recuperar senha de acesso deverá entrar em contato com a equipe de atendimento dos Serviços On-line do Ibama pelo telefone (61) 3316-1979. Dúvidas sobre preenchimento poderão ser dirimidas pelo telefone indicado e também pelo (61) 3316-1253 ou, ainda, via e-mail para ada.sede@ibama.gov.br.

fonte Ibama

terça-feira, 31 de julho de 2012

Fórum Internacional de Estudos Estratégicos para Desenvolvimento Agropecuário e Respeito ao Clima


Onde
Grand Hyatt São Paulo
Av. das Nações Unidas, 13301
São Paulo - Brasil
Quando
17 de Setembro de 2012
Das 8h30 às 20h
Increva-se
As inscrições são gratuitas
» Faça agora sua inscrição http://www.canaldoprodutor.com.br/feed2012/programacao#


SOBRE O FEED
Os efeitos das mudanças climáticas sobre a produção agropecuária mundial são visíveis e, no intuito de debater e apresentar propostas para o agronegócio brasileirocondizentes com a necessária redução dos impactos ambientais, a Confederação de Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) promove, anualmente, o Fórum Internacional de Estudos Estratégicos para Desenvolvimento Agropecuário e Respeito ao Clima (FEED).

O FEED é um evento no qual especialistas, nacionais e internacionais, encontram um espaço para debater, avaliare propor medidas mitigadoras aos impactos climáticos sobre o setor agropecuário, assim como incentivar o desenvolvimento de técnicas produtivas de baixa emissão de carbono. Em2010, primeira edição do fórum, o reconhecimento de que “O clima está mudando e o mercado também” trouxe para a mesa de debates o questionamento de“Qual o papel da agropecuária nesse cenário?” a fim de estabelecer as relações entre mudanças climáticas e a atividadeagropecuária.Bjorn Lomborg, autor do livro “O Ambientalista Cético” e que na época questionava a tese do aquecimento global, foi um dos destaques do evento.

No seu segundo ano, em resposta a responsabilidade atribuída ao Brasil de alimentar o mundo, o FEED discutiu os desafios de prover alimentos de qualidade e de baixo custo a nove milhões de pessoas em uma agricultura de baixo carbono, relembrando que a agropecuária brasileira está comprometida com o bordão “Alimentar mais, emitir menos CO2”.

Para sua terceira edição, o FEED 2012 adotará um perfil mais político-econômico. Os debates se darão em torno do desafio de se construir políticas climáticas efetivas em um cenário de crise econômica mundial e das estratégias que devem ser adotadas pelos países emergentes para lograr êxito em promover crescimento econômico minimizando o impacto ambiental. Na oportunidade, os especialistas também debaterão sobre os resultados da Rio+20 em matéria das metas para o desenvolvimento sustentável.

Informações Gerais FEED 2012

Secretaria Executiva
Credenciamento e Entrega de material
Horário de funcionamento da Secretaria: 17 de setembro de 2012 das 08h00 às 19h00.

Inscrições
Realizadas pelo site www.canaldoprodutor.com.br/feed2012 ou na Secretaria no dia do evento

Tradução Simultânea
O evento oferecerá o serviço de tradução simultânea inglês/português/inglês. Os receptores poderão ser retirados em local próximo à entrada da Plenária e para isso, o participante deverá deixar um documento, no momento da retirada do equipamento. Ao devolver o mesmo, o documento será entregue ao participante.

Mídia Desk
Público
O serviço de Mídia Desk estará funcionando no foyer, 2º andar, a partir das 09h30, do dia 17 de setembro de 2012. Os participantes terão as palestras e informações gerais do evento disponibilizados para cópia em pen drive.

Palestrantes
O serviço de Mídia Desk estará funcionando na sala de apoio aos palestrantes, 2º andar, a partir das 08h00, do dia 17 de setembro de 2012. Os palestrantes que utilizarão equipamentos audiovisuais deverão procurar o local, com o máximo de antecedência possível para entrega de material de suas aulas. É permitida a utilização de laptops, entretanto é obrigatória a passagem do palestrante pelo Mídia Desk para confirmação desta informação.

Certificado
Será conferido certificado de participação para todos os participantes que realizarem o credenciamento na secretaria do evento. Os certificados de participação poderão ser retirados na Secretaria ao término do evento. Os certificados de palestrantes deverão ser retirados na sala d apoio aos palestrantes.

Atendimento médico
Durante as atividades o evento contará com um atendimento para primeiros socorros, com uma ambulância que estará de plantão no Hotel Grantt Hyatt.

Achados e Perdidos
Localizado na Secretaria.

Alimentação
Serão serviços gratuitamente almoço e coffee no local do evento
Grand Ballroom - Térreo



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