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quinta-feira, 28 de abril de 2016

Comissão do Senado aprova PEC que derruba licenciamento ambiental para obras

ANDRÉ BORGES

Projeto prevê que a partir da simples apresentação de um Estudo Impacto Ambiental (EIA) pelo empreendedor, nenhuma obra poderá mais ser suspensa ou cancelada
BRASÍLIA – Em meio ao terremoto político que toma conta de Brasília, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira, sem alarde, uma Proposta de Emenda à Constituição que simplesmente rasga a legislação ambiental aplicada atualmente em processos de licenciamento de obras públicas.

http://m.politica.estadao.com.br/noticias/geral,comissao-do-senado-aprova-pec-que-derruba-licenciamento-ambiental-para-obras,10000028489

A PEC 65/2012, de autoria do senador Acir Gurgacz (PDT-RO) e relatada pelo senador Blairo Maggi (PR-MT), estabelece que, a partir da simples apresentação de um Estudo Impacto Ambiental (EIA) pelo empreendedor, nenhuma obra poderá mais ser suspensa ou cancelada. Na prática, isso significa que o processo de licenciamento ambiental, que analisa se um empreendimento é viável ou não a partir dos impactos socioambientais que pode gerar, deixa de existir.

Em um documento de apenas três páginas, os parlamentares informam que “a proposta inova o ordenamento jurídico”, por não permitir “a suspensão de obra ou o seu cancelamento após a apresentação do estudo prévio de impacto ambiental (EIA), exceto por fatos supervenientes”. A mudança, sustentam os parlamentares, “tem por objetivo garantir a celeridade e a economia de recursos em obras públicas sujeitas ao licenciamento ambiental, ao impossibilitar a suspensão ou cancelamento de sua execução após a concessão da licença”.

O licenciamento ambiental, seja ele feito pelo Ibama ou por órgãos estaduais, estabelece que qualquer empreendimento tem que passar por três etapas de avaliação técnica. Para verificar a viabilidade de uma obra, é preciso realizar os estudos de impacto e pedir sua licença prévia ambiental. Este documento estabelece, inclusive, quais serão as medidas compensatórias que a empresa terá de executar para realizar o projeto. Ao obter a licença prévia, o empreendedor precisa, em seguida, obter uma licença de instalação, que permite o início efetivo da obra, processo que também é monitorado e que pode resultar em novas medidas condicionantes. Na terceira etapa, é dada a licença de operação, que autoriza a utilização do empreendimento, seja ele uma estrada, uma hidrelétrica ou uma plataforma de petróleo. O que a PEC 65 faz, basicamente, é ignorar essas três etapas.

"Estamos perplexos com essa proposta. Se a simples apresentação de um EIA passa a ser suficiente para tocar uma obra, independentemente desse documento ser analisado e aprovado previamente, acaba-se com a legislação ambiental. É um flagrante desrespeito à Constituição, que se torna letra morta em tudo o que diz respeito ao meio ambiente”, disse ao ‘Estado’ a coordenadora da 4ª Câmara de meio ambiente e patrimônio cultural do Ministério Público Federal, Sandra Cureau.

O Ministério Público Federal e os estaduais, segunda Sandra, vão adotar um posicionamento contundente contra a proposta. “Temos que mostrar aos parlamentares o absurdo que estão cometendo. O Brasil é signatário de vários pactos internacionais de preservação do meio ambiente. A Constituição tem que ser harmônica, não contraditória em seus incisos”, comentou.

A PEC 65/2012 precisa passar ainda por votação no Plenário do Senado. Caso aprovada, a proposta seguirá para tramitação na Câmara e depois retornará ao Senado para aprovação de quaisquer mudanças. Por fim, seguirá à sanção presidencial.

Em sua análise, o senador Blairo Maggi sustentou que a PEC “visa garantir segurança jurídica à execução das obras públicas”, quando sujeitas ao licenciamento ambiental. “Certo é que há casos em que ocorrem interrupções de obras essenciais ao desenvolvimento nacional e  estratégicas ao País em razão de decisões judiciais de natureza cautelar ou liminar, muitas vezes protelatórias”, declarou.

Segundo Maggi, "claramente se pode observar que a proposta não objetiva afastar a exigência do licenciamento ambiental ou da apresentação de um de seus principais instrumentos de avaliação de impacto, o EIA. Não afeta, assim, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e consagra princípios constitucionais da administração pública, como a eficiência e a economicidade".

domingo, 5 de outubro de 2014

Ibama apreende grande quantidade de toras de madeira extraídas ilegalmente no Mato Grosso

http://www.ibama.gov.br/publicadas/ibama-apreende-grande-quantidade-de-toras-de-madeira-extraidas-ilegalmente-no-mato-grosso
 Sinop (02/10/2014) – Dentro da operação Onda Verde, que tem por objetivo combater o desmatamento ilegal na Amazônia durante todo o ano, o Ibama apreendeu grande quantidade toras de madeira de várias essências, como jatobá, itaúba , cedrinho e peroba.
 Até o momento já foram contadas 1140 toras, e a estimativa é de chegar a 1500 unidades. A madeira foi extraída ilegalmente no município de Marcelândia, norte do Mato Grosso. A multa chega a R$ 500 mil.

A partir de indicativos de desmatamento observados por satélites, o Ibama desloca equipes por ar e terra aos pontos alvo para verificar se o indicativo é de fato desmatamento. De acordo com o coordenador da equipe que está em Marcelândia, Altair Luís Gonçalves, os satélites são grandes aliados no combate a derrubadas ilegais de árvores da Amazônia.

O Centro de Sensoriamento Remoto do Ibama (CSR) processa as imagens e informações fornecidas pelo satélite Landsat-8 TM, obtidas em parceria com o Instituto de Pesquisas Espaciais (Inpe). A partir dessas imagens são gerados relatórios que indicam possíveis pontos de desmate e focos de calor.

Os satélites detectaram pequenos veios abertos dentro da mata, caminhos com dois metros e meio de largura, o suficiente para passar um caminhão, o que a olho nu é imperceptível. Pensando que não seriam percebidos, os infratores acumularam a madeira extraída ilegalmente ao longo dos caminhos para serem recolhidas à noite, mas as imagens permitiram deslocamento rápido e preciso até o local. “Tivemos a oportunidade de impedir o transporte e a venda desse material.”, disse Altair.

Toda a madeira apreendida está sendo transportada para o pátio da Prefeitura de Marcelândia, que ficará como fiel depositário até a destinação final.

A operação Onda Verde ocorre durante os 365 dias do ano e conta com agentes ambientais federais de todo o país.

Badaró Ferrari
Ascom/Ibama
Foto: Badaró Ferrari/Satélite Landsat-8 TM

quarta-feira, 15 de maio de 2013

Maggi diz que liberação da cana não vai gerar impacto em MT


http://www.agrolink.com.br/noticias/NoticiaDetalhe.aspx?CodNoticia=171399

15/05/13 - 08:52
Presidente da comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) do Senado, o senador Blairo Maggi (PR-MT) afirmou nesta terça-feira (14) que o projeto de lei que autoriza o plantio de cana-de-açúcar na Amazônia Legal não deverá impactar Mato Grosso. A proposta foi aprovada nesta terça-feira em decisão terminativa pela comissão presidida por Maggi. E ainda precisa ser analisada pela Câmara dos Deputados.

Para o autor da proposta, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), o plantio de cana na região vai estimular a produção de biocombustíveis. O relator, senador Acir Gurgacz (PDT-RO), emitiu voto favorável, apontando a necessidade de ampliação das áreas de cultivo para atendimento das demandas futuras de etanol e açúcar.

“Se for aprovado, as áreas que não são de campo vão ser liberadas. Atualmente, o plantio é até permitido, mas não há o direito de acesso a financiamento para construção de usinas. O plantio em si não é proibido. É proibido banco botar dinheiro para, assim, dar uma segurada no plantio, segundo decreto. O projeto libera tudo isso”, disse Maggi, em referência ao decreto 6.961, editado em 2009 pelo governo federal e referente ao zoneamento agroecológico da cana. Os produtores não podem receber crédito rural para o plantio da cana.

“Não vejo grandes mudanças, nem para Mato Grosso e nem para lugar nenhum. Há projetinhos pontuais. Talvez haverá um projeto aqui e outro ali. Nada significativo como em São Paulo e Mato Grosso do Sul, estados fortes nessa área”, disse Maggi. Além do aspecto econômico, a questão ambiental não vai ser afetada, na avaliação do senador, que é ex-governador de Mato Grosso. “As áreas (a serem usadas) já são as convertidas, as degradadas. Não haverá permissão para abertura de novas áreas pra isso (plantio de cana)”, acrescentou.

Maggi citou Juara e Sinop como cidades mato-grossenses que estão na Amazônia Legal. Além das terras desmatadas, o projeto também autoriza o plantio da cana nos biomas cerrado e campos gerais da Amazônia.

Negócios particulares

Empresário do agronegócio, Maggi afirmou que não pretende ter negócios na área de cana. “É uma atividade completamente diferente do que eu faço. Em várias oportunidades, já se olhou, já se estudou. É um setor complicado, que está sempre em grandes dificuldades, com preços regulados pelos preços de combustíveis. Em Mato Grosso, ficamos distantes dos centros consumidores. O preço do açúcar é baixo e o frete é caro”, observou. Ele é um dos maiores produtores de soja do Brasil.

AgroOlhar
Autor: De Brasília - Catarine Piccioni

quinta-feira, 11 de abril de 2013

Ibama embarga propriedade por desmatamento ilegal em MT


11/04/2013 06h09 - Atualizado em 11/04/2013 06h42
Parte da fazenda de cinco mil hectares é usada para produção de grãos.
Ação do Ibama faz parte da Operação Onda Verde.

Do Globo Rural
http://g1.globo.com/economia/agronegocios/vida-rural/noticia/2013/04/ibama-embarga-propriedade-por-desmatamento-ilegal-em-mt.html

O Ibama interditou pela terceira vez uma fazenda no município de Santa Carmem, em Mato Grosso. O proprietário insiste em derrubar áreas da Floresta Amazônica sem autorização.
Parte da propriedade, de cerca de cinco mil hectares, é usada para produção de grãos. As multas ao dono já passam de R$ 12 milhões.
Os fiscais chegaram à fazenda por terra. No local, eles encontraram um dos tratores esteira utilizado para o desmate escondido na mata. Outro trator apreendido também estava próximo à área, que já apresentava sinais de derrubada.
Esta não é a primeira vez que a propriedade é embargada por desmatamento ilegal. Em 2008, foram 1,3 mil hectares desmatados. Em 2010, foram 500 hectares e este ano mais de 1,5 mil hectares.
Segundo o Ibama, não é só o dono das terras que pode ser punido. "Todos que participarem da cadeia produtiva desses produtos produzidos em áreas desmatadas ilegalmente terão seus bens apreendidos. O Ibama não permitirá que se produza em áreas desmatadas ilegalmente na Amazônia Legal", diz Gustavo Podestá, diretor substituto de Proteção Ambiental do Ibama.
A ação do Ibama faz parte da Operação Onda Verde, que ocorre em todos os estados da Amazônia Legal. Só em Mato Grosso, nove mil hectares foram embargados.

quinta-feira, 28 de março de 2013

Justiça suspende corte de árvores para obra da Copa em Porto Alegre


A prefeitura terá 10 dias para se manifestar. A ação do MP foi ajuizada após protestos de moradores da região.
http://noticias.terra.com.br/ciencia/sustentabilidade/meio-ambiente/justica-suspende-corte-de-arvores-para-obra-da-copa-em-porto-alegre,7cc9546821ead310VgnVCM5000009ccceb0aRCRD.html
A prefeitura suspendeu o corte após um protesto dos moradores. A retirada das árvores seria para o alargamento da avenida Edvaldo Pereira Paiva
Foto: Gustavo Azevedo / Terra

A Justiça de Porto Alegre (RS) determinou nesta quarta-feira a suspenção do corte de árvores nas proximidades da usina do Gasômetro, na região central da capital. A medida atende pedido do Ministério Público (MP) que ajuizou uma ação civil pública depois do protesto de moradores e de ativistas contra a decisão da prefeitura de remover a vegetação para a ampliação da avenida Edvaldo Pereira Paiva, que faz parte do projeto de melhorias para a Copa do Mundo de 2014.

De acordo com a juíza Nadja Mara Zanella, da 10ª Vara da Fazenda Pública, a decisão é válida até a realização de uma audiência de conciliação entre a prefeitura e o Ministério Público (MP), marcada para o dia 10 de abril.

Na ação, o MP defende que o licenciamento concedido para a duplicação da avenida é nulo, pois ignora a existência do Parque Municipal Corredor do Gasômetro, previsto no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental. A promotoria sustenta que o parque - que deve incluir ao menos a área da orla do Guaíba até a ponta do Cais Mauá, Museu do Trabalho e seu entorno, bem como as praças Sampaio e Júlio Mesquita - será prejudicado com a duplicação.

A magistrada ainda concedeu prazo de 10 dias para que o município se manifeste. Segundo prefeitura, o plano prevê a remoção de 115 árvores, a maioria de espécies exóticas, para a execução da obra. Está prevista uma compensação ambiental com o plantio de 401 mudas.

Boa parte das árvores já foram retiradas em fevereiro, quando manifestantes bloquearam as vias da região do Gasômetro para protestar contra a medida. Segundo eles, os moradores da região não foram consultados sobre o corte das plantas.

quinta-feira, 14 de março de 2013

Com o ‘novo’ Código Florestal a área de florestas recuperadas cairá 58%



Publicado em março 14, 2013 por HC
http://www.ecodebate.com.br/2013/03/14/com-o-novo-codigo-florestal-a-area-de-florestas-recuperadas-caira-58/

Um estudo da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) estima que a área de florestas a ser recomposta em todo o território brasileiro cairá 58% caso o formato do novo Código Florestal seja mantido. Só a região do Cerrado, com a expansão da soja, poderá ter 40 milhões de hectares desmatados legalmente por possuir a maior extensão de propriedades com ativo florestal (áreas passíveis de desmatamento). Matéria de Bruno Deiro, em O Estado de S. Paulo, socializada pelo ClippingMP.

A área de passivo ambiental (em que há obrigação de se recompor a vegetação nativa), segundo o estudo, cairá de cerca de 50 milhões de hectares (Mha) para 21 Mha. Os Estados mais prejudicados serão Mato Grosso, Pará, Minas Gerais e Bahia.

Para os responsáveis pela pesquisa, a pressão pelo desenvolvimento da agricultura no País é a principal causa. “É preciso planejar melhor a produção agrícola em áreas já ocupadas e aumentar a produtividade, de modo que não seja necessário abrir novas áreas”, diz Britaldo Silveira Soares-Filho, do Centro de Sensoriamento Remoto da UFMG. “O País tem de dirigir suas políticas agrárias neste sentido.”

O caso do Cerrado é o mais emblemático. Estados como Maranhão, Piauí e Bahia têm sido palco de expansão da cultura da soja e poderão perder, legalmente, áreas de vegetação nativa com as mudanças aprovadas no código. Outro bioma ameaçado é a Caatinga, com cerca de 26 Mha de ativo florestal.

“É preciso desenvolver políticas de manutenção de floresta em pé”, argumenta Britaldo. “Uma possibilidade é criar um mercado de terras florestadas, em que quem tem excedente de floresta nativa em sua propriedade gera um título para quem tem um déficit.”

Mesmo com a grande redução de áreas a serem recompostas, o estudo prevê a possibilidade de que mecanismos criados pelo novo código, como a Cota de Reserva Ambiental (CRA), efetivamente viabilizem parte da recomposição. Pelas projeções, seria possível reduzir em até 55% o passivo ambiental em reservas legais, o que equivaleria a pouco mais de 16 Mha.

Expansão. O estudo da UFMG, que será divulgado oficialmente nesta semana, foi encomendado pela Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República e faz parte de um estudo maior que fará o modelamento da expansão da agricultura no País. Pouco mais de 60% do território brasileiro (cerca de 530 Mha) é coberto por vegetação nativa e 40% (quase todo na Amazônia) é formado por áreas de conservação ou terras indígenas.

EcoDebate, 14/03/2013

segunda-feira, 4 de março de 2013

GT Amazônia legal discute com Incra medidas contra desmatamento ilegal em assentamentos


http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_meio-ambiente-e-patrimonio-cultural/gt-amazonia-legal-discute-com-incra-medidas-contra-desmatamento-ilegal-em-assentamentos
   
1/3/2013
Segundo os números, houve redução em todas as áreas da Amazônia Legal, com exceção do estado do Amazonas
As medidas que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) vem tomando para o combate ao desmatamento ilegal nos assentamentos rurais foram apresentadas nesta quinta-feira, 28 de fevereiro, aos integrantes do Grupo de Trabalho Amazônia Legal, vinculado à 4ª Câmara de Coordenação e Revisão (Meio Ambiente e Patrimônio Cultural) do Ministério Público Federal. A reunião foi presidida pelo coordenador do GT, procurador da República Daniel César Azeredo Avelino, e contou com a participação de representantes da presidência do Incra.

Os integrantes do Incra apresentaram dados comparativos entre 2011 e 2012 a partir do Programa de Cálculo do Desflorestamento da Amazônia (Prodes) e do Sistema de Detecção do Desmatamento em Tempo Real na Amazônia (Deter). Segundo os números, houve redução em todas as áreas da Amazônia Legal, com exceção do estado do Amazonas, onde houve aumento. Eles também falaram do programa Assentamentos Verdes, que integra ações do Incra e do Ministério do Desenvolvimento Agrária para coibir o desmatamento ilegal.

Uma das novidades abordadas foi uma portaria publicada pela presidência do Incra que vincula recursos do Instituto ao combate ao desmatamento. Também falou-se sobre ofício enviado a todos os superintendentes para verificar a causa de desmatamentos apontados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A partir deste ofício, vários relatórios foram enviados ao Incra em Brasília com a identificação dos responsáveis pelas infrações ambientais.

Os procuradores questionaram as medidas aplicadas pelo Incra a partir dessas respostas e souberam que é possível enviar advertência ao assentado infrator e, na reincidência, abrir um processo administrativo para retirada do lote. Segundo os integrantes do GT, todo este processo leva muito tempo para ser concluído e as pessoas que praticaram a infração ambiental não são desestimuladas a desmatar. Para eles, trata-se de medida inefetiva para não desmatar mais.

O coordenador do GT, Daniel César Azeredo, elogiou as medidas tomadas desde a última reunião com os representantes do Incra, realizada em agosto de 2012, mas disse que ainda é possível aperfeiçoar o sistema. Ao final, foram discutidos os termos de um termo de compromisso a ser assinado entre o Incra e o Ministério Público Federal pelo qual será possível chegar a uma solução extrajudicial para várias ações civis públicas que tramitam na Justiça contra o órgão em vários estados.


Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria Geral da República
(61) 3105-6404/6408

quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

Oito mil metros cúbicos de madeira são apreendidos em Santarém, PA


Ibama apreendeu o correspondente a 320 caminhões cheios de madeira.
Cinco portos clandestinos de embarque de toras foram desativados.

Do G1 PA
http://g1.globo.com/pa/para/noticia/2013/02/oito-mil-metros-cubicos-de-madeira-sao-apreendidos-em-santarem-pa.html

Madeira foi apreendida ao longo dos rios Curuatinga e Curuá-Una, em Santarém.

Mais de oito mil metros cúbicos de madeira ilegal, o que corresponde a 320 caminhões cheios de toras, foram apreendidos ao longo dos rios Curuatinga e Curuá-Una, a 170 km de Santarém, no oeste do Pará. As informações foram divulgadas nesta quarta-feira (27) pelo Ibama.

Na ação — uma das primeiras investidas do instituto desde o início da Operação Onda Verde no estado, em fevereiro —, dezenas de acampamentos de madeireiros também foram localizados e desmontados no interior da floresta. Quatro motosserras e dois geradores foram apreendidos, e cinco portos clandestinos de embarque de toras foram desativados.

Segundo o instituto, esta é a segunda vez em pouco mais de três meses que o Ibama interrompe atividade madeireira irregular nas margens do Curuatinga. Em novembro de 2012, os agentes apreenderam 915 toras, dois tratores e um caminhão na região.

Clareiras provocadas pela extração ilegal de madeiras.

"Estamos rastreando os destinos da madeira retirada do Curuatinga, os planos de manejo envolvidos nas fraudes que permitem que ela chegue ao mercado de Belém e vamos responsabilizar as empresas que financiam todo esse crime ambiental", explica o chefe da Fiscalização do Ibama em Santarém, o analista ambiental André Gustavo.

Desde o final do ano passado, agentes do Ibama monitoram de helicóptero o Curuatinga. Na última terça-feira (19), foram localizadas as novas áreas de estocagem repletas de toras. No mesmo momento que fiscais ocupavam a extração clandestina, destruíam os acampamentos e apreendiam o produto florestal irregular, dezenas de balsas vindas de Belém e dos municípios próximos à capital paraense subiam o rio vazias.

“Elas seguiam em direção aos portos clandestinos para carregar as toras", revela o analista ambiental Tiago Jara, que participou da ação. Como não havia flagrante, as balsas foram notificadas a deixar o local e não mais embarcar madeira no rio Curuatinga. “Não existem Planos de Manejo Florestais Sustentáveis aprovados nesta região, ou seja, qualquer madeira saída do Curuatinga é fruto de crime ambiental e será apreendida".

Operação apreendeu oito mil metros cúbicos de madeira ilegal. (Foto: Divulgação/ Ibama)

Doação

Parte da madeira apreendida deverá ser doada de imediato à Defesa Civil do Pará, caso a entidade possa retirá-la da mata. O produto florestal que não sair da floresta, cujo acesso é difícil, permitindo sua doação a outras instituições sem fins lucrativos, será destruído pelo Ibama onde se encontra. "A medida é necessária para impedir que os infratores lucrem com o dano ao meio ambiente, porque as toras serão furtadas se ficarem sem vigilância", explica o chefe da Fiscalização.

Fiscalização

A Onda Verde atua em regiões líderes nos índices de desmatamento ilegal na Amazônia Legal. No Pará, três helicópteros e cerca de cem homens combatem a destruição ilegal da floresta amazônica em frentes montadas em Uruará, Anapu e Novo Progresso, no oeste do estado. A operação, que permanecerá todo o ano de 2013 em campo, conta com apoio do Batalhão de Polícia Ambiental do Pará, Ministério do Trabalho e Emprego e Força Nacional. Há mais quatro frentes de ação da Onda Verde, duas no Mato Grosso, uma no Amazonas e outra em Rondônia.

quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

MPF/MG consegue reverter decisões que absolviam réus de crime ambiental


 
http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_meio-ambiente-e-patrimonio-cultural/mpf-mg-consegue-reverter-decisoes-que-absolviam-reus-de-crime-ambiental
   
6/2/2013
Em duas ações distintas, tribunal considerou que danos ao Parque Nacional da Serra da Canastra configuram crime, ainda que praticados em locais situados na sua zona de amortecimento ou em área não desapropriada

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília, deu provimento a dois recursos de apelação interpostos pelo Ministério Público Federal (MPF) e reformou decisões do juízo federal de Passos (MG) segundo as quais propriedades situadas na zona de amortecimento ou em área não regularizada do Parque Nacional da Serra da Canastra não estariam sujeitas a qualquer limitação ambiental relacionada à unidade de conservação.

Em ambos os casos, o juiz de primeira instância havia absolvido sumariamente os réus por entender que os fatos seriam atípicos, ou seja, não se enquadrariam na descrição feita pela lei para o crime, que é a do artigo 40 da Lei 9.605/98 (“Causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação...”). 

Na primeira ação (AP nº 2008.38.04.001647-6), o MPF acusou Guilherme Whitaker de Lima Silva, Cândida Rodrigues Teixeira, Marta de Araújo Rodrigues, Paulo de Araújo Rodrigues, Rodrigo de Araújo Rodrigues e Usina Itaiquara de Açúcar e Álcool de terem causado danos à Zona de Amortecimento do Parque Nacional da Serra da Canastra Federal (MPF), por meio da plantação de soja alternada com o plantio de cana-de-açúcar, em regime de rodízio de culturas, a apenas quatro metros da margem do reservatório de Furnas, em Delfinópolis (MG).

A usina também construiu um porto para escoamento da produção da empresa, sem a obtenção das devidas licenças e autorizações ambientais.

Laudo técnico produzido pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) atestou que “(a) a plantação impede a recuperação natural da vegetação e facilita o assoreamento do reservatório devido à aração constante, havendo risco de contaminação da água pelos defensivos agrícolas utilizados nas culturas de soja e cana-de-açúcar; e (b) o ancoradouro para transporte hidroviário, realizado sem autorização dos órgãos ambientais competentes e de forma precária, sem medidas voltadas ao controle de erosão deu causa, igualmente, ao assoreamento do reservatório, o que foi agravado pela construção de estrada de acesso que, por não possuir nenhum sistema de controle de drenagens, o que ocasionou o carreamento de sólidos pela água pluvial.”

Corte de árvores - Na outra ação (nº 2008.38.04.001077-3), o crime teria consistido no corte seletivo de várias árvores de candeia (Eremanthus erithropappus) da mata ciliar de um córrego que nasce na Fazenda Diamante, situada no interior do Parque Nacional da Serra da Canastra. Segundo o laudo do ICMBio, o corte das candeias causou grave lesão e dano ambiental, “já que, além de se tratar de espécie em extinção, há na região domínio de campos rupestres, existindo poucos capões de mato que servem como pouso, refúgio de fauna e base de cadeia alimentar para os ecossistemas locais”.

O acusado, Cleuton Soares da Cunha, posteriormente vendeu o imóvel sem cumprir o compromisso feito com os órgãos ambientais de recuperar a área danificada.

Mas, para o juiz federal de Passos, em nenhum dos casos teria havido crime, porque o fato de a União não ter efetuado a desapropriação das terras significaria que a unidade de conservação é “juridicamente inexistente”, o que desobrigaria os proprietários de obedecer às limitações legais que visam proteger o parque. Disse ainda que a proteção ambiental deve ser conciliada com o direito de propriedade.

Inconformado com a decisão, o MPF recorreu sustentando que a falta de regularização fundiária e consolidação territorial não significa desafetação e nem desvinculação da proteção especial, porque “o legislador não condicionou a criação das unidades de conservação à prévia desapropriação ou aquisição das terras”.

Além disso, a proteção da zona de amortecimento não depende da desapropriação de imóveis, pois estes permanecem sob o domínio privado, mas sujeitos a limitações específicas, impostas para minimizar os impactos negativos sobre a unidade. É o que determina o artigo 27 do Decreto nº 99.274/90, segundo o qual “nas áreas circundantes das Unidades de Conservação, num raio de dez quilômetros, qualquer atividade que possa afetar a biota ficará subordinada às normas editadas pelo Conama”.

Uso incompatível - Para a Terceira Turma do TRF1, a razão está com o Ministério Público.

“O fato de o Poder Público ainda não ter efetivado a regularização fundiária de toda a área de 200.000 ha do Parque Nacional da Serra da Canastra não significa que as propriedades privadas abrangidas pela respectiva zona de amortecimento possam fazer uso incompatível do espaço, pois estão sujeitas a limitações ambientais e sociais. A questão ambiental não pode ser interpretada de modo meramente patrimonialista”, afirmou o relator de um dos recursos, Tourinho Neto.

O desembargador federal lembrou ainda que o plantio comercial da soja e da cana-de-açúcar, “a quatro metros da margem do reservatório da Usina Hidrelétrica de Mascarenhas de Moraes, impediu a regeneração da vegetação nativa do rio Grande e obstou sua função de corredor ecológico, causando danos ao meio ambiente”, não se podendo, pois, considerar que a conduta dos réus teria sido atípica.

Para o relator da outra apelação, “as terras particulares ainda não desapropriadas passam a sofrer limitações de uso decorrentes da alteração de sua função social. É uma forma de compatibilizar o exercício do direito de propriedade com a função socioambiental(...)”.

Com a reforma das sentenças, os processos voltam à Justiça Federal de Passos para que tenham prosseguimento e os denunciados sejam julgados pelo crime ambiental previsto no artigo 40 da Lei 9.605/98 (“Causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação...”). A pena para esse crime vai de um a cinco anos de prisão.


Assessoria de Comunicação Social
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terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

O que é madeira certificada? Saiba os critérios para obter o selo



Karine Serezuella
http://networkedblogs.com/HWyUh
Do UOL, em São Paulo

    A madeira certificada pode tanto vir de plantações florestais ou de florestas naturais como a Amazônia

Quando o consumidor se depara com um móvel de madeira, anunciado e vendido sob um selo de certificação, provavelmente imagina que o item passa por um rigoroso controle na produção. Mas não fica claro o que exatamente significa este "lenho certificado" e quais são os critérios seguidos para que esta certificação seja obtida.

O selo de certificação



Em lojas de decoração e de materiais para construção e reforma, não é difícil encontrar o selo FSC Brasil em peças de mobiliário ou madeiramento estrutural. Reconhecido internacionalmente, o FSC é um sistema de certificação florestal que identifica, através de sua logomarca, produtos oriundos do bom manejo florestal.

Conforme explica a secretária executiva do FSC Brasil, Fabíola Zerbini, o FSC (Forest Stewardship Council – em português, Conselho de Manejo Florestal), é uma organização não governamental e sem fins lucrativos, criada para contribuir com a promoção do manejo cuidadoso e não-predatório. "O selo oferece um link confiável entre a produção e o consumo responsáveis de produtos florestais, permitindo que consumidores e empresas tomem decisões em prol do bem das pessoas e do ambiente", diz Zerbini.

Assim como o FSC Brasil, o Certflor (Programa Brasileiro de Certificação Florestal) atua nesta área, seguindo critérios e indicadores nacionais prescritos nas normas elaboradas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e integradas ao Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade e ao Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia).


O selo FSC Brasil identifica produtos oriundos do bom manejo florestal

O quê e como se certifica?

O madeiramento estrutural usado na construções e certos móveis são conhecidos exemplos de produtos fabricados com madeira certificada. Entretanto, a coordenadora de certificação do Instituto de Manejo de Certificação Florestal e Agrícola (Imaflora), de Piracicaba (SP), Evelin Fagundes dos Santos, explica que o selo pode ser aplicado a qualquer matéria-prima de origem florestal.

Desta forma, além da madeira que deriva os itens citados, podem ser certificados assoalhos, batentes, papel, embalagens, celulose, cosméticos e até alimentícios que tenham como base produtos de extração florestal, por exemplo, castanhas.  "A madeira certificada pode tanto vir de plantações florestais (reflorestamento) ou de florestas naturais, como da Amazônia", completa a coordenadora do Imaflora.

Ainda segundo Santos, as principais madeiras certificadas em reflorestamento são das espécies do gênero Pinus e os lenhos provenientes de eucalipto e teca. Enquanto, na Amazônia, o ipê e o cedro são exemplos de espécies nativas que recebem o selo.

Até mesmo alimentos que tenham como base produtos de extração florestal como castanhas podem ser certificados

Mas afinal como estes artigos ganham esta certificação? Zerbini esclarece que a FSC Brasil é responsável pela habilitação das certificadoras especializadas. Por sua vez, estas, para realizarem o processo de certificação, devem exigir do empreendimento a obter o selo, a adoção de uma série de procedimentos e regras de conduta. "Com o direito do uso da logomarca, em um segundo momento, uma auditoria é realizada pela certificadora credenciada para atestar o cumprimento dos princípios e critérios do FSC", diz.

Estes princípios e critérios tratam das questões ambientais, sociais e econômicas da atividade florestal para garantir o bom uso dos recursos naturais, saúde e segurança no trabalho e bem-estar das comunidades do entorno e das partes interessadas.

Os 10 princípios para o manejo florestal

1. Obediência às leis aplicáveis e aos princípios do FSC;
2. Responsabilidades e direito de posse e uso da terra;
3. Respeito aos direitos dos povos indígenas e tradicionais;
4. Manutenção ou ampliação do bem-estar de comunidades e trabalhadores;
5. Uso múltiplo dos produtos e serviços da floresta;
6. Manutenção das funções ecológicas e integridade da floresta;
7. Elaboração do plano de manejo apropriado à escala e intensidades das operações propostas;
8. Monitoramento e avaliação do manejo florestal e seus impactos;
9. Manutenção de florestas de alto valor de conservação;
10. As áreas plantadas devem complementar o manejo e promover a conservação das florestas naturais (regras para reflorestamentos).

Certificada versus legal

É importante também saber que madeira certificada e madeira legal não são a mesma coisa. De acordo com Santos, o lenho legalizado é aquele extraído dentro das exigências legais do país, podendo ser comercializado mediante uma licença ambiental ou atendimento à legislação de exploração.

Por sua vez, além de seguir às leis aplicáveis, "a madeira certificada considera vários outros aspectos ambientais, sociais e econômicos na atividade realizada na floresta", explica a coordenadora do Imaflora. Ou seja, toda madeira certificada é legal, entretanto, nem todo lenho legalizado tem um selo de certificação.

Os custos

Quando os preços destes produtos feitos de madeira certificada são mencionados, é comum que o valor mais alto - se comparado a outros lenhos sem selo - seja ressaltado. Porém o supervisor de desenvolvimento de produtos da empresa Tégula, que comercializa a madeira com certificação, Eduardo Tavares Carneiro, diz que hoje este tipo de produto chega a custar apenas cerca de 5% a mais do que a madeira legal não-certificada.

Para Carneiro, infelizmente o consumidor ainda não aderiu aos produtos com certificação, mesmo não sendo tão custosos frente à madeira legalizada sem o selo. "Isso se deve principalmente à falta de informação por parte do consumidor sobre a diferença entre madeira legal e certificada, à burocracia para se comercializar a madeira certificada e à alta tributação do produto", opina.

Santos concorda que a variação de preço entre os dois artigos não é tão grande e argumenta que a diferença no preço se dá pelo custo maior que o produtor da madeira certificada tem para assegurar os aspectos legais e socioambientais da atividade florestal. "É custo agregado, assegurador de que a exploração e extração de produtos da floresta não sejam predatórias, conservando os recursos naturais ali existentes", justifica.

Para ganhar o selo, aspectos ambientais, sociais e econômicos do manejo florestal são avaliados e acompanhados

Não se deixe enganar

Para verificar e ter a certeza que o selo de certificação do produto comprado é autêntico, o FSC Brasil disponibiliza em seu site um banco de dados, onde é possível pesquisar a veracidade do indicativo através do nome da empresa recebedora ou do número (FSC - C_______) que consta necessariamente em todos os itens certificados.

No sistema FSC, além da certificação do manejo florestal, que considera os princípios e critérios mencionados, existe a Cadeia de Custódia que se aplica aos elos industriais e comerciais do produto certificado.

"Por exemplo, uma indústria de pisos compra a tora de uma origem florestal, serra a madeira e a processa em pisos, vendendo para uma revenda, que comercializa ao consumidor final. Nesta cadeia, a floresta precisa ser certificada com Manejo Florestal FSC e a indústria e revenda terão certificação de Cadeia de Custódia", explica Santos.

Desta forma, esta certidão analisa a rastreabilidade do objeto até o consumidor final e ainda avalia os critérios sociais, de saúde e segurança ocupacional na indústria. "É a garantia de que o consumidor está levando para casa um produto cuja extração não causou danos ao meio ambiente, à sociedade e à economia locais", defende Carneiro.

Fonte: Matéria originalmente publicada em UOL Mulher
*Com participação da coordenadora de certificação do Imaflora, Evelin Fagundes.

quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

Justiça Federal autoriza venda de madeira ilegal que renderá R$ 30 milhões para projetos sociais


29/01/13 16:00
http://portal.trf1.jus.br/sjpa/comunicacao-social/imprensa/noticias/justica-federal-autoriza-venda-de-madeira-ilegal-que-rendera-r-30-milhoes-para-projetos-sociais.htm

A Justiça Federal em Santarém autorizou a venda de 64.512 metros cúbicos de madeiras correspondentes a 23.040 toras que foram apreendidas pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). O valor equivale a cerca de R$ 30 milhões.

Os recursos decorrentes da venda da madeira - que inclui espécies nobres como ipê, maçaranduba, mogno, cedro e itaúba - serão destinados à Reserva Extrativista (Resex) Renascer, de 211,7 mil hectares, criada a partir de 2009 no município de Prainha, região do Baixo Amazonas, no Pará.

A comercialização da madeiras foi autorizada em sentença (veja aqui a íntegra) assinada nesta segunda-feira (28) pelo juiz federal da 2ª Vara de Santarém, José Airton de Aguiar Portela, que homologou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado entre o Ministério Público Federal, o ICMBio, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e a Associação das Comunidades da Reserva Extrativista Renascer.

Segundo a sentença, a União Federal terá um prazo de nove meses para alienar, diretamente ou por meio de processo licitatório conduzido pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), as 23.040 toras de madeira. Os recursos deverão ser aplicados em benefício da Estratégia Fome Zero com implementação na própria Reserva Extrativista e no apoio às comunidades que ali residem.

Depois que a madeira foi apreendida pelo ICMBio, órgão que tem a competência de proteger e fiscalizar as unidades de conservação instituídas pela União, o MPF ajuizou ação civil pública pedindo à Justiça Federal que os recursos decorrentes da comercialização das espécies revertesse em favor das comunidades que habitam a Resex Renascer.

O TAC homologado pela Justiça Federal prevê, em uma de suas cláusulas, que parte do valor arrecadado com a venda da madeira deverá custear as necessidades das comunidades residentes na Renascer, “com foco na promoção do uso sustentável dos recursos naturais e na comercialização de produtos advindos deste uso”.

O ICMBio, ainda segundo o TAC, deverá avaliar as demandas das comunidades, que poderão apresentar projetos de acordo com calendário a ser apresentado pelo próprio Instituto. O Ministério Público Federal e o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome deverão acompanhar, por meio de relatórios, a execução financeira e os resultados de ações relacionadas ao Termo de Ajustamento de Conduta.

terça-feira, 29 de janeiro de 2013

Blitz destrói carvoaria no entorno do parque da Pedra Branca


http://www.folhadointerior.com.br/v2/page/noticiasdtl.asp?t=BLITZ+DESTR%D3I+CARVOARIA+NO+ENTORNO+DO+PARQUE+DA+PEDRA+BRANCA&id=53971

Em um dos sete fornos derrubados, foram encontradas madeiras de espécies nativas de Mata Atlântica que seriam transformadas em carvão

Uma carvoaria embargada, sete fornos para produção de carvão destruídos e 12 toneladas de carvão ilegal apreendidas. Este foi o saldo da blitz ecológica deflagrada hoje (29/01) pela Coordenadoria Integrada de Combate aos Crimes Ambientais (Cicca), órgão da Secretaria de Estado do Ambiente (SEA), no entorno do Parque Estadual da Pedra Branca, em Jacarepaguá, na Zona Oeste da cidade.

A ação contou com o apoio de fiscais do Instituto Estadual do Ambiente (Inea) e de policiais do Comando de Polícia Ambiental (CPAm). Com auxílio de uma retroescavadeira, os agentes demoliram sete fornos para a produção de carvão. Cinco deles, em forma de iglu, haviam sido construídos em fileira ao lado da carvoaria. Já os outros dois foram construídos em barrancos, a cerca de 100 metros da carvoaria. Luís Lucchesi, filho do proprietário, foi conduzido para a Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (DPMA), para prestar esclarecimentos.

Segundo o secretário estadual do Ambiente, Carlos Minc, que acompanhou a operação de repressão, a carvoaria funcionava sem licença ambiental. Além disso, em um dos fornos foram encontradas tábuas de construção civil e, por baixo, madeiras de angico e carrapateira – árvores típicas de Mata Atlântica –, que seriam transformadas em carvão.

“Aqui, eles transformavam mata nativa em carvão. Eles misturavam carvão que importavam de Minas Gerais com vegetação de Mata Atlântica. Então, derrubamos os fornos, a atividade da carvoaria está embargada. O carvão foi apreendido e o proprietário será multado. Multa cujo valor pode chegar a R$ 1 milhão por diversas irregularidades ambientais. Nós estamos intensificando as fiscalizações na região, e esta ilegalidade foi descoberta em uma dessas ações. Recentemente, criamos a Unidade de Policiamento Ambiental (UPAm) do Parque Estadual da Pedra Branca. Então, os fiscais do Inea e os policiais da UPAm estão fazendo esse trabalho de repressão aos crimes ambientais no entorno do parque”, disse Minc.

O chefe da Cicca, José Maurício Padrone, destacou que o proprietário da carvoaria praticava diversas irregularidades ambientais, como poluição causada pela queima da madeira. Além disso, as pessoas que atuavam na carvoaria eram submetidas a um trabalho degradante.

“Aqui, o trabalhador atuava em um ambiente com péssimas condições, análoga ao trabalho escravo. Além dos fornos, há a questão das condições de trabalho. Na Serra do Sambê, em Rio Bonito, por exemplo, há dois anos, os fornos para a produção de carvão eram uma praga. Então, com muito trabalho, conseguimos acabar com essa prática nesse município e, hoje, os trabalhadores que atuavam nessas atividades, de forma insalubre, estão trabalhando na produção de banana-passa, um trabalho muito mais digno”, explicou Padrone.

Santa Catarina pode flexibilizar legislação do corte da araucária


http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2013-01-26/santa-catarina-pode-flexibilizar-legislacao-do-corte-da-araucaria#.UQgi4TYSLlY.twitter
Meio Ambiente
Carolina Gonçalves
Repórter da Agência Brasil

Brasília - Os resultados obtidos pelo Inventário Florístico Florestal de Santa Catarina podem alterar significativamente algumas medidas ambientais altamente restritivas no estado. Um exemplo é a relação dos moradores de áreas próximas a florestas e até própria legislação em relação à araucária, espécie com corte proibido.

A pesquisa, além de coletar material, também conversou com os moradores das regiões no entorno das florestas para saber quais as espécies de plantas nativas mais utilizadas, os usos atuais e potenciais e a importância que estas espécies têm para a população, do ponto de vista econômico, social e cultural. Foram feitas mais de 700 entrevistas ao longo de 2010.

“A gente observou que o número de araucárias, que é uma espécie com corte proibido, por exemplo, é muito maior do que se imaginava”, disse Daniel Piotto, gerente executivo de Informações Florestais do Serviço Florestal Brasileiro (SFB). Apesar disto, a restrição é mantida. O resultado, segundo relatos de moradores locais, é que, muitas vezes, proprietários de terra eliminam as araucárias ainda pequenas que brotam no meio de pastos para evitar problemas com a lei posteriormente, quando se tornarem árvores.

A ideia da lei é proteger, mas você está restringindo cada vez mais desta forma”, avaliou Piotto, explicando que o volume de novas árvores da espécie não tem aumentado como ocorreria se as restrições fossem flexibilizadas. O gerente do SFB disse que a conclusão acendeu um debate no estado. Autoridades ambientais e de outras áreas estão reavaliando as medidas em relação à araucária para avaliar se realmente é possível e necessário flexibilizar as regras.

Um pouco acima do mapa brasileiro, no Distrito Federal um levantamento semelhante foi realizado nas florestas do cerrado, com apoio de pesquisadores da Universidade de Brasília (UnB). “No DF, fizemos mais um teste metodológico. O inventario nacional tem grade de 20 por 20 quilômetros [distância entre os pontos onde as equipes definem para coleta e análise]. No Distrito Federal temos grades mais densas de 5 ou 10 quilômetros de distância porque a área é menor e muito urbanizada”, explicou Piotto.

Os dados oficiais do cerrado ainda não foram consolidados, mas, segundo o gerente do SFB não foram constatadas tantas novidades como em Santa Catarina. “Com muita interferência do homem, a vegetação em volta das cidades sofre com incêndios florestais quase todo ano. Do ponto de vista de volume de madeira temos pouco material, mas temos uma quantidade significativa de espécies. É totalmente diferente de Santa Catarina”.

O levantamento no Distrito Federal foi realizado em três meses, por três equipes formadas por 15 pessoas cada. Ainda sem a consolidação dos dados oficiais, Piotto adianta que o cerrado deve trazer importantes detalhes sobre o uso de produtos não madeireiros.

Edição: Fábio Massalli

Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil. Para reproduzir as matérias é necessário apenas dar crédito à Agência Brasil.

quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

Maior lote de madeira já apreendido na Amazônia será leiloado para investimento em comunidade do Pará


Diretoria de Meio Ambiente
 http://www.meioambiente.ufrn.br/?p=15071


Divulgado em: 17/01/2013

Um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) entre instituições públicas e uma comunidade extrativista no Pará vai permitir que metade do valor obtido com o leilão da maior quantidade de madeira já apreendida pela Polícia Federal seja utilizada para o desenvolvimento social da população local. O leilão será realizado em nove meses, a contar da homologação do acordo.

Normalmente, os recursos arrecadados com leilões de madeira ilegal apreendida pelo governo federal são destinados ao Programa Fome Zero, que desta vez receberá metade do que for arrecadado. O restante será destinado ao desenvolvimento sustentável das comunidades da Reserva Extrativista (Resex) Renascer, localizada no Noroeste do Pará.

O TAC está sendo enviado à Justiça Federal para homologação. O acordo foi assinado pelo procurador da República Luiz Antonio Miranda Amorim Silva; pela ministra do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Tereza Campello; pelo presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Roberto Ricardo Vizentin; e por representantes da Associação de Comunidades da Resex Renascer.



foto Integrante da Força Nacional de Segurança ao lado de toras de madeira apreendidas durante "Operação Arco de Fogo", em Mato Grosso, nesta sexta-feira (23). Empresas não tinham licença ambiental para explorar madeira (Foto: Divulgação/Polícia Federal) http://g1.globo.com/Noticias/Brasil/0,,MUL971102-5598,00-OPERACAO+ARCO+DE+FOGO+APREENDE+MADEIRA+EM+RESERVA+INDIGENA.html

Serão leiloados 64,5 mil metros cúbicos de madeira – mais de 23 mil toras, volume suficiente para carregar 2,5 mil caminhões, em um valor total estimado na época de R$ 10 milhões. Segundo coordenadores da operação, a apreensão foi a maior já feita no Brasil pela Polícia Federal.

A madeira foi apreendida em março de 2010, como resultado da Operação Arco de Fogo, realizada pela Polícia Federal, ICMBio, Força Nacional de Segurança e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). No mesmo ano, foram iniciadas as negociações para a assinatura do TAC.

A aplicação dos recursos será intermediada pelo ICMBio, que deve investir em atividades como a capacitação dos moradores da reserva extrativista, pesquisas científicas, estruturas necessárias aos processos produtivos, gestão comunitária autônoma, entre outras ações. Os investimentos serão planejados em parceria com a comunidade, com prazo estimado de cinco anos para aplicação. O acordo será fiscalizado pelo MPF/PA.

Fonte: Agência Brasil – EBC

quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

Mato Grosso sanciona Lei que cria sistema estadual de redução de emissões de gases do efeito estufa



http://www.ipam.org.br/noticias/Mato-Grosso-sanciona-Lei-que-cria-sistema-estadual-de-reducao-de-emissoes-de-gases-do-efeito-estufa-/2588/destaque

Publicada pelo Diário Oficial, Lei nº 9878 cria e regulamenta o sistema de REDD+ no Estado. Estudo do IPAM deu subsídios ao processo.

A Lei nº 9878 publicada ontem (07) pelo Diário Oficial cria o Sistema Estadual de Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal (REDD+), que inclui Conservação, Manejo Florestal Sustentável e Aumento dos Estoques de Carbono Florestal no Estado de Mato Grosso.

O sistema de REDD+ inclui na contabilidade das emissões de gases de efeito estufa as emissões evitadas com a redução do desmatamento e a degradação florestal. Assim, é considerado um dos principais mecanismos de incentivo econômico para a redução do desmatamento no mundo, já que dá valor real à floresta mantida em pé.

A discussão da proposta de lei começou com a instituição do Grupo de Trabalho REDD, do qual IPAM faz parte, em março de 2009, no âmbito do Fórum Mato-grossense de Mudanças Climáticas. O grupo trabalhou durante dois anos na elaboração da proposta, que foi debatida em consultas públicas e recebeu propostas de modificações pela internet. Ao todo foram 171 proposições analisadas até a versão final da minuta ser validada pelo Fórum.


Custos e Benefícios para Implementação de um Sistema de REDD+ em MT: estudo realizado pelo IPAM

Um estudo realizado pelo IPAM, em 2012, com a colaboração com a Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA- MT), Instituto Centro de Vida (ICV) e Grupo de Trabalho de REDD (GTREDD-MT) teve como um dos objetivos realizar um levantamento dos principais custos que o estado teria para implementar o sistema de REDD+ no estado num período de 10 anos. Além disso, identificou as principais fontes de recursos para implementar e manter o sistema.

O estudo, apresentado inicialmente no seminário “REDD+ em Mato Grosso: Rumo à implementação”, que aconteceu em 23 de agosto de 2012 em Cuiabá, foi solicitado pela própria Secretaria com a função de subsidiar o governo estadual na decisão sobre a implementação de um sistema estadual de REDD+*. Os principais resultados do estudo integram sumário executivo, disponível para download.

Apesar da lentidão das negociações no âmbito da ONU, o mecanismo de REDD+ continua evoluindo, principalmente em projetos subnacionais, e recursos já estão disponíveis. Austrália, Japão e o Estado da Califórnia (EUA), entre outros, já investem em países em desenvolvimento que comprovarem reduções de emissões por desmatamento. No Brasil, a Noruega foi a primeira a investir no Fundo Amazônia, com aporte total de US$ 1 bilhão. Até novembro de 2012 foram 30 os projetos contratados pelo Fundo, com apoio total de R$ 315,2 milhões.  De acordo com o estudo, apesar de seu ótimo desempenho, o Mato Grosso não foi tão bem sucedido na captação de recursos de REDD+ quanto outros estados amazônicos, apesar de ter reduzido drasticamente seu desmatamento nos últimos anos; o Estado do Amazonas liderou a captação e o Acre ficou em segundo lugar na obtenção de recursos.

De acordo com a análise, REDD+ como política pública tem um potencial considerável na geração de incentivos para promover uma transição do tradicional modelo de desenvolvimento rural para aquele de baixas emissões, sendo que esse novo modelo traz diversos benefícios: maior acesso a mercados; maior acesso a investimento e recursos públicos e privados; e menores riscos de seca (em estados amazônicos), assim como incêndios e inundações.

Segundo Andrea Azevedo, uma das autoras do estudo, se faz urgente um suporte financeiro direto aos estados desenvolvendo programas de REDD+, com pagamentos baseados no desempenho, e que sejam capazes de financiar as atividades iniciais necessárias à implementação de programas de REDD+ no âmbito estadual. “Uma vez implementado o sistema, o custo operacional não é alto se comparado ao preço do carbono”, diz. “Espera-se que a estratégia nacional possa ajudar a resolver esse problema e realmente ajudar no fortalecimento dos sistemas estaduais de REDD+.”



segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

Salão Verde: pesquisador denuncia desmatamento e reclassificação de áreas protegidas


00:0011:21
http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/radio/materias/MANHA-NO-PARLAMENTO/433823-SALAO-VERDE-PESQUISADOR-DENUNCIA-DESMATE-E-RECLASSIFICACAO-DE-AREAS-PROTEGIDAS.html
(áudio no link acima)

Estudo feito por pesquisadores da Universidade Federal de Pernambuco mostra que o Brasil perdeu, ao longo dos últimos 30 anos, uma área superior a do estado do Rio de Janeiro. Segundo a pesquisa científica, um dos principais fatores que provocou esse desmate de mais de 45 mil Km² de áreas protegidas foram as obras federais de infraestrutura do setor elétrico, realizadas na Amazônia. Quem dá detalhes sobre o tema é o pesquisador Enrico Bernard, do Departamento de Zoologia da Universidade Federal de Pernambuco.

Apresentação: Lincoln Macário

sexta-feira, 4 de janeiro de 2013

Por que as árvores de áreas alagadas por hidrelétricas não são aproveitadas?


Oráculo 25 de julho de 2012
http://super.abril.com.br/blogs/oraculo/por-que-as-arvores-de-areas-alagadas-por-hidreletricas-nao-sao-aproveitadas/?utm_source=redesabril_superinteressante&utm_medium=twitter&utm_campaign=redesabril_jovem

Já que as árvores de áreas alagadas por usinas hidrelétricas irão poluir com a eliminação de gases, por que não desmatar a área e aproveitar a madeira?
Francisco Nunes Ribeiro de Sousa, Rio Branco, AC

Eu não entendo nada, mas ‘tamo junto, irmao!!1!

Antes de tudo eu queria deixar claro minha repúdia a piadinhas relacionadas à mera existência do Acre, estado que há anos nos brinda com pessoas engajadas e preocupadas com o ambiente que o cerca, como Chico Mendes, Marina Silva, Glória Perez e Francisco Nunes Ribeiro de Souza.

Chico, essa seria a solução ideal, segundo o professor Francisco Antonio Rocco Lahr, da Escola de Engenharia de São Carlos da USP. Mas tem um problema. Sempre tem. É o transporte das toras.

“Geralmente, as hidrelétricas são construídas em locais em que não há qualquer facilidade de acesso por terra, ou seja, não há qualquer tipo de estrada que permita a entrada de equipamentos compatíveis para o corte e o transporte das árvores. Essa situação leva ao não aproveitamento da madeira”, afirma.

Lahr também explica que o cronograma para construções do porte de hidrelétricas é curto, considerando a magnitude das obras. “Qualquer outra atividade não diretamente relacionada ao foco da implantação das hidrelétricas poderia aumentar o tempo para a conclusão dos empreendimentos. Isso não é desejável, devido à demanda por energia e o longo tempo decorrido desde a constatação da necessidade da construção, da determinação da melhor localização em termos geográficos e geotécnicos, até o pleno atendimento dos requisitos ambientais para a efetiva implantação”, esclarece.

Ou seja, na prática, seria complicado demais. Mas complicado já não é de qualquer jeito, Arnaldo?
Eu heim.

(crédito da imagem: Greenpeace Finland)

quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

Acre realiza a primeira transação estadual de REDD+ do Brasil


http://www.institutocarbonobrasil.org.br/redd_/noticia=732769
20/12/2012     -   Fonte: Idesam

Na última quarta-feira, 12 de dezembro, o Estado do Acre concretizou a primeira transação estadual de
reduções de emissões do desmatamento, ou REDD+. O feito foi oficializado através da assinatura pelo
Governador Tião Viana de um convênio com o banco de desenvolvimento alemão KfW, no valor de 16
milhões de euros, referentes à transação “com base em performance” das reduções de emissões já
alcançadas pelo Estado, ao valor de US$ 5 cada tCO2, o que equivale ao pagamento de
aproximadamente 4 milhões de toneladas de CO2.

Esta parceria é desenvolvida no âmbito do programa “REDD+ Early Movers”, do banco KfW, que visa
compensar financeiramente esforços de estados e províncias na redução de emissões do
desmatamento. O Acre vem desenvolvendo atividades desta natureza desde 2010, quando aprovou a lei
que cria o Sistema de Incentivos a Serviços Ambientais, o SISA, que compreende o programa ISA
Carbono, voltado ao desenvolvimento e implementação de atividades de REDD+.

Este acordo tem uma importância enorme no atual contexto nacional e internacional pois configura-se,
formalmente, como a primeira contribuição financeira baseada em resultados de REDD+ em escala
subnacional. Além disso, reforça o papel fundamental dos estados no processo de combate ao
desmatamento e redução de emissões e destaca a importância da regulamentação do tema.

Segundo Mariana Pavan, pesquisadora do Idesam e Ponto Focal do GCF (Força Tarefa de Governadores para o Clima e Florestas) no Brasil, esta notícia tem um significado muito importante no contexto de REDD+ no Brasil e no mundo. "Por ter o SISA devidamente regulamentado, o Estado tem plenas condições de validar as reduções de emissões obtidas e receber recursos que compensem seus esforços, mantendo total controle e transparência sobre o recebimento e uso dos recursos."

De acordo com Eufran Amaral, diretor-presidente do Instituto de Mudanças Climáticas e Regulação de
Serviços Ambientais, a assinatura deste acordo de cooperação é uma forma diferenciada de um
programa do banco KfW, que visa pagamento baseado em performance. "Nós recebemos recursos em
função das reduções de emissão de carbono. O mais importante é que é um reconhecimento
internacional e representa todo esforço de um Estado que vem trabalhando a valorização dos serviços
ambientais, numa iniciativa de décadas, desde os governos de Jorge Viana e Binho Marques e
continuado pelo governador Tião Viana."

O tema de regulamentação e implementação de iniciativas de REDD+ vem sendo intensamente
discutido nos últimos anos no Brasil, tanto a nível nacional quanto subnacional. “O acordo assinado pelo Governo do Acre e o KfW representa um passo histórico para o REDD+ e mostra que existem caminhos para a sua implementação mesmo na ausência de um acordo efetivo na Convenção do Clima, já que este pode levar ainda um bom tempo para ser assinado”, comemora Mariano Cenamo, pesquisador sênior do Idesam e um dos maiores especialistas em REDD+ no Brasil.

RS: Empresa terá de pagar mais de R$ 26,5 milhões por desmatamento de 600 hectares em área de mata atlântica



Publicado em dezembro 20, 2012 por HC
http://www.ecodebate.com.br/2012/12/20/rs-empresa-tera-de-pagar-mais-de-r-265-milhoes-por-desmatamento-de-600-hectares-em-area-de-mata-atlantica/

Área devastada na Serra gaúcha tem cerca de 600 hectares

O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional da República da 4ª Região (PRR4), conseguiu na Justiça a condenação de empresa gaúcha por dano ambiental perpetrado na Fazenda Faxinal, imóvel situado no interior de São Francisco de Paula (RS). A Perini & Cia. Ltda. desmatou área de mata atlântica de cerca de 600 hectares, o equivalente a 600 campos de futebol. Entre idas e vinda de um imbróglio judicial que se estende há mais de 20 anos, a 2ª seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu que, além de recuperar a área, a empresa terá de pagar indenização de R$ 26.511.119,00.

O caso teve início ainda na década de 80, quando a Perini & Cia. Ltda. recebeu sucessivas autorizações para desmatar, dentro de determinados limites, partes da propriedade. Porém, clandestinamente, a empresa devastou com corte raso os 600 hectares de mata nativa, até que o dano foi descoberto por piloto que sobrevoou a região em fevereiro de 1989 – antes dos atos, a Fazenda Faxinal possuía 947 hectares, sendo 800 de cobertura florestal.

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) tomou providências, autuando a empresa. Novas vistorias mostraram que a Perini reflorestara a área com Eucalyptus spp. e Pinus elliotti, espécimes voltadas à produção de madeira, e desrespeitara até mesmo as áreas de preservação permanente adjacentes aos córregos e olhos d’água.

Já na Justiça, a Perini alegou, entre outras teses de defesa, a venda do imóvel para a empresa Transpinho (realmente, houve transferência dos direitos de desmatar a área em 1982; em 1984, a Perini arrendou a propriedade à Transpinho e, finalmente, em 1986, a área foi alienada à Transpinho). No entanto, a Perini foi condenada em primeira instância a recuperar a área e pagar os R$ 26.511.119,00. As teses da defesa não foram aceitas, especialmente porque a transferência do imóvel foi considerada como mero subterfúgio formal, caracterizando abuso do instituto da personalidade jurídica. Em grau de apelação, porém, a hipótese de abuso da personalidade jurídica foi rechaçada. Com isso, a Perini viu a indenização ser reduzida a apenas 10% do valor fixado na sentença, já que a 3ª Turma do TRF4 considerou-a apenas parcialmente responsável pelo dano.

Irresignado, a PRR4 interpôs embargos infringentes, solicitando a reforma do acórdão, para que a condenação dos mais de R$ 26,5 milhões fosse mantida. Argumentou que ambas as empresas (Perini e Transpinho) possuíam negócios em comum, pertenciam ao mesmo grupo econômico, apresentavam suas sedes sociais no mesmo endereço e, sobretudo, tinham os mesmos sócios controladores. “O abuso da personalidade jurídica resta revelado quando se toma em consideração a confusão patrimonial que se verifica entre as empresas Perini e Transpinho”, afirmou o MPF em sua manifestação. “A transferência de propriedade deu-se como mera forma jurídica vazia de conteúdo. […] Com vista ao encadeamento dos fatos, não é possível desconsiderar que criação da segunda empresa teve entre os seus objetivos iniciais, senão o principal, dificultar a responsabilização pelo grave dano ambiental provocado, permitindo que seus sócios enriquecessem ilicitamente com o mesmo, de forma impune”.

A 2ª seção do TRF4, em voto de desempate, deu provimento aos embargos infringentes do MPF. Da decisão, cabe recurso aos Tribunais Superiores.

Acompanhe o caso: Embargos infringentes nº 2008.71.99.003999-0 (TRF)

Fonte: Procuradoria Regional da República da 4ª Região (PRR4)

EcoDebate, 20/12/2012

sábado, 15 de dezembro de 2012

Comissão rejeita projeto que proíbe carvão feito com madeira de mata nativa


Saulo Cruz
http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/MEIO-AMBIENTE/432712-COMISSAO-REJEITA-PROJETO-QUE-PROIBE-CARVAO-FEITO-COM-MADEIRA-DE-MATA-NATIVA.html

Irajá Abreu: legislação já proíbe o uso de carvão vegetal sem licença.
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável rejeitou na quarta-feira (12) o Projeto de Lei 317/11, do deputado Antonio Bulhões (PRB-SP), que proíbe o uso de carvão vegetal produzido com madeira de extrativismo (extraída de mata nativa). A intenção do deputado era inibir o desmatamento ilegal de florestas nativas.

O relator da proposta, deputado Irajá Abreu (PSD-TO), afirmou que a medida é desnecessária, pois a Lei de Crimes Ambientais (9.605/98) já veda a utilização de carvão vegetal sem licença.

Além disso, segundo o deputado, é proibido o desmatamento para fins exclusivos de extrativismo para obtenção de carvão vegetal. “Proposta mais efetiva seria um aumento da fiscalização para coibir o desmatamento ilegal”, afirmou.



Mata nativa
Irajá Abreu ressaltou que os produtos e subprodutos de floresta nativa não se originam apenas do desmatamento irregular. “Há produtos e subprodutos florestais originários de supressão legal e regular de flora nativa, como os provenientes da supressão para uso alternativo do solo, da limpeza de pasto, da limpeza de área de pousio, da supressão autorizada para fins de utilidade pública e interesse social, entre outros”, disse Abreu. “A produção de carvão vegetal é permitida apenas para se dar destinação à madeira obtida desses desmatamentos.”

Tramitação
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois será votada pelo Plenário.

Íntegra da proposta:
http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=491630
PL-317/2011
Reportagem – Oscar Telles
Edição – Pierre Triboli

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