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segunda-feira, 20 de junho de 2016

Instrumentos de defesa do meio ambiente.


Reuno aqui alguns artigos de sites interessantes sobre o tema.
Na correria dos estudos, esta dúvida serve para atualizar a bibliografia e o blog.
Abraços ambientais.
@daniambiental.

Principais instrumentos de defesa do Meio Ambiente
http://www.ecobe.org.br/ecotemasinstrumentosdefesa.htm



Instrumentos Legais de Proteção Ambiental em Propriedades Rurais
http://www.celeres.com.br/instrumentos-legais-de-protecao-ambiental-em-propriedades-rurais/
Uberlândia – Minas Gerais
Abril de 2015

Introdução
A legislação ambiental brasileira, a fim de promover a conservação ambiental, dispõe de uma série de diretrizes e normas estabelecidas por meio de instrumentos de planejamento e gestão ambiental, tendo em vista garantir a qualidade e o uso adequado dos recursos naturais renováveis ou não, prevenindo impactos sobre eles.

A evolução e as novas diretrizes na legislação federal observada nos últimos anos acerca da regularização ambiental em propriedades rurais trazem novos desafios, mas também novas perspectivas para a proteção e a conservação ambiental no meio rural, como é o caso do Novo Código Florestal, e instrumentos de planejamento e gestão ambiental, a exemplo do Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE), do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e de Programas de Regularização Ambiental (PRA).

Assim, o empreendedor que pretende se instalar ou mesmo regularizar sua atividade deverá adotar uma série de medidas para garantir a viabilidade ambiental de seu empreendimento, resultando em benefícios próprios, para a sociedade e, sobretudo, para o meio ambiente.

A elaboração deste white paper foi motivada pela intenção de elucidar os clientes e parceiros da Céleres Ambiental quanto à importância da proteção ambiental à luz da legislação brasileira. O objetivo fundamental é, portanto, apresentar conceitos e instrumentos relacionados ao processo de regularização da propriedade rural sob o ponto de vista ambiental na esfera nacional.

Para tanto, o white paper está divido em quatro tópicos. No primeiro momento, serão abordadas as leis gerais relacionadas à regularização ambiental em propriedades rurais. Nos capítulos subsequentes, serão detalhados os principais instrumentos de planejamento e gestão ambiental, a saber, o Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE), o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e os Programas de Regularização Ambiental (PRA).
(continua no link)



Os instrumentos jurídicos de defesa ambiental
Manoel Nascimento de Souza
 http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10731

   Resumo: em observância da atual deterioração ambiental ocasionada ao ecossistema ecológico do planeta e a urgente necessidade de sua tutela do meio ambiente por parte da humanidade, este trabalho tem por escopo analisar exatamente como esta salvaguarda pode ser efetivada em cumprimento ao mandamento constitucional de não só o Poder Público, mas também a coletividade preservar e defender o meio ambiente. Par tanto, se realizou uma pesquisa bibliográfica em referência ao levantamento teórico do tema, tendo como método de abordagem a hermenêutica jurídica que permite compreender o verdadeiro alcance das normas jurídicas. Tal pesquisa constatou que em cumprimento mesmo desta disposição constitucional o legislador pátrio previu um conjunto de instrumentos jurídicos que podem ser utilizados tanto pelo Poder Público, sociedade civil organizada e cidadãos, os quais quando utilizados garantem a tutela ao meio ambiente ecologicamente equilibrado essencial à sadia qualidade de vida tanto da presente quanto da futura geração.

Palavras-chave: Deterioração ambiental, Tutela do meio ambiente. Instrumentos jurídicos.

Sumário: 1. Introdução. 2. Positivação jurídica da tutela ao meio ambiente. 3. Os instrumentos legais de proteção ao meio ambiente. 4. Considerações Finais.



Meio ambiente: instrumentos judiciais coletivos de proteção /
Rebeca Monteiro Reitz. Belém, 2008.
http://www.dominiopublico.gov.br/download/teste/arqs/cp104231.pdf

A visão reducionista e antropocêntrica do meio ambiente cedeu lugar à visão holística e ampla
de que a sustentabilidade planetária e a vida sadia dos seres humanos dependem de um meio
ambiente ecologicamente equilibrado. Essa concepção foi a base para a construção da
proteção jurídica do meio ambiente no decorrer do tempo, cujo nascedouro deu-se em âmbito
internacional, com a Declaração de Estocolmo em 1972, consagrando-o como um direito
humano fundamental. O ordenamento jurídico brasileiro, seguindo a tendência internacional,
o tutelou da mesma forma, no art. 225 da Constituição Federal de 1988, estabelecendo o
Estado e a coletividade como responsáveis solidários do dever de preservá-lo para as
presentes e futuras gerações. A proteção ambiental constitucional tornou-se regra-matriz para
as legislações infraconstitucionais, antes elaboradas sob um enfoque econômico. A defesa do
meio ambiente como um direito humano essencial à salubridade da vida no Planeta Terra
requer um sistema jurídico propício a lhe garantir vias judiciais capazes de alcançar esse fim,
aliado à participação da sociedade, indispensável na construção de uma consciência
ambiental. Neste sentido, buscamos analisar aspectos históricos, a evolução da proteção
ambiental no ordenamento jurídico brasileiro, as ações cabíveis para a tutela judicial do meio
ambiente e, por fim, analisar o efetivo exercício da tutela ambiental no Poder Judiciário
Paraense, analisando também a concepção do paraense sobre a temática ambiental. Essa
abordagem é amparada por pesquisa de campo, reunindo dados essenciais que nos permitiu
chegar à conclusão de que é imprescindível informar, educar e possibilitar a participação da
sociedade nas temáticas que envolvem o meio ambiente, a fim de que seja factível a
construção de uma consciência ambiental, corolário à efetividade de um meio ambiente
salubre a todos.


Principais instrumentos legais da gestão ambiental no Brasil, 
por Antonio Silvio Hendges
https://www.ecodebate.com.br/2014/10/01/principais-instrumentos-legais-da-gestao-ambiental-no-brasil-por-antonio-silvio-hendges/





quinta-feira, 26 de novembro de 2015

ISO 14.001:2015

Nova norma, algumas mudanças.
Justo na época de concurso de gestor ambiental :(
Mas, faz parte!
Abaixo, um trecho das mudanças com a versão 2015 da ISO 14.001 e, posterior, links sobre Gestão Ambiental em Instituições Públicas de ensino, visto que é concurso para IF :)
Peço torcida para este concurso e sorte aos que tentarão também!.
Um abraço,
NL

HOME > ENTENDER > ISO 14001:2015 – QUAIS SÃO AS PRINCIPAIS MUDANÇAS?
http://www.revision2015.com/pt-pt/category/entender/iso-140012015-quais-sao-as-principais-mudancas/
ISO 14001:2015 – QUAIS SÃO AS PRINCIPAIS MUDANÇAS?


A ISO 14001 está passando por sua segunda revisão, a fim de garantir que a norma continue sendo relevante ao passar dos anos. Embora a revisão ainda esteja em andamento, nós já sabemos, através do DIS , quais serão as principais mudanças.

Mudança estrutural
A revisão 2015 da norma 14001 foi escrita utilizando a nova estrutura de alto nível (HLS), o Anexo SL, que é compartilhado por todos os sistemas de gestão de normas ISO. Isso vai simplificar a integração quando mais de uma sistema de gestão for ser implementado.

Mudanças substanciais
A revisão da ISO 14001 visa integrar os SGAs das organizações com o núcleo da estratégia organizacional. Com esse objetivo, algumas mudanças foram feitas:

Maior responsabilidade da liderança

A alta direção foi definida com mais detalhes, de modo a tornar o SGA mais estratégico e integrado com a tomada de decisões da organização. Espera-se que os gestores de meio ambiente, sustentabilidade e responsabilidade social tenham maior interação com a alta direção.

Abordagem do ciclo de vida

Existe a exigência de considerar os impactos ambientais que permeiam toda a cadeia de valor, bem como a consideração de questões relativas ao ciclo de vida (embora não sejam feitas exigências para análise formal do ciclo de vida).

Repensar o impacto ambiental

A revisão atual introduz o termo “condição ambiental”, que é definido como “mudanças ambientais de longo prazo que podem afetar as atividades, os produtos e os serviços da organização, exigindo adaptações”. O objetivo é fazer com que as organizações reflitam sobre os impactos do meio ambiente nas próprias empresas, ao invés do impacto que elas exercem no meio ambiente, o que é considerado um ponto fraco significante na versão atual da ISO 14001.

Riscos e oportunidades

Existe um requisito específico para demonstrar como riscos e oportunidades ambientais são gerenciados dentro da cadeia de suprimentos. A organização vai precisar demonstrar que estabeleceu vínculos entre as questões ambientais e o modo como se relacionam com o negócio e como são gerenciadas as interfaces com o negócio.

Comunicação pró-ativa

A revisão vai exigir que a organização considere, de forma mais pró-ativa, a comunicação externa relativa a questões ambientais e que demonstre um controle muito maior sobre como utiliza e gerencia os dados ambientais.

Conformidade reforçada

A cláusula de avaliação de conformidade foi reforçada. Anteriormente, existia um requisito de avaliação de conformidade, mas a nova norma requer a demonstração exata de como a conformidade é avaliada e registrada.

Melhorias contínuas

Existe um maior foco no requisito de melhorias contínuas, com uma cláusula específica, alinhada com a política estabelecida pela alta direção, de modo que diminua a margem para interpretações equivocadas.

Tudo isso pretende tornar o SGA (e a ISO 14001) mais significativa para o negócio. A publicação da norma revisada está prevista para o terceiro ou quarto trimestre de 2015, portanto, podem haver ainda algumas mudanças no decorrer da presente etapa do DIS.



Mas concurseiro sempre estuda, vamos lá aos links.

Publicação FIRJAN http://www.youblisher.com/p/1201229-FIESP-DEPARTAMENTO-DE-MEIO-AMBIENTE/

tradução livre http://www.ambienteiso.com/promocao/

Outros sobre GA na administração pública:

ESTRATÉGIAS DE GESTÃO AMBIENTAL NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: O CASO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA  http://www.confea.org.br/media/Experi%C3%AAncia%20profissional,%20educa%C3%A7%C3%A3o%20e%20gest%C3%A3o_estrategias_de_gestao_ambiental_na_administracao_publica_o_caso_da_universidade_federal_da_paraiba.pdf

Educação Ambiental na Administração Pública: A implantação da A3P na Universidade Federal do Vale do São Francisco/Univasf-PE
http://cascavel.ufsm.br/revistas/ojs-2.2.2/index.php/reget/article/viewFile/16813/pdf


SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL: ESTUDO EM UMA INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR PÚBLICA CATARINENSE http://www.revistageas.org.br/ojs/index.php/geas/article/view/162/pdf

SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL: ESTUDO EM UM INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO  https://repositorio.ufsc.br/bitstream/handle/123456789/131451/2014-69.pdf?sequence=1&isAllowed=y

 Gestão ambiental de parques urbanos: o caso do Parque Ecológico do Município de Belém Gunnar Vingren Environmental management of urban parks: the case of the Gunnar Vingren Ecological Park in Belem, Para state, Brazil http://www.scielo.br/pdf/urbe/v7n1/2175-3369-urbe-7-1-0074.pdf

GESTÃO DA SUSTENTABILIDADE: UM ESTUDO SOBRE O NÍVEL DE SUSTENTABILIDADE SOCIOAMBIENTAL DE UMA INSTITUIÇÃO FEDERAL DE ENSINO SUPERIOR
Ines Liani Menzel Warken, Veridiana Jéssica Henn, Fabricia Silva da Rosa
http://www.revistas.uneb.br/index.php/financ/article/view/740

sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015

Governo lança o Portal Nacional de Licenciamento Ambiental (PNLA)

O que é o PNLA?
fonte: http://pnla.mma.gov.br/sobre-o-portal-2/o-que-e/

O Portal Nacional de Licenciamento Ambiental (PNLA) é uma ferramenta disponibilizada pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) para divulgar informações relacionadas aos procedimentos do licenciamento ambiental, possibilitar a transparência desses processos de gestão pública e fortalecer o controle social.

O PNLA tem por objetivo atender à  Lei nº 10.650, de 16 de abril de 2003 external link, que dispõe sobre o acesso público aos dados e informações ambientais existentes nos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama).

Integrado ao Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (Sinima) external link, o PNLA foi criado para agregar e sistematizar informações sobre o licenciamento ambiental e facilitar o acesso público gerado em todas as esferas de governo: federal, estadual, distrital.

Além do objetivo de disponibilizar informações, o PNLA também é ferramenta de suporte à formulação de políticas e diretrizes de ação das entidades formadoras do Sisnama e, ainda, cumpre uma das diretrizes das Conferências Nacionais de Meio Ambiente (CNMA) external link, realizadas em 2003, 2005 e 2008, que representam importante marco da gestão ambiental participativa no Brasil.

A construção do PNLA teve início em 2005 e decorreu de um amplo processo de articulação institucional entre o MMA e os Órgãos Estaduais de Meio Ambiente (OEMAs). Além disso, foi viabilizada a partir da revisão e do aprimoramento dos sistemas estaduais de licenciamento ambiental, desenvolvidos durante a segunda fase do Programa Nacional do Meio Ambiente (PNMA-II) external link, implementada entre 2005 e 2008.

O PNMA atua na melhoria da qualidade ambiental por meio do incentivo à gestão integrada dos recursos naturais e do fortalecimento das entidades do Sisnama. O PNLA integra as ações de Desenvolvimento Institucional do PNMA, que têm por objetivo o aperfeiçoamento de instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, instituídos pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 external link.

Ao agregar e compatibilizar informações sobre licenciamento, o PNLA disponibiliza informações em nível de macro-estatísticas, mas não substitui o sistema do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), nem tampouco dos órgãos estaduais e distrital de meio ambiente. É atribuição de cada instituição do Sisnama a inserção, o detalhamento e a atualização das informações sobre os processos de licenciamento ambiental em suas respectivas esferas de competência, divulgando-as em seus próprios sistemas de informação.

Ao disponibilizar informações sobre os procedimentos de licenciamento, possibilitando o acesso aos dados de licenças emitidas e aos dados dos empreendimentos, legislações e publicações e eventos de capacitação em temas de interesse do licenciamento, o PNLA busca atender a um público diversificado: estudantes, professores, pesquisadores, servidores públicos, ONGs, empreendedores e profissionais que atuam na área de meio ambiente, dentre outros atores públicos e da sociedade civil interessados em temas ambientais.

Como todo sistema de informação deve ser dinâmico, o PNLA passou por uma profunda reestruturação entre os anos de 2013 e 2014. Para tanto foi firmada uma parceria entre o MMA e a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), de forma a desenvolver uma ferramenta de busca mais poderosa e que retratasse a situação atual do licenciamento no Brasil. Neste processo foi de grande importância a participação das instituições formadoras do Sisnama, contando com o apoio da terceira fase do Programa Nacional de Meio Ambiente (PNMA-III).

Essa nova etapa do PNLA objetivou qualificar ainda mais a informação sobre o instrumento do licenciamento ambiental, além de garantir a atualização das informações e a padronização das pesquisas. Uma das formas de se qualificar as pesquisas sobre licenciamento foi a definição de critérios mínimos, padronizados nacionalmente, com a adoção de campos comuns e palavras-chaves que relacionam os empreendimentos de tipologias similares.

A adoção desses critérios mínimos também teve como intuito garantir a interoperabilidade entre os sistemas de licenciamento, possibilitando a integração das informações geradas no licenciamento com as de procedimentos correlatos, como os de autorização de supressão de vegetação e de outorga de uso de recursos hídricos. Outra integração importante a ser fortalecida, com a padronização de critérios mínimos, é a articulação entre as etapas de licenciamento com os demais instrumentos da gestão ambiental, tal como o planejamento, o monitoramento e a fiscalização.

Em conclusão, o compromisso do Ministério do Meio Ambiente com a evolução do Portal Nacional de Licenciamento Ambiental é o de facilitar e otimizar a consulta dos usuários, contribuindo com a democratização do acesso à  informação e consolidando o licenciamento ambiental como instrumento da Política Nacional de Meio Ambiente.

site: http://pnla.mma.gov.br/#

sexta-feira, 21 de março de 2014

Publicações sobre Educação Ambiental e Gestão Ambiental Pública


Introdução à Gestão Ambiental Pública
José Silva Quintas
http://www.blogdocancado.com/wp-content/uploads/2011/06/livro-introducao-a-gestao-ambiental-publica.pdf

EDUCAÇÃO AMBIENTAL COMO POLÍTICA PÚBLICA:
Avaliação dos Parâmetros em Ação - Meio Ambiente na Escola
Patrícia Ramos Mendonça
http://www.rebea.org.br/arquivorebea/acoes/tecendo/ponto_007.pdf

CONVERGÊNCIAS E TENSÕES NO CAMPO DA
FORMAÇÃO E DO TRABALHO DOCENTE:
Educação Ambiental
Educação em Ciências
Educação em Espaços não-escolares
Educação Matemática
http://www.fae.ufmg.br/endipe/livros/Livro_5.PDF


Identidades da Educação Ambiental Brasileira
http://www.mma.gov.br/estruturas/educamb/_arquivos/livro_ieab.pdf

A Experiência dos Programa de
Educação Ambiental do DNIT
http://www.dnit.gov.br/meio-ambiente/colecao-estrada-verde/livro-ste-2.pdf


Ibama
 Como o Ibama exerce a educação ambiental /
Coordenação Geral de Educação Ambiental. –
Brasília: Edições Ibama, 2002.
http://www.macae.rj.gov.br/midia/conteudo/arquivos/1366507498.pdf

terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

Reunião discute políticas para povos e comunidades tradicionais

http://www.mma.gov.br/informma/item/9971-reuni%C3%A3o-discute-pol%C3%ADticas-para-povos-e-comunidades-tradicionais

    Paulo de Araújo/MMAKalungas de Goiás: exemplo de comunidade tradicionalKalungas de Goiás: exemplo de comunidade tradicional
    Novo decreto modificando estrutura da comissão nacional é esperado para o fim do ano

    LETÍCIA VERDI

    Acontece, nesta quarta e quinta-feira (26 e 27/02), em Brasília, a 22ª reunião ordinária da Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável de Povos e Comunidades Tradicionais (CNPCT). O encontro tem como objetivo o fortalecimento da própria comissão como coordenadora da implantação da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável de Povos e Comunidades Tradicionais (PNPCT).

    Na ocasião, será apresentada a avaliação do Encontro de Povos e Comunidades Tradicionais da região Nordeste, que ocorreu em Salvador, em dezembro de 2013, e a proposta metodológica para os próximos encontros regionais e para o II Encontro Nacional, que vai acontecer em Brasília no segundo semestre deste ano. “Dentro dos resultados esperados de todo o processo dos encontros está a minuta de novo decreto para a CNPCT, abordando desde o número de integrantes da comissão até quem serão os representantes”, explicou a diretora de Extrativismo do MMA, Larisa Gaivizzo. 

    FORTALECIMENTO

    Segundo o gerente de Agroextrativismo do MMA, João D’Angelis, será um momento de fortalecimento da comissão, que é o principal instrumento de implantação da PNPCT. “O diferencial desta reunião são os parceiros e as novas alianças que estamos realizando para a execução da política”, afirmou. Como parte da estratégia de ampliar os parceiros da PNPCT, foram convidados representantes da Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos (SPI) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), das Comissões Nacionais de Desenvolvimento Rural Sustentável (Condraf) e de Agroecologia e Produção Orgânica (CNAPO), além do secretário de Biodiversidade e Florestas do MMA, Roberto Cavalcante, e da presidente do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea), Maria Emilia Pacheco. A reunião será coordenada pelo secretário de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável, Paulo Guilherme Cabral, na função de secretário executivo da CNPCT. 

    Nesta quarta-feira (26/02), se reúnem paralelamente o grupo de trabalho responsável pela organização dos encontros e os representantes da sociedade civil na CNPCT. Na quinta-feira (27/02), estarão reunidos o governo e os 15 segmentos sociais membros da CNPCT. Entre eles, representantes dos povos faxinalenses, de cultura cigana, indígenas e de terreiro, além de quilombolas, catadoras de mangaba, quebradeiras de coco-de-babaçu, pescadores, caiçaras, extrativistas, pomeranos, retireiros do Araguaia e comunidades tradicionais pantaneiras e de fundo de pasto.

    SAIBA MAIS

    A PNPCT foi instituída, em 2007, por meio do Decreto nº 6.040. É uma ação do governo federal que busca promover o desenvolvimento sustentável dos povos e comunidades tradicionais, com ênfase no reconhecimento, fortalecimento e garantia dos seus direitos territoriais, sociais, ambientais, econômicos e culturais, com respeito e valorização à sua identidade, suas formas de organização e suas instituições. 

    A CNCPT é, atualmente, integrada por 15 representantes de órgãos e entidades da administração pública federal e outros 15 de organizações não-governamentais e é presidida pelo representante do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). O MMA, por meio do Departamento de Extrativismo da Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável, exerce a função de Secretaria Executiva.


     Desenvolvimento Rural - Povos e Comunidades Tradicionais
    1. Existe uma política pública voltada ao desenvolvimento dos Povos e Comunidades Tradicionais?
    Por meio do Decreto nº 6.040, de 07 de fevereiro de 2007 o Governo Federal instituiu a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais - PNPCT com o objetivo de promover o desenvolvimento sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, com ênfase no reconhecimento, fortalecimento e garantia dos seus direitos territoriais, sociais, ambientais, econômicos e culturais, com respeito e valorização à sua identidade, suas    formas de organização e suas instituições.

    As ações e atividades voltadas para o alcance dos objetivos da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais ocorrem de forma intersetorial e integrada.

    Compete à Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais - CNPCT, criada pelo Decreto de 13 de julho de 2006, coordenar a implementação desta Política.
    2. O que é e como atua a Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais?
    A CNPCT é um órgão de caráter consultivo e deliberativo, e tem como uma de suas principais atividades a coordenação e o acompanhamento da implementação da PNPCT.

    A CNPCT foi estabelecida pelo Decreto de 27 de dezembro de 2004 e modificado pelo Decreto de 13 de julho de 2006. A elaboração da PNPCT foi resultado direto da atuação da Comissão, sendo que a partir de 2005 realizou-se o I Encontro de Comunidades Tradicionais, seguido pela elaboração do texto base da PNPCT nas reuniões da Comissão, e pela realização de Oficinas Regionais de Consultas aos PCT´s deste texto base nas cidades de Rio Branco, Belém, Paulo Afonso, Curitiba e Cuiabá. Em novembro de 2006, após a sistematização do trabalho das Oficinas Regionais, a minuta de Decreto da PNPCT é encaminhada a Casa Civil, sendo sua aprovação realizada em fevereiro de 2007.

    Atualmente a CNPCT é composta por quinze representantes de órgãos e entidades da administração pública e quinze representantes da sociedade civil, com direito a voz e voto, que se encontram em reuniões ordinárias trimestrais. A CNPCT é presidida pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza (MDS), e tem como Secretaria-Executiva o Ministério do Meio Ambiente (MMA).

    As pautas e sumários das reuniões da CNPCT estão disponíveis para consulta através do site do MDS e do MMA.
    3. Quais são as atribuições do Ministério do Meio Ambiente na CNPCT?
    O Ministério do Meio Ambiente (MMA), por meio do Departamento de Extrativismo, exerce a função de Secretaria Executiva da CNPCT.

    As competências da Secretaria-Executiva são estabelecidas pelo Regimento Interno da  Comissão através da Portaria Nº 86, de 12 de março de 2008, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, destacando o planejamento, a organização e a coordenação das atividades técnicas e administrativas da Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais; a apresentação de    relatório anual sobre as atividades desenvolvidas pela CNTPC; a publicidade das informações de interesse público apresentadas à Comissão e também da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, assim como aos seus instrumentos de implementação.
    4. Como são definidos os povos e comunidades tradicionais (PCTs)?
    De acordo com o estabelecido pelo Decreto nº 6.040, de 07 de fevereiro de 2007,os PCT´s são: "Grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição."
    5. Quais as características dos Povos e Comunidades Tradicionais?
    Esses grupos ocupam e usam, de forma permanente ou temporária, territórios tradicionais e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica. Para isso, são utilizados conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição.
    6. Quem são os Povos e Comunidades Tradicionais do Brasil?
    Há uma grande sociodiversidade entre os PCTs do Brasil, entre eles estão Povos Indígenas, Quilombolas, Seringueiros, Castanheiros, Quebradeiras de coco-de-babaçu, Comunidades de Fundo de Pasto, Faxinalenses, Pescadores Artesanais, Marisqueiras, Ribeirinhos, Varjeiros, Caiçaras, Praieiros,  Sertanejos, Jangadeiros, Ciganos, Açorianos, Campeiros, Varzanteiros, Pantaneiros, Geraizeiros, Veredeiros, Caatingueiros, Retireiros do Araguaia, entre outros.

    a lei

    Institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais.
                            O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, 
                            DECRETA: 
                            Art. 1o  Fica instituída a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais - PNPCT, na forma do Anexo a este Decreto. 
                            Art. 2o  Compete à Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais - CNPCT, criada pelo Decreto de 13 de julho de 2006, coordenar a implementação da Política Nacional para o Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais.
                            Art. 3o  Para os fins deste Decreto e do seu Anexo compreende-se por:
                            I - Povos e Comunidades Tradicionais: grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição;
                            II - Territórios Tradicionais: os espaços necessários a reprodução cultural, social e econômica dos povos e comunidades tradicionais, sejam eles utilizados de forma permanente ou temporária, observado, no que diz respeito aos povos indígenas e quilombolas, respectivamente, o que dispõem os arts. 231 da Constituição e 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e demais regulamentações; e
                            III - Desenvolvimento Sustentável: o uso equilibrado dos recursos naturais, voltado para a melhoria da qualidade de vida da presente geração, garantindo as mesmas possibilidades para as gerações futuras. 
                            Art. 4o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
                            Brasília,  7 de  fevereiro  de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
    Patrus Ananias
    Marina Silva
    Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.2.2007.
    ANEXO 
    POLÍTICA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
    SUSTENTÁVEL DOS POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS 
    PRINCÍPIOS
                            Art. 1º  As ações e atividades voltadas para o alcance dos objetivos da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais deverão ocorrer de forma intersetorial, integrada, coordenada, sistemática e observar os seguintes princípios:
                            I - o reconhecimento, a valorização e o respeito à diversidade socioambiental e cultural dos povos e comunidades tradicionais, levando-se em conta, dentre outros aspectos, os recortes etnia, raça, gênero, idade, religiosidade, ancestralidade, orientação sexual e atividades laborais, entre outros, bem como a relação desses em cada comunidade ou povo, de modo a não desrespeitar, subsumir ou negligenciar as diferenças dos mesmos grupos, comunidades ou povos ou, ainda, instaurar ou reforçar qualquer relação de desigualdade;
                            II - a visibilidade dos povos e comunidades tradicionais deve se expressar por meio do pleno e efetivo exercício da cidadania;
                            III - a segurança alimentar e nutricional como direito dos povos e comunidades tradicionais ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde, que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis;
                            IV - o acesso em linguagem acessível à informação e ao conhecimento dos documentos produzidos e utilizados no âmbito da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais;
                            V - o desenvolvimento sustentável como promoção da melhoria da qualidade de vida dos povos e comunidades tradicionais nas gerações atuais, garantindo as mesmas possibilidades para as gerações futuras e respeitando os seus modos de vida e as suas tradições;
                            VI - a pluralidade socioambiental, econômica e cultural das comunidades e dos povos tradicionais que interagem nos diferentes biomas e ecossistemas, sejam em áreas rurais ou urbanas;
                            VII - a promoção da descentralização e transversalidade das ações e da ampla participação da sociedade civil na elaboração, monitoramento e execução desta Política a ser implementada pelas instâncias governamentais;
                            VIII - o reconhecimento e a consolidação dos direitos dos povos e comunidades tradicionais;
                            IX - a articulação com as demais políticas públicas relacionadas aos direitos dos Povos e Comunidades Tradicionais nas diferentes esferas de governo;
                            X - a promoção dos meios necessários para a efetiva participação dos Povos e Comunidades Tradicionais nas instâncias de controle social e nos processos decisórios relacionados aos seus direitos e interesses;
                            XI - a articulação e integração com o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;
                            XII - a contribuição para a formação de uma sensibilização coletiva por parte dos órgãos públicos sobre a importância dos direitos humanos, econômicos, sociais, culturais, ambientais e do controle social para a garantia dos direitos dos povos e comunidades tradicionais;
                            XIII - a erradicação de todas as formas de discriminação, incluindo o combate à intolerância religiosa; e
                            XIV - a preservação dos direitos culturais, o exercício de práticas comunitárias, a memória cultural e a identidade racial e étnica. 
    OBJETIVO GERAL 
                            Art. 2o  A PNPCT tem como principal objetivo promover o desenvolvimento sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, com ênfase no reconhecimento, fortalecimento e garantia dos seus direitos territoriais, sociais, ambientais, econômicos e culturais, com respeito e valorização à sua identidade, suas formas de organização e suas instituições. 
    OBJETIVOS ESPECÍFICOS 
                            Art. 3o  São objetivos específicos da PNPCT:
                                     I - garantir aos povos e comunidades tradicionais seus territórios, e o acesso aos recursos naturais que tradicionalmente utilizam para sua reprodução física, cultural e econômica;
                            II - solucionar e/ou minimizar os conflitos gerados pela implantação de Unidades de Conservação de Proteção Integral em territórios tradicionais e estimular a criação de Unidades de Conservação de Uso Sustentável;
                                    III - implantar infra-estrutura adequada às realidades sócio-culturais e demandas dos povos e comunidades tradicionais;
                            IV - garantir os direitos dos povos e das comunidades tradicionais afetados direta ou indiretamente por projetos, obras e empreendimentos;
                            V - garantir e valorizar as formas tradicionais de educação e fortalecer processos dialógicos como contribuição ao desenvolvimento próprio de cada povo e comunidade, garantindo a participação e controle social tanto nos processos de formação educativos formais quanto nos não-formais;
                            VI - reconhecer, com celeridade, a auto-identificação dos povos e comunidades tradicionais, de modo que possam ter acesso pleno aos seus direitos civis individuais e coletivos;
                            VII - garantir aos povos e comunidades tradicionais o acesso aos serviços de saúde de qualidade e adequados às suas características sócio-culturais, suas necessidades e demandas, com ênfase nas concepções e práticas da medicina tradicional;
                            VIII - garantir no sistema público previdenciário a adequação às especificidades dos povos e comunidades tradicionais, no que diz respeito às suas atividades ocupacionais e religiosas e às doenças decorrentes destas atividades;
                            IX - criar e implementar, urgentemente, uma política pública de saúde voltada aos povos e comunidades tradicionais;
                            X - garantir o acesso às políticas públicas sociais e a participação de representantes dos povos e comunidades tradicionais nas instâncias de controle social;
                            XI - garantir nos programas e ações de inclusão social recortes diferenciados voltados especificamente para os povos e comunidades tradicionais;
                            XII - implementar e fortalecer programas e ações voltados às relações de gênero nos povos e comunidades tradicionais, assegurando a visão e a participação feminina nas ações governamentais, valorizando a importância histórica das mulheres e sua liderança ética e social;
                            XIII - garantir aos povos e comunidades tradicionais o acesso e a gestão facilitados aos recursos financeiros provenientes dos diferentes órgãos de governo;
                            XIV - assegurar o pleno exercício dos direitos individuais e coletivos concernentes aos povos e comunidades tradicionais, sobretudo nas situações de conflito ou ameaça à sua integridade;
                            XV - reconhecer, proteger e promover os direitos dos povos e comunidades tradicionais sobre os seus conhecimentos, práticas e usos tradicionais;
                            XVI - apoiar e garantir o processo de formalização institucional, quando necessário, considerando as formas tradicionais de organização e representação locais; e
                            XVII - apoiar e garantir a inclusão produtiva com a promoção de tecnologias sustentáveis, respeitando o sistema de organização social dos povos e comunidades tradicionais, valorizando os recursos naturais locais e práticas, saberes e tecnologias tradicionais. 
    DOS INSTRUMENTOS DE IMPLEMENTAÇÃO 
                            Art. 4o  São instrumentos de implementação da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais:
                            I - os Planos de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais;
                            II - a Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, instituída pelo Decreto de 13 de julho de 2006;
                            III - os fóruns regionais e locais; e
                            IV - o Plano Plurianual. 
    DOS PLANOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
    DOS POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS 
                            Art. 5o  Os Planos de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais têm por objetivo fundamentar e orientar a implementação da PNPCT e consistem no conjunto das ações de curto, médio e longo prazo, elaboradas com o fim de implementar, nas diferentes esferas de governo, os princípios e os objetivos estabelecidos por esta Política:
                            I - os Planos de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais poderão ser estabelecidos com base em parâmetros ambientais, regionais, temáticos, étnico-socio-culturais e deverão ser elaborados com a participação eqüitativa dos representantes de órgãos governamentais e dos povos e comunidades tradicionais envolvidos;
                            II - a elaboração e implementação dos Planos de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais poderá se dar por meio de fóruns especialmente criados para esta finalidade ou de outros cuja composição, área de abrangência e finalidade sejam compatíveis com o alcance dos objetivos desta Política; e
                            III - o estabelecimento de Planos de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais não é limitado, desde que respeitada a atenção equiparada aos diversos segmentos dos povos e comunidades tradicionais, de modo a não convergirem exclusivamente para um tema, região, povo ou comunidade. 
    DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
                            Art. 6o  A Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais deverá, no âmbito de suas competências e no prazo máximo de noventa dias:
                            I - dar publicidade aos resultados das Oficinas Regionais que subsidiaram a construção da PNPCT, realizadas no período de 13 a 23 de setembro de 2006;
                            II - estabelecer um Plano Nacional de Desenvolvimento Sustentável para os Povos e Comunidades Tradicionais, o qual deverá ter como base os resultados das Oficinas Regionais mencionados no inciso I; e
                            III - propor um Programa Multi-setorial destinado à implementação do Plano Nacional mencionado no inciso II no âmbito do Plano Plurianual.

    segunda-feira, 27 de janeiro de 2014

    Estudando: Planejamento de Recursos Integrados - PIR

    Questão 31.
     O que o PIR possibilita?

    Bem, seguindo a bibliografia da questão.


    • "O Planejamento Integrado de Recursos é um método eficaz de planejamento em curto e longo prazo, que considera as dimensões: social, política, técnico-econômica e ambiental. É um planejamento baseado em elementos analíticos conhecidos, ou seja, em planejamentos tradicionais, onde são implementados outros elementos." 

  • "O PIR inclui análises das características da região, identificando quais os recursos energéticos disponíveis, levantamento de dados de oferta e demanda, levantamento das características e interesses de envolvidos e interessados (En-In), análise de custo completo (ACC) considerando inclusive os custos relacionados a impactos ambientais, econômicos e sociais, analisa possíveis estratégias de Gerenciamento do Lado Demanda para uma utilização otimizada da energia, trabalha o tratamento de incertezas através de simulações de cenários e iterações temporais, atribuindo pesos aos componentes do planejamento para a criação de um plano preferencial."



  • Pelo que li, ele é uma ferramenta de tomada de decisão baseada em pesos dados a cada item, que aborda também os custos ambientais e aspectos positivos e negativos de cada modo de produção de energia.

    Segundo os autores Inatomi & Udaeta:
    •  "Com um Planejamento Integrado de Recursos bem desenvolvido e devidamente avaliado, é possível analisar a real necessidade de implantação de um projeto, mitigar os impactos ambientais provenientes da obtenção de energia elétrica, e promover o desenvolvimento sustentável."
    Então, a resposta da questão é:
    analisar os impactos ambientais e verificar a viabilidade da implantação de um empreendimento energético.

    Até a próxima!

    Referências

    ANÁLISE DOS IMPACTOS AMBIENTAIS NA PRODUÇÃO DE ENERGIA DENTRO DO PLANEJAMENTO INTEGRADO DE RECURSOS
    Thais Aya Hassan Inatomi ; Miguel Edgar Morales Udaeta http://www.espacosustentavel.com/pdf/INATOMI_TAHI_IMPACTOS_AMBIENTAIS.pdf

    Miguel Edgar Morales Udaeta. Tese de doutorado da USP. 1997. Planejamento Integrado de Recursos Energéticos- PIR - para o setor elétrico.
    http://seeds.usp.br/portal/uploads/8f6b04ca-53f8-492c.pdf

    quinta-feira, 31 de outubro de 2013

    Livro apresenta propostas para que políticas agrícolas voltadas a pequenos, médios e grandes produtores rurais apoiem a conservação ambiental

    via Instituto Sos Pantanal

    A política agrícola como vetor para a conservação ambiental. Livro grátis apresenta propostas para que políticas agrícolas voltadas a pequenos, médios e grandes produtores rurais apoiem a conservação ambiental.
    .

    O ISA acaba de lançar a publicação “A política agrícola como vetor para a conservação ambiental”, organizada por Flávia Camargo e Raul do Valle, do Programa de Política e Direito Socioambiental (PPDS) da instituição. O livro está disponível na internet e pode ser baixado gratuitamente (http://www.socioambiental.org/pt-br/o-isa/publicacoes/a-politica-agricola-como-vetor-para-a-conservacao-ambiental

    Ele apresenta, de forma contextualizada, as propostas formuladas e discutidas pelo ISA, ao longo de três anos, para alterar algumas das principais linhas da política agrícola com o objetivo de premiar os produtores que conservaram a vegetação nativa de suas propriedades, assim como aqueles que queiram fazê-lo.

    Uma das propostas apresentadas sugere criar um prêmio financeiro aos agricultores familiares que conservam florestas e vendem produtos agrícolas ao Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), recentemente reconhecido pela ONU como um dos programas públicos de maior sucesso no suporte à agricultura de pequena escala.

    A publicação apresenta também propostas de premiação ambiental via política de crédito rural, voltada a médios e grandes produtores, parte delas já incorporada pelo Plano Safra 2013/14. Boa parte das ideias listadas na publicação foram discutidas em oficina realizada com gestores públicos e representantes da sociedade civil, em maio (veja aqui).

    O livro é destinado em especial a gestores públicos, técnicos de organizações da sociedade civil e movimentos sociais, produtores rurais, pesquisadores, professores e estudantes.

    “Esperamos que as ideias difundidas nesta publicação possam encontrar terreno fértil para uma nova forma de pensar as políticas agrícolas”, apontam os organizadores da obra, em sua introdução.

    “Temos clareza de que, isoladamente, nenhuma das ideias e propostas aqui apresentadas terão o condão de alterar a realidade e convencer a maior parte dos produtores a restaurarem integralmente suas reservas legais, por exemplo. Acreditamos, no entanto, que, se adotadas em seu conjunto e associadas a outras formas de valorização das florestas (sistemas de pagamento direto por serviços ambientais, de compensação por desmatamento evitado – REDD, outros) e a uma melhoria no sistema de comando e controle, poderão fazer a diferença e dar um recado claro ao agente econômico de que vale a pena conservar”, acrescentam.

    O livro está sendo publicado no momento em que começa a ser implementado o Cadastro Ambiental Rural (CAR), previsto na nova legislação florestal (Lei Federal 12.651/12), que revogou o antigo Código Florestal. A correta implementação do CAR, de forma a garantir a qualidade dos dados, será de fundamental importância para a aplicação de propostas como as apresentadas no livro, por ser uma ferramenta de monitoramento remoto da situação de regularidade ambiental dos imóveis rurais.

    “O objetivo do ISA, com essa publicação, é oferecer subsídios ao governo federal, em especial ao Ministério de Meio Ambiente, para estruturar um sistema de incentivo à conservação e restauração florestal nos imóveis rurais, o que foi previsto pela nova lei, mas que ainda está longe de se tornar realidade”, explica Raul Silva Telles do Valle, coordenador do PPDS.

    O MMA criou um grupo de trabalho para acompanhar e influenciar a implementação da nova lei, dentro do qual estão sendo discutidas diretrizes para o CAR e também para a criação desse programa de incentivos econômicos à conservação.

    * Publicado originalmente no site Instituto Socioambiental.
    http://envolverde.com.br/noticias/isa-lanca-publicacao-propostas-aliar-politicas-agricola-ambiental/

    Livro sobre a gestão dos parques estaduais de São Paulo

    Uma dica pra quem quer saber mais sobre o ecoturismo no Brasil. Um livro sobre a gestão dos parques estaduais de São Paulo foi lançado pelo Projeto de Desenvolvimento do Ecoturismo na Região da Mata Atlântica.

    Esse livro conta com detalhes como é feito o trabalho de preservação dessas áreas, e como isso é transformado em turismo sustentável. O projeto executa atividades como essa desde 2006, quando estava em fase de planejamento. http://www.ambiente.sp.gov.br/ecoturismo/files/2013/10/LivroEcoturismo2013.pdf

    fonte: http://blogs.estadao.com.br/eldorado-socioambiental/livro-sobre-ecoturismo-e-gratuito-pela-web/

    domingo, 4 de agosto de 2013

    publicações sobre Áreas Verdes


    Municípios Verdes. Série: Integração – Transformação –  Desenvolvimento / Fundo Vale. – Rio de Janeiro: Report  Comunicação, 2012

    http://www.fundovale.org/media/87496/fundovale_municipiosverdes_julho2012.pdf

    O Fundo Vale apresenta a série “Integração, Transformação & Desenvolvimento”, iniciativa que pretende contribuir para a reflexão sobre conhecimentos e conceitos da área socioambiental, bem como divulgar projetos, ações e metodologias focadas no desenvolvimento econômico e social, aliado à conservação ambiental, com potencial de replicação e que promovam soluções em escala.
    Este primeiro volume traz o tema Municípios Verdes, um dos três eixos temáticos do Fundo Vale. Nesse eixo, o Fundo busca, por meio de projetos integrados, um modelo de gestão sustentável eficiente para o município, a mobilização e o engajamento de todos os atores da sociedade e o desenvolvimento de atividades produtivas sustentáveis, resultando na melhoria das condições de vida das populações. A publicação aborda experiências apoiadas pelo Fundo Vale em parcerias com o terceiro setor, governos e empresas.A produção deste conteúdo só foi possível pelo envolvimento e pela colaboração dos parceiros do Fundo Vale, que compartilharam grande parte das informações encontradas nas próximas páginas, fruto de um trabalho contínuo e altamente qualificado em favor do desenvolvimento humano, com respeito ao meio ambiente, em diversas regiões do Brasil.


    INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL E AMBIENTAL DO PARÁ.
    Perfil da gestão ambiental dos municípios paraenses: programa municípios verdes/ Belém: IDESP, 2011.
    http://www.idesp.pa.gov.br/pdf/GestaoAmbientalMunicipiosParaenses.pdf

    O Instituto de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental do Pará - IDESP, através da Diretoria de Pesquisa e Estudos Ambientais desenvolveu o projeto depesquisa “Perfil da gestão ambiental dos municípios do Estado do Pará”. O projeto visou traçar o perfil da gestão ambiental no Pará a partir de variáveis institucionais, para identificar atual estrutura do sistema municipal de meio ambiente e dar subsídios ao Estado na elaboração, monitoramento e avaliação das políticas de descentralização e à
    estruturação e/ou fortalecimento da capacidade de gestão local.
    O presente relatório apresenta os resultados alcançados nesta pesquisa, considerando os municípios que aderiram ao Programa Estadual Municípios Verdes.




    I Congresso de Áreas Verdes /Comissão Organizadora do Congresso de Áreas Verdes.
    São Paulo: Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente. Departamento de Educação Ambiental. Universidade Aberta do Meio Ambiente e Cultura de Paz - UMAPAZ, 2011.

    http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/meio_ambiente/arquivos/primeiro_congresso_av.pdf

    O I Congresso de Áreas Verdes origina-se a partir de suas três versões anteriores denominadas como Seminário de Áreas Verdes, cada qual com temáticas diferentes.
    (...)
    As Florestas Urbanas são aqui entendidas como todas as árvores e vegetação relacionada a elas, dentro
    das cidades e no seu entorno imediato. São elementos da Floresta Urbana a vegetação dos parques, unidades de conservação (UCs), praças, a arborização viária, jardins e quintais arborizados, as matas ao longo dos córregos, terrenos arborizados e árvores isoladas.
    Tal definição vem sendo usada pelo governo, instituições de ensino e , pesquisa e organizações da
    sociedade civil, como uma forma inclusiva e abrangente de se entender este componente do tecido urbano.O congresso propõe um olhar para as Florestas Urbanas a partir de três aspectos:
    • A Floresta Urbana enquanto Patrimônio: a estrutura da floresta. Sua composição, estado, cobertura, ecologia, diversidade, relação com o meio etc.
    • Gestão da Floresta Urbana: os planos para a gestão da floresta urbana (Planos Diretores), ferramentas de gestão, mecanismos legais, tais como legislação e normas técnicas, recursos humanos e financeiros.
    • Floresta Urbana e Sociedade: a visão que a sociedade tem da floresta urbana e como ela atua e se relaciona com esta nas diferentes visões, educação ambiental, cooperação entre instituições, iniciativa privada, compreensão e visão sobre a floresta urbana, conflitos entre as partes interessadas.
    O I Congresso tem como objetivo principal a troca de experiências entre diversos agentes que atuam em áreas verdes como ambientes naturais preservados ou implantados. Essa troca de experiências propicia o enriquecimento, a disseminação e a multiplicação das atividades propostas, contribuindo
    consideravelmente para o aumento da qualidade de vida de toda a população de áreas urbanas e adjacências. A Comissão Organizadora do Congresso e os parceiros que apoiaram a realização do evento esperam com essa publicação ampliar essa troca de experiências levando ao conhecimento de todos os artigos referentes aos trabalhos selecionados para apresentação nas modalidades de apresentações Orais, Painéis e Oficinas


    Site (também  no nosso feed)
    http://www.areasverdesdascidades.com.br/

    quarta-feira, 15 de maio de 2013

    Referências da NBR ISO 14001/2004, artigo de Roberto Naime



    Publicado em maio 14, 2013 por HC

    [EcoDebate] Sistemas de gestão ambiental são concepções sistematizadas de relacionamento de um empreendimento, empresa, organização ou órgão público com todas as dimensões ambientais com as quais existem interações relevantes. Não necessariamente precisam adotar referências da normatização internacional sobre certificação ambiental.

    Mas geralmente os sistemas de gestão ambiental adotam as referências das normativas recomendadas, tanto para tornar as instituições aptas para futura certificação como pelo consenso que estes procedimentos tem tomado em todas as situações cotidianas.

    As referências da norma NBR ISO 14001/2004 incluem as seguintes definições e conceitos que devem ser empregados:

    Auditor: pessoa com competência para realizar uma auditoria;
    Melhoria contínua: processo recorrente de se avançar com o sistema da gestão ambiental com o propósito de atingir o aprimoramento do desempenho ambiental geral, coerente com a política ambiental da organização;
    Ação corretiva: ação para eliminar a causa de uma não-conformidade identificada;
    Documento: informação e o meio no qual ela está contida;
    Meio-ambiente: circunvizinhança em que uma organização opera, incluindo-se ar, água, solo, recursos naturais, flora, fauna, seres humanos e suas inter-relações;
    Aspecto Ambiental: elemento das atividades ou produtos ou serviços de uma organização que pode interagir com o meio ambiente;
    Impacto Ambiental: qualquer modificação do meio ambiente, adversa ou benéfica, que resulte, no todo ou em parte, dos aspectos ambientais da organização;
    Sistema de Gestão Ambiental (SGA): a parte de um sistema da gestão de uma organização utilizada para desenvolver e implementar sua política ambiental e para gerenciar seus aspectos ambientais;
    Objetivo Ambiental: propósito ambiental geral, decorrente da política ambiental que uma organização se propõe a atingir;
    Desempenho Ambiental: resultados mensuráveis da gestão de uma organização sobre seus aspectos ambientais;
    Política Ambiental: intenções e princípios gerais de uma organização em relação ao seu desempenho ambiental conforme formalmente expresso pela Alta Administração;
    Meta Ambiental: requisito de desempenho detalhado, aplicável à organização ou a parte dela, resultante dos objetivos ambientais e que necessita ser estabelecido e atendido para que tais objetivos sejam atingidos;
    Parte Interessada: indivíduo ou grupo interessado ou afetado pelo desempenho ambiental de uma organização;
    Auditoria Interna: processo sistemático, independente e documentado para obter evidência e avaliá-la objetivamente para determinar a extensão na qual os critérios de auditoria do sistema de gestão ambiental estabelecidos pela organização são atendidos;
    Não-conformidade: não atendimento de um requisito;
    Organização: empresa, corporação, firma, empreendimento, autoridade ou instituição, ou parte de uma combinação desses, incorporada ou não, pública ou privada, que tenha funções e administração próprias;
    Ação Preventiva: ação para eliminar a causa de uma potencial não-conformidade;
    Prevenção da Poluição: uso de processos, práticas, técnicas, materiais, produtos, serviços ou energia para evitar, reduzir ou controlar (de forma separada ou combinada) a geração, emissão ou descarga de qualquer tipo de poluente ou rejeito para reduzir os impactos ambientais adversos;
    Procedimento: forma especificada de executar uma atividade ou processo;
    Registro: documento que apresenta resultados obtidos ou fornece evidências de atividades realizadas.
    A expressão “gestão” tem um significado corrente de “coordenação de esforços para atingir um objetivo comum”. Numa comunidade, numa organização e em qualquer ente considerado.

    Dr. Roberto Naime, Colunista do Portal EcoDebate, é Doutor em Geologia Ambiental. Integrante do corpo Docente do Mestrado e Doutorado em Qualidade Ambiental da Universidade Feevale.

     http://www.ecodebate.com.br/2013/05/14/referencias-da-nbr-iso-140012004-artigo-de-roberto-naime/

    EcoDebate, 14/05/2013

    Operação Concutare põe em discussão o licenciamento ambiental. Entrevista com Paulo Brack



    Publicado em maio 15, 2013 por HC
    http://www.ecodebate.com.br/2013/05/15/operacao-concutare-poe-em-discussao-o-licenciamento-ambiental-entrevista-com-paulo-brack/

    Ministério Público Federal (MPF) realizou operação conjunta com a Polícia Federal para apurar fraude nas licenças ambientais no RS | Foto: Ramiro Furquim/Sul21



    “Divulgou-se recentemente que, nos últimos 10 anos, 13 secretários de meio ambiente ocuparam a pasta no Rio Grande do Sul. Já vínhamos denunciando que estes cargos estavam sendo utilizados como prêmio consolação para políticos que não obtinham êxito nas eleições do estado, e eram neófitos em meio ambiente”, aponta o biólogo.

    Confira a entrevista.


    Foto: www.ijui.com
    “Crime de responsabilidade na gestão pública deveria ser averiguado em todos os níveis e punido exemplarmente. Fala-se em outras situações, em crimes de responsabilidade fiscal, mas os de responsabilidade socioambiental não receberam a jurisprudência devida”. A ponderação é de Paulo Brack, ao criticar a liminar da Justiça Federal que mandou soltar todos os presos envolvidos na Operação Concutare, da Polícia Federal, acusados de fraudes, corrupção e tráfico de influência em esquemas de licenciamento ambiental na Secretaria Estadual de Meio Ambiente do e na Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Porto Alegre. “Foi um banho de água fria a decisão da juíza, que não acatou o pedido dos delegados que coordenam os trabalhos. Eles justificaram a manutenção da prisão para que não houvesse interferência nas investigações. Lamentavelmente, este tipo de malfeitor possui um conjunto de advogados bem pagos e preparados para esquivar seus clientes nestas horas. O mais triste é que se cria uma sensação de impunidade, bem típica do Brasil”, assinala na entrevista a seguir, concedida por e-mail. Para Brack, empresários e os governos “subjugam a área ambiental”, por isso os licenciamentos são vistos como “‘balcões de licenciamento’, incrementando-se uma estrutura meramente burocrática de ‘carimbo e assinatura’ para um processo que é muitas vezes complexo”.

    O biólogo também critica a nomeação do novo secretário da Secretaria Estadual de Meio Ambiente – SEMA, Neio Lúcio Fraga Pereira, anunciado na manhã de ontem (13-05-2013) pelo governador Tarso Genro. “Pegou-nos em parte com surpresa. Inicialmente, o governador havia informado que daria tempo maior para esta nomeação acontecer, o que não ocorreu. Infelizmente, o aspecto político-partidário predominou de novo”.

    Paulo Brack (foto abaixo) é mestre em Botânica pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul e doutor em Ecologia e Recursos Naturais pela Universidade Federal de São Carlos. Desde 2006 faz parte da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio e representa o Instituto Gaúcho de Estudos Ambientais – InGá, no Conselho Estadual do Meio Ambiente do RS – Consema/RS.

    Confira a entrevista.

    IHU On-Line – O que é a Operação Concutare? Quando e por que a Polícia Federal a iniciou?


    Foto: www.rsurgente.opsblog.org
    Paulo Brack – A Operação Concutare, da Polícia Federal – PF, que foi deflagrada no último dia 29 de abril, reuniu cerca de 150 policiais federais para desbaratar um esquema de delitos ambientais que vinha sendo investigado há cerca de 10 meses. Trata-se de crimes que envolvem fraudes, corrupção e tráfico de influência em esquemas de licenciamento ambiental na Secretaria Estadual de Meio Ambiente e na Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Porto Alegre. Começou com 24 indiciados por delitos como crimes contra a administração pública e lavagem de dinheiro, entre outras acusações, resultando na prisão temporária de 18 pessoas, entre elas, os respectivos secretários de Meio Ambiente. É previsto o indiciamento de mais de 50 pessoas na PF. Denúncias crescentes de técnicos dos órgãos ambientais teriam ajudado a dar as pistas para desbaratar esta rede de contravenções.

    IHU On-Line – Quais são os órgãos estaduais e municipais envolvidos na Operação Concutare?

    Paulo Brack – Até agora, pelo fato de que o conteúdo desta operação está sob sigilo, o que se sabe é muito pouco. Mas na Secretaria do Meio Ambiente – SEMA ficaram evidentes alguns casos de corrupção na Fundação Estadual de Proteção Ambiental Luis Roessler – Fepam, corrupção já admitida por um dos técnicos que teria recebido propinas do setor da mineração. Sabe-se também de outros funcionários, um deles já indiciado no ano passado pelo Ministério Público Estadual, por participar de esquema de facilitação de licenças em megaempreendimentos de veraneio no Litoral Norte. Outros municípios estariam com irregularidades apontadas. Em Porto Alegre, dezenas de empreendimentos urbanísticos também apresentam irregularidades e, no mínimo, o crime de responsabilidade é evidente, sobre áreas naturais, principalmente na Zona Sul. Chegou-se a levantar a possibilidade de mais de 40 empreendimentos com irregularidades, incluindo os do Litoral.

    IHU On-Line – Quais são as principais irregularidades envolvendo a concessão de licenças no Rio Grande do Sul?

    Paulo Brack – O grupo seria formado por servidores públicos, consultores ambientais e empresários. Os investigados atuam na obtenção e na expedição de concessões ilegais de licenças ambientais e autorizações minerais junto aos órgãos de controle ambiental.

    Sobre estes fatos já havia alguns indícios de irregularidades, por exemplo, quando denunciamos ao Ministério Público Estadual e Federal, por meio do InGá, a ONG da qual faço parte. Trata-se de alguns condomínios que destruíram florestas, banhados, arroios e dunas no Litoral, principalmente nos municípios de Capão da Canoa e Xangrilá, acelerando irreversivelmente a transformação da paisagem de áreas que estão nos mapas ambientais dos governos federal e estadual como prioritárias para a conservação.

    No caso da mineração, a alguns quilômetros de Caçapava do Sul (BR 392), verificava-se a degradação da paisagem de morros e vales devido à mineração de calcário, onde enormes nuvens brancas se espalhavam pelos céus, comprometendo a saúde dos moradores e trabalhadores do setor. Parece que se confirmou o descontrole de uma atividade que deveria ser acompanhada de perto.  As questões ligadas à extração irregular de areia do rio Jacuí já haviam sido também levantadas.

    IHU On-Line – O que esta operação demonstra sobre a agenda ambiental na gestão pública?

    Paulo Brack – O que aconteceu é uma vergonha para nós gaúchos e para a maioria dos técnicos destes órgãos, que são pessoas honestas e empenhadas em seu trabalho. Mas a realidade não é só do município ou do estado. A agenda ambiental, no Brasil e neste mundo globalizado e “competitivo”, vem sendo ou abandonada ou estrangulada deliberadamente, apesar dos gestores – alguns, inclusive, presos nesta operação.

    Divulgou-se recentemente que, nos últimos 10 anos, 13 secretários de Meio Ambiente ocuparam a pasta no estado. Já vínhamos denunciado que estes cargos estavam sendo utilizados como prêmio consolação para políticos que não obtinham êxito nas eleições do estado, e eram neófitos em meio ambiente. Mas com o jogo das cotas partidárias, logo obtinham sua nomeação. Isso ocorreu em nível estadual e em Porto Alegre. E é comum no Brasil.

    O que se vê é o uso partidário e a indicação massiva dos chamados cargos em comissão sem o devido requisito técnico, não raro também nos segundo e terceiro escalões. Se adicionarmos os ingredientes da corrupção agora evidenciada e do enfraquecimento paulatino dos órgãos de meio ambiente, em termos de infraestrutura, pessoal, salário e trabalho dignos, sem falar nas pressões econômicas, o resultado é um enorme desastre.

    A população pouco sabe, pois a grande mídia esconde, protegendo os corruptores que a financiam. Mas alguém vai ter que pagar por estes danos à natureza, ao serviço público e aos bens que pertencem a todos. Crime de responsabilidade na gestão pública deveria ser averiguado em todos os níveis e punido exemplarmente. Fala-se em outras situações, em crimes de responsabilidade fiscal, mas os de responsabilidade socioambiental não receberam a jurisprudência devida. E quanto ao direito à informação, continuamos sem ele.

    IHU On-Line – Após dez meses de investigação da Polícia Federal, que culminou na prisão de 18 pessoas, incluindo os secretários do Meio Ambiente do Estado e de Porto Alegre, a Justiça Federal decidiu soltar os presos da Operação Concutare. Quais os limites da Justiça brasileira diante dos danos ambientais? Como o senhor vê essa decisão?

    Paulo Brack – Foi um banho de água fria a decisão da juíza que não acatou o pedido dos delegados que coordenam os trabalhos. Eles justificaram a manutenção da prisão para que não houvesse interferência nas investigações. Lamentavelmente, este tipo de malfeitor possui um conjunto de advogados bem pagos e preparados para esquivar seus clientes nestas horas.

    O mais triste é que se cria uma sensação de impunidade, bem típica do Brasil. Se não ocorrer outras decisões mais fortes, e com a ajuda do silêncio ou desvio dos fatos mais importantes por parte da grande mídia aqui do Sul, que colocou a culpa na “demora nas licenças”, a transgressão ambiental tende a se reorganizar e os danos serão mantidos sem a devida responsabilização. Tomara que eu esteja errado.

    IHU On-Line – As discussões em torno da Operação Concutare apontam para a necessidade de investigar os casos de corrupção e julgar os envolvidos. Contudo, como repor os danos ambientais causados por causa desses casos de corrupção e concessão de licenças indevidas?

    Paulo Brack – O licenciamento ambiental no Brasil está sob suspeição há muito tempo. Grandes empresas e governos subjugam a área ambiental, utilizando-se até de assédio moral. Ademais, jogou-se um peso muito grande e desproporcional no licenciamento, com os tais “balcões de licenciamento”, incrementando-se uma estrutura meramente burocrática de “carimbo e assinatura” para um processo que é muitas vezes complexo.

    Os ambientes que são alvo de licenciamento têm histórias evolutivas de milhares ou milhões de anos, e o processo atual acaba ficando desconectado de outros itens como existência de áreas prioritárias para a conservação, espécies ameaçadas, gestão de áreas protegidas, monitoramento e gestão ambiental como um todo. O próprio governo promove esta pressa antiprecaução, por exemplo, com o Programa Minha Casa Minha Vida, que dá prazos exíguos, de um mês, para análise das licenças. É praticamente a falência da gestão ambiental em detrimento de um licenciamento supostamente ágil, que favorece os setores que têm mais peso político e econômico. Para resolver isso e punir os responsáveis pela transgressão ou corrupção, só com uma intervenção mais forte e duradoura, por parte de órgãos externos, destacando aqui o MPF e MPE, como sugere a carta dos ambientalistas da Apedema e Mogdema, do dia 30-04-2013.

    IHU On-Line – Como alterar essa lógica de corrupção dentro dos órgãos ambientais?

    Paulo Brack – Primeiro, o esquema de delitos deve ser desbaratado em seu todo. Em segundo lugar, as auditorias externas públicas deveriam ser realizadas com frequência e a população deveria exigir e cobrar, apelando até para o Ministério Público, para que os governantes encarem com a prioridade devida o órgão ambiental, cumprindo metas construídas com a sociedade. As licenças necessitam de mais transparência e detalhamento de informações nas páginas eletrônicas dos órgãos respectivos. Hoje isso é muito precário ou inexistente.

    O fortalecimento dos órgãos também é importante e a indicação de pessoas teria que considerar como condição que estes tivessem formação e trajetória ilibada na área. Mas é bom ter em conta que o sistema econômico vigente é transgressor por natureza. A “liberdade de investimentos” e o “crescimento econômico” encobrem os interesses daqueles que são insaciáveis em sua ganância de acumulação infinita em seus negócios, jogando por terra os cuidados ambientais necessários.

    IHU On-Line – O governo gaúcho nomeou o médico Neio Lúcio Fraga Pereira, filiado ao PCdoB, como novo secretário estadual do Meio Ambiente. O que essa nomeação significa, considerando que ele não pertence à área ambiental?

    Paulo Brack – A nomeação do novo secretário da SEMA, anunciada pelo governador neste dia 13 de maio, pegou-nos em parte com surpresa. Inicialmente, o governador havia informado que daria tempo maior para esta nomeação acontecer, o que não ocorreu. Infelizmente, o aspecto político-partidário predominou de novo. Ademais, as primeiras declarações dadas pelo indicado a secretário – mais um neófito na área  ambiental – foram desastrosas. Criticou a ação da Polícia Federal e elogiou supostos projetos ambientais dos antecessores que, na prática, não existem na SEMA. Por outro lado, reconhecemos a possível indicação de Nilvo Silva para a Fepam correspondendo a um perfil técnico e experiência na área. Entretanto, esperamos também que o Departamento de Florestas e Áreas Protegidas – Defap, o órgão central  da SEMA, que cuida da biodiversidade, possa ter alguém preparado para a  área, e não um outro estranho que perdeu as eleições, rompendo assim com o velho aparelhamento partidário de cargos, como vem acontecendo nas Secretarias de Meio Ambiente.

    (Ecodebate, 15/05/2013) publicado pela IHU On-line, parceira estratégica do EcoDebate na socialização da informação.

    [IHU On-line é publicada pelo Instituto Humanitas Unisinos - IHU, da Universidade do Vale do Rio dos Sinos – Unisinos, em São Leopoldo, RS.]
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