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quarta-feira, 31 de julho de 2013

Site Programa Nacional de Capacitação das Cidades - PNCC

Site Programa Nacional de Capacitação das Cidades - PNCC

http://www.capacidades.gov.br/

o Ministério das Cidades, por meio do Programa Nacional de Capacitação das Cidades - PNCC promove, coordena e apóia programas de desenvolvimento institucional e de capacitação técnica que tenham como objetivo não apenas atender requisitos de eficácia e eficiência na execução de programas e projetos, mas, principalmente, colaborar na construção de uma cidade democrática e com justiça social.

Os programas e ações incluídos no PNCC são de responsabilidade da Secretaria Executiva, por intermédio da Gerência de Capacitação, da Diretoria de Desenvolvimento Institucional, que conta com a participação das Secretarias Nacionais, outros órgãos do Ministério e parceiros, por meio de seus representantes no Grupo de Trabalho de Capacitação que foi legalmente instituído para um trabalho integrado, que abrange desde a definição das referências e orientações gerais até a promoção da articulação das diferentes atividades, o apoio à implementação de ações específicas e a articulação da cooperação com órgãos públicos e instituições nacionais e internacionais de capacitação e apoio ao desenvolvimento institucional.

Linhas de Atuação

- Apoio ao desenvolvimento institucional e à implantação de sistemas de informação nas administrações públicas; 

- Realização de cursos presenciais e a distância e outras atividades de apoio à formação de quadros técnicos das Prefeituras municipais e de órgãos dos governos estaduais e federal;

- Realização de cursos presenciais e a distância e outras atividades de apoio à formação de agentes sociais e conselheiros do Conselho das Cidades e de conselhos municipais e estaduais afetos à política urbana;

- Promoção do planejamento e da realização de cursos que divulguem experiências de participação e controle social e de metodologias desenvolvidas por instituições com experiência na área;

- Realização de seminários nos quais sejam discutidas as possibilidades e limites de operação de formas de gestão metropolitana ou intermunicipal;

- Prestação de assessoria ao desenvolvimento de planos, programas e ações locais, desde que a atividade se constitua também em promoção da formação das equipes locais;

- Divulgação de experiências bem-sucedidas de gestão municipal, de gestão compartilhada inter-municipal e das formas existentes de gestão de serviços urbanos operados pelos estados;

- Promoção da articulação dos programas e ações federais voltados para o desenvolvimento institucional dos municípios que abranjam as áreas de habitação, saneamento ambiental, legislação urbanística, planejamento do uso e ocupação do solo, regularização fundiária e mobilidade, transporte e trânsito, valorizando as competências de cada órgão e otimizando recursos;

- Realização de atividades necessárias para subsidiar o programa, como a promoção de estudos específicos, publicação de livros e revistas e produção de material de divulgação. 

fonte http://www.capacidades.gov.br/

sexta-feira, 8 de março de 2013

Campanha educativa poderá ser obrigatória em plano estadual de resíduos sólidos


Arquivo/ Beto Oliveira
http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/CIDADES/437123-CAMPANHA-EDUCATIVA-PODERA-SER-OBRIGATORIA-EM-PLANO-ESTADUAL-DE-RESIDUOS-SOLIDOS.html

Agostini: campanha educativa incentiva gestão correta de resíduos sólidos.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 4846/12, do deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC), que inclui a realização de campanhas educativas junto à população como um dos itens obrigatórios nos planos estaduais e municipais de resíduos sólidos. O projeto altera a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/10).

Pela proposta, desde que elaborem o plano estadual de resíduos sólidos, os governos dos estados poderão ter acesso a recursos da União destinados a empreendimentos, serviços e campanhas educativas relacionadas à gestão de resíduos.

O projeto diz ainda que os municípios que realizarem campanhas educativas relacionadas à gestão de resíduos sólidos serão priorizados no acesso aos recursos da União destinados a empreendimentos e serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo desses resíduos.

“Muitas pessoas desconhecem princípios elementares de manejo desses resíduos e acabam contaminando o solo, o lençol freático, o ar, os alimentos e, por consequência, a saúde das populações”, argumenta o autor. “Por esse motivo, promover campanhas educativas é a maneira proativa mais eficaz de incentivar a correta gestão dos resíduos sólidos e, consequentemente, melhorar a qualidade de vida das pessoas e uma sobrevida ao planeta.”

Tramitação
De caráter conclusivo, o projeto será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=563300
PL-4846/2012
Reportagem – Lara Haje
Edição – Daniella Cronemberger

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

IV SEMINÁRIO NACIONAL DE SANEAMENTO/2013


Seminário
http://www.seminariodesaneamento.com.br/seminario.asp?secao=seminario

19-20 de setembro. VITÓRIA-ES.

Saneamento, Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável nos 25 anos da Constituição Federal

Informações:
contato@seminariodesaneamento.com.br
seminariodesaneamento@gmail.com
+55 (27) 3314-3585

domingo, 24 de fevereiro de 2013

SINIR Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos


Pequeno aterro ganha reforço
http://www.mma.gov.br/informma/item/9064-pequeno-aterro-ganha-refor%C3%A7o

Arquivo MMA/Letícia Verdi
Prazo final: lixões tem que acabar até 2014
Municípios carentes ganham ferramenta para baratear custo de implantação de aterros sanitários

AÍDA CARLA DE ARAÚJO

Atingir a meta de acabar com os lixões até 2014 é um desafio para os 5.565 municípios brasileiros, que agora podem contar com uma ajuda importante: uma ferramenta possibilitará a medição do excedente hídrico em qualquer ponto do território nacional, por meio de uma série histórica de 52 anos, e assim facilitar e reduzir os custos de projeto e construção de aterros sanitários. “A medida deve beneficiar, especialmente, os aterros de pequeno porte, de municípios mais carentes”, destaca o gerente de Projetos da Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano (SRHU) do Ministério do Meio Ambiente (MMA), Ronaldo Hipólito.

Isso só foi possível com o desenvolvimento de um aplicativo, resultado de uma parceria entre o MMA e o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), que permite acessar o banco de dados climatológicos, com estimativas do excedente hídrico em qualquer lugar do país, desde 1961. “A importância dessa ferramenta é que ela coloca à disposição dos técnicos e dos gestores públicos das prefeituras informações que vão facilitar e baratear a construção desses aterros”, informa Hipólito.

COMO PROCEDER

A ferramenta pode ser acessada no site do MMA, dentro do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir), que irá receber, analisar, classificar, sistematizar, consolidar e divulgar dados e informações sobre a gestão dos resíduos sólidos. O Sinir veio se somar aos instrumentos da Política Nacional e Resíduos Sólidos (PNRS), que determina a extinção dos lixões até o próximo ano, substituindo-os por soluções seguras, eficientes e de baixo custo.

Para isso, os aterros sanitários de pequeno porte foram introduzidos pela resolução 4004/2008 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), que simplificou o licenciamento para este tipo de instalação. “Foi limitado em até 20 mil quilos diários de rejeitos, já que estudos demonstraram que a média nacional de geração de resíduos sólidos por habitante/dia é de 1,15kg. Criou-se mais uma oportunidade para os pequenos municípios superarem o quadro de lixões condenados pela PNRS,” destaca o analista de Infraestrutura da SRHU, Marcelo Chaves Moreira.

O maior potencial de impactos ambientais é decorrente da grande presença de resíduos orgânicos, da baixa impermeabilidade do solo, do elevado excedente hídrico e da pequena profundidade do lençol freático. A resolução do Conama introduziu parâmetros para que, diante da diversidade continental brasileira, estes aspectos possam ser considerados tanto no projeto de engenharia quanto na análise para licenciamento. Desta forma, evita a produção de projetos caros que não correspondam à realidade ambiental das localidades atendidas.

site do aplicativo: http://www.inmet.gov.br/portal/index.php?r=clima/mma
demais informações oficiais para análise ambiental  http://www.sinir.gov.br/web/guest/bancos-de-dados-e-sistemas-afins

Bancos de Dados Ambientais e Sistemas Afins



SINIMA - Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente

SNIRH – Portal do Sistema Nacional de Informação de Recursos Hídricos

SNIS - Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento

http://www.snis.gov.br/
DATASUS – Departamento de Informática do SUS

CTF - Cadastro Técnico Federal do IBAMA

PNLA - Portal Nacional de Licenciamento Ambiental

http://www.mma.gov.br/governanca-ambiental/portal-nacional-de-licenciamento-ambiental/pesquisar-atividades-empreendimentos
IBGE :: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

PNAD - Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios
MUNIC: Pesquisa de Informações Básicas Municipais
PNSB - Pesquisa Nacional de Saneamento Básico

PORTAL DO GOVERNO ELETRÔNICO

PORTAL BRASIL – Meio Ambiente

PORTAL DE SOFTWARE PÚBLICO

CONAMA

Formulário para pesquisa. Nesta página estão disponibilizados os textos das Resoluções CONAMA publicados no DOU.
INMET/MMA

APOIO AO PROJETO DE ATERROS SANITÁRIOS DE PEQUENO PORTE
(Cálculo de Excedente Hídrico)

sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

Justiça determina interrupção de lançamento de esgoto não tratado no rio Itabapoana, Noroeste Fluminense


http://www.ecodebate.com.br/2013/02/22/justica-determina-interrupcao-de-lancamento-de-esgoto-nao-tratado-no-rio-itabapoana-noroeste-fluminense/

 Falta de eficiente sistema de tratamento de esgoto causa dano ao meio ambiente em Bom Jesus do Itabapoana

Após pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Itaperuna (RJ), a Justiça determinou que o município de Bom Jesus do Itabapoana, no Noroeste Fluminense, realize um mapeamento capaz de identificar de forma detalhada todos os pontos de lançamento de esgoto no curso do rio Itabapoana, no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A sentença determina ainda que o município tome providências para interromper todo lançamento de esgoto sem tratamento no rio Itabapoana. (Processo nº 0000082-77.2010.4.02.5112)

De acordo com a ação, movida pelo procurador da República Cláudio Chequer, o município agiu de forma omissa por permitir o lançamento de esgoto sem o devido tratamento nas águas do rio, o que ocasionou danos ambientais. Conforme consta no laudo do Instituto Estadual do Ambiente (Inea), o índice de coliformes fecais e fósforo estão acima do recomendado. Foi constatado pelo MPF que, ao longo do rio, na parte que corta o município de Bom Jesus de Itabapoana, há vários pontos clandestinos de lançamentos de efluentes sem qualquer tratamento prévio, causando sérios danos ambientais e, inclusive, danos à saúde da população.

A 1ª Vara Federal de Itaperuna determinou ainda que a prefeitura identifique os pontos de ligação clandestina situados nos locais servidos pela rede de coleta de esgoto da cidade. Além disso, município e a União deverão divulgar em jornal de grande circulação e em canal de televisão local os índices de poluição a serem apresentados pelo Inea.

Conforme pedido do MPF, o Ibama deverá apresentar um relatório técnico detalhado capaz de demonstrar a quantidade de esgoto doméstico e industrial lançado diretamente no rio Itabapoana, no prazo de 90 dias. Cabe ao Ibama ainda apresentar sugestões técnicas de curto, médio e longo prazo para solução do problema. Já a prefeitura e a União foram condenadas a ressarcir em espécie pelos danos ambientais irreversíveis, e o valor, ainda a ser mensurado, será revertido em favor de obras de proteção dos recursos hídricos da região, a serem definidas pelo Inea.

“Neste caso, o MPF enfrentou um tema difícil, que é o saneamento básico, havendo confirmação, no Judiciário, no sentido de que o tema não se insere no poder discricionário do município, tratando-se, sim, de dever do ente federativo apresentar progressos neste tipo de matéria, uma vez que o saneamento básico e o meio ambiente estão entre as prioridades na Constituição” – disse o procurador.

Informe da Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro, publicado pelo EcoDebate, 22/02/2013

segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

Pesquisador alerta para problemas de saúde causados por novo aterro sanitário em Seropédica


http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2013-02-17/pesquisador-alerta-para-problemas-de-saude-causados-por-novo-aterro-sanitario-em-seropedica
Meio Ambiente Nacional
Vladimir Platonow
Repórter da Agência Brasil

Rio de Janeiro – O aumento no número de casos de doenças respiratórias constatado por moradores da comunidade de Chaperó, na divisa de Seropédica e  Itaguaí, desde a implantação de um aterro sanitário gerido pela empresa Ciclus, não é mera coincidência. A conclusão é do professor da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ), Cícero Pimenteira, doutor em Planejamento Ambiental pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).

“A irritação é natural, de pessoas que estão entrando em contato constante com esse material poluente. O local foi mal escolhido e vai afetar uma grande parte da população do estado. A área é de recarga do Aquífero Piranema, que está dentro da Bacia do Rio Guandu, abastecedor da região metropolitana do Rio.”

Segundo Pimenteira, os efeitos sobre a saúde pública serão sentidos em médio e longo prazos, com danos muitas vezes irreparáveis. “É uma bomba relógio. O chorume tem por característica carregar metais pesados, que são absorvidos pelo organismo humano e não são eliminados, em um processo chamado de bioacumulação. Isso pode causar danos a longo prazo à saúde humana, não só à parte reprodutiva, mas também ao sistema nervoso central.”

Para o professor, houve demora na execução do projeto, que deveria prever o tratamento de chorume desde o início das operações. “A estação de tratamento de chorume deveria ter sido construída e entregue no momento em que o aterro foi implementado, mas até hoje ela não existe. Uma das formas de mitigar [o problema] seria ter o tratamento adequado para o chorume.”

O professor alerta que a poluição tende a se espalhar por toda a região e não apenas no bairro de Chaperó, que fica mais próximo do Centro de Tratamento de Resíduos (CTR) . “É preciso levar em consideração o material que vaza desses caminhões, ao passarem em frente dessas casas, caindo sobre o asfalto e o barro, e também a evaporação das piscinas de chorume, que tem outros metais e inclusive amônia. A empresa deveria ter feito um cinturão verde, que é um dos condicionantes [para o funcionamento] do aterro. Essas árvores impediriam o trânsito desse material particulado, para reduzir o impacto e o mau cheiro.”

Para o acadêmico, a escolha do local foi a pior possível e pode afetar boa parte da população do estado, causando poluição nos reservatórios de água para consumo. “É uma catástrofe anunciada. Existe um risco ambiental muito grande naquela região de contaminação do lençol freático e de saúde pública. Foi um grande erro de planejamento estratégico.”

A empresa Ciclus foi procurada para comentar as denúncias dos moradores. Enviou uma nota admitindo que as fortes chuvas podem ter elevado o odor. “A CTR Rio é a mais moderna Central de Tratamento de Resíduos da América Latina. Inaugurada em 2011, a unidade foi desenvolvida com a mais alta tecnologia em um processo de implantação gradativa, que segue o cronograma previsto. A empresa está sempre atenta a melhorias operacionais e está estudando alternativas para controlar ainda mais o odor provocado pelas fortes chuvas que vêm assolando a região nesse início do ano”.

Edição: Fábio Massalli
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Deputado quer audiência pública para investigar problemas em novo aterro sanitário do Rio


sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013

Insa promove ação sustentável com reúso de água


fonte http://www.mct.gov.br/index.php/content/view/345286.html


14/02/2013 - 18:54
Um projeto piloto implantado pelo Núcleo de Pesquisas em Recursos Hídricos do Instituto Nacional do Semiárido (Insa/MCTI) desenvolve ações sustentáveis com utilização de águas residuárias, em Campina Grande, em parceria com a Universidade Federal Rural do Semiárido (Ufersa), a Universidade Federal de Campina Grande (UFCG), o Instituto Federal de Ciência e Tecnologia da Bahia (IFBaiano) e a prefeitura de João Pessoa.



O objetivo do projeto é avaliar a viabilidade do uso dessas águas na recuperação de áreas degradadas, por meio da utilização de espécies florestais nativas da Caatinga com potencial madeireiro (braúna, ipê-roxo, freijó, aroeira-branca e catingueira).

O Semiárido brasileiro tem como característica marcante a reduzida disponibilidade hídrica. Por outro lado, na região reside uma população de 22,5 milhões de habitantes que, a depender do extrato populacional do município, apresenta um consumo per capita de água entre 100 a 143 litros por dia.

A iniciativa de reúso é uma das ações que integram o Plano de Gestão de Logística Sustentável (PLS) do Insa, previsto no Decreto 7.746/2012, que propicia ao órgão público ou entidade estabelecer práticas de sustentabilidade e racionalização de gastos e processos na administração pública. No momento, a equipe do instituto busca fortalecer as articulações interinstitucionais no sentido de expandir a proposta para outros municípios da região.



Texto: Ascom do Insa

quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

Ministério Público investiga contrato da obra do aterro sanitário da Capital


Aline dos Santos

http://www.campograndenews.com.br/meio-ambiente/ministerio-publico-investiga-contrato-da-obra-do-aterro-sanitario-da-capital#.UUGuH6DQixA.twitter

Primeiro descarte de lixo no aterro foi feito em 28 de novembro. (Foto: Simão Nogueira)

O MPE (Ministério Público Estadual) abriu o quinto inquérito do ano para investigar a gestão do lixo em Campo Grande. O alvo do novo procedimento é o contrato da Prefeitura de Campo Grande e a empresa Anfer Construções e Comércio Ltda, responsável pela construção do aterro sanitário. A investigação, para apurar possíveis irregularidades, foi determinada pela promotora Cristiane Mourão Leal Santos.

O contrato foi firmado em 2006 e, inicialmente, previa recursos de R$ 3,2 milhões para implantação do aterro e recuperação do lixão. O aterro de Campo Grande começou a funcionar em novembro de 2012. No mês seguinte, o lixão foi fechado após 28 anos em atividade.

No entanto, como a UTR (Usina de Triagem de Resíduos) não foi concluída, a Justiça liberou o acesso dos catadores de materiais recicláveis ao lixo. Eles reclamaram que perderam a fonte de renda. A liminar libera a entrada dos trabalhadores até a conclusão da obra da usina. Além do impacto social, a construção inacabada ameaça a vida útil do aterro, por receber todo o lixo da cidade.

Em 2013, o primeiro procedimento aberto pelo Ministério Público investiga o processo licitatório vencido pela CG Solurb, que vai receber R$ 1,3 bilhão da Prefeitura para fazer a gestão dos resíduos sólidos por 25 anos.  Outro procedimento averigua a destinação final do lixo no aterro. Neste caso, deve ser proposta ação judicial para anular o contrato com a empresa.

No terceiro, o MPE apura a adequação do licenciamento ambiental do aterro sanitário e a redução da espessura da manta impermeabilizante. No fim de janeiro, outro inquérito investiga a destinação do chorume gerado pelo aterro sanitário Dom Antônio Barbosa II, em Campo Grande. Conforme o inquérito civil, será apurada a viabilidade ambiental de recebimento do chorume pela ETE (Estação de Tratamento de Esgoto) Los Angeles e a eficiência do tratamento.

quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

MPF quer fim de obras do Porto do Açu que causaram degradação ambiental


31/01/2013 -
Índice de salinidade da água no Norte Fluminense é sete vezes maior que o permitido para consumo humano
http://www.prrj.mpf.gov.br/noticias/noticia_corpo.php?idNoticia=1216

O Ministério Público Federal (MPF) em Campos dos Goytacazes (RJ) moveu ação civil pública com pedido de liminar contra as empresas EBX, OSX e LLX, do empresário Eike Batista, pedindo o fim das obras de instalação do Complexo Logístico Industrial Portuário do Açu em São João da Barra (RJ), sob pena de multa diária de R$ 100 mil. Segundo a ação, há indícios de que as obras para construção do Porto do Açu, no 5º distrito de São João da Barra, no Norte Fluminense, causaram a salinização em áreas do solo, de águas doces em canais e lagoas e de água tratada para o consumo humano. (Processo n° 0000133-13.2013.4.02.5103)

São também réus na ação o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama). De acordo com o processo, movido pelo procurador da República Eduardo Santos de Oliveira, a salinização causou danos ambientais evidentes em relação à fauna e flora, assim como a diminuição da fertilidade do solo, o aumento da erosão e o início de processo de desertificação na região.

O MPF pede ainda liminarmente o adiamento do início da operação do Porto do Açu, enquanto não forem comprovadas a restauração ambiental e a ausência de ameaças ao equilíbrio ambiental da área, e que o Inea suspenda as licenças de operação emitidas ou por emitir relacionadas às obras, enquanto a recuperação do meio ambiente não for comprovada.

Na ação, o MPF pede que as empresas EBX, OSX e LLX sejam condenadas a apresentar um projeto de recuperação do solo e dos recursos hídricos afetados no prazo máximo de 60 dias, que o Inea seja condenado a realizar uma auditoria ambiental na área e que o Ibama elabora uma análise ambiental, apresentando relatório com as medidas para reparação do dano.

Pesquisas realizadas pela Universidade Estadual do Norte Fluminense (UENF) detectaram um índice de salinidade sete vezes maior do que o permitido para o consumo humano na água disponibilizada à população local pela Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae). Conforme apurado no inquérito civil instaurado em novembro de 2012 pelo MPF em Campos, o aumento da salinidade no solo e em águas doces implica destruição de vegetação nativa e de restinga, inutilização do solo para plantio, além de tornar mananciais de água impróprios para o consumo humano e animal.

Assessoria de Comunicação Social

Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro

Tels.: (21) 3971-9488/9460

quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

MPF cobra execução de sentença para cessar poluição de praias em Natal


http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_meio-ambiente-e-patrimonio-cultural/mpf-cobra-execucao-de-sentenca-para-cessar-poluicao-de-praias-em-natal
 
23/1/2013
Perícia judicial apontou que pouco foi feito para evitar o despejo de dejetos na orla entre as praias do Forte e Areia Preta
O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) encaminhou à Justiça um requerimento para a realização de uma audiência com representantes da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) e da Prefeitura do Natal. O objetivo é cobrar providências e definir prazos para que os dois entes ponham em prática medidas concretas que impeçam a poluição das praias centrais de Natal, garantindo a efetividade da sentença que já deveria estar sendo cumprida desde 2011.

Além do prefeito da capital e do diretor-geral da Caern, o requerimento pede intimação dos secretários municipais de Obras (Semopi) e de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb), do diretor geral do Idema e do perito judicial que vem acompanhando a execução da sentença. A perícia apresentada no último dia 7 aponta que pouco do que foi determinado pela Justiça Federal foi executado.

“Apesar de alguns avanços (da Caern) no cumprimento da sentença, convém destacar que permanece a poluição das praias centrais de Natal em razão de ações e omissões dos executados, principalmente da Caern e da Prefeitura de Natal-RN (especialmente da Semopi)”, destaca o procurador da República José Soares, que assina o requerimento, enviado à 1.ª Vara Federal, dentro do processo que tramita sob o número 0001203-56.1991.4.05.8400.

De acordo com o representante do MPF/RN, o cumprimento da sentença iniciou-se em 30 de setembro de 2011, com os trabalhos periciais de acompanhamento e fiscalização, mas ainda não surtiu grandes efeitos. O procurador da República aponta uma lentidão inquietante por parte da Caern, “como se não fosse um grave problema de saúde pública lançar esgoto diretamente na praia e no mar, onde se recreiam crianças e adultos, especialmente no verão”.

O Ministério Público Federal destaca que a Prefeitura de Natal, principalmente a Semopi e Semurb, tem simplesmente ignorado a sentença, não tendo tomado qualquer medida concreta para interromper as ligações clandestinas na rede de esgotos e na rede de drenagem de águas pluviais, nem interditando as praias quando o esgoto transborda para o mar.

Segundo o relatório da perícia, o sistema de esgotamento sanitário das bacias que vão da Praia do Forte até Areia Preta continua em total desconformidade com as normas brasileiras. O perito responsável, o professor Manoel Lucas Filho, da UFRN, afirma que desde 2008, quando começou a atuar no processo, vem constatando a emissão diária de esgoto em direção ao mar e, “recentemente, devido às pressões externas (principalmente denúncias da mídia) e exigências feitas pela perícia, a Caern instalou um reservatório improvisado para receber o excesso de esgoto efluente”.

O reservatório foi apelidado pelos moradores locais de penicão, mas não suportou a demanda de esgoto e acabou sendo retirado. Os dejetos voltaram a seguir diariamente em direção à praia e ao mar. O fato revela a omissão dos órgãos ambientais municipal e estadual que, embora cientes do lançamento direto desse esgoto, não interditaram a praia de Areia Preta, ao contrário do que determina a Resolução 274 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama).

O procurador da República também encaminhou ofícios ao Idema e à Semurb, questionando se os dois órgãos se propõem a interditar os trechos de praias de Natal quando constatado lançamento direto de esgoto. Ele alerta que a simples existência de “línguas” de esgoto já deveria, de acordo com a resolução do Conama, resultar na interdição para banho e recreação do trecho de praia atingido, independentemente do exame das águas. Os dois órgãos terão um prazo de 15 dias para responder, a partir do recebimento dos ofícios.

A preocupação do MPF se agrava por a perícia judicial ter informado ainda que persiste a ligação, feita em 2003 pela Caern a pedido da prefeitura, que leva águas pluviais de Mãe Luíza para a rede de esgoto, o que é terminantemente proibido pelas normas brasileiras. Quando chove, a água faz o esgoto transbordar pelos poços de visita da rede, espalhando os dejetos pelas ruas.

O perito concluiu também que a prefeitura não iniciou os trabalhos para pôr fim às ligações clandestinas de esgotos nas galerias pluviais da praia do Forte e vem tratando com descaso a execução da sentença transitada em julgado, não tendo indicado sequer um novo engenheiro para acompanhar a perícia.

segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

Estação de esgoto tem um ano para adequação ambiental


http://www.conjur.com.br/2013-jan-20/estacao-esgoto-licenca-ambiental-ano-regularizar


A Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) do município de Bombinhas, no litoral de Santa Catarina, vai continuar funcionando sem licença ambiental, mas tem o prazo de um ano para se adequar à legislação. A decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, tomada em julgamento realizado na última quarta-feira (16/1), levou em conta que o fechamento da ETE causará mais prejuízos ao meio ambiente do que seu funcionamento irregular.

A atividade da Estação está sendo questionada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que no verão de 2010 autuou a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan). Conforme o Ibama, a ETE funcionava sem licenciamento e de forma inadequada, sendo potencialmente poluidora. Na época, estipulou multa diária de R$ 1.600 à Casan enquanto não regularizasse a situação.

A medida levou a Casan a ajuizar ação na Justiça Federal, pedindo a nulidade do auto de infração. A Companhia alegou que tem ciência de que necessita fazer ajustes e um Estudo de Impacto Ambiental (EIA), mas que fechar a Estação traria consequências desastrosas ao meio ambiente da região. Alegou, ainda, que a multa tornaria sua atividade econômica insustentável.

Prazo razoável
O caso veio para o tribunal após o juízo de primeira instância julgar procedente a ação movida pela Casan e extinguir o processo, anulando o auto de infração. O Ibama, então, recorreu à corte.

O relator do processo no tribunal, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, modificou a sentença, entendendo que o ato do Ibama é legal e deve ser mantido. "É incontroverso nos autos a inexistência de licença ambiental a autorizar o funcionamento da ETE de Bombinhas, sendo legítima a imposição de multa."

Lenz, entretanto, ponderou a situação e concluiu que a paralisação do serviço público até a obtenção de licenciamento pela Casan seria mais prejudicial do que sua manutenção. "A atividade pode até vir a contaminar algum corpo d’água, mas a paralisação do funcionamento, com certeza, produzirá o lançamento direto do esgoto em corpo d’água", afirmou.

O desembargador declarou legal o auto de infração, mas suspendeu sua eficácia pelo período de um ano, a contar do trânsito em julgado da ação, período que considerou razoável para a obtenção do licenciamento ambiental pela Casan. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

detalhes: http://s.conjur.com.br/dl/acordao-trf-concede-prazo-casan-adequar.pdf

quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

MPF/AM entra com ação para garantir sistema de esgoto em conjunto habitacional popular


http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_meio-ambiente-e-patrimonio-cultural/mpf-am-entra-com-acao-para-garantir-sistema-de-esgoto-em-conjunto-habitacional-popular

10/1/2013
Conjunto Habitacional Cidadão II – Amine Lindoso foi construído pelo Estado do Amazonas sem licenciamento ambiental e deposita esgoto diretamente no lago do Aleixo, nas proximidades do Encontro das Águas

O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) ingressou na Justiça Federal com uma ação civil pública, com pedido de liminar, para que o Estado do Amazonas implemente um sistema de tratamento de efluentes e construa uma estação de tratamento de esgoto no Conjunto Habitacional Cidadão II – Amine Lindoso, localizado na Colônia Antônio Aleixo, zona Leste de Manaus, nas proximidades do Encontro das Águas.

O conjunto habitacional foi construído com recursos do Ministério das Cidades, do governo federal, repassados ao Estado do Amazonas, e em terra da União, no lago do Aleixo, sem o devido licenciamento ambiental e sem consulta prévia ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) – apesar da proximidade com o Encontro das Águas, monumento natural que foi tombado em razão do seu elevado valor arqueológico, etnográfico e paisagístico.

Inspeções e vistorias realizadas pelo Iphan, pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) e pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALE/AM) constataram que os dejetos da rede sanitária do conjunto habitacional são despejados no lago do Aleixo, sem tratamento. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas) informou ao MPF que “na implantação do conjunto foi construída uma estação de tratamento de esgoto que sofreu processo de erosão e desabou, deixando os emissários de efluente derramando a céu aberto”.

Na ação civil pública, o MPF pede, em caráter liminar, que a Justiça Federal determine ao Estado do Amazonas a execução do sistema de tratamento de efluentes, visando a recuperação da tubulação de coleta, transporte e destinação final dos efluentes domésticos e sanitários, com a apresentação de um plano de ação, acompanhado de cronograma de execução para construção de estação de tratamento de esgoto no conjunto, tudo no prazo máximo de 60 dias, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.


Dano moral coletivo – O MPF destaca que o lançamento de esgoto, sem tratamento, no lago do Aleixo, e a consequente contaminação das águas causa prejuízo não somente aos moradores do conjunto habitacional, mas a toda a sociedade e, até mesmo, às futuras gerações. Relatório de visita da ALE/AM demonstra que o “despejo de esgoto ocorre bem à frente do entorno do referido conjunto habitacional, onde moradores, principalmente crianças e jovens, frequentam para atividades de lazer, banho e pesca”.

Um dos pedidos na ação civil pública é a condenação do Estado do Amazonas ao pagamento de indenização pelo dano moral coletivo, em valor a ser definido pela Justiça Federal, acima de R$ 200 mil. O MPF pede também que o Estado do Amazonas seja obrigado a implementar medida ambiental compensatória adequada e proporcional aos danos ambientais causados em razão da poluição das águas.

A ação civil pública tramita na 7ª Vara Federal, sob o nº 0019780-41.2012.4.01.3200.

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Amazonas
(92) 2129-4661 ou (92) 2129-4743
ascom@pram.mpf.gov.br

segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

Rede ajuda empresas na gestão de resíduos


http://www.observatorioeco.com.br/rede-ajuda-empresas-na-gestao-de-residuos/
Da Redação em 7 janeiro, 2013

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), sancionada em 2011, estabeleceu que fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos em geral deverão criar um sistema de logística que possibilite reciclar os materiais que geram.



Um projeto desenvolvido na incubadora do Centro de Inovação, Empreendedorismo e Tecnologia (Cietec), com apoio do Programa FAPESP Pesquisa Inovativa em Pequenas Empresas (PIPE), deu origem a um sistema que permite a empresas, shopping centers ou mesmo municípios pequenos com até 100 mil habitantes, por exemplo, atender às exigências da nova legislação e ainda obter receita ou diminuir despesas com a gestão racional de materiais recicláveis.

Denominada “Rede Resíduo”, a plataforma do Sistema Ciclo conecta em rede, pela internet, grandes geradores de resíduos com recicladores, transportadores e empresas de tratamento e disposição final.

Para isso, os geradores cadastram no sistema os lotes de resíduos que querem vender, trocar, doar ou destinar, e as empresas que procuram materiais para seus processos ou os recicladores de cada tipo de resíduo manifestam o interesse pelas oportunidades de negócios, em um processo de bolsa de mercadorias e serviços.

“A rede tem o objetivo de facilitar negócios e criar um ecossistema que reúna todos os atores da cadeia de produção e de utilização de materiais recicláveis”, disse Francisco Luiz Biazini Filho, um dos idealizadores do projeto, à Agência FAPESP.

O projeto surgiu em 2005 como uma plataforma de comércio eletrônico, batizada de “Dr. Resíduo”, que intermediava as transações comerciais entre as empresas e atores da cadeia de reciclagem e cobravam um percentual ou uma taxa fixa por esse trabalho.

Em 2011, foi reformulado para Rede Resíduo, com a proposta de ser uma rede personalizada em que as próprias empresas geradoras podem fazer a gestão racional de seus materiais recicláveis.

“Uma empresa geradora de resíduos tem que ter uma rede só para ela, porque os materiais que gera são diferentes dos produzidos por outras”, disse Biazini.

Além disso, de acordo com o especialista, pela nova PNRS, as empresas passam a ser responsáveis pelos resíduos que geram até o final do ciclo de vida deles.

Ao terceirizar a responsabilidade de gestão de resíduos, segundo Biazini, as empresas podem ter que pagar mais caro, além de assumir o risco de uma destinação inadequada, que pela nova legislação representa um crime ambiental inafiançável.

“Cada empresa terá que cuidar dos resíduos que gera com muito cuidado. E isso começa a ficar mais claro, principalmente para as grandes empresas, que passam a montar suas próprias redes de resíduos com uma escala de materiais recicláveis que podem comercializar e que conseguem administrar e acompanhar por meio de um sistema de georreferenciamento que nosso sistema possui”, destacou Biazini.

Geração de receitas

Uma das primeiras grandes empresas a implementar o modelo da Sistema Ciclo foi a Camargo Correa. Em agosto de 2011, a construtora iniciou um projeto piloto para implementação de uma bolsa corporativa de resíduos em três canteiros de obras que administra no país: a usina hidrelétrica de Jirau, em Rondônia, o Consórcio Ferrosul, em Goiás, e a Refinaria RNest, em Pernambuco.

A partir de março de 2012, a Camargo Correa começou a ampliar o sistema para todos os 32 canteiros de obras que mantém em diversas regiões do Brasil.

Por meio do sistema, em cuja implantação investiu cerca de R$ 250 mil, a construtora comercializou 11,6 mil toneladas de metais, ao preço de R$ 270 a tonelada, 700 toneladas de plástico, ao custo de R$ 686 por tonelada, e 400 toneladas de papel, vendidas a R$ 280 a tonelada.

Quando todos os canteiros de obras que administra estiverem integrados ao sistema, a Camargo Correa estima que deverá obter uma receita em torno de R$ 2,5 milhões com a comercialização de resíduos.

“As empresas têm que se conscientizar que os resíduos que geram não são lixo, mas sim recursos. O que para elas são resíduos, para outras empresas entram como matéria-prima em suas cadeias de produção”, disse Biazini.

De acordo com Biazini, quase 30% dos resíduos gerados na cidade de São Paulo são provenientes da construção civil residencial – o que representa mais de 4,3 mil toneladas de materiais por dia, sem considerar as construções de grande porte que geram cinco a seis vezes mais do que isso. “Consideramos que até 80% destes resíduos são recicláveis, ou pelo menos poderiam ser, e estão sendo enterrados em aterros sanitários”, disse.

“No Brasil, são enterrados R$ 11 bilhões por ano em material reciclável, sendo mais de R$ 2,5 milhões correspondentes a resíduos plásticos, que são recicláveis de alguma forma”, ressaltou.

Uma das críticas de Biazini e de outros especialistas em gestão ambiental em relação à nova PNRS é que ela criou uma brecha para instalação de usinas de incineração de lixo, em substituição aos aterros sanitários (lixões).

Porém, segundo os especialistas, essas usinas de incineração só podem ser alimentadas após a comprovação da implementação do ciclo completo de gestão dos resíduos que primeiro prevê a redução, o reuso e a reciclagem e somente após esses três processos é possível realizar o tratamento e a disposição final.

“É preciso tomar cuidado em relação a isso, porque podemos começar a queimar o dinheiro que pode ser gerado pela reciclagem de resíduos, e ainda pagar para as usinas de incineração fazerem isso, em vez de enterrá-lo, como acontece hoje”, ressalvou.  Com informações da Agência Fapesp.

Acesse aqui o site. http://www.rederesiduo.com.br/

sexta-feira, 4 de janeiro de 2013

Georges Humbert: Missão ambiental dos novos prefeitos


04.01.2013 | Atualizado em 04.01.2013 - 04:41
http://www.correio24horas.com.br/noticias/detalhes/detalhes-1/artigo/georges-humbert-missao-ambiental-dos-novos-prefeitos/


Georges Humbert*

Os prefeitos eleitos têm – dentre tantas outras – uma relevante missão: a do desenvolvimento sustentável das cidades. Refere-se aqui à promoção e indução, de forma concatenada, de ganhos sociais, do crescimento econômico e da preservação ambiental. Para tanto, algumas premissas jurídicas não podem ser olvidadas.

De início, os alcaides deverão conhecer e cumprir o art. 225 da Constituição. Este determina ser o meio ambiente ecologicamente equilibrado direito e dever de todos, inclusive do poder público. Ademais, impõe a igual proteção do ambiente social - compreendido pela habitação, saneamento, lazer, trabalho, previdência, saúde, educação e segurança, do ambiente econômico – cujo pressuposto básico é a livre iniciativa e a justiça social, bem como do ambiente natural ou ‘verde’. Por isso os atos do poder público não podem sobrepesar ou tender para apenas um desses aspectos sem violar a ordem jurídica e ambiental.

A partir daí, recomenda-se aos prefeitos  atentar para o arcabouço legal posto para a realização dessas obrigações. Poucos sabem, mas é dever de quase todos os municípios, por iniciativa do prefeito, elaborar Plano de Saneamento Básico, a Política de Resíduos Sólidos e o Plano de Mobilidade Urbana, nos termos das Leis Federais n.º 11.445/2007, 12.305/2010, 12.587/2012, respectivamente. Referidos diplomas legais, alicerçados ao Estatuto da Cidade e seus instrumentos - como o IPTU progressivo, as operações urbanas consorciadas, PPPs e o estudo de impacto de vizinhança- consubstanciam o marco regulatório indispensável à consecução da cidade sustentável. Além de fundamentais para uma vida digna e saudável, sem esses as prefeituras não poderão receber, a partir de 2014, diversos recursos federais para projetos de saneamento básico, de habitação e infraestrutura, além da possível responsabilização por ato de improbidade administrativa.

Finalmente, sobreleva-se a necessidade do adequado e eficaz planejamento urbano e da instituição do sistema municipal de meio ambiente. Esses se baseiam nos artigos 23, 24, 30, que fixam competências predominantemente municipais nessas matérias, ao lado do artigo 182, que delineia a política urbana, cujo substrato são as funções sociais das cidades e das propriedades. Por conseguinte, impõe-se aos gestores a elaboração ou a revisão do plexo legislativo de ordenação do solo, composto, entre outros, por PDDU, Lous, Código de Obras e Código Ambiental.

Dessa forma, a ordem jurídica brasileira dirige aos prefeitos uma série de comportamentos relacionados à proteção ambiental. São regras que devem ser cumpridas, pena de graves consequências – como a perda de verbas públicas e a possibilidade de tornar o gestor ficha suja.

Portanto, os novos gestores municipais que assumem seus mandatos têm mais do que uma missão ambiental, pois que diante de atribuições e competências, de deveres a serem cumpridos, os quais, em última análise, decorrem dum direito fundamental dos citadinos insculpido pelo citado artigo 225: a manutenção do meio ambiente equilibrado para as presentes e futuras gerações.

* Georges Humbert é advogado, professor adjunto da Faculdade de Direito da Unifacs, e doutorando e mestre em Direito pela PUC-SP.

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sugestão (pessoal,  não patrocinada)


Introdução à Gestão Ambiental Pública
Autor: José Silva Quintas (organizador).
A obra é resultado da organização de textos de cursos de educação em Gestão Ambiental promovidos pelo IBAMA em 2000. Aborda formação de educadores em dois módulos: Bases para a Gestão Ambiental Pública e Problemas e Conflitos Ambientais.
Editora: IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.
Edição: 1ª edição 2002. Brasília. (Coleção meio ambiente. Série educação ambiental). Páginas: 128. Formato: 20 x 21cm
ISBN: 85-7300-127-5
Área: Educação ambiental, Gestão ambiental.


Gestão de Natureza Pública e Sustentabilidade
Organizador Arlindo Philippi Jr.


Coleção Ambiental
Número de Páginas 1132
ISBN-13: 9788520431146

“Gestão pública do ambiente e educação ambiental: caminhos e interfaces”
Carlos Frederico B. Loureiro
RiMa Editora.

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programa de curso na área (não existente mais)
http://ead.utfpr.edu.br/index.php/gestaoambientalemmunicipios

Curso de Especialização em Gestão Ambiental em Municípios na modalidade de Ensino a Distância tem como objetivo capacitar o profissional da área de planejamento e gestão do meio ambiente. Ao concluir o curso, o profissional deverá será capaz de:» Entender os sistemas de planejamento e gestão ambiental municipal;» Assessorar empresas públicas e privadas nas questões ligadas aos instrumentos de gestão ambiental;» Adequar as atividades das empresas públicas e privadas para atender às legislações;» Assessorar tecnicamente a área jurídica de empresas públicas e privadas, em questões ambientais;» Interagir com consultores externos, autoridades do poder público e outros profissionais da área ambiental;» Atuar como profissional especialista em meio ambiente;» Dar suporte técnico a organizações governamentais envolvidas com as questões ambientais;» Assessorar projetos de consultoria nas áreas de planejamento e gestão de ambiental;» Atuar como multiplicador, executando programas de treinamento e conscientização da comunidade a qual está inserido. 
O elenco é composto por doze disciplinas, cursadas duas a duas, em períodos de seis semanas:
Educação Ambiental (30 horas)
População, meio ambiente e desenvolvimento: cenário histórico da sociedade global e nacional. População, meio ambiente e as contradições do avanço tecnológico. A dimensão política e cultural da educação ambiental. Legislação Federal, Estadual e Municipal no âmbito educacional. O Papel da educação ambiental na educação formal, na empresa e no meio rural e urbano.
Política Pública Ambiental (30 horas)Políticas públicas voltadas à água, mananciais, captação, adução, estações elevatórias, reservatórios, distribuição, controle de perdas, projeto, operação e manutenção do sistema. Políticas públicas voltadas aos sistemas de esgotos: tipos, partes constituintes, metodologia de projeto, consumo, coletores, interceptores. Atuações do CONAMA e dos CONSERVA. Estrutura e funcionamento do IBAMA e das SEMA’s.
Tratamento de Água (30 horas)Características biológicas, físicas e químicas da água. Aspectos da legislação. Conceitos gerais relativos ao tratamento da água. Aspectos da captação, adução e distribuição de água em municípios. Processos de tratamento. Instalações e equipamentos típicos para tratamento das águas de abastecimento urbano. Conceitos da coagulação, sedimentação e filtração. Processos de clarificação. Processos de desinfecção. Estação de tratamento de águas padronizadas e compactas. Gestão da água utilizada para o abastecimento dos municípios.
Metodologia da Pesquisa (30 horas)Ciência e conhecimento científico. Pesquisa científica: métodos e técnicas. Pesquisa qualitativa: conceitos e instrumentos. Elaboração e apresentação gráfica de projetos. Monografias científicas (ABNT).
Geoprocessamento em Estudos Ambientais (30 horas)Geoprocessamento: definições e principais aplicações. Sistemas de Informações Geográficas. Representações computacionais de mapas. Modelagem de dados em geoprocessamento. Sistemas de informações geográficas para análise ambiental e manejo de recursos naturais. Métodos quantitativos de análise dos fatores estruturais e do uso e cobertura do solo. Implementação de bancos de dados geo-referenciados para o planejamento ambiental.
Planejamento e Desenvolvimento Urbano e Regional (30 horas)Planejamento como um instrumento técnico de intervenção: etapas e tipologia. A problemática do planejamento urbano e regional. Urbanização e meio ambiente. Urbanização e conservação ambiental. O planejamento urbano como forma de planejamento regional. Análise de planos: metodologia e avaliação de implantação de planos.
Gestão Ambiental – Legislação (30 horas)Introdução à legislação ambiental relativa ao ordenamento administrativo. Aspectos legais e institucionais do controle ambiental. Introdução à Avaliação de Impacto Ambiental. Estudos de Impacto Ambiental. Relatório de Impacto Ambiental. Plano de Controle Ambiental. Relatório de Controle Ambiental. Introdução ao Sistema de Gestão Ambiental nas organizações. Determinação e avaliação dos princípios indicadores relativos à poluição hídrica. Gestão de lançamentos de efluentes em corpos de água.
Drenagem e Controle da Erosão Urbana (30 horas)Noções de gênese, morfologia e classificação de solos. Ciclo hidrológico, precipitação pluvial, período de retorno. Geomorfologia. Bacias hidrográficas, divisores de água, talvegues. Processo erosivo: implicações e monitoramento. Erosão do solo urbano. Risco de inundação. Hidráulica aplicada à drenagem urbana. Macro e micro drenagem. Planejamento do uso do solo urbano. Técnicas de controle dos processos de erosão urbana.
Microbiologia Ambiental (30 horas)Caracterização dos seres vivos. Processos metabólicos em microorganismos. Microbiologia aquática. Aspectos biológicos da poluição aquática. Uso de organismos como indicadores de poluição. Microbiologia do tratamento de águas residuárias. Microbiologia do solo. Microbiologia atmosférica. Microbiologia industrial.
Resíduos Sólidos Municipais (30 horas)Introdução: conceito, classificação, características, geração, epidemiologia e poluição. Gerenciamento (Estudo e montagem de matrizes e de modelos de gerenciamento integrado, programas de redução e reciclagem). Limpeza urbana (elementos, caracterização dos resíduos, planejamento, dimensionamento, coleta, transporte, tratamento e disposição final). Legislação (leis, portarias, resoluções, normas) e licenciamento ambiental. Tratamento de resíduos (compostagem, incineração, pirólise e aterros).
Tratamento de Esgotos (30 horas)
Conceitos gerais. Composição e caracterização dos esgotos (parâmetros físicos, químicos e biológicos). Carga poluidora. Padrões de lançamento de efluentes (legislação). Principais operações e processos aplicados para remoção de poluentes. Principais sistemas aplicados ao tratamento de esgotos domésticos, sanitários e industriais. Gerenciamento das estações de tratamento de esgotos. Estudos de caso.
Saúde Pública (30 horas)Inserção do tema no contexto municipal. Situação da saúde pública no Brasil. Relação com o saneamento básico. Aspectos Institucionais. Conceitos básicos de epidemiologia. Teoria sobre a relação causal saúde doença. Classificação ambiental das enfermidades infecciosas. As ações de saneamento básico e seus efeitos sobre a saúde pública. Controle de vetores. Indicadores bioestáticos. Aspectos da epidemiologia analítica. Metodologia para avaliação do impacto de medidas de saneamento. Tecnologia aplicada ao saneamento básico.


Saneamento Básico


Serviços à população
Água e esgoto
http://www.brasil.gov.br/sobre/cidadania/servicos-a-populacao/agua-e-esgoto?utm_campaign=Twitter&utm_medium=Infraestrutura&utm_source=Agua.Esgoto&utm_content=4012013

Os usuários de serviços de água e esgoto têm desde 2007 uma série de direitos assegurados pela Lei do Saneamento básico. A legislação federal prevê a universalização dos serviços de abastecimento de água e tratamento da rede de esgoto para garantir a saúde dos brasileiros.

Além disso, estabelece as regras básicas para o setor ao definir as competências do governo federal, estados e prefeituras para serviços de saneamento e água, além de regulamentar a participação de empresas privadas no saneamento básico:

•    Governo Federal – Estabelece diretrizes gerais, formula e apóia programas de saneamento em âmbito nacional, como o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC);

•    Estados – Opera e mantém sistemas de saneamento, além de estabelecer as regras tarifárias e de subsídios nos sistemas operados pelo estado;

•    Prefeituras – Compete ao município prestar, diretamente ou via concessão a empresas privadas, os serviços de saneamento básico, coleta, tratamento e disposição final de esgotos sanitários. As prefeituras são responsáveis também por elaborar os Planos Municipais de Saneamento Básico (PMSB), que são os estudos financeiros para prestação do serviço, definição das tarifas e outros detalhes. O município que não preparar o plano fica impedido de contar com recursos federais disponíveis para os projetos de água e esgoto.

O abastecimento de água é constituído pelas atividades e instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição. Já o esgotamento sanitário contempla as ações de coleta, transporte, tratamento e a disposição final adequada dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente.

As empresas que prestam serviços de abastecimento de água e tratamento de esgoto devem detalhar metas progressivas e graduais de expansão dos serviços, de qualidade, eficiência e de uso racional da água, da energia e de outros recursos naturais. Esses serviços são fiscalizados por diversas agências reguladores estaduais.

Essas agências definem as normas como sobre a qualidade, quantidade e regularidade dos serviços prestados aos usuários, as regras sobre alterações de tarifas, a organização de sistema para prestadores que atuam em mais de uma cidade, dentre outras atribuições. Sobre a regularidade, por exemplo, o consumidor deve ser informado do corte do serviço pelo menos 30 dias antes de a empresa adotar a suspensão do fornecimento, de acordo com a lei. A agência reguladora verifica se isso foi cumprido ou não.

Em relação à qualidade da prestação dos serviços, o Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (Sinis) coleta e sistematiza todos os dados a respeito. Assim, permite e facilita o monitoramento e avaliação da eficiência dos serviços de saneamento básico prestados no Brasil. Os dados estão disponíveis na internet.

A Lei do Saneamento garante ainda subsídios para quem não consegue arcar com a tarifa básica. Estão previstas também regras para o corte dos serviços de saneamento em casos de inadimplência. No entanto, hospitais, asilos, escolas, e penitenciárias têm a garantia do fornecimento do serviço.

As cidades com população superior a 50 mil habitantes contam com a atuação da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental (SNSA). Já os municípios com menos de 50 mil habitantes são atendidos com recursos não onerosos (que não exigem retorno, apenas contrapartida do Estado), pelo Orçamento Geral da União (OGU).

Fontes:
Ministério das Cidades http://www.cidades.gov.br/
Lei do Saneamento http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11445.htm
Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental http://www.snis.gov.br/
Diagnóstico dos Serviços de Água e Esgoto http://www.snis.gov.br/arquivos_snis/5_DIAGNOSTICOS/5.1_Agua&Esgotos/5.1.15_Diagnostico2009/Tabela/Diagnostico_AE2009.zip
Sistema Nacional de Recursos Hídricos http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9433.htm


http://www.snis.gov.br/faq.php
Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento. O SNIS é um sistema que reúne informações e indicadores sobre a prestação dos serviços de água, esgotos e manejo de resíduos sólidos provenientes de uma amostra de prestadores que operam no Brasil. O Sistema organiza-se em dois módulos, sendo um sobre os serviços de água e esgotos (AE) e outro sobre os serviços de manejo de resíduos sólidos (RS).

publicações da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental do Ministério das Cidades, desenvolvidas no âmbito do Programa de Modernização do Setor Saneamento 
http://www.pmss.gov.br/

quarta-feira, 2 de janeiro de 2013

Legislação sobre Resíduos Sólidos via MMA


http://srhursu.mma.gov.br/web/guest/legislacao


Legislação sobre Resíduos via MMA


Gestão de resíduos sólidos: 9 soluções para o lixo


de GALILEU

Conheça as tecnologias que permitem transformar o que seria jogado fora em fonte de energia, combustível para carros e até de metais preciosos. São ideias que valem ouro

por Priscilla Santos | Ilustrações: Samuel Rodrigues

Editora Globo
Foto: Felipe Gombossy/Editora Globo
 A cada ano, 1,3 bilhão de toneladas de lixo são produzidas em cidades do mundo todo. Essa quantidade ainda deve dobrar. De acordo com o Programa da ONU para o Meio Ambiente (Pnuma), em 2025 o número chegará aos 2,2 bilhões, colocando-nos em uma espécie de crise global de lixo em que o principal vilão é a má gestão por parte dos governos.
No Brasil, o Plano Nacional de Resíduos Sólidos determina que, até 2014, todos os lixões sejam extintos no país. “Acho a meta positiva, mas não acredito que será tão rápido”, afirma Jorge Hargrave, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), que divulgou em outubro um mapeamento da gestão de resíduos. Os resultados mostram que, embora a quantidade de lixo levada para aterros sanitários tenha crescido 120% nos últimos anos, a maior parte ainda é despejada nos lixões e aterros controlados (entenda as diferenças ao lado), gerando de problemas de saúde pública e poluição atmosférica até questões de transporte. “Na Amazônia, alguns aeroportos fecham durante o dia, pois não há teto para decolagem e pouso, tamanha a quantidade de urubus atraídos por lixões”, afirma Luciano Basto, especialista em planejamento energético e professor de pós-graduação em engenharia na UFRJ.

Mas o que é problema pode se tornar solução. “Temos a oportunidade de converter os resíduos em combustível, dinamizando a economia interna e gerando postos de trabalho”, diz Basto. Os projetos de aproveitamento do lixo para geração de eletricidade já têm seus representantes no Brasil. Mundo afora, soluções ultratecnológicas já são aplicadas. Transformar plástico usado em petróleo, usar cerveja vencida para acelerar a formação de gases e extrair ouro puro de celulares velhos são algumas das alternativas hi-tech que você conhece a seguir.
Editora Globo
1) Aterro Hi-tech
Cerveja para as bactériasQuando restos de comida, papel, folhas de árvore ou qualquer outro tipo de matéria orgânica vai para os aterros, com o tempo, se decompõem. Mas esse prazo pode ser mais longo do que se pensava. Um estudo da Universidade do Arizona encontrou bifes de 15 anos de idade intactos e jornais de 30 anos ainda legíveis. O que não é nada positivo quando a ideia é aproveitar o metano que resulta da decomposição.

Pensando nisso, a Waste Management, maior companhia americana de gestão de resíduos, investiu em um método que consiste em instalar um encanamento no solo dos aterros e fazer circular ar nas camadas superiores e um líquido que mistura cerveja e refrigerantes vencidos nas inferiores. O ar ajuda a degradar o material orgânico das superfícies e acelera a produção de metano abaixo. Com o processo, a geração de gás tornou-se quatro vezes mais rápida e os resíduos acumulados diminuíram em 35%, aumentando a vida útil do aterro.

A produção de energia a partir do lixo é um dos principais focos da companhia, que estimou que as 112 milhões de toneladas de resíduos que jogou fora em 2011 teriam gerado mais de US$ 40 bilhões se tivessem sido convertidas em eletricidade.
Editora Globo 

 2)Crédito de Carbono
Dando o maior gásUma das maneiras mais básicas de se aproveitar o metano produzido em aterros é esperar o tempo natural para a maior parte dos detritos se decompor (20 anos) e, ao final do processo, recolher o gás e queimá-lo para geração de eletricidade. Pode não ser a forma mais eficiente — muitas vezes, a captura acontece quando o aterro se fecha —, mas ao menos se evita a dispersão de um gás com poder de efeito estufa 23 vezes maior do que o CO2.

A técnica vem sendo aplicada em cerca de 35 aterros brasileiros. O pioneiro é o NovaGerar, de Nova Iguaçu (RJ), que iniciou um projeto nesses moldes em 2004 e se tornou o primeiro aterro do mundo a vender créditos de carbono — pelo Protocolo de Kyoto, quando se deixa de poluir em países em desenvolvimento, é possível comercializar esse “crédito” para países ricos.

Depois, vieram projetos maiores, como os dos aterros São João e Bandeirantes, na cidade de São Paulo, que juntos respondiam por quase um quarto das emissões de gases de efeito estufa da capital. A captura do gás passou a gerar energia suficiente para o consumo de 800 mil pessoas. Os créditos de carbono do projeto foram negociados por R$ 140 milhões, metade ficou para as empresas privadas que bancaram o projeto e a outra metade para a prefeitura de São Paulo, que não teve custo nenhum e ainda fez bonito.

3) Biodigestão
Carro movido a lixoAbastecer o carro com lixo não é mais coisa do filme De Volta para o Futuro, mas do presente. Em Estocolmo, na Suécia, metade da frota de ônibus municipal circula com combustível gerado a partir do lixo orgânico e esgoto. Essa poderia ser uma boa oportunidade por aqui. “O lixo brasileiro é de país subdesenvolvido, a maior parte é resto de comida”, afirma Luciano Basto. Do total dos resíduos gerados, 51% são matéria orgânica e apenas 1,6% passa pela compostagem para virar adubo.

A proposta é encaminhar essa montanha de lixo não para aterros, mas para biodigestores, usinas com enormes tanques cheios de bactérias famintas. “Os orgânicos são a dieta preferida delas, o que acelera o processo de decomposição dos resíduos e aumenta a produção de gás”, diz Basto.
Ao final de 18 dias, já se teria o biogás (mistura de metano, CO2 e água, entre outros componentes). Depois de tratado, o composto poderia atingir uma concentração de metano de até 99%, mais do que os 96% exigidos pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) para ser usado como combustível para veículos. Assim, o produto poderia ser colocado diretamente no tanque de carros, além de substituir o diesel em frotas de caminhões e ônibus. “Vale mais a pena do que queimar o gás. No Brasil, a eletricidade gerada pelo lixo é cara se comparada às outras fontes que temos, mas o gás é barato frente ao diesel e à gasolina.”
Editora Globo
4) Incineração/Gaseificação
Bota fogo
A Holanda é um país-exemplo no tratamento de resíduos sólidos. Recicla 80% deles e só joga 4% em aterros. Os outros 16% são queimados e geram eletricidade. “Quando se fala em grandes volumes de resíduo, a tecnologia mais madura é a incineração”, afirma o engenheiro mecânico e doutor pelo MIT Josmar Pagliuso. Nesse caso, se aproveita o calor da combustão para gerar vapor d'água que movimenta as turbinas de um gerador.

Apesar de difundida no Japão e em países como Suíça e Alemanha, a incineração gera polêmica por se acreditar que não seria possível controlar totalmente a emissão de dioxinas e furanos, componentes altamente tóxicos. Pagliuso argumenta que a quantidade dissipada é tão pequena que seria difícil encontrar um laboratório capaz de medi-la. "Eu não estaria desconfortável ao lado de um incinerador que funcionasse com tecnologias modernas”, diz. Isso quer dizer um processo de limpeza de alta capacidade. “Mas precisaria de tantos filtros que se inviabilizaria”, afirma Jorge Hargrave, do Ipea. Na Alemanha, as plantas de incineração custaram tanto que foi preciso passar a importar lixo da Itália para fazer o investimento valer.

Uma alternativa que vem se desenvolvendo é a gaseificação do lixo que gera gases como monóxido de carbono e hidrogênio, de poder combustível. Aí sim, eles são queimados para gerar eletricidade. “O aproveitamento de energia sobe de 25% a 40% em relação à incineração. E você filtra o gás antes de queimar”, diz Pagliuso. Assim, as emissões finais praticamente não requerem tratamento. “É um processo mais complicado, porém mais limpo.”

5) Fábrica de Petróleo
Caminho de voltaPara se fabricar plástico, primeiro se extrai petróleo, sua principal matéria-prima. A Agilyx, empresa sediada em Oregon, nos EUA, levou essa lógica ao revés e está tirando petróleo de plástico — evitando as operações complexas e poluentes para se conseguir o material fóssil em alto- mar. No processo, todo tipo de plástico — inclusive o que estiver sujo, contaminado ou engordurado — é aquecido até a forma gasosa, depois passa para um sistema central de condensação. Dali, já sai o óleo cru, como é chamado o petróleo bruto. A usina tem capacidade de converter 10 toneladas de plástico em 2.400 galões de petróleo a cada dia. E não concorre com a reciclagem, uma vez que só utiliza material que iria parar de qualquer maneira no aterro por ser difícil de ser reaproveitado.
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6) Usina de açúcar
Perfume no arA ideia de fazer produtos cheirosos com insumos que vêm do lixo não parece boa. Mas é uma das sugestões da startup americana Renmatix. A empresa transforma sobras de madeira em um tipo de açúcar que pode substituir o petróleo na fabricação de combustíveis, plásticos e embalagens, ou químicos de alto valor agregado, como os usados em perfumes. A companhia usa água em alta pressão e temperatura para dissolver a celulose presente em materiais orgânicos. O açúcar que resulta do processo pode ser fermentado para produzir etanol e outros químicos. Recentemente a empresa recebeu um investimento de US$ 75 milhões para testar a técnica com resíduos urbanos, como papel, papelão e entulhos. Se funcionar, pela primeira vez teremos cheiro bom vindo do lixo. A ideia de fazer produtos cheirosos com insumos que vêm do lixo não parece boa. Mas é uma das sugestões da startup americana Renmatix. A empresa transforma sobras de madeira em um tipo de açúcar que pode substituir o petróleo na fabricação de combustíveis, plásticos e embalagens, ou químicos de alto valor agregado, como os usados em perfumes. A companhia usa água em alta pressão e temperatura para dissolver a celulose presente em materiais orgânicos. O açúcar que resulta do processo pode ser fermentado para produzir etanol e outros químicos. Recentemente a empresa recebeu um investimento de US$ 75 milhões para testar a técnica com resíduos urbanos, como papel, papelão e entulhos. Se funcionar, pela primeira vez teremos cheiro bom vindo do lixo.

7) Plasma
Digno de estrelasLixo hospitalar, metais pesados e outros contaminantes podem virar pó — ou melhor, grãos —, embalados em vidros e usados na fabricação de asfalto, não oferecendo mais riscos à saúde e meio ambiente. Essa seria a grande vantagem da tecnologia de plasma, já aplicada em plantas das Forças Aéreas americanas, além de aterros que recebem lixo urbano nos EUA, França e Japão.

O plasma — espécie de gás carregado de eletricidade considerado o quarto estado da matéria, que compõe as estrelas — é usado para degradar materiais que resistem a uma primeira etapa de gaseificação. A temperatura no tanque onde ficam as tochas com plasma chega aos 9.000 ºC. “Vale a pena para lixo tóxico e em pequenas quantidades porque o processo demanda muita energia elétrica”, afirma Pagliuso. Mesmo gerando eletricidade, ela não seria suficiente para dar conta do funcionamento da máquina.
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8) Reciclagem
Olha eu aqui de novo
A planta da Closed Loop, em Dagenham, Inglaterra, é um dos exemplos de como o processo de reciclagem vem evoluindo. Especializada em garrafas PET e HDPE (plástico usado em embalagens de leite, no país), a usina tem leitores óticos para separar as garrafas por composição e cor. As embalagens de HDPE coloridas são, em geral, usadas em produtos de limpeza e precisam ser tiradas do processo — já que a Closed Loop irá usar o plástico reciclado para fabricar novas garrafas para alimentos. Por isso, após lavado e picotado em grânulos, o PET têm sua superfície removida e o que sobra ainda é esterilizado. Já o HDPE é aquecido até derreter, eliminando qualquer contaminante. O material é aprovado por órgãos de regulamentação de saúde americanos e europeus para embalar alimentos.

9) Mineração urbana 
Vale ouroDe cada tonelada de minério é possivel tirar 8 gramas de ouro. Da mesma quantidade de sucata eletrônica, se extraem 100 gramas do metal. E a preciosidade encontrada no lixo eletrônico — que tem boa parte enviada para a China e países da África, onde contaminam o solo e as águas com metais pesados — não se resume a essa joia.

Celulares, baterias e laptops também contêm outros minerais valiosos — como prata e cobre. Eles vêm sendo garimpados e reutilizados em uma técnica conhecida como mineração urbana.
Um dos líderes desse filão é a mineradora sueca Boliden. Cerca de dois terços de toda sua extração de ouro vêm da reciclagem. Recentemente, a empresa expandiu a capacidade de sua usina de separação de metais para 120 mil toneladas por ano.

A cadeia começa lá atrás: os aparelhos usados são recolhidos e enviados para a indústria de reciclagem, que separa os componentes em plásticos, vidros e metais. A Boliden recebe, então, o chamado e-scrap (sucata eletrônica), composto por placas-mãe de computadores, por exemplo. O material é fundido e refinado para extração de ouro, prata e cobre. O processo pode se repetir continuamente, já que os metais nunca perdem a qualidade. Com uma mina dessas à vista, muitos países podem passar a manter sua sucata eletrônica bem longe das fronteiras.
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