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quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

IV SEMINÁRIO NACIONAL DE SANEAMENTO/2013


Seminário
http://www.seminariodesaneamento.com.br/seminario.asp?secao=seminario

19-20 de setembro. VITÓRIA-ES.

Saneamento, Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável nos 25 anos da Constituição Federal

Informações:
contato@seminariodesaneamento.com.br
seminariodesaneamento@gmail.com
+55 (27) 3314-3585

quinta-feira, 25 de outubro de 2012

IV encontro carioca de direito dos animais

fonte: http://gentilezavegana.blogspot.com.br/

site do evento www.animaiseecologia.com.br


2º Encontro sobre Direito dos Animais acontece na FIPA em Catanduva (SP)


http://www.pea.org.br/news/noticias01.asp?noticia=5781

O 2º Encontro de Conscientização sobre Direito dos Animais  e Meio Ambiente (ECDAMA) será realizado no auditório da FIPA, a partir das 8h30 do dia 27 de outubro.


(figura fonte: http://adm.ecod.org.br/conteudo/posts/2011/fevereiro/links-recomendados-organizacoes-de-direitos-dos)

Segundo informações do coordenador do Instituto BemDireito e Juiz da 1ª Vara do Trabalho de Catanduva, Wagner Ramos de Quadros, o objetivo do evento é criar oportunidade de conscientização sobre as temáticas de Direito dos Animais e Meio Ambiente, ao mesmo tempo em que estimula a proposta do Ecumenismo, ou seja, da aproximação das linhas religiosas em torno de causas relevantes.

“Ao mesmo tempo, os participantes são convidados a fazer uma doação de pó de café. A participação é gratuita e o total dessas doações será encaminhado ao Hospital de Câncer de Barretos”, explicou.

O público esperado para o segundo encontro, segundo a organização é de 150 a 300 pessoas que poderão questionar os assuntos.

“Pela primeira vez na história de Catanduva será realizada uma mesa redonda com a participação de representantes de quatro linhas de pensamentos religiosos, para exposição de idéias sobre os temas”, afirmou.

Durante o evento, o padre Valdir representará o Catolicismo, o advogado Davis Quinelato falará pelo Espiritismo, a fisioterapeuta Patrícia Brigídio representará o Budismo e a psicóloga Regina Iglezias representará o Espiritualismo.

No 1º ECDAMA participaram cerca de 400 pessoas, no teatro municipal, na ocasião foi tratada a questão do Direito dos Animais e do Meio Ambiente pela perspectiva jurídica.

Houve duas palestras, uma do Juiz Federal, Anderson Furlan de Maringá e o advogado e professor Emerson Rodrigues de Catanduva.

“Nesse segundo encontro, seremos levados a refletir se o ser humano, enquanto ente que carrega em si a idéia da religiosidade, tem nessa dimensão, responsabilidade pela questão da Ecologia, ou seja, é importante examinar se o ser humano, enquanto ser religioso, tem responsabilidade sobre a questão da proteção aos animais e ao meio ambiente”, comentou.

As palestras do 1o. Encontro provocaram muitas reflexões por parte do público.

“Várias pessoas comentaram que começaram a olhar os animais e a natureza com outros olhos, e várias pessoas inclusive começaram a reformular inclusive certos hábitos alimentares, aproximando-se da proposta do vegetarianismo”, concluiu.

A organização já pensa no 3º Encontro onde será tratado questões científicas do ambientalismo, inclusive sobre o tema da Nutrição, envolvendo a proposta do vegetarianismo.
Fonte: O Regional
Data: 23/10/2012 09:30:08

sexta-feira, 12 de outubro de 2012

Convite: IV Encontro Carioca de Direito dos Animais



http://faunadorio.blogspot.com.br/2012/10/convite-iv-encontro-carioca-de-direito.html


Prezadas e caros colegas,

vimos noticiar a realização do IV Encontro Carioca de Direito dos Animais (IV ECADIA), a ter lugar no Instituto de Filosofia e Ciências Sociais (IFCS), da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) – Largo de São Francisco/Centro –, no dia 31 de outubro, a partir das 9:30h, na Sala Celso Lemos (3º andar).

O conferencista será o Prof. Doutor Carlos Naconecy, do Oxford Centre for Animal Ethics (Inglaterra), que fará duas exposições: Caracterização da ética da vida (manhã) e As tensões entre o individualismo moral versus ecocentrismo moral (tarde).

O cartaz segue em anexo.

Importa registrar que o Encontro Carioca de Direito dos Animais, a partir deste ano, passa a adotar outra formatação. Um único palestrante, uma mesma temática, seguindo debate ampliado.
O propósito é servir de forum para aprofundar as reflexões, procurando minimizar uma lacuna sentida no ambiente brasileiro: ter um espaço para especializar a meditação, com tempo maior tanto  para a exposição quanto para a discussão.

É a academia unindo esforços em prol do Direito dos Animais.

Sejam todos bem-vindos!

Cordialmente,


Comissão Organizadora
Fábio C. S. de Oliveira (UFRJ/UNIRIO/UNESA)
Maria Clara Dias (IFCS/UFRJ/PPGBIOS)
Daniel Lourenço (UFRRJ)
Rita Paixão (UFF/PPGBIOS)
Larissa P. de Oliveira (UFRJ)
www.animaisecologia.com.br



terça-feira, 18 de setembro de 2012

PUC-Rio oferece curso sobre Direito Ambiental do Brasil


http://planetasustentavel.abril.com.br/noticias/puc-rio-oferece-curso-direito-ambiental-brasil-702271.shtml?utm_source=redesabril_psustentavel&utm_medium=twitter&utm_campaign=redesabril_psustentavel&
Marina Maciel - Planeta Sustentável - 18/09/2012
 
Com o objetivo de estimular a reflexão crítica e o estudo dos principais aspectos referentes à tutela jurídica do meio ambiente do país, a PUC-Rio – Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro oferece o curso Introdução ao Direito Ambiental Brasileiro, entre os dias 2 e 29/10.

Durante o curso, serão abordados temas considerados fundamentais para o Direito Ambiental contemporâneo, tais como:
- repartição de competências em matéria ambiental;
- licenciamento ambiental e estudos ambientais;
- legislação florestal;
- responsabilidade civil, criminal e administrativa ambiental;
- SNUC – Sistema Nacional de Unidades de Conservação, e
- aspectos do processo civil ambiental.

As aulas, que terão carga horária total de 42h, serão ministradas por:
- Fernando Walcacer, vice-diretor do Núcleo Interdisciplinar de Meio Ambiente da PUC-Rio;
- Ana Cristina Maximo da Silva, especialista em Direito Ambiental;
- Danielle de Andrade Moreira, coordenadora do setor de Direito Ambiental do Núcleo Interdisciplinar de Meio Ambiente da PUC-Rio;
- Virgínia Totti Guimarães, doutoranda em Direito, e
- Tatiana Vieira de Moraes, especialista em Direito Ambiental.

As vagas são limitadas e as inscrições devem ser realizadas na Coordenação Central de Extensão da Universidade até o dia 24/09.

“INTRODUÇÃO AO DIREITO AMBIENTAL BRASILEIRO”
Data: de 02 a 29/10, das 19h às 22h
Local: PUC-Rio - Unidade Gávea
Endereço: Rua Marquês de São Vicente, 225, Gávea - Rio de Janeiro/RJ
Inscrições: até 24/09
Mais informações pelo telefone: (21) 3527-1001

quinta-feira, 13 de setembro de 2012

na web Congresso Internacional de Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável


via facebook https://www.facebook.com/waldik.costa
http://www.domhelder.edu.br/evento/programacao.html



Começou o Congresso Internacional de Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável, e vai ser transmitido ao vivo. O evento conta com a participação de conferencistas do Brasil e de diversos países da Europa e dos EUA

Link ao vivo : http://domtotal.com/noticias/503061

Link do evento com programação : http://www.domhelder.edu.br/evento/



17h
Credenciamento

19h30min às 20h
Solenidade de abertura

Prof. Dr. Paulo Umberto Stumpf - Reitor da Escola Superior Dom Helder Câmara.
Dr. Adriano Magalhães Chaves
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais.
Prof. Dr. Élcio Nacur Rezende
Coordenador do Mestrado de Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável da Escola Superior Dom Helder Câmara.
Dr. Jamil Cardoso Sousa
Advogado da União. Professor. Consultor Jurídico do Ministério do Meio Ambiente da Presidência da República.

Conferência de Abertura

Ecologia: Sustentabilidade e Cultura
LEONARDO BOFF
Teólogo, Filósofo, Escritor.
www.leonardoboff.com


Coquetel de Abertura



09h às 12h
Palestras

Princípios do Direito Ambiental - Resíduos Sólidos e Florestas

Prof. Paulo Affonso Leme Machado
Mestre em Direito Ambiental. Doutor em Direito pela PUC-SP. Pós-Doutor pela Universidade de Limoges - França. Professor de Direito Ambiental na Universidade Metodista de Piracicaba (UNIMEP).

Os Problemas Jurídicos da Energia em Transformação, a partir de Energia Fóssil e Nuclear para Energias Renováveis

Prof. Gerd Winter
Professor Doutor em Direito Público, Direito Europeu e Sociologia. Diretor de Pesquisa em Direito Ambiental Europeu. Professor na Universidade de Bremen- Alemanha.

As Dificuldades e Desafios da Implementação da Política Nacional dos Resíduos Sólidos

Prof. Mário Werneck
Mestre em Direito. Professor da FUMEC. Presidente da Comissão de Direito Ambiental da OAB/MG.

A Rio+20 e o Desenvolvimento Sustentável

Prof. Fernando Cavalcanti Walcacer
Mestre e Doutor em Direito. Professor de Direito Ambiental da PUC-Rio. Professor da Escola Superior de Advocacia Pública da PGE-RJ.

Sistemática de Comando e Controle das Normas Ambientais e a Anuência de Supressão em Mata Atlântica em face da Lei Complementar nº 140/2011

Prof. Marcelo Kokke
Mestre em Direito. Procurador-Chefe da Procuradoria Federal Especializada junto ao IBAMA em Minas Gerais. Professor da Escola Superior Dom Helder Câmara.

Presidente de Mesa:

Profa. Beatriz Souza Costa
Mestre e Doutora em Direito. Professora da Escola Superior Dom Helder Câmara.

14h às 17h
Defesa de Trabalhos:

Profa. Dr. Beatriz Souza Costa;
Prof. Dr. Bruno Torquato de Oliveira Naves;
Prof. Dr. Émilien Vilas Boas;
Prof. Dr. João Batista Moreira Pinto;
Prof. Dr. Paulo Adyr Dias do Amaral;
Prof. Ms. Romeu Faria Thomé da Silva.

Grupos de Trabalho:

1 – Direito Ambiental Internacional;
2 – Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável;
3 – Direito Ambiental e Direitos Humanos.

19h às 22h
Palestras

Prevenção do Risco de Catástrofe Natural: Princípios Emergentes em Clima de Emergência

Profa. Carla Amado
Mestre e Doutora em Direito pela Universidade de Lisboa. Professora Auxiliar da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Vice-Presidente do Instituto da Cooperação Jurídica da Faculdade de Direito de Lisboa-Portugal.

Direito, resiliência e sustentabilidade em tempos de transição

Prof. Jeffry S. Wade
Professor Doutor em Direito. Diretor de Divisão de Meio Ambiente Centro para Responsabilidade Governamental
Universidade da Flórida – EUA - Faculdade de Direito.

Mineração Sustentável - Quebrando Paradigmas

Rodrigo Dutra Amaral
Engenheiro Agrônomo. Mestre em Solos e Ecossistemas Florestais pela UFV. Gerente Geral de Meio Ambiente da VALE.

Presidente de Mesa:

Prof. Dr. Élcio Nacur Rezende
Mestre e Doutor em Direito. Coordenador do Mestrado de Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável da Escola Superior Dom Helder Câmara. Professor da Escola Superior Dom Helder Câmara.

 

09h às 12h
Palestras

O Futuro do Direito Ambiental

Prof. Jesus Jordano Fraga
Professor Doutor em Direito Administrativo. Professor de Direito Administrativo e Internacional da Universidade de Sevilha - Espanha.

Repensando o Estado de Direito Ambiental

Prof. José Rubens Morato Leite
Professor dos cursos de Graduação e Pós-graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC. Pós-Doutor pelo Centre of Environmental Law, Macquarie University - Sydney – Austrália. Doutor em Direito Ambiental pela UFSC.

Avanços e Retrocessos na Legislação Ambiental Brasileira

Prof. Nicolao Dino
Procurador Regional da República. Diretor-Geral da Escola Superior do Ministério Público da União.

Presidente de Mesa:

Prof. José Adércio Leite Sampaio
Jurista. Mestre e Doutor em Direito. Procurador Regional da República. Secretário Geral do CNMP. Professor da Escola Superior Dom Helder Câmara.

14h às 17h
Defesa de Trabalhos

Composição da Comissão Científica:

Profa. Dr. Beatriz Souza Costa;
Prof. Dr. Bruno Torquato de Oliveira Naves;
Prof. Dr. Émilien Vilas Boas;
Prof. Dr. João Batista Moreira Pinto;
Prof. Dr. Paulo Adyr Dias do Amaral;
Prof. Ms. Romeu Faria Thomé da Silva.

Grupos de Trabalho:

1 – Direito Ambiental Internacional;
2 – Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável;
3 – Direito Ambiental e Direitos Humanos.

19h às 22h
Palestras

Princípio do Poluidor-Pagador

Profa. Danielle de Andrade Moreira
Mestre e Doutora em Direito. Professora de Direito Ambiental da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio). Coordenadora do Setor de Direito Ambiental do Núcleo Interdisciplinar de Meio Ambiente (NIMA-Jur) da PUC-Rio.

Biodiversidade Pós-Rio + 20

Profa. Cristiane Derani
Mestre e Doutora em Direito. Livre Docente pela USP. Professora na Universidade Federal de Santa Catarina- UFSC.

Encerramento:

Prof. Dr. Élcio Nacur Rezende
Mestre e Doutor em Direito. Coordenador do Mestrado de Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável da Escola Superior Dom Helder Câmara. Professor da Escola Superior Dom Helder Câmara.

Presidente de Mesa:
Profa. Valdênia Geralda de Carvalho
Mestre em Teoria do Estado e Direito Constitucional pela PUC-Rio. Pós-Graduada em Ciências Penais e Direitos Humanos. Advogada. Pró-Reitora de Pós-Graduação da Escola Superior Dom Helder Câmara.

* Programação sujeita a alteração sem aviso prévio.

sábado, 8 de setembro de 2012

Estudando...

dicas no https://www.facebook.com/groups/461263337241049/


1- A exigência de que o administrador público, no desempenho de suas atividades, deve atuar sempre com ética, honestidade e boa-fé, refere-se ao dever de
a) eficiência.
b) moralidade.
c) probidade.
d) legalidade.
e) discricionariedade.





**
cuidado que temos que tomar. Falou em dever é probidade. Falou em princípio é moralidade. C



quinta-feira, 23 de agosto de 2012

Evento da Emarf discute aspectos jurídicos ambientais controvertidos que envolvem a Hidroelétrica de Belo Monte


http://www.jf.jus.br/cjf/outras-noticias/2012-1/agosto/evento-da-emarf-discute-aspectos-juridicos-ambientais-controvertidos-que-envolvem-a-hidroeletrica-de-belo-monte

23/08/2012 09:35

        A Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região (Emarf) apresentará, no dia 29 de agosto, quarta-feira, no auditório do TRF2 (rua Acre 80, 3º andar, centro do Rio), das 14h às 18h, fórum sobre a "Hidroelétrica de Belo Monte: Aspectos Jurídicos Ambientais Controvertidos". Na ocasião, Quésia Maria Mendes (Advogada da União), Patrícia de Morais Patrício (Advogada da União) e Felício Pontes (Procurador da República) abordarão a questão. O fórum integra a programação de 2012 do Curso de Aperfeiçoamento e Especialização pra Magistrados Federais da 2ª Região (CAE).
        O evento será aberto ao público, as inscrições são gratuitas e podem ser feitas pela internet: www.trf2.gov.br/emarf na parte de cursos pelo portal de inscrições. Os magistrados federais podem fazê-las pelo módulo do CAE também na internet. Aos estudantes de direito serão concedidas horas de estágio pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RJ).
        O fórum sobre a "Hidroelétrica de Belo Monte: Aspectos Jurídicos Ambientais Controvertidos" conta com o credenciamento da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e com o apoio do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e da Associação dos Juízes Federais do Rio de Janeiro e Espírito Santo (Ajuferjes).



Fonte: TRF2

terça-feira, 21 de agosto de 2012

Direito Ambiental: incentivar para melhorar de Observatório ECO



http://www.observatorioeco.com.br/direito-ambiental-incentivar-para-melhorar/

Artigo de Roberta Danelon Leonhardt e Yuri Rugai Marinho.

Passada a euforia da Rio+20 (Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável), pouco a pouco os habitantes do planeta vão se esquecendo de quão importante e urgente são algumas medidas de prevenção e de controle de acidentes ambientais, ou mesmo de mitigação das alterações irreversíveis que têm sido causadas ao ambiente pela sociedade. Homens e mulheres retornam ao seu cotidiano, virando mais uma página da história da sociedade contemporânea, em que produção e consumo atingem dimensões globais, assim como os impactos ao meio ambiente.



No Brasil, felizmente, ao mesmo passo em que se nota a evolução tecnológica e industrial, observa-se um número crescente de entidades civis e órgãos públicos amadurecendo a questão do ambiente, inserindo o país no papel de pioneiro no cenário jurídico ambiental internacional. Não é à toa, como se nota, que o país foi sede das mais importantes conferências internacionais sobre meio ambiente: a Rio-92 (Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento) e a Rio+20.



Todavia, ainda não foram abertas todas as portas para um grande catalisador de resultados positivos ao meio ambiente: a concessão de incentivos ambientais.



Tradicionalmente, tanto o ordenamento jurídico quanto a sociedade voltam-se para a punição da conduta lesiva ao meio ambiente, sem questionar causas, dificuldades do então infrator, ou mesmo ao escopo maior das leis ambientais – a prevenção e a reparação dos danos ao meio ambiente. Deixa-se de notar que a previsão de incentivos para uma conduta desejada pode trazer mais benefícios ao meio ambiente, além de promover a eficácia das normas ambientais e garantir sua aplicabilidade, com menor onerosidade aos cofres públicos.



A concessão de incentivos encoraja o bom empreendedor e o cidadão comum, além de retirar os motivos para a prática de infrações. Com isso, garante-se a incolumidade do ambiente e possibilita-se a sadia vida humana. É menos custoso à sociedade evitar a ocorrência de danos ambientais do que investigá-los, corrigi-los, e punir o infrator responsável.



É certo que o Direito deve trazer normas punitivas, seja para fins educativos, seja para fins de repressão a condutas indesejáveis. Todavia, tal não pode ser o único instrumento a ser utilizado, principalmente nos casos de difícil reparação dos danos, tal como ocorre nas questões ambientais.



Ora, toda pessoa – física ou jurídica, de direito público ou privado – que respeita a legislação e não comete atitudes que causem prejuízo ao meio ambiente tem importante papel na sociedade, seja para evitar a ocorrência de dano ambiental, seja para garantir a proteção do ambiente. Essa pessoa, vale dizer, deve ser reconhecida e incentivada, para que continue contribuindo.



Note-se que não se propõe aqui a criação de uma espécie de salário ao cidadão que cumpre seu dever constitucional de proteção ao meio ambiente. O intuito é, somente, incentivar as boas práticas ambientais. E isso pode ser feito de várias formas, tais como: (i) redução do encargo tributário; (ii) redução dos procedimentos burocráticos de regularização da propriedade; (iii) concessão de facilidades na obtenção de empréstimos financeiros; (iv) criação de lista ou ranking das pessoas com boas práticas ambientais; (v) amenização das penalidades, no caso da ocorrência de dano ambiental sem dolo, dentre tantas outras.



É nesse sentido que caminha a comunidade internacional e o Brasil tem mostrado simpatia, conforme se nota do teor das normas federais publicadas após 1992, com destaque para a Política Nacional sobre Mudança do Clima (2009) e para a Política Nacional de Resíduos Sólidos (2010). Contudo, pode-se fazer mais.


É preciso pensar e mudar. É preciso incentivar para melhorar.

Roberta Danelon Leonhardt e Yuri Rugai Marinho, sócia e associado do Departamento Ambiental do escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice.

quarta-feira, 8 de agosto de 2012

O Superior Tribunal de Justiça convida para o Encontro “O Poder Judiciário e o Meio Ambiente”.



dica da sucena https://www.facebook.com/sucenashkradaresk


De 16 a 17 de agosto de 2012, o Superior Tribunal de Justiça realizará o encontro “O Poder Judiciário e o Meio Ambiente”. O evento será no Auditório do STJ, localizado no Setor de Administração Federal Sul.

Período de inscrição: de 2 a 13 de agosto de 2012.

Nas palestras e mesas redondas entre os temas abordados estão: educação ambiental, gestão sustentável, bioma cerrado, construções públicas sustentáveis, varas ambientais, políticas públicas de sustentabilidade e Movimento Amazônia para Sempre.

São objetivos do Encontro:

1. Disseminar a prática dos valores socioambientais no STJ e a sua contribuição para a sociedade como Tribunal da Cidadania.

2. Promover a conscientização e sensibilização com relação à responsabilidade socioambiental e à necessidade de efetiva proteção ao meio ambiente, especialmente o bioma cerrado, além do desenvolvimento de uma consciência crítica sobre a problemática ambiental, mediante atividades de educação ambiental quando são propostos novos hábitos e novas posturas que contribuam para a qualidade de vida da sociedade.

3. Integrar os segmentos de forma participativa em prol de medidas efetivas de conservação e desenvolvimento sustentável.

Ocorrerá também, das 10 às 16h, na Praça do Servidor do STJ, uma feira de produtos orgânicos, já tradicional no Superior Tribunal de Justiça.

Além disso, no Espaço Cultural STJ, haverá a exposição “Expressões artísticas do Cerrado”, que contará com a participação do artista plástico Estevam Strauss, com esculturas feitas com aparas de serraria e material reciclado de construção, bem como do fotógrafo Paulo Penna, com fotos do cerrado.

Os trabalhos dos artistas serão exibidos de 16 a 24 de agosto, no mezanino do prédio dos Plenários, e a abertura da exposição se dará no mesmo local, às 18h30. A exposição ficará aberta ao público, das 9 às 19h, exceto no fim de semana.


Programação do Encontro
16/08/2012
 
08:30 - 09:00
CREDENCIAMENTO
 
09:00 - 09:40
ABERTURA DO EVENTO

 
10:10 - 11:40
MESA I – POLÍTICAS PÚBLICAS DE SUSTENTABILIDADE: ASPECTOS JURÍDICOS DA CONTROVÉRSIA
Meio ambiente e sustentabilidade: alcance do controle jurisdicional – Dr. JUAREZ FREITAS – Presidente do Instituto Brasileiro de Altos Estudos de Direito Público.
Poder de Polícia ambiental: aspectos controvertidos – FLÁVIO HENRIQUE UNES PEREIRA – Professor do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP/DF).
Responsabilidade do Estado por dano ambiental – Dr. MÁRCIO CAMMAROSANO – Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo (IBDA).
Presidente da mesa - Dr. FLAVIO JOSÉ ROMAN – Procurador do Banco Central e chefe da Assessoria Jurídica da Secretaria do Superior Tribunal de Justiça.
Debate e perguntas
 
12:00 - 14:00
Intervalo
 
14:00 - 15:00
PALESTRA: “LICITAÇÕES E CONSTRUÇÕES SUSTENTÁVEIS”
JESSÉ TORRES PEREIRA JUNIOR - Desembargador do TJRJ
Debate e perguntas
 
15:45 - 17:00
MESA II – CONSTRUÇÕES E RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL
Conceitos e a Experiência em Sustentabilidade da Holcim como Fornecedora de Materiais de Construção  - CARLOS EDUARDO GARROCHO DE ALMEIDA - Presidente da Câmara Temática de Construção Sustentável do CEBDS – Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável (CEBDS).
Eficiência Energética em Edificações - Dr. ROBERTO LAMBERTS - Pesquisador líder no Núcleo de Pesquisa em Construção da UFSC.
Como ferramentas de certificações podem auxiliar no desenvolvimento do setor da construção no Brasil – FELIPE FARIA – GBC Brasil.
Presidente da mesa - Dra. CLÁUDIA AMORIM – Pesquisadora Doutora da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo/UnB na área de eficiência energética
Debate e perguntas
 
17:20 - 17:50
PALESTRA: "PEC 99/03 - TRIBUNAIS E JUSTIÇA AMBIENTAL NO BRASIL - UMA FLAGRANTE NECESSIDADE"
FRANCISCO CARRERA - Coordenador Geral do Fórum Empresarial RIO+20
Debate e perguntas
17/08/2012
 
09:00 - 10:30
MESA III – IMPACTOS DA CRIAÇÃO DAS VARAS AMBIENTAIS
As Varas Ambientais no contexto do projeto socioambiental da 4ª Região – CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL, Desembargador do RS.
A Contribuição do Poder Judiciário à Conservação da Natureza - ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME - Desembargador do TJRJ.
Proteção aos Mananciais no Bioma Cerrado - ALEXANDRE VIDIGAL DE OLIVEIRA - Juiz Federal da 20ª Vara/DF.
Presidente da mesa – PAULO AFONSO DE OLIVEIRA, Juiz Auxiliar da Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul. 
Debate e perguntas
 
11:10 - 11:50
PALESTRA: “A EVOLUÇÃO DO PROGRESSO”
CRISTOVAM BUARQUE - Senador Federal.
Debate e perguntas
 
12:00 - 14:00
Intervalo
 
14:00 - 15:40
MESA IV – GESTÃO SUSTENTÁVEL E O BIOMA CERRADO
Sustentabilidade da Biodiversidade em Unidades de Conservação de Proteção Integral - exemplo do Parna de Brasília - Dr. ROBERTO RICARDO VIZENTIN – Presidente do Instituto Chico Mendes de Biodiversidade.
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Cerrado - Dr. DONALD SAWYER – Professor Adjunto – CDS/UnB
Educação e Gestão Ambiental – Dr. GENEBALDO FREIRE DIAS - Diretor do Programa de Mestrado e Doutorado em Planejamento e Gestão Ambiental da Universidade Católica de Brasília (UCB).
Presidente da mesa – Dr. ROBERTO BRANDÃO CAVALCANTI – Secretário de Biodiversidade e Florestas do Ministério do Meio Ambiente. 
Debate e perguntas
 
16:30 - 17:10
MOVIMENTO AMAZÔNIA PARA SEMPRE E SUAS METAS
Sr. VICTOR FASANO
 
17:10 - 18:00
PALESTRA DE ENCERRAMENTO
HERMAN BENJAMIN, Ministro do Superior Tribunal de Justiça 
Informação sobre certificados
Somente receberão certificados aqueles que participarem de 100% da programação do evento. Como o evento possui apenas 14 horas, não há margem para faltas.

quinta-feira, 26 de julho de 2012

CURSO DE EXTENSÃO Direito Processual Ambiental


fonte: http://www.conjur.com.br/2012-jul-26/idc-recebe-inscricoes-terceiro-curso-direito-processual-ambiental


IDC abre vagas para curso de Direito Processual Ambiental


A Faculdade IDC, com sede em Porto Alegre, ainda está aceitando inscrições para a terceira edição do curso de extensão em Direito Processual Ambiental — Responsabilidade Civil, Penal e Administrativa. As aulas têm início no dia 23 de agosto e se estendem até 6 de dezembro de 2012. Os interessados, que não pagam taxa de matrícula, podem se inscrever na modalidade presencial ou no ensino à distância (EAD), com aulas pela internet.

‘‘Teoria é fundamental para dar embasamento filosófico-jurídico aos alunos, mas não descuidamos da parte prática. Por isso, nesta terceira edição, nossos professores irão unir teoria à prática com maior entusiasmo’’, destaca o coordenador do curso, o professor de Direito Ambiental, escritor e promotor público de Justiça Eduardo Coral Viegas. ‘‘O formado será capacitado para atuar nas várias áreas do Direito Ambiental, tanto na esfera judicial como na extrajudicial’’, garante.

A carga horária do curso será de 60 horas-aulas — 15 encontros e 4 horas-aula por encontro. As sessões presenciais ocorrem na sede da Faculdade IDC, localizada na Rua Vicente da Fontoura, 1.578, na capital gaúcha, sempre às quintas-feiras — das 19h15 às 22h45. Informações adicionais pelo fone (51) 3028-4888 ou pelo site www.idc.org.br.

Revista Consultor Jurídico, 26 de julho de 2012

domingo, 22 de julho de 2012

Curso - Curso Semestral de Direito Ambiental - Início em 15 de agosto


fonte: http://www.sbdp.org.br/cursos_ver.php?idConteudo=123

Coordenador: Luciano Batista de Oliveira

Objetivo

O Direito Ambiental é um fenômeno complexo, não podendo ser examinado somente por seu aspecto interno – o normativo. Assim, sua compreensão demanda uma análise multidisciplinar, que aborde outros aspectos como o econômico, o social, o político, o institucional.

A formação de profissionais no âmbito do Direito Ambiental exige, também, o entendimento e o manuseio de instrumentos de avaliação de impactos ambientais e de sustentabilidade.

O Direito Ambiental é dinâmico, inovando-se em razão da ascensão de setores econômicos específicos sobre o meio ambiente, o que exige, por outro lado, constante atualização dos profissionais atuantes no meio.


Professores Convidados

Adriana Ponce Coelho Cerântola, Ana Maria de Oliveira Nusdeo, Christiany Pegorari Conte, Consuelo Yatsuda Moromizato Yoshida, Fabrício Dorado Soler, Luciana de Oliveira Ramos, Luciano Batista de Oliveira, Paulo Santos De Almeida, Patrícia Faga Iglecias Lemos, Tatiana Matiello Cymbalista, Tasso Alexandre Richetti Pires Cipriano, Werner Grau Neto.



Clique aqui para ver o programa completo


Valor: Graduados: R$ 1600,00 à vista ou 4x R$ 450,00 ( total R$ 1800,00) Graduandos: R$ 1300,00 à vista ou 4x R$ 380,00 (total: R$ 1520,00) 5% de desconto para pagamentos até 7 dias antes do início do curso.
Horário: Quartas-feiras, das 19h00 às 21h30. 15 aulas.
Inicio: 15/08/2012
Fim: 21/11/2012

Seminário - Debate - Políticas Públicas Ambientais - Análise Crítica


fonte: http://www.sbdp.org.br/cursos_ver.php?idConteudo=125

Coordenador: Luciano Batista de Oliveira

Objetivo

 O objetivo do debate é problematizar academicamente a concretização do Direito Ambiental por meio de Políticas Públicas no Brasil, bem como o papel e implicações da atuação dos profissionais do Direito e do Poder Judiciário em tal contexto, o que será fomentado por especialistas. O Brasil consegue tratar o problema ambiental de forma sistêmica?  Existe conciliação entre políticas ambientais e outras políticas como as econômicas? O Brasil efetivamente atinge as metas ambientais que aquiesce no âmbito internacional? Qual o impacto da Rio+20 nas nossas políticas ambientais? Qual o papel dos profissionais do Direito na elaboração/idealização de políticas públicas e na sua concretização? Qual o impacto da judicialização das políticas ambientais?


Professores Convidados

Fábio Feldmann, Consuelo Yatsuda Moromizato Yoshida, Fabrício Dorado Soler.


Valor: Inscrições Gratuitas
Horário: Quarta - Feira, das 19h00 às 21h00. 1 aula.
Inicio: 08/08/2012
Fim: 08/08/2012

IPTU VERDE critérios de algumas cidades


A autora FARIA, ?, destaca em sua publicação Direito Tributário Ambiental, que o IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano é de competência dos municípios e pouco utilizado.

A autora De Raeffray , 2012, define subsídio cruzado, que se adequa aos critérios utilizados no IPTU verde: 
"O subsídio cruzado na área ambiental visa alterar as alíquotas dos impostos já existentes diferenciando-as para aquelas pessoas físicas ou jurídicas que se utilizam menos ou de maneira adequada dos recursos ambientais, da energia elétrica disponível e geram menor poluição ou menor quantidade de resíduos."

Em Guarulhos-SP, o artigo 60° no Capítulo X da lei, especifica o enquadramento no desconto no chamado IPTU Verde:
( íntegra http://www.advivo.com.br/sites/default/files/documentos/iptu_verde_lei_no_6.793_de_28_de_dezembro_de_2010_0.pdf )


"Dos Incentivos Ambientais
Art. 60.  Será concedido desconto no valor anual do Imposto sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana - IPTU, na forma seguinte:
I - para imóveis edificados horizontais: até 2% (dois por cento), quando possuírem em frente ao seu imóvel uma ou mais árvores, escolhidas entre os tipos adequados à arborização de vias públicas, ou preservação de árvore já existente, observando-se a manutenção de área suficiente para sua irrigação, na 
forma do regulamento;
II - possuírem no perímetro de seu terreno áreas efetivamente permeáveis, com cobertura vegetal, adotando-se os seguintes descontos:
a) para imóveis edificados horizontais: até 2% (dois por cento);
b) para condomínios edificados horizontais ou verticais: até 1% (um por cento).
§ 1.º Quanto à redução prevista no inciso II deste artigo, para a fixação do valor do desconto serão considerados o tamanho da área permeável em relação ao tamanho do lote e a localização do imóvel dentro do perímetro urbano, na forma do regulamento. 
§ 2.º  Os benefícios previstos nos incisos I e II deste  artigo, não se aplicam aos imóveis caracterizados como sítios de recreio.
§ 3.º Poderá ser cumulativo o desconto de que trata o inciso II deste artigo, nos casos de condomínios residenciais horizontais, quando a medida ambiental for implantada pelo condomínio em relação à área comum e pelo proprietário em relação à sua unidade autônoma.



Art. 61. Será concedido desconto de até no máximo 20% (vinte por cento) no valor do Imposto sobre  a  Propriedade Predial e Territorial Urbana  - IPTU anual devido, pelo período de cinco exercícios consecutivos contados a partir do  exercício seguinte ao da efetiva implantação ou no caso de imóveis que já tenham adotado as medidas ambientais na data da publicação da presente  Lei, a partir do  exercício seguinte ao da comunicação ao órgão fazendário, para os imóveis edificados que adotem duas ou mais medidas a seguir enumeradas:
I - sistema de captação da água da chuva: 3% (três por cento) de desconto;
II - sistema de reuso de água: 3% (três por cento) de desconto;
III - sistema de aquecimento hidráulico solar: 3% (três por cento) de desconto;
IV - sistema de aquecimento elétrico solar: 3% (três por cento) de desconto;
V - construções com material sustentável: 3% (três por cento) de desconto;
VI - utilização de energia passiva: 3% (três por cento) de desconto;
VII - sistema de utilização de energia eólica: 5% (cinco por cento) de desconto;
VIII - instalação de telhado verde, em todos os telhados disponíveis no imóvel para esse tipo de cobertura: 3% (três por cento) de desconto;
IX - separação de resíduos sólidos, benefício a ser concedido exclusivamente aos condomínios  horizontais ou verticais, e que, comprovadamente, destinem sua coleta para reciclagem e aproveitamento: 5% (cinco por cento) de desconto.
§ 1.º Para os efeitos deste artigo, considera-se:
1. sistema de captação da água da chuva: sistema que capte água da chuva e armazene em reservatórios para utilização do próprio imóvel;
2. sistema de Reuso de Água: utilização, após o devido tratamento, das águas residuais provenientes do próprio imóvel, para atividades que não exijam que a mesma seja potável;
3. sistema de aquecimento hidráulico solar: utilização de sistema de captação de energia solar térmica para aquecimento de água, com a finalidade de reduzir parcialmente, o consumo de energia elétrica 
no imóvel;
4. sistema de aquecimento elétrico solar: captação de energia solar térmica para conversão em energia elétrica, visando reduzir parcial ou integralmente o consumo de energia elétrica do imóvel;
5. construções com material sustentável: utilização de materiais que atenuem os impactos ambientais, desde que esta característica sustentável seja comprovada mediante apresentação de selo ou certificado;
6. utilização de energia passiva: edificações que possuam projeto arquitetônico onde seja especificado dentro do mesmo, as contribuições efetivas para a economia de energia elétrica, decorrentes do aproveitamento de recursos naturais como luz solar e vento, tendo como consequência a diminuição de 
aparelhos mecânicos de climatização;
7. energia eólica: sistema que aproveita a energia do vento, gerando e armazenando energia elétrica para aproveitamento no imóvel;
8.  telhado verde, telhado vivo ou ecotelhado: cobertura de edificações, na qual é plantada vegetação compatível, com impermeabilização e drenagem adequadas e que proporcione melhorias em termos paisagísticos e termo-acústico e redução da poluição ambiental.
§ 2.º O benefício de que trata este artigo poderá ser concedido por uma única vez para cada medida ambiental implantada, sendo permitida a cumulação por medidas diversas, desde que não ultrapasse o limite previsto no caput deste artigo.
§ 3.º A forma de obtenção dos benefícios previstos nos incisos I e IX deste artigo deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo, em até noventa dias contados da data da publicação da presente Lei. 


Art. 62. Fica concedida isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial e Urbana - IPTU às áreas de preservação ambiental permanente, em conformidade com o parágrafo único do artigo 26 da Lei n.º 6.253, de 24/05/2007, proporcional à área preservada e desde que seja comprovada a efetiva reservação por laudos técnicos apresentados pelos proprietários ou responsáveis, devidamente averbados no Cartório de Registro de Imóveis, na forma e prazos previstos em regulamento. 
Art. 63. Os benefícios concedidos neste Capítulo poderão ser suspensos, a qualquer tempo, por ato da autoridade competente, quando verificado o descumprimento das exigências que justificaram os incentivos, segundo parecer fundamentado. "


No município de São Carlos -SP, o IPTU verde é relacionado aos imóveis que permitem área permeável em seu imóvel, incluindo quantidade de árvores na calçada, obtendo desconto no imposto. A legislação pertinente  é a Lei 13.692/05, Artigos 44 e 45, e foram disciplinados pelo Decreto Nº 264 de 2008. Ressalto que os benefícios são cumulativos.

Em São Vicente -SP, o IPTU verde é dado aos munícipes que construam suas casas de acordo com os critérios dispostos abaixo e o valor do desconto pode chegar a 23%:
(integra http://www.saovicente.sp.gov.br/ambiental/pdf_12/04/634_anexo.pdf )


Solicitação de Redução de aliquota do IPTU-Imposto Predial e Territorial Urbano, Lei Complementar nº 634/10 a.Programa de separação de resíduos solídos domicilares


"MEDIDAS E METODOS ADOTADOS

Utilização de Material Sustentável


a.Tijolo Ecológico (1)
b.Revestimentos Ecologicamente corretos
c.Demais materiais (3)

Redução no Consumo de Água


a.Bacia Sanitária de Fluxo Duplo e/ou Caixa Acoplada de 6 lts. (4)
b.Torneira com sensor (uso não residencial)
c.Medição individualizada de água (2)
d.Reuso de água de chuva e de lençol freático. O sistema deverá estar integrado ao sistema hidraúlico do imóvel, reserva com capacidade miníma armazenada de 2.000 litros e ser tampada, 
e.Reuso de água servida. Deverá ser comprovado por laudo Técnico e estar de acordo com a NBR 13969/97.
f.Demais Tecnicas (3)



Redução no Consumo de Energia Elétrica


a.Telhado branco (selante ou impermeabilizante)
b.Telhado "verde"
c.Vidros refletivos
d.Elevadores "inteligentes" (2)
e.Iluminação comum com sensor (2)
f.Sistema de aquecimento hidraúlico solar (sistema interligado ao da residência e responsável pelo aquecimento de água utilizada)
g.Demais Tecnicas (3)



Redução de resíduo




a.Plantio e manutenção de árvores (calçada defronte ao lote)
b.Área permeável / "Verde" nos recuos (acima de 15% da área) do lote.
c.Utilização da área em Projeto Ecologicamente correto, como por exemplo: Horta Comunitária. (5)
d.Demais Tecnicas (3)


Obs.:
1. Medidas que deverão ser adotadas para obras novas ou reformas
2. Medidas que deverão ser adotadas somente nos condominios residenciais ou não-residenciais, acima de 6(seis) unidades e em sua totalidade.
3. Demais técnicas que atendam às medidas de preservação ao meio ambiente não descritas neste Anexo deverão ser analisadas pela COPLADI - Comissão Tecnica de Acompanhamento do Plano Diretor, prevista no art. 15 da Lei Complementar nº 270 de 29/12/1999.
4. Uso obrigatório em todos os sanitarios da unidade
5. Para terrenos baldios.
6. Condomínios deverão apresentar póliticas de redução deresíduos através de declaração.
Ampliação de Área Permeável."

Em Curitiba-PR, o desconto no IPTU tem desconto de Área Verde, ou seja, área com "bosque nativo e/ou pinheiros de grande porte e/ou árvores com grande volume de copada." Os proprietários entram com o pedido de desconto junto à Secretaria Municipal de Finanças. As solicitações são analisadas e vistoriadas pela Secretaria do Meio Ambiente, que emite um parecer, aprovando ou não a concessão do desconto conforme uma tabela progressiva, incluída na legislação, listada abaixo: 

Características do terreno /     % Desconto
Terrenos com bosque nativo considerado relevante, cadastrado pelo município. Até 100%
Terrenos com bosques não cadastrados pelo município Até 60%
Terrenos com árvores consideradas imunes de corte. 10% por árvore, até o limite de 50%
Terrenos com pinheiros isolados e diâmetro superior a 50 centímetros na altura do peito. 10% por árvore, até o limite de 50%
Árvore isolada cuja projeção da copada perfaça uma área mínima de 40% da área total do imóvel. Até 50%
 Neste município, estes requisitos estão dispostos na Lei Municipal Código Florestal, que também cita as Araucárias.



Bibliografia (fonte). 


De Raeffray, Ana Paula Oriola. Economia Verde e Incentivos Fiscais. 16/05/2012 - http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/colunas/56195/economia+verde+e+incentivos+fiscais.shtml 
Faria, Ana Maria Jara Botton.CURSO DE DIREITO AMBIENTAL: direito tributário ambiental. Noções Gerais. Curitiba, ?.
 http://pt.scribd.com/doc/95148928/84/O-IPTU-ECOLOGICO-OU-IPTU-VERDE .
Pastori, Juca. O IPTU Verde em Guarulhos. http://www.advivo.com.br/blog/luisnassif/o-iptu-verde-em-guarulhos
PM Curitiba http://www.curitiba.pr.gov.br/conteudo/iptu-isencao-e-reducao-secretaria-municipal-de-financas/373
PM POA http://www2.portoalegre.rs.gov.br/cgi-bin/nph-brs?u=/netahtml/sirel/avancada.html&p=1&r=1&f=G&d=ATOS&l=20&n=-DATA&s1=&s2=&s3=%22482%22&s4=@data%3E=20020101+%3C=20021231&s5=&s6=
PM São Carlos http://www.saocarlos.sp.gov.br/index.php/incentivo-ambiental-iptu.html
PM São Vicente http://www.saovicente.sp.gov.br/noticias/visualizarnoticia.asp?ID=3365
Petry, Kauê Ávila .  utilização de incentivos fiscais de ICMS como instrumento de política ambiental. Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Faculdade de Direito. Curso de Ciências Jurídicas e Sociais.disponível em: http://www.lume.ufrgs.br/handle/10183/23241



terça-feira, 17 de julho de 2012

Direito Ambiental - Curso - ESA/OAB



fonte: http://www.oabrj.org.br/detalheEvento/12422/Direito%20Ambiental%20Curso.html

Período: 15/08/2012 até 31/10/2012
Local: ESA
Horário: 18:30 às 21:00
  Clique aqui para se inscrever
Curso: Direito Ambiental - IX Edição

Realização
ESA

Coordenação
Flávio Ahmed
Ronaldo Coutinho
Rogério Borba

Aulas
Segundas-feiras

Programa

Aula Inaugural
História da legislação ambiental brasileira – Rogério Rocco
Direito Ambiental Constitucional: Fundamentos Constitucionais - Marcelo Buzaglo Dantas

Direito Ambiental Constitucional: competência Legislativa e controle de constitucionalidade  – Flávio Ahmed
Direito Ambiental Constitucional: competência administrativa – Arlindo Daibert Neto

Política Nacional de Meio Ambiente – Marcos Saes
Política Nacional de Mudanças Climáticas – Romulo Sampaio
Política Nacional de Recursos Hídricos – Rogério Borba
Política Nacional de Resíduos Sólidos – Denise Setsuko Okada
Tutela processual do Direito Ambiental – Mirian Pelegrino

Instrumentos processuais (ações em espécie) – Vanusa Murta Agrelli
Responsabilidade Civil Ambiental – Danielle de Andrade Moreira
Tutela administrativa ambiental – Guilherme Cruz de Mendonça
Licenciamento ambiental – Oscar Graça Couto
Tutela penal ambiental – Renato Tonini
Direito Internacional Ambiental – Carina Costa de Oliveira
Direito Ambiental Tributário – Cristiane Jaccoud
Código Florestal - Isabella Franco Guerra
Unidades de Conservação e Biodiversidade – Virginia Totti Guimarães

Estatuto da Cidade – Luigi Bonizzato
Aula de encerramento – Questões urbano-ambientais – Ronaldo Coutinho

Valor
R$ 500 (2 x R$ 250) - para estagiários
R$ 600 ( 2x R$ 300) - para advogados

Contato
Telefone: (21) 2272 - 2097
E-mail: esa@oabrj.org.br

Local
Av. Mal. Câmara, 150/2º andar
Castelo - Rio de Janeiro

sorteio de gratuidade pelo facebook da OAB RJ
https://www.facebook.com/photo.php?fbid=409253065776391&set=a.194228807278819.35581.193907577310942&type=1&theater

terça-feira, 10 de julho de 2012

Direito Ambiental Imobiliário - Congresso - OAB/RJ


fonte: http://www.oabrj.org.br/detalheEvento/12377/Direito-Ambiental-Imobiliario---Congresso.html
Tipo: Congresso
Período: 13/07/2012 até 13/07/2012
Local: OAB/RJ
Horário: 09:00 às 18:00
Congresso de Direito Ambiental Imobiliário da OAB/RJ

Realização
Comissões de Direito Ambiental e Imobiliário da OAB/RJ

Coordenação
José Ricardo Pereira Lira
Flávio Ahmed

Programação

Abertura

Wadih Damous
José Ricardo Lira
Flávio Ahmed

Questões Urbano Ambientais
Ricardo Lira - professor emérito da Uerj e ex-presidente do IAB
                                       
Painel I
Moderador
Vicente Habib - advogado militante na área ambiental

Território, propriedade privada e comunidades quilombolas
Marco Aurélio Bezerra de Mello - desembargador do TJ-RJ

Concessões urbanas e a Nova Luz: um estudo de caso
José Ricardo Lira - presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/RJ

Zona Portuária do Rio: ocupação do solo, propriedade privada e meio ambiente cultural
Flávio Ahmed - presidente da Comissão de Direito Ambiental da OAB/RJ
                       
Elementos de Conexão entre o direito imobiliário e urbanístico ambiental
Pedro Bicudo - professor da PUC-SP
           
Painel II
Moderador
Roberto Monteiro - conselheiro licenciado da OAB/RJ e vereador Relator do Plano Diretor da Cidade do RJ

Plano Diretor como instrumento de gestão territorial e a função social da propriedade
Eduardo Padilha - doutor em ciências jurídicas e sociais, professor de direito ambiental, civil e urbanístico

Licenciamento ambiental de empreendimentos imobiliários
Vanusa Murta Agrelli - membro da CDA/OAB-RJ e professora da EMERJ

Estudo de impacto de vizinhança
Rogério Rocco - mestre em Direito das Cidades pela UERJ e autor de estudos de impacto de vizinhança

Painel III
Moderador
Frederico Price Grechi - membro das CDA e da CDI da OAB/RJ e doutorando em direito pela UERJ

APAC’s: discussões entre a preservação urbana e o direito de propriedade
Arlindo Daibert Neto - membro da CDA/OAB/RJ e procurador do município do RJ

A urbanização da pobreza e a lógica do capital
Ronaldo Coutinho - membro da CDA/OAB/RJ

Unidades de conservação e propriedade privada
Romulo Sampaio - membro da CDA/OAB/RJ e coordenador do programa em Direito e Meio Ambiente da FGVRio

Entrada Franca - vagas limitadas

Inscrições e informações
Comissão de Direito Ambiental
E-mail cda@oabrj.org.br
Tel. 21.22722043

Local
Plenário Evandro Lins e Silva
Av. Marechal Câmara nº 150, 4º andar
Castelo - Rio de Janeiro

sábado, 2 de junho de 2012

II Congresso Brasileiro de Direito e Sustentabilidade

Divulgando e avisando..
$$$

II Congresso Brasileiro de Direito e Sustentabilidade

fonte: http://www.editoraforum.com.br/ForumCultural/congresso-brasileiro-de-direito-e-sustentabilidade/o-congresso/


Belo Horizonte vai sediar em junho o II Congresso Brasileiro de Direito e Sustentabilidade, que acontece entre os dias 18 a 20, no Salão Centenário – Hotel Ouro Minas. Na pauta, as diversas implicações da Sustentabilidade em áreas do Direito, e em especial, o Direito Administrativo e Gestão Sustentável.

O objetivo do Congresso é consolidar a sustentabilidade como uma das novas tendências da área jurídica como princípio constitucional direto e imediatamente aplicável em sua dimensão múltipla – social, econômica, ambiental, jurídico-política e ética. O evento é uma promoção científica do Instituto Brasileiro de Altos Estudos de Direito Público, com realização da Fórum Cultural e com o apoio da Editora Fórum.

Para o presidente do Instituto Brasileiro de Altos Estudos de Direito Público e coordenador científico dos eventos, professor Juarez Freitas, a abordagem jurídica da sustentabilidade é, mais que tendência, um fator de mudança para diversas áreas do Direito, como o Administrativo, Constitucional, Processual, Penal, Civil, do Trabalho, além do Ambiental.

“O princípio constitucional da sustentabilidade ilumina todas as províncias do Direito. Pode-se, assim, cogitar de novo Direito Administrativo, reorientado para promover uma gestão pública capaz de gerar o bem-estar das gerações presentes sem impedir que as gerações futuras alcancem o seu próprio bem-estar. Os critérios de sustentabilidade terão de ser incorporados às decisões administrativas. Não por acaso, por exemplo, as licitações terão de ser obrigatoriamente sustentáveis. Sobre essa verdadeira mudança de paradigma, nas relações de administração, é que realizaremos, em Belo Horizonte, o II Congresso Brasileiro de Direito e Sustentabilidade, no mesmo mês da Rio +20. Oportunidade única de participar desse evento histórico de transformação do Direito brasileiro”, explica.

Entre os palestrantes, diversos especialistas, professores e juristas como Cármen Lúcia Antunes Rocha, ministra do Supremo Tribunal Federal, Carlos Ayres Britto, ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Inácio Lucena Adams, Advogado-Geral da União, Benjamin Zymler, presidente do Tribunal de Contas da União, Valmir Campelo, ministro do Tribunal de Contas da União, Tomáz de Aquino Resend, Procurador de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais, Márcio Cammarosano, professor de Direito Administrativo da Faculdade de Direito da PUC-SP, entre outros.

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