Quando o assunto é hidrelétrica, quem faz o que em relação ao uso da água? O que cabe à ANA e
qual é a responsabilidade da ANEEL?
Isto caiu na prova anterior da EPE (questão 24)
O que a ANA faz? Ela se articula com os órgãos gestores de
recursos hídricos dos Estados e do para garantir os usos múltiplos na bacia
hidrográfica.
Por que faz isso? Por que a ANA que emite para a ANEEL a declaração de reserva de disponibilidade
hídrica e a outorga de direito de uso de potencial de energia hidráulica em
corpo hídrico.
O que ela considera nesta avaliação?
- o uso atual na bacia e seu planejamento.
- o potencial benefício da
hidrelétrica, EM ESCALA NACIONAL.
Esta declaração não dá o direito de uso do recurso hídrico.
Serve apenas para reservar a quantidade de água necessária à viabilidade do
empreendimento hidrelétrico. É concedida pelo prazo de 3 anos, e renovada por
igual período pela ANA por pedido da ANEEL.
Mas... a ANEEL tem que mandar para ANA, alguns dados do empreendimento, como:
– ficha técnica
– estudos hidrológicos referentes à determinação:
a) da série de vazões utilizadas no dimensionamento
energético de cada um dos cenários de usos múltiplos dos recursos hídricos,
inclusive para o transporte aquaviário;
b) das vazões máximas consideradas no dimensionamento dos
órgãos extravasores;
c) das vazões mínimas; e
d) do transporte de sedimentos;
– estudos referentes ao reservatório
a) das condições de enchimento;
b) do tempo de residência da água;
c) das condições de assoreamento;
d) do remanso; e
e) das curvas “cota x área x volume”;
– mapa de localização e de arranjo do empreendimento,
georreferenciado e em escala adequada;
– descrição das características :
a) à capacidade dos órgãos extravasores;
b) à vazão remanescente, quando couber;
c) às restrições à montante e à jusante; e
d) ao cronograma de implantação;
– estudos energéticos utilizados no dimensionamento do
aproveitamento hidrelétrico, inclusive quanto a evolução da energia assegurada ao longo
do período da concessão ou da autorização; e
– Anotação de Responsabilidade Técnica – ART dos
técnicos responsáveis pelos Estudos.
Fonte: resolução 131, de 11 de março de 2003. http://arquivos.ana.gov.br/resolucoes/2003/131-2003.pdf
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