sábado, 25 de janeiro de 2014

Competências da ANEEL e da Ana. Quem faz o que ?


Quando o assunto é hidrelétrica, quem faz o que  em relação ao uso da água? O que cabe à ANA e qual é a responsabilidade da ANEEL?

Isto caiu na prova anterior da EPE (questão 24)

O que a ANA faz? Ela se articula com os órgãos gestores de recursos hídricos dos Estados e do para garantir os usos múltiplos na bacia hidrográfica.

Por que faz isso? Por que a ANA que emite para a ANEEL  a declaração de reserva de disponibilidade hídrica e a outorga de direito de uso de potencial de energia hidráulica em corpo hídrico.

O que ela considera nesta avaliação?

- o uso atual na bacia e seu planejamento.
- o potencial benefício da  hidrelétrica,  EM ESCALA NACIONAL.

Esta declaração não dá o direito de uso do recurso hídrico. Serve apenas para reservar a quantidade de água necessária à viabilidade do empreendimento hidrelétrico. É concedida pelo prazo de 3 anos, e renovada por igual período pela ANA por pedido da ANEEL.

Mas... a ANEEL tem que mandar para ANA, alguns dados do empreendimento, como:

– ficha técnica

 – estudos hidrológicos referentes à determinação:

a) da série de vazões utilizadas no dimensionamento energético de cada um dos cenários de usos múltiplos dos recursos hídricos, inclusive para o transporte aquaviário;
b) das vazões máximas consideradas no dimensionamento dos órgãos extravasores;
c) das vazões mínimas; e
d) do transporte de sedimentos;

 – estudos referentes ao reservatório

a) das condições de enchimento;
b) do tempo de residência da água;
c) das condições de assoreamento;
d) do remanso; e
e) das curvas “cota x área x volume”;

– mapa de localização e de arranjo do empreendimento, georreferenciado e em escala adequada;

– descrição das características :
a) à capacidade dos órgãos extravasores;
b) à vazão remanescente, quando couber;
c) às restrições à montante e à jusante; e
d) ao cronograma de implantação;

– estudos energéticos utilizados no dimensionamento do aproveitamento hidrelétrico, inclusive quanto a evolução da energia assegurada ao longo do período da concessão ou da autorização; e

 – Anotação de Responsabilidade Técnica – ART dos técnicos responsáveis pelos Estudos.




Fonte: resolução 131, de 11 de março de 2003.  http://arquivos.ana.gov.br/resolucoes/2003/131-2003.pdf

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