fonte http://www2.ana.gov.br/Paginas/imprensa/noticia.aspx?List=ccb75a86-bd5a-4853-8c76-cc46b7dc89a1&ID=12406
20/12/2013
As concessionárias e autorizadas de geração de energia hidrelétrica do Sistema Interligado Nacional (SIN) receberam em dezembro do ano passado as orientações para levantar o nível de assoreamento de seus empreendimentos. Foi a última etapa dos critérios a serem definidos para as usinas hidrelétricas (UHE) e pequenas centrais hidrelétricas (PCH) para o cumprimento de uma série de procedimentos estabelecidos conjuntamente pela ANA e pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), detalhadas na Resolução Conjunta ANA-ANEELl nº 03 de 20 agosto de 2010. Atualmente, 864 geradoras de energia terão de se adaptar às regras da Resolução, mas o levantamento do nível de assoreamento terá que ser feito apenas pelas cerca de 150 usinas do SIN.
O objetivo das duas agências reguladoras foi estabelecer as condições e os procedimentos a serem observados por esses empreendedores para a instalação, operação e manutenção de estações de monitoramento na área de influência daquelas usinas hidrelétricas e conhecer a quantidade de água disponível para atender também a outros usos de água.
A partir dessas novas normas regulatórias, passarão a ser verificados também o nível dos rios, o volume de chuvas, o aporte de sedimentos e a qualidade da água.
A atualização da cota-área-volume, que permite verificar o nível de assoreamento do lago das usinas, terá que ser feito pelas hidrelétricas do SIN a cada dez anos, com possibilidade de períodos mais curtos, dependendo do nível de criticidade averiguado. Os reservatórios serão classificados quanto ao seu potencial de assoreamento tomando-se como referência os seguintes parâmetros: potencial de produção de sedimentos, posição na cascata, regime de operação e magnitude e importância dos efeitos do assoreamento.
O assoreamento do volume útil dos reservatórios das hidrelétricas acarreta perda da capacidade de regularização e de energia. Já os reservatórios operados ao fio d´água (que não reservam grandes volumes de água) podem ser afetados pelo assoreamento por meio da elevação de níveis de remanso (trecho do rio sem corrente) a montante ou afetar outros usos. A partir de março deste ano, os empreendedores terão dois anos para concluir e enviar as novas curvas cota-área-volume.
Desde 2010, quando foi assinada a Resolução ANA-ANEEL, outras instruções foram enviadas aos empreendedores com orientações sobre a instalação e operação das estações de hidrométricas, sobre o envio e consistência dos dados hidrológicos coletados e sobre a elaboração do relatório de monitoramento.
As novas normas regulatórias também estabelecem que e as mediações de descargas líquidas (vazão) e sólidas (sedimentos) e da qualidade da água da água terão que ser realizadas a cada três meses, além das informações de nível de chuva que serão transmitidas on-line. Para isso, os empreendedores já receberam prazos e instruções para modernizar os equipamentos com tecnologia de transmissão por telemetria (celular) ou satélite.
A necessidade de dados consubstanciados sobre os regimes de operação dos reservatórios de aproveitamento hidrelétricos são importante porque, entre outras razões, subsidiam a tomada de decisão quanto às atividades de fiscalização, regulação, operação e mediação no setor elétrico.
Com as novas regras, as declarações de reserva de disponibilidade hídrica e as outorgas de direito de uso de recursos hídricos para aproveitamento de potenciais hidrelétricos emitidas pela ANA passam a incluir condicionantes específicas de cumprimento das obrigações referentes a essas normas.
Com essa Resolução, a ANA assumiram a função de orientar os agentes do setor elétrico sobre os procedimentos de coleta, tratamento e armazenamento dos dados hidrométricos objetos do normativo, bem como sobre a forma de envio dessas informações em formato compatível com o Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos (SNIRH), o que permitirá a difusão dos dados em “tempo real”.
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