Amigos,
Venho escrever sobre o concurso da EPE- Empresa de Pesquisa
Energética de modo que eu consiga estudar e vocês tenham a opção (e paciência)
de lerem algo mais leve que a lei por si.
Segundo a lei de criação, a EPE tem a finalidade de “prestar serviços na área de estudos e
pesquisas destinadas a subsidiar o planejamento do setor energético, tais como
energia elétrica, petróleo e gás natural e seus derivados, carvão mineral,
fontes energéticas renováveis e eficiência energética, dentre outras.”. Foi
criada em 15 de março de 2004.
Pelas competências da EPE, vi no decreto de criação apenas
três parágrafos que podem cair na prova específica, como:
- · promover estudos e produzir informações para subsidiar planos e programas de desenvolvimento energético ambientalmente sustentável, inclusive, de eficiência energética;
- · desenvolver estudos de impacto social, viabilidade técnico-econômica e socioambiental para os empreendimentos de energia elétrica e de fontes renováveis;
- · obter a licença prévia ambiental e a declaração de disponibilidade hídrica necessárias às licitações envolvendo empreendimentos de geração hidrelétrica e de transmissão de energia elétrica, selecionados pela EPE.
Pois bem, licença prévia os
concurseiros da área já sabem que envolve o temido EIA/RIMA.
Será que
são obrigatórios em todos os empreendimentos elétricos?
Continuando a lei, para depois
analisarmos cada questão em vermelho que pode cair na prova específica.
Para obter recursos e manter-se,
a EPE utiliza entre outras fontes, do “ressarcimento, nos termos da legislação
pertinente, dos custos incorridos no desenvolvimento de estudos de
inventário hidroelétrico de bacia hidrográfica, de viabilidade
técnico-econômica de aproveitamentos hidroelétricos e de impacto ambiental,
bem como nos processos para obtenção de licença prévia;” Há também a
possibilidade de proventos de empresas públicas e privadas (sem comentários,
senão não passaremos! Temos que dizer o que querem ler!).
Sua administração contará com um
Conselho de Administração, de caráter deliberativo,
de conselho fiscal e um consultivo.
Mas afinal, quem faz parte da
administração. Eu que não sou (e nem quero!). Mas... temos 1 presidente
INDICADO pelo ministro de minas e energia. O restante será o presidente de
diretoria executiva e conselheiros indicados por Ministro de Estado do
Planejamento, Orçamento e Gestão (1 conselheiro) e demais segundo
regulamentação (???). Este pessoal se reunirá TODO MÊS ou, extraordinariamente,
segundo queira o presidente ou 2/3 da galera citada acima.
Continuando... mas e o povo que
vai FISCALizar? Conselho fiscal se reunirá a cada 2 meses ou quando o conselho
de administração acima quiser. Voto da maioria. E só terá caráter deliberativo
de tiver o presidente e mais 1 membro.
Mas o Conselho Consultivo me
preocupa... por isso que ninguém muda a
idéia deles fazerem renováveis (tá, hidrelétrica, pchs...)!Se reúnem 2 vezes
por ano (a cada 6 meses). Sente o drama:
- 5 (cinco) representantes do
Fórum de Secretários de Estado para Assuntos de Energia, sendo 1 (um) de cada
região geográfica do país. (Sinceramente, acho que juntam o sul/sudeste para
ter hidrelétrica no norte...)
- 2 (dois) representantes dos
geradores de energia elétrica, sendo 1 (um) de geração
hidroelétrica e outro de geração termoelétrica;
- representante dos
transmissores de energia elétrica; (Tipo, linhas de transmissão que DESMATAM e
criam fragmentos florestais, aumentam efeito de borda... mais tarde veremos em
ecologia.)
- representante dos
distribuidores de energia elétrica;
- representante das empresas
distribuidoras de combustível;( Provavelmente de origem fóssil.)
- representante das empresas
distribuidoras de gás; (juro que lembrei da musiquinha “cidade maravilhosa” do
carro do gás)
- representante dos
produtores de petróleo;
- representante dos
produtores de carvão mineral nacional;
- representante do setor
sucroalcooleiro;
- representante dos
empreendedores de fontes alternativas de energia;
- 4 (quatro) representantes dos consumidores de energia, sendo
1 (um) representante da indústria, 1 (um) representante do comércio, 1 (um)
representante do setor rural e 1 (um) representante dos consumidores
residenciais;
XII - representante da comunidade
científica com especialização na área energética. (O solitário!!!)
Desta lei por enquanto é só. Andei fuxicando o
site para saber a nota dos que entraram no concurso anterior: 133,5. Só
milagre! Mas ele acontece! ;)
Fonte: Lei 10.847, de 15 de
Março de 2004. Autoriza a criação da Empresa de Pesquisa Energética – EPE e dá
outras providências. http://www.epe.gov.br/Downloads/Lei_10.847_15.03.04.pdf
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