sexta-feira, 24 de janeiro de 2014

Estudando para EPE...mas o que é EPE?

Amigos,

Venho escrever sobre o concurso da EPE- Empresa de Pesquisa Energética de modo que eu consiga estudar e vocês tenham a opção (e paciência) de lerem algo mais leve que a lei por si.

Segundo a lei de criação, a EPE tem a finalidade de “prestar serviços na área de estudos e pesquisas destinadas a subsidiar o planejamento do setor energético, tais como energia elétrica, petróleo e gás natural e seus derivados, carvão mineral, fontes energéticas renováveis e eficiência energética, dentre outras.”. Foi criada em 15 de março de 2004.

Pelas competências da EPE, vi no decreto de criação apenas três parágrafos que podem cair na prova específica, como:
  • ·         promover estudos e produzir informações para subsidiar planos e programas de desenvolvimento energético ambientalmente sustentável, inclusive, de eficiência energética;
  • ·         desenvolver estudos de impacto social, viabilidade técnico-econômica e socioambiental para os empreendimentos de energia elétrica e de fontes renováveis;
  • ·         obter a licença prévia ambiental e a declaração de disponibilidade hídrica necessárias às licitações envolvendo empreendimentos de geração hidrelétrica e de transmissão de energia elétrica, selecionados pela EPE.

Pois bem, licença prévia os concurseiros da área já sabem que envolve o temido EIA/RIMA.
Será que são obrigatórios em todos os empreendimentos elétricos?

Continuando a lei, para depois analisarmos cada questão em vermelho que pode cair na prova específica.

Para obter recursos e manter-se, a EPE utiliza entre outras fontes, do “ressarcimento, nos termos da legislação pertinente, dos custos incorridos no desenvolvimento de estudos de inventário hidroelétrico de bacia hidrográfica, de viabilidade técnico-econômica de aproveitamentos hidroelétricos e de impacto ambiental, bem como nos processos para obtenção de licença prévia;” Há também a possibilidade de proventos de empresas públicas e privadas (sem comentários, senão não passaremos! Temos que dizer o que querem ler!).

Sua administração contará com um Conselho de Administração, de caráter deliberativo, de conselho fiscal e um consultivo.

Mas afinal, quem faz parte da administração. Eu que não sou (e nem quero!). Mas... temos 1 presidente INDICADO pelo ministro de minas e energia. O restante será o presidente de diretoria executiva e conselheiros indicados por Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão (1 conselheiro) e demais segundo regulamentação (???). Este pessoal se reunirá TODO MÊS ou, extraordinariamente, segundo queira o presidente ou 2/3 da galera citada acima.

Continuando... mas e o povo que vai FISCALizar? Conselho fiscal se reunirá a cada 2 meses ou quando o conselho de administração acima quiser. Voto da maioria. E só terá caráter deliberativo de tiver o presidente e mais 1 membro.

Mas o Conselho Consultivo me preocupa...  por isso que ninguém muda a idéia deles fazerem renováveis (tá, hidrelétrica, pchs...)!Se reúnem 2 vezes por ano (a cada 6 meses). Sente o drama:
- 5 (cinco) representantes do Fórum de Secretários de Estado para Assuntos de Energia, sendo 1 (um) de cada região geográfica do país. (Sinceramente, acho que juntam o sul/sudeste para ter hidrelétrica no norte...)
- 2 (dois) representantes dos geradores de energia elétrica, sendo 1 (um) de geração hidroelétrica e outro de geração termoelétrica;
- representante dos transmissores de energia elétrica; (Tipo, linhas de transmissão que DESMATAM e criam fragmentos florestais, aumentam efeito de borda... mais tarde veremos em ecologia.)
 - representante dos distribuidores de energia elétrica;
 - representante das empresas distribuidoras de combustível;( Provavelmente de origem fóssil.)
- representante das empresas distribuidoras de gás; (juro que lembrei da musiquinha “cidade maravilhosa” do carro do gás)
 - representante dos produtores de petróleo;
- representante dos produtores de carvão mineral nacional;
 - representante do setor sucroalcooleiro;
 - representante dos empreendedores de fontes alternativas de energia;
 - 4 (quatro) representantes dos consumidores de energia, sendo 1 (um) representante da indústria, 1 (um) representante do comércio, 1 (um) representante do setor rural e 1 (um) representante dos consumidores residenciais;
XII - representante da comunidade científica com especialização na área energética. (O solitário!!!)

 Desta lei por enquanto é só. Andei fuxicando o site para saber a nota dos que entraram no concurso anterior: 133,5. Só milagre! Mas ele acontece! ;)


Fonte: Lei 10.847, de 15 de Março de 2004. Autoriza a criação da Empresa de Pesquisa Energética – EPE e dá outras providências. http://www.epe.gov.br/Downloads/Lei_10.847_15.03.04.pdf

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