quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013
Oito mil metros cúbicos de madeira são apreendidos em Santarém, PA
Ibama apreendeu o correspondente a 320 caminhões cheios de madeira.
Cinco portos clandestinos de embarque de toras foram desativados.
Do G1 PA
http://g1.globo.com/pa/para/noticia/2013/02/oito-mil-metros-cubicos-de-madeira-sao-apreendidos-em-santarem-pa.html
Madeira foi apreendida ao longo dos rios Curuatinga e Curuá-Una, em Santarém.
Mais de oito mil metros cúbicos de madeira ilegal, o que corresponde a 320 caminhões cheios de toras, foram apreendidos ao longo dos rios Curuatinga e Curuá-Una, a 170 km de Santarém, no oeste do Pará. As informações foram divulgadas nesta quarta-feira (27) pelo Ibama.
Na ação — uma das primeiras investidas do instituto desde o início da Operação Onda Verde no estado, em fevereiro —, dezenas de acampamentos de madeireiros também foram localizados e desmontados no interior da floresta. Quatro motosserras e dois geradores foram apreendidos, e cinco portos clandestinos de embarque de toras foram desativados.
Segundo o instituto, esta é a segunda vez em pouco mais de três meses que o Ibama interrompe atividade madeireira irregular nas margens do Curuatinga. Em novembro de 2012, os agentes apreenderam 915 toras, dois tratores e um caminhão na região.
Clareiras provocadas pela extração ilegal de madeiras.
"Estamos rastreando os destinos da madeira retirada do Curuatinga, os planos de manejo envolvidos nas fraudes que permitem que ela chegue ao mercado de Belém e vamos responsabilizar as empresas que financiam todo esse crime ambiental", explica o chefe da Fiscalização do Ibama em Santarém, o analista ambiental André Gustavo.
Desde o final do ano passado, agentes do Ibama monitoram de helicóptero o Curuatinga. Na última terça-feira (19), foram localizadas as novas áreas de estocagem repletas de toras. No mesmo momento que fiscais ocupavam a extração clandestina, destruíam os acampamentos e apreendiam o produto florestal irregular, dezenas de balsas vindas de Belém e dos municípios próximos à capital paraense subiam o rio vazias.
“Elas seguiam em direção aos portos clandestinos para carregar as toras", revela o analista ambiental Tiago Jara, que participou da ação. Como não havia flagrante, as balsas foram notificadas a deixar o local e não mais embarcar madeira no rio Curuatinga. “Não existem Planos de Manejo Florestais Sustentáveis aprovados nesta região, ou seja, qualquer madeira saída do Curuatinga é fruto de crime ambiental e será apreendida".
Operação apreendeu oito mil metros cúbicos de madeira ilegal. (Foto: Divulgação/ Ibama)
Doação
Parte da madeira apreendida deverá ser doada de imediato à Defesa Civil do Pará, caso a entidade possa retirá-la da mata. O produto florestal que não sair da floresta, cujo acesso é difícil, permitindo sua doação a outras instituições sem fins lucrativos, será destruído pelo Ibama onde se encontra. "A medida é necessária para impedir que os infratores lucrem com o dano ao meio ambiente, porque as toras serão furtadas se ficarem sem vigilância", explica o chefe da Fiscalização.
Fiscalização
A Onda Verde atua em regiões líderes nos índices de desmatamento ilegal na Amazônia Legal. No Pará, três helicópteros e cerca de cem homens combatem a destruição ilegal da floresta amazônica em frentes montadas em Uruará, Anapu e Novo Progresso, no oeste do estado. A operação, que permanecerá todo o ano de 2013 em campo, conta com apoio do Batalhão de Polícia Ambiental do Pará, Ministério do Trabalho e Emprego e Força Nacional. Há mais quatro frentes de ação da Onda Verde, duas no Mato Grosso, uma no Amazonas e outra em Rondônia.
quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013
Pesquisas sobre Gestão de Unidades de Conservação
Unidades de Conservação
Pesquisas sobre gestão
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA EM UNIDADES DE CONSERVAÇÃO: O CASO DO PARQUE ESTADUAL DO DESENGANO/RJ.
Dissertação apresentada ao Programa de PósGraduação em Engenharia Ambiental do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense de Campos como requisito para obtenção do título de Mestre em Engenharia Ambiental, na área de concentração Sustentabilidade Regional, linha de pesquisa Avaliação e Gestão Ambiental.
http://urutau.proderj.rj.gov.br/inea_imagens/downloads/pesquisas/PE_Desengano/Kury_2009.pdf
TREPTOW, Eduardo Ferreira.
Gestão da Pesquisa Científica em Unidades de Conservação: o caso da APA de Gericinó-
Mendanha. Instituto de Biociências, Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro, Rio
de Janeiro. 2011. xvi - 71 - dois Anexos.
Monografia (Curso de Bacharelado em Ciências Biológicas)
Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro – UNIRIO
http://urutau.proderj.rj.gov.br/inea_imagens/downloads/pesquisas/APA_Gericino_Mendanha/Ferreira_2011.pdf
Ocupação urbana contemporânea em áreas de proteção ambiental: O caso da Ilha Grande dos Marinheiros em Porto alegre-RS
www.ufrgs.br/propur/teses_dissertacoes/Eclea_Mullich.pdf
Rio Grande do Sul,
Dr. Rafael Devos – Universidade Federal de Santa Catarina. Profª. ..... UC – Unidade de Conservação
PRESSÕES SOBRE ÁREAS DESTINADAS ÀS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO EM RONDÔNIA
Maria Madalena de Aguiar Cavalcante (1)
Geógrafa, Mestre em Geografia, Aluna de Doutorado em Geografia do Programa de Pós-Graduação da
Universidade Federal do Paraná - UFPR. Professora da Universidade Federal de Rondônia – UNIR.
Coordenadora do Laboratório de Gestão e Planejamento Ambiental – LAGEPLAM, atua na linha de Pesquisa Gestão do Território e Planejamento Ambiental.
Dorisvalder Dias Nunes
Dr. em Geografia, Professor da Universidade Federal de Rondônia – UNIR.
Luiz Cleyton Holanda Lobato
Geógrafo, Ms. em Geografia. Aluno de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Geografia da
Universidade Federal do Paraná - UFPR.
Samara Sena Souza
Aluna do Curso de Gestão Ambiental da Universidade Federal de Rondônia – UNIR.
Mario Eugenio Rocha
Aluno do Curso de Gestão Ambiental da Universidade Federal de Rondônia – UNIR.
Bárbara Karina Barbosa do Nascimento
Geógrafa, Analista Ambiental do Sistema de Proteção da Amazônia – SIPAM/CR Porto Velho/RO.
Endereço(1): Rua Governador Valadares n. 3280, Bairro Eletronorte, Porto Velho/Rondônia, CEP 76.808-
462. e-mail: mada.geoplan@gmail.com
http://www.ibeas.org.br/congresso/Trabalhos2011/VI-001.pdf
Contribuição das unidades de conservação brasileiras para a economia nacional: Relatório Final /
Rodrigo Medeiros & Carlos Eduardo Frickmann Young (Editores). – Brasília:UNEP‐WCMC, 2011.
120p.
http://www.mma.gov.br/estruturas/240/_arquivos/relatorio_final_contribuio_uc_para_a_economia_nacional_reduzido_240.pdf
GESTÃO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO MARINHAS: UM ESTUDO DE CASO DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DA BAÍA DE PARATY – RJ
Elaborado por: Mariana de Faria Benchimol
DISSERTAÇÃO SUBMETIDA À AVALIAÇÃO PARA OBTENÇÃO DO GRAU DE MESTRE EM CIÊNCIAS (M. Sc.) EM GEOGRAFIA PELO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
https://www.google.com/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=32&cad=rja&ved=0CCwQFjABOB4&url=http%3A%2F%2Fwww.ppgg.igeo.ufrj.br%2Findex.php%3Foption%3Dcom_docman%26task%3Ddoc_download%26gid%3D41&ei=DwYuUfikNIbK9QSn8oHQBw&usg=AFQjCNELIvS9_pc8O0VNkV5y-J9lJcQnnQ&bvm=bv.42965579,d.eWU
O desenvolvimento do turismo em unidades de conservação: caracterização do uso público do Parque Estadual da Ilha do Mel PR
dissertação - Univali
Osvaldo Dias dos Santos Jr.
www6.univali.br/tede/tde_busca/arquivo.php?codArquivo=225
Diagnóstico socioambiental para criação de unidade de conservação na Ponta do Cabeço Itapema/SC / Mauricio Eduardo Graipel (Coordenação); Rodrigo Cesar Cordova Bicudo Merege (Coordenação), João Daniel Torres Simões Pires, (Coordenação). – Florianópolis, 2010. 244 p.; 30 cm.
http://www.alquimidia.org/neamb/arquivosSGC/DOWN_181410corrigido_final23_(1).pdf
UNIDADES DE CONSERVAÇÃO: UMA DISCUSSÃO TEÓRICA À LUZ DOS CONCEITOS DE TERRITÓRIO E DE POLÍTICAS PÚBLICAS
LUIZ RENATO VALLEJO1 Dr.
Universidade Federal Fluminense
https://www.google.com/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=49&cad=rja&ved=0CE4QFjAIOCg&url=http%3A%2F%2Fwww.uff.br%2Fgeographia%2Fojs%2Findex.php%2Fgeographia%2Farticle%2Fdownload%2F88%2F86&ei=QgYuUYCXLJLI9QSth4DQBw&usg=AFQjCNECsOOxPitVwAhhvrI9pdgPPccy-g&bvm=bv.42965579,d.eWU
Dissertação apresentada ao Programa de PósGraduação em Engenharia Ambiental do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense de Campos como requisito para obtenção do título de Mestre em Engenharia Ambiental, na área de concentração Sustentabilidade Regional, linha de pesquisa Avaliação e Gestão Ambiental.
http://urutau.proderj.rj.gov.br/inea_imagens/downloads/pesquisas/PE_Desengano/Kury_2009.pdf
TREPTOW, Eduardo Ferreira.
Gestão da Pesquisa Científica em Unidades de Conservação: o caso da APA de Gericinó-
Mendanha. Instituto de Biociências, Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro, Rio
de Janeiro. 2011. xvi - 71 - dois Anexos.
Monografia (Curso de Bacharelado em Ciências Biológicas)
Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro – UNIRIO
http://urutau.proderj.rj.gov.br/inea_imagens/downloads/pesquisas/APA_Gericino_Mendanha/Ferreira_2011.pdf
Ocupação urbana contemporânea em áreas de proteção ambiental: O caso da Ilha Grande dos Marinheiros em Porto alegre-RS
www.ufrgs.br/propur/teses_dissertacoes/Eclea_Mullich.pdf
Rio Grande do Sul,
Dr. Rafael Devos – Universidade Federal de Santa Catarina. Profª. ..... UC – Unidade de Conservação
PRESSÕES SOBRE ÁREAS DESTINADAS ÀS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO EM RONDÔNIA
Maria Madalena de Aguiar Cavalcante (1)
Geógrafa, Mestre em Geografia, Aluna de Doutorado em Geografia do Programa de Pós-Graduação da
Universidade Federal do Paraná - UFPR. Professora da Universidade Federal de Rondônia – UNIR.
Coordenadora do Laboratório de Gestão e Planejamento Ambiental – LAGEPLAM, atua na linha de Pesquisa Gestão do Território e Planejamento Ambiental.
Dorisvalder Dias Nunes
Dr. em Geografia, Professor da Universidade Federal de Rondônia – UNIR.
Luiz Cleyton Holanda Lobato
Geógrafo, Ms. em Geografia. Aluno de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Geografia da
Universidade Federal do Paraná - UFPR.
Samara Sena Souza
Aluna do Curso de Gestão Ambiental da Universidade Federal de Rondônia – UNIR.
Mario Eugenio Rocha
Aluno do Curso de Gestão Ambiental da Universidade Federal de Rondônia – UNIR.
Bárbara Karina Barbosa do Nascimento
Geógrafa, Analista Ambiental do Sistema de Proteção da Amazônia – SIPAM/CR Porto Velho/RO.
Endereço(1): Rua Governador Valadares n. 3280, Bairro Eletronorte, Porto Velho/Rondônia, CEP 76.808-
462. e-mail: mada.geoplan@gmail.com
http://www.ibeas.org.br/congresso/Trabalhos2011/VI-001.pdf
Contribuição das unidades de conservação brasileiras para a economia nacional: Relatório Final /
Rodrigo Medeiros & Carlos Eduardo Frickmann Young (Editores). – Brasília:UNEP‐WCMC, 2011.
120p.
http://www.mma.gov.br/estruturas/240/_arquivos/relatorio_final_contribuio_uc_para_a_economia_nacional_reduzido_240.pdf
GESTÃO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO MARINHAS: UM ESTUDO DE CASO DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DA BAÍA DE PARATY – RJ
Elaborado por: Mariana de Faria Benchimol
DISSERTAÇÃO SUBMETIDA À AVALIAÇÃO PARA OBTENÇÃO DO GRAU DE MESTRE EM CIÊNCIAS (M. Sc.) EM GEOGRAFIA PELO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
https://www.google.com/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=32&cad=rja&ved=0CCwQFjABOB4&url=http%3A%2F%2Fwww.ppgg.igeo.ufrj.br%2Findex.php%3Foption%3Dcom_docman%26task%3Ddoc_download%26gid%3D41&ei=DwYuUfikNIbK9QSn8oHQBw&usg=AFQjCNELIvS9_pc8O0VNkV5y-J9lJcQnnQ&bvm=bv.42965579,d.eWU
O desenvolvimento do turismo em unidades de conservação: caracterização do uso público do Parque Estadual da Ilha do Mel PR
dissertação - Univali
Osvaldo Dias dos Santos Jr.
www6.univali.br/tede/tde_busca/arquivo.php?codArquivo=225
Diagnóstico socioambiental para criação de unidade de conservação na Ponta do Cabeço Itapema/SC / Mauricio Eduardo Graipel (Coordenação); Rodrigo Cesar Cordova Bicudo Merege (Coordenação), João Daniel Torres Simões Pires, (Coordenação). – Florianópolis, 2010. 244 p.; 30 cm.
http://www.alquimidia.org/neamb/arquivosSGC/DOWN_181410corrigido_final23_(1).pdf
UNIDADES DE CONSERVAÇÃO: UMA DISCUSSÃO TEÓRICA À LUZ DOS CONCEITOS DE TERRITÓRIO E DE POLÍTICAS PÚBLICAS
LUIZ RENATO VALLEJO1 Dr.
Universidade Federal Fluminense
https://www.google.com/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=49&cad=rja&ved=0CE4QFjAIOCg&url=http%3A%2F%2Fwww.uff.br%2Fgeographia%2Fojs%2Findex.php%2Fgeographia%2Farticle%2Fdownload%2F88%2F86&ei=QgYuUYCXLJLI9QSth4DQBw&usg=AFQjCNECsOOxPitVwAhhvrI9pdgPPccy-g&bvm=bv.42965579,d.eWU
marcando território
gestão,
ICMBio,
unidade de conservação
Nota Técnica - Código Florestal - Mai/2012, da Agência Nacional de Águas
dica J. Carlos Jr. @geojcarlos
Nota Técnica - Código Florestal - Mai/2012, da Agência Nacional de Águas (ANA) sobre as APP's (PDF)
http://arquivos.ana.gov.br/imprensa/noticias/20120509_NT_n_012-2012-CodigoFlorestal.pdf
recomendamos ler o documento para saber a parte técnica da conclusão abaixo:
Conclusão
Os trabalhos relacionados dão uma pequena amostra dos estudos existentes que concluem com fundamentação técnica e científica o posicionamento abarcado pelo Código Florestal vigente, que é a adoção de faixas fixas de mata ciliar, com o valor mínimo de 30 metros para todos os cursos de água, tendo em vista que a utilização das áreas é dinâmica e em determinados momentos poderá haver condições de maior erosão, e a existência dessa faixa mínima certamente reduzirá substancialmente os impactos negativos sobre os recursos hídricos.
A manutenção de uma faixa mínima de APP ciliar de 30 metros causa impactos negativos sobre a renda das propriedades rurais e impactos positivos na produção de serviços ambientais, sendo recomendada a adoção de uma política de pagamentos por serviços ambientais como forma de estimular a recuperação, manutenção e ampliação da produção de serviços ambientais nessas áreas, conforme proposto na Nota Técnica nº 045/2010-SIP-ANA.
A recuperação das áreas de APPs pressupõe um esforço conjunto da sociedade e dos produtores rurais, de forma a disponibilizar condições adequadas de crédito, mudas, assistência técnica, pesquisa, incentivos e condições de mercado para produtos oriundos da reserva legal. Havendo mais participação da sociedade, grande beneficiária dos serviços ambientais prestados nessas áreas, no financiamento do cumprimento das normas legais, certamente atingiremos, com maior facilidade e em tempo adequado, os resultados esperados, os quais garantirão uma melhor qualidade de vida para as gerações atual e futura.
À consideração superior.
DEVANIR GARCIA DOS SANTOS
Gerente de Uso sustentável da Água e do Solo
Nota Técnica - Código Florestal - Mai/2012, da Agência Nacional de Águas (ANA) sobre as APP's (PDF)
http://arquivos.ana.gov.br/imprensa/noticias/20120509_NT_n_012-2012-CodigoFlorestal.pdf
recomendamos ler o documento para saber a parte técnica da conclusão abaixo:
Conclusão
Os trabalhos relacionados dão uma pequena amostra dos estudos existentes que concluem com fundamentação técnica e científica o posicionamento abarcado pelo Código Florestal vigente, que é a adoção de faixas fixas de mata ciliar, com o valor mínimo de 30 metros para todos os cursos de água, tendo em vista que a utilização das áreas é dinâmica e em determinados momentos poderá haver condições de maior erosão, e a existência dessa faixa mínima certamente reduzirá substancialmente os impactos negativos sobre os recursos hídricos.
A manutenção de uma faixa mínima de APP ciliar de 30 metros causa impactos negativos sobre a renda das propriedades rurais e impactos positivos na produção de serviços ambientais, sendo recomendada a adoção de uma política de pagamentos por serviços ambientais como forma de estimular a recuperação, manutenção e ampliação da produção de serviços ambientais nessas áreas, conforme proposto na Nota Técnica nº 045/2010-SIP-ANA.
A recuperação das áreas de APPs pressupõe um esforço conjunto da sociedade e dos produtores rurais, de forma a disponibilizar condições adequadas de crédito, mudas, assistência técnica, pesquisa, incentivos e condições de mercado para produtos oriundos da reserva legal. Havendo mais participação da sociedade, grande beneficiária dos serviços ambientais prestados nessas áreas, no financiamento do cumprimento das normas legais, certamente atingiremos, com maior facilidade e em tempo adequado, os resultados esperados, os quais garantirão uma melhor qualidade de vida para as gerações atual e futura.
À consideração superior.
DEVANIR GARCIA DOS SANTOS
Gerente de Uso sustentável da Água e do Solo
marcando território
agropecuária,
ANA,
app,
ecomercado,
economia verde,
florestal,
impactos,
lei,
recursos hídricos,
reflorestamento,
serviços ambientais,
tema de concurso
IV SEMINÁRIO NACIONAL DE SANEAMENTO/2013
Seminário
http://www.seminariodesaneamento.com.br/seminario.asp?secao=seminario
19-20 de setembro. VITÓRIA-ES.
Saneamento, Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável nos 25 anos da Constituição Federal
Informações:
contato@seminariodesaneamento.com.br
seminariodesaneamento@gmail.com
+55 (27) 3314-3585
marcando território
desenvolvimento sustentável,
direito,
ES,
eventos,
lei,
palestras,
saneamento,
seminário
Regras para estudos de inventário em audiência
http://www.ambienteenergia.com.br/index.php/2013/02/regras-para-estudos-de-inventario-em-audiencia/22122/?utm_campaign=UA-10095781-1&utm_medium=twitter&utm_source=twitter
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou, na terça-feira, 26 de fevereiro, abertura da Audiência Pública nº 013/2013 que irá colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento das Resoluções nº 393/1998 e 398/2001. As resoluções estabelecem, respectivamente, os procedimentos gerais para registro e aprovação dos estudos de inventário hidrelétrico de bacias hidrográficas e os requisitos gerais para apresentação dos estudos e as condições e os critérios específicos para análise e comparação de Estudos de Inventários Hidrelétricos, visando a seleção no caso de estudos concorrentes.
O aprimoramento das duas resoluções já passou pela consulta pública nº 58/2009 e pela a audiência pública nº 42/2010. A diretoria da Agência, entretanto, verificou a necessidade de um novo aprimoramento dos procedimentos vigentes, incluindo propostas que não foram contempladas na AP anterior. O objetivo da nova proposta é aumentar a taxa anual de estudos aprovados e, por conseguinte, a disponibilidade de aproveitamentos hidrelétricos com viabilidade técnica-econômica e sócio ambiental.
Dentre as premissas que embasam a proposta, está o estabelecimento de um prazo fixo e improrrogável e a exigência de uma garantia financeira para a elaboração do estudo de inventário, ao mesmo tempo em que inibe a participação de especuladores, reforça a confiabilidade no interessado quanto à elaboração do respectivo estudo no prazo e com a qualidade requerida; Outra premissa é a de, em contrapartida à garantia do interesse do agente, poder lhe ser concedida a preferência na elaboração do estudo de inventário, evitando-se a multiplicidade de gastos em um mesmo objeto.
A Agência decidiu também suspender o recebimento de novas solicitações de registro para estudo de inventário até a publicação da resolução proposta, com exceção para os pedidos feitos pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE).
O prazo para envio de contribuições à audiência começa dia 27 de fevereiro e segue até o dia 29 de março. A sessão presencial ocorrerá no dia 20/03, em Brasília (DF). As contribuições devem ser enviadas para o e-mail ap013_2013@aneel.gov.br ou para o endereço da Aneel, na SGAN, Quadra 603, Módulo I, Térreo, Protocolo Geral, CEP: 70830-030, em Brasília (DF).
MPF quer destinar parte da compensação ambiental da Refinaria de Paulínea para a própria região
http://www.ecodebate.com.br/2013/02/27/mpf-quer-destinar-parte-da-compensacao-ambiental-da-refinaria-de-paulinea-para-a-propria-regiao/
Trecho de Mata Atlântica em São Paulo. Foto de Arquivo
Câmara de Compensação Ambiental de São Paulo destinou os R$ 12,5 milhões pagos pela Petrobras para o Parque Estadual da Serra do Mar, a centenas de quilômetros de distância da refinaria
O Ministério Público Federal quer que metade dos R$ 12.557.831,00 pagos pela Petrobras a título de compensação ambiental pela modernização da Refinaria de Paulínea seja destinada às áreas de interesse ecológico da própria região. A Câmara de Compensação Ambiental, órgão da Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, decidiu que todo o recurso seja destinado ao Parque Estadual da Serra do Mar, localizado a centenas de quilômetros da área de influência do empreendimento.
Na ação civil pública protocolada nesta quarta-feira, 20 de fevereiro, o Ministério Público Federal em Campinas pediu à Justiça Federal que, em caráter liminar, determine a suspensão a utilização das verbas da compensação ambiental até o julgamento do mérito da ação. “Essa medida não acarretará qualquer prejuízo a eventual plano de trabalho, porque sequer há plano de trabalho em execução”, afirmou o procurador da República Edilson Vitorelli Diniz Lima, responsável pelo caso.
A Petrobras já depositou os R$ 12,5 milhões – valor proposto pelo Estudo de Impacto Ambiental (EIA) a título de compensação ambiental. O valor corresponde a 0,5% do total de investimentos que serão feitos pela estatal no processo de modernização que melhorará a qualidade de seus combustíveis e aperfeiçoará suas instalações ambientais.
“A justificativa para a escolha da unidade de conservação Parque Estadual da Serra do Mar em detrimento das unidades de conservação localizadas dentro da área de influência direta do empreendimento (dentre elas as unidades de conservação federais Santa Genebra e Matão de Cosmópolis) foi que o projeto de modernização da Refinaria de Paulínea promoveria uma melhora na qualidade dos combustíveis produzidos, o que acarretaria a redução do teor de enxofre da gasolina e diesel e, por consequência, a redução da emissão de SO2 para a atmosfera, proporcionando melhora da qualidade do ar”, aponta a ação.
A existência de impactos positivos sobre as unidades de conservação da região também foi usada como motivo para que o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) não tenham sido consultados sobre o licenciamento da obra e a aplicação dos recursos da compensação ambiental.
Edilson Vitorelli cita o artigo 36 da lei 9.985/00 para defender a utilização de parte da compensação ambiental na própria região: “§3º. Quando o empreendimento afetar unidade de conservação específica ou sua zona de amortecimento, o licenciamento a que se refere o caput deste artigo só poderá ser concedido mediante autorização do órgão responsável por sua administração, e a unidade afetada, mesmo que não pertencente ao Grupo de Proteção Integral, deverá ser uma das beneficiadas da compensação”.
Tanto a unidade de conservação ambiental federal Santa Genebra quanto a Matão de Cosmópolis estão dentro do raio de 10 km da Refinaria de Paulínea e, segundo estudos solicitados pelo MPF, sofrerão impactos negativos. Segundo a Fundação José Pedro de Oliveira, as emissões de CO (monóxido de carbono) terão acréscimo de 77,7kg/h, além do aumento de riscos de acidentes. “Devem-se considerar ainda os impactos negativos indiretos causados pelo empreendimento da Refinaria de Paulínea, tais como aumento no fluxo de veículos, mudanças no padrão de uso e ocupação do solo e poluição atmosférica”, aponta a Fundação.
O ICMBio chamou a atenção para a existência de espécies ameaçadas de extinção nas florestas da região, que sofrem com os constantes atropelamentos causados pelo aumento do fluxo de veículos.
“Na refinaria de Paulínea encontra-se o maior fragmento florestal de áreas plantadas de Paulínea, um dos oito com mais de 150 hectares existentes na Região Metropolitana de Campinas, onde é comum a presença de onças-pardas, animal que está ameaçado de extinção”, reforçou o procurador.
ACP º 0001846-94.2013.4.03.6105 e foi distribuída à 8ª Vara Federal de Campinas
Informe da Procuradoria da República no Estado de S. Paulo, publicado pelo EcoDebate, 27/02/2013
terça-feira, 26 de fevereiro de 2013
SECRETARIA DO AMBIENTE FECHA ABATEDOURO CLANDESTINO EM LUMIAR
http://www.rj.gov.br/web/guest/exibeconteudo;jsessionid=CDDB57A54AA48D25E4551E4378B9FC5C.lportal2?p_p_id=exibeconteudo_INSTANCE_2wXQ&p_p_lifecycle=0&refererPlid=11702&_exibeconteudo_INSTANCE_2wXQ_struts_action=%2fext%2fexibeconteudo%2frss&_exibeconteudo_INSTANCE_2wXQ_groupId=132946&_exibeconteudo_INSTANCE_2wXQ_articleId=1458247
» Ascom SEA
Três pessoas foram presas por poluir rio, desmatar área verde e vender carne sem higiene em açougue desse distrito de Friburgo
Após dois meses de investigação, agentes da Coordenadoria Integrada de Combate aos Crimes Ambientais (Cicca), da Secretaria de Estado do Ambiente (SEA), prenderam na madrugada desta terça-feira (26/2), em Lumiar, distrito de Nova Friburgo, na Região Serrana, três pessoas que estavam abatendo bois em abatedouro clandestino em área verde e de nascente de rio.
As equipes flagraram o momento do abate de alguns bovinos em condições extremamente precárias de higiene sanitária e de limpeza no Sítio dos Coqueiros, que foi embargado. Os agentes também identificaram um grande desmatamento na propriedade, para a ampliação da área de pastagem, de cerca de seis hectares (o equivalente a cerca de seis campos de futebol).
A operação – com o apoio de fiscais do Instituto Estadual do Ambiente (Inea), da Secretaria de Estado de Agricultura e Pecuária e policiais da Polícia Militar Ambiental – teve início às três horas da manhã. Os veículos foram deixados na estrada de acesso, e os agentes ambientais subiram cerca de 800 metros a pé para não chamar a atenção dos funcionários do Sítio dos Coqueiros, onde foi montado o abatedouro clandestino.
O abatedouro – que foi embargado – pertence ao dono do açougue que funciona no centro de Lumiar, Nedir Klein. Além do açougueiro, foram presos seu filho Romário Heringer Klein, 23 anos, e seu sobrinho Renan Dutra Heringer, de 21 anos, que responderão por crime ambiental, por estar desmatando Mata Atlântica, contaminando o solo e o lençol freático e despejando as vísceras dos bois abatidos em afluente do Rio Bonito de Cima. Os três foram ainda multados pelo Inea e pela Defesa Agropecuária.
O abate acontecia de madrugada, para burlar a fiscalização, e o local era de difícil acesso. A carne era vendida no açougue de Nedir Klein, em Lumiar. Fiscais da vigilância sanitária de Nova Friburgo e da Defesa Agropecuária do Estado farão agora uma vistoria no açougue para verificar as condições das carnes estocadas.
Segundo o coordenador da Cicca, coronel Padrone, foram constatadas diversas irregularidades no abatedouro clandestino, como maus tratos, já que os animais eram abatidos com golpes de marreta, de saúde, na medida em que eram vendidas carnes impróprias para o consumo, e crimes ambientais, como a poluição do rio.
O secretario estadual do Ambiente, Carlos Minc, elogiou a ação, enfatizando que a Cicca vem se esforçando para coibir essa prática criminosa, que infelizmente ainda conta com certa aceitação da população, na maior parte por falta de informações sobre os prejuízos ao meio ambiente e à saúde.
ABERTA CONSULTA SOBRE ROTEIRO PARA PLANO DE MANEJO
http://www.icmbio.gov.br/portal/comunicacao/noticias/4-geral/3719-aberta-consulta-sobre-roteiro-para-plano-de-manejo.html
Brasília (26/02/2013) – A diretoria de Criação e Manejo de Unidades de Conservação, do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), abre nesta segunda-feira (25) à consulta pública a proposta de roteiro metodológico básico para a elaboração de planos de manejo em unidades de conservação federais.
O processo é aberto à participação de toda a sociedade, que pode postar comentários e votar nas enquetes. O link direto é http://www.rppnweb.com/uc/
A proposta preliminar do roteiro foi elaborada tendo como foco orientar a elaboração dos planos de manejo das unidades de conservação federais. A ideia é unificar os roteiros atualmente em uso, realinhando-os às diretrizes e ferramentas de planejamento estratégico da autarquia.
O debate interno teve início em meados de 2012 e envolveu a participação de técnicos de diversas instâncias do Instituto. No entanto, alguns pontos carecem de posicionamento – em particular aqueles cujo trabalho se insere, em um ou outro momento, no processo de elaboração, revisão, monitoramento ou implementação do plano de manejo da UC.
Serviço:
Clique aqui e participe.http://www.rppnweb.com/uc/images/arquivo/Roteiro_PM_UC.pdf
Comunicação ICMBio
(61) 3341-9280
MPF/SP quer destinar R$ 6,2 mi da compensação ambiental da Refinaria de Paulínea para a própria região
http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_meio-ambiente-e-patrimonio-cultural/25-02-13-2013-mpf-quer-destinar-r-3-2-milhoes-da-compensacao-ambiental-da-refinaria-de-paulinea-para-a-propria-regiao
25/2/2013
Câmara de Compensação Ambiental de São Paulo destinou os R$ 12,5 milhões pagos pela Petrobras para o Parque Estadual da Serra do Mar, a centenas de quilômetros de distância da refinaria
Na ação civil pública protocolada nesta quarta-feira, 20 de fevereiro, o Ministério Público Federal em Campinas (SP) pediu à Justiça Federal que, em caráter liminar, determine a suspensão a utilização das verbas da compensação ambiental até o julgamento do mérito da ação. “Essa medida não acarretará qualquer prejuízo a eventual plano de trabalho, porque sequer há plano de trabalho em execução”, afirmou o procurador da República Edilson Vitorelli Diniz Lima, responsável pelo caso.
A Petrobras já depositou os R$ 12,5 milhões - valor proposto pelo estudo de impacto ambiental (EIA) a título de compensação ambiental. O valor corresponde a 0,5% do total de investimentos que serão feitos pela estatal no processo de modernização que melhorará a qualidade de seus combustíveis e aperfeiçoará suas instalações ambientais.
“A justificativa para a escolha da unidade de conservação Parque Estadual da Serra do Mar em detrimento das unidades de conservação localizadas dentro da área de influência direta do empreendimento (dentre elas as unidades de conservação federais Santa Genebra e Matão de Cosmópolis) foi que o projeto de modernização da Refinaria de Paulínea promoveria uma melhora na qualidade dos combustíveis produzidos, o que acarretaria a redução do teor de enxofre da gasolina e diesel e, por consequência, a redução da emissão de SO2 para a atmosfera, proporcionando melhora da qualidade do ar”, aponta a ação.
A existência de impactos positivos sobre as unidades de conservação da região também foi usada como motivo para que o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) não tenham sido consultados sobre o licenciamento da obra e a aplicação dos recursos da compensação ambiental.
Edilson Vitorelli cita o artigo 36 da Lei 9.985/00 para defender a utilização de parte da compensação ambiental na própria região: “§3º. Quando o empreendimento afetar unidade de conservação específica ou sua zona de amortecimento, o licenciamento a que se refere o caput deste artigo só poderá ser concedido mediante autorização do órgão responsável por sua administração, e a unidade afetada, mesmo que não pertencente ao Grupo de Proteção Integral, deverá ser uma das beneficiadas da compensação”.
Tanto a unidade de conservação ambiental federal Santa Genebra quanto a Matão de Cosmópolis estão dentro do raio de 10 km da Refinaria de Paulínea e, segundo estudos solicitados pelo MPF, sofrerão impactos negativos. Segundo a Fundação José Pedro de Oliveira, as emissões de CO (monóxido de carbono) terão acréscimo de 77,7kg/h, além do aumento de riscos de acidentes. “Devem-se considerar ainda os impactos negativos indiretos causados pelo empreendimento da Refinaria de Paulínea, tais como aumento no fluxo de veículos, mudanças no padrão de uso e ocupação do solo e poluição atmosférica”, aponta a Fundação.
O ICMBio chamou a atenção para a existência de espécies ameaçadas de extinção nas florestas da região, que sofrem com os constantes atropelamentos causados pelo aumento do fluxo de veículos. “Na refinaria de Paulínea encontra-se o maior fragmento florestal de áreas plantadas de Paulínea, um dos oito com mais de 150 hectares existentes na Região Metropolitana de Campinas, onde é comum a presença de onças-pardas, animal que está ameaçado de extinção”, reforçou o procurador.
Ação Civil Pública º 0001846-94.2013.4.03.6105 e foi distribuída à 8ª Vara Federal de Campinas
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República em São Paulo
11-3269-5068
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MPF/MA pede cumprimento de acordo feito pela Vale e Ibama por impactos da EFC
http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_meio-ambiente-e-patrimonio-cultural/mpf-pede-cumprimento-de-acordo-feito-pela-vale-e-ibama-por-impactos-da-efc
26/2/2013
As determinações da Justiça para minimizar os impactos da duplicação da estrada nas comunidades quilombolas da região de Itapecuru, não estão sendo cumpridas
O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) pediu o cumprimento imediato do acordo feito na Justiça Federal com a Vale, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a Fundação Cultural Palmares por causa dos diversos problemas no licenciamento ambiental e execução da duplicação da Estrada de Ferro Carajás (EFC).
O acordo, homologado por sentença da Justiça Federal no ano passado, foi realizado depois que o MPF moveu ação civil pública pedindo a revisão do estudo ambiental da obra, que estava impactando as comunidades de Santa Rosa dos Pretos e Monge Belos, na região de Itapecuru (MA).
Pelo acordo, a Vale ficou obrigada a realizar a recuperação dos corpos hídricos impactados pelas obras, controlar o volume de som e poeira e fazer levantamento da situação de saúde da população, porém, até o momento, a empresa não comprovou a implementação de nenhuma das medidas acordadas.
Além disto, a Fundação Cultural Palmares e o Incra também ficaram obrigados pela Justiça de realizar ações que contribuíssem com a solução dos problemas enfrentados pelas comunidades quilombolas atingidas pela EFC, mas boa parte das determinações ainda não foram cumpridas.
O MPF pede que o acordo feito pela Vale, Ibama Incra e Fundação Palmares seja integralmente cumprido, para solucionar os problemas enfrentados pelos quilombolas de Itapecuru.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Maranhão
Tel.: 32137100
E-mail:ascom@prma.mpf.gov.br
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Ministro reforça apoio ao Conselho de Gestão do Patrimônio Genético
http://www.mct.gov.br/index.php/content/view/345470.html
Formado por 19 órgãos e entidades federais, o Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGen) celebrou nesta terça-feira (26) dez anos de atuação. Na abertura da 100ª reunião do colegiado, realizada no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama/MMA), o ministro da Ciência, Tecnologia e Inovação, Marco Antonio Raupp, destacou a parceria histórica entre a pasta que dirige e o Ministério do Meio Ambiente (MMA).
“Estamos dispostos a continuar nossa colaboração com vocês, especialmente no esforço de modernizar os procedimentos e a legislação de acesso à biodiversidade, que contempla não só o aspecto de conservação, mas também a utilização e a repartição dos benefícios”, disse Raupp. “Nós entendemos que a ciência vem para ajudar, para dar capacidade de desenvolvermos soluções que se adequam aos interesses do país e aos compromissos internacionais.”
Responsável por coordenar a implantação de políticas para gestão do patrimônio genético nacional, o CGen tem como uma de suas prioridades aprimorar o marco regulatório da biodiversidade, de modo a estimular a inovação e promover a conservação, o uso sustentável e a recompensa de benefícios aos povos e comunidades tradicionais.
“Precisamos discutir estrategicamente o que queremos no país com relação ao acesso à biodiversidade”, afirmou a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira. Para ela, o Brasil experimenta uma nova fase de visão estratégica, com o repasse de recursos do Fundo Amazônia, gerido pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES/MDIC), à Finep – Agência Brasileira da Inovação. “Esse desafio só se faz com ciência e com respeito ao conhecimento tradicional.”
Izabella enfatizou que o país adquiriu protagonismo mundial ao contribuir na elaboração do Protocolo de Nagoya, em 2010, e pela nomeação unânime do brasileiro Bráulio Dias para o cargo de secretário executivo da Convenção sobre Diversidade Biológica das Nações Unidas (CDB). “Os movimentos de Nagoya e da CDB nos qualificaram para ter liderança global em biodiversidade, em exercício semelhante ao que existe na área de mudanças do clima.”
Conhecimento
Presente no evento, o secretário executivo da CDB avaliou que, devido à experiência adquirida com o CGen, o Brasil está entre as nações mais avançadas do mundo no tratamento da biodiversidade. “São dez anos de lições aprendidas e de avanço no entendimento dessa questão, que é muito complexa”, comentou Bráulio Dias. Apesar dos avanços, o país ainda não ratificou o Protocolo de Nagoya. A presidenta Dilma Rousseff encaminhou o processo em 2012 para o Congresso Nacional.
Segundo Dias, 14 países já depositaram o instrumento de ratificação – caso dos “megadiversos” África do Sul, Etiópia, Índia e México. “É importante que o Brasil sinalize ao mundo que também está ratificando o protocolo”, avisou o secretário executivo da CDB. “Os detalhes vão ser negociados por quem ratificar. Quem não ratificar vai ficar de fora, além de ser obrigado a seguir as regras do protocolo.”
Ele recordou o início das discussões acerca da convenção, no final dos anos 1980. “Originalmente, o objetivo era assegurar a conservação, principalmente nos trópicos, onde está a maior parte da biodiversidade”, contou. “Mas, quando as negociações começaram, os países em desenvolvimento, como Brasil, Malásia e Índia, bateram o pé, porque não era justo que assumissem o compromisso de conservar a biodiversidade sem acessar seus benefícios. Era preciso corrigir essa assimetria internacional.”
Para o secretário executivo da CDB, é “muito justo que países que têm o privilégio de deter uma grande porção da biodiversidade do mundo – e o Brasil é o número 1 – possam aproveitar esses benefícios em geração de emprego e renda, novos produtos, oportunidade científicas, tecnológicas, comerciais”.
Protagonismo
Secretário de Biodiversidade e Florestas do MMA e presidente do CGen, Roberto Cavalcanti também valorizou a riqueza nacional. “O Brasil, sem dúvida, é o país da biodiversidade”, afirmou. “É bom lembrar que os dois autores da teoria da evolução, tanto [Charles] Darwin quanto [Alfred Russel] Wallace, trabalharam no Brasil. O termo biodiversidade foi coinventado por um cientista que atuou muito por aqui, Thomas Lovejoy. Para coroar, a CBD foi assinada no Rio de Janeiro, em 1992. Portanto, tudo que é feito no Brasil nessa área inevitavelmente tem impacto e visibilidade internacional.”
Cavalcanti informou que o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq/MCTI) superou sua marca histórica de autorizações de acesso à biodiversidade em 2012. A agência está entre os 19 integrantes do CGen, assim como o Instituto Nacional de Pesquisa da Amazônia (Inpa/MCTI).
A abertura da 100ª reunião do colegiado teve a presença do primeiro secretário do Tratado Internacional sobre Recursos Fitogenéticos para a Alimentação e Agricultura das Nações Unidas (Tirfaa), Shakeel Bhatti. Também compareceram o secretário executivo do MMA, Francisco Gaetani, e o presidente do Ibama, Volney Zanardi.
Texto: Rodrigo PdGuerra – Ascom do MCTI
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segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013
curso Instrumentos jurídicos de proteção e valorização da biodiversidade e da sociodiversidade
via e-mail
Curso de extensão no Rio de Janeiro, na Escola Nacional de Botânica Tropical, do Jardim Botânico, nos dias 25, 26 e 27 de abril de 2013, com o título “Instrumentos jurídicos de proteção e valorização da biodiversidade e da sociodiversidade” (20 horas)”, professora: Juliana Santilli
O programa está mais embaixo deste e-mail.
O curso já aparece na programação da ENBT, vide www.jbrj.gov.br/enbt.
Programa:
A Constituição brasileira: novos paradigmas para a conservação da diversidade biológica e cultural e a transversalidade da questão ambiental. A função socioambiental da propriedade.
Interfaces entre a proteção constitucional à diversidade biológica e à diversidade cultural.
Convenção da Diversidade Biológica (CDB): histórico, conceitos, princípios, instrumentos e mecanismos principais. Soberania dos países de origem. Consentimento Prévio Fundamentado e Repartição Justa e Eqüitativa dos Benefícios. Conservação in situ: áreas protegidas, territórios indígenas e corredores ecológicos. Conservação ex situ: bancos de germoplasma, herbários, jardins botânicos, etc. Protocolo de Nagoya à Convenção da Diversidade Biológica (CDB) Interfaces entre diversidade biológica e diversidade cultural: Sociodiversidade e etnoconhecimento. Populações tradicionais e biodiversidade. Conhecimentos, inovações e práticas de povos indígenas, quilombolas e populações tradicionais relevantes para a conservação da biodiversidade: o artigo 8 (j) da CDB. Biodiversidade, biotecnologia e propriedade intelectual: necessidade de compatibilizar a CDB e o Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual relacionados com o Comércio (TRIPs) da Organização Mundial do Comércio (OMC). A revisão do artigo 27.3 (b) do TRIPs. Lei de Propriedade Intelectual (9.279/1996) e de Proteção de Cultivares (9.456/1997): aspectos relacionados à biodiversidade. Medida Provisória no. 2.186-16, de 23/08/2001: regulamenta a aplicação da CDB no Brasil. A proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado, a repartição de benefícios e o acesso à tecnologia para sua conservação e utilização. Histórico e aspectos jurídicos gerais. Autorizações de acesso e contratos de repartição de benefícios. Composição e funcionamento do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN).
Tratado Internacional da FAO sobre Recursos Fitogenéticos para Alimentação e Agricultura: conservação e uso sustentável da agrobiodiversidade, sistema multilateral de acesso e repartição de benefícios. Direitos dos agricultores e suas interfaces com a agrobiodiversidade . Política Nacional de Agroecologia e de Produção Orgânica (Decreto 7.794/2012): diretrizes, instrumentos, mecanismos e instâncias de gestão. Produtos da sociobiodiversidade e conservação da agrobiodiversidade dentro do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional: :
O Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC, Lei 9.985/2000, decretos 4.340/2002 e 5.746/2006 e instruções normativas mais importantes do ICM-BIO): visão geral, normas de manejo e principais categorias de unidades de conservação de proteção integral e de uso sustentável. Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas (Decreto 5.758/2006).
Criação, implantação e gestão de unidades de conservação. Plano de manejo e conselhos consultivos e deliberativos de unidades de conservação. Gestão compartilhada com OSCIP. Compensação por significativo impacto ambiental, reassentamento de populações tradicionais.
Outras áreas protegidas: Reservas da Biosfera. Cavidades naturais subterrâneas. Bens arqueológicos. Territórios indígenas e de Quilombolas. Direitos de populações tradicionais e a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais (Decreto n• 6.040/2007).
Responsabilidade civil, criminal e administrativa por danos às unidades de conservação ambiental.
Bens culturais e sua proteção jurídica: tombamento, registro de bens culturais e chancela de paisagens culturais. Indicações geográficas e os produtos da sociobiodiversidade.
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domingo, 24 de fevereiro de 2013
Programas Ambientais do Governo Brasileiro
Programas de Governo
http://www.mma.gov.br/component/k2/item/8272-programas-mma
Neste espaço é possível verificar os programas executados pelo Ministério do Meio Ambiente, como:
AGENDA 21
Pprograma de planejamento para a construção de sociedades sustentáveis em diferentes bases geográficas, que concilia métodos de proteção ambiental, justiça social e eficiência econônica.
ÁGUA DOCE
Ação que visa o acesso à água de boa qualidade para o consumo humano, promovendo e disciplinando a implantação, a recuperação e a gestão de sistemas de dessalinização ambiental e socialmente sustentáveis para atender, prioritariamente, as populações de baixa renda em comunidades difusas do semi-árido. Leia mais sobre o Água Doce.
ÁGUAS SUBTERRÂNEAS
Programa voltado para os mecanismos de articulação entre os entes envolvidos com as águas subterrâneas e a gestão integrada deste recurso, haja vista que os aqüíferos quase sempre extrapolarem os limites das bacias hidrográficas, estados e países, embora a legislação determine que o domínio seja dos estados. Nesse contexto, também considera-se o papel dos municípios na gestão de recursos hídricos, pois são os responsáveis pela política de uso e ocupação do solo, que tem relação direta com a proteção das águas subterrâneas.
ARPA
O Programa Áreas Protegidas da Amazônia é o maior de conservação de florestas tropicais do Planeta e tem como objetivo proteger 60 milhões de hectares da Amazônia brasileira. A iniciativa combina biologia da conservação com as melhores práticas de planejamento e gestão para criar, equipar e consolidar unidades de conservação.
BOLSA VERDE
O Programa de Apoio à Conservação Ambiental Bolsa Verde concede, a cada trimestre, um benefício de R$ 300 às famílias em situação de extrema pobreza que vivem em áreas consideradas prioritárias para conservação ambiental. A proposta, parte do Programa Brasil Sem Miséria, é aliar o aumento na renda dessa população à conservação dos ecossistemas e ao uso sustentável dos recursos naturais, destinado àqueles que desenvolvem atividades de uso sustentável dos recursos naturais em Reservas Extrativistas, Florestas Nacionais, Reservas de Desenvolvimento Sustentável federais e Assentamentos Ambientalmente Diferenciados da Reforma Agrária.
CERRADO SUSTENTÁVEL
Tem o objetivo de promover a conservação, a recuperação e o manejo sustentável de ecossistemas naturais, bem como a valorização e o reconhecimento de suas populações locais, buscando condições para reverter os impactos sócio-ambientais negativos no bioma Cerrado.
COMBATE À DESERTIFICAÇÃO
Busca identificar os fatores que contribuem para a desertificação e as medidas de ordem prática necessárias ao seu combate e à mitigação dos efeitos da seca.
CORREDORES ECOLÓGICOS
Projeto voltado para efetiva proteção da natureza, reduzindo ou prevenindo a fragmentação de florestas existentes na Amazônia e na Mata Atlântica, por meio da conexão entre diferentes modalidades de áreas protegidas e outros espaços com diferentes usos do sólo, que possuem ecossistemas florestais biologicamente prioritários e viáveis para a conservação da biodiversidade, compostos por conjuntos de unidades de conservação, terras indígenas e áreas de interstício. A participação das populações locais, comprometimento e conectividade são elementos importantes para a formação e manutenção dos corredores ecológicos nestes biomas.
EDUCAÇÃO AMBIENTAL
Programa destinado a assegurar, no âmbito educativo, a integração equilibrada das múltiplas dimensões da sustentabilidade - ambiental, social, ética, cultural, econômica, espacial e política - ao desenvolvimento do País, resultando em melhor qualidade de vida para toda a população brasileira, por intermédio do envolvimento e participação social na proteção e conservação ambiental e da manutenção dessas condições ao longo prazo.
FLORESTAS
o Programa Nacional de Florestas foi criado com o objetivo de articular as políticas públicas setoriais para promover o desenvolvimento sustentável, conciliando o uso com a conservação das florestas brasileiras.
MAIS AMBIENTE
Trata-se de uma ação do Governo Federal de apoio à regularização ambiental das propriedades e posses rurais em todo o território nacional. É uma oportunidade de legalização para proprietários e posseiros de terra que eventualmente avançaram no desmatamento além do que a lei permite, não conseguindo manter sua Reserva Legal (RL) ou Área de Proteção Permanente (APP).
PROJETO ORLA
Uma ação conjunta entre o Ministério do Meio Ambiente e a Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que busca o ordenamento dos espaços litorâneos sob domínio da União, aproximando as políticas ambiental e patrimonial, com ampla articulação entre as três esferas de governo e a sociedade.
PROTEÇÃO DAS FLORESTAS TROPICAIS
É uma iniciativa do governo brasileiro em parceira com a comunidade internacional na procura por soluções que combinem a conservação da floresta Amazônica e da Mata Atlântica com o uso sustentável de seus recursos naturais, ao mesmo tempo em que melhoraram as condições de vida da população local. A maior parte dos subprogramas e projetos já está encerrada e uma parte pequena caminha para a consolidação, mas trata-se de programa de referência para criação de políticas públicas ambientais voltadas para o desenvolvimento sustentável.
REVITALIZAÇÃO DE BACIAS
O Programa de Revitalização de Bacias Hidrográficas em Situação de Vulnerabilidade e Degradação tem ações voltadas às bacias hidrográficas dos rios São Francisco, Tocantins-Araguaia, Paraíba do Sul, Alto Paraguai, Parnaíba e Paranaíba, que visam o desenvolvimento de ações integradas e permanentes para a promoção do uso sustentável dos recursos naturais, da melhoria das condições sócio-ambientais, do aumento da quantidade e da melhoria da qualidade da água para os diversos usos.
ZONEAMENTO ECOLÓGICO ECONÔMICO
É um instrumento de gestão territorial e ambiental com a pretensão de integrar aspectos naturais e sociais na gestão do território. Busca planejar e ordenar o território brasileiro, harmonizando as relações econômicas, sociais e ambientais que nele acontecem, demandando efetivo esforço de compartilhamento institucional, voltado para a integração das ações e políticas públicas territoriais, bem como articulação com a sociedade civil, congregando seus interesses em torno de um pacto pela gestão do território.
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o que são Acidentes e Emergências Ambientais e como proceder
Acidentes e Emergências Ambientais :
http://www.ibama.gov.br/acidentes-e-emergencias-ambientais
O que é?
Emergência Ambiental:
É uma ameaça súbita ao bem estar do meio ambiente ou à saúde pública devido à liberação de alguma substância nociva ou perigosa ou, ainda, devido a um desastre natural.
Acidente Ambiental:
É um acontecimento inesperado e indesejado que pode causar, direta ou indiretamente, danos ao meio ambiente e à saúde.
Esses acontecimentos perturbam o equilíbrio da natureza e, normalmente, estão associados também a prejuízos econômicos.
Os acidentes podem ser causados pela própria natureza, como é o caso dos vulcões, raios, ciclones, etc. Porém, na maioria das vezes, são causados pelo próprio homem. São os acidentes “tecnológicos”.
As ocorrências
Há uma série de acidentes que podem gerar danos ambientais, alguns deles são:
• Derramamento ou vazamento de produtos nocivos;
• Incêndios;
• Explosões;
• Descarrilamentos;
• Colisões etc.
ex:
Naufrágio de barcaça com derramamento de óleo em Santa Catarina. Fonte: Germano Martins. Analista Ambiental do Escritório Regional do IBAMA em Joinville.
A gravidade do acidente para o meio ambiente é determinada por uma série de fatores:
• VULNERABILIDADE e SENSIBILIDADE do local da ocorrência;
• Características do PRODUTO;
• QUANTIDADES envolvidas;
• Características CLIMÁTICAS no momento da ocorrência;
• EFICIÊNCIA e rapidez do combate.
ex:
Mata ciliar devastada em função de rompimento de barragem em Rondônia. Fonte: César Luiz Guimarães. Analista Ambiental da Superintendência do IBAMA em Rondônia.
Entre as várias conseqüências de um acidente ou emergência ambiental podemos citar:
• Poluição do ar;
• Contaminação do solo e dos recursos hídricos;
• Danos à fauna e flora;
• Destruição de ecossistemas;
• Danos à saúde humana;
• Prejuízos econômicos etc.
ex:
Cidade de Mirai/MG afetada por rompimento de barragem que continha rejeitos de mineração. Fonte: Aurélio Augusto S. Filho. Analista Ambiental do Escritório Regional do IBAMA em Juiz de Fora/MG
Comunicado de Acidentes
COMUNICANDO ACIDENTES AMBIENTAIS
http://www.mma.gov.br/seguranca-quimica/emergencias-ambientais/comunicado-de-acidentes
Os acidentes envolvendo produtos químicos perigosos devem ser atendidos por pessoal técnico qualificado e com uso de equipamentos apropriados para este fim.
As primeiras horas de atuação são fundamentais para evitar sua extensão e severidade. Por consequência, a agilidade na comunicação de sua ocorrência aos órgãos competentes é essencial.
Informe ao Corpo de Bombeiros ou a Autoridade Policial sobre a ocorrência de um acidente com produtos químicos.
- Em caso de acidente com produtos químicos, evite aproximar do local.
- Mantenha uma distância segura para evitar a inalação de gases ou vapores.
- Determinadas substâncias são nocivas à saúde, mesmo em pequenas concentrações. Outras
são imperceptíveis ao olfato humano.
- Jamais toque ou ande sobre um produto químico derramado.
- Certos produtos químicos podem reagir violentamente com a água.
Considera-se substâncias químicas perigosas aquelas que, isoladas ou em mistura, possam acarretar efeitos prejudicias aos organismos biológicos devido suas propriedades tóxicas, corrosivas, oxidantes e radioativas. Tais produtos podem estar sob forma sólida, líquida ou gasosa.
Segundo a Organização das Nações Unidas- ONU, os Produtos Químicos Perigosos são classificados em nove Classes:
Classe 1 - Substâncias explosivas
Classe 2 - Gases tóxicos, inflamáveis, oxidantes, não inflamáveis, altamente refrigerados e
comprimidos
Classe 3 - Líquidos inflamáveis
Classe 4 - Sólidos inflamáveis, substâncias sujeitas à combustão espontânea e perigosas quando
molhadas.
Classe 5 - Substâncias oxidantes e peróxido orgânicos
Classe 6 - Substâncias tóxicas e infectantes
Classe 7 - Substâncias radiativas
Classe 8 - Substâncias corrosivas
Classe 9 - Substâncias perigosas diversas
estatísticas: http://www.mma.gov.br/seguranca-quimica/emergencias-ambientais/estatisticas-de-acidentes
formulário : http://www.ibama.gov.br/emergencias-ambientais
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CONAMA REALIZA ENCONTRO SOBRE ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
http://www.mma.gov.br/port/conama/
O Grupo de Trabalho sobre Avaliação e Monitoramento de Unidades de Conservação, criado pela Câmara Técnica de Gestão Territorial, Unidades de Conservação e Demais Áreas Protegidas do Conama, realizará encontro nos dias 26 e 27 de fevereiro, das 09h00 às 18h00, na sala de CT-01 do Edifício Marie Prendi Cruz (Quadra 505 Norte, bloco B, Brasília-DF), com o objetivo de colher subsídios para elaborar uma proposta de Resolução sobre critérios e procedimentos para a avaliação e o monitoramento das Unidades de Conservação.
O encontro contará com a participação de servidores do Departamento de Áreas Protegidas (SBF/MMA), do ICMBio e de acadêmicos, que apresentarão as iniciativas do Governo Federal referentes à avaliação e ao monitoramento, bem como métodos e ferramentas de avaliação.
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SINIR Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos
Pequeno aterro ganha reforço
http://www.mma.gov.br/informma/item/9064-pequeno-aterro-ganha-refor%C3%A7o
Arquivo MMA/Letícia Verdi
Prazo final: lixões tem que acabar até 2014
Municípios carentes ganham ferramenta para baratear custo de implantação de aterros sanitários
AÍDA CARLA DE ARAÚJO
Atingir a meta de acabar com os lixões até 2014 é um desafio para os 5.565 municípios brasileiros, que agora podem contar com uma ajuda importante: uma ferramenta possibilitará a medição do excedente hídrico em qualquer ponto do território nacional, por meio de uma série histórica de 52 anos, e assim facilitar e reduzir os custos de projeto e construção de aterros sanitários. “A medida deve beneficiar, especialmente, os aterros de pequeno porte, de municípios mais carentes”, destaca o gerente de Projetos da Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano (SRHU) do Ministério do Meio Ambiente (MMA), Ronaldo Hipólito.
Isso só foi possível com o desenvolvimento de um aplicativo, resultado de uma parceria entre o MMA e o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), que permite acessar o banco de dados climatológicos, com estimativas do excedente hídrico em qualquer lugar do país, desde 1961. “A importância dessa ferramenta é que ela coloca à disposição dos técnicos e dos gestores públicos das prefeituras informações que vão facilitar e baratear a construção desses aterros”, informa Hipólito.
COMO PROCEDER
A ferramenta pode ser acessada no site do MMA, dentro do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir), que irá receber, analisar, classificar, sistematizar, consolidar e divulgar dados e informações sobre a gestão dos resíduos sólidos. O Sinir veio se somar aos instrumentos da Política Nacional e Resíduos Sólidos (PNRS), que determina a extinção dos lixões até o próximo ano, substituindo-os por soluções seguras, eficientes e de baixo custo.
Para isso, os aterros sanitários de pequeno porte foram introduzidos pela resolução 4004/2008 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), que simplificou o licenciamento para este tipo de instalação. “Foi limitado em até 20 mil quilos diários de rejeitos, já que estudos demonstraram que a média nacional de geração de resíduos sólidos por habitante/dia é de 1,15kg. Criou-se mais uma oportunidade para os pequenos municípios superarem o quadro de lixões condenados pela PNRS,” destaca o analista de Infraestrutura da SRHU, Marcelo Chaves Moreira.
O maior potencial de impactos ambientais é decorrente da grande presença de resíduos orgânicos, da baixa impermeabilidade do solo, do elevado excedente hídrico e da pequena profundidade do lençol freático. A resolução do Conama introduziu parâmetros para que, diante da diversidade continental brasileira, estes aspectos possam ser considerados tanto no projeto de engenharia quanto na análise para licenciamento. Desta forma, evita a produção de projetos caros que não correspondam à realidade ambiental das localidades atendidas.
site do aplicativo: http://www.inmet.gov.br/portal/index.php?r=clima/mma
demais informações oficiais para análise ambiental http://www.sinir.gov.br/web/guest/bancos-de-dados-e-sistemas-afins
Bancos de Dados Ambientais e Sistemas Afins
SINIMA - Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente
SNIRH – Portal do Sistema Nacional de Informação de Recursos Hídricos
SNIS - Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento
http://www.snis.gov.br/
DATASUS – Departamento de Informática do SUS
CTF - Cadastro Técnico Federal do IBAMA
PNLA - Portal Nacional de Licenciamento Ambiental
http://www.mma.gov.br/governanca-ambiental/portal-nacional-de-licenciamento-ambiental/pesquisar-atividades-empreendimentos
IBGE :: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
CIDADES: http://www.ibge.gov.br/cidadesat/
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CONAMA
Formulário para pesquisa. Nesta página estão disponibilizados os textos das Resoluções CONAMA publicados no DOU.
INMET/MMA
APOIO AO PROJETO DE ATERROS SANITÁRIOS DE PEQUENO PORTE
(Cálculo de Excedente Hídrico)
MPF/MT: Justiça recebe denúncia por extração ilegal de ouro
http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_meio-ambiente-e-patrimonio-cultural/operacao-eldorado-justica-recebe-denuncia-por-extracao-ilegal-de-ouro-em-mato-grosso-1
Dragas para extração percorriam rios de Mato Grosso, Pará e Amazonas dentro de terras indígenas
A Justiça Federal recebeu a denúncia proposta pelo Ministério Público Federal em Mato Grosso (MPF/MT) contra os 30 envolvidos na extração ilegal de ouro no leito do Rio Teles Pires, sobretudo no interior e entorno das áreas indígenas Kayabi e Munduruku.
De acordo com o procurador da República Rodrigo Timoteo da Costa e Silva, as acusações são de crime ambiental, formação de quadrilha, usurpação de bens da União, operação ilegal de instituição financeira, receptação qualificada e corrupção passiva e ativa.
A denúncia proposta pelo MPF/MT em dezembro de 2012 baseou-se nas investigações que identificaram que as atividades de extração ilegal de ouro percorriam um grande trecho fluvial que abrangia Mato Grosso, Pará e Amazonas. A operação das dragas instaladas em balsas era feita desde a Cachoeira da Rasteira, no Rio Teles Pires, no interior da Terra Indígena Kayabi, entre Apiacás (MT) e Jacareacanga (PA), até o local denominado Porto Ramal, que fica à margem esquerda do Rio Tapajós, em Maués (AM).
De acordo com a denúncia, mediante o aliciamento de algumas lideranças indígenas locais, os garimpeiros exploravam ilegalmente o ouro dentro das terras indígenas. O minério era transportado para municípios de Rondônia, Mato Grosso, Pará e Amazonas para ser comercializado em Postos de Compra de Ouro (PCO) ligados a grandes empresas Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVMs).
Segundo o procurador, os postos de compra de ouro se utilizavam de permissão de lavra garimpeira de cooperativas para legalizar o ouro extraído dentro das terras indígenas. Depois, a documentação fornecida pelas cooperativas de garimpeiros conferiam aparência de legalidade à origem do metal precioso, permitindo que as DTVMs promovessem a inserção do ouro de origem ilegal, já “esquentado” e na condição de ativo financeiro, no Sistema Financeiro Nacional.
Continuidade das investigações – O MPF/MT requereu, também, que a Superintendência da Polícia Federal em Mato Grosso instaurasse inquérito policial para investigar as DTVMs envolvidas e para apurar especificamente o crime de lavagem de dinheiro.
Outra investigação que continua em curso, porém sob os cuidados da unidade do Ministério Público Federal em Santarém (PA), apura a morte do indígena Adenilson Kirixi Munduruku durante a operação da Polícia Federal na aldeia Munduruku. Dois policiais e outros seis indígenas também ficaram feridos.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República em Mato Grosso
Tel.: 3612-5083
E-mail: ascom@prmt.mpf.gov.br
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Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente
http://www.mma.gov.br/governanca-ambiental/informacao-ambiental/sistema-nacional-de-informacao-sobre-meio-ambiente-sinima
O Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (SINIMA) é um dos instrumentos da Política Nacional da Meio Ambiente, previsto no inciso VII do artigo 9º da Lei nº 6.938/81. O referido sistema é considerado pela Política de Informação do MMA como a plataforma conceitual baseada na integração e compartilhamento de informações entre os diversos sistemas existentes ou a construir no âmbito do SISNAMA(Lei n. 6.938/81), conforme Portaria nº 160 de 19 de maio de 2009.
O Sinima é o instrumento responsável pela gestão da informação no âmbito do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), de acordo com a lógica da gestão ambiental compartilhada entre as três esferas de governo, tendo como forma de atuação três eixos estruturantes:
Eixo 1 - Desenvolvimento de ferramentas de acesso à informação;
Eixo 2 - Integração de bancos de dados e sistemas de informação. Esses dois eixos são interligados e tratam de ferramentas de geoprocessamento, em consonância com diretrizes estabelecidas pelo Governo Eletrônico - E-gov, que permitem a composição de mapas interativos com informações provenientes de diferentes temáticas e sistemas de informação. São desenvolvidos com o apoio da Coordenação Geral de Tecnologia da Informação e Informática - CGTI do MMA;
Eixo 3 - Fortalecimento do processo de produção, sistematização e análise de estatísticas e indicadores relacionados com as atribuições do MMA. Este é o eixo estratégico do SINIMA cuja função precípua é fortalecer o processo de produção, sistematização e análise de estatísticas e indicadores ambientais; recomendar e definir a sistematização de um conjunto básico de indicadores e estabelecer uma agenda com instituições que produzem informação ambiental; propiciar avaliações integradas sobre o meio ambiente e a sociedade.
Com propósito de melhor encaminhar os trabalhos relativos a indicadores do Eixo Três, foi criado um Grupo de Trabalho sobre Indicadores - GT de Indicadores.
GT Indicadores:
http://www.mma.gov.br/governanca-ambiental/informacao-ambiental/sistema-nacional-de-informacao-sobre-meio-ambiente-sinima/item/8218
sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013
Ibama autoriza operação de Desenvolvimento da Produção de Petróleo dos Campos de Baúna e Piracaba
http://www.ibama.gov.br/publicadas/ibama-autoriza-operacao-de-desenvolvimento-da-producao-de-petroleo-dos-campos-de-bauna-e-piracaba-
Brasília (21/02/2013) - O Ibama expede autorização para a operação do sistema de Desenvolvimento da Produção de Petróleo dos Campos de Baúna e Piracaba, da Bacia de Santos,Bloco BM-S-40, através da unidade de embarcação FPSO Cidade de Itajaí, que produz, processa e armazena o petróleo.
A operação vem para integrar o sistema de produção dos campos de Baúna e Piracaba, no pós-sal da Bacia de Santos, a cerca de 200 km da cidade de Itajaí. A Licença de Operação nº 1124/2013 é válida até o dia 15 de fevereiro de 2017 conforme as normas estabelecidas em documento oficial.
Sobre as condições de validade da licença, o Ibama poderá, por exemplo, suspender ou cancelar esta licença quando ocorrer violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais. A Licença é concedida sem prejuízo de outras licenças legalmente exigíveis, e deve ficar disponível no local da atividade para fiscalização.
Consulta de empreendimentos licenciados
http://www.ibama.gov.br/licenciamento/index.php
Ascom/Ibama
Colaborou: Andreia Lima
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Projeto torna obrigatória instalação de pontos para recarga de carro elétrico
http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/TRANSPORTE-E-TRANSITO/436039-PROJETO-TORNA-OBRIGATORIA-INSTALACAO-DE-PONTOS-PARA-RECARGA-DE-CARRO-ELETRICO.html
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4751/12, dos deputados Heuler Cruvinel (PSD-GO) e Onofre Santo Agostini (PSD-SC), que torna obrigatória a instalação de pontos de recarga de baterias de carros elétricos junto às vagas de estacionamentos públicos pelas concessionárias de serviço de distribuição de energia. Já o Executivo deverá desenvolver mecanismos que promovam a instalação nos prédios residenciais de tomadas para recarga desses veículos nas vagas das garagens.
A intenção dos autores é evitar que o mercado brasileiro fique à margem das mudanças no setor de transporte urbano, principalmente quanto às inovações tecnológicas da indústria automobilística de reduzir a emissão de carbono.
Segundo os autores, na Europa já existe uma rede, que está em franca expansão, com mais de 1,5 mil pontos de abastecimento. “Em Londres e em Paris, a prefeitura de cada cidade disponibilizou vagas públicas para o abastecimento ou carregamento dos veículos elétricos e híbridos”, observam.
Os parlamentares lembram que Curitiba (PR) é a única cidade na América Latina que conta com uma frota regular com 32 ônibus movidos a biodiesel e motor elétrico (Hibribus).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será examinado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=560671
PL-4751/2012
Reportagem – Oscar Telles
Edição – Marcelo Westphalem
Empresas poderão ter que explicar porque seus produtos são sustentáveis
http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/COMUNICACAO/436041-EMPRESAS-PODERAO-TER-QUE-EXPLICAR-PORQUE-SEUS-PRODUTOS-SAO-SUSTENTAVEIS.html
Macêdo: há empresas que mentem que produto é certificado.
A Câmara analisa proposta que obriga as empresas que utilizam propaganda sobre sustentabilidade ambiental de seus produtos ou serviços a explicarem ao consumidor, nos rótulos de seus produtos e no material de publicidade, porque seus produtos ou serviços são ambientalmente sustentáveis. A proposta (PL 4752/12), do deputado Márcio Macêdo (PT-SE), prevê sanções para a prática da maquiagem verde que vão de advertência a suspensão de venda e fabricação do produto.
O projeto define maquiagem verde como propaganda com objetivo de prover imagem ecologicamente responsável dos produtos ou serviços de uma empresa que não condizem com a realidade.
“No Brasil, entre todos os apelos de marketing verificados, 90% destes cometeram pelo menos um dos sete pecados da rotulagem ambiental”, afirma o deputado. Entre os pecados da rotulagem ambiental está a declaração falsa, não só a respeito dos produtos, mas também de que o produto é certificado. Há ainda declarações específicas que podem ser verdadeiras, mas que camuflam o maior impacto do produto como um todo, como no caso de cigarros orgânicos ou inseticidas e pesticidas ecologicamente corretos.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será examinado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, de Defesa do Consumidor, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=560705
PL-4752/2012
Reportagem- Oscar Telles
Edição- Mariana Monteiro
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Justiça determina interrupção de lançamento de esgoto não tratado no rio Itabapoana, Noroeste Fluminense
http://www.ecodebate.com.br/2013/02/22/justica-determina-interrupcao-de-lancamento-de-esgoto-nao-tratado-no-rio-itabapoana-noroeste-fluminense/
Falta de eficiente sistema de tratamento de esgoto causa dano ao meio ambiente em Bom Jesus do Itabapoana
Após pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Itaperuna (RJ), a Justiça determinou que o município de Bom Jesus do Itabapoana, no Noroeste Fluminense, realize um mapeamento capaz de identificar de forma detalhada todos os pontos de lançamento de esgoto no curso do rio Itabapoana, no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A sentença determina ainda que o município tome providências para interromper todo lançamento de esgoto sem tratamento no rio Itabapoana. (Processo nº 0000082-77.2010.4.02.5112)
De acordo com a ação, movida pelo procurador da República Cláudio Chequer, o município agiu de forma omissa por permitir o lançamento de esgoto sem o devido tratamento nas águas do rio, o que ocasionou danos ambientais. Conforme consta no laudo do Instituto Estadual do Ambiente (Inea), o índice de coliformes fecais e fósforo estão acima do recomendado. Foi constatado pelo MPF que, ao longo do rio, na parte que corta o município de Bom Jesus de Itabapoana, há vários pontos clandestinos de lançamentos de efluentes sem qualquer tratamento prévio, causando sérios danos ambientais e, inclusive, danos à saúde da população.
A 1ª Vara Federal de Itaperuna determinou ainda que a prefeitura identifique os pontos de ligação clandestina situados nos locais servidos pela rede de coleta de esgoto da cidade. Além disso, município e a União deverão divulgar em jornal de grande circulação e em canal de televisão local os índices de poluição a serem apresentados pelo Inea.
Conforme pedido do MPF, o Ibama deverá apresentar um relatório técnico detalhado capaz de demonstrar a quantidade de esgoto doméstico e industrial lançado diretamente no rio Itabapoana, no prazo de 90 dias. Cabe ao Ibama ainda apresentar sugestões técnicas de curto, médio e longo prazo para solução do problema. Já a prefeitura e a União foram condenadas a ressarcir em espécie pelos danos ambientais irreversíveis, e o valor, ainda a ser mensurado, será revertido em favor de obras de proteção dos recursos hídricos da região, a serem definidas pelo Inea.
“Neste caso, o MPF enfrentou um tema difícil, que é o saneamento básico, havendo confirmação, no Judiciário, no sentido de que o tema não se insere no poder discricionário do município, tratando-se, sim, de dever do ente federativo apresentar progressos neste tipo de matéria, uma vez que o saneamento básico e o meio ambiente estão entre as prioridades na Constituição” – disse o procurador.
Informe da Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro, publicado pelo EcoDebate, 22/02/2013
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quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013
Parque Nacional do Iguaçu novamente ameaçado
Projeto de Lei do deputado Assis do Couto pretende reabrir estrada que corta UC ao meio
20 de Fevereiro de 2013
http://www.amda.org.br/?string=interna-noticia&cod=5764
Do ponto de vista ambiental, não há argumento que justifique o Projeto de Lei nº 7123/ 2010, do deputado Assis do Couto (PT-PR), que acaba de ganhar força na Câmara. O projeto prevê reabertura da Estrada-Parque Caminho do Colono, de 18 km, que corta uma área inteiramente preservada do Parque Nacional do Iguaçu.
O relator do projeto, o deputado Nelson Padovani (PSC-PR), "pediu pela constitucionalidade, juridicidade e pela aprovação do Projeto de Lei e das Emendas nºs 1/2011, 2/2011 e 3/2011".
Ainda, para legalizar a estrada-parque, o PL propõe mudança na Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), que objetiva a conservação do meio ambiente natural no Brasil, já que a categoria não existe na principal legislação que regulamenta as Unidades de Conservação (UCs) brasileiras.
Padovani justifica seu apoio ao projeto alegando que "a proposta de definição legal de estradas dentro de UCs, que se convencionou chamar 'estradas-parque', se mostra absolutamente necessária para aprimorar o SNUC e dar efetividade aos objetivos de conservação e preservação, de acordo com o novo paradigma fundado na integração entre o homem e a natureza".
Em 2011, a engenheira agrônoma e membro da comissão mundial de Parques Nacionais da UICN, Maria Tereza Paduá, fez alerta quanto as consequências da estrada-parque. "O problema é que esse tipo de via, por definição técnica e por simples lógica, não pode ser estabelecido dentro de um parque nacional ou dentro de qualquer outra unidade de conservação. No caso do Parque Nacional do Iguaçu, o efeito de reabrir a Estrado do Colono como Estrada- Parque seria dramático. Automaticamente, ele ficaria dividido em duas metades", escreveu a engenheira em artigo publicado no O Eco.
O parecer do deputado Nelson Padovani (PSC-PR) será votado pela Comissão especial da Câmara dos Deputados, após o vencimento do prazo para a apresentação de emendas. Se aprovado, o texto segue para o Senado.
Tesouro em risco
O Parque Nacional do Iguaçu é o mais famoso, melhor manejado e mais visitado do Brasil, com um milhão de turistas por ano. Em 1919, Santos Dumont propôs sua criação, mas apenas em 1939 ele foi criado. Possui área total de 185.262,20 hectares e nele se encontra um dos mais espetaculares conjuntos de cataratas do planeta, as Cataratas do Iguaçu. A UC abriga o maior remanescente de floresta Atlântica (estacional semidecidual) da região sul do país. O Parque protege riquíssima biodiversidade, constituída por espécies representativas da fauna e flora brasileiras, das quais algumas ameaçadas de extinção, como onça-pintada, puma, jacaré-de-papo-amarelo, papagaio-de-peito-roxo, gavião-real, peroba-rosa e araucária.
É administrado pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) que é contrário a reativação da estrada-parque. A via foi construída na década de 50 e funcionou até 1986. Posteriormente, surgiram, sem sucesso, outras tentativas de reabri-la. "Se essa estrada for reaberta é provável que centenas de animais morram atropelados a cada ano. Além disso, a Unesco pode retirar o Parque da lista de Patrimônio Mundial Natural", informou Maria Pádua.
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Ciclo de Palestras "A Informação e o Meio Ambiente"
http://bionarede.blogspot.com.br/2013/02/ciclo-de-palestras-informacao-e-o-meio.html
Comemorando seus 13 anos de fundação, a Ponto Terra realizará o Ciclo de Palestras "A Informação e o Meio Ambiente", que reunirá em Belo Horizonte jornalistas, autores, editores e outras personalidades ligadas ao universo da informação ambiental.
Data
Quinta, 04 de abril de 2013
Horário
8h30 até 22h
Local
Auditório Fênix da Faculdade de Ciências Humanas da Fumec - Rua Cobre, 200 - Bairro Cruzeiro - BH/MG
Mais informações
http://www.facebook.com/events/531101406934759/?ref=22
Rio de Janeiro regulamenta os padrões de qualidade do ar
20 de fevereiro de 2013 | Thiago Veronesi
http://www.buzaglodantas.adv.br/2013/02/rio-de-janeiro-regulamenta-os-padroes-de-qualidade-do-ar/
Em 19 de fevereiro de 2013, foi publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Decreto nº 44.072/2013, que regulamenta os padrões de qualidade do ar no Estado, tendo por base padrões nacionais e as diretrizes da Organização Mundial de Saúde (OMS).
Em suma, o Decreto estabelece que o Instituto Estadual do Ambiente (INEA) será responsável pela administração da qualidade do ar no estado, devendo aplicar os valores de concentração de poluentes estabelecidos pela Resolução CONAMA 03/90 até que sejam fixados os padrões estaduais de qualidade do ar, compreendidos por metas intermediárias e padrões finais.
Os referidos valores serão fixados através de Decreto, após proposta do Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONEMA), no período de um ano, a contar da data da publicação do Decreto mencionado. Na determinação dos valores será considerado o nível de desenvolvimento industrial do Estado, os riscos existentes à saúde, a viabilidade tecnológica e os aspectos econômicos, sociais e políticos.
O Decreto determina que os valores de concentração de poluentes para os Padrões de Qualidade do Ar não deverão ser menos restritivos aos estabelecidos pela Resolução CONAMA 03/90 e pelas diretrizes da OMS. Convalida ainda os atos de licenciamento ambiental praticados pelo Poder Executivo com base na Resolução CONAMA 03/90.
Este novo decreto vai causar impactos diretos na Ação Civil Pública nº. 0482340-11.2012.8.19.0001 através da qual o Ministério Público Estadual requer que o INEA se abstenha de expedir licenças para novos empreendimentos ou atividades localizadas em áreas cuja concentração de poluentes supere as diretrizes da OMS e reveja ou cancele as licenças expedias para atividades que, ao contrário do que informado no licenciamento ambiental, provoquem superação de qualquer das diretrizes da organização mundial.
Por Mariana Monjardim e Letícia Piña
Paraná irá implantar novo Cadastro Ambiental Rural
20 de fevereiro de 2013 | Thiago Veronesi
http://www.buzaglodantas.adv.br/2013/02/parana-ira-implantar-novo-cadastro-ambiental-rural/
O Estado do Paraná irá implantar no primeiro semestre de 2013 o Cadastro Ambiental Rural e o Programa de Regularização Ambiental, criados a partir do novo Código Florestal brasileiro (Lei Federal nº 12.651/2012). Para isso, técnicos do Instituto Ambiental do Paraná estão se reunindo com representantes do Ministério do Meio Ambiente e do Ibama.
O primeiro passo desta ação foi a publicação em Diário Oficial, em dezembro de 2012, da Resolução Conjunta Sema/IAP nº 09, que suspende por até 180 dias o cadastro e a averbação da reserva legal em propriedades rurais no Estado. Durante este período, técnicos trabalham para que a definição de um novo modelo de cadastramento estadual esteja em consonância com as novas legislações federais.
Segundo o presidente do IAP, Luiz Tarcísio Mossato Pinto, a suspensão foi bastante discutida com o setor produtivo. “A suspensão é uma exigência legal formalizada nos termos de compromissos firmados com a União e foi discutida com os representantes do setor agroindustrial, como Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep), Sistema Ocepar e Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Paraná (Fetaep), de forma a não prejudicar o desenvolvimento do Estado”, afirmou.
No período de suspensão, os licenciamentos ambientais serão emitidos sem a obrigatoriedade do cadastro – junto ao Sistema de Manutenção, Recuperação e proteção da Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente – ou com alguma notificação, devendo constar nas condicionantes que tal obrigatoriedade será exigida após definição das novas normas. A fiscalização desta obrigatoriedade também fica suspensa no período.
Os casos de unificação e/ou desmembramento dos imóveis que não possuem as reversas legais averbadas precisam aguardar o prazo definido pela Resolução. Os que estão averbados podem seguir os procedimentos normais.
O mesmo acontece nos casos em que foram firmados Termos de Compromisso de Manutenção, Compensação e Recuperação de Áreas de Reserva Legal e de Preservação Permanente que foram firmados com o IAP devem ser cumpridos.
CAR – O Cadastro Ambiental Rural (CAR) criado com a implantação do novo Código Florestal prevê o cadastramento das reservas legais e de áreas de proteção ambiental de todas as propriedades rurais do País. O Ministério do Meio Ambiente, através do Ibama, vem firmando convênios com os estados para ceder imagens de satélite e sistemas de informática para que os proprietários rurais cadastrem seus imóveis.
O Paraná foi um dos primeiros estados brasileiros a implantar o cadastro de averbação das áreas de proteção nas propriedades rurais em 2004 com a criação do Sistema de Manutenção, Recuperação e Proteção da Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente (Sisleg). O Estado mantém o pioneirismo em adotar o CAR e é um dos 10 primeiros do Brasil a firmar convênio com o Governo Federal.
A preocupação do Governo do Estado é com a manutenção dos cadastros feitos por 100 mil proprietários rurais. “Não queremos perder os cadastros feitos e nem penalizar aqueles que sempre estiveram de acordo com a legislação ambiental, de forma que eles precisem fazer um novo cadastro”, afirmou o presidente do IAP.
* Fonte: Agencia de Notícias do Paraná
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Comentário a Resolução CONSEMA 15/2013, que possibilita aos municípios o exercício do licenciamento ambiental da suinocultura e da avicultura
http://www.buzaglodantas.adv.br/2013/02/comentario-a-resolucao-consema-152013-que-possibilita-aos-municipios-o-exercicio-do-licenciamento-ambiental-da-suinocultura-e-da-avicultura/
20 de fevereiro de 2013 | Thiago Veronesi | Adicionar um comentário
Em 28 de janeiro deste ano foi publicada a Resolução CONSEMA n. 15, que possibilita aos municípios com estrutura ambiental no seu âmbito organizacional, capacitados a exercer as ações técnicas e administrativas necessárias e com conselho de meio ambiente a realização do licenciamento das atividades de avicultura e suinocultura.
Considerando o disposto no art. 9º, XIV, da Lei Complementar 140/2011 acerca da atribuição dos municípios para licenciar atividades ou empreendimentos que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, o objetivo da resolução é garantir a agilidade e o aprimoramento do processo de licenciamento ambiental descentralizado, permitindo, assim, que os municípios que têm como base da sua economia estas atividades possam licenciá-las, demonstrando a identidade municipal na gestão ambiental local.
O procedimento de licenciamento das atividades de suinocultura e avicultura ainda deve obedecer às orientações técnicas e condicionantes estabelecidas nas Instruções Normativas 11 (suinocultura) e 28 (avicultura), da FATMA, e o repasse dos processos de licenciamento em curso para os municípios será definido por este órgão ambiental estadual.
A resolução foi publicada ad referendum do Conselho e será apresentada e debatida em reunião ordinária do CONSEMA em 1º de março de 2013.
Por Daiandra Mendes Fernandes
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TRF4 ENTENDE QUE DEMOLIÇÃO DE CONSTRUÇÃO EM ÁREA URBANA CONSOLIDADA NÃO TRAZ PROVEITO SUFICIENTE PARA O MEIO AMBIENTE QUE JUSTIFIQUE A CONDENAÇÃO
de
http://www.buzaglodantas.adv.br/2013/02/trf4-entende-que-demolicao-de-construcao-em-area-urbana-consolidada-nao-traz-proveito-suficiente-para-o-meio-ambiente-que-justifique-a-condenacao/
20 de fevereiro de 2013 | Thiago Veronesi
A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou provimento à apelação do IBAMA e confirmou sentença de 1º grau, no sentido de que a demolição de empreendimento em local já tomado pela urbanização não trará proveito suficiente para o meio ambiente que justifique a condenação.
O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública por suposto dano ambiental ocorrido em imóvel situado no centro do Município de Porto Belo/SC decorrente de “ocupação e destruição irregular de floresta protetora de mangue, área de preservação permanente, segundo o Código Florestal, Lei 4.771/65″.
O i. Magistrado julgou improcedente o pedido inicial, com base em farta prova técnica, pois a área objeto da demanda situava-se em zona urbana, sem indícios de mangue a ser protegido. Afastou, dessa forma, a alegação de que a área é de preservação permanente.
O IBAMA recorreu dessa decisão sob o fundamento de que o dano ambiental acompanha o imóvel (obrigação propter rem), sendo responsabilidade do atual proprietário a respectiva reparação, e de que a proteção ao meio ambiente resguarda interesse intergeracional, difuso, pertencente a toda a humanidade.
A Terceira Turma entendeu que a construção de um supermercado no centro do Município de Porto Belo/SC, em uma das avenidas principais da cidade, cercado de residências e construções, inclusive um quartel da Brigada Militar, é legalmente autorizada, visto que o imóvel está situado a centenas de metros do mar e de qualquer mangue e por se tratar de zona urbana consolidada há décadas.
Dessa forma, a defesa do meio ambiente deve ser compatível com o interesse social, devendo ainda ser considerados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
O voto da Relatora Desembargadora Maria Lúcia Luz Leiria concluiu de maneira lapidar que:
Qualquer entendimento em sentido contrário relegaria a todos os proprietários de imóveis de todas as cidade litorâneas o dever de restabelecimento do status quo, o que é reconhecidamente inviável. O equilíbrio entre o meio ambiente saudável para as atuais e futuras gerações e o direito à moradia e à existência digna destas mesmas atuais e futuras gerações deve e pode ser compatibilizado.
Portanto, deve-se ter em mente que a proteção ao meio ambiente é um direito constitucionalmente assegurado, mas não se trata de um valor absoluto. Ele deve ser razoavelmente ponderado, de modo a conviver harmonicamente com outros direitos tão importantes para a vida em sociedade, como o direito à moradia, à propriedade e à livre iniciativa.
(TRF4, AC 5004049-71.2011.404.7208, Terceira Turma, Relatora p/ Acórdão Maria Lúcia Luz Leiria, D.E. 01/02/2013)
Por Gabriella Averbeck
Consulta pública debate criação do Parque Estadual do Mendanha
http://faunadorio.blogspot.com.br/2013/02/consulta-publica-debate-criacao-do.html
19/02/2013
Unidade de conservação terá 5.016 hectares de remanescentes florestais situados no maciço do Gericinó-Mendanha
O Instituto Estadual do Ambiente (Inea) promove nesta quinta-feira (21/02), às 19h, no auditório do Centro Universitário Augusto Motta (Unisuam), em Campo Grande (Rua Alfredo de Moraes, 548), a primeira consulta pública para debater a criação do Parque Estadual do Mendanha (PEM). De acordo com a proposta do instituto, a unidade de conservação de proteção integral terá 5.016 hectares de remanescentes florestais situados no maciço do Gericinó-Mendanha, abrangendo partes dos municípios do Rio, Nova Iguaçu e Mesquita.
A flora da região apresenta uma rica diversidade, destacando-se o Mezilaurus navalium (tapinhoã), Hymenaea courbaril (jatobá), Cariniana legalis (jequitibá-rosa) e Cedrela fissilis (cedro-rosa), entre outras. Em relação à fauna, pode-se destacar a presença de jaguarundi (Puma yagouaroundi), o cachorro-do-mato (Cerdocyon thous), o quati (Nasua nasua), a paca (Agouti paca) e uma população reduzida de macacos-prego (Cebus nigritus). Outros mamíferos de conhecimento popular bem difundido são: o gambá (Didelphis aurita) e a preguiça-comum (), animal símbolo da APA (Área de Proteção Ambiental) de Gericinó-Mendanha.
O objetivo da criação da unidade de conservação é contribuir para a preservação e conservação de um rico patrimônio biológico, fortalecendo os instrumentos de proteção, ampliando a representatividade da região e subsidiando a captação de recursos para a sua sustentabilidade, contemplando estratégias de gestão integrada entre o Estado e os Municípios.
A segunda consulta pública vai acontecer no próximo dia 28/02, das 14h às 17h, no Centro de Direitos Humanos da Diocese de Nova Iguaçu (Rua Dom Adriano Hipólito, 8 – Moquetá).
Fonte: www.inea.rj.gov.br.
Para saber mais sobre a APA de Gericinó-Mendanha, clique aqui.
http://geusoinearj.blogspot.com.br/2011/02/area-de-protecao-ambiental-de-gericino.html
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