quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

TRF confirma sentença contra ex-prefeito de Passo de Torres (Criciúma)


 
http://www2.prsc.mpf.gov.br/conteudo/servicos/noticias-ascom/ultimas-noticias/trf-confirma-sentenca-contra-ex-prefeito-de-passo-de-torres-criciuma

07/02/2013 - Agente público foi condenado por expedir alvará para construção em área de preservação permanente.

O Ministério Público Federal em Santa Catarina conseguiu obter junto ao Tribunal Regional Federal da 4ªRegião (TRF/4ªR), em Porto Alegre, a confirmação da sentença que condenou o ex-prefeito de Passo de Torres, Newton Bitencourt da Silva, por crime ambiental.

Na ação, o MPF comprovou que o ex-prefeito concedeu alvará para construção de um edifício de alvenaria com finalidades comerciais em área de preservação permanente. O crime é tipificado no artigo 67 da Lei 9.605/98, que prevê a punição por crime ambiental ao funcionário público que "conceder licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais, para as atividades, obras ou serviços cuja realização depende de ato autorizativo do Poder Público".

Conforme o TRF/4ª, "é obrigação do agente municipal se abster de expedir licença para construção em área não edificável". Ainda, segundo a decisão do Tribunal, o fato de constar no alvará condicionamento da obra às licenças ambientais não afasta a responsabilidade do prefeito pelo crime, já que, "em face da competência comum entre os entes federativos (art. 23 da CF) ao município também cabe analisar questões relativas ao meio ambiente".

A ação foi proposta pela procuradora da República em Criciúma Rafaella Alberici de Barros Gonçalves.

AP nº 0002326-22.2008.404.7204

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