sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013

Justiça de S. Paulo suspende licenciamento ambiental de centro de tratamento de resíduos sólidos da empresa Queiróz Galvão


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O tema do licenciamento ambiental do empreendimento da Construtora Queiróz Galvão S/A em Mogi das Cruzes tem repercussão nacional.

A Prefeitura de Mogi das Cruzes obteve sucesso no pedido de tutela antecipada requerida pelo Município no começo desse mês.

Em 13 de fevereiro de 2012, o juiz da Vara da Fazenda Pública de Mogi das Cruzes, Bruno Machado, determinou a suspensão do processo de licenciamento número 13.568/03, que tramita na Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) para análise da viabilidade ambiental do aterro sanitário que a empreiteira Queiroz Galvão pretende instalar naquela cidade.

A decisão foi tomada para que seja assegurada a “autonomia” do Município e seu direito de participação no processo.

Caso qualquer das partes insista em dar continuidade ao procedimento, estará sujeita a multa de R$ 500 mil.

O juiz Bruno Machado acatou as alegações do Município: “Nem se descuide, ainda, da necessidade da efetiva participação do Município que receberá o empreendimento ambiental (e que, a princípio, sofrerá com a invasão de lixo de municípios de toda a região estadual) em respeito à sua autonomia, constitucionalmente assegurada. (…) Bastante incisiva a assertiva municipal de que o Estado não pode alijar o Município do licenciamento e tampouco impor limites à garantia de poder influir nos atos decisórios do processo licencia tório. (…) O prosseguimento do processo licenciatório pode gerar risco de dano irreparável, que ao meio ambiente, quer à legalidade e ao respeito aos princípios básicos do nosso federalismo”.

A decisão coloca fim a qualquer possibilidade de breve agendamento de uma nova audiência pública para discussão do Centro de Tratamento de Resíduos em Mogi das Cruzes, empreendimento do grupo Queiróz Galvão. Cabe recurso.

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