sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013

Procedimentos para exportação do resíduo denominado carepa para a China em 2013



http://www.ibama.gov.br/publicadas/procedimentos-para-exportacao-do-residuo-denominado-carepa-para-a-china-em-2013

Brasília (15/02/2013) - A exportação de escória da fabricação de ferro e aço, ou carepa (mill scale, em inglês) para a China em 2013 seguirá os mesmos procedimentos dos anos anteriores e está condicionada ao cumprimento das orientações a seguir:

1. A escória da produção do ferro e do aço, ou carepa é listada como um dos resíduos de importação permitida como matéria-prima na China;
2. A indústria chinesa usuária final do resíduo deve obter uma licença de importação da carepa expedida pelo órgão ambiental chinês;
3. A carga de resíduos deve observar as normas ambientais chinesas (Environmental Protection Control Standard). As cargas que não respeitarem estas normas serão devolvidas ao país de origem.

A listagem de resíduos citada no item 1 corresponde àqueles resíduos autorizados para importação.
Com efeito, a licença de importação citada no item 2 tem validade anual e se refere ao código de mercadorias específico da 'carepa' (2619.00.00 - Escória e outros desperdícios da fabricação do ferro e do aço).

A carepa, nome comum para a camada de óxidos que ocorre na superfície do aço inoxidável ferrítico, durante o processo de fabricação a quente, não é considerada, perante a Convenção de Basileia, como sendo um resíduo perigoso. Desta forma, o exportador brasileiro deve tomar todas as medidas para que a carga atenda os padrões de qualidade chinesa, pois o país proíbe a importação de resíduos perigosos.

Por se tratar de um resíduo cujo comércio exterior é controlado pelo Ibama, é obrigatório que a empresa esteja em situação regularizada perante o Cadastro Técnico Federal.

Observadas estas exigências, informamos que para o ano de 2013 não será necessário cumprir com os procedimentos de notificação prévia da Convenção de Basileia.

Para maiores informações, entrar em contato com o Ibama pelo e-mail residuos.sede@ibama.gov.br.

Corem/Cgqua/Diqua/Ibama

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