segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

PM detém suspeito de vender carne de animais silvestres em feira do DF


VÍTIMAS DA CAÇA
http://www.anda.jor.br/04/02/2013/pm-detem-suspeito-de-vender-carne-de-animais-silvestres-em-feira-do-df

O Batalhão de Polícia Militar Ambiental deteve um homem, no último final de semana, suspeito de vender carne de animais silvestres na Feira do Guará, no Distrito Federal. Segundo o sargento Luciano Cunha, um tatu foi encontrado congelado no mesmo freezer que ele usava para guardar cocos. O bicho tinha aproximadamente três quilos e estava anunciado por R$ 100.

Ainda de acordo com Cunha, o suspeito disse à polícia que também tinha o hábito de vender pacas e capivaras, que eram trazidas por um amigo dele de uma cidade do Entorno. “Ele comercializava os animais inteiros, mas limpos, sem as vísceras”, explica o sargento, em entrevista ao G1.

O homem foi levado à 4ª Delegacia de Polícia, onde assinou termo circunstanciado e se comprometeu a se apresentar à Justiça. O tatu apreendido será encaminhado ao Instituto de Criminalística para ser periciado e incinerado.

Tráfico de animais
Casos de caça, captura e tráfico de animais silvestres vêm preocupando policiais e protetores dos animais. Sendo a terceira mais rentável atividade ilegal do mundo, o tráfico de animais massacra, todos os anos, uma quantidade incalculável de animais que são perseguidos e capturados por caçadores e traficantes.
Em Corumbá (MS), Policiais Federais apreenderam, às 2h da madrugada deste sábado (02), próximo à ponte do Rio Paraguai, uma carreta que transportava 15 gaiolas com 600 canários da terra.

Segundo o Correio do Estado, o motorista, que havia realizado um frete até Corumbá e voltava com o veículo sem carga, negou-se a dar detalhes da origem e destino das aves.

Ele e a carreta – com placas do Paraná -, bem como os pássaros, foram encaminhados à Delegacia de Polícia Federal em Corumbá para ser lavrado o auto de prisão em flagrante por tráfico de animais silvestres.

Todas essas práticas são consideradas crime ambiental, previsto no artigo 32 da Lei Federal 9.605/98, que prevê pena de três meses a um ano de detenção para quem maltratar, abusar, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. A pena pode ser aumentada de um sexto a um terço, em caso de morte do animal.

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