quarta-feira, 24 de abril de 2013

No período que operou no município de Bom Jesus da Serra e mesmo após a interrupção da atividade da mina, a Sama S/A Minerações Associada não cumpriu as obrigações legais.


No período que operou no município de Bom Jesus da Serra e mesmo após a interrupção da atividade da mina, a Sama S/A Minerações Associada não cumpriu as obrigações legais.
http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_meio-ambiente-e-patrimonio-cultural/mpf-ba-trf-1-confirma-liminar-que-obriga-mineradora-a-adotar-medidas-ambientais-e-de-seguranca

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) anulou a suspensão da liminar da Justiça Federal em Vitória da Conquista (BA), que determinou à Sama S/A Minerações Associadas a realização de uma série de medidas em prol do meio ambiente e da segurança da população do município de Bom Jesus da Serra, a 395 km de Salvador. A empresa foi alvo de uma ação civil pública ajuizada, em 2009, pelos Ministérios Públicos Federal e Estadual por conta dos danos ambientais causados pela intensa atividade mineradora na cidade. Embora ela tenha tentado anular a liminar no TRF1, o tribunal, no entanto, manteve a determinação imposta pela Justiça de primeiro grau, diminuindo, apenas, o valor da multa diária arbitrada, de R$ 50 mil para R$ 5 mil.

Com a decisão do TRF1, a liminar, de maio de 2009, passa a valer novamente. A mineradora terá de realizar estudos técnicos para a elaboração do Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD). Para isso, terá que apresentar projeto ambiental pormenorizado, firmado por profissional habilitado e aprovado por técnicos do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos da Bahia (Inema) e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), com cronograma de execução e implantação.

Entre as medidas determinadas pela Justiça estão, ainda, o isolamento da área da antiga mineradora com cercas de arame farpado, para impedir a entrada de pessoas não autorizadas; a sinalização da área com 30 placas informativas sobre o risco de lesividade da área; além do recolhimento do rejeito espalhado na propriedade, observando-se todos os cuidados necessários. A empresa terá também de isolar as cavas provocadas pela atividade mineradora e onde se acumulam água, com muros de alvenaria ou pré-moldados com sinalização indicando “Atenção – Água imprópria para consumo humano”.

Histórico - No período que operou no município de Bom Jesus da Serra, de 1940 a 1967, e mesmo após a interrupção da atividade da mina, a Sama não cumpriu as obrigações legais assumidas; não se preocupou com as condições de vida dos trabalhadores e habitantes do entorno da jazida e em responder pelos prejuízos causados a terceiros; tampouco adotou medidas para reduzir a degradação ambiental, para evitar a contaminação da água e do ar. Entre os danos ambientais provocados pela intensa atividade mineradora no local estão a formação de uma cratera gigantesca, além de uma galeria subterrânea de 200m de extensão que circunda a enorme cratera.

O amianto é um mineral usado em produtos como caixas d'água, telhas onduladas, tubulações, discos de embreagem, mangueiras, papéis e papelões. Os principais problemas relacionados aos mineral dizem respeito a sua presença no ar e a consequente inalação pelos seres vivos. As microfibras do mineral penetram nas vias respiratórias e podem acarretar doenças graves, como o câncer de pulmão. De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), não há limite seguro de exposição ao amianto. Por isso, mais de 48 países, entre eles, Japão, União Europeia, Chile, Argentina e Uruguai baniram a utilização do mineral.

Número do processo para consulta no TRF-1: 0031223-88.2009.4.01.0000
Número do processo originário: 2009.33.07.000238-7.


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23/04/2013

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