terça-feira, 16 de abril de 2013

TST homologa acordo entre empresas e vítimas de contaminação química em Paulínia (SP)


   
vídeo http://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=pABbSUVziOU

(Seg, 8 Abr 2013, 14h25)

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) homologou os termos do acordo fechado pelos representantes dos trabalhadores e das empresas Raízen Combustíveis S/A (Shell) e Basf S/A, apresentado hoje (8) em audiência de conciliação realizada no TST. A audiência foi conduzida pelo presidente do Tribunal, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, e teve a participação da ministra Delaíde Alves Miranda Arantes, relatora da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho e instituições representantes dos ex-empregados.

Confira aqui a íntegra do acordo.
http://www.tst.jus.br/documents/10157/351894/ARR-22200+-+acordo.pdf

O processo trata da contaminação do solo e dos lençóis freáticos da região da fábrica da Shell em Paulínia a partir da década de 70, que teria atingido toda a comunidade local. Em 2000, a fábrica foi vendida para a BASF e, em 2002, encerrou suas atividades e foi interditada pelo Ministério do Trabalho.

O acordo fixou a indenização por danos morais coletivos em R$ 200 milhões, destinados a instituições indicadas pelo Ministério Público que atuem em áreas como pesquisa, prevenção e tratamentos de trabalhadores vítimas de intoxicação decorrente de desastres ambientais. Também ficou garantido o pagamento de indenização por danos morais individuais, na porcentagem de 70% sobre o valor determinado pela sentença de primeiro grau do processo, o que totaliza R$ 83,5 milhões.

O mesmo percentual de 70% também foi utilizado para o cálculo do valor da indenização por dano material individual, totalizando R$ 87,3 milhões. As duas indenizações devem ser pagas até sete dias após a homologação, que ocorreu hoje, sob pena de multa de 20% e 10%, respectivamente, por período de atraso.

Ficou garantido o atendimento médico vitalício a 1058 vítimas habilitadas no acordo, além de pessoas que venham a comprovar a necessidade desse atendimento no futuro, dentro de termos acordados entre as partes.

Para o presidente do TST, o acordo significa o reconhecimento de um direito. "Não só direitos individuais, mas direitos coletivos também. Tanto assim que a sociedade vai ter compensação em decorrência desse enorme prejuízo." O ministro Carlos Alberto ressaltou ainda a importância da Justiça do Trabalho no entendimento alcançado pelas partes. "A  ação foi proposta pouco mais de seis anos, e agora nós chegamos a um termo porque a Justiça do trabalho abriu suas portas. Abrindo suas portas para as partes se assentarem e, se assentando, nós conseguimos obter o consenso".

(Augusto Fontenele/MB - foto Fellipe Sampaio)

Processo: RR 22200-28.2007.5.15.0126
https://aplicacao5.tst.jus.br/consultaProcessual/consultaTstNumUnica.do?consulta=Consultar&conscsjt=&numeroTst=22200&digitoTst=28&anoTst=2007&orgaoTst=5&tribunalTst=15&varaTst=0126

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