quarta-feira, 20 de março de 2013
Empresa não cumpre acordo com MPF/SC e terá que sair do centro de Joinville
http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_meio-ambiente-e-patrimonio-cultural/ciser-nao-cumpre-acordo-com-mpf-sc-e-tera-que-sair-do-centro-de-joinville
19/3/2013
Ciser, localizada às margens do rio Cachoeira, deve 4 milhões em multas
O Ministério Público Federal em Santa Catarina requereu e a Justiça Federal determinou prazo de dois meses para a que a empresa Ciser cancele todas suas atividades na sede que funciona no centro de Joinville. A sentença exige o cumprimento do termo de ajustamento de conduta (TAC), que foi firmado pelo Ministério Público Federal, Ciser, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Fundação do Meio Ambiente (Fatma) em 2008.
O TAC prevê a transferência do atual parque fabril, localizado na Rua Cachoeira, 70, no prazo máximo de 40 meses, a partir de 12 de setembro de 2008, sob pena de multa, no valor R$ 10 mil por dia de atraso. O maior problema é a inviabilidade técnica de impermeabilização integral do piso de suas atuais instalações, o que contamina o solo ininterruptamente enquanto as atividades da empresa estão sendo desempenhadas naquele local.
Na decisão judicial ficaram também assegurados os direitos dos trabalhadores e o pagamento do débito parcial, avaliado em cerca de R$ 4 milhões, até o final de março. Foram ainda intimados a Fatma e o Ibama para que retomem plenamente o exercício de seu poder de polícia ambiental em relação ao atual parque fabril da Ciser.
Ação nº 2004.72.01.004821-2
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República em Santa Catarina
fones: (48) 2107-2466 / (48) 8848-1506
email: ascom@prsc.mpf.gov.br
twitter: @pmf_sc
site: www.prsc.mpf.gov.br
marcando território
contaminação,
ibama,
licenciamento,
mpf,
poluição,
solo,
TAC
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário