quarta-feira, 20 de março de 2013

RR4 pede paralisação de obras em Capão Novo (RS)


 
http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_meio-ambiente-e-patrimonio-cultural/mpf-pede-paralisacao-de-obras-em-capao-novo-rs  

19/3/2013
Recurso especial foi interposto junto ao STJ pela Procuradoria Regional da República da 4ª Região
A Procuradoria Regional da República na 4ª Região (PRR4) interpôs recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) solicitando paralisação de obras de um condomínio residencial no litoral Norte do Rio Grande do Sul até que se realizem estudo de impacto ambiental (EIA) e relatório de impacto ambiental (Rima) do empreendimento. A implantação do Condomínio Horizontal Costa Serena, pela Idealiza Empreendimentos Imobiliários Ltda., no distrito de Capão Novo, município de Capão da Canoa (RS), havia sido suspensa pela Justiça Federal no final do ano passado. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), no entanto, revogou a liminar da Justiça Federal, liberando novamente as obras.

No recurso, a PRR4 busca a reforma do acórdão do TRF4, que revogou a liminar da Justiça Federal por considerar desnecessária a realização de EIA-Rima. O Tribunal entende que o empreendimento está situado em área urbana já consolidada. A Procuradoria, porém, defende a necessidade do estudo e do relatório, pois as obras do condomínio serão realizadas “em área de preservação permanente, consistente em restinga e dunas, na qual e em cujas adjacências ocorrem espécies ameaçadas de extinção, espécies raras e espécies de eminente valor ornamental”.

A PRR4 solicita ao STJ que se restaurem os efeitos da decisão de primeira instância, de modo que a Idealiza Empreendimentos Imobiliários Ltda. paralise as obras e abstenha-se de exercer qualquer atividade de comercialização de lotes referentes ao condomínio. Além disso, pede-se que o município de Capão da Canoa suspenda os alvarás que estejam eventualmente em vigor para o condomínio, abstenha-se de emitir outros alvarás e fiscalize a área, adotando medidas administrativas que evitem a degradação ambiental do local. Já quanto à Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam), o pedido é de suspensão das licenças prévia e de instalação que autorizaram a obra, regularização do EIA-Rima e não concessão de novas licenças ambientais para a área do condomínio que não tenham como base o EIA/Rima.

Acompanhe o processo:
Agravo de Instrumento Nº 5017273-35.2012.404.0000
http://www2.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=consulta_processual_resultado_pesquisa&txtPalavraGerada=upak&hdnRefId=16d61b4062d56e41577824fa9709031d&selForma=NU&txtValor=50172733520124040000&chkMostrarBaixados=&todasfases=&todosvalores=&todaspartes=&txtDataFase=&selOrigem=TRF&sistema=&codigoparte=&txtChave=&paginaSubmeteuPesquisa=letras

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